CARACTERÍSTICAS DOS CARTÕES Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DOS CARTÕES. 3.1 O CARTÃO tem, entre outras informações e características, o seu nome e havendo adicionais, o nome do ADICIONAL com até 19 (dezenove) posições, número de identificação do CARTÃO composto por 16 (dezesseis) algarismos, data de validade e a identificação da BANDEIRA. a) No caso da logomarca da BANDEIRA ELO, não será obrigatório constar, no 3.2 O CARTÃO, a depender da modalidade e avaliação do BANCO, poderá ter a Função Crédito, Débito, Crediário, Bancária ou Financiamento.
CARACTERÍSTICAS DOS CARTÕES. 3.1. O CARTÃO é de uso pessoal e instransferível, e poderá ser utilizado nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS para a realização de TRANSAÇÕES de pagamento e/ou saque/retirada no Brasil e no exterior. Para utilização no exterior o TITULAR deverá habilitar o Cartão, antes da realização da TRANSAÇÃO de pagamento e/ou saque/retirada, através dos canais disponibilizados pelo EMISSOR. 3.2. O CARTÃO contém, entre outras informações e características, o nome do portador com até 19 posições, número de identificação do CARTÃO composto por dezesseis algarismos, data de validade, BANDEIRA. 3.3. Havendo necessidade de substituição do CARTÃO, será atribuído um novo número de identificação, ficando cancelado o número anterior e impossibilitada sua reutilização. Nessa situação deverá o TITULAR e/ou ADICIONAL (is) adotar todos os procedimentos para substituição dos dados do CARTÃO eventualmente cadastrado para pagamentos periódicos junto aos respectivos estabelecimentos. 3.4. O TITULAR se responsabilizará pela utilização do CARTÃO, inclusive do ADICIONAL (IS), bem como pelo sigilo e pelas consequências na divulgação da senha, obrigando-se a acatar todos os lançamentos gerados em sua FATURA em decorrência dessa utilização. 3.5. O EMISSOR está isento, desde já, de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido do CARTÃO e/ou da SENHA. 3.6. O CARTÃO será entregue ao TITULAR bloqueado para utilização. O desbloqueio do CARTÃO deve ser solicitado pelo PORTADOR, conforme instruções constantes no documento que acompanha o cartão. 3.7. O EMISSOR reserva-se ao direito de estabelecer limites financeiros diários de utilização dos CARTÕES, nas funções DÉBITO e CRÉDITO, como medida de mitigação de ações fraudulentas. 3.8. O TITULAR será responsável pelo pagamento de TRANSAÇÕES realizadas pelo TITULAR ou ADICIONAL (IS) nas funções CRÉDITO OU DÉBITO, acima do LIMITE DE CRÉDITO, caso o SISTEMA de cartões esteja inoperante, por qualquer motivo, desde que a transação cumpra todos os requisitos de segurança. 3.9. O TITULAR obriga-se a manter o EMISSOR sempre atualizado acerca de seu endereço para correspondência, de seu número de telefone celular e outros dados constantes de seu cadastro, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão dessa obrigação. 3.10. Em razão de regras estabelecidas pela BANDEIRA, nos casos de troca de plástico/via do CARTÃO, poderá ocorrer a troca automática do número do CARTÃO em alguns estabelecimentos cadastrados pelo TITUL...
CARACTERÍSTICAS DOS CARTÕES. 3.1 O CARTÃO contém o nome do portador, número de identificação composto por dezesseis algarismos, data de validade, painel de assinatura, holograma de segurança, logomarca do BANCO e da Visa ou MasterCard, tarja magnética e/ou "chip". 3.2 O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível e pode ser utilizado para COMPRAS de bens e/ou serviços nos AFILIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS, bem como para SAQUES em dinheiro, dentro dos limites e do prazo de validade do(s) CARTÃO(ÕES) atribuídos pelo BANCO ao TITULAR.
CARACTERÍSTICAS DOS CARTÕES. 30. Apresentam no anverso: a logomarca do PARCEIRO ou do EMISSOR; o número do CARTÃO; o número da conta; o mês/ano de validade do CARTÃO; o nome do ASSOCIADO (quando aplicável); e logomarca e holograma da BANDEIRA. 31. Apresentam no verso: a logomarca do EMISSOR; as logomarcas do PARCEIRO; logomarcas adicionais da BANDEIRA; o endereço do SITE DE SERVIÇOS; o telefone da central de atendimento; e a tarja magnética.
CARACTERÍSTICAS DOS CARTÕES. 3.1 O CARTÃO contém as logomarcas do BANCO e da VISA, número de identificação composto por dezesseis algarismos, data de validade, painel de assinatura, holograma de segurança, tarja magnética e identificação da moeda estrangeira, Dólar dos Estados Unidos ou Euro, com a qual a CONTA DE PAGAMENTO PRE-PAGA foi carregada.
CARACTERÍSTICAS DOS CARTÕES. 1. Cada modalidade de Cartão obedecerá a características próprias, descritas no Site, a que a Empresa poderá ter acesso no ato da contratação/solicitação do Cartão e que serão encaminhadas junto com o Cartão. 2. Os Cartões emitidos com a inscrição “válido somente no Brasil” são de uso exclusivo no território nacional. 3. Os Cartões de Crédito Bradesco Empresariais poderão ser emitidos nas Bandeiras Elo, Visa, Mastercard e American Express. 4. O Porta-Cartão apresenta no anverso as informações relativas ao Bin, número do Cartão, data de validade do Cartão, nome do Emissor, nome da Bandeira e o código de segurança do Cartão, em braile, alto-relevo e letras ampliadas. 5. O Cartão poderá ser emitido com tecnologia que permite a sua utilização tanto para compras quanto para saques de numerário mediante a digitação de senha. Este tipo de Cartão poderá conter ainda a tecnologia “Sem Contato” (Contactless), que consiste na utilização por meio de sua aproximação nos equipamentos eletrônicos específicos para compras e saques.

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  • Características 5.1 O processo de construção será executado conforme os Projetos de Engenharia e Arquitetura, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro elaborados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir: