SEGURANÇA DO CARTÃO Cláusulas Exemplificativas

SEGURANÇA DO CARTÃO. 8.1. O Usuário é o responsável por guardar e conservar de forma segura o Cartão, informações de dados pessoais e senhas, além de não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado (chip) 8.2. O Usuário poderá ter que fornecer e/ou verificar certos dados de segurança se a Wiipo solicitar para operações e parametrizações do Cartão, ou qualquer outra medida de atendimento que for necessário. 8.3. Juntamente com o Cartão, o Usuário receberá um e-mail ou folheto (carta- berço) com a descrição do processo de ativação e cadastro de senha. A senha cadastrada pelo Usuário é de uso pessoal, intransferível, confidencial e de exclusiva responsabilidade do Usuário, não devendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso ou guardada junto com o Cartão. 8.4. A Wiipo se reserva o direito de denifir regras mínimas de segurança para definição de senha, tais como, mas não se limitando a: uso de caracteres especiais; não utulização de dados de nascimento e CPF; número múnimo de carcacteres, etc. 8.5. A senha será a assinatura digital do Cartão e corresponde à assinatura do Usuário, para todos os fins e efeitos de direito, nas operações realizadas em caixas automáticos, equipamentos de identificação eletrônica para compras físicas ou virtuais. A Wiipo não terá qualquer responsabilidade pela confidencialidade e/ou má utilização ou divulgação da senha a terceiros. 8.6. O cartão será bloqueado após 10 tentativas de uso com senha inválida, independentemente de compras realizadas com senha correta entre as tentativas e, o bloqueio será imediato e não será possível reutilizar o cartão. O Usuário deverá solicitar a emissão de 2 via do cartão diretamente ao RH da Empresa na qual o cartão está vinculado. 8.7. O Usuário poderá alterar sua senha de uso do Cartão a qualquer momento através do APP, mediante confirmaçoes de segurança e/ou dados cadastrais. 8.8. O Usuário será responsável por todas as perdas se: (i) qualquer Cartão for utilizado de forma imprópria ou irregular, com o consentimento, conhecimento ou anuência do Usuário; (ii) o Usuário tenha agido com culpa, especialmente no tocanteà observação de regras de segurança do Cartão; ou (iii) o Usuário tenha agido com dolo ou má-fé. 8.9. Caso o Usuário constate qualquer atividade suspeita em relação ao uso do Cartão, este deverá bloquear imediatamente o cartão e comunicar a Wiipo através dos Canais de Atendimento disponíveis em xxx.xxxxx.xxx. A Wiipo poderá solicitar que o Usuário ofer...
SEGURANÇA DO CARTÃO. 7.1. Para manutenção da segurança do Cartão, o Titular deverá: (i) guardar e conservar o Cartão de forma segura, bem como os dados de segurança, login e/ou Senha do Cartão;
SEGURANÇA DO CARTÃO. 8.1. Para manutenção da segurança do Cartão, o Portador/Titular deverá: (i) guardar e conservar o Cartão de forma segura, bem como os dados de segurança, login e/ou qualquer Senha do Cartão; (ii) assinar o Cartão imediatamente após recebê-lo; (iii) nunca permitir que qualquer outra pessoa utilize o Cartão; (iv) não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado do Cartão; (v) não informar o número do Cartão a pessoas não autorizadas; (vi) não anotar a Senha no Cartão; (vii) não informar a Senha do Cartão para qualquer outra pessoa, incluindo funcionários da Central de Atendimento; (viii) não informar quaisquer dados de segurança a quaisquer pessoas não autorizadas.
SEGURANÇA DO CARTÃO. 8.1. Para manutenção da segurança do Cartão, o Titular deverá: i. Sempre manter o Cartão em local seguro. O Titular isenta o Prestador de Serviços e a Acesso de qualquer responsabilidade pelo eventual uso do Cartão por qualquer Terceiro que não o Titular; ii. Sempre guardar e conservar os dados de segurança e/ou a Senha do Cartão de forma segura; iii. Memorizar a Senha do Cartão e não a anotar em qualquer meio, físico ou digital; iv. Não exibir os dados do Cartão em locais públicos, inclusive, sem limitação, em mídias sociais. v. Não informar, em hipótese alguma, qualquer dos dados de segurança e/ou a Senha do Cartão para qualquer pessoa, incluindo, sem limitação, funcionários da Central de Atendimento e de qualquer dos demais canais de atendimento disponibilizados pelo Prestador de Serviços ou pela Acesso; e vi. Nunca permitir que qualquer pessoa que não o Titular utilize o Cartão.
SEGURANÇA DO CARTÃO. 8.1. Para manutenção da segurança do CARTÃO MONEYCARD, o USUÁRIO deverá: (i) guardar e conservar o CARTÃO MONEYCARD de forma segura, bem como os dados de segurança, login e/ou qualquer SENHA do CARTÃO MONEYCARD; (ii) assinar o CARTÃO MONEYCARD imediatamente após recebê-lo; (iii) nunca permitir que qualquer outra pessoa utilize o CARTÃO MONEYCARD; (iv) não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado do CARTÃO MONEYCARD; (v) não informar o número do CARTÃO MONEYCARD a pessoas não autorizadas; (vi) não informar a SENHA do CARTÃO MONEYCARD para qualquer outra pessoa, incluindo funcionários da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO; (vii) não informar quaisquer dados de segurança a quaisquer pessoas não autorizadas. 8.2. O USUÁRIO não poderá efetuar TRANSAÇÕES: (i) cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes; (ii) que envolvam atividades ilícitas ou que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país; (iii) que o USUÁRIO saiba ou deva saber estar impedido de realizar; (iv) que constituam fraude ou simulação; ou (v) que ultrapassem o limite diário e/ou definido pela ALELO no momento da realização da TRANSAÇÃO. 8.3. É vedado ao USUÁRIO propagar, por meio do uso do CARTÃO MONEYCARD, conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo ou obsceno, bem como material publicitário ou de divulgação não solicitado. 8.4. É fortemente recomendável ao USUÁRIO analisar atentamente as condições apresentadas pelo ESTABELECIMENTO para negociar seus bens e/ou serviços antes de prosseguir com a TRANSAÇÃO.
SEGURANÇA DO CARTÃO. 6.1. Para manutenção da segurança do Cartão, o USUÁRIO deverá: (a) Sempre manter o Cartão em local seguro. O USUÁRIO isenta a SOMAPAY e a Emissora de qualquer responsabilidade pelo eventual uso do Cartão por qualquer Terceiro que não o USUÁRIO; (b) Sempre guardar e conservar os dados de segurança e/ou a Senha do Cartão de forma segura; (c) Memorizar a Senha do Cartão e não a anotar em qualquer meio, físico ou digital; (d) Não exibir os dados do Cartão em locais públicos, inclusive, sem limitação, em mídias sociais. (e) Não informar, em hipótese alguma, qualquer dos dados de segurança e/ou a Senha do Cartão para qualquer pessoa, incluindo, sem limitação, funcionários da Central de Atendimento e de qualquer dos demais canais de atendimento disponibilizados pela SOMAPAY ou pela Emissora; e (f) Nunca permitir que qualquer pessoa que não o USUÁRIO utilize o Cartão.

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  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

  • Segurança dos Dados O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.