SEGURANÇA DO CARTÃO. 7.1. Para manutenção da segurança do Cartão, o Titular deverá: (i) guardar e conservar o Cartão de forma segura, bem como os dados de segurança, login e/ou Senha do Cartão;
SEGURANÇA DO CARTÃO. 8.1. Para manutenção da segurança do Cartão, o Titular deverá: (i) guardar e conservar o Cartão de forma segura, bem como os dados de segurança, login e/ou Senha do Cartão; (ii) nunca permitir que qualquer outra pessoa utilize o Cartão; (iii) não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado do Cartão; (iv) não informar o número do Cartão, exceto quando usá-lo de acordo com o presente Termo;
SEGURANÇA DO CARTÃO. 6.1. Para manutenção da segurança do Cartão, o USUÁRIO deverá:
SEGURANÇA DO CARTÃO. 8.1. Para manutenção da segurança do CARTÃO MONEYCARD, o USUÁRIO deverá:
SEGURANÇA DO CARTÃO. 8.1. Para manutenção da segurança do Cartão, o Cliente deverá:
SEGURANÇA DO CARTÃO. 22.7. Ao efetuar compras na rede mundial de computadores verifique se o site da compra é seguro, por meio de validações visuais de segurança ou até mesmo, por contato direto com o fornecedor para verificação da veracidade do site ou da oferta nele estampada/publicada. Do mesmo modo, não forneça os dados do cartão ou dados pessoais em e-mails, sites, telefones, WhatsApp ou qualquer outro meio do qual o Portador não tenha certeza da segurança.
SEGURANÇA DO CARTÃO. 8.1. Para manutenção da segurança do Cartão, o Titular deverá:
SEGURANÇA DO CARTÃO a. O Portador/Titular é o responsável por guardar e conservar de forma segura o Cartão, informações e dados pessoais e senhas, além de não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado (chip) do Cartão.