CARTA DE REFERENCIA Cláusulas Exemplificativas
CARTA DE REFERENCIA. A empresa fica obrigada a fornecer aos seus trabalhadores demitidos, ou àqueles que tenham pedido demissão, carta de recomendação contendo a discriminação do período de trabalho e a declaração de que "não há nada que desabone a conduta do trabalhador”, exceto aos que venham ser demitidos por Xxxxx Xxxxx.
CARTA DE REFERENCIA. A Unimed Fortaleza fornecerá, quando solicitada, na rescisão do contrato de trabalho de seus empregados, uma carta de apresentação, onde constará o seu tempo de serviço, a função desempenhada e que sua dispensa foi imotivada, ficando o empregador isento desta obrigação nos casos de dispensa por justa causa.
CARTA DE REFERENCIA. As empresas, nas rescisões contratuais sem justa causa, mesmo que de iniciativa do empregado, quando solicitadas, se obrigam a entregar aos ex- empregados cartas de referência.
CARTA DE REFERENCIA. No ato da homologação da demissão sem justa causa, a empresa fornecerá aos seus empregados Carta de Referência, relativa ao respectivo Contrato de Trabalho, no sentido de contribuir para que os empregados consigam novos empregos.
CARTA DE REFERENCIA. As empresas se obrigam por ocasião da rescisão de contrato de seus empregados, a fornecerem carta de referencia, exceto se o empregado for demitido por justa causa, constando tempo de serviço e funções desempenhadas.
CARTA DE REFERENCIA. As empresas deverão fornecer aos seus ex-empregados despedidos imotivadamente, carta de referência, exceto nos casos de despedida por justa causa (artigo 482 da CLT.), onde con
CARTA DE REFERENCIA. CARTA DE REFERÊNCIA
CARTA DE REFERENCIA. A empresa acordante fica obrigada fornecer carta de referencia aos seus trabalhadores demitidos, ou àqueles que tenham efetuado pedido de demissão. Na referida carte deve conter o nome do trabalhador, o cargo ocupado, o período trabalhado e a declaração de que não há nada que desabone a conduta do trabalhador.
CARTA DE REFERENCIA. A instituição empregadora fornecerá carta de referência quando solicitado pelo empregado ou na rescisão contratual, informando as atividades desenvolvidas pelo mesmo na instituição, desde que não tenha sido a hipótese de dispensa por justa causa nem de existência de motivos suficientes para isso e não utilizados pelo empregador.
CARTA DE REFERENCIA. 18.1. A Fundação entregará ao empregado carta de referência no ato da rescisão do contrato de trabalho, salvo no caso de despedida por xxxxx causa.