CARTA DE REFERENCIA. A empresa fica obrigada a fornecer aos seus trabalhadores demitidos, ou àqueles que tenham pedido demissão, carta de recomendação contendo a discriminação do período de trabalho e a declaração de que "não há nada que desabone a conduta do trabalhador”, exceto aos que venham ser demitidos por Xxxxx Xxxxx.
CARTA DE REFERENCIA. A Unimed Fortaleza fornecerá, quando solicitada, na rescisão do contrato de trabalho de seus empregados, uma carta de apresentação, onde constará o seu tempo de serviço, a função desempenhada e que sua dispensa foi imotivada, ficando o empregador isento desta obrigação nos casos de dispensa por justa causa.
CARTA DE REFERENCIA. As empresas, nas rescisões contratuais sem justa causa, mesmo que de iniciativa do empregado, quando solicitadas, se obrigam a entregar aos ex- empregados cartas de referência.
CARTA DE REFERENCIA. No ato da homologação da demissão, sem justa causa, a empresa fornecerá aos seus empregados Carta de Referência, relativa ao respectivo Contrato de Trabalho, no sentido de contribuir para que os empregados consigam novos empregos.
CARTA DE REFERENCIA. No ato de assinatura e pagamento da rescisão contratual do empregado, as empresas fornecerão, a seu critério, Carta de Referência, relativa ao respectivo contrato de trabalho, no sentido de contribuir para obtenção de novos empregos.
CARTA DE REFERENCIA. Se empresa exigir carta de boa Referência para admissão de empregado deverá também fornecer aos empregados dispensados, quando estes solicitarem.
CARTA DE REFERENCIA. As empresas não exigirão carta de referência dos candidatos a emprego, por ocasião do processo de seleção e admissão.
CARTA DE REFERENCIA. A Mitra Arquidiocesana de Brasília fornecerá carta de referência, quando solicitado pelo empregado, ou na rescisão contratual, informando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na instituição.
CARTA DE REFERENCIA. A empresa acordante fica obrigada fornecer carta de referencia aos seus trabalhadores demitidos, ou àqueles que tenham efetuado pedido de demissão. Na referida carte deve conter o nome do trabalhador, o cargo ocupado, o período trabalhado e a declaração de que não há nada que desabone a conduta do trabalhador.
CARTA DE REFERENCIA. CARTA DE REFERÊNCIA