INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DA COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DA COBERTURA. 7.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados: a) Simultaneamente com o início de vigência da cobertura básica, ou b) Em data posterior, prevista em aditivo, se contratada após o início de vigência da Apólice. 7.2. Esta cobertura termina: a) Simultaneamente, com o cancelamento da Apólice ou da presente cobertura adicional; b) A partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado do seguro; c) Com o falecimento do Segurado.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DA COBERTURA. 8.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados: a) Simultaneamente, com o início de vigência da cobertura básica, ou b) Em data posterior, prevista em aditivo, se contratada após o início de vigência da Apólice. 8.2. Esta cobertura termina: a) Simultaneamente, com o cancelamento da cobertura básica ou da presente cobertura facultativa; b) A partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado do seguro; c) Imediata e automaticamente com o pagamento da indenização prevista nesta cobertura; d) Com o falecimento do Segurado.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DA COBERTURA. 7.1. Esta cobertura começa a vigorar: a) Simultaneamente, com o início de vigência da cobertura básica, ou
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DA COBERTURA. 11.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados: a) Simultaneamente, com o início de vigência da cobertura básica, ou b) Em data posterior, prevista em aditivo, se contratada após o início de vigência da Apólice. 11.2. Esta cobertura termina: a) Simultaneamente, com o cancelamento da cobertura básica ou da presente cobertura adicional; b) A partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado do seguro; c) Com o falecimento do Segurado; d) Com o recebimento do Capital Segurado em razão de invalidez permanente total. 11.3. Caso o Segurado venha a falecer, em decorrência do mesmo acidente, após ter recebido indenização por invalidez, do Capital Segurado previsto para morte, será deduzido o percentual já pago para invalidez.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DA COBERTURA. 7.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados: a) Simultaneamente, com o início de vigência da Apólice, ou b) Em data posterior, prevista em aditivo, se contratada após o início de vigência da Apólice. 7.2. Esta cobertura termina: a) Com o cancelamento da presente cobertura; b) A partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado do seguro; c) Com o falecimento do Segurado; d) A partir do início de novo contrato de trabalho do Segurado, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, ou caso atingido o limite do período indenitário contratado, o que ocorrer primeiro.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DA COBERTURA. 13.1. Esta Cobertura começa a vigorar: a) Início de vigência de acordo com o estabelecido no item 9 das Condições Gerais, observando-se ainda o prazo de carência previsto no item 7 destas Condições Especiais. 13.2. Esta Cobertura termina: a) Nas hipóteses previstas nos itens 20 e 21 das Condições Gerais; e b) Quando o Segurado deixar de ter atividade remunerada; e c) Quando esgotado o período indenitário, antes do término da vigência desta cobertura, cessando, consequentemente, a obrigação de pagamento das parcelas do prêmio pelo Segurado, referente a esta cobertura adicional, mesmo que o seguro tenha sido renovado.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DA COBERTURA. 13.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados: a) Simultaneamente com o início de vigência dessa cobertura, ou b) Em data posterior, prevista em aditivo, se contratada após o início de vigência da Apólice. 13.2. Esta cobertura termina: a) Esta cobertura termina, independentemente da continuidade da vigência das demais coberturas contratadas, nas seguintes hipóteses: b.1) Quando o Segurado deixar de exercer atividade remunerada; ou b.2) Quando esgotado o período indenitário desta cobertura, cessando, consequentemente, a obrigação de pagamento das parcelas do prêmio, referente a esta cobertura. b) Com o falecimento do Segurado.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DA COBERTURA. 10.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados: a) Simultaneamente com o início de vigência dessa cobertura, ou b) Em data posterior, prevista em aditivo, se contratada após o início de vigência da Apólice. 10.2. Esta cobertura termina: a) A partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado do seguro; b) Com o falecimento do Segurado. 10.3. Caso o Segurado venha a falecer, em decorrência do mesmo acidente, após ter recebido indenização prevista nesta cobertura, não haverá dedução do valor contratado para as demais coberturas.
INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA DA COBERTURA. 9.1. Esta cobertura começa a vigorar: a) Simultaneamente, com o início de vigência da Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA); 9.2. Esta cobertura termina: a) Simultaneamente, com o cancelamento da cobertura básica ou da cobertura adicional de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA);