CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. Não será considerado inadimplemento ao Contrato, a inobservância às suas disposições na ocorrência de motivos caracterizados como caso fortuito e de força maior, imprevisíveis ou inevitáveis, conforme definido no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, que acarretem impedimento de cumprimento, nos prazos contratuais, de obrigações do Contrato.
Appears in 7 contracts
Samples: www.egr.rs.gov.br, www.egr.rs.gov.br, www.egr.rs.gov.br