CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO. Art. 109. O catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras consiste em sistema informatizado, de gerenciamento centralizado, destinado a permitir a padronização dos itens a serem adquiridos.
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO. Artigo 25. O catálogo eletrônico de padronização de compras e serviços e obras consiste em sistema informatizado, de gerenciamento centralizado, destinado a permitir a descrição de itens a serem adquiridos pela empresa.
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO. O Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras, Serviços e Obras, instituído pelo inciso II do artigo 19 da NLLC e, no Estado de São Paulo, foi regulamentado pelo Decreto Estadual 68.021 de 11 de outubro de 2023. Ainda em desenvolvimento, servirá para facilitar a compra de produtos já validados e comuns, facilitando o trabalho de demandantes e compradores para aquisição daqueles bens de compra comum e cíclica. O artigo 20 da NLLC estabelece que os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. No Estado de São Paulo, o assunto foi regulamentado pelo Decreto Estadual 67.985 de 27 de setembro de 2023 que apresentou as seguintes definições: Um mesmo item pode ser considerado de luxo, ou não, dependendo da situação. Imagine que você precisa de um Xxxxxxxx para o seu departamento para armazenar garrafinhas d’água. Além disso, você gostaria que ele fosse vermelho e retrô. A primeira coisa que se deve fazer antes de decidir se a escolha da cor vermelha e o estilo retrô são considerados um luxo estético, vamos avaliar o seu preço no mercado em comparação aos demais. Links Importantes Sustentabilidade nas Contratações Públicas Entenda o que são as práticas de ESG Práticas ESG e a NLLC ESG – Sustentabilidade Ambiental, Social, Governança e a Lei de Licitações e Contratos: onde estamos? Realizando uma pesquisa em um único site, é possível perceber que o preço do Frigobar vermelho oscila entre os preços de mercado de outros modelos, apesar da sua capacidade ser um pouco inferior, ele atenderia à demanda. Todavia, a exigência da cor ainda pode ser considerada uma informação desnecessária. O segundo passo será justificar a sua motivação da cor e anexá-la ao processo que será tornado público no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e também no edital. Nesta situação, a motivação pode, por exemplo, ser a existência de uma sala de demonstração de arquitetura contemporânea, que é utilizada pelos alunos de Pós-Graduação, na qual deve ser respeitada uma paleta específica de cores. Por fim, acrescentamos uma foto do local.
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO. Informamos que não é possível atender o presente requisito, visto que, conforme Anexo A, não consta nenhum dos itens neste Termo de Referência no Cadastro Eletrônico do Painel Nacional de Contratações Públicas. Declaramos, para os devidos fins, que os requisitos do Termo de Referência foram cumpridos na íntegra.
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO. Em pesquisa ao catálogo eletrônico de padronização disponibilizado pelo Governo Federal, como ferramenta obrigatória permitindo a padronização de itens a serem contratados pela Administração, na presente data, não está disponibilizado para a utilização o item objeto deste Termo de Referência, tal pesquisa se encontra disponível no Relatório de Pesquisa de Preços.
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO. Art. 52. Poderá ser adotado catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, por meio de sistema informatizado de gerenciamento centralizado, destinado a permitir a padronização de objetos a serem adquiridos pela Goiás Parcerias através de licitação, pelo critério de julgamento menor preço ou maior desconto.
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO. 7.1. Nos termos da Lei Federal n.°14.133, de 2021 e o DECRETO N° 68.021, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, o catálogo eletrônico de padronização constitui ferramenta informatizada de centralização de expertise processual, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, com indicação de preços, destinado à padronização de itens a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para licitação ou para contratação direta.
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO. ABOP Slide 99
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO. Art. 70 A MTI poderá implantar catálogo eletrônico de padronização a ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o menor preço ou o maior desconto, bem como em contratações diretas com fundamento nas hipóteses de dispensa de licitação dos incisos I e II do artigo 29 da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016.
CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO. Art. 92 - O Catálogo Eletrônico de Padronização de compras, serviços e obras consiste em sistema informatizado, de gerenciamento centralizado, destinado a permitir a padronização dos itens a serem adquiridos pela CODIN que estarão disponíveis para a realização de licitação.