COMISSÃO DE CORRETAGEM Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO DE CORRETAGEM. As Partes declaram que não contrataram corretor de imóveis para intermediação desta locação e, portanto, não são responsáveis pelo pagamento de qualquer comissão de corretagem. As partes têm, entre si, convencionado o presente instrumento particular de Contrato de Locação de Unidade(s) Autônoma(s) do Condomínio Hotel Florêncio de Abreu (“Contrato”), que, além das especificações constantes do QUADRO RESUMO acima, reger-se-á pelas cláusulas e condições gerais a seguir:
COMISSÃO DE CORRETAGEM. A fim de agilizar e profissionalizar a comercialização do Empreendimento e, principalmente, das U.H.H. a Incorporadora se encarregará de selecionar no mercado empresa(s) e/ou corretores especialistas na comercialização de imóveis para intermediar a venda das Unidades Hoteleiras aos adquirentes. Desse modo, caso a comercialização da(s) U.H.H. seja realizada mediante a intermediação de comercializadora(s) imobiliária e/ou por corretores de imóveis, o adquirente do imóvel deverá arcar com o pagamento da comissão de corretagem, que corresponde aos honorários profissionais pagos diretamente ao corretor, ou à imobiliária responsável pela intermediação. Nesse molde de comercialização, a(s) comercializadora(s) imobiliária(s) e/ou o(s) corretor(es) de imóveis são os principais responsáveis pela transmissão das informações sobre o produto e pelo fechamento do negócio, sendo que a intermediação da compra e venda promovida por eles constituiu negócio jurídico autônomo, independente da relação principal de compra e venda. Segundo essas características, então, o adquirente deverá arcar com o pagamento da comissão de corretagem113. Nos contratos de investimento coletivos ora ofertados a Comissão de Corretagem já se encontra inclusa no Valor de Venda (VU) e seu valor gira em torno de 5% (cinco por cento) do VU, ou seja, sobre R$ 283.205,61 (duzentos e oitenta e três mil duzentos e cinco reais com sessenta e um centavos).114 113 Cf. Cláusula 11.1. do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças. 114 Ver Tabela de desembolsos da página 58-60 do Presente Prospecto Resumido.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. As Vendedoras e as Intervenientes Anuentes Vendedoras não têm obrigação nem responsabilidade pelo pagamento de qualquer comissão a qualquer corretor ou agente com relação à Operação, pela qual a Compradora ou a Companhia possam vir a ser responsabilizadas. Boas Práticas. As Vendedoras e as Intervenientes Anuentes Vendedoras, inclusive por meio de qualquer Empregado, administrador, agente ou representante, (i) não violaram nem violam quaisquer Leis Anticorrupção; (ii) não ofereceram, pagaram, comprometeram-se a pagar ou prometeram pagar ou autorizaram o pagamento de dinheiro ou outros bens de valor, contribuição, reembolso de despesa, nem presenteou, deu benefícios ou entregou qualquer tipo de bem para qualquer Pessoa que seja um oficial, agente, funcionário ou representante de qualquer Autoridade Governamental ou a qualquer partido político, qualquer candidato a cargo público ou a escritórios de partidos políticos, ou a qualquer outra Pessoa, sabendo ou tendo razões para
COMISSÃO DE CORRETAGEM. A Compradora não tem obrigação nem responsabilidade pelo pagamento de qualquer honorário ou comissão a qualquer corretor, prospector ou agente com relação à Operação, pelo qual as Vendedoras ou a Companhia (esta última, até a Data do Fechamento) possam vir a ser responsabilizadas.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. 10.1. O Embaixador fará jus ao valor de Comissão de Corretagem sobre as Transações celebradas entre a NPK e um Usuário, as quais tenham sido mediadas pelo Embaixador, de acordo com os percen- tuais estabelecidos na Tabela de Tarifas e Comissões.

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