COMISSÃO DE CORRETAGEM Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO DE CORRETAGEM. É a remuneração, calculada com base no prêmio do seguro, a que o corretor de seguros tem direito, por força de lei, em razão da intermediação de um contrato de seguro.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. As Partes declaram que não contrataram corretor de imóveis para intermediação desta locação e, portanto, não são responsáveis pelo pagamento de qualquer comissão de corretagem. As partes têm, entre si, convencionado o presente instrumento particular de Contrato de Locação de Unidade(s) Autônoma(s) do Condomínio Hotel Florêncio de Abreu (“Contrato”), que, além das especificações constantes do QUADRO RESUMO acima, reger-se-á pelas cláusulas e condições gerais a seguir: A. A LOCATÁRIA constituiu, com a Tarjab – Daros Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 25.097.237/0001-63 (“Tarjab Daros”), uma Sociedade em Conta em Participação (“SCP”), nos termos do Instrumento Particular de Contato de Constituição de Sociedade em Conta Participação, celebrado em 22/07/2016 e aditado em 09/12/2016 (“Contrato de SCP”), sendo que a Xxxxxx Xxxxx figura como sócia ostensiva e a LOCATÁRIA, juntamente com outros proprietários de unidades autônomas do Empreendimento, como sócios participantes;
COMISSÃO DE CORRETAGEM. 10.1. O Embaixador fará jus ao valor de Comissão de Corretagem sobre as Transações celebradas entre a NPK e um Usuário, as quais tenham sido mediadas pelo Embaixador, de acordo com os percen- tuais estabelecidos na Tabela de Tarifas e Comissões. 10.2. O Embaixador concorda que a NPK poderá, unilateralmente e a seu exclusivo critério, mediante simples comunicação prévia ao Embaixador, alterar o valor da Comissão de Corretagem na Tabela de Tarifas e Comissões, a qual vigorará sempre em sua versão corrente, de acordo com a sua últi- ma atualização. Para eventuais Transações já formalizadas por meio da assinatura dos Documentos de Transação, será observado o percentual da Comissão de Corretagem vigente no momento da formalização. 10.3. Nenhuma Comissão de Corretagem será devida ao Embaixador, se a falta de pagamento resultar da insolvência do Usuário comprador, bem como se o negócio vier a ser desfeito ou for sustada a entrega da mercadoria, por ser duvidoso o pagamento. 10.4. Na Comissão de Corretagem indicada nestes Termos de Uso e na Tabela de Tarifas e Comissões já estão inclusos todos os tributos federais, estaduais e municipais, como também todos os custos re- ferentes a encargos, prêmios e/ou qualquer outra obrigação aplicável às atividades do Embaixador, como, também, todos os custos e despesas referentes a deslocamento, alimentação e hospedagem, que possam vir a ocorrer durante a execução das atividades de Corretagem. O Embaixador declara já ter avaliado todas as expectativas de lucros e resultados econômicos por ele esperados com a Corretagem no cálculo da Comissão de Corretagem estabelecida na Tabela de Tarifas e Comissões. 10.5. A NPK estabelecerá e informará ao Embaixador os termos e condições para apuração e pagamento da Comissão de Corretagem, por meio de documento específico, a ser divulgado a cada Embaixa- dor. 10.6. A NPK também ficará isenta do pagamento da Comissão de Corretagem, nas hipóteses de (i) qual- quer fato superveniente à aceitação do pedido, decorrente de força maior ou caso fortuito, que im- possibilite a entrega dos Produtos NPK ao Usuário comprador; e/ou (ii) ocorrência do disposto no item 9.5. acima.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. Processo:01833-2011-101-10-00-9 RO (Acordão 2ª Turma) Origem:1ª Vara do Trabalho de TAGUATINGA/DF Juíz (a) da Sentença:Xxxx Xxxxxxx Xxxx de Almeida Relator:Desembargador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx:Desembargadora Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx em:01/10/2012 Publicado em:19/10/2012 no DEJT Recorrente:Xxxx Xxxxxxxxxx XxxxXxxxxxxx:Xxxxxx xx Xxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxxx:Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e XxxxxXxxxxxxx:Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx XxxxxXxxxxxxxx:Xxxxxxxxx Xxxx Xx XxxxxXxxxxxxx:Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx do (a) Exmo
COMISSÃO DE CORRETAGEM. A fim de agilizar e profissionalizar a comercialização do Empreendimento e, principalmente, das U.H.H. a Incorporadora se encarregará de selecionar no mercado empresa(s) e/ou corretores especialistas na comercialização de imóveis para intermediar a venda das Unidades Hoteleiras aos adquirentes. Desse modo, caso a comercialização da(s) U.H.H. seja realizada mediante a intermediação de comercializadora(s) imobiliária e/ou por corretores de imóveis, o adquirente do imóvel deverá arcar com o pagamento da comissão de corretagem, que corresponde aos honorários profissionais pagos diretamente ao corretor, ou à imobiliária responsável pela intermediação. Nesse molde de comercialização, a(s) comercializadora(s) imobiliária(s) e/ou o(s) corretor(es) de imóveis são os principais responsáveis pela transmissão das informações sobre o produto e pelo fechamento do negócio, sendo que a intermediação da compra e venda promovida por eles constituiu negócio jurídico autônomo, independente da relação principal de compra e venda. Segundo essas características, então, o adquirente deverá arcar com o pagamento da comissão de corretagem113. Nos contratos de investimento coletivos ora ofertados a Comissão de Corretagem já se encontra inclusa no Valor de Venda (VU) e seu valor gira em torno de 5% (cinco por cento) do VU, ou seja, sobre R$ 283.205,61 (duzentos e oitenta e três mil duzentos e cinco reais com sessenta e um centavos).114 113 Cf. Cláusula 11.1. do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças. 114 Ver Tabela de desembolsos da página 58-60 do Presente Prospecto Resumido.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. As Vendedoras e as Intervenientes Anuentes Vendedoras não têm obrigação nem responsabilidade pelo pagamento de qualquer comissão a qualquer corretor ou agente com relação à Operação, pela qual a Compradora ou a Companhia possam vir a ser responsabilizadas. Boas Práticas. As Vendedoras e as Intervenientes Anuentes Vendedoras, inclusive por meio de qualquer Empregado, administrador, agente ou representante, (i) não violaram nem violam quaisquer Leis Anticorrupção; (ii) não ofereceram, pagaram, comprometeram-se a pagar ou prometeram pagar ou autorizaram o pagamento de dinheiro ou outros bens de valor, contribuição, reembolso de despesa, nem presenteou, deu benefícios ou entregou qualquer tipo de bem para qualquer Pessoa que seja um oficial, agente, funcionário ou representante de qualquer Autoridade Governamental ou a qualquer partido político, qualquer candidato a cargo público ou a escritórios de partidos políticos, ou a qualquer outra Pessoa, sabendo ou tendo razões para
COMISSÃO DE CORRETAGEM. A Compradora não tem obrigação nem responsabilidade pelo pagamento de qualquer honorário ou comissão a qualquer corretor, prospector ou agente com relação à Operação, pelo qual as Vendedoras ou a Companhia (esta última, até a Data do Fechamento) possam vir a ser responsabilizadas.

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  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

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  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).