COMISSÃO DE CORRETAGEM Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO DE CORRETAGEM. É a remuneração, calculada com base no prêmio do seguro, a que o corretor de seguros tem direito, por força de lei, em razão da intermediação de um contrato de seguro.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. Processo:01833-2011-101-10-00-9 RO (Acordão 2ª Turma) Origem:1ª Vara do Trabalho de TAGUATINGA/DF Juíz (a) da Sentença:Xxxx Xxxxxxx Xxxx de Almeida Relator:Desembargador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx:Desembargadora Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx em:01/10/2012 Publicado em:19/10/2012 no DEJT Recorrente:Xxxx Xxxxxxxxxx XxxxXxxxxxxx:Xxxxxx xx Xxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxxx:Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e XxxxxXxxxxxxx:Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx XxxxxXxxxxxxxx:Xxxxxxxxx Xxxx Xx XxxxxXxxxxxxx:Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx do (a) Exmo
COMISSÃO DE CORRETAGEM. 10.1. O Embaixador fará jus ao valor de Comissão de Corretagem sobre as Transações celebradas entre a NPK e um Usuário, as quais tenham sido mediadas pelo Embaixador, de acordo com os percen- tuais estabelecidos na Tabela de Tarifas e Comissões.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. A Compradora não tem obrigação nem responsabilidade pelo pagamento de qualquer honorário ou comissão a qualquer corretor, prospector ou agente com relação à Operação, pelo qual as Vendedoras ou a Companhia (esta última, até a Data do Fechamento) possam vir a ser responsabilizadas.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. A fim de agilizar e profissionalizar a comercialização do Empreendimento e, principalmente, das U.H.H. a Incorporadora se encarregará de selecionar no mercado empresa(s) e/ou corretores especialistas na comercialização de imóveis para intermediar a venda das Unidades Hoteleiras aos adquirentes. Desse modo, caso a comercialização da(s) U.H.H. seja realizada mediante a intermediação de comercializadora(s) imobiliária e/ou por corretores de imóveis, o adquirente do imóvel deverá arcar com o pagamento da comissão de corretagem, que corresponde aos honorários profissionais pagos diretamente ao corretor, ou à imobiliária responsável pela intermediação. Nesse molde de comercialização, a(s) comercializadora(s) imobiliária(s) e/ou o(s) corretor(es) de imóveis são os principais responsáveis pela transmissão das informações sobre o produto e pelo fechamento do negócio, sendo que a intermediação da compra e venda promovida por eles constituiu negócio jurídico autônomo, independente da relação principal de compra e venda. Segundo essas características, então, o adquirente deverá arcar com o pagamento da comissão de corretagem113. Nos contratos de investimento coletivos ora ofertados a Comissão de Corretagem já se encontra inclusa no Valor de Venda (VU) e seu valor gira em torno de 5% (cinco por cento) do VU, ou seja, sobre R$ 283.205,61 (duzentos e oitenta e três mil duzentos e cinco reais com sessenta e um centavos).114 113 Cf. Cláusula 11.1. do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças. 114 Ver Tabela de desembolsos da página 58-60 do Presente Prospecto Resumido.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. As Partes declaram que não contrataram corretor de imóveis para intermediação desta locação e, portanto, não são responsáveis pelo pagamento de qualquer comissão de corretagem. As partes têm, entre si, convencionado o presente instrumento particular de Contrato de Locação de Unidade(s) Autônoma(s) do Condomínio Hotel Florêncio de Abreu (“Contrato”), que, além das especificações constantes do QUADRO RESUMO acima, reger-se-á pelas cláusulas e condições gerais a seguir:
COMISSÃO DE CORRETAGEM. As Vendedoras e as Intervenientes Anuentes Vendedoras não têm obrigação nem responsabilidade pelo pagamento de qualquer comissão a qualquer corretor ou agente com relação à Operação, pela qual a Compradora ou a Companhia possam vir a ser responsabilizadas. Boas Práticas. As Vendedoras e as Intervenientes Anuentes Vendedoras, inclusive por meio de qualquer Empregado, administrador, agente ou representante, (i) não violaram nem violam quaisquer Leis Anticorrupção; (ii) não ofereceram, pagaram, comprometeram-se a pagar ou prometeram pagar ou autorizaram o pagamento de dinheiro ou outros bens de valor, contribuição, reembolso de despesa, nem presenteou, deu benefícios ou entregou qualquer tipo de bem para qualquer Pessoa que seja um oficial, agente, funcionário ou representante de qualquer Autoridade Governamental ou a qualquer partido político, qualquer candidato a cargo público ou a escritórios de partidos políticos, ou a qualquer outra Pessoa, sabendo ou tendo razões para

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  • Manutenção Corretiva Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027