Cel Cláusulas Exemplificativas

Cel. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** Cel. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CHEFE DA CASA MILITAR ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº139/2008 - CM, DE 24 DE JULHO DE 2008 *** *** *** Cel. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CHEFE DA CASA MILITAR ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº140/2008-CM, DE 25 DE JULHO DE 2008 *** *** *** Cel. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CHEFE DA CASA MILITAR ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº141/2008-CM, DE 25 DE JULHO DE 2008 *** *** ***
Cel. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CHEFE DA CASA MILITAR NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS VALOR TOTAL Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx PM III 25/07/2008 A serviço da Casa Militar no município de Sobral 1/2 67,63 33,82 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Cabo PM V 25/07/2008 A serviço da Casa Militar no município de Sobral 1/2 53,80 26,90 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Evangelista Soldado PM V 25/07/2008 A serviço da Casa Militar no município de Sobral 1/2 53,80 26,90 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Soldado PM V 25/07/2008 A serviço da Casa Militar no município de Sobral 1/2 53,80 26,90 *** *** *** PORTARIA Nº137/2008-CM - O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de executar missões diversas, de interesse da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhes o direito à percepção de diárias dentro do Estado, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº28.162 de 23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará. CASA MILITAR DO GOVERNO, em Fortaleza-CE, 24 de julho de 2008. Registre-se e publique-se. NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS VALOR TOTAL Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 1º Sargento PM V 25 a 27/07/2008 A serviço da Casa Militar no município de Jijoca 2 e 1/2 53,80 134,50 de Jericoacoara Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cabo PM V 25 a 27/07/2008 A serviço da Casa Militar no município de Jijoca 2 e 1/2 53,80 134,50 de Jericoacoara Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Cabo PM V 25 a 27/07/2008 A serviço da Casa Militar no município de Jijoca 2 e 1/2 53,80 134,50 de Jericoacoara PORTARIA Nº138/2008-CM - O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, ocupante da graduação de Cabo PM, matrícula nº083.004-1-0, deste Órgão, a viajar à cidade de Jericoacoara, pertencente ao Estado do Ceará, no período de 25 a 27 de julho de 2008, a fim de executar missões diversas, de interesse da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe o direito à percepção de 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$53,80 (cinquenta e três reais e oitenta centavos), totalizando R$134,50 (cento e trinta e quatro reais e cinquenta centavos...
Cel. Xxxxxxxxxxx, 270 – Centro – Ponta Grossa Fone: (00) 0000-0000. X. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 1º andar – sala 02 – Centro - Ponta Grossa Fone: (00) 0000-0000 X. Xxxxxxxxx Xxxxx, 650 – centro - Ponta Grossa Fone: (00) 0000-0000
Cel. 6) E-mail:
Cel. É a Comissão Especial de Licitações designada para promoção e execução da LICITAÇÃO, incluindo a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados pelas LICITANTES.
Cel. Xxxxx Xxxxxxx, Centro Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx 23 UBS MINA DO MATO Rua: Xxxx Xxxxxx; Bairro: Mina do Mato Cep: 88810-530 3403-6000 07h às 18h 24 UBS MINA DO TOCO Rua: Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx; Bairro: Mina do Toco Cep: 88819-450 3445-8484 07h às 13h
Cel. Firmino Vieira de Matos Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx s/n – Distrito do Guassu – Macaúba
Cel. Xxxxxx xx Xx 33 04 09 01 01 X. 00 xx Xxxxxxxx 00 - - - -
Cel. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CHEFE DA CASA MILITAR NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS VALOR TOTAL Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx PM III 26 a 29/07/2008 A serviço da Casa Militar no evento Governo do Ceará 3 e 1/2 67,63 236,71 em minha cidade nos municípios de Araripe e Pereiro Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx PM III 26 a 29/07/2008 A serviço da Casa Militar no evento Governo do Ceará 3 e 1/2 67,63 236,71 em minha cidade nos municípios de Araripe e Pereiro Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx SubTenente PM V 26 a 29/07/2008 A serviço da Casa Militar no evento Governo do Ceará 3 e 1/2 53,80 188,30 em minha cidade nos municípios de Araripe e Pereiro Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx SubTenente PM V 26 a 29/07/2008 A serviço da Casa Militar no evento Governo do Ceará 3 e 1/2 53,80 188,30 em minha cidade nos municípios de Araripe e Pereiro Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Cabo PM V 26 a 29/07/2008 A serviço da Casa Militar no evento Governo do Ceará 3 e 1/2 53,80 188,30 em minha cidade nos municípios de Araripe e Pereiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Cabo PM V 26 a 29/07/2008 A serviço da Casa Militar no evento Governo do Ceará 3 e 1/2 53,80 188,30 em minha cidade nos municípios de Araripe e Pereiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx PM V 26 a 29/07/2008 A serviço da Casa Militar no evento Governo do Ceará 3 e 1/2 53,80 188,30 em minha cidade nos municípios de Araripe e Pereiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Soldado PM V 26 a 29/07/2008 A serviço da Casa Militar no evento Governo do Ceará 3 e 1/2 53,80 188,30 em minha cidade nos municípios de Araripe e Pereiro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Evangelista Soldado PM V 26 a 29/07/2008 A serviço da Casa Militar no evento Governo do Ceará 3 e 1/2 53,80 188,30 em minha cidade nos municípios de Araripe e Pereiro PORTARIA Nº147/2008-CM - O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de executar missões diversas, de interesse da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhes o direito à percepção de diárias dentro do Estado, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e classe do anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará. CASA MILITAR DO GOVERNO, em Fortaleza-CE, 31 de julho de 2008. Ce...
Cel. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Centrais Centro 3.026,00 4 Pedro Catalano Centrais Ch. Peixe 732,00 5 Ester Amaral Sant’anna Centrais Jardim Santana 908,00 6 Xxxxxxx Xxxxxxx Centrais Pq São Jorge 8.063,00 7 Portugal Centrais Pq das Nações 708,00 8 Brasil Centrais Xx xxx Xxxxxx 0.000,00 0 Xxxxxx Centrais Pq das Nações 705,00 10 Estados Unidos Centrais Xx xxx Xxxxxx 000,00