CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 5.1 Após a homologação, para atendimento ao quanto disposto nos incisos V e VI do art. 35 da Lei nº. 13.019/2014, os órgãos técnicos da administração pública emitirão pareceres técnico e jurídico. 5.1.1 Apenas nos casos em que o parecer técnico manifeste questionamento acerca da aplicação de dispositivo jurídico, deverá o órgão ou entidade da administração pública submeter os autos à apreciação da Procuradoria Geral do Estado ou unidade equivalente, que emitirá parecer jurídico relativo à possibilidade de celebração da parceria. 5.1.2 O parecer técnico emitido pelo órgão técnico deverá pronunciar-se, dentre outros elementos previstos na legislação, sobre a designação do Gestor da Parceria, bem como da Comissão de Monitoramento e Avaliação (inciso V do art. 35 da Lei nº. 13.019/2014). 5.2 Após emissão dos pareceres será dado início ao processo para a assinatura do Termo de Colaboração, com a convocação da OSC vencedora, de acordo com o modelo constante do Anexo 9. 5.3 Até a celebração da parceria poderá a Comissão de Seleção desclassificar propostas das OSC participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos termos do edital, respeitado o contraditório. 5.4 A OSC vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Termo de Colaboração no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da sua convocação, perderá o direito à celebração da parceria, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 5.5 Como condição para celebração do Termo de Colaboração, a OSC vencedora deverá manter todas as condições exigidas nos arts. 33 e 34 da Lei nº. 13.019/2014 e não incorrer nos impedimentos do art. 39 da mesma lei. 5.6 A assinatura do Termo de Colaboração deverá ser realizada pelo representante legal da entidade ou mandatário com poderes expressos. 5.7 O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado (art. 38 da Lei nº 13.019/2014). 5.8 A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização publicará a parceria celebrada e o respectivo plano de trabalho em seu sítio oficial na internet, mantendo-o até 180 (cento e oitenta) dias após o res...

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