Censo Cadastral Previdenciário Cláusulas Exemplificativas

Censo Cadastral Previdenciário. O Censo Cadastral Previdenciário tem por objetivo a melhoria da qualidade dos dados cadastrais dos servidores públicos brasileiros visando a criação e manutenção de banco de dados local e nacional e será realizado no SIPREV/Gestão. O SIPREV/Gestão é uma ferramenta que tem como objetivo proporcionar a melhoria na qualidade de dados dos seus servidores e, consequentemente, na gestão da concessão dos benefícios previdenciários e maior qualidade da avaliação atuarial. Fundamentado no art. 40 da Constituição Federal, no art. 9º da Lei nº 9.717/1998, na Lei nº 9.796/1999 e no art. 3º da Lei nº 10.887/04, o SIPREV/Gestão contempla o registro dos dados cadastrais, funcionais e financeiros; a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição; o cadastro de tempos para aposentadoria; o cadastro de benefícios concedidos e o censo previdenciário; a simulação de aposentadorias; e, ainda, permite a emissão de relatórios diversos. O sistema encontra-se disponível gratuitamente para livre utilização por qualquer Ente Federativo no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxx/. O Termo de Referência - TDR para contratação de empresa para realização do Censo Cadastral Previdenciário foi elaborado com a estimativa do quantitativo de servidores constantes da base de dados local do SIPREV/Gestão em 2013. No entanto, o número de beneficiários que tiveram seus dados atualizados superou ou diminuiu, em alguns entes, ao quantitativo inicialmente previsto, tendo em vista novas contratações e/ou exclusões por óbito ou outros motivos. No segundo semestre de 2013, o MPS selecionou, por meio de edital público, 49 (quarenta e nove) Entes Federativos possuidores de RPPS, interessados em participar do PROPREV – Segunda Fase, com o Censo Cadastral Previdenciário, conforme tabela abaixo: Goiás E GO 131.639 Piauí E PI 90.995 Rio Grande do Norte E RN 103.989 Belo Horizonte M MG 45.579 Recife M PE 27.120 Porto Alegre M RS 29.868 Santo André M SP 8.490 Niterói M RJ 8.679 Caucaia M CE 5.055 Presidente Xxxxxxxxxx X AM 1.752 Vitória M ES 10.165 Cariacica M ES 4.225 Blumenau M SC 8.177 Maringá M XX 00.000 Xxx Xxxxxxxx M RS 6.245 Palmas M TO 6.655 Canoas M RS 6.287 Mossoró M RN 3.903 Jundiaí M SP 7.661 Novo Hamburgo M RS 4.897 Cabo de Santo Agostinho M PE 4.581 Nilópolis M RJ 2.254 Birigui M SP 3.381 Patos de Minas M MG 2.614 Pacatuba M CE 1.537 Escada M PE 1.758 Cáceres M MT 1.506 Jaraguá do Sul M SC 3.665 Viçosa do Ceará M CE 1.680 Contagem M MG 13.492 Caraguata...

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local: