CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO. 11.1 – A CONTRATADA não poderá ceder ou sub contratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE, ressalvando-se que, quando concedida a cessão ou subcontratação, a qual não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do valor total contratado, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o CONTRATANTE, com preferência para micro e pequenas empresas, e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminada a cessão ou a subcontratação sem que caiba a cessionária ou a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO. A Contratada poderá ceder ou subcontratar, parcialmente, os serviços objeto deste Contrato.
CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO. 17.1. É vedado a CONTRATADA subcontratar o fornecimento das licenças elencadas no Termo de Referência.
CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO. Outorgante não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato sem autorização expressa do CESAE DIGITAL.
CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO. 10.1 – Não será admitido subcontratação.
CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO. 11.1 – A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO. Não será admitida a subcontratação.
CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO. 11.1. A Contratada não poderá ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Contratante, ressalvando-se que, quando concedida a cessão ou subcontratação, a qual não poderá ultrapassar o limite de XX% (XXXXXXXXX) do valor total Contratado, obriga-se a Contratada a celebrar o respectivo Contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o Contratante, e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Contratante o direito de, a qualquer tempo, dar por terminada a cessão ou a subcontratação sem que caiba à cessionária ou a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO. Proc. 14.900/2021
11.1. A Contratada não poderá ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste Contrato.
CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO. Os direitos e/ou obrigações de acordo com estas Condições Gerais e cada Confirmação não podem ser cedidos ou transferidos pelo Comprador para qualquer terceiro sem o consentimento prévio e por escrito da CBMM.