CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Cláusulas Exemplificativas

CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA. Declaro que a [identificação da organização da sociedadecivil–OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 02/2021 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Campo Belo - MG, de de 20 . Prezada Senhora Secretária Municipal de Administração (Nome da OSC) registrada com o CNPJ: (Informar o nº do CNPJ), estabelecida no endereço: (InformaroendereçodasedecomBairro,Cidade,EstadoeCEP)tel Cel. E-mail (informar o e-mail institucional) representada por: (Informar o nome do representante legal, RG e CPF) portadordoTel: email: (informar o e-mail institucional) Vem, respeitosamente, requerer a avaliação do presente Plano de Trabalho para a celebração de parceria com o Município de Campo Belo/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, conforme Edital nº 02/2021.
CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA. VOCÊ também declara e reconhece que: (a) a seu exclusivo critério, fez ou não uso dos CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO para obter esclarecimentos sobre o CRUZEIRO, sobre o ON BOARD FESTIVAL, sobre o PEDIDO DE RESERVA e/ou sobre o CONTRATO, de modo que teve acesso a todas as informações que entendeu necessárias para formar a sua opinião acerca da contratação do CRUZEIRO; (b) todos os dados que VOCÊ informou quando fez o seu PEDIDO DE RESERVA, assim como todos os dados que VOCÊ informará durante a vigência deste CONTRATO, são e serão verdadeiros, exatos e corretos, incluindo os seus próprios dados, os dados sobre passageiros incluídos no seu PEDIDO DE RESERVA e os dados do(s) titular(es) de cartão(ões) de crédito usados por VOCÊ para pagamento do VALOR TOTAL DA RESERVA (se for o caso); (c) são e serão legalmente válidas, constituindo provas suficientes da sua livre manifestação de vontade, todas as manifestações de ciência, consentimento, aceite e/ou concordância que Versão Atualizada em 15/08/2024 Página 4 de 26 VOCÊ expressou: (i) em “checkboxes” no SITE OFICIAL e no SITE DA TICKETEIRA, e/ou (ii) por meio de mensagens enviadas do SEU CELULAR ou do SEU E-MAIL, todas as quais poderão ser legitimamente registradas e armazenadas pela ON BOARD; (d) é de sua exclusiva responsabilidade repassar a todos os passageiros incluídos em sua reserva todas as informações e instruções relativas ao CRUZEIRO e à cabine que ocuparem, bem como todas as disposições contidas neste CONTRATO que lhes forem aplicáveis, incluindo as NORMAS DA COSTA e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE; (e) é responsável por cumprir este CONTRATO e a fazer com que todos os passageiros compreendidos em sua reserva cumpram este CONTRATO naquilo que lhes for aplicável, incluindo as NORMAS DA COSTA e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE; (f) caso o seu PEDIDO DE RESERVA inclua pagamento por meio de boleto bancário, o seu PEDIDO DE RESERVA e este CONTRATO somente serão válidos se o pagamento da primeira parcela do VALOR TOTAL DA RESERVA for realizado até o primeiro dia útil imediatamente após VOCÊ assinar este CONTRATO; (g) caso o meio de pagamento da sua reserva inclua boleto bancário, ela poderá ser imediatamente cancelada pela ON BOARD, sem a necessidade de aviso prévio a VOCÊ, se houver atraso no pagamento de qualquer das parcelas de pagamento; e (h) caso a sua reserva tenha sido realizada com uso de cartão(ões) de crédito, ela poderá ser cancelada pela ON BOARD, sem a necessidade de aviso prévio a VOCÊ, se: (i) a(s) respe...
CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA. Eu, ..............................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade n° ......, expedida pelo ......, em ..../..../....., inscrito no CPF/MF sob o n° , residente e domiciliado na cidade de ....................-..., à (endereço completo), na qualidade de representante legal da Entidade (razão social da Entidade) .. (qualificação completa da Entidade), DECLARO, para fins de direito, sob as penas da lei, e em atendimento ao Pregão Eletrônico n° 0001/2020, para seleção da proposta para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), que estou ciente de que o quantitativo da tabela do item 1.1 do Termo de Referência são estimativos e dependerão da efetiva utilização pela ABDI para serem remunerados, não estando essa obrigada a demandá-los na sua integralidade. Brasília-DF, / / .

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  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO 3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item. 3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura. 3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos. 3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências. 3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro. 3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis. 3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx