CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520/200210.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
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CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520/200210.520, de 2002, Decreto Federal nº 3.555, de 2000 e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
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Samples: Contratação De Serviços De Táxi
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520/200210.520, de 2002, Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
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Samples: Licitação
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520/200210.520, de 2002, Decreto Federal nº 3.555, de 2000, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
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Samples: Licitação
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.14.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se enquadram na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520/200210.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
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Samples: Licitação