Cloud Cláusulas Exemplificativas

Cloud. A funcionalidade CLOUD permite o armazenamento automático, em nuvem, de arquivos e informações (Conteúdos), como fotos, vídeos e documentos (plani- lhas, apresentações, PDF’S e outros), arquivados no Dispositivo, ou, se assim confi- gurado, o armazenamento dos Conteúdos, selecionados manualmente pelo USUÁ- RIO, compreendendo: 4.1 Armazenamento digital de Conteúdos; 4.2 Upload/Armazenamento automático de novos Conteúdos para o Dispositivo, desde que o USUÁRIO possua esta funcionalidade devidamente instalada e ati- vada e ainda configure essa modalidade de automação. O upload/armazena- mento automático de novos Conteúdos para computadores requer a configura- ção manual do diretório/pasta que será sincronizada com a nuvem. Caso o USU- ÁRIO não configure a funcionalidade CLOUD para upload automático, o USUÁRIO deverá armazenar o Conteúdo sempre por meio de comando manual;
Cloud. Contrato de compra e venda que entre si celebram a FUNDO MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10.479.381/0001-97, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxx, nº 57, na cidade de Arroio Trinta, estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Gestora do Fundo a Senhora, XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 10/R-4.623.680, residente e domiciliada na Rua Madalena Massaroli Nórdio, 121, no Município de Arroio Trinta – Santa Catarina, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado à empresa, MONITORE SOLUÇÕES EM TI LTDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº.13.738.276/0001-13, com sede na Avenida Paulista, 2064, 14º Andar, Bela Vista – São Paulo – SP, doravante denominada CONTRATADADA, representada neste ato pelo Senhor, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx do CPF sob nº 000.000.000-00 e CI sob nº 2.588.910, residente e domiciliado na Avenida Paulista, 2064, 14º Andar, Bela Vista – São Paulo – SP, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0029/2021, Pregão Presencial Nº0011/2021, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
Cloud. O produto mais utilizado é o Builder, usado para elaboração de projetos de instalações prediais com recursos que abrangem o ciclo completo do projeto. Modele, dimensione, faça os detalhamentos, gere relatórios e quantitativos de projetos hidrossanitário, elétrico, fotovoltaico, preventivo de incêndio, SPDA, gás, cabeamento estruturado, climatização e alvenaria estrutural. Trabalhe de maneira nativamente integrada entre as disciplinas de instalações, utilize o modelo IFC para interoperabilidade e as notas BCF para comunicação com outras disciplinas. 5.3.38.FACTORY IO (Real Games) - A Real Games trabalha em software de simulação há mais de uma década. Utilizado principalmente em pesquisa e desenvolvimento com universidades e centros de pesquisa. Os principais produtos são: Factory I/O, Home I/O e ITS PLC. O produto mais utilizado é o Factory I/O que inclui mais de 20 cenas inspiradas em aplicações industriais comuns, usando biblioteca de peças industriais é possível personalizar o Factory I/O criando seus próprios cenários de treinamento. 5.3.39.GRAPHISOFT - Fundada em 1982, a GRAPHISOFT desenvolve o Archicad, a solução de Modelagem de Informações da Construção para arquitetura e design líder de mercado. Principais produtos: Archicad, BIMx, BIMcloud. Com o Archicad é possível criar, visualizar, documentar e entreguar projetos de todos os tamanhos graças ao poderoso conjunto de ferramentas integradas do Archicad e sua interface fácil de usar, o que o tornam o software BIM mais eficiente e intuitivo do mercado.
Cloud a.1) Os provedores de nuvem ofertam seu espaço de armazenamento virtual sob demanda, conforme a necessidade do cliente, utilizando suas próprias tecnologias de virtualização. Ao invés de você pagar por uma quantidade fixa de espaço inicial, você paga pelo o que realmente usa. Em contrapartida, essa modalidade gera variações de pagamentos mensais, ocasionando uma certa sobrecarga administrativa para se calcular mensalmente essa variações.
Cloud. 3.3.56 Na medida em que o Utilizador utilizar o Serviço Xcode Cloud para gerir o respetivo Conteúdo Xcode Cloud e construir as suas Aplicações, concede à Apple, às suas empresas afiliadas e agentes, uma licença não exclusiva, mundial, totalmente paga e isenta de royalties para reproduzir, alojar, processar, apresentar, transmitir, modificar, criar obras derivadas de, e de outro modo utilizar o seu Conteúdo Xcode Cloud unicamente para a Apple fornecer o Serviço Xcode Cloud. A Apple utilizará o Conteúdo Xcode Cloud do Utilizador que seja código-fonte apenas para lhe prestar o Serviço Xcode Cloud. O Utilizador reconhece e concorda que: (a) 3.3.57 Sem limitação de outros direitos da Apple ao abrigo do presente Contrato, a Apple reserva-se o direito de tomar medidas se, a seu critério exclusivo, a Apple determinar ou tiver suspeitas razoáveis que o Utilizador violou um termo do presente Contrato. Estas medidas podem incluir a limitação, a suspensão ou a revogação do acesso do Utilizador ao Serviço Xcode Cloud, ou a cessação o conteúdo de build do Utilizador. API Tap to Pay: 3.3.58 A Aplicação do Utilizador pode utilizar as API Tap to Pay apenas para permitir que os Comerciantes efetuem transações através da Aplicação do Utilizador, e a Aplicação do Utilizador não pode aceder às API Tap to Pay a menos que a Apple tenha concedido ao Utilizador o direito a esse acesso. Para além disso: 3.3.59 A Apple pode fornecer ao Utilizador (quer esteja a agir como um Comerciante ou uma Parte intermediária) Dados TTP. Se o Utilizador receber Dados TTP, concorda com o seguinte: Estrutura BackgroundAssets: 3.3.60 O Utilizador pode utilizar a Estrutura BackgroundAssets apenas para descarregar recursos adicionais distribuídos pela App Store para a respetiva Aplicação ou para testes beta através do TestFlight; não são permitidas outras utilizações. O Utilizador não pode utilizar a Estrutura BackgroundAssets para recolher ou transmitir dados para identificar um utilizador ou dispositivo, ou para fazer publicidade ou análises de dados publicitários. O uso que o Utilizador der à Estrutura BackgroundAssets e aos recursos descarregados tem de cumprir os termos deste Contrato, incluindo sem limitações, as Diretrizes de revisão da App Store. API WeatherKit: 3.3.61 Toda a utilização das API WeatherKit tem de estar em conformidade com os termos do presente Contrato (incluindo os Requisitos do programa) e o Anexo 8 (Termos adicionais para a utilização das API WeatherKit).

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  • PSICÓLOGO Realizar consultas de Psicologia e Psicodiagnóstico; Realizar atendimento psicoterapêutico individual e/ou em grupo; Realizar atividades psicomotoras destinadas às funções do desenvolvimento global; Aplicar testes, realizar entrevistas, questionários e observações simples; Aplicar dinâmicas individuais e/ou em grupo; Fornecer orientação psicológica ao paciente e sua família/cuidador com base nos dados avaliativos. Assistente Social Criar, junto com a equipe, uma rotina que assegure a inserção do Serviço Social no processo desde a admissão (entrada do usuário/família no serviço) até a alta; Identificar e trabalhar os aspectos sociais apresentados para garantir a participação dos mesmos no processo de reabilitação, bem como a plena informação de sua situação de saúde e discussão sobre as suas reais necessidades e possibilidades de recuperação, frente a sua condição de vida; Articular com pontos e serviços da Rede de maneira intra e intersetorial que respondam as diversas e complexas necessidades básicas; Assegurar intervenção interdisciplinar capaz de responder as demandas dos pacientes individualmente e familiares bem como as coletivas; Fomentar o reconhecimento da Pessoa com Deficiência no contexto familiar, social e comunitário; Participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas de Reabilitação; Planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito; Sensibilizar o usuário e/ou sua família para participar do tratamento de saúde proposto pela equipe; Criar grupos socioeducativos e de sensibilização junto aos usuários, sobre direitos sociais, princípios e diretrizes do SUS; Desenvolver ações de mobilização na comunidade objetivando a democratização das informações da rede de atendimento e direitos sociais; Realizar debates e oficinas na área geográfica de abrangência da instituição; Realizar ações coletivas de orientação com a finalidade de democratizar as rotinas e o funcionamento do serviço. Fonoaudiólogo Realizar avaliações e reabilitação da função auditiva periférica e central, da linguagem oral e escrita, da voz, fluência, da articulação da fala e dos sistemas miofuncional, orofaciais, cervical e de deglutição. Realizar avaliação, diagnóstico, prognóstico, habilitação e reabilitação fonoaudiológicos de pessoas nos diferentes ciclos de vida com alterações neurofuncionais, atuando nas sequelas resultantes de danos ao sistema nervoso central ou periférico; Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; Orientar usuários, familiares, cuidadores, e as equipes multidisciplinares; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia e reabilitação; Emitir parecer, laudo, relatório, declaração e atestado fonoaudiológicos; Compor equipe multidisciplinar com atuação inter e transdisciplinar; Atuar junto a indivíduos com queixas comunicativas e cognitivas, assim como àqueles que apresentam quaisquer alterações neuropsicológicas associadas a quadros neurológicos, psiquiátricos, neuropsiquiátricos e desenvolvimentais que afetam a comunicação; Promover processos de formação continuada de profissionais ligados à atuação junto às pessoas com alteração neurofuncional. Nutricionista Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para os diferentes ciclos de vida e condições específicas, especialmente pessoas com ostomias; Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente; Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes; Registrar em prontuário dos pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND); Identificar indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado; Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para usuários e equipe, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental; Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações em treinos de AVD onde houver manuseio e preparação de alimentos; Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso. 5.1. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correm por conta do ADMINISTRADOR, devendo ser por ele contratadas.

  • ENCAMPAÇÃO 36.1 O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da lei nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 36.2 O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 36.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 36.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 36.5 O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • Sim Segurado é o principal condutor? Não O principal condutor é o único condutor da motocicleta? Não Deseja cobertura para condutores com idade até 26 (vinte e seis) anos (inclusive)? Não O principal condutor tem filhos menores de 17 (dezessete) anos (inclusive)? Não Sim O principal condutor estuda (faculdade, pós-graduação, MBA)? Não

  • Meta 44.1 - N° mínimo de visitantes atendidos.

  • APÓLICE É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • Outros Riscos Não há garantia de que o FUNDO ou os Fundos Investidos sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os Cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos.