Common use of CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO Clause in Contracts

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. (art. 92, §1º) 19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. R7 FACILITES – MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 11.162.311/0001-73, por intermédio de seu representante legal, o Sr. XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 484372955 SSP/MA e do CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA o (a) FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX, entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 66.624/70, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.932/2016, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi" da Lei nº 7.596/87 e do Decreto nº 6.860/09, sediada na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, por intermédio da Unidade Gerência Regional de Brasília - Fundação Xxxxxxx Xxxx, com sede na Área Fiocruz Brasília, Gleba A, Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx - Brasília-DF - CEP 70904-130, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0009-92 denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX , nomeada pela Portaria nº 2872/2017, de 13/11/2017, publicada no DOU Seção II, de 20/11/2017, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 666/2023-PR de 13 de julho de 2023, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão nº. 04/2023 (documento Sei nº 3208549): 1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa R7 FACILITES – MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da Gerência Regional de Brasília – GEREB/FIOCRUZ , que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta. 3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual. 1. CPF: 2. CPF:

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Samples: Contrato Administrativo

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. (art. 92, §1º) 19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro O foro para dirimir solucionar os litígios que decorrerem decorrem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliaçãoserá o da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 25/07/2022, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 92, §§ , do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituta, em 25/07/2022, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12005989 e o código CRC 7749FDC4. Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000 Brasília/DF | ISSN 1677-7069 Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022 parcelamento, acesse xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxx . Para solicitar restituição de pagamento, acesse xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxx-xx- multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxx-x-xxxx . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da XXXXX, na internet: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxx- recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- eletronico-sei Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 14.133/21. R7 FACILITES – MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA 9.784, inscrita no CNPJ nº 11.162.311/0001-73de 29 de janeiro de 1999, por intermédio terem sido frustradas as tentativas de seu representante legalintimação pela via postal, fica o interessado Sr. XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 484372955 SSP/MA e do CPF nº 000.000.000***.178.100-**, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que concluiu pela anulação do Auto de Infração nº 000865.I/2021, face à ilegitimidade do polo passivo, e pelo arquivamento do processo, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.013644/2021-35; Auto de Infração nº 000865.I/2021; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei 7565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxx . CONTRATO DE COMODATO Nº 7/2018/ANTT REFERÊNCIA: Processo n° 50500.001147/2006-58; PARTES: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA (EMDEF); OBJETO: Distrato do Contrato de Comodato da sala administrativa nº 01 - bloco 01, com 14,58m², localizada no Terminal Rodoviário de Franca/SP. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2022; VIGÊNCIA: Findou - se em 29/06/2022; SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - Superintendente de Gestão Administrativa da ANTT e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx da EMDEF. A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01, NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Res. ANTT nº 3.655/11 e alterações, por infringência às normas referentes ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 26 de julho de 2022, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; NORBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA, 22.507.449/0001-83, CRGPP00021552021, 15/06/2021; CRGPP00021542021, 15/06/2021; MULTIMINERAL QUIMICA LTDA, 94.738.846/0001-77, CRGPP00027222021, 24/06/2021; PAULO MARCIO DE AZEVEDO TRANSPORTES, 11.706.031/0001-89, CRGPP00037362021, 15/07/2021; MULTILIFT LOGISTICA LTDA, 07.744.919/0001-39, CRGPP00081682021, 22/11/2021; CRGPP00081672021, 22/11/2021; CRGPP00081662021, 22/11/2021; CRGPP00081652021, 22/11/2021; OXIDAKAR COMERCIO DE OXIGENIO LTDA, 15.025.390/0001-21, CRGPP00074472021, 20/10/2021; CRGPP00074482021, 20/10/2021; OMEGA HOLDING LTDA, 27.909.930/0001-19, CRGPP00069572021, 30/09/2021; CRGPP00069582021, 30/09/2021; CRGPP00069612021, 30/09/2021; CRGPP00069622021, 30/09/2021; P.M.P TRANSPORTADORA EIRELI, 17.315.852/0001-70, CRGPP00027552021, 24/06/2021; CRGPP00027572021, 24/06/2021; CRGPP00027582021, 24/06/2021; CRGPP00027592021, 24/06/2021; OTAVIO S.S.TRANSPORTES LTDA, 09.355.263/0001-98, CRGPP00006812021, 05/04/2021; CRGPP00006822021, 05/04/2021; CRGPP00006832021, 05/04/2021; CRGPP00006842021, 05/04/2021; CRGPP00006852021, 05/04/2021; MIGUELTUR TRANSPORTES E SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI, 14.153.229/0001-70, CRGPP00001502021, 23/02/2021; CRGPP00001512021, 23/02/2021. A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 21 de julho de 2022, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; SCARDULI TRANSPORTADORA LTDA, 28.570.670/0001-62, FELVP00524352021, 01/02/2021; FELVP00518822021, 02/03/2021; FELVP00667892021, 03/05/2021; SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., 01.599.101/0027-22, FELVP00459762021, 01/02/2021; FELVP00896382021, 01/05/2021; XXXXXX XXXXX XX XXXX, 30.641.959/0001-77, FELVP00473432021, 04/02/2021; FELVP00582152021, 05/04/2021; FELVP00410402021, 14/01/2021; SEGURA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.147.206/0013-70, FELVP00618512021, 09/03/2021; FELVP00860372021, 09/06/2021; FELVP00767322021, 11/01/2021; FELVP00655182021, 25/05/2021; SAM REAL TRANSPORTES LTDA, 31.253.368/0002-76, FELVP00678732021, 26/03/2021; FELVP00390852021, 14/02/2021; SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, 19.199.348/0044-18, FELVP00664082021, 01/05/2021; FELVP00799382021, 02/06/2021; SARTORI TRANSPORTES LTDA, 05.607.161/0001-61, FELVP00662272021, 15/04/2021; FELVP00905152021, 22/06/2021; SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., 01.599.101/0020-56, FELVP00840812021, 01/06/2021; FELVP00411622021, 01/03/2021; FELVP00905892021, 01/07/2021; FELVP00700722021, 01/05/2021; XXXXXX XX XXXXXXXX 49538160053, 29.740.787/0001-00, AUTORIZA o (a) FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXFELVP00396672021, entidade 17/01/2021; FELVP00430382021, 10/02/2021; FELVP00848252021, 10/06/2021; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX E CIA LTDA, 13.535.758/0001-76, FELVP00901672021, 25/06/2021; FELVP00864362021, 19/05/2021; FELVP00532572021, 03/02/2021; SERVTECHE SERVICOS DE MONTAGEM LTDA, 00.489.676/0005-14, FELVP00852692021, 07/05/2021; SENTRA TRANSPORTES, LOGISTICA E COMERCIO EIRELI, 09.580.157/0001-08, FELVP00349122021, 09/01/2021; FELVP00868872021, 01/07/2021; FELVP00716552021, 25/03/2021; SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, 19.199.348/0030-12, FELVP00595712021, 10/04/2021; FELVP00837702021, 09/06/2021; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0087-20, FELVP00467172021, 11/01/2021; FELVP00736512021, 07/05/2021; FELVP00830432021, 05/06/2021; SERRA DIESEL E TRANSPORTES LTDA, 01.051.296/0003-02, FELVP00401592021, 22/02/2021; FELVP00871782021, 01/07/2021; FELVP00632542021, 16/04/2021; SEKIGUCHI TRANSPORTES EIRELI, 38.261.604/0001-64, FELVP00378772021, 03/02/2021; FELVP00708742021, 15/04/2021; FELVP00693382021, 29/03/2021; SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., 01.599.101/0029-94, FELVP00676752021, 01/04/2021; SERRANALOG TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0004-92, FELVP00827672021, 19/05/2021; FELVP00762982021, 08/04/2021; FELVP00519232021, 02/03/2021; SAFRA LOGISTICA LTDA, 28.259.369/0002-13, FELVP00837422021, 07/06/2021; SAFRA LOGISTICA LTDA, 28.259.369/0003-02, FELVP00764192021, 01/06/2021. A Audiência Pública - AP nº 6/2022 tem por objetivo tornar pública criada e mantida pela União Federalcolher sugestões sobre a proposta de regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 66.624/70, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.932/2016, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi" da Lei nº 7.596/87 e do Decreto nº 6.860/09, sediada na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o regime de Autorização, cujas informações e orientações podem ser encontradas no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, no local destinado à Audiência Pública 33.781.055/0001-356/2022. O presidente da AP nº 6/2022, por intermédio da Unidade Gerência Regional de Brasília - Fundação Xxxxxxx Xxxx, com sede na Área Fiocruz Brasília, Gleba A, Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx - Brasília-DF - CEP 70904-130, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0009-92 denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX , nomeada designado pela Portaria DG 2872/2017406/2022, e de acordo com atribuição conferida no §5º do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 13/11/20177 de abril de 2022, publicada e no DOU Seção IIManual de Processos de Participação e Controle Social, de 20/11/2017forma a oportunizar a ampliação da participação da sociedade, comunica que a sessão pública da Audiência Pública nº 6/2022, passa a ser sessão pública híbrida (virtual e presencial), conforme informações abaixo: Data: 4 de agosto de 2022 Horário: 14h às 18h Local: Auditório Eliseu Resende Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul, Lote 10, Trecho 03 - Projeto Orla 8 - Edifício Sede da ANTT - 1º subsolo Cidade: Brasília/DF Capacidade: 300 lugares A sessão pública virtual será realizada por meio de videoconferência. O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado às 14 horas (horário de Brasília), do dia 3 de agosto de 2022, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, no local destinado à Audiência Pública 666/20236/2022. Número do Contrato: 16/2015. Nº Processo: 50600.000513/2015-PR 14. Regime Diferenciado de 13 Contratações. Nº 696/2014. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 76.650.191/0001-07 - ESTEIO ENGENHARIA E AERO LEVANTAMENTOS SA. Objeto: Rerratificação e alteração de julho de 2023, para os fins do Anexo VIIcláusula contratual ao contrato nº 016/15-B 00. alteração da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão nº. 04/2023 (documento Sei nº 3208549): 1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa R7 FACILITES – MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da Gerência Regional de Brasília – GEREB/FIOCRUZ , que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta. 3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução cláusula sexta do contrato: o prazo para apresentação de seguro risco de engenharia e responsabilidade civil profissional, caso passa a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim partir da data de assinatura do segundo mês após o encerramento presente termo, a corresponder ao período posterior a aceitação dos projetos básico e executivo e, obrigatoriamente, em data anterior à emissão da vigência contratualordem de início dos serviços de construção de postos de pesagem.. Vigência: 27/07/2022 a 23/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 44.200.000,00. Data de Assinatura: 19/07/2022. (COMPRASNET 4.0 - 19/07/2022). 1. CPF: 2. CPF:

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Samples: Termo De Contrato Para Cessão Onerosa De Uso De Área Pública

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. (art. 92, §1º) 19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. R7 FACILITES – MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA E, por estarem assim, justos e de acordo, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente. A M ABS LTDA, inscrita no CNPJ CNPJ/MF sob o 11.162.311/000120.548.612/0001-73, por intermédio de seu representante legal, o Sr. XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 484372955 SSP/MA e do CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA o (a) FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX, entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 66.624/70, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.932/2016, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi" da Lei nº 7.596/87 e do Decreto nº 6.860/0920, sediada na Av. Brasil nº 4.365Xxx Xxx Xxxx Xxxxx xx 555, ManguinhosSala 705 - Ponta Verde em Maceió/AL, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, por intermédio da Unidade Gerência Regional de Brasília - Fundação Xxxxxxx Xxxx, com sede na Área Fiocruz Brasília, Gleba A, Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx - Brasília-DF - CEP 70904-130, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0009-92 denominada CONTRATANTEdoravante designado CONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX seu único sócio, nomeada pela Portaria nº 2872/2017o Senhor ANDERSON MELO ABS, conforme atos constitutivos da empresa, AUTORIZA a Agência Nacional de 13/11/2017, publicada no DOU Seção II, de 20/11/2017, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 666/2023Transportes Terrestres-PR de 13 de julho de 2023ANTT, para os fins do Anexo VII-B da disposto na Instrução Normativa n° 05SEGES/MP nº 5/2017, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão nº. 04/2023 (documento Sei 3208549):90002/2024: 1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis., conforme estabelecido na alínea “d” do item 1.2 do Anexo VII-B da IN/SEGES/MP nº 5/2017; 2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa R7 FACILITES – MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA A M ABS LTDA, junto a instituição bancária oficial, conforme estabelecido na alínea “a” do item 1.2 do Anexo VII-B da IN/SEGES/MP nº 5/2017, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da Gerência Regional Agência Nacional de Brasília – GEREB/FIOCRUZ Transportes Terrestres, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta. 3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, conforme estabelecido na alínea “c” do item 1.2 do Anexo VII-B da IN/SEGES/MP nº 5/2017. 13º (décimo terceiro) salário 8,33% 6.235,44 Férias e 1/3 Constitucional 12,10% 9.057,49 Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado 4,00% 2.994,21 Incidência do Submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário* 7,82% 5.531,80 * Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 1. CPF: 2. CPF:Item 1 Recepcionista - Belo Horizonte/MG Remuneração: R$ 2.645,77 DESCRIÇÃO PERCENTUAL VALOR UNITÁRIO RETIDO R$ QTD DE POSTOS VALOR TOTAL RETIDO R$

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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. (art. 92, §1º) 19.1. Fica É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 9255, §, da Lei nº 14.133/218.666/93. 19.1.1. R7 FACILITES – MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA Antes de serem submetidas à apreciação do Poder Judiciário, inscrita no CNPJ nº 11.162.311/0001-73eventuais controvérsias jurídicas decorrentes do presente ajuste serão dirimidas em sede administrativa, por intermédio pela Câmara de seu representante legal, o Sr. XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXX, portador Mediação e Conciliação da Cédula de Identidade RG nº 484372955 SSP/MA e do CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA o (a) FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX, entidade pública criada e mantida pela União Administração Federal, na forma da Lei nº 5.019/66 e nos termos do Decreto nº 66.624/7010.608, de 25 de janeiro de 2021, e Portaria/AGU nº 1281, de 27 de setembro de 2007. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 01/12/2021, às 19:54, conforme horário oficial de Brasília, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.932/2016, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi" da Lei nº 7.596/87 e fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 6.860/0910.543, sediada na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, por intermédio da Unidade Gerência Regional de Brasília - Fundação Xxxxxxx Xxxx, com sede na Área Fiocruz Brasília, Gleba A, Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx - Brasília-DF - CEP 70904-130, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0009-92 denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX , nomeada pela Portaria nº 2872/2017, de 13/11/2017, publicada no DOU Seção II, de 20/11/2017, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 666/2023-PR de 13 de julho novembro de 20232020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, para os fins Usuário Externo, em 01/12/2021, às 20:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05art. 4º do Decreto nº 10.543, de 26/05/201713 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretário(a) - Executivo(a), em 01/12/2021, às 21:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Secretaria Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Gestão Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 02/12/2021, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do Ministério art. 4º do PlanejamentoDecreto nº 10.543, Desenvolvimento de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Gestão Contratos, em 02/12/2021, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 11631363 e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão nº. 04/2023 (documento Sei nº 3208549): 1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveiscódigo CRC 649C87AC. 2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa R7 FACILITES – MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da Gerência Regional de Brasília – GEREB/FIOCRUZ , que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta. 3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual. 1. CPF: 2. CPF:

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Samples: Contrato Administrativo

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO. (art. 92, §1º) 19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. R7 FACILITES – MANUTENÇÃO BS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.162.311/0001nº03.655.231/0001-7321, por intermédio de seu representante legal, o Sr. XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXODERVALD XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX , portador da Cédula de Identidade RG nº 484372955 4.200.212 SSP/MA DF e do CPF nº 000.000.000nº000.000.000-00, AUTORIZA o (a) FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX, entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 66.624/70, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.932/2016, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi" da Lei nº 7.596/87 e do Decreto nº 6.860/09, sediada na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, por intermédio da Unidade Gerência Regional de Brasília - Fundação Xxxxxxx Xxxx, com sede na Área Fiocruz Brasília, Gleba A, Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx - Brasília-DF - CEP 70904-130, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0009-92 denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, nomeada pela Portaria nº 2872/2017, de 13/11/2017, publicada no DOU Seção II, de 20/11/2017, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 666/2023-PR de 13 de julho de 2023, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão nº. 04/2023 (documento Sei nº 3208549): 1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa R7 FACILITES – MANUTENÇÃO BS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da Gerência Regional de Brasília – GEREB/FIOCRUZ FIOCRUZ, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta. 3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual. 1. CPF: 2. CPF:

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Samples: Contrato Administrativo