CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. 18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Contract
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. 18.1. 18.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Uniãodo Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. 18.1. 18.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. 18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. 18.1. Incumbirá à CONTRATANTE ao CEDENTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Termo De Contrato Para Cessão Onerosa De Uso De Área Pública
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. 18.1. Incumbirá à CONTRATANTE Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. 18.1. Incumbirá à CONTRATANTE ao PATROCINADOR providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Termo De Contrato De Patrocínio
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. 18.1. Incumbirá à CONTRATANTE ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO. 18.1. 18.1 Incumbirá à CONTRATANTE Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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