CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante, mediante designação da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA ALTAMIRA( SERETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEASSSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante designação nomeação da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx servidora Sra Xxxxxxxxx xx Xxxxx XxxxxXxxxxx, matricula 0409853Chefe de Divisão – DAS 6, para exercer a função de fiscal substitutoMatrícula nº 121953-7, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados RG 3694032 e CPF 760.366.262-15Portaria nº. 001 /2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) ALTAMIRA - Contratante, mediante designação nomeação da servidora Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00 ,Portaria n°. 019/2021, especialmente designados nº. 0 5 6 / 2 0 2 2 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº n °8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente cumpridasintegralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos oufatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contratodocontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA DO XINGU ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante designação nomeação da servidora Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidorXxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da 030776-5 Portaria n°. 019/2021, especialmente designados nº. 2 9 /2022 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contract for the Acquisition of Supplies for Public Space Maintenance, Contract for the Acquisition of Supplies for Public Space Maintenance
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU SAÚDE (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante, mediante designação da Sranomeação dos servidores Sres. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável Titular: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Xxxxxxxxx: 122873 e o servidorSuplente: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX - Xxxxxxxxx: 122682 Portaria n°. 019/2021, especialmente nº. 0 8 2 /2022 designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contratação Integrada De Empresa Para Aquisição De Materiais, Contratação Integrada
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU EDUCAÇÃO (SECRETARIA A MUNICIPAL DE SAÚDEALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da Sranomeação do servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx XxxxxCPF 000 000 000 00 C I - 453 440 SSP/AM, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Mat- 168 150-8 Portaria n°. 019/2021, especialmente designados nº. 101 /2022 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos oufatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contract for the Acquisition of Supplies, Contract for the Acquisition of Supplies for Public Space Maintenance
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Gestão Do Meio Ambiente De Altamira - Contratante mediante nomeação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante, mediante designação da Sraservidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidorXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX – Matrícula: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da 15162-0 Portaria n°. 019/2021, especialmente designados nº. 049/2022 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente cumpridasintegralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos oufatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contratodocontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA DO XINGU ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante designação nomeação da servidora Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Xxxxxx – Matrícula nº 121953-7 Portaria n°. 019/2021, especialmente designados nº. 028 /2022 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contratação Integrada
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante, mediante designação da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da Sra. nomeação do servidor Sr Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da xxxxx – Matricula 1699-4 Portaria n°. 019/2021, especialmente designados nº. 2 0 7 4 /2022 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com relacionadascom a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente cumpridasintegralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos oufatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contratodocontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEOBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA) - Contratante, mediante designação nomeação da servidora Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidorXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX – Matrícula: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da 0309246 - Portaria n°. 019/2021, especialmente designados nº.019/2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo àà CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA DO XINGU ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante designação nomeação da servidora Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Xxxxxx – Matrícula nº 121953-7 Portaria n°. 019/2021, especialmente designados nº. 0 2 8 /2022 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente cumpridasintegralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos oufatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contratodocontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da Sranomeação do servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Xxxxxxxx – Matrícula: 04235 Portaria n°. 019/2021, especialmente designados nº. 478 /2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 - 9.1 O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante, mediante designação da Sranomeação dos servidores Senhores. Xxxxxx Xxxxxxx xx XxxxxXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 0409339RG no 6798450, PC/PA, CPF nº 000.000.000-00 e Matrícula no 122237-6, para exercer a função de fiscal responsável Fiscal, Titular e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxa senhora XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX, matricula 0409853RG no 55775593-1 SSP/PA, para exercer a função de fiscal substitutoCPF no 000.000.000-00 e Matrícula no 122377-1, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados para nº. 010 /2021 designadospara este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente cumpridasintegralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos oufatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contratodocontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do da FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) ALTAMIRA - Contratante, mediante designação da Sranomeação do servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx XxxxxXXXX XXXXXX XX XXXXX – RG 3786176 e CPF 000.000.000-00, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados nº. 0 0 8 /2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente cumpridasintegralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contratodocontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante, mediante designação da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social - Contratante, mediante designação da Sranomeação do (a) servidor (a) Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx(a). Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula: 030776-5, matrícula 0409339Portaria nº 148/2022, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados designado (a) para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente cumpridasintegralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos oufatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contratodocontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA DO XINGU ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação nomeação da servidora Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidorXxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da 030776-5 Portaria n°. 019/2021, especialmente designados nº. 153/2022 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente cumpridasintegralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos oufatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contratodocontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDEVITÓRIA DO XINGU) - Contratante, mediante designação da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: servidora Senhora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados CPF Nº 000.000.000-00 através da Portaria n°. 019/2021nº 0002/2023, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA ALTAMIRA( SERETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEASSSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante designação nomeação da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx servidora Sra Xxxxxxxxx xx Xxxxx XxxxxXxxxxx, matricula 0409853Chefe de Divisão – DAS 6, para exercer a função de fiscal substitutoMatrícula nº 121953-7, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados RG 3694032 e CPF 760.366.262-15Portaria nº. 001 /2021/2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA DO XINGU ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação nomeação da Sraservidora Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidorXxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da 030776-5 Portaria n°. 019/2021, especialmente designados nº. 153/2022 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente cumpridasintegralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos oufatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contratodocontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da Sranomeação do servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx XxxxxXxxxxxxx – Matricula 04235, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados nº. 1 3 2 9 /2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contratodocontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 - 9.1- O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEDUCAÇÃO) - Contratante, mediante designação da Sranomeação do (a) servidor (a) Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx(a) XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Matrícula: 167243-6, matrícula 0409339Portaria nº. 233/2022-SEMED, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados designado (a) para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente cumpridasintegralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo àà CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESecretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de Altamira) - Contratante, mediante designação nomeação da servidora Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx XxxxxXxxxxx, matricula 0409853Chefe de Divisão – DAS 6, para exercer a função de fiscal substitutoMatrícula nº 121953-7, ambos designados através da RG 3694032 e CPF 000.000.000-00, Portaria n°. 019/2021, especialmente designados nº. 0 4 7 / 2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Registro De Preços
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÍDE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - SEMED - Contratante, mediante designação da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxnomeação dos servidores: XXXXXXX XX XXXXX XXXXX – Matrícula: 0411560 (TITULAR) e JEIDSON DE OLIVEIRA - Matrícula: 0411270 (SUBSTITUTO), matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente nº. 099/2022 designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
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Samples: Contract
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 - 9.1- O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante, mediante designação da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente cumpridasintegralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo àà CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contratodocontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE ASSISTÊNCIA SOCIAl DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - ALTAMIRA- Contratante, mediante designação nomeação da servidora Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx XxxxxXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – Matrícula: 121953-7, matrícula 0409339Portaria nº. 014/2022, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE DE SAÚDEALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da Sranomeação do servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidorXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – Matrícula: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da 152812-2 Portaria n°. 019/2021, especialmente designados nº. 014/2023 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 - 4.4 10.1- O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da Sranomeação do servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx XxxxxXxxxxxxx – Matricula 04235, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados nº. 2038 /2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 10.2– Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contratodocontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA DO XINGU (ALTAMIRA ( SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante, mediante designação da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da Portaria n°. 019/2021, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.ASSISTÊNCIA E
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Registro De Preço
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÍDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da Sranomeação do servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidorxxxxx xxxxxxxx – Matrícula: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da 04235 Portaria n°. 019/2021, especialmente designados nº. 478/2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;; - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VITÓRIA DO XINGU ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação nomeação da servidora Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0409339, para exercer a função de fiscal responsável e o servidorXxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula 0409853, para exercer a função de fiscal substituto, ambos designados através da 030776-5 Portaria n°. 019/2021, especialmente designados nº. 153/2022 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – Os servidores designados anotarão O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contrato Administrativo