CLÁUSULAS SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULAS SINDICAIS. A empresa se compromete, durante a vigência do presente Acordo, a observar a Instrução INS-0011 no que diz respeito à liberação de dirigentes sindicais.
CLÁUSULAS SINDICAIS. Conforme decisão da Assembléia Geral da Categoria Profissional realizada durante o período de 24 à 28 de junho de 2019, fica a COOPER obrigada a descontar de todos os seus empregados, sindicalizados ou não, o equivalente a 4% (quatro por cento) do salário base do mês de novembro de 2019 e 4% (quatro por cento) do salário base do mês de julho de 2020, observados o limite para desconto de R$ 70,00 (setenta reais).
CLÁUSULAS SINDICAIS. REVISTAS NOS EMPREGADOS:
CLÁUSULAS SINDICAIS. DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Fica assegurado o desconto de 6% (seis por cento) sobre a remuneração (salário somado com todos os adicionais) a título de Contribuição Assistencial para todos os trabalhadores sindicalizados ou não da base do Sindicato dos Técnicos Tecnólogos, Auxiliares e Radiologia, Radiodiagnostico, Radioterapia, Medicina Nuclear, Radiologia Industrial e Diagnostico por Imagem de Ribeirão Preto e Região, para a manutenção das atividades do sindicato, proposto e aprovado pelas Assembléias Gerais da Categoria., respeitado o direito de oposição do empregado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, devendo o empregador repassar ao Sindicato, em duas parcelas de 3% , no prazo de 30 1409 dias após a assinatura do acordo coletivo, protocolizando junto ao Sindicato, em igual prazo, uma copia do comprovante de pagamento juntamente com a relação dos referidos descontos de cada empregado, ou seja, deverá a empresa protocolizar no sindicato os comprovantes de pagamento com a listagem de seus funcionários com a respectiva descrição das remunerações de cada um, incluindo o adicional de insalubridade, horas extras entre outros direitos. CLT
CLÁUSULAS SINDICAIS. CLÁUSULA 30ª - QUADRO DE AVISOS:

Related to CLÁUSULAS SINDICAIS

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • DIRIGENTES SINDICAIS A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, de 35 (trinta e cinco) Dirigentes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 02 (dois); SINTEC-SP – 02 (dois); SINTAEMA – 23 (vinte e três) e SINTIUS – 07 (sete).

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • RELAÇÕES SINDICAIS SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • DELEGADOS SINDICAIS A CAIXA reconhecerá os delegados sindicais eleitos pelos empregados.

  • DIRIGENTE SINDICAL O dirigente sindical, no exercício de suas funções, devidamente identificado, terá garantido acesso à empresa (ressalvados o setor administrativo e escritórios) desde que acompanhado por representante designado por esta, em horário comercial, sem prejuízo do processo produtivo.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL Por força desta Convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as Empresas deverão, para contratarem com os órgãos da administração pública, direta, indireta ou com empresas privadas, apresentar Certidão de Regularidade Sindical.