Cobertura Adicional de Xxxxx Xxxxxx Cláusulas Exemplificativas

Cobertura Adicional de Xxxxx Xxxxxx. 13.3.1. A Seguradora garante ao segurado o reembolso de indenização por danos morais causados a terceiros, exceto passageiros transportados, em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado, coberto e indenizável, pela qual vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora. A apólice preverá o limite máximo de indenização, de acordo com a opção feita na contratação do seguro.
Cobertura Adicional de Xxxxx Xxxxxx. A cláusula a seguir descrita somente se aplicará ao presente seguro, ou a ítens do presente seguro, quando estiver indicada na apólice ou em seus endossos. Fica entendido e acordado que, tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, o presente contrato indenizará também as quantias mensuráveis pelas quais o Segurado seja civilmente responsável a pagar, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo prévia e expressamente autorizado pela HDI Seguros, em virtude de danos morais, diretamente decorrentes de danos materiais e/ou corporais causados a terceiros, efetivamente indenizados nos termos previstos pelo presente contrato. Para tanto, deve ser entendido como dano moral a ofensa involuntária decorrente de um dano físico causado a uma pessoa que atinja, de forma negativa, sua honra, dignidade e/ou sentimentos. A presente cobertura garante o reembolso das indenizações por danos morais a que for obrigado o Segurado apenas em DECORRÊNCIA DE ACIDENTE COM O VEÍCULO SEGURADO COBERTO PELA APÓLICE. Fica, ainda, entendido e acordado que a cobertura de danos morais, compreendida nesta cláusula, restringe-se ao Limite Máximo de Indenização contratado para a referida cobertura.
Cobertura Adicional de Xxxxx Xxxxxx. I. Tendo sido pago o respectivo prêmio adicional e durante o período de vigência a ele correspondente, será garantido ao Segurado o reembolso de indenizações pagas pelo mesmo a terceiros a título de danos morais, pelas quais venha a ser responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado, ou mediante acordo judicial autorizado prévia e expressamente pela Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido na Apólice para esta finalidade, em decorrência de acidente coberto e considerado indenizável conforme disposto nas Condições Gerais do Seguro.

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  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.