COBERTURA DE DECESSOS Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA DE DECESSOS. 5.2.1. A cobertura deste seguro abrange a morte do segurado em qualquer parte do globo terrestre, sendo o serviço de sepultamento ou cremação restrito ao território brasileiro, porém com a prestação de serviço de traslado de qualquer parte do mundo até o município de moradia habitual no Brasil. 5.2.1.1. Para fins de decessos, será considerado “endereço de domicílio” o endereço de moradia habitual 5.2.2. Para fins de decessos, será considerado “endereço de domicílio” o endereço de moradia habitual do
COBERTURA DE DECESSOS. 3.3.1. Garante a prestação do serviço ou o reembolso dos gastos com o sepultamento ou a cremação, respeitando o limite do Capital Segurado para esta cobertura estipulado na Proposta de Adesão e acordado no Contrato, em caso de falecimento do Segurado Titular ou Dependente designado no seguro. 3.3.3.1. Nas localidades onde o serviço de cremação não exista, a indenização será em forma de reembolso. 3.3.2. Caso o Beneficiário escolha o Reembolso este fica limitado limitado ao valor da Nota Fiscal, respeitando o Capital Segurado. 3.3.3. Caso o Capital Segurado contratado não seja utilizado na sua totalidade, a diferença será paga aos Beneficiários.
COBERTURA DE DECESSOS. 21.2.1. Em caso de reembolso, o(s) beneficiário(s) ou representante(s) legal(is) deverá(ão) encaminhar os comprovantes dos gastos com serviço(s) funerário(s) por meio da Central de Atendimento. 21.2.2. Os documentos a serem enviados à seguradora são: • Certidão de Óbito (cópia autenticada); • RG/RNE e CPF do segurado (cópias autenticadas); • formulário de autorização para crédito de indenização em conta corrente; • RG/XXX, CPF e comprovante de residência da pessoa que efetuou o pagamento das despesas com o funeral (cópias autenticadas); • notas fiscais e recibos das despesas com o funeral (originais); e • Certidão de Casamento (atualizada no caso de sinistro do cônjuge). No caso do falecimento do(a) cônjuge ou companheiro(a), além dos documentos descritos no item acima, deverá ser enviada a Certidão de Casamento ou uma declaração oficial que ateste a condição de companheiro(a). No caso de falecimento do(s) filho(s), além dos documentos descritos no item acima, deverá ser enviada a Certidão de Xxxxxxxxxx. 21.2.3. A partir da entrega de toda a documentação exigível por parte do(s) beneficiário(s), a seguradora terá o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o reembolso dos gastos com serviço(s) funerário(s). 21.2.3.1.Caso a regulação do sinistro supere o prazo de 30 (trinta) dias conforme descrito no caput, o capital segurado será atualizado pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata temporis até a data do efetivo pagamento. 21.2.3.2.A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 21.2.4. O valor a ser reembolsado aos beneficiários será igual ao valor da Nota Fiscal, limitado ao valor do capital segurado respectivo vigente na data do evento. Para as coberturas cujo a indenização não é feito por reembolso, a indenização será igual ao capital segurado contratado 21.2.5. Havendo comprovação de má-fé ou fraude, o beneficiário deverá reembolsar à seguradora todo o valor correspondente às despesas gastas com o funeral do segurado. 21.2.6. Caso proceda a recusa do sinistro após a prestação dos serviços funerários, a seguradora poderá requerer do beneficiário o valor correspondente às despesas com o funeral do segurado.
COBERTURA DE DECESSOS. 3.3.1. Garante a prestação do serviço ou o reembolso dos gastos com o sepultamento ou a cremação, respeitando o limite do capital segurado para esta cobertura estipulado na proposta de adesão e acordado no contrato, em caso de falecimento do segurado titular ou dependente designado no seguro. 3.3.1.1. Nas localidades onde o serviço de cremação não exista, a indenização será em forma de reembolso. 3.3.2. Caso o beneficiário escolha o reembolso este fica limitado ao valor da Nota Fiscal, respeitando o capital 3.3.3. Entende-se por “serviço de sepultamento ou cremação” a cobertura das despesas do funeral, conforme os itens abaixo relacionados: • Urna/caixão; • Carro para enterro (no município de moradia habitual); • Carreto/caixão (no município de moradia habitual); • Serviço assistencial; • Registro de óbito; • Taxa de sepultamento (valor equivalente à taxa cobrada pela Prefeitura do município de moradia • Taxa de cremação (onde existir este serviço no município de moradia habitual); • Remoção do corpo/traslado (no município de moradia habitual); • Repatriamento (até o município de moradia habitual); • Paramentos (essa); • Mesa de condolências; • Velas; • Velório (valor equivalente à taxa cobrada pela Prefeitura do município de moradia habitual); • Véu; e • Um enfeite e uma coroa.

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

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