Coleta de Intenções de Investimento (Procedimento de Bookbuilding) Cláusulas Exemplificativas

Coleta de Intenções de Investimento (Procedimento de Bookbuilding). Os Coordenadores organizarão procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400, com recebimento de reservas durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido), sem lotes mínimos ou máximos, para verificação da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de taxa de juros, de forma a, de comum acordo com a Emissora (i) verificar a existência de demanda para a colocação da totalidade das Debêntures, sem considerar as Debêntures Adicionais, e, sendo verificada tal demanda, definir sobre a realização da Emissão em série única ou em 2 (duas) séries; (ii) definir sobre a emissão e a quantidade de Debêntures da Primeira Série e/ou de Debêntures da Segunda Série, observado o disposto na Cláusula 3.3 acima; (iii) definir a taxa final dos Juros Remuneratórios da Primeira Série, nos termos da Cláusula 5.6.2.1 abaixo, caso sejam emitidas Debêntures da Primeira Série;
Coleta de Intenções de Investimento (Procedimento de Bookbuilding). 3.8.1. O Coordenador Líder organizará procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos do artigo 61, parágrafos 2º e 4º, e artigo 62, parágrafo único, da Resolução CVM 160, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para verificação, com a Emissora da demanda das Debêntures e a colocação das Debêntures conforme previsto na Cláusula 3.7 ("Procedimento de Bookbuilding"). 3.8.2. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será (i) ratificado por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, a ser celebrado anteriormente à data de concessão do registro da Oferta pela CVM, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Emissora e/ou da Fiadora ou Assembleia Geral de Debenturistas; e (ii) divulgado por meio do Anúncio de Início (conforme definido abaixo), nos termos do artigo 13, parágrafo 4º, da Resolução CVM 160, em até 1 (um) Dia Útil após sua definição.