DOS DIRIGENTES SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas que possuem no seu quadro funcional, membros efetivos da diretoria da entidade obreira, liberarão 03 (três) empregados dirigentes, uma vez por semana, para participarem de reunião da diretoria daquela entidade, sem qualquer prejuízo de seus salários e outras vantagens do cargo.
DOS DIRIGENTES SINDICAIS. O Senac/RN assegurará o livre acesso dos dirigentes sindicais às suas dependências, nos intervalos destinados a descanso e alimentação, para desempenho das funções inerentes a seus mandatos e, ainda, a liberdade de frequência dos dirigentes sindicais para que possam comparecer às assembleias e reuniões sindicais devidamente convocadas.
DOS DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas, a pedido dos sindicatos e/ou federação, liberarão a frequência aos dirigentes eleitos para mandato sindical da seguinte forma: SINEMPREVS 01 (um) por empresa; XXXXXXXXXX-X 00 (xxxxx) dirigentes, limitando a 01 (um) diretor por empresa; SINVMA 03 (três) dirigentes, limitando a 01 (um) diretor por empresa; SEESV 03 (três) dirigentes, limitando a 01 (um) diretor por empresa;
DOS DIRIGENTES SINDICAIS. O Sesc/RN assegurará o livre acesso dos dirigentes sindicais às suas dependências, nos intervalos destinados a descanso e alimentação, para desempenho das funções inerentes a seus mandatos e, ainda, a liberdade de frequência dos dirigentes sindicais para que possam comparecer às assembleias e reuniões sindicais devidamente convocadas.
DOS DIRIGENTES SINDICAIS. Os dirigentes do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CRATEÚS -
DOS DIRIGENTES SINDICAIS. A pedido dos Presidentes dos Sindicatos, as empresas liberarão os dirigentes que não usufruem da livre frequência, mediante comprovação através de edital de convocação, para as seguintes assembleias da categoria:
DOS DIRIGENTES SINDICAIS. Mediante comunicação da entidade sindical profissional, os empregadores liberarão, sem remuneração, até cinco dias na vigência desta convenção, para atuação no sindicato, os empregados investidos em mandato inclusive junto à Federação e Confederação.
DOS DIRIGENTES SINDICAIS. Cláusula 28. Será concedido pela empresa aos dirigentes sindicais, 12 (DOZE) dias de l icença não remunerada, desde que solicita da com 72 horas de antecedência durante um período de 12 ( doze) meses.
DOS DIRIGENTES SINDICAIS. A Fundação CASA, com a finalidade de atender aos interesses da categoria profissional, bem como as obrigações sindicais, abonará mensalmente os respectivos apontamentos de 15 (quinze) dirigentes do SITSESP, sem prejuízos de seus salários, inclusive os benefícios advindos do contrato de trabalho, como se em efetivo exercício das funções durante o mandato.
DOS DIRIGENTES SINDICAIS. Os dirigentes sindicais, não beneficiados pela frequência livre, ficarão dispensados de desenvolver seu trabalho nos Bancos Acordantes nas ocasiões em que forem convocados para atuar como representantes na Comissão, devendo esses períodos serem remunerados como tempo de serviço, mediante anuência de ambas as partes.