DOS DIRIGENTES SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas que possuem no seu quadro funcional, membros efetivos da diretoria da entidade obreira, liberarão 03 (três) empregados dirigentes, uma vez por semana, para participarem de reunião da diretoria daquela entidade, sem qualquer prejuízo de seus salários e outras vantagens do cargo.
DOS DIRIGENTES SINDICAIS. O Senac/RN assegurará o livre acesso dos dirigentes sindicais às suas dependências, nos intervalos destinados a descanso e alimentação, para desempenho das funções inerentes a seus mandatos e, ainda, a liberdade de frequência dos dirigentes sindicais para que possam comparecer às assembleias e reuniões sindicais devidamente convocadas.
DOS DIRIGENTES SINDICAIS. As empresas, a pedido dos sindicatos e/ou federação, liberarão a frequência aos dirigentes eleitos para mandato sindical da seguinte forma: SINEMPREVS 01 (um) por empresa; XXXXXXXXXX-X 00 (xxxxx) dirigentes, limitando a 01 (um) diretor por empresa; SINVMA 03 (três) dirigentes, limitando a 01 (um) diretor por empresa; SEESV 03 (três) dirigentes, limitando a 01 (um) diretor por empresa;
DOS DIRIGENTES SINDICAIS. A pedido dos Presidentes dos Sindicatos, as empresas liberarão os dirigentes que não usufruem da livre frequência, mediante comprovação através de edital de convocação, para as seguintes assembleias da categoria:
DOS DIRIGENTES SINDICAIS. Mediante comunicação da entidade sindical profissional, os empregadores liberarão, sem remuneração, até cinco dias na vigência desta convenção, para atuação no sindicato, os empregados investidos em mandato inclusive junto à Federação e Confederação.
DOS DIRIGENTES SINDICAIS. A Fundação CASA, com a finalidade de atender aos interesses da categoria profissional, bem como as obrigações sindicais, abonará mensalmente os respectivos apontamentos de 15 (quinze) dirigentes do SITSESP, sem prejuízos de seus salários, inclusive os benefícios advindos do contrato de trabalho, como se em efetivo exercício das funções durante o mandato.
DOS DIRIGENTES SINDICAIS. Os dirigentes do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CRATEÚS -
DOS DIRIGENTES SINDICAIS. O Sesc-AR/RN assegurará o livre acesso dos dirigentes sindicais às suas dependências, nos intervalos destinados a descanso e alimentação, para desempenho das funções inerentes a seus mandatos e, ainda, a liberdade de frequência dos dirigentes sindicais para que possam comparecer às assembleias e reuniões sindicais devidamente convocadas.

Related to DOS DIRIGENTES SINDICAIS

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • RELAÇÕES SINDICAIS SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.