Processo eleitoral Cláusulas Exemplificativas

Processo eleitoral. A eleição da CIPA será convocada no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso (NR 5 item 5.38). A empresa remeterá ao Sindicato Profissional em três dias após a convocação cópia do edital que convocou a eleição da CIPA (NR 5 item 5.38.1). O presidente e o vice-presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco), dias antes do término do mandato em curso, a comissão eleitoral (CE), que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral (NR 5 item 5.39). Nos estabelecimentos onde não houver CIPA a comissão eleitoral será constituída pela empresa e pelo Sindicato Profissional. (NR 5 item 5.39.1). O processo eleitoral observará as seguintes condições:
Processo eleitoral. Regulamento eleitoral
Processo eleitoral. 1- As eleições serão sempre por escrutínio secreto em assembleia-geral para o efeito, especificando-se os sócios e cargos a desempenhar. 2- As listas de candidaturas para os órgãos sociais poderão ser propostas pela direção ou por um mínimo de 13 sócios efetivos e com as quotas em dia, assinadas pelos candidatos, que deverão ser enviadas ao presidente da mesa da assem- bleia geral com um mínimo de trinta (30) dias relativamente ao ato eleitoral, que verificará as condições de elegibilidade dos candidatos e as mandará publicar no sítio eletrónico do sindicato, para eventuais reclamações. 3- Na receção da(s) lista(s) será emitido documento com- provativo de entrega, assinado por um elemento da assem- bleia-geral, enviado por via eletrónica. 4- Só serão permitidas listas candidatas, com sócios que tenham no mínimo, um ano de permanência e com as quotas em dia. 5- Qualquer lista de candidatura, tem de conter exclusi- vamente sócios efetivos e com as quotas em dia, à data da entrega da respetiva lista. 6- A(s) lista(s) que não cumpra(m) os requisitos, são excluídas automaticamente, sendo comunicado ao(á) mandatário(a), quais os motivos de exclusão. 7- À lista excluída é permitida a nova submissão, desde que não ultrapasse os prazos previstos no número 2 do pre- sente artigo. 8- Por cada lista de candidatura, deve a mesma nomear um mandatário, podendo este, pertencer ou não à lista que con- corre., onde devem constar dois contactos obrigatórios: a) Contacto telefónico.
Processo eleitoral. 1- O sindicato ou trabalhadores que promove a eleição comunica aos serviços competentes do Ministério responsável pela área laboral (DGERT) e ao EP, a data do ato eleitoral, devendo fazê-lo com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 2- O EP compromete-se a prestar toda a colaboração que se mostre necessária à realização do ato eleitoral, nomeadamente afixando a comunicação referida no número anterior deste artigo e facultando informação aos promotores do ato eleitoral que permita a constituição da comissão eleitoral nos termos legais. 3- Compete à Comissão Eleitoral: a) Afixar as datas de início e de termo do período de apresentação de listas, recebê-las, verificá-las e afixá-
Processo eleitoral. Executar as medidas necessárias para o processo eleitoral de renovação dos membros do • divulgação do processo eleitoral e mobilização dos segmentos da Bacia Hidrográfica do Rio xx; • realização de encontros regionais; • disponibilização dos meios para que se realizem as inscrições e habilitação dos inscritos; • realização de plenárias setoriais; e • realização da plenária de posse dos novos membros.
Processo eleitoral. O processo eleitoral deverá seguir o princípio da transparência, as diretrizes do estatuto social e desta política, considerando: • As chapas concorrentes ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal deverão ser apresentadas completas e registradas de acordo com esta política; • No caso do Conselho Fiscal já deverá ser identificado os candidatos aos cargos de conselheiros efetivos e conselheiro suplente; • Não poderá o mesmo associado concorrer em mais de uma chapa; • A candidatura não poderá ser individual; • Deve ser respeitado o princípio da igualdade e liberdade cooperativista; • O acesso aos cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será permitido aos associados que à época da eleição atendam aos requisitos definidos na Legislação, nos normativos do Banco Central do Brasil, no estatuto social, e nesta política, devidamente comprovados; • Quando não ocorrer registro de qualquer chapa, na forma prevista nesta política, as chapas para o Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal serão compostas na Assembleia Geral de eleição, pela própria Assembleia, antes de proceder à votação, podendo ainda, haver inscrições individuais. A inscrição se dará por meio do pedido de registro de chapa para os cargos do Conselho de Administração e Conselho Fiscal que deverá ser assinado por todos os candidatos, e enviado juntamente com os documentos pertinentes à Comissão Eleitoral da Cooperativa no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral, conforme requisitos abaixo: • Preencher o Requerimento da Chapa a se candidatar - anexo 1 ou anexo 2 desta política; • Anexar os documentos e comprovantes descritos no Item 11.4; e • Assinar o requerimento e enviar para: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx • Preencher o Requerimento da Chapa a se candidatar - anexo 1 ou anexo 2 desta política; e • Assinar o requerimento e protocolar na Sede da Cooperativa, juntamente com os documentos e comprovantes descritos no Item 11.4. Concluída a fase de registro de chapas e análises dos candidatos, a Cooperativa providenciará a comunicação das chapas inscritas ao quadro social.
Processo eleitoral. Os membros da mesa da assembleia geral e da direção são eleitos, em lista conjunta, pela assembleia eleitoral, constituída por todos os associados da ASDITED no pleno gozo dos seus direitos sindicais e que tenham pagas as suas quotas até ao mês anterior ao da elaboração dos cadernos eleitorais, sendo o respetivo processo eleitoral previsto em regulamento próprio a aprovar nos termos legais.
Processo eleitoral. Plebiscito. Referendum. Iniciativa po- pular. Direitos e garantias individuais. O rol da constituição brasileira. Direitos explícitos e implícitos. Classificação dos direitos explícitos. Abuso de direito individual ou político.
Processo eleitoral. Regulamento eleitoral para eleição da CT e das subco- missões de trabalhadores e de outras deliberações por voto secreto.