Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Recepcionista Cláusulas Exemplificativas

Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Recepcionista. 9.8.1. Formação escolar: Ensino médio completo ou curso técnico equivalente. 9.8.2. Competências técnicas: Expressão escrita e verbal em língua portuguesa adequada às exigências da atividade; Conhecimento da estrutura organizacional.
Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Recepcionista. Formação Escolar: Ensino médio completo ou curso técnico equivalente. Competências Técnicas: Expressão escrita e verbal em língua portuguesa adequada às exigências da atividade; Conhecimento da estrutura organizacional. Competências Comportamentais: Boa expressão verbal; Responsabilidade; Cooperação; Adaptabilidade; Dinamismo; Iniciativa; Bom relacionamento interpessoal; Cordialidade e urbanidade no tratamento com o público; Assiduidade e pontualidade; Discrição e sigilo. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA para o cargo de Recepcionista deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada na autarquia CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes: O uniforme para o cargo de Recepcionista deverá compreender as seguintes peças do vestuário: 03 (três) blusas, cor marfim; 02 (duas) calças, cor verde escuro; 02 (dois) blazers cor verde escuro; 01 (um) par de sapatos na cor preta e de boa qualidade. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. Não será admitida subcontratação do objeto licitatório Para a realização do objeto da licitação, a CONTRATADA deverá dispor de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários, mediante disponibilização de responsável administrativo (preposto) que atenda ao município de prestação dos serviços. A comprovação dessa capacidade operacional deve ser feita em, no máximo, 60 (sessenta) dias a partir da vigência do contrato. Para fins de comprovação dos serviços prestados, a contratada entregará mensalmente controle de frequência e da jornada de trabalho nas dependências da Contratante. Este controle será efetuado preferencialmente por meio eletrônico, como por exemplo biometria, ou outro permitido por lei, desde que homologado pelo MTE e em conformidade com a as legislações locais. A Contratante poderá aceitar a entrega de folha de ponto física dos funcionários durante período de adequação da Contratada ao sistema ...
Qualificação Profissional Mínima para o cargo de Recepcionista. Formação Escolar: Ensino médio completo ou curso técnico equivalente. Competências Técnicas: Expressão escrita e verbal em língua portuguesa adequada às exigências da atividade; Conhecimento da estrutura organizacional. Competências Comportamentais: Boa expressão verbal; Responsabilidade; Cooperação; Adaptabilidade; Dinamismo; Iniciativa; Bom relacionamento interpessoal; Cordialidade e urbanidade no tratamento com o público; Assiduidade e pontualidade; Discrição e sigilo. Horário de trabalho (Assistente Administrativo, Técnico em secretariado, Secretário Executivo, Contínuo e Recepcionista): De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, com intervalo de uma hora para o almoço, ou de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, com intervalo de duas horas para o almoço, respeitando- se as jornadas de trabalho de 40 horas semanais; A partir da contratação vigente de apoio administrativo, estimou-se o orçamento em R$ R$ 15.558.446,64 (quinze milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) anuais para a contratação futura, ou seja, R$ 31.116.893,28 (trinta e um milhões, cento e dezesseis mil e oitocentos e noventa e três reis e vinte e oito centavos) para o contrato, considerando o prazo de 24 meses. Em análise preliminar da pesquisa junto às empresas, obteve-se o valor estimado de R$ 25.854.957,68 (vinte e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), considerando o prazo de 24 meses. O valor referencial será indicado posteriormente após a análise da área técnica responsável. Será admitida a participação de cooperativas de mão de obra?

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue: 9.4.1 Advertência. 9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal. 9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação. 9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora. 9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais: 9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.