E D I T A L
E D I T A L
( X ) Contratação delegada
( X ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2024
PREÂMBULO
1. Regência legal:
Esta licitação obedecerá as disposições da Lei n° 14.634, de 28 de novembro de 2023, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, das normas gerais da Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021, e respectivas
alterações.
2. Requisito de participação:
( X ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2 Tratamento diferenciado e simplificado
( X ) Ampla Participação
( X ) Serviços – Sem reserva de cota
3. Processo administrativo - Órgão/entidade e setor:
01.0485.2024.000004763-0 DPE/CMO
4. Modalidade/número de ordem:
( X ) Pregão eletrônico no 14/2024
4.1 Modo de disputa
4.2 Intervalo mínimo de diferença entre lances (degrau de valor ou percentual):
( X ) Aberto ( X ) Sim
O Intervalo mínimo entre lances para a disputa em sessão pública do pregão eletrônico será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
5. Critério de julgamento:
( X ) Menor Preço ( X ) Global
6. Objeto da licitação:
Contratação de serviços técnicos especializados, para implantação de processos, construção de projetos, desenvolvimento e manutenção evolutiva de sistemas e aplicativos, análise de dados, inteligência artificial, integração de sistemas e gestão de projetos visando atender às demandas de TIC, dentro da agenda de implantação do Processo de Transformação Digital da Defensoria Pública do Estado da Bahia, conforme especificações, quantitativos e condições descritas no Termo de Referência.
7. Ordem de fases da licitação:
( X ) Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
8. Vistoria:
( X ) Facultativa
Agendamento:
Horário:09:00 às 12:00 h e das 13:30 às 17:00 h.
Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000 E-Mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.1. Fica facultado as empresas licitantes a realização de visita técnica, para conhecer as instalações e condições para prestação dos serviços, saneando quaisquer dúvidas em relação ao processo de contratação dos serviços.
8.2 A licitante deverá observar os requisitos da Visita Técnica, presentes no Termo de Referência anexo.
8.2.1. É facultada a Licitante a realização de Vistoria Técnica, que deverá ser previamente agendada com a Coordenação de Modernização e Informática (CMO) da DEFENSORIA PÚBLICA - BA pelos telefones (071) 0000- 0000 e (000) 0000-0000, ou pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.2. A visita somente poderá ser realizada nos horários de 8:30h às 16:00h, em dias de expediente regular, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas antes da licitação.
8.2.3. O(s) representante(s) da(s) empresa(s), deverá(ão) comparecer no período mencionado no item anterior, com vistas à realização da vistoria, ocasião em que lhes será fornecido o "Atestado de Vistoria Técnica", emitido e assinado por representante da CONTRATANTE. Entre outros aspectos, deverão verificar as instalações, normas, padrões, metodologias e configurações do ambiente de tecnologia da informação e comunicação da CONTRATANTE e demais detalhes necessários à execução dos serviços.
8.2.4. As informações apresentadas são de inteira responsabilidade da licitante.
8.2.5. VISITA TÉCNICA FACULTATIVA: A Licitante deverá apresentar a Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos”, constando o atestado de Vistoria Técnica, emitido pela CONTRATANTE, após a relacionado a respectiva vistoria, OU Declaração de pleno conhecimento do objeto e das condições atuais do ambiente tecnológico da CONTRATANTE, assinado pela própria Licitante, com a inclusão explícita da opção de dispensa da visita técnica, conforme modelo constante do anexo do edital.
8.2.6. Caso a Licitante opte por não realizar a vistoria, ela deverá obrigatoriamente apresentar um documento assinado por um preposto da Licitante contendo uma declaração de pleno conhecimento do objeto e das condições atuais do ambiente tecnológico da CONTRATANTE, e que, por este motivo, se abstém de realizar a vistoria técnica. Isto resguardará a CONTRATANTE de possíveis inexecuções contratuais sob futuras alegações de desconhecimento das características dos serviços licitados. O modelo de Declaração se encontra no Anexo IV.
9. Propostas e documentos de habilitação:
9.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
( X ) a descrição resumida, o valor unitário, global e total;
9.2.1 O não preenchimento, pelo licitante, no sistema eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face à ausência de informação suficiente para classificação.
9.3 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para acolhimento da sessão pública.
9.3.1 Para fins desse Edital, considera-se responsável pela licitação o agente de contratação a quem compete a condução do procedimento licitatório.
9.3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e no prazo estabelecidos para acolhimento, constante do item 12 deste Preâmbulo, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço original.
9.4. Após o término da sessão pública, o licitante deverá encaminhar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da convocação, a proposta de preços em papel timbrado e assinada com o valor final apresentado pelo arrematante.
9.4 Habilitação jurídica:
a) de registro público, no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.5 Habilitação fiscal e social, mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
9.6 Habilitação trabalhista, mediante a apresentação de:
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
9.7 Habilitação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
b) Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante)
c) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
d) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
e) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).
f) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
9.8 Habilitação Técnica
9.8.1 Será requerida das empresas licitantes, para fins de habilitação Técnica, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação bem-sucedida de serviços correspondente ao objeto. Tais declarações deverão ser emitidas em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente.
9.9. Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante será admitida a comprovação da execução mínima dos quantitativos das parcelas consideradas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, assim considerados:
9.9.1 Experiência em análise, projeto, desenvolvimento, manutenção, integração, testes, treinamento, codificação de sistemas web e mobile e projetos de ciência de dados nas plataformas XXX.Xxx, PHP, Java utilizando CAKEPHP LARAVEL, JAVASCRIPT, TYPESCRIPT, REACT, REACT NATIVE, NEXT JS, NODE, KOTLIN, PYTHON, MNI, LACUNA, GITLAB, POSTGRESQL, MYSQL com mais de 25.000 horas de esforço ou UST, com período mínimo de 12 meses;
9.9.2 Experiência em desenvolvimento na área de ciências de dados utilizando Python, aplicação de Business analytics, implantação de técnicas de análise, modelagem estatística e inteligência artificial para grande volumes de dados, através de modelos preditivos e técnicas de classificação com mineração de dados estruturados e semiestruturados, aprendizado de máquina, mineração de texto e redes neurais, algoritmos de aprendizagem de máquina e NLP (Processamento de Linguagem Natural), monitoramento da qualidade de dados e integração de bases, utilizando as tecnologias Javascript, HTML, CSS e Bootstrap, BI Streamlit com frontend Flask, banco MySQL, Postgresql e Pandas em projetos com mais de 2.000 horas de execução em um único contrato, em período mínimo de 12 (doze) meses;
9.9.3 Estudo de viabilidade, análise de requisitos, especificação, instalação, configuração, implementação, manutenção, documentação de soluções (aplicativos, sistemas, relatórios analíticos, páginas, sites, portais, hotsites) em sistemas de gestão de conteúdos usando tecnologias web associadas (HTML5, CSS3, Javascript, jQuery, Ajax, PHP, Python, Kotlin), bem como integrações com outros sistemas, banco de dados Postgree e MySQL em linguagem PL-SQL, com mais de 4.000 horas de esforço, com período mínimo de 12 (doze) meses;
9.9.4 Experiência em desenvolvimento de aplicativos na Plataforma “mobile” para as arquiteturas IOS e Android, utilizando as tecnologias: PushNotifications, Retrofit, Gson, Google Analytics, SQLite e Google Play Services, Java SE em padrão MVC, Android Studio, Android Framework, Android SDK, Android Support Library, Json/Gson, banco de dados SQL Lite, com período mínimo de 12 (doze) meses;
9.10 O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente;
9.11 A LICITANTE disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s)
9.12 A comprovação de capacidade deverá ser realizada por meio de atestado ou conjunto de atestados que totalizados atendam aos critérios e volumes mínimos exigidos, desde que no mesmo intervalo de 12 (doze) meses.
9.13 No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum;
9.14 No caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá, ainda: Ser reconhecida a firma do signatário; anexada cópia do contrato social, no caso de sócio proprietário; anexada procuração com outorga de poderes, juntamente com documento que comprove a autoridade para a outorga.
9.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de referência.
9.16 Notas explicativas:
9.16.1. Para fins de conversão, considera-se 1 (uma) UST igual a 1 hora de serviço executados na modalidade homem-hora;
9.16.2. Para fins de conversão, considera-se 1 (uma) UST igual 0,072 pontos de função SISP, IFPUG ou NESMA, em consonância com a produtividade padrão definida para a execução contratual;
9.16.3. Para efeito da comprovação de capacidade técnica descrita neste TERMO DE REFERÊNCIA, será admitido o somatório de atestados para atingimento dos volumes;
9.16.4. Os atestados de capacidade técnica serão avaliados conforme critérios determinados a seguir:
a. Os atestados de capacidade técnica deverão fazer referência ao mesmo CNPJ base apresentado na fase de habilitação, podendo ser da matriz ou da filial. Assim é possível que, por exemplo, a documentação de habilitação refira-se à matriz e os atestados técnicos refiram-se a uma de suas filiais;
b. O conteúdo dos atestados/declarações poderá ser objeto de averiguação pelo Agente de Licitação, que por meio de diligências aos locais referenciados nestes documentos, emitirão parecer técnico quanto à verificação do conteúdo dos respectivos documentos;
c. A LICITANTE deve, caso solicitado pelo Agente de Licitação, disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, medições, ordens de serviço, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
d. Caso a LICITANTE, por motivo de sigilo legal e/ou contratual, esteja impedida de apresentar direta- mente as informações solicitadas neste TERMO DE REFERÊNCIA ou pelo Agente de Licitação em caráter de diligências, a LICITANTE deverá demonstrar, mediante prova documental, a existência do impedimento legal ou contratual para cada informação sob sigilo.
e. É ônus exclusivo da LICITANTE promover o desembaraço junto ao contratante e/ou emissor do atesta- do para que a DEFENSORIA PÚBLICA possa realizar todas as diligências que se façam necessárias.
f. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive a validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além de sua desclassificação, sujeitará a licitante às penalidades cabíveis
9.17. Outras exigências:
a. Certificado de Maturidade de Processos Capability Maturity Model (CMM) nível 3 ou superior ou Capability Maturity Model Integrator (CMMI) nível 3 ou superior ou certificado do Programa de Melhoria de Processo do Software Brasileiro (MPS-Br) nível “C” ou superior;
b. Certificado MPT-BR nível 3 ou superior, vigente e emitido por instituição oficialmente autorizada;
c. Comprovação de que a empresa possui um Código de ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devem ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados próprios e/ou terceirizados.
10. Critérios específicos:
10.1 Participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. ( X ) Não
Justificativa: A principal finalidade segundo a qual empresas se reúnem em consórcios é garantir que, juntas, consigam executar grandes projetos de alta complexidade e expressividade econômica, que não conseguiriam executar individualmente. O objeto do presente certame envolve a prestação de serviços de TI, em sua maior parte, de baixa complexidade, cuja qualidade é medida direta e objetivamente por níveis mínimos de serviço. É caracterizado como bem/serviço comum, nos moldes do art. 6, XIII, 14.133/21 de modo que não se aventa a necessidade de mais de uma empresa para a adequada execução do objeto.
Em adição, vale lembrar que a inabilitação de empresa consorciada acarretaria a inabilitação do consórcio como um todo, ou seja, de todas as empresas consorciadas. Esse efeito “cascata” gerado pela reunião em consórcio, para o objeto pretendido, apenas traria exigência desproporcional à complexidade do objeto e desnecessária ao cumprimento da obrigação.
No ponto supracitado, vale lembrar o que diz o art. 37. XXI, da Constituição Federal de 1988:
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (Grifo acrescido)
Sendo desnecessária a conjugação de empresas para o cumprimento do objeto de baixa complexidade, a reunião em consórcio apenas onera as empresas que, por qualquer razão, decidiram se unir – tudo na forma do quanto fundamentado e, com base no que dispõe a CF/88, e princípio da proporcionalidade, previsto na lei de processos administrativos art. 2°, caput, 9.784/99. Com isso, permitir a participação de empresas reunidas em consórcio elidiria, inclusive, a competitividade do certame, princípio que norteia o processo licitatório, presente no art. 5º, caput, da Lei Federal 14.133/21.
Por fim, é certo que o processo administrativo de licitação movimenta recursos públicos, sejam eles recursos humanos, tempo ou recursos materiais. Admitir a participação de empresas reunidas em consórcio, para o objeto supracitado, traria complexidade ao processo e consequente aumento do uso de recursos públicos, sem necessidade correspondente. Nessa linha, cumpre destacar o protagonismo do princípio constitucional extrínseco, art. 37. caput, CF/88, da eficiência que manda o administrador fazer mais, com menos recursos – por todas as razões expostas, não é de bom alvitre permitir a reunião em consórcio para a disputa pelo objeto que se pretende contratar neste processo.
11. Disponibilização do Edital, Impugnação e Pedidos de esclarecimentos:
11.1 O Edital e seus Anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por petição junto ao Sistema Eletrônico de Informação – SEI, ou por mensagem no correio eletrônico (e-mail) xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:
Site: xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Recebimento das propostas: das 10:00 horas do dia 26/06/2024 às 10:00 horas do dia 15/07/2024 Início da sessão pública: às 11:00 horas do dia 15/07/2024.
13. Disponibilização dos autos para recurso:
13.1 O licitante deverá solicitar o acesso aos autos, o qual será concedido por meio de envio de link para o correio eletrônico (e-mail) cadastrado do usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
14. Prazo para assinatura do contrato:
14.1 O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de: 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 90 da Lei n° 14.133, de 2021.
14.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do Adjudicatário durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
14.1.2 A assinatura do contrato se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, caso em que o licitante deverá providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15. Da garantia contratual:
Será exigida garantia contratual na forma do quanto disposto em cláusula específica no Anexo III: Minuta do Contrato.
16. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:
( X ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer no 0465311/2024
17. Anexos do Edital:
Anexos
Constituem partes integrantes deste Edital, como se nele literalmente transcritos, os seguintes anexos: ANEXO I – Parte Fixa
XXXXX XX – Termo de Referência ANEXO III – Minuta de Contrato ANEXO IV – Modelos
18. Dotação Orçamentária:
Unidade FIPLAN | Unidade Gestora | Atividade/Projeto | Elemento de Despesa | Fonte | Região/ planejamento |
1.500.0.100 | |||||
05.50.101 | 0002 | 03.126.504.2002 | 3.3.90.400 | 1.501.0.113 | 9900 |
2.501.0.313 |
19. Orçamento estimado em planilhas:
Para efeito do inciso IV do art. 18 da Lei Federal 14.133/2021 e da Lei Estadual no 14.634/2021, com base nos quantitativos e preços unitários, os quais correspondem ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitários e global cujo montante estima-se no valor total global de R$ 4.222.813,44 (quatro milhões, duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UST ANUAL | VALOR GLOBAL |
Serviços técnicos e continuados de desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação com utilização de práticas ágeis, concepção, produção e implementação de interfaces web, para um período de 12 meses de contrato, conforme especificado neste instrumento. | 52.944 | R$ 4.222.813,44 |
20. Responsável pela expedição do Edital e meio de contato:
Servidor responsável e portaria de designação: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Portaria n° 159/2024.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxx. MultiCab Empresarial. CEP - 41.219-400, Sussuarana, Salvador (BA).
Horário: 08:00 às 17:00 (segunda-feira a quinta-feira) 08:00 às 14:00 (sexta-feira)
Telefone: (00) 0000-0000
(00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local e data da expedição: Salvador (BA), 25 de Junho de 2024.
Comissão de Contratação Defensoria Pública do Estado da Bahia
ANEXO I – PARTE FIXA
PARTE FIXA
1. RITO PROCEDIMENTAL
1.1 O rito procedimental da presente licitação seguirá o disposto nesta Parte Fixa, relativamente à operacionalização das fases do procedimento da licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica.
1.1.1 Para fins desse Edital, considera-se responsável pela licitação o agente de contratação ou comissão de contratação a quem compete a condução do procedimento licitatório.
1.2 Na presente licitação observar-se-á:
a) os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
b) os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional; e
c) o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
2. ORDEM DE FASES DA LICITAÇÃO
2.1 A realização da licitação pelo critério do menor preço ou maior desconto observará as seguintes fases sucessivas:
a) preparatória;
b) divulgação do edital de licitação;
c) apresentação de propostas e lances;
d) julgamento;
e) habilitação;
f) recursal; e
g) homologação.
2.2 Na hipótese de inversão de fases, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados no Preâmbulo deste Edital.
3.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar o licitante no processo licitatório.
3.1.2 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar um único licitante.
3.2 O licitante deverá credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame.
3.2.1 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.2.2 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o licitante responsável por todos os atos praticados.
3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 Não poderão disputar esta licitação:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação
ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) agente público do órgão ou entidade licitante;
i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5 O impedimento relativo a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas b e c do subitem 3.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8 O disposto nas alíneas b e c do subitem 3.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.10 As vedações de que tratam a alínea h do subitem 3.4 e o subitem 3.4.1 se estendem a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme o §2° do art. 9° da Lei n° 14.133, de 2021.
4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4 O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4.1 Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, o licitante, para fins de obtenção de benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar declaração de que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do §2° do art. 4° da Lei n° 14.133, de 2021.
4.5 A falsidade de qualquer declaração de que trata o item 4 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133, de 2021.
4.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema eletrônico, até a abertura da sessão pública.
4.7. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a abertura da sessão pública.
4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9 Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas.
4.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, o valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, conforme indicado no Preâmbulo.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.5.1 Os licitantes devem respeitar os preços máximos fixados pela Administração Pública Estadual ou constantes da tabela de preços referenciais.
5. 5.2 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos fixados pela Administração Pública Estadual ou constantes da tabela de preços referenciais.
5.6 Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelos licitantes que explorem as atividades de serviço de vigilância, limpeza ou conservação, de forma exclusiva ou em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação à inclusão no Simples, conforme previsto no art. 17, §1º, c/c art. 18, §5º-C, inciso VI, da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo observar-se, ainda, no que respeita ao serviço de vigilância, o disposto na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
5.7 Nas licitações destinadas à contratação de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva que não sejam de serviço de vigilância, limpeza ou conservação, o licitante incluído no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena de desclassificação.
5.7.1 Na hipótese do subitem 5.7, o licitante que venha a ser contratado estará sujeito à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, inciso II, da Lei Complementar no 123, de 2006.
5.7.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1o, inciso II, da Lei Complementar no 123, de 2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços.
6. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Preâmbulo deste Edital.
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o responsável pela licitação e os licitantes.
6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1 Poderá ser fixado intervalo mínimo de tempo a ser observado entre as ofertas de lances.
6.4.2 Se o responsável pela licitação identificar que algum licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito.
6.5 O lance deverá ser ofertado conforme definido no Termo de Referência.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser aquele indicado no Termo de Referência.
6.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema eletrônico, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o responsável pela licitação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3 A prorrogação automática da etapa de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o responsável pela licitação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6 Após o reinício previsto no subitem anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.
6.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores ou decrescente de percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado.
6.15 Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17 No caso de desconexão com o responsável pela licitação, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
6.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o responsável pela licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente quando decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato pelo responsável pela licitação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
6.20.2 Nas condições do subitem anterior, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) relativamente à melhor proposta ou melhor lance, conforme o critério de julgamento adotado, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.3 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ou em percentual de desconto superior ao da primeira colocada, conforme o critério de julgamento adotado, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes beneficiárias do tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar n° 123, de 2006, que se encontrem naquela faixa de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.5 No caso de equivalência dos valores ou dos percentuais de descontos apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o critério de julgamento adotado, que se encontrem nas faixas estabelecidas nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no Estado da Bahia;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 2009.
6.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao percentual de desconto definido para a contratação, o responsável pela licitação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.3 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.4 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.5 O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública, divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.6 O responsável pela licitação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 3 (três) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.6.1 No caso de licitação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, estas deverão ser encaminhadas pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora, sob pena de não aceitação da proposta.
6.22.6.2 É facultado ao responsável pela licitação, antes de findo o prazo, prorrogar, por igual período, o prazo estabelecido no subitem 6.22.6 nas seguintes situações:
a) a partir de solicitação fundamentada feita no “chat” pelo licitante e aceita pelo responsável pela licitação; ou
b) de oficio, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da proposta.
7. FASE DE JULGAMENTO
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o responsável pela licitação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no subitem 3.5 da Parte Fixa deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia - CAF, mantido pelo Órgão Central do Sistema de Registro Cadastral do Poder Executivo do Estado da Bahia.
7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
7.3 Constatada a existência de sanção da qual não caiba mais recurso, o licitante será excluído da licitação.
7.3.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o infrator de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia.
7.3.2 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar impedirá o infrator de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.
7.4 Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às microempresas ou empresas de pequeno porte, o responsável pela licitação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os termos definidos neste Edital.
7.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o responsável pela licitação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.7 Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou seus anexos, desde que insanável.
7.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem 7.8, só será considerada após diligência do responsável pela licitação, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10 O responsável pela licitação deverá realizar avaliação sobre o potencial sobrepreço relativo à proposta de preço e, constatado o risco de sobrepreço, deverá negociar com o licitante vencedor, exclusivamente por meio do sistema, condições mais vantajosas.
7.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10.3 Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sobrepreço, a análise de propostas e a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate indicados no subitem 6.21 da Parte Fixa deste Edital.
7. 10.4 Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de licitação.
7. 10.5 Observado o prazo de que trata o subitem 6.22.6 da Parte Fixa deste Edital, o responsável pela licitação, deverá solicitar, no sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada à proposta ofertada, após a negociação de que trata este artigo.
7.11 Em licitação para contratação de obras e serviços de engenharia, além das disposições acima e daquelas presentes no Termo de Referência, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o que segue:
7.11.1 Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, §3° da Lei n° 14.133, de 2021).
7.11.3 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução (art. 59, §4° da Lei n° 14.133, de 2021).
7.11.4 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei n° 14.133, de 2021 (art. 59, §5° da Lei n° 14.133, de 2021).
7.12 No caso de licitação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, estas deverão ser encaminhadas pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1 Em se tratando de obras e serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo que integra o Termo de Referência, bem como com o detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, na forma disciplinada no Termo de Referência.
7.13 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.13.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.14 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o responsável pela licitação poderá colher manifestação escrita do setor requisitante do objeto licitado ou da área especializada nesse objeto.
7.15 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostras, avaliação de conformidade, prova de conceito, entre outros testes, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para avaliação das amostras, do exame de conformidade, da prova de conceito, entre outros testes, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15.3 No caso de não haver entrega da amostra, não realização do exame de conformidade, da prova de conceito, entre outros testes, ou ocorrer atraso, sem justificativa aceita pelo responsável pela licitação, ou havendo entrega da amostra ou realização do exame de conformidade e/ou outros testes fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
7.15.4 Se a amostra, o exame de conformidade, a prova de conceito e/ou outros testes a cargo do primeiro classificado não for aceita(o), o responsável pela licitação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
7.15.4.1 Seguir-se-á com a verificação da amostra, do exame de conformidade, da prova de conceito ou da prova de conceito e/ou outros testes e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação ( arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia quanto aos documentos por ele abrangidos, observado o disposto neste Edital.
8.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.3.1 Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.4 Quando houver a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação observarão os termos da Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018.
8.7 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme §1° do art. 63 da Lei n° 14.133, de 2021.
8.9 Serão exigidos os documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase habilitação anteceder a de julgamento (art. 63, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021).
8.9.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado (art. 63, inciso III, da Lei n° 14.133, de 2021).
8.9.2 Respeitada a exceção do subitem anterior relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema eletrônico, em formato digital, no prazo definido no Preâmbulo deste Edital.
8.10.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.10.2 A habilitação poderá ser verificada por meio do Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, quanto aos documentos por ele abrangidos.
8.10.3 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, ou que dele constem como vencidos, deverão ser apresentados pelo licitante, na forma prevista neste Edital.
8.10.4 Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.11 Nas licitações restritas a fornecedores cadastrados, a habilitação será verificada por meio do Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, nos documentos por ele abrangidos (art. 87, §§3° e 4° da Lei n° 14.133, de 2021).
8.11.1 O licitante deverá encaminhar, na forma indicada no subitem 8.9, o CRC ou o CRS acompanhado dos documentos exigidos no Termo de Referência e por ele não abrangidos.
8.12 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.12.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação.
8.13 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
8.14 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei 14.133, de 2021):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.14.1 O licitante deverá enviar a documentação de que trata este subitem 8.14 por meio do campo anexo do sistema eletrônico.
8.14.2 Em caso de falhas técnicas ou operacionais que inviabilizem o envio de documentação de que trata este subitem na forma indicada no subitem 8.14.1, será admitido o envio correspondente para o correio eletrônico (e-mail) indicado no Preâmbulo deste Edital, devendo o responsável pela licitação informar no
“chat” do sistema eletrônico a data e o horário do seu recebimento, disponibilizando o seu conteúdo, em seguida, para os demais licitantes.
8.14.3 O prazo para envio dos documentos referidos neste subitem 8.14 será de 3 (três) horas, a contar da convocação pelo sistema eletrônico, podendo ser prorrogado por igual período, a partir de solicitação fundamentada do licitante, aceita pelo responsável pela licitação.
8.14.4 Em caso de não envio dos documentos complementares no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo responsável pela licitação, o licitante será inabilitado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
8.15 Na análise dos documentos de habilitação, o responsável pela licitação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, §1° da Lei 14.133, de 2021).
8.16 A verificação pelo responsável pela licitação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.16 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o responsável pela licitação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do presente Edital.
8.17 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda aos requisitos deste Edital, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, nos termos do art. 43 da Lei Complementar 123, de 2006.
8.19 Caso a avaliação prévia do local de execução seja imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia (art. 63, §2°, da Lei n° 14.133, de 2021).
8.19.1 O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado na forma indicada no Preâmbulo deste Edital, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.19.2 Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no subitem 8.19 por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, na hipótese de a atividade estar submetida à fiscalização de conselho profissional.
8.19.2.1 Caso a atividade não esteja submetida à fiscalização de conselho profissional, a declaração formal referida no subitem 8.19.2 deverá ser assinada pelo responsável legal do licitante ou por pessoa por ele indicada, que possua condições técnicas de se responsabilizar pela execução dos serviços que serão contratados.
8.20 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
9.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal do sistema de licitação indicado, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e vincularão os participantes e a Administração.
9.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados na forma eletrônica, pelos meios indicados no Preâmbulo deste Edital.
9.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo responsável pela licitação, nos autos do processo de licitação.
9.5 O responsável pela licitação poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações e pedidos de esclarecimentos, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico.
9.6 Se reconhecida a procedência das impugnações, as modificações do Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e será restabelecido o prazo dos atos e procedimentos inicialmente definido, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
10. RECURSO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
10.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
d) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no §1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento.
10.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema eletrônico.
10.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente.
10.8. Será assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.9. O pedido de reconsideração será apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, observado o inciso II do art. 165 da Lei n° 14.133, de 2021.
10.10 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.11 O acolhimento do recurso invalidam tão somente os atos que não possam ser aproveitados.
11. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Constituem infrações administrativas para os fins deste Edital as condutas constantes do art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021 (art. 47 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.2 Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observado o art. 48 da Lei n° 14.634, de 2023, e às demais cominações legais, nos termos disciplinados em Regulamento do Estado da Bahia, resguardado o direito à ampla defesa e do contraditório.
12 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior que, não identificando a necessidade de retorno dos autos para saneamento de irregularidades, de revogação ou anulação da licitação, procederá à adjudicação do objeto e homologará a licitação.
13 CONVOCAÇÃO DO ADJUDICATÁRIO
13.1 Após a homologação, o Adjudicatário será convocado para assinar o termo de contrato, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no Preâmbulo deste Edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
13.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do Adjudicatário durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.2 Será facultado à Administração, quando o Adjudicatário não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo Adjudicatário.
13.3 Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos do subitem 13.2, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste Edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do Adjudicatário; e
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.3.1 A negociação a que se refere o subitem anterior deverá ser oportunizada aos licitantes remanescentes, assegurada a preferência, em caso de empate, ao licitante mais bem classificado.
13.4 A recusa injustificada do Adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no Preâmbulo deste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor Administração.
13.5 Equipara-se à recusa prevista no subitem 13.4 a circunstância de o licitante deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de celebrar a contratação.
13.6 A regra do subitem 13.4 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do subitem 13.3 e que não tenham passado à condição de licitante adjudicatário.
13.7 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Preâmbulo deste Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Será divulgada a ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2 Os horários estabelecidos neste Edital, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e prática de atos processuais.
14.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será responsável por quaisquer custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital observar-se-á o art. 183 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
14.7 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.8 O Edital e seus Anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico indicado no Preâmbulo deste Edital.
14.9 Os atos de comunicação processual da Administração com os licitantes serão realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei n° 12.209, de 20 de abril de 2011, e do Decreto n° 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
14.9.1. A Contratada deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais, conforme Decreto estadual n° 17.983, de 24 de outubro de 2017.
14.10 A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira para a execução do contrato, assegurada a manifestação do interessado (art. 66 da Lei n° 14.634, de 2023).
14.11 Na fixação dos prazos para apresentação de propostas e lances, deverá ser observado o disposto no art. 55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, os quais serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do edital de licitação no Portal Nacional de Compras Públicas (PCNP).
15 CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão dirimidos pelo Órgão/Entidade indicados no Preâmbulo deste Edital, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei n° 14.634, de 2023, e demais normas aplicáveis.
16 FORO
16.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser dirimidas por quaisquer dos meios alternativos de resolução de controvérsias de que trata a Lei n° 14.133, de 2021.
Comissão de Contratação/Defensoria Pública do Estado da Bahia
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA
Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, para prestar serviços técnicos de desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação com utilização de práticas ágeis, concepção, produção e implementação de interfaces web, para um período de 12 meses de contrato, conforme especificado neste instrumento.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de serviços técnicos especializados, para implantação de processos, construção de projetos, desenvolvimento e manutenção evolutiva de sistemas e aplicativos, análise de dados, inteligência artificial, integração de sistemas e gestão de projetos visando atender às demandas de TIC, dentro da agenda de implantação do Processo de Transformação Digital da Defensoria Pública do Estado da Bahia, conforme especificações, quantitativos e condições descritas neste Termo de Referência.
2. TERMOS UTILIZADOS NESTE DOCUMENTO
• Equipe Ágil: consiste em uma equipe composta pelo Dono do Produto (Product Owner), pelo Mestre Agil (Agile Master) e pela Equipe de Desenvolvimento. A equipe ágil deve executar as práticas ágeis de forma plena, através de metodologias de desenvolvimento baseadas no Manifesto Ágil, como SCRUM, Kanban, XP, TDD, FDD, entre outras;
• Equipe de Desenvolvimento: consiste em uma equipe composta por profissionais que trabalham com o objetivo de entregar um incremento implantável no ambiente de produção e que atende a um critério de feito (done) no final de cada Sprint;
• Mestre Ágil (Agile Naster): é o profissional responsável por conduzir, promover e apoiar a Equipe de Desenvolvimento e a ajudá-la a entender a teoria, práticas ágeis, papeis e valores do SCRUM e outras práticas ágeis, buscando desenvolver o potencial máximo de sua equipe para alcançar sempre os melhores resultados;
• Dono do Produto (Product Owner ou PO): é o responsável por maximizar o vaIor do produto resultante do trabalho da Equipe de Desenvolvimento. Esse membro representa o cliente no que diz respeito às suas decisões e prioridades sendo o único que pode tirar e colocar novas demandas no Product Backlog;
• Backlog do Produto (Product Backlog): é a lista de itens demandados e priorizados a serem desenvolvidos;
• Backlog da Sprint (Sprint Backlog): é a lista de itens que serão desenvolvidos na Sprint;
• Sprint: é um evento com duração típica de 1 (uma) semana a 1 (um) mês durante o qual se produz um incremento que atende ao critério de "pronto" (done). Esse incremento deve ser liberável e implantável em produção a critério do Dono do Produto(PO);
• Incidente: é uma interrupção não planejada de um serviço de TI ou uma redução da qualidade de um serviço de TI, ou seja, será considerado como incidente toda inoperância sistêmica que possa ser resolvida com uma solução paliativa e em um curto período de tempo;
• Requisições de Serviço: são enquadrados como requisição de serviço as dúvidas de usuários do sistema, cadastros de acesso, relatórios que requeiram extrações de dados, geração de arquivos, ajustes de bases, dentre outros;
• Problema: causa raiz de um ou mais incidentes. A causa geralmente não é conhecida no momento em que o registro do problema é criado, sendo essa investigada pelo Gerenciamento de Problemas. Diferente dos incidentes, tratar-se-á como problema toda inoperância sistêmica que requeira uma solução mais sofisticada e trabalhada, que demande investigação da causa raiz e exija mais tempo na sua conclusão. No contexto da DEFENSORIA PÚBLICA, muitas vezes a resolução de um problema solucionará diversos incidentes abertos ou mitigará a reincidência de incidentes relacionados;
• Melhoria: toda evolução realizada, seja por necessidade interna ou externa, cujo escopo demande uma solução de curto a médio prazo, à critério da DEFENSORIA PÚBLICA;
• Projeto: demandas estratégicas de considerada relevância que geram alto retorno ao negócio e e/ou economia financeira cuja natureza requer, de preferência, atenção dedicada e integral de uma equipe montada para sua execução;
• Operação Continuada: conjunto de processos, tarefas e atividades rotineiras com objetivo de manter o funcionamento contínuo de um sistema ou serviço.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Em um mundo cada vez mais digital e dinâmico, a capacidade de adaptação e inovação é essencial para o sucesso das organizações. Na busca por soluções eficazes e ágeis para atender às demandas da instituição a contratação pretendida emerge como uma estratégia sólida e fundamentada.
3.2. A Defensoria Pública optou por adquirir um serviço baseado em unidades de medida e avaliado por Níveis Mínimos de Serviço. O propósito é fornecer um serviço especializado de gestão em processos e projetos de sistemas e negócios, supervisionando as equipes de desenvolvimento envolvidas, implementando sistemas e integrando-os com outros órgãos. Essas são demandas que os recursos atuais não conseguem atender devido ao contínuo crescimento das solicitações provenientes das áreas de negócios para a área de tecnologia.
3.3. Quanto ao Modelo de Remuneração dos serviços, a administração pública, em seus mais diversos níveis, tem buscado a fórmula ideal para a contratação de serviços de tecnologia de gestão, especialmente os de desenvolvimento de software. Diversas abordagens têm sido tentadas ao longo dos anos, cada uma com suas virtudes e, principalmente, seus defeitos e pontos frágeis. Nesse contexto, há um conjunto de fatores aqui apresentados que contribuíram para a definição da UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (UST) como o modelo mais adequado para essa contratação.
3.4. A eficiência é um dos pilares dessa abordagem, pois, as organizações ganham a flexibilidade necessária para ajustar e priorizar os requisitos do projeto conforme necessário. Essa agilidade permite uma resposta rápida às mudanças no ambiente de negócios, garantindo que as soluções desenvolvidas estejam sempre alinhadas com as necessidades estratégicas.
3.5. Com uma unidade de medida clara para o trabalho realizado, as organizações têm maior visibilidade sobre os custos e o progresso do projeto. Isso facilita a comunicação e a colaboração entre todas as partes envolvidas, garantindo que as expectativas sejam gerenciadas de forma eficaz ao longo do ciclo de desenvolvimento.
3.6. Além disso, a flexibilidade oferecida pela UST permite uma alocação dinâmica de recursos. As organizações podem aumentar ou diminuir a equipe de desenvolvimento conforme necessário,
garantindo uma resposta rápida às demandas do projeto. Isso não apenas otimiza o uso dos recursos disponíveis, mas também permite uma maior escalabilidade em momentos de pico de trabalho.
3.7. O controle de custos é outro benefício significativo dessa abordagem. Com base na quantidade de trabalho realizado, em vez de uma estimativa inicial do projeto, as organizações podem evitar estouros de orçamento e garantir uma melhor previsibilidade financeira ao longo do tempo. Isso proporciona uma maior tranquilidade e confiança durante todo o processo de desenvolvimento.
3.8. Alguns editais e termos de referência de órgãos e empresas públicas estão adotando um formato híbrido de alocação de equipes ou times de desenvolvimento ágil, com remuneração baseada em Unidades de Serviço Técnico (UST), as quais são calculadas com base no tempo em dias ou horas de esforço empregadas. Este modelo foi inclusive referendado pelo TCU em alguns de seus acórdãos.
Acórdão nº 1.125/2009-TCU –Plenário:
“A jurisprudência do Tribunal acena no sentido da inconveniência do modelo de remuneração baseado apenas em horas trabalhadas, uma vez que essa opção não assegura a realização do objeto, o que atentaria contra o princípio da eficiência.
Conforme verificado nos argumentos apresentados pela Infraero e nos termos do multicitado Edital, foram definidos critérios para mensurar parte dos serviços a serem executados (‘apoio técnico especializado e manutenção corretiva’ e ‘manutenção evolutiva, adaptativa e perfectiva’), no percentual de 46% do objeto inicialmente previsto. Contudo, não há mensuração para o restante do objeto licitado.
Verifica-se um modelo híbrido na execução dos serviços a serem contratados, já que, conforme os critérios para aceitação dos serviços, a mensuração será feita com base em horas trabalhadas e em resultados.
É possível identificar que os procedimentos adotados pela Infraero estão em consonância com os Acórdãos 667/2005-TCU-Plenário e 786/2006-TCU- Plenário, já transcritos no Relatório precedente, uma vez que a Infraero estabeleceu critérios de mensuração dos serviços, estimativa prévia do volume de serviços demandados, critérios de avaliação das especificações e quantidade dos serviços, ferramenta de acompanhamento e fiscalização e ordem de serviço.
Dessa forma, em que pese a mensuração dos serviços não se basear em remuneração por resultados, in totum, não se verifica irregularidade apta a comprometer a lisura o certame em análise.” grifos nossos.
3.9. Esta forma de execução também está de acordo com a Instrução Normativa Nº 4/2014 da SLTI/MPOG e com a Instrução Normativa Nº 1/2019 da SISP/ME, que, respectivamente em seus artigos 7º e 5º, permitem a utilização da remuneração por hora trabalhada e a alocação de postos de trabalho, quando houver justificativa e sempre vinculada a resultados e indicadores de serviço:
IN 04/2014, Art. 7º e IN 01/2019, Art. 5º:
“É vedado:
[...]
VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;
IX - contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido;” grifos nossos.
3.10. Igualmente, o decreto estadual 15.404, inspirado na IN 04/2014, prevê esta forma de contratação em termos semelhantes:
DECRETO ESTADUAL 15.404, Art. 12º:
"§ 1º - A contratação com previsão de pagamento, com base na aferição de esforço, por meio da métrica homens-hora, somente será permitida de forma excepcional, nos casos em que não existam outros critérios de mensuração dos serviços, incluindo métricas e indicadores pré-estabelecidos, mediante justificativa devidamente fundamentada da requisitante, a ser submetida à apreciação da CTG." grifos nossos.
3.11. Esta forma de execução também está aderente à portaria do Nº 4 da SLTI de 2017, que versa o seguinte:
“DA UTILIZAÇÃO DE MÉTRICAS EM SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
Art. 5º - Entende-se como serviço de desenvolvimento de software o conjunto de atividades a serem executadas com a finalidade de atender às necessidades do órgão ou entidade por meio da implementação de um novo software ou de uma nova funcionalidade, em conformidade com a metodologia de desenvolvimento por ele estabelecida e aplicados os procedimentos necessários à garantia da qualidade para desenvolvimento.
Art. 6º - Em serviços de desenvolvimento de software é recomendada a utilização de critérios objetivos para mensuração dos resultados que utilizem em seu cálculo fatores, tais como: esforço, valor para o negócio, produtividade e/ou tamanho funcional, desde que estejam sempre atrelados diretamente à entrega dos produtos ou cumprimento de metas estabelecidas em contrato.” grifos nossos.
3.12. Por fim, este modelo híbrido de remuneração vem sendo adotado por outros órgãos da administração pública direta ou indireta de diferentes esferas, à exemplo do próprio TCU (edital 031.871/2017-8), do SENADO FEDERAL (processo 00200.003665/2017-75), da SEFAZ-MG (PE 1191001-025/2020), do TCM- BA (CP 001/2017), da EMBASA (PE 068/19), PRODEB (edital 011/2018), TJ-BA (PE 081/2021 Processo TJ-ADM-2021/41477 e SEFAZ-BA PE 20/2021 Processo SEI 013.1417.2021.0042213-91).
3.13. Levando em consideração todos os pontos mencionados, juntamente com os diversos precedentes e jurisprudências existentes, a DPEBA optou por contratar este serviço com remuneração baseada em Unidades de Serviço Técnico (UST), as quais são calculadas com base no tempo de alocação dos prestadores em horas. O desempenho é medido por meio de um amplo e abrangente conjunto de indicadores, incluindo resultados de serviço, qualidade do processo e gestão, bem como qualificação do corpo técnico. Além disso, o pagamento está condicionado à efetiva entrega dos produtos contratados e ao alcance dos níveis de serviço estabelecidos.
3.14. Outro aspecto relevante a destacar é a importância da Qualidade Técnica dos profissionais encarregados de executar os serviços, uma vez que o alcance dos resultados esperados por uma organização depende de três pilares fundamentais: pessoas, processos e tecnologias. A harmonização desses elementos é essencial para o sucesso de uma organização. Isso significa que, mesmo com processos e tecnologias adequados, se a qualificação das pessoas não estiver no mesmo nível, o sucesso estará comprometido.
3.15. Dado que a contratação atual tem como foco o desenvolvimento de sistemas e funcionalidades especializadas, a CMO considerou crucial estabelecer parâmetros mínimos de qualificação. Os projetos abordados por este contrato serão predominantemente críticos para as atividades essenciais da DPEBA, uma vez que uma execução inadequada pode ter um impacto direto nos resultados e na imagem da Instituição.
3.16. Nesse sentido, é crucial que os profissionais designados para o contrato possuam experiências e qualificações alinhadas com as responsabilidades que irão desempenhar em seu dia a dia, visando:
a) Aumentar as chances de sucesso do projeto;
b) Alcançar os objetivos do negócio;
c) Entregar os produtos corretos no momento adequado;
d) Xxxxxxxxx a influência das restrições do projeto, como, por exemplo, o aumento de escopo que pode impactar os custos ou prazos;
e) Lidar de forma eficaz com mudanças e riscos do projeto;
f) Gerenciar as diversas restrições, como escopo, qualidade, cronograma, custos e recursos;
g) Identificar e mitigar ou resolver problemas;
h) Otimizar a utilização dos recursos humanos e técnicos;
i) Atender às expectativas das partes interessadas.
3.17. O presente TERMO DE REFERÊNCIA descreve de forma detalhada todos os requisitos dos serviços que serão contratados, assim como as expectativas quanto ao desempenho da empresa que será CONTRATADA para executá-lo.
3.18. Logo, a presente licitação visa uma nova contratação de empresa especializado no ramo em epígrafe, com vistas a garantir a manutenção nas intervenções que se façam necessárias nos sistemas de informação existentes, bem como a criação de novos sistemas, visando a melhoria da qualidade no atendimento aos assistidos e a eficácia no processo de tomada de decisão da Defensoria Pública da Bahia.
4. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133/21 Lei Estadual nº 14.634, de 2023, pois o objeto deste edital compreende a prestação de serviços comuns no mercado privado. Além disso, o escopo da contratação conta com uma descrição técnica detalhada e requisitos objetivos que podem ser mensurados pelos licitantes.
5. BENEFÍCIOS
5.1. Esta iniciativa abrange uma série de ações estratégicas, desde a implementação de novos processos e sistemas até a análise de dados e a integração de tecnologias de ponta, como inteligência artificial.
Através dessa contratação, busca-se não apenas implementar novos sistemas e aplicativos, mas também otimizar e aprimorar os processos existentes. Isso envolve desde a identificação das necessidades da organização até a criação de soluções personalizadas que atendam às demandas específicas, promovendo maior eficiência, produtividade e qualidade nos serviços prestados.
A análise de dados e a aplicação de inteligência artificial desempenham um papel fundamental nesse processo, permitindo a extração de insights valiosos a partir das informações disponíveis e a automação
de tarefas repetitivas. Isso não apenas agiliza os processos, mas também ajuda na tomada de decisões mais informadas e estratégicas.
Além disso, a integração de sistemas é essencial para garantir a interoperabilidade entre diferentes plataformas e sistemas, facilitando o compartilhamento de dados e a comunicação entre as diferentes plataformas do ambiente de justiça.
Por fim, a gestão de projetos desempenha um papel crucial na coordenação e execução eficiente de todas as etapas do processo, garantindo que os prazos sejam cumpridos e os recursos sejam alocados de forma adequada.
Em resumo, a contratação desses serviços visa promover a modernização e a transformação digital da Defensoria Pública, capacitando-a a atender às demandas em constante evolução e se manter aderente ao cenário cada vez mais digitalizado.
5.2. Esse trabalho deve ser realizado com utilização das mais modernas técnicas de desenvolvimento ágil (SCRUM, KANBAM, etc.). Desta forma, a presente contratação tem o objetivo de otimizar e garantir o melhor resultado no desenvolvimento e sustentação dos sistemas da instituição. Pretende-se, desta forma, que a Defensoria Pública exerça a liderança das frentes de desenvolvimento ágeis, com “Donos do Produto" sendo responsáveis pelo Escopo, Planejamento e Priorização dos Projetos e seus Backlogs, e a CONTRATADA atuando nas atividades de análise, codificaçâo, testes, homologação, implantação e suporte dos sistemas, além das tarefas de apoio a essas atividades.
6. RESULTADOS ESPERADOS
a) Entrega de valor: atendimento às expectativas e necessidades dos usuários dos serviços públicos prestados pela DPEBA, os quais são apoiados por softwares que devem estar em funcionamento com qualidade, segurança e usabilidade adequadas as suas finalidades;
b) Objetividade: adoção de métricas objetivas de aferição de qualidade e produtividade;
c) Qualidade: capacidade do produto de software em satisfazer necessidades declaradas e implícitas dos usuários para que estes alcancem seus objetivos específicos com eficácia, eficiência, segurança e satisfação.
d) Segurança da informação: adoção de processos de desenvolvimento seguro de software;
7. Foco no alcance a resultados: assegurar que o pagamento seja vinculado à entrega de produto de software com qualidade, por meio da aferição de métricas de software, observando metas de produtividade, critérios de aceitação dos produtos e níveis mínimos de serviço previamente xxxxxxxxxxxxx.XX RESUMO DA CONTRATAÇÃO
7.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a partir da publicação da assinatura do contrato;
7.1.1. A partir do 13° mês, o contrato poderá ser renovado sucessivamente pela Defensoria Pública, em comum acordo com a CONTRATADA, por um período total de até 60 meses;
7.1.2. Na renovação contratual, a DEFENSORIA PÚBLICA poderá negociar com a CONTRATADA a revisão dos níveis mínimos de serviço, inclusive com a inclusão, alteração e exclusão de indicadores que compõem esses níveis de serviço, desde que, mediante a celebração de aditivo:
7.1.2.1. Seja tecnicamente justificado;
7.1.2.2. Não implique acréscimo ou redução do valor contratual do serviço além dos limites de 25% permitidos pelo art.125 da Lei 14.133;
7.1.2.3. Não configure descaracterização do objeto licitado.
7.1.3. Os serviços serão prestados, prioritariamente, através de equipes de desenvolvimento, que serão criadas de acordo com as características e os requisitos para execução dos serviços;
7.1.4. Com base nestas características, essas equipes perseguirão o cumprimento de níveis mínimos de serviço baseados em indicadores, conforme descrito neste Termo de Referência;
7.1.5. O desenvolvimento de novas funcionalidades e sistemas para DEFENSORIA PÚBLICA demandará dos profissionais um alto nível de experiência e especialização. Desta forma, os requisitos técnicos necessários para execução destes serviços nesta modalidade estão especificados neste Termo de Referência especificamente no item 12 - DA EQUIPE TÉCNICA DO CONTRATO.
7.1.6. Por entender que há risco de inexecução contratual por experiência e qualidade profissional abaixo da necessária para execução satisfatória dos serviços que serão demandados, está prevista, além da exigência de experiência mínima para os profissionais, uma referência de remuneração mínima obrigatória determinada com base em pesquisa de mercado composta por diversas fontes, de acordo com prática estabelecida pelo Tribunal de Contas da Uniáo (TCU).
7.1.7. Considerando que a demora na reposição de profissionais que deixem o contrato representa alto risco para a continuidade de projetos de desenvolvimento de alta complexidade e um sério prejuízo ao Erário, na forma de atrasos e inviabilização de entregas que têm direta relação com as atividades finalísticas da DEFENSORIA PÚBLICA, está previsto o indicador ITMP — Indicador de Tempo de Médio de Preenchimento de Postos de Trabalho, cujo cumprimento deverá ser perseguido pela CONTRATADA em todo período de contrato; A execução de serviços estará sujeita ao cumprimento de níveis mínimos de serviços baseados nos indicadores previstos neste Termo de Referência, de forma a se buscar a melhor qualidade no serviço prestado pela CONTRATADA;
7.1.8. Por fim, a métrica de pagamento se dará através de mensuração de Unidades de Serviço Técnico, conforme definido no item 7.
8. DA MÉTRICA DE EXECUÇÃO
8.1. Para efetuar os serviços contratados, será empregada a Unidade de Serviço Técnico (UST), representando uma hora de trabalho de um profissional qualificado.
8.2. A medida mínima de execução das UST é de 1 (uma UST), na execução dos serviços demandados.
8.3. Ressalta-se, que esta contratação não é voltada para postos de trabalho, pois se trata de contratação com modelo de remuneração por desempenho na prestação de serviços em OS de escopo definida. Contudo, para fins de precificação e execução mínima dos serviços, considerou-se ao menos a alocação de 17 (dezessete), profissioanis nas instalações da CONTRATADA para atendimento a DEFENSORIA PÚBLICA. O planejamento e organização da equipe para o atendimento das OS são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4. Poderão ser demandados por esta contratação todos os serviços de tecnologia da informação relacionados aos projetos e à sustentação dos sistemas sob a responsabilidade da DEFENSORIA PÚBLICA, podendo ser, mas não se limitando as seguintes atividades no contexto de cada uma dos seguintes serviços:
8.4.1. Arquitetura de sistemas e soluções:
a) Definição de Arquitetura de Soluções.
b) Definição de Padrões de Projeto.
c) Avaliação e suporte a ferramentas, tecnologias, soluções e linguagens a serem empregadas no desenvolvimento de aplicações.
d) Suporte a desenvolvedores de sistemas em problemas no processo de desenvolvimento.
e) Auditoria e inspeção de código.
f) Geração e publicação de pacotes e versões de sistemas;
8.4.2. Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas:
a) Análise, projeto e codificação de sistemas de informação;
b) Análise, projeto e codificação de App Mobile;
c) Modelagem de estruturas de dados corporativos
d) Manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa de sistemas.
e) Refatoração e redesenvolvimento de sistemas.
f) Aplicação de testes unitários, de componente, de sistema, de integração e de carga.
g) Implementação de soluções e componentes de uso comum e de integração entre sistemas.
h) Atualização tecnológica de sistemas;
8.4.3. Atendimento Avançado:
a) Atendimento avançado de incidentes e requisições de serviço de sistemas.
b) Análise de problema de sistemas.
c) Análise de desempenho de sistemas.
d) Correção emergencial (hotfix) de sistemas.
e) Construção de programas de correção e ajuste de base
8.4.4. Desenvolvimento e Manutenção de Portais Web
a) Planejamento, desenvolvimento de páginas, interfaces e portais web.
b) Implementação de páginas, interfaces e portais web;
8.5. Fatores x Perfil
A tabela a seguir apresenta os fatores de multiplicação das UST, a depender do perfil do profissional alocado à equipe ou demanda:
A complexidade de uma atividade será determinada pelas suas características, de acordo com a tabela a seguir:
PERFIL | Complexidade | Fator |
Administrador de Banco de Dados (DBA) | Especialista | 2,3 |
Analista Desenvolvedor Sênior | Muito Alta | 2,2 |
Líder / Scrum Master | Alta | 2,0 |
Analista de Dados | Média-Alta | 1,8 |
Analista Desenvolvedor Pleno | Media | 1,6 |
Analista Requisitos | Média-Baixa | 1,4 |
Analista Desenvolvedor Júnior | Baixa | 1,2 |
Analista de Teste | Muito Baixa | 1,0 |
8.6. Com o objetivo de definir padrão para composição dos preços dos licitantes, foi estimada um volume de UST, considerando o nível de complexidade para cada tipo de perfil e o histórico de demandas da DEFENSORIA PÚBLICA que possui um vasto backlog reprimido em função do crescimento das demandas e recursos insuficientes de profissionais para execução. No entanto, ao longo do contrato esses quantitativos de UST para cada tipo de perfil podem variar de acordo com a complexidade do serviço e a sazonalidade das demandas ou evolução dos projetos, desde que não ultrapassem o volume global de USTs;
8.7. A avaliação de complexidade deverá ser aplicada a cada atividade individualmente. Isto significa que, num Chamado ou em uma Ordem de Serviço, as atividades que os compõem poderão ter níveis de complexidade diferentes.
NÍVEL DE COMPLEXIDADE | |
Especialista | Este nível de complexidade representa um cenário onde os serviços demandam um alto grau de especialização e conhecimento técnico. Envolve a resolução de problemas únicos e complexos que exigem uma compreensão profunda das nuances do negócio. Requer uma abordagem altamente especializada, podendo envolver o desenvolvimento de novas arquiteturas, migrações complexas e a adoção de tecnologias de ponta para atender às necessidades específicas do projeto. |
Muito alta | Serviços com necessidade negocial complexa e especializada; muita interação com outros sistemas, a ponto de demandar alta criatividade e/ou especialidade no desenho da solução; interação com sistemas legados que dificultem o desenho de uma solução clara, demandando estratégias avançadas de desenvolvimento, migração; adoção de novas tecnologias com uso específico para resolução de problemas únicos; etc. criação de sistemas ou funcionalidades com problemas complexos de alto volume de dados ou transações e com arquitetura muito complexas, dentre outras realizadas por profissionais com tempo de experiência mínima de seis anos. |
Alta | Serviços com necessidade negocial complexa; muita interação com outros sistemas, a ponto de demandar alta criatividade e/ou especialidade no desenho da solução; interação com sistemas legados que dificultem o desenho de uma solução clara, demandando estratégias avançadas de desenvolvimento, migração; adoção de novas tecnologias com uso específico para resolução de problemas únicos; etc. criação de sistemas ou funcionalidades com problemas complexos de alto volume de dados ou transações e com arquitetura muito complexas; dentre outras realizadas por profissionais com tempo de experiência mínima de cinco anos. |
Média-Alta | Indica serviços que estão além do comum, exigindo um conhecimento técnico sólido e uma compreensão aprofundada das necessidades do negócio. Pode envolver interações significativas com outros sistemas, |
restrições impostas por sistemas legados e a utilização de tecnologias que podem ter recursos limitados no mercado. | |
Média | Serviços com necessidade negocial incomum; maior interação com outros sistemas; maiores condições impostas por sistemas legados; tecnologia com poucos recursos de mercado disponíveis. |
Média-baixa | Representa serviços que possuem exigências técnicas mais modestas. Embora ainda requeiram um certo nível de conhecimento e habilidade técnica, eles geralmente lidam com necessidades de negócio mais simples e diretas. Pode haver pouca interação com outros sistemas, poucas restrições impostas por sistemas legados e a utilização de tecnologias amplamente disponíveis e de fácil acesso. Profissionais neste nível (com pelo menos um ano de experiência) devem ser capazes de realizar o trabalho de forma competente, mas os desafios técnicos geralmente são menos complexos e menos exigentes. |
Baixa | Serviços com necessidade negocial clara; pouca interação com outros sistemas; poucas restrições apresentadas pelo legado; uso de tecnologia já bastante difundida; dentre outras realizadas por profissionais com tempo de experiência mínima de um ano. |
8.8. A tabela a seguir apresenta a estimativa das UST a serem demandadas nesta contratação:
PERFIL | QUTD | UST MENSAL | UST ANUAL |
Administrador de Banco de Dados (DBA) | 1 | 92 | 1104 |
Analista Desenvolvedor Sênior | 2 | 704 | 8448 |
Líder / Scrum Master | 1 | 320 | 3840 |
Analista de Dados | 3 | 864 | 10368 |
Analista Desenvolvedor Pleno | 5 | 1280 | 15360 |
Analista Requisitos | 1 | 224 | 2688 |
Analista Desenvolvedor Júnior | 4 | 768 | 9216 |
Analista de Teste | 1 | 160 | 1920 |
TOTAL | 18 | 4412 | 52944 |
8.9. Foram estimados, ao longo da vigência do contrato, aproximadamente 52.944 (cinquenta e dois mil novecentos e quarenta e quatro) unidades de serviços técnicos - UST.
8.10. A DEFENSORIA PÚBLICA, em nenhuma hipótese, garante à CONTRATADA o compromisso de quantitativo mínimo mensal de prestação de serviços;
8.11. Os perfis envolvidos, listados acima com suas complexidades, não são definitivos. Caso a CONTRATANTE possua necessidade de realizar um projeto com nível de complexidade diferente, os perfis serão passiveis de adequação à demanda da ocasião.
8.12. Os perfis relacionados podem exercer papeis de acordo com a metodologia a ser utilizada. No caso de desenvolvimento utilizando as melhores praticas da metodologia ágil, poderão exercer papeis de Scrum Master,Product Owner, Agile Master, dentre outros;
8.13. Os serviços serão demandados de forma gradativa, conforme capacidade de fiscalização da equipe da DEFENSORIA PÚBLICA e necessidades da CONTRATADA.
9. DAS FERRAMENTAS, METODOLOGIAS E PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
9.1. Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá levar em consideração as tecnologias existentes na CONTRATANTE e a adotada para os projetos em questão, apresentadas a seguir:
TÓPICO | RECURSO TECNOLÓGICO |
Linguagem de Programação, demarcação e estilização: | PHP (5.6) PHP (7.0 ou superior) Python (3.10 ou superior) Javascript TypeScript (4.1.5 ou superior) JSON/XML Angular (8 ou superior) HTML 5 CSS 3 Node JS |
Frameworks, APIs e outras ferramentas: | NGRX (11.0.1 ou superior) RxJS (6.6.3 ou superior) ELK (Elastic, Logstash, Kibana) (7.11.0 ou superior); Laravel (5.2 ou superior) Redux Bootstrap Angular Material Material Design Cake PHP RStudio Excel Qgis |
Gerenciadores de pacotes e empacotadores: | NodeJS NPM Composer |
Plataforma: | Web |
Banco de dados: | PostgreSQL (9.0 ou superior); MySQL (8.0.21 ou superior); MongoDb (3.0 ou superior); |
Ferramenta de Desenvolvimento: | Visual Studio Code, PhpStorm, Netbeans ou ferramenta equivalente livre, Visual Studio 2017 ou superior; |
Controle de Versão de Código Fonte: | Git; GitLab |
Ferramenta de Integração Contínua: | Xxxxxxx |
Virtualização, infraestrutura e orquestração: | Docker; Kubernetes; |
Ferramenta de Análise de Qualidade: | SonarQube; |
Servidores de Aplicação, Web Containers: | Nginx; |
Tecnologias de integração, transporte e comunicação: | Web Service, Mensageria, Transferência de Arquivos (XML, JSON), View, REST / RESTful /REST Hook e SOA. |
Outras ferramentas: | MySQL Workbench; PgAdmin; DBeaver; |
Sistema Operacional | Linux Ubuntu Server 20.04 Linux CentOS 7.0 Linux Ubuntu 20.04 Windows 10 Windows 11 |
Sistemas | SIGAD; Relatório da Corregedoria; GED; SEI-BA; SICAD; SIPED; Ouvidoria; Sactrans; Webservice; GLPI; Dashboard; Observatório de Dados; Portal de Sistemas; Agendamento on line; Integração PJE; Lacuna Web; |
Aplicativos | DPE/BA, DP-ÉPI, DIVAS, Abuso de Autoridade, Agendamento on Line. |
9.2. Os navegadores (browsers) compatíveis com o sistema são Google Chrome e o Mozilla Firefox, como também o Safari, no caso de dispositivos smartphones e tablets;
9.3. Para o desenvolvimento de funcionalidades, módulos, software, sistemas e portais, deve-se primar pela utilização do modelo em três camadas (Model, View e Controller);
9.4. Todos os produtos de softwares desenvolvidos (builds, releases e versões) de sistemas e portais deverão ser compatíveis com o ambiente de produção e demais ambientes constantes no padrão de ambientes de construção de sistemas de informação da CONTRATANTE;
9.5. A CONTRATADA deverá adaptar-se ao processo de desenvolvimento de software adotado pela DEFENSORIA PÚBLICA;
9.6. Os artefatos de documentação deverão seguir o padrão estabelecido pela DEFENSORIA PÚBLICA;
9.7. Os artefatos de código deverão seguir os padrões de codificação e de qualidade definidos pela DEFENSORIA PÚBLICA.
9.8. Durante a execução do contrato, caso haja alteração do processo de desenvolvimento de software e/ou nos padrões adotados pela DEFENSORIA PÚBLICA, a CONTRATADA deverá manter compatibilidade e/ou adaptar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após ser comunicada formalmente da alteração, sendo definido um plano de transição para este;
9.9. Todos os serviços demandados obedecerão, no que couber, o processo ágil definido no fluxo básico de execução dos serviços de desenvolvimento para projeto e manutenção de software deste TERMO DE REFERÊNCIA;
9.9.1. A CONTRATADA deverá utilizar as mesmas ferramentas e tecnologias adotadas pela DEFENSORIA PÚBLICA;
9.9.2. Todos os profissionais que irão executar os serviços deverão executar as práticas ágeis acordadas de forma plena, exceto em situações e atividades, à critério da DEFENSORIA PÚBLICA, em que essas práticas não forem aplicáveis.
9.9.3. Correspondem a práticas ágeis, metodologias de desenvolvimento baseadas no Manifesto Ágil, como SCRUM, KANBAN, XP, TDD, FDD, entre outras;
9.9.4. As atividades de projetos de novos sistemas ou implementação de funcionalidades de maior porte em sistemas existentes deverão utilizar, preferencialmente, as práticas do SCRUM ou outra prática ágil que a DEFENSORIA PÚBLICA venha a adotar no futuro;
9.9.5. Ao seguir o SCRUM, suas cerimônias devem ser executadas e respeitadas, dentre elas o Planejamento da Sprint (Sprint Planning), a Revisáo da Sprint (Sprint Review), a Retrospectiva da Sprint (Sprint Retrospective), a Reunião Diária (Daily Meeting) e outras que venham a ser adotadas pela Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas da DEFENSORIA PÚBLICA;
9.9.6. As atividades de manutenção e implementação de pequeno porte em sistemas existentes (sustentação) deverão utilizar, preferencialmente, as práticas do KANBAN ou outra prática ágil que a DEFENSORIA PÚBLICA venha a adotar no futuro;
9.9.7. Ao seguir o KANBAN, seus princípios e conceitos devem ser respeitados, dentre eles a Visualizaçâo do Fíuxo (Workflow), a Limitação dos Trabalhos em Andamento (WIP — Work in Progress), os Cartões de Trabalho (Cards) e a Priorização de Itens.
10. DO LOCAL E REQUISITOS DE EXECUSÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços constantes do objeto deste Termo de Referência serão executados nas instalações da DEFENSORIA PÚBLICA, sempre respeitando as metodologias, procedimentos, práticas e normas internas da instituição na elaboração dos produtos previstos nas ordens de serviços;
10.2. A CONTRATANTE tem a opção de adotar um modelo híbrido para a prestação de serviços, seja nas instalações da Defensoria Pública ou por meio de teletrabalho (home office), contanto que todos os critérios técnicos delineados neste termo e as diretrizes de padronização e segurança indicadas pela contratante sejam estritamente observados. Todos os custos relacionados à prestação do serviço de forma remota serão integralmente suportados pela contratada, não acarretando nenhum custo adicional para a contratante. No entanto, é relevante ressaltar que essa permissão não é permanente e pode ser revogada a qualquer momento, especialmente em caso de descumprimento contínuo dos indicadores estabelecidos.
10.3. O acesso remoto ao ambiente tecnológico da CONTRATANTE deverá ser feito por meio do uso da infraestrutura de VPN – Virtual Private Network, da CONTRATANTE;
10.4. Os serviços prestados nas instalações da DEFENSORIA PÚBLICA serão executados no horário de expediente da DEFENSORIA PÚBLICA, ou seja, de 08h00 a 12h00 e 13h00 a 17h00. Em caso de necessidade do CONTRATANTE, estes horários poderão ser alterados mediante acordo prévio com a CONTRATADA;
10.5. Para a prestação de serviços não presenciais a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os recursos tecnológicos para teleconferência ou videoconferência, compatíveis com a infraestrutura tecnológica e os padrões de segurança da DEFENSORIA PÚBLICA, que viabilizem o acompanhamento diário da equipe do projeto e a execução das cerimônias;
10.6. Caberá à CONTRATADA arcar com todas as despesas e custos de hardwares e softwares de uso pessoal pelos seus colaboradores, quando da prestação de serviços não presenciais;
10.7. Na execução de serviços presenciais, a DEFENSORIA PÚBLICA fornecerá todos os equipamentos e softwares necessários à prestação dos serviços, conforme seus padrões de qualidade e segurança;
10.8. A CONTRATADA, se assim o desejar, poderá fornecer equipamentos portáteis (notebooks ou tablets) para utilização por seus prepostos nas instalações da DEFENSORIA PÚBLICA. No entanto, todo equipamento utilizado nas dependências da DEFENSORIA PÚBLICA deverá estar devidamente protegido por software antivírus e deverá seguir rigorosamente a política de segurança da DEFENSORIA PÚBLICA, especialmente em caso de necessidade de acesso à rede da instituição.
10.9. A CONTRATADA deverá fornecer, sem custo adicional, todos os materiais relacionados ao acompanhamento dos projetos, como post-its, quadros, lousas, pincéis, gizes, ou outro material que se fizer necessário para a consecução dos objetivos do CONTRATO, em especial na aplicação das práticas ágeis;
11. DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços técnicos serão solicitados sob demanda, mediante emissão de Ordens de Serviço (O.S.) pelo Gestor do Contrato ou funcionários devidamente designados pela DEFENSORIA PÚBLICA, para atividades direta ou indiretamente relacionadas ao desenvolvimento, manutenção e evolução de sistemas e plataformas de sistemas, nas condições estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA;
11.2. É de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração dos artefatos exigidos pela DEFENSORIA PÚBLICA e indicados em todas as Ordens de Serviços
11.3. As quantidades de UST de cada perfil na emissão das Ordens de Serviço levarão em conta o fator multiplicador do perfil, conforme especificado no item UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO, na tabela FATOR MULTIPLICADOR POR PERFIL (FP), neste Termo de Referência, conforme exemplo ilustrativo a seguir:
Nº HORAS | PERFIL | FATOR | QUANT. UST |
40 | Analista Desenvolvedor Sênior | 2,2 | 88 |
11.3.1. Visando a segregação de responsabilidades, além da viabilidade e eficiência da contratação, os perfis do serviço não serão acumulados em uma mesma pessoa para execução, exceto nos casos expressamente previstos nesta contratação, se houver;
12. DA METODOLOGIA DE DESENVOVIMENTO DE SISTEMA
12.1. A DEFENSORIA PÚBLICA pretende utilizar, preferencialmente, as melhores práticas da metodologia ágil, como metodologia principal para execução dos serviços de desenvolvimento, através de disponibilização de times, por período determinado ou contínuo, para o desenvolvimento, manutenção e evolução de sistemas e plataformas de sistemas. Correspondem a práticas ágeis metodologias de desenvolvimento baseadas no manifesto Ágil, como SCRUM, Kanban, XP, TDD, FDD, entre outras a ser acordada entre as partes no início do projeto.
Seguindo o Scrum, por exemplo, suas cerimônias devem ser executadas e respeitadas, sendo elas:
• Planejamento da Sprint (Sprint Planning);
• Revisão da Sprint (Sprint Review);
• Retrospectiva da Sprint (Sprint Retrospective);
• Reunião Diária (Daily Meeting);
12.2. Ou seja, toda a prestação dos serviços técnicos de desenvolvimento sistemas de informação baseada na metodologia ágil, com especialização em concepção, dimensionamento, modelagem, construção, controle de qualidade, elaboração de artefatos, documentação e transferência de tecnologia e conhecimento, serão mensurados através da UST – Unidade de Serviços Técnicos.
12.3. Principais artefatos a serem gerados de acordo com cada etapa de execução.
12.3.1. A equipe técnica a ser contratada deverá ter conhecimento e experiência na elaboração dos artefatos listados a seguir, sendo que a responsabilidade por sua elaboração deve respeitar a etapa do processo, conforme tabela abaixo, e de acordo com a metodologia de desenvolvimento de sistemas definida pela CONTRATANTE:
FASE | DOCUMENTOS E PRODUTOS DE ENTRADA | DOCUMENTOS E PRODUTOS GERADOS | ENVOLVIDOS NO PROCESSO (RECURSOS HUMANOS) |
Planejamento | - Capacidade da Equipe - Product Backlog - Condições de negócio - Produto atual - Tecnologia | - Documento de Visão do Produto - Backlog do Produto com definições das atividades esuas prioridades; | - Developers - Scrum Master - Product Owner |
Sprints | - Sprint Backlog - Documento de regras denegócio; - Roteiros de Testes de Aceitação; - Contagem detalhada dos itens entregues na Sprint; | - Produto funcional | - Developers - Scrum Master |
Encerramento | - Produto funcional | - Produto testado (código fonte) - Documentação exigida. | - Developers - Scrum Master - Product Owner |
Releases | - Sprints | - Unificação das sprints e entrega final do projeto; - Integração e Implantação do produto; - Treinamento para usuários | - Product Owner - Stakeholders |
12.4. Quando for da necessidade de a contratante executar algum dos projetos em metodologia diferente da ágil, como metodologia baseada em ciclo de desenvolvimento tradicional ou RUP, será definido no plano do projeto quais os principais artefatos a serem gerados da relação abaixo, desde que cada sistema tenha a mínima documentação necessária para sua atualização e evolução.
12.5. A equipe técnica a ser contratada deverá ter conhecimento e experiência na elaboração dos artefatos listados a seguir, sendo que a responsabilidade por sua elaboração deve respeitar a etapa do processo, conforme tabela abaixo, e de acordo com a metodologia de desenvolvimento de sistemas definida pela CONTRATANTE: Manual de Padrões; Descrição dos padrões de objetos de banco, de identidade visual dentre outros.
12.5.1. Exemplos de Artefatos a serem atendidos de acordo com cada etapa de execução:
Termo de Abertura: | Declaração assinada pelo gestor que dá início ao projeto. |
Plano de Projeto: | Descritivo do projeto a ser implementado, contendo objetivos, riscos, escopo, marcos, cronograma, procedimentos de comunicação, qualidade etc. |
Especificação de Requisitos: | Contém o conjunto de requisitos funcionais e não funcionais a serem contemplados pelo sistema ou manutenção. |
Protótipo de Interface: | Representação da interface gráfica do sistema com a finalidade de demonstrar a funcionalidade, usabilidade e navegação antes de iniciar a construção propriamente dita. É também uma ferramenta para validação dos requisitos levantados, além de garantir o atendimento aos padrões definidos |
Plano de Teste: | Planejamento da execução de teste, que deverá contemplar informações sobre a finalidade e as metas dos testes no projeto, incluindo procedimentos, roteiro, casos de testes, scripts de teste e relatório de testes; |
Diagrama de Entidades e Relacionamentos: | Representação do Modelo de Entidades e Relacionamentos. Usado para representar o modelo conceitual do negócio. |
Casos de Uso Detalhado: | Detalhamento dos casos de uso de negócio/usuário com expansão do fluxo principal, bem como seus fluxos alternativos (exceções e variantes). |
Plano de Homologação: | Descreve os itens do sistema que deverão ser homologados, através da execução dos vários cenários de funcionamento do sistema, relacionados às situações de execução dos fluxos básicos e de exceção do software devidamente assinado pelo gestor responsável pela atividade de homologação. |
Termo de Conclusão: | Consiste no documento que formaliza o encerramento do projeto, indicando os produtos entregues associadas ao mesmo, registrando o aceite através de assinatura, do seu gestor. |
Código Fonte Gerado: códigos fonte para os diversos elementos componentes do sistema, visando uma versão operacional do sistema. A atividade de codificação considera, também, a implementação de objetos de banco de dados. | A atividade de codificação considera, também, a implementação de objetos de banco de dados. |
Help On-Line: | Sistema de ajuda fornecido ao usuário com objetivo de esclarecer dúvidas quanto ao uso do sistema. |
12.6. Para atividades de sustentação contínua do legado, que envolvem manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas e aplicativos, será adotada a metodologia de Sustentação Ágil de Software. A sustentação ágil é composta por um conjunto de definições e processos, pautados nos valores defendidos pelo manifesto ágil e suas práticas ágeis, com o objetivo de servir ao tratamento da sustentação de software.
12.7. Alguns conceitos importantes nesta metodologia.
• Mudança: Alteração no comportamento ou funcionalidade atual do software ou inclusão de novas funcionalidades.
• Sustentação: Processo contínuo de monitoramento e análise de solicitações de mudanças, bem como a aplicação das mudanças (manutenção) através nos mecanismos e métodos apropriados;
• Equipe de Sustentação: Equipe da CONTRATADA, responsável por realizar a sustentação de sistemas;
• Sprint: Período curto de tempo (duas a três semanas, por exemplo) de atividades em que um escopo de mudanças é selecionado e as atividades necessárias para implementá-la são executadas, culminando em uma nova versão do sistema.
12.8. Para padronizar e direcionar o tratamento das demandas por mudança no sistema (sustentação de sistema), são utilizados os processos de:
• Receber backlog para mudança
• Análise de mudança em sistema em sustentação;
• Sprint de execução da mudança;
• Atualização de sistema em sustentação;
• Atualização emergencial de sistema em sustentação.
12.9. É vedada a inclusão de componentes de software proprietários sem prévia e expressa autorização da DEFENSORIA PÚBLICA em qualquer das etapas de execução dos serviços.
12.10.A equipe técnica da DEFENSORIA PÚBLICA poderá realizar alterações na metodologia, técnicas e ferramentas, as quais, após análise, validação e implementação, deverão ser adotadas na execução das novas Ordens de Serviços.
12.11.A CONTRATADA assume deter todos os insumos e conhecimento necessários para execução dos serviços dentro dos prazos e padrões de qualidade esperados, não podendo justificar posteriormente atrasos ou defeitos por ausência ou insuficiência de informações da OS;
12.12.Havendo concordância da DEFENSORIA PÚBLICA com o planejamento, será autorizada a execução do serviço;
12.13.A CONTRATADA inicia a execução da OS em conformidade com todas as condições estabelecidas no contrato e com o cronograma aprovado pela DEFENSORIA PÚBLICA, apresentado na fase de aceite;
12.14.A CONTRATADA entrega os artefatos exigidos na OS, em conformidade com o que foi estipulado;
12.15.A DEFENSORIA PÚBLICA providencia avaliação técnica preliminar dos produtos entregues. O status da OS será apontado como Recebimento Provisório em até 3 (três) dias úteis, contados da entrega da OS e seus artefatos;
12.16.Caso seja identificada alguma não conformidade, a DEFENSORIA PÚBLICA registrará a ocorrência e o motivo da rejeição. A CONTRATADA deverá aplicar as correções necessárias e efetuar nova entrega;
12.17.Será considerada como data da entrega, para efeito de computo do prazo de conclusão, aquela em que a CONTRATADA entregar o produto sem que haja nenhuma rejeição por não conformidade por parte da DEFENSORIA PÚBLICA;
12.18.O registro de Recebimento Definitivo tem por finalidade atestar que os serviços foram executados em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
12.19.O Recebimento Definitivo será dado pela DEFENSORIA PÚBLICA em prazo negociado com a CONTRATADA quando da abertura da O.S., não podendo ser superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir do Recebimento Provisório ou, em caso de necessidade de correções por parte da CONTRATADA por motivo de rejeição da DEFENSORIA PÚBLICA, da data da última entrega aceita;
12.20.Apenas ordens de serviço com o Recebimento Definitivo registrado serão objeto de medição para pagamento mensal à CONTRATADA;
12.21.A remuneração da demanda será efetuada com base na previsão em UST feita na abertura da O.S., com eventuais ajustes em função dos Fatores de Nível de Serviço (FNS) apurados, conforme fórmula estabelecida neste Termo de Referência;
12.22.Não haverá pagamento de valor adicional em caso de necessidade de um esforço maior do que previsto na abertura da O.S., exceto em caso de alteração do escopo a pedido da DEFENSORIA PÚBLICA e negociado previamente entre as partes;
12.23.Em caso de necessidade de alteração do escopo durante a execução da O.S., esta será alvo de renegociação, em comum acordo entre as partes, para se chegar a um novo valor de esforço total em UST;
12.24.Em caso de necessidade de cancelamento da O.S. ou na impossibilidade de renegociação da mesma por alteração de escopo a pedido da DEFENSORIA PÚBLICA, as UST já executadas serão pagas à CONTRADA;
12.25.Em caso de necessidade de cancelamento da O.S. por incapacidade técnica ou operacional da CONTRATADA em executar os serviços demandados, a O.S. será cancelada, sem o pagamento das UST já executadas, e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades definidas neste TERMO DE REFERÊNCIA;
12.26.A garantia para os serviços prestados será obrigatória, conforme critérios especificados nos requisitos técnicos da contratação;
12.27.A garantia dos serviços executados será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do Recebimento Definitivo, dentro do período do contrato;
12.28.Essa garantia estará limitada a até 90 (noventa) dias corridos, contatos da data de finalização definitiva do contrato;
12.29.Durante o prazo de garantia, todos os eventuais defeitos, erros ou falhas identificadas deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem ônus para a DEFENSORIA PÚBLICA. O desrespeito às condições de garantia estabelecidas sujeita a CONTRATADA à incidência das penalidades definidas neste TERMO DE REFERÊNCIA;
12.30.O prazo para atendimento será acordado entre a DEFENSORIA PÚBLICA e a CONTRATADA, não podendo ser inferior a 2 (dois) dia útil;
12.31.Os defeitos também compreendem a situação em que, impedindo ou não a utilização do produto entregue, o coloque fora dos padrões técnicos de qualidade, de desempenho, arquiteturais, de processos e de plataforma tecnológica, dentre outros, estabelecidos pela DEFENSORIA PÚBLICA;
12.32.Os defeitos poderão ser apontados pela DEFENSORIA PÚBLICA, ainda que as Ordens de Serviço que trataram das entregas que os geraram tenham sido validadas e pagas, desde que dentro do prazo de garantia contratual previsto;
00.00.Xx hipótese de produto entregue pela CONTRATADA ter sido modificado parcialmente pela DEFENSORIA PÚBLICA ou por outros fornecedores, a CONTRATADA ficará desonerada da garantia da parte modificada, mantendo-se a garantia das demais partes;
12.34.Os níveis mínimos serão aplicados por Ordem de Serviço, conforme especificado neste TERMO DE REFERÊNCIA;
12.35.A CONTRATADA será remunerada pelo pagamento devido (PD) definido pela seguinte fórmula: 12.36.PD = QTUST * PUST * FA (valor total ajustado da demanda)
i. QTUST = Quantidade de UST registradas na abertura ou renegociação da OS
ii. PUST = Preço ofertado do UST
iii. FA = MFNS + IGQ [Fator de Ajuste: quando maior que 1 (um), considerar 1 (um)]
MFNS: média dos últimos 3 (três) períodos de aferição dos Fatores de Nível de Serviço (FNS) IGQ: Somatório da incidência dos Indicadores de Gestão e Qualificação.
12.37.Os ajustes referentes aos indicadores de Gestão e Qualificação com período de apuração superior a 1 (um) mês serão aplicados aos meses subsequentes, até que nova apuração seja realizada.
13. DA EQUIPE TÉCNICA DO CONTRATO
13.1. A equipe técnica será composta dos profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços e execução das etapas, sendo os responsáveis por desempenhar atividades sob sua competência.
13.2. Os serviços contratados deverão ser prestados por profissionais com as capacitações indicadas nas complexidades, de acordo com a atividade desempenhada.
13.3. A comprovação da qualificação de cada profissional deverá ser feita através de CV do funcionário e cópia autenticada das certificações, diplomas e atestados exigidos.
13.4. Qualquer flexibilização nos requisitos somente será permitida quando justificada pela CONTRATADA e aceita formalmente pela CONTRATANTE.
13.5. Fica vedada a subcontratação dos serviços dessa contratação;
13.6. A base de referência mínima de remuneração aceitável para os profissionais não pode ser inferior aos valores indicados no item 13 – DA TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL MÍNIMA do Termo de Referência, a qual deve ser mantida ao longo da vigência do CONTRATO, observados os reajustes decorrentes das disposições legais pertinentes e, quando for o caso de vínculo sob o regime da CLT, das disposições de normas coletivas aplicáveis;
13.7. Em se tratando de vínculo sob o regime da CLT, a remuneração mínima a que se refere o item anterior se refere ao salário base do empregado, não incluídas outras parcelas que compõem a sua remuneração.
13.8. Quanto as experiências técnicas, a equipe estimada designada pela CONTRATADA, para prestação dos serviços, deverão atender rigorosamente os seguintes requisitos para cada um dos perfis previstos neste TERMO DE REFERÊNCIA:
13.8.1. ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS (DBA)
ESCOLARIDADE: Graduação completa em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
EXPERIÊNCIA: Mínima de 6 anos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar as atividades da área e elaborar normas e procedimentos operacionais, bem como solucionar problemas, proporcionar melhorias através de estudos, levantamento e coleta de dados nas áreas de banco de dados. Análise e viabilização referente a homologação e teste de novas versões e parametrização de banco de dados ajustando-o de acordo com os requisitos do sistema operacional. Análise e ajustes de ambiente com intuito de manter disponível e performático, promovendo os valores de autenticidade, autoridade, precisão, acessibilidade, seguridade e inteligibilidade. Implementação na reorganização e ampliação do banco de dados para obtenção de melhor desempenho, aumentando a disponibilidade e integridade. Elaborar e planejar rotinas de verificação de consistência na base de dados. Analisar estatísticas de crescimento da base de dados para viabilização de futuros projetos e planejamento para atualização de recursos de hardware e demais necessidades inerentes ao crescimento do ambiente computacional. Verificar o tempo de resposta das consultas via SQL e sugerir melhorias para aumento de desempenho dos SGBD. Gerar relatórios sobre a disponibilidade do serviço e possíveis pontos de falha, inclusive prevendo o crescimento das bases e quando deverá ser alocado mais espaço para tais dados. Identificar
aplicações que estejam onerando a capacidade de memória, processamento e armazenamento dos SGBD. Recomendar e implantar boas práticas de segurança de banco de dados. Subsidiar os servidores da DPEBA na elaboração de projetos para a melhoria dos serviços da área. Gerenciamento da disponibilidade e performance (tuning) de banco de dados. Administração de bancos de dados. Conhecimento em esquemas de banco de dados SQL e Postgree SQL. Ajuste de script, depuração e solução de problemas; Conhecimento em gerenciamento de índices e rotinas SQL, bem como: procedures, triggers e functions. Execução de atividades de manutenção como backup/recuperação, replicação, reconstrução, reorganização de tabelas. Manter todos os processos bem documentados e armazenados na Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Apresentar flexibilidade e disponibilidade. Deve estar disponível durante os fins de semana para as mudanças de migração de produção;
CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS: Conhecimentos básicos em rede e segurança. Conhecimento em Web Services. Conhecimento em sistemas operacionais de servidor. Administração de bancos de dados. Conhecimento em esquemas de banco de dados SQL e Postgree SQL. Experiência com ferramentas de monitoramento de banco de dados, bem como Grafana, Zabbix, entre outras. Boa habilidade em processo de instalação, configuração, migração e atualização de banco de dados. Ajuste de script, depuração e solução de problemas; Agendamento de Jobs periódicos usando cron. Experiência em desenvolver consultas e relatórios SQL. Conhecimento em gerenciamento de índices e rotinas SQL, bem como: procedures, triggers e functions. Experiência em desenvolver automação operacional usando scripts. Execução de atividades de manutenção como backup/recuperação, replicação, reconstrução, reorganização de tabelas. Detectar e resolver problemas de CPU, memória, espaço em disco e demais problemas de limitação de recursos relacionados ao banco de dados. Experiência em script Linux. Manter todos os processos bem documentados e armazenados na Defensoria Pública do Estado da Bahia.
13.8.2. ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO SENIOR
ESCOLARIDADE: Graduação completa em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
EXPERIÊNCIA: Mínima de 5 anos.
ATRIBUIÇÕES: Levantamento, especificação, modelagem, projeto e desenvolvimento e homologação de sistemas web e mobile. Programar na linguagem PHP, Java, JavaScript, Python, React, HTML, CSS, Kotlin, Android, TypeScript, React Native entre outra linguagem de programação de alto nível, baseada em interface gráfica. Conhecimento dos principais frameworks das linguagens citadas. Utilização de banco de dados Microsoft SQL Server, MySQL, PostgreSQL em ambiente cliente/servidor ou web. Conhecimento avançado em versionamento de sistemas utilizando Gitlab. Atuar como Analista desenvolvedor de sistemas de informação e de manutenção dos sistemas existentes. Responsável pelas definições gerais das atividades desenvolvidas pelos analistas Xxxxxx e Xxxxx. Liderar a execução do projeto. Participar direta e ativamente de todas as suas etapas. Programar e participar de reuniões operacionais. Exercer os controles sobre a execução do plano de trabalho, notificando os coordenadores de eventuais possíveis problemas futuros, além da realização de atividades técnicas de análise e programação sempre que necessário ou quando estabelecido no plano de trabalho. Conhecimento de Containerização de Aplicações. Realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança estejam sendo seguidos. Realizar treinamento e elaboração de manuais na implantação das soluções desenvolvidas. Aperfeiçoar conhecimentos técnicos, através de pesquisas, estudo de manuais e participação em
cursos, visando a otimização da utilização dos recursos disponíveis na empresa. Possibilidade de exercer a função de consultor, gerente, assessor técnico ou líder de projeto de equipes de Analista desenvolvedor Xxxxxx e Xxxxx. Conhecimento e experiência em metodologias ágeis.
CERTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA: SFC (Scrum Fundaments Certified) CERTIFICAÇÃO OPCIONAL: Certificação válida em Kanban (TKP ou KMP)
CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS: conhecimento em técnicas atualizadas de gestão de projetos tais como: Kanban, OKR (Objectives and Key Results), SCRUM, conhecimento em ferramentas auxiliares para gestão visual destas metodologias.
13.8.3. LÍDER / SCRUM MASTER
ESCOLARIDADE: Graduação completa em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
EXPERIÊNCIA: Mínima de 5 anos.
ATRIBUIÇÕES: Liderar equipe de programadores e desenvolvedores Web. Fazer uma gestão de vanguarda motivando a equipe para a criação de novas metodologias de entrega de soluções (novas plataformas); Trabalhar com indicadores para acompanhar prazos, disponibilidade, segurança, qualidade e custo; Disseminar a cultura ágil; Participar de decisões sobre tecnologias, ferramentas e abordagens de desenvolvimento. Promover a produtividade do time, removendo impedimentos e orientando quanto ao fluxo de trabalho e à utilização das ferramentas adotadas pela contratante; Assegurar o bom gerenciamento do Backlog do Produto e escopo, tempo, custo, qualidade, comunicação, recursos, riscos e, engajamento das partes interessadas; Estabelecer padrões de codificação e práticas de desenvolvimento. Reportar relatórios do projeto; Acompanhar, revisar e sugerir adequações na metodologia de gerenciamento de projetos da contratante. Colaborar com o Analista Sênior para alinhar as metas técnicas com os objetivos do projeto. Garantir que as etapas e os ritos do processo metodológico sejam devidamente executados; Promover a transparência do processo e artefatos; Promover e participar das reuniões; Facilitar as interações entre os membros do time; Habilitar o time a aumentar a autonomia, autogerenciamento e multifuncionalidade; Utilizar as métricas de fluxo do Kanban nos trabalhos do time (Work in Progress, Cycle Time, Work Item Age e Throughtput), realizando ações em busca de maior eficiência do time; Liderar, formar e treinar a organização na adoção de metodologias ágeis, bem como Scrum e Kanban; Aconselhar e promover implementações de metodologias ágeis dentro da organização; Manter-se atualizado sobre as tendências e avanços tecnológicos. Experiência avançada em ferramentas de desenvolvimento e gestão de projetos. Conhecimentos sólidos em PHP, Java, JavaScript, Python, React, HTML, CSS, Kotlin, Android, TypeScript, React Native entre outra linguagem de programação de alto nível, baseada em interface gráfica. Utilização de banco de dados: Microsoft SQL Server, MySQL, PostgreSQL em ambiente cliente/servidor ou web.
CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS: Certificação válida em metodologias ágeis: PSM - Professional Scrum Master (Xxxxx.xxx) ou CSM - Certified Scrum Master (Scrum Alliance) ou ASM - Agile Scrum Master (Exin)
CERTIFICAÇÃO OPCIONAL: Certificação válida em Kanban (TKP ou KMP), OKR (Objectives and Key Results).
CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS: OKR (Objectives and Key Results). Resolver impasses técnicos e fornecer orientação sobre a melhor forma de avançar.
13.8.4. ANALISTA DE DADOS
ESCOLARIDADE: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação ou Estatística devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
EXPERIÊNCIA: Mínima de 3 anos.
ATRIBUIÇÕES: Coletar, organizar e analisar dados para obter insights e informações úteis para o negócio, modelagem de dados com diferentes técnicas de machine learning e seus diferentes frameworks; Utilização de ferramentas de visualização, tais como Power BI, Tableau, Grafana e Qlikview; Experiência em desenvolvimento para análise de dados para automatização de tarefa; Domínio em extração de dados de diferentes fontes (web, files, databases SQL e NOSQL); Forte perfil analítico e capacidade de resolução de problemas; Experiência com controles de versão e fluxos de ranqueamento (GIT); experiência em tecnologias de DFS - Distributed file system (sistemas de dados distribuídos) e sistemas de processamento paralelo; Planejamento de rotinas; Identificação, recomendação e implementação de melhorias relacionadas aos processos que envolvem dados; Experiência em ferramentas de desenvolvimento e gestão de projetos. Uso de recursos de computação cognitiva, algoritmos de aprendizagem de máquina e processo de linguagem natural, envolvendo inteligência artificial, possuindo integração com sistemas e consolidação de base de dados. Conhecer e aplicar técnicas de Jurimetria.
CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS: Conhecimento em linguagens de programação, preferencialmente R e Python; Conhecimento em bibliotecas de análise de dados (NumPy, Pandas, Pyautogui e Selenium, Flask). Conhecimento em ferramentas de Business Intelligence e visualização de dados (Microsoft Power BI, Tableau, Streamlit). Desejável conhecimento em consultas de Banco de Dados (SQL), Conhecimento em técnicas de Mineração de Dados (Data Mining). Conhecimento em algoritmos de Processamento de Linguagem Natural.
13.8.5. ANALISTA DE REQUISITOS
ESCOLARIDADE: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
EXPERIÊNCIA: Mínima de 3 anos.
ATRIBUIÇÕES: Serviço técnico de modelagem de processos de negócio e especificação de requisitos de sistemas de informação; Análise de problemas e proposição de soluções; Levantamento e especificação de requisitos de sistemas; Conhecimento avançado em versionamento de sistemas utilizando Git Lab. Definição de escopo, modelagem de dados, desenvolvimento de projeto lógico e elaboração de protótipo; Elaboração de documentos de histórias de usuários, registro de acompanhamento do projeto; Gerar valor ao produto; Realizar a gestão eficaz do Backlog do Produto; Desenvolver e comunicar explicitamente a Meta do Produto; Criar, juntamente com os demais integrantes do Time, as Metas das Sprints; Participar de todas as Reuniões de Planejamento, Revisão e Retrospectiva da Sprint; Participar da Reunião Diária, quando solicitado; Esclarecer dúvidas do time sobre as regras de negócio; Identificação de riscos para acompanhamento durante todo o ciclo de vida da execução dos serviços; Apoio na definição e priorização de Backlog de Produtos junto a área de negócio alinhando o Produto Mínimo Viável (MVP); Será responsável por interagir com as áreas negócios da DPE-BA durante todo o projeto de desenvolvimento de sistemas; Elaboração, construção e manutenção de manuais; Realizar treinamentos para o corpo técnico da
CONTRATANTE; Reportar relatórios do projeto. Experiência avançada em ferramentas de desenvolvimento e gestão de projetos.
CERTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA: SFC (Scrum Fundaments Certified).
CERTIFICAÇÕES OPCIONAIS: Certificação reconhecida em Product Owner (PSPO ou CSPO), Certificação em Kanban (TKP ou KMP).
CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS: Conhecimento em metodologias ágeis. Utilização de banco de dados Microsoft SQL Server, MySQL, PostgreSQL em ambiente cliente/servidor ou web.
13.8.6. ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO PLENO
ESCOLARIDADE: Graduação completa em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
EXPERIÊNCIA: Mínima de 3 anos.
ATRIBUIÇÕES: Levantamento, especificação, prototipagem, modelagem, projeto, desenvolvimento e homologação de sistemas web e mobile. Programar nas linguagens PHP, Java, JavaScript, Python, React, HTML, CSS, Kotlin, Android, TypeScript, React Native entre outra linguagem de programação de alto nível, baseada em interface gráfica. Conhecimento dos principais frameworks das linguagens citadas. Utilização de banco de dados Microsoft SQL Server, MySQL, PostgreSQL em ambiente cliente/servidor ou web. Conhecimento intermediário em plataforma digital de design de interface do usuário (UI) e experiência do usuário (UX). Atuar como Analista desenvolvedor no desenvolvimento de sistemas de informação e de manutenção dos sistemas existentes. Conhecimento avançado em versionamento de sistemas utilizando Gitlab. Responsável pelas definições gerais das atividades desenvolvidas pelo analista Júnior; Participar direta e ativamente de todas as suas etapas; participar de reuniões operacionais; exercer os controles sobre a execução do plano de trabalho, notificando os coordenadores de eventuais possíveis problemas futuros, além da realização de atividades técnicas de análise e programação sempre que necessário ou quando estabelecido no plano de trabalho. Realizar treinamento e elaboração de manuais na implantação das soluções desenvolvidas. Aperfeiçoar conhecimentos técnicos, através de pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos, visando a otimização da utilização dos recursos disponíveis na empresa. Conhecimento em desenvolvimento em tecnologias de desenvolvimento de aplicativos móveis: Android e iOS. Experiência avançada em metodologias ágeis. Experiência em ferramentas de desenvolvimento e gestão de projetos.
CERTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA: SFC (Scrum Fundaments Certified).
CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS: Desejável conhecimento em plataforma digital de design de interface do usuário (UI) e experiência do usuário (UX).
13.8.7. ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO JÚNIOR
ESCOLARIDADE: Curso Superior em andamento na área de Informática ou Curso Técnico completo de nível médio na área de Análise e Desenvolvimento de Sistemas
ATRIBUIÇÕES: Desenvolvimento, prototipagem, especificação de sistemas web e mobile na linguagem PHP, JavaScript, Python, React, HTML, CSS, entre outra linguagem de programação de alto nível, baseada em interface gráfica. Desejável conhecimento dos principais frameworks das linguagens citadas. Utilização de banco de dados Microsoft SQL Server, MySQL, PostgreSQL em ambiente cliente/servidor ou web. Conhecer sobre versionamento de sistemas utilizando Gitlab.
Atuar como Analista de desenvolvimento de sistemas de informação e de manutenção dos sistemas existentes. Participar de reuniões operacionais; aperfeiçoar conhecimentos técnicos, através de pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos, visando a otimização da utilização dos recursos disponíveis na empresa. Conhecimento em metodologias ágeis. Conhecimento em ferramentas de desenvolvimento e gestão de projetos.
CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS: Desejável conhecimento em plataforma digital de design de interface do usuário (UI) e experiência do usuário (UX).
13.8.8. ANALISTA DE TESTE
ESCOLARIDADE: Curso Superior em andamento na área de Informática ou Curso Técnico completo de nível médio na área de Análise e Desenvolvimento de Sistemas
ATRIBUIÇÕES: Atuar com analise e especificação de testes de funcionalidade, desempenho, segurança e interface. Descrever detalhadamente roteiros para reprodução de defeitos. Realizar testes funcionais e técnicos em plataformas mobile e web. Inspecionar o que não está no padrão no desenvolvimento da solução. Conhecimento em desenvolvimento de sistemas na linguagem PHP, JavaScript, Python, React, HTML, CSS, entre outra linguagem de programação de alto nível, baseada em interface gráfica. Desejável conhecimento dos principais frameworks das linguagens citadas. Experiência na utilização de banco de dados Microsoft SQL Server, MySQL, PostgreSQL em ambiente cliente/servidor ou web. Conhecer sobre versionamento de sistemas utilizando Gitlab. Participar de reuniões operacionais; aperfeiçoar conhecimentos técnicos, através de pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos, visando a otimização da utilização dos recursos disponíveis na empresa. Conhecimento em metodologias ágeis. Conhecimento em ferramentas de desenvolvimento e gestão de projetos.
CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS: Noções de programação. Experiência em testes automatizados. Desenvolvimento de modelos de testes usando metodologia Ágil.
13.9. A equipe estimada não é definitiva, a depender da demanda poderá ser ajustado perfil desde que seja respeitado os limites máximos de UST.
13.10.Nestes casos os profissionais necessários a execução de uma determinada OS, que poderá ser perfis das áreas de gestão de projetos, integração, arquitetura, ou áreas afins, deverão, possuir, minimamente os seguintes requisitos para execução dos serviços:
13.10.1. As atividades de complexidade baixa e muito baixa deverão ser exercidas por profissionais cursando, pelo menos, o nível superior na área de Tecnologia da Informação ou áreas afins;
13.10.2. As atividades de complexidade média, alta e a muito alta deverão ser exercidas por profissionais com formação de nível superior completa na área de Tecnologia da Informação ou áreas afins; os profissionais que não possuírem formação completa deverão ter, pelo menos, mais de 10 anos de experiência na tecnologia em atividades inerentes à sua responsabilidade;
13.11. Podendo ser comprovado através de Atestados de Capacidade Técnica, Declaração da Licitante ou ainda Carteira de Trabalho.
13.12. No momento da abertura da ordem de serviço, serão indicadas as quantidades de UST´s, suas complexidades e respectivas quantidades. Por exemplo, caso seja demandado a atividade de desenvolvimento de sistemas com complexidade Baixa, entende que a empresa deverá disponibilizar um recurso com, pelo menos, 1 (um) ano de experiência e formação em andamento, tal como um desenvolvedor. Caso seja demandado uma complexidade Média deverá ser disponibilizado um profissional com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência e com formação completa.
13.13. Atividades que envolvem desenvolvimento de novos sistemas nas instalações da CONTRATADA, em regime similar a demandas para fábrica de software, serão demandas através de Ordem de Serviço e os profissionais que executarão estas atividades deverão possuir os requisitos já citados acima. Como estes projetos poderão ser executados utilizando melhores práticas da metodologia ágil, para efeito de mensuração de esforço serão considerados o número de times ágeis, volume de sprints e quantidade de perfis envolvidos durante o projeto, para validação do volume de UST pela CONTRATANTE.
14. DA TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL MÍNIMA
14.1. Os valores a seguir servirão como referência para remuneração mínima dos profissionais alocados ao contrato, para cada especialidade de prestação de serviços:
PERFIL | Remuneração |
Administrador de Banco de Dados (DBA) | Sob demanda (Não aplicável) |
Analista Desenvolvedor Sênior | R$ 10.455,44 |
Líder / Scrum Master | R$ 9.342,88 |
Analista de Dados | R$ 7.228,51 |
Analista Desenvolvedor Pleno | R$ 7.811,98 |
Analista Requisitos | R$ 6.006,25 |
Analista Desenvolvedor Xxxxxx | R$ 5.360,11 |
Analista de Teste | R$ 4.389,42 |
14.2. As médias salariais foram coletadas para estabelecer as remunerações mínimas, as quais foram definidas mediante uma abrangente pesquisa de mercado, conforme exigido pelo Acórdão 47/2017 do TCU.
14.2.1. A equipe da Coordenação de Modernização e Informática entendeu que há grave risco de inexecução contratual pela seleção de profissionais com baixa qualificação, considerando definição de remuneração mínima critério efetivo mitigação deste risco, conforme Acórdão 2582/2012-Plenário do TCU:
“9.2.3. relativamente aos contratos de execução indireta e contínua de serviços:
9.2.3.1. somente estipule valores mínimos de remuneração dos trabalhadores, nos contratos em que há alocação de postos de trabalho, quando houver necessidade de afastar o risco de selecionar colaboradores com capacitação inferior à necessária para execução dos serviços contratados.
9.2.3.2. estabeleça os valores mínimos de que trata o subitem anterior a partir de pesquisas de mercado efetuadas previamente, de dados obtidos junto a associações e sindicatos de cada categoria profissional, e de informações divulgadas por outros órgãos públicos que tenham recentemente contratado o mesmo tipo de serviço”.
14.2.2. Adicionalmente ao disposto na Lei n.º 14133/2021, art. 59, serão desclassificadas as propostas que se enquadrem em um ou mais dos itens abaixo:
14.2.2.1. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
14.2.2.2. Que não respeitarem a remuneração mínima para os perfis profissionais definida neste Termo de Referência;
14.2.2.3. No caso de proposta com valor global abaixo de 80% (oitenta e cinco por cento) do orçamento estimado pela Defensoria Pública, será exigida demonstração de sua exequibilidade.
15. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
15.1. A qualidade do serviço será avaliada pela aferição do cumprimento de níveis mínimos de serviço, estabelecidos entre a DEFENSORIA PÚBLICA e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar fatores objetivos relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, processos, práticas e abrangência/cobertura;
15.2. A CONTRATADA deverá acompanhar os indicadores de serviço, sendo obrigatória a apresentação dos valores apurados em cada período de faturamento, como contraprova do cálculo realizado pela DEFENSORIA PÚBLICA;
15.3. A não apuração de indicador implica retenção de pagamento, até que este seja realizado;
15.4. O período de medição deverá iniciar sempre no primeiro dia do mês, para indicadores com período de aplicação mensal, e no primeiro dia do respectivo período, para indicadores com frequência trimestral ou semestral;
15.5. A DEFENSORIA PÚBLICA poderá, no curso do contrato, a seu critério e estratégia, solicitar a criação de novos indicadores com fins gerenciais, sem incidência no pagamento à CONTRATADA;
15.6. Para mensurar esses fatores, serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA;
15.7. O fator de Nível de Serviço será o ajuste realizado através de indicadores seguindo a seguinte fórmula:
FNS = 1 + IRS1 + IRS2 + ... + IRSn
IRSn = Incidência apurada do indicador do tipo;
IRS - Indicadores de Resultado do Serviço, conforme definido no item Indicadores de Nível de Serviço do Termo de Referência;
15.8. Os indicadores com período de apuração superior a 1 (um) mês serão aplicados aos meses subsequentes até que nova apuração seja realizada. Por exemplo, a incidência dos indicadores trimestrais será aplicada em todas as apurações do FNS dos três meses subsequentes;
15.9. A DEFENSORIA PÚBLICA concederá à CONTRATADA, como período de ajustes, os 2 (dois) primeiros meses de execução do primeiro ano do serviço, para que esta possa adequar-se a todos os níveis mínimos de serviço exigidos, sem incidência das sanções decorrentes do não cumprimento de tais níveis;
00.00.Xx 3º (terceiro) e 4º (quarto) meses, o desconto máximo será de 50%. Entretanto, os indicadores deverão ser medidos pela CONTRATADA desde o início da execução contratual, para que se providenciem as eventuais adequações que se fizerem necessárias na dinâmica da prestação dos serviços. A partir do 5º (quinto) mês, o faturamento ocorrerá conforme descrito no item 16 - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS.
16. DOS INDICADORES DE NÍVEL DE SERVIÇO
16.1. IRS - INDICADORES DE RESULTADO DO SERVIÇO - Os Indicadores de Resultado do Serviço (IRS) incidem, individualmente, sobre o faturamento.
Indicador: | IQA – Indicador de Qualidade de Artefatos |
Objetivo: | Medir a qualidade dos artefatos em conformidade com o uso de padrões, boas práticas e documentação |
Descrição: | A CONTRADADA deverá perseguir a boa qualidade na elaboração dos artefatos. |
Condições e Forma de Medição: | Todo artefato entregue será submetido para avaliação da qualidade, completude, clareza. As devoluções por não conformidades encontradas serão computadas no indicador. |
Fórmula: | 100 X (1- Número de devoluções por não conformidade / Quantidade de submissão de artefato) |
Incidência no faturamento: | |
Exemplo: | Considerando que, em um determinado período de apuração, a equipe tenha submetido 10 artefatos e a DEFENSORIA PÚBLICA tenha encontrado erros em 3 desses artefatos, o indicador será dado por 100 x (1 - (3/ 10)) = 70, resultando em uma incidência de Faixa 3 (-0,02) no faturamento da equipe ou demanda. |
Periodicidade Mínima: | Mensal |
Indicador: | ICPE - Índice de Cumprimento de Prazos de Entregas |
Objetivo: | Acompanhar os prazos das entregas acordados para execução dos serviços. |
Faixa | IQCO | Incidência |
1 | Igual ou superior a 100 | 0,00 |
2 | Inferior a 100 e igual ou superior a 95 | -0,03 |
3 | Inferior a 95 e igual ou superior a 70 | -0,05 |
4 | Inferior a 70 e igual Ou superior a 40 | -0,07 |
5 | Inferior a 40 | -0,10 |
Descrição: | O cumprimento dos prazos é crucial para projetos de software de sucesso. |
Condições e Forma de Medição: | Os prazos das entregas deverão ser controlados e os atrasos devem ser apurados no final do período. Para efeito deste indicador, são considerados "entregas" todos os incrementos de backlog finalizados com status de "done" em cada Sprint ou, no caso de Execução por Dexxxxx, todas as entregas previstas na abertura da O.S. Caso não seja concluída nenhuma entrega dentro do período de apuração, será aplicada a incidência da faixa 2 (0,00) e os prazos continuarão a ser contados para contabilização no indicador do período seguinte. Se ocorrer mais de uma entrega dentro do mesmo período, os números de dias das entregas deverão ser somados. |
Fórmula: | 100 X (1- (Somatório de Número de dias úteis em atraso /Somatório de dias úteis estimados para entrega)) |
Incidência no faturamento: | Faixa IQCO Incidência 1 Igual ou superior a 100 0,02 2 Inferior a 100 e igual ou 0,00 superior a 95 3 Inferior a 95 e igual ou -0,05 superior a 70 4 Inferior a 70 e igual -0,07 Ou superior a 40 5 Inferior a 40 -0,10 |
Exemplo: | Se, em um determinado período de apuração, a equipe atrasar em 2 (dois) dias úteis uma entrega cujo prazo era de 10 (dez) dias, o índice será dado por 100 x (1 - (2 / 10)) = 80, resultando em uma incidência na Faixa 3 (- 0,05) ao faturamento da equipe ou demanda |
Periodicidade Mínima: | Mensal |
Indicador: | ITMP – Indicador de Tempo de Médio de Preenchimento de Postos de Trabalho |
Objetivo: | Estabelecer o índice mínimo de dias para o preenchimento de uma vaga comum profissional que atenda a todos os requisitos mínimos do perfil. |
Descrição: | A demora no preenchimento de postos de trabalho que sejam abertos a pedido da DEFENSORIA PÚBLICA ou pela saída de algum dos profissionais que estejam prestando serviço no CONTRATO causa atraso nos andamentos dos projetos e prejuízos ao negócio da DEFENSORIA PÚBLICA. Por este motivo, A CONTRATADA deverá apresentar um profissional que atenda as exigências do respectivo perfil, em média, em até 20 dias úteis, a partir do momento em que o posto for considerado vago. |
Condições e Forma de Medição: | O posto será considerado vago no primeiro dia útil após a retirada de algum profissional do contrato ou, em caso de novo posto de trabalho, no primeiro dia útil seguinte ao que a DEFENSORIA PÚBLICA formalizar a solicitação de um novo posto de trabalho. O posto será considerado preenchido na data em que o profissional apresentado iniciar suas atividades na equipe de trabalho da DEFENSORIA PÚBLICA. Os casos de novos postos de trabalho e os de reposição de profissionais substituídos por solicitação da DEFENSORIA PÚBLICA não serão contabilizados no indicador, desde que ocorram em prazo inferior a 30 (trinta) dias corridos. Caso o preenchimento desses postos de trabalho ocorra após 30 (trinta) dias corridos, os tempos de preenchimento contarão desde a abertura do posto de trabalho, para o cálculo do indicador. Para efeito de cálculo, se houver postos de trabalho em aberto no dia da apuração do indicador, os tempos totais de preenchimento desses postos não serão computados no indicador corrente e os prazos referentes a esses postos continuarão a ser contados para contabilização no cálculo do indicador do período de apuração seguinte, exceto no caso da apuração final do último período de execução do contrato. |
Fórmula: | 100 X ((Quantidade de Postos abertos no Período x 20) / Somatório dos dias úteis entre as datas de abertura e a apresentação de cada profissional. |
Incidência no faturamento: | Faixa IQCO Incidência 1 Igual ou superior a 100 0,02 2 Inferior a 100 e igual ou 0,00 superior a 95 3 Inferior a 95 e igual ou -0,05 superior a 70 4 Inferior a 70 e igual -0,10 Ou superior a 40 5 Inferior a 40 -0,20 |
Exemplo: | Considerando que foram abertos dois postos de trabalho no período de apuração, sendo que, para um deles, se passaram 20 dias úteis até a apresentação do profissional, e, para o outro, se passaram 22 dias úteis até a apresentação do profissional, o indicador será 100 x ((2 x 20) / (20 + 22)) = 95,24 com incidência na Faixa 2 (0,00) no faturamento do contrato. |
Periodicidade Mínima: | Trimestral |
17. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS
17.1. Os serviços serão medidos através da fiscalização da completa execução dos serviços demandados;
17.2. A CONTRATADA deverá emitir boletim de medição mensal acompanhado de planilha detalhada com a listagem geral de todos os serviços executados no período de referência;
17.3. A planilha detalhada com a listagem geral de todas as ordens de serviço atendidas deve conter, no mínimo:
i. O número da Ordem de Serviço informado pela DEFENSORIA PÚBLICA;
ii. Data início do atendimento;
iii. Data fim do atendimento;
iv. Situação da OS;
v. Descrição do serviço realizado;
vi. Perfis dos Executantes da CONTRATADA;
vii. Demonstração da apuração dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS) e do Fator de Ajuste (FA),quando aplicável;
viii. Valor total cobrado pelo serviço;
ix. Valor total geral do período.
18. DA QUALIFICAÇÃO
18.1. Qualificação Técnica para Habilitação - Será requerida das empresas licitantes, para fins de habilitação, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação bem-sucedida de serviços correspondente ao objeto. Tais declarações deverão ser emitidas em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente.
18.2. Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante será admitida a comprovação da execução mínima dos quantitativos das parcelas consideradas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, assim considerados:
18.2.1. Experiência em análise, projeto, desenvolvimento, manutenção, integração, testes, treinamento, codificação de sistemas web e mobile e projetos de ciência de dados nas plataformas XXX.Xxx, PHP, Java utilizando CAKEPHP LARAVEL, JAVASCRIPT, TYPESCRIPT, REACT, REACT NATIVE, NEXT JS, NODE, KOTLIN, PYTHON, MNI, LACUNA, GITLAB, POSTGRESQL, MYSQL com mais de 25.000 horas de esforço ou UST, com período mínimo de 12 meses;
18.2.2. Experiência em desenvolvimento na área de ciências de dados utilizando Python, aplicação de Business analytics, implantação de técnicas de análise, modelagem estatística e inteligência artificial para grande volumes de dados, através de modelos preditivos e técnicas de classificação com mineração de dados estruturados e semiestruturados, aprendizado de máquina, mineração de texto e redes neurais, algoritmos de aprendizagem de máquina e NLP (Processamento de Linguagem Natural), monitoramento da qualidade de dados e integração de bases, utilizando as tecnologias Javascript, HTML, CSS e Bootstrap, BI Streamlit com frontend Flask, banco MySQL, Postgresql e Pandas em projetos com mais de 2.000 horas de execução em um único contrato, em período mínimo de 12 meses;
18.2.3. Estudo de viabilidade, análise de requisitos, especificação, instalação, configuração, implementação, manutenção, documentação de soluções (aplicativos, sistemas, relatórios analíticos, páginas, sites, portais, hotsites) em sistemas de gestão de conteúdos usando tecnologias web associadas (HTML5, CSS3, Javascript, jQuery, Ajax, PHP, Python, Kotlin), bem como integrações com outros sistemas, banco de dados Postgree e MySQL em linguagem PL-SQL, com mais de 4.000 horas de esforço, com período mínimo de 12 meses;
18.2.4. Experiência em desenvolvimento de aplicativos na Plataforma “mobile” para as arquiteturas IOS e Android, utilizando as tecnologias: PushNotifications, Retrofit, Gson, Google Analytics, SQLite e Google Play Services, Java SE em padrão MVC, Android Studio, Android Framework, Android SDK, Android Support Library, Json/Gson, banco de dados SQL Lite, com período mínimo de 12 meses;
18.2.5. Experiência em desenvolvimento de sistema com implementação utilizando metodologias ágeis, melhores práticas do PMBok, Melhoria de Processo do Software Brasileiro (MPS-Br) nível “C” ou Capability Maturity Model Integrator (CMMI) nível 3 ou superior, e ISO 27001:2013,
18.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente;
18.4. A LICITANTE disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s);
18.5. A comprovação de capacidade deverá ser realizada por meio de atestado ou conjunto de atestados que totalizados atendam aos critérios e volumes mínimos exigidos, desde que no mesmo intervalo de 12 meses.
18.6. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum;
18.7. No caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá, ainda: Ser reconhecida a firma do signatário; anexada cópia do contrato social, no caso de sócio proprietário; anexada procuração com outorga de poderes, juntamente com documento que comprove a autoridade para a outorga.
18.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de referência.
18.9. Notas explicativas:
18.9.1. Para fins de conversão, considera-se 1 (uma) UST igual a 1 hora de serviço executados na modalidade homem-hora;
18.9.2. Para fins de conversão, considera-se 1 (uma) UST igual 0,072 pontos de função SISP, IFPUG ou NESMA, em consonância com a produtividade padrão definida para a execução contratual;
18.9.3. Para efeito da comprovação de capacidade técnica descrita neste TERMO DE REFERÊNCIA, será admitido o somatório de atestados para atingimento dos volumes;
18.9.4. Os atestados de capacidade técnica serão avaliados conforme critérios determinados a seguir:
a. Os atestados de capacidade técnica deverão fazer referência ao mesmo CNPJ base apresentado na fase de habilitação, podendo ser da matriz ou da filial. Assim é possível que, por exemplo, a documentação de habilitação refira-se à matriz e os atestados técnicos refiram-se a uma de suas filiais;
b. O conteúdo dos atestados/declarações poderá ser objeto de averiguação pelo Agente de Licitação, que por meio de diligências aos locais referenciados nestes documentos, emitirão parecer técnico quanto à verificação do conteúdo dos respectivos documentos;
c. A LICITANTE deve, caso solicitado pelo Agente de Licitação, disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, medições, ordens de serviço, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
d. Caso a LICITANTE, por motivo de sigilo legal e/ou contratual, esteja impedida de apresentar direta- mente as informações solicitadas neste TERMO DE REFERÊNCIA ou pelo Agente de Licitação em caráter de diligências, a LICITANTE deverá demonstrar, mediante prova documental, a existência do impedimento legal ou contratual para cada informação sob sigilo.
e. É ônus exclusivo da LICITANTE promover o desembaraço junto ao contratante e/ou emissor do atesta- do para que a DEFENSORIA PÚBLICA possa realizar todas as diligências que se façam necessárias.
f. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive a validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além de sua desclassificação, sujeitará a licitante às penalidades cabíveis
18.10. Outras exigências:
a. Comprovação de que a empresa possui um Código de ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devem ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados próprios e/ou terceirizados.
19. DA EXECUÇÃO E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS
19.1. A DEFENSORIA PÚBLICA indicará o gestor do contrato, e nos seus afastamentos e impedimentos legais o seu substituto;
19.2. A CONTRATADA designará 01 (um) profissional para atuar como preposto, sem custos adicionais, que deverá estar presente na DEFENSORIA PÚBLICA conforme convocação para reunião, quando se fizer necessário, com as seguintes responsabilidades, dentre outras;
a) Fazer a gestão geral do contrato com visão de todas as ordens de serviços, com o objetivo de garantir a execução e entrega dos serviços dentro dos prazos estabelecidos, atendendo a todos os requisitos de qualidade;
b) Participar, periodicamente, a critério da DEFENSORIA PÚBLICA, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às ordens de serviços em execução e com representantes da Coordenação de Modernização de Informática - CMO da DEFENSORIA PÚBLICA;
c) Levar para as reuniões periódicas de acompanhamento as situações não resolvidas em nível de gerência das Ordem de Serviço;
d) Realizar a gestão, por parte da CONTRATADA, quanto aos aspectos administrativos e legais do contrato;
e) Gerenciar as questões administrativas dos empregados envolvidos na execução dos serviços;
f) Acompanhar a execução contratual e o consumo do contrato, elaborando relatório mensal de execução financeira do contrato;
g) Definir e acompanhar a execução do plano de treinamento inicial e contínuo dos profissionais contratados para execução dos serviços;
h) Gerir as contratações necessárias à alocação das equipes de desenvolvimento solicitadas pela DEFENSORIA PÚBLICA;
i) A designação do Preposto deverá acontecer no prazo de 2 (dois) dias após a assinatura do contrato;
j) A CONTRATADA deverá designar, formalmente, substituto para o Preposto em suas ausências e/ou impedimentos, cabendo ao substituto as mesmas atribuições e responsabilidades do titular, a designação e alocação do substituto deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis e em caso de férias, previamente;
k) A Reunião de Alinhamento será a primeira atividade envolvendo as áreas técnicas da DEFENSORIA PÚBLICA e da CONTRATADA e será realizada durante o período que antecede o início dos serviços em até 5 (cinco) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço Inicial com objetivo de definir as ações e validar as responsabilidades das partes;
l) A Reunião deverá ser realizada presencialmente ou através de teleconferência, em local designado pela DEFENSORIA PÚBLICA e contará com a participação por parte da CONTRATADA de, no mínimo:
• Pelo Preposto;
• Pelo Gestor do Contrato;
• Pelo Fiscal responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato a ser designado pela DEFENSORIA PÚBLICA;
19.3. Nos 5 (cinco) dias úteis após a reunião, a CONTRATADA deverá apresentar, para início dos trabalhos, os profissionais com seus respectivos perfis;
19.4. No mesmo dia de apresentação dos profissionais a DEFENSORIA PÚBLICA emitirá as devidas Ordens de Serviço para início dos trabalhos;
19.5. O serviço somente será executado pela CONTRATADA mediante Ordem de Serviço (Anexo IV);
19.6. As ordens de serviço (O.S.) deverão seguir o fluxo operacional de execução e remuneração determinado a seguir:
19.7. A DEFENSORIA PÚBLICA emite a O.S. descrevendo o serviço, relacionando as etapas e produtos desejados e demais dados complementares, de acordo com as necessidades requeridas na demanda;
19.8. Havendo necessidade de planejamento das atividades, esse será avaliado e validado pelo responsável da Área Técnica indicado pela DEFENSORIA PÚBLICA, devendo apresentar, entre outras informações:
a) As atividades que serão executadas;
b) Proposta de cronograma para a execução do objeto;
c) Os possíveis riscos;
d) Outras informações consideradas importantes para a aprovação da execução do serviço pela DEFENSORIA PÚBLICA;
19.9. Caso o planejamento desenvolvido não esteja de acordo com os padrões definidos no Termo de Referência e Anexos, será devolvido à CONTRATADA para sanar os vícios identificados;
19.10.A CONTRATADA avalia a demanda descrita na O.S. e procede a análise, com base nos perfis e quantidade de horas previstas para atendimento da demanda, e, se necessário, interage com a DEFENSORIA PÚBLICA para esclarecimentos e entendimentos adicionais;
00.00.Xxx a emissão da Ordem de Serviço a CONTRATADA executará os serviços especificados, devendo cumprir os prazos estabelecidos em cronograma das atividades definidas e fazer as entregas, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Termo de Referência;
00.00.Xx ordens de serviços deverão ser encaminhadas, formalmente, à CONTRATADA, pelo Gestor do Contrato, ou, em sua ausência e impedimentos, por um substituto;
19.13.A ordem de serviço aprovada é o instrumento administrativo legal que autoriza a prestação do serviço e a qual servirá de consulta base para fins de emissão Termo de Aceite Definitivo (Anexo V) e faturamento;
19.14.Os produtos gerados pela CONTRATADA deverão estar dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as metodologias, procedimentos, métodos e padrões da DEFENSORIA PÚBLICA ou por ela indicadas;
19.15.A CONTRATADA deverá prover ao CONTRATANTE de informação detalhada sobre o andamento e execução dos serviços, mantendo-a atualizadas e prontamente disponíveis, durante toda a vigência do contrato;
19.16.A CONTRATADA deverá realizar verificação da qualidade antes da entrega dos produtos gerados, cabendo a DEFENSORIA PÚBLICA também realizar a verificação da qualidade com vistas ao aceite dos produtos entregues pela CONTRATADA;
19.17.Mensalmente, para identificar a conformidade dos serviços entregues pela CONTRATADA no âmbito da ordem de serviço, o recebimento será classificado pela CONTRATANTE considerando os seguintes critérios:
a) ACEITO: quando a (s) ORDEM (NS) DE SERVIÇO (S) e o (s) ENTREGÁVEL (IS) for (em) recebido integralmente pelo solicitante e, após verificação da qualidade, ser (em) aceito (s) não cabendo ajustes;
b) PARCIALMENTE ACEITO: quando a (s) ORDEM (NS) DE SERVIÇO (s) e o(s) ENTREGÁVEL (IS) for (em) recebido (s) pelo solicitante e, após verificação da qualidade, ser (em) aceito (s) parcialmente, cabendo ajustes no que não estiver conforme o especificado. Nessa situação a Ordem de Serviço não poderá ser faturada pela CONTRATADA, até estar integralmente aceita;
c) NÃO ACEITO: quando a (s) ORDEM (NS) DE SERVIÇO (s) e o (s) ENTREGÁVEL(IS) for (em) recebido
(s) integralmente pelo solicitante e, após verificação da qualidade, ser (em) rejeitado cabendo ajustes ou retificações; sujeitando-se a glosa CONTRATADA às GLOSAS estabelecidas para o caso;
19.18.Caso os serviços executados ou os produtos gerados não atendam aos requisitos e a qualidade esperados, a DEFENSORIA PÚBLICA determinará prazo para regularização, sem prejuízo das demais penalidades contratuais cabíveis previstas neste Termo de Referência e sem prejuízo temporal no curso da execução de serviços correntes, sendo as expensas por conta da CONTRATADA;
19.19.Caso os ajustes solicitados, sejam avaliados e validados pela CONTRATANTE, será emitido o TAD para fins de pagamento;
19.20.Os custos decorrentes das correções das inconformidades de um artefato/produto/serviço apontadas pela Defensoria correrão por conta da CONTRATADA, sempre que a falha for em decorrência da CONTRATADA;
19.21.Só será permitida, no máximo, 1 devolução para ajustes por Ordem de Serviço. Caso esse limite seja ultrapassado, a Ordem de Serviço será recusada;
a) Três recusas de Ordem de Serviço em um período de 4 (quatro) meses caracterizam inexecução parcial do contrato aplicando-se as sanções cabíveis;
b) Quando da conclusão de uma ordem de serviço, a CONTRATADA deverá entregar, quando se aplicar;
• Todos os produtos gerados;
• Relatórios de todas as atividades executadas, quando aplicado;
• Outras ferramentas e procedimentos que forem necessários para execução dos serviços e
20. DOS CRITÉRIOS E DOS PADRÕES A SEREM OBEDECIDOS PELA CONTRATADA DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. Na execução dos serviços deverão ser adotadas, obrigatoriamente, as melhores práticas de gestão e qualidade, bem como aderência aos padrões preconizados pela DEFENSORIA PÚBLICA, no que couber;
20.2. A CONTRATADA deve manter consistentes e atualizados todos os artefatos produzidos e/ou alterados durante a execução dos serviços contratados e garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos utilizados pela DEFENSORIA PÚBLICA;
20.3. A DEFENSORIA PÚBLICA terá ampla liberdade de atualizar as versões dos sistemas operacionais e demais softwares de apoio utilizados para a prestação dos serviços, todos de sua propriedade ou de seu direito de uso, segundo sua necessidade e conveniência administrativa, cabendo, nestes casos, à CONTRATADA manter a compatibilidade, evoluindo e adaptando-se à respectiva mudança;
20.3.1. Tal prerrogativa deve-se ao fato da necessidade em manter atualizado e operacional o parque computacional da DEFENSORIA PÚBLICA, dispondo de ferramentas e produtos modernos e atualizados que correspondam às exigências cada vez maiores de inovação;
20.3.2. Em caso de alteração em quaisquer tecnologias utilizadas pela DEFENSORIA PÚBLICA, a mesma notificará a CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) dias, para que a mesma possa se adequar e manter os níveis de serviço, ficando a critério da Defensoria a decisão de quais tecnologias adotar.
20.4. Durante a execução do objeto, a Equipe Técnica da DEFENSORIA PÚBLICA deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
20.5. A Equipe Técnica da DEFENSORIA PÚBLICA deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou certificar as informações apresentadas pela CONTRATADA;
20.6. A avaliação será feita por um responsável técnico designado pela DEFENSORIA PÚBLICA que avaliará as entregas, conforme execução das atividades solicitadas na Ordem de Serviço, considerando os seguintes valores:
20.6.1. A indicação de “SIM” significa que o (s) entregável (is) está (ão) de acordo com a descrição do item avaliado;
20.6.2. A indicação de “NÃO” significa que o (s) entregável (is) não está (ão) de acordo com a descrição do item avaliado;
20.6.3. A indicação de “NÃO SE APLICA” significa que o item avaliado não será considerado para a avaliação por motivos específicos da necessidade ou do entregável;
20.6.4. A indicação “NÃO” em qualquer dos itens da tabela de referência para avaliação dos entregáveis implicará Avaliação do Nível de Serviço sujeitando a CONTRATADA ao previsto neste edital;
20.7. Os produtos serão recebidos pela DEFENSORIA PÚBLICA que poderá aprová-los ou reprová-los, mediante análise, que considerará a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos, padrões e normas vigentesna Defensoria e os critérios delineados nas ordens de serviços.
20.8. O modelo de execução e avaliação para os serviços, objeto deste Termo de Referência, deverá obedecer ao método de trabalho e os produtos gerados pela empresa CONTRATADA deverão obedecer aos critérios definidos nas normas, padrões e metodologias vigentes na DEFENSORIA PÚBLICA, assim como as adaptações a serem realizadas para melhor atender às necessidades do Órgão;
20.9. A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE oude seus agentes, gestores e fiscais.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. As sanções previstas neste Edital e no contrato podem ser aplicadas cumulativamente e não têm caráter compensatório e, portanto, não isentam a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. Adicionalmente, dependendo da gravidade, a CONTRATADA poderá estar sujeita a outras sanções previstas em lei;
21.2. Para fins de aplicação das sanções, será considerada como parte inadimplida a Ordem de Serviço;
21.3. A incidência de níveis de serviço, deste Termo de Refêrencia, configura inexecução contratual, voluntária ou involuntária, podendo a DEFENSORIA PÚBLICA optar pelo encerramento do contrato;
21.4. As multas serão aplicadas conforme as regras a seguir, não sendo permitida, porém, a aplicação cumulativa das multas. Ou seja, se uma ocorrência for ser caracterizada em mais de um critério, será aplicado apenas o de maior incidência;
21.5. Nas hipóteses de inexecução total dos serviços previstos no contrato, a DEFENSORIA PÚBLICA poderá aplicar multa sobre o valor do faturamento mensal, garantida a prévia defesa, conforme tabela de referências abaixo:
OCORRÊNCIA | MULTA |
Atraso superior a 40 (quarenta) dias úteis para criação de uma equipe e a DEFENSORIA PÚBLICA decidir pelo cancelamento da Ordem de Serviço. | 10% |
Atraso no cronograma de serviços superior ao triplo da quantidade de dias úteis entre o início do serviço e o marco acordado e a DEFENSORIA PÚBLICA decidir pelo cancelamento da Ordem de Serviço. | 10% |
Inexecução total do objeto do contrato. | 10% |
21.6. Nas hipóteses de inexecução total dos serviços previstos no contrato, a DEFENSORIA PÚBLICA poderá aplicar multa sobre o valor do faturamento mensal, garantida a prévia defesa, conforme tabela dereferências abaixo:
OCORRÊNCIA | MULTA |
Atraso no cronograma de execução dos serviços superior a 40(quarenta)dias úteis e a DEFENSORIA PÚBLICA decidir receber o produto parcialmente e cancelar a Ordem de Serviço. | 10% |
21.7. Nas hipóteses de atraso dos serviços previstos no contrato, a DEFENSORIA PÚBLICA poderá aplicar, multa, de 0,3% por dia de atraso até o 30º dia, e 0,5% a partir do 31º dia, até a recuperação, garantida a prévia defesa, limitado a 5% do valor do contrato:
OCORRÊNCIA | MULTA |
Atraso no cronograma de execução dos serviços. | Parte em atraso |
Atraso no início da execução de determinada OS sob demanda ou criação de equipe superior ao prazo estipulado na Ordem de Serviço. | Parte em atraso |
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Manter os empregados e/ou profissionais vinculados à contratada devidamente identificados por meio de crachá, uniforme, ou equivalente, quando em trabalho nas dependências da DEFENSORIA PÚBLICA, estando todos sujeitos às normas internas de segurança da DEFENSORIA PÚBLICA, inclusive àquelas referente à identificação, trajes, trânsito e permanência nas dependências do órgão;
22.2. Cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos empregados; e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
22.3. Utilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados para a realização dos serviços especificados neste documento, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência, correndo por sua conta todas as despesas com salários, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, seguros e outras despesas correlatas;
22.4. Promover treinamento e atualização dos profissionais de todas as pessoas vinculadas à CONTRATADA que prestam serviços para a DEFENSORIA PÚBLICA, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o Gestor do Contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados e em consonância com o estabelecido nos Níveis Mínimos de Serviço (NMS);
22.5. CONTRATADA deverá buscar realizar treinamentos em quantidade mínima que some, em média, 20 (horas) horas/semestre a cada 1.500 UST executadas no período. A realização dessa carga horária de treinamento será medida pelo indicador ICPR - Indicador de Capacitação dos Profissionais;
22.5.1. O planejamento dos treinamentos a serem realizados deve ser entregue para aprovação da DEFENSORIA PÚBLICA em até 30 (trinta) dias após o início de cada semestre contratual. Devem constar no relatório: a lista de participação, a ementa, a carga horária, datas e horários previstos de cada curso;
22.5.2. A DEFENSORIA PÚBLICA poderá rejeitar o planejamento, caso os treinamentos sugeridos pela CONTRATADA não façam parte do escopo de ferramentas ou tecnologias adotadas pela DEFENSORIA PÚBLICA, ou ainda, sejam relacionados a versões de produtos já obsoletas ou fora de uso. Poderá ser também rejeitada a capacitação que for oferecida mais de uma vez a um mesmo profissional;
22.5.3. A capacitação deverá ocorrer, preferencialmente, fora do horário de prestação de serviços. As horas de treinamento não serão faturadas, independentemente do horário em que venham a ocorrer;
22.5.4. A DEFENSORIA PÚBLICA deverá ser consultada previamente caso a CONTRATADA deseje efetuar qualquer alteração em um planejamento de treinamento já aprovado, excetuando-se as mudanças relacionadas a dia e horário. Caso isto não ocorra, fica a critério da DEFENSORIA PÚBLICA contabilizar ou não no indicador as capacitações não previstas no planejamento semestral;
22.5.5. O relatório de execução da capacitação, assinado pelo preposto da CONTRATADA, deverá ser entregue em até 10 (dez) dias úteis após o final do semestre contratual. Caso a CONTRATADA não apresente o relatório, o indicador será zerado para todos os meses do semestre seguinte;
22.6. Devem constar no relatório de execução da capacitação: o cálculo do indicador em acordo com os indicadores estabelecidos para mensurar esse tipo de ação por porte da CONTRATADA, conforme consta neste Termo de Referência, a lista de treinamentos realizados e as respectivas cópias dos certificados ou documentos equivalentes comprobatórios de participação;
22.7. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até o local da prestação dos serviços, por meios próprios ou mediante vale transporte ou similar, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações nas quais se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
22.8. Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da DEFENSORIA PÚBLICA sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais sob sua responsabilidade;
22.9. Remeter tempestivamente à DEFENSORIA PÚBLICA lista atualizada de todas as pessoas vinculadas à CONTRATADA, sempre que houver substituição, indicando o CPF e área de atuação e comprovação de certificações e experiência referente à identificação, trajes, trânsito e permanência nas dependências do órgão;
22.10.Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus profissionais que não estejam produzindo os resultados esperados na prestação dos serviços, que não correspondam aos critérios de confiança ou relacionamento interpessoal ou que perturbem a ação da equipe de fiscalização de contrato da DEFENSORIA PÚBLICA;
22.10.1. A CONTRATADA assume a responsabilidade por todos os profissionais porventura alocados para atendimento ao exigido nesta licitação;
22.10.2. A CONTRATADA assume a responsabilidade por todas as obrigações e encargos comerciais, fiscais, previdenciários, sociais, e trabalhistas previstos nas legislações em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria e sempre que necessário for, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a DEFENSORIA PÚBLICA;
22.10.3. As obrigações e encargos mencionados dizem respeito àquelas resultantes desta contratação e da execução do contrato com a DEFENSORIA PÚBLICA;
22.10.4. A CONTRATADA assume a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da DEFENSORIA PÚBLICA;
22.10.5. A CONTRATADA assume a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
22.10.6. A CONTRATADA assume todas as responsabilidades e tomará as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito;
22.10.7. A CONTRATADA se obriga a pagar a remuneração devida a todas as pessoas que prestem serviços à DEFENSORIA PÚBLICA em nome da CONTRATADA, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais ou outros devidos;
22.10.8. Encaminhar à DEFENSORIA PÚBLICA mensalmente, juntamente com o relatório gerencial, os comprovantes de observância do pagamento dos valores mínimos estabelecidos a título de remuneração e/ou salário mínimo para os profissionais que executam os serviços para a
DEFENSORIA PÚBLICA em nome da CONTRATADA por força do contrato firmado, devendo a CONTRATADA, em qualquer caso, cumprir a legislação pertinente e todas as normas aplicáveis à situação;
22.10.9. Encaminhar à unidade fiscalizadora da DEFENSORIA PÚBLICA todas as faturas dos serviços prestados;
22.10.10.Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da DEFENSORIA PÚBLICA ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços;
22.10.11.Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ou por terceiros sob sua responsabilidade, por negligência, imprudência ou imperícia;
22.10.12.Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados e demais profissionais alocados para os serviços objeto do contrato;
22.10.13.Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
22.10.14.Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objetos do contrato dentro dos acordos de níveis de serviços estabelecidos;
22.10.15.Reportar à DEFENSORIA PÚBLICA, imediatamente e por escrito, quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades na DEFENSORIA PÚBLICA, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela DEFENSORIA PÚBLICA;
22.10.16.Elaborar e apresentar à DEFENSORIA PÚBLICA, mensalmente ou sempre que solicitado, relatório gerencial e/ou técnico dos serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados versus acordados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços;
22.10.17.Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a DEFENSORIA PÚBLICA;
22.10.18.Obedecer rigorosamente às normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI da DEFENSORIA PÚBLICA
22.10.19.A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual;
22.10.20.Cumprir rigorosamente as normas, os prazos, regulamentos e padrões de qualidade pertinentes aos serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;
22.10.21.Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
23. DOS REQUISITOS GERAIS
23.1. Todas as atividades da CONTRATADA que envolvam a interação com os funcionários e usuários da DEFENSORIA PÚBLICA deverão ser realizadas em língua portuguesa, assim como toda documentação redigida, bem como código fonte, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A DEFENSORIA PÚBLICA poderá, a seu exclusivo critério, autorizar exceções a essa regra, em casos excepcionais;
23.2. Nos casos de execução dos serviços inteiramente fora das instalações da DEFENSORIA PÚBLICA, será de responsabilidade da CONTRATADA prover a comunicação entre as suas instalações e a DEFENSORIA PÚBLICA através de VPN do tipo IPSEC site-2-site através da INTERNET. O tamanho do link do lado da CONTRATADA deverá ser dimensionado (download e upload) pela CONTRATADA de forma a suportar o tráfego necessário para o desempenho das suas atividades relacionadas ao objeto deste edital. A DEFENSORIA PÚBLICA somente fornecerá a porta de firewall a qual deverá ser conectado o equipamento da CONTRATADA que fechará o túnel IPSEC, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a aquisição, instalação, configuração ou manutenção dos itens necessários para o levantamento do túnel IPSEC nas instalações da CONTRATADA e na ponta da DEFENSORIA PÚBLICA;
23.3. Os empregados da CONTRATADA colocados à disposição da DEFENSORIA PÚBLICA, não terão com ela qualquer vínculo empregatício;
23.4. A contratação implica necessidade de cessão de direitos autorais dos programas desenvolvidos. Sendo assim, todos os produtos, inclusive o código fonte e banco de dados, desenvolvidos pela CONTRATADA, no âmbito deste contrato, deverão ser entregues à DEFENSORIA PÚBLICA, que terá o direito total de propriedade sobre os produtos, sendo vedada qualquer comercialização, parcial ou integral, por parte da CONTRATADA desses produtos a qualquer tempo;
23.5. A DEFENSORIA PÚBLICA, para todos os efeitos da aplicação da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, é o único proprietário dos produtos entregues pela CONTRATADA;
23.6. A DEFENSORIA PÚBLICA terá o direito de propriedade intelectual dos produtos, bem como dos artefatos gerados nas etapas de fabricação, de forma permanente e irrevogável;
23.7. Será permitido exclusivamente à DEFENSORIA PÚBLICA, a qualquer tempo, distribuir, alterar e utilizar os produtos implementados, sem limitações de licenças restritivas.
24. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
24.1. Consiste no fornecimento de subsídios para que a equipe técnica da DEFENSORIA PÚBLICA obtenha todos os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento dos produtos e serviços entregues, para que a DEFENSORIA PÚBLICA possa acompanhar e gerenciar o serviço contratado;
24.2. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados deverão ser disponibilizados para a DEFENSORIA PÚBLICA ou empresa por ela designada até a data de finalização do contrato;
24.3. Para isso, um Plano de Transição Final, contemplando todas as atividades necessárias para a completa transição deverá ser entregue a DEFENSORIA PÚBLICA pela CONTRATADA 02 (dois) meses antes da expiração ou da finalização do contrato. Esse Plano deverá ser previamente aprovado pela DEFENSORIA PÚBLICA;
24.4. É de responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição Final, bem como a garantia do repasse bem-sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pela DEFENSORIA PÚBLICA ou empresa por ela designada;
24.5. É de responsabilidade da DEFENSORIA PÚBLICA (ou da empresa por ela designada) a disponibilidade dos recursos qualificados identificados no Plano de Transição Final como receptores do serviço;
24.6. O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela DEFENSORIA PÚBLICA, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento
da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá violação de cláusula contratual, sujeitando às penalidades previstas no instrumento convocatório e no contrato;
24.7. O Plano de Transição Final ocorrerá em paralelo ao atendimento das Ordens de Serviços.
25. DA CONFIDENCIALIDADE
25.1. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de sanções legais, independentemente da classificação de sigilo conferida pela DEFENSORIA PÚBLICA a tais documentos, mesmo após a conclusão do vínculo contratual. Será mantido em rigoroso sigilo e confidencialidade das informações, e não divulgará a qualquer terceiro, por quaisquer meios, qualquer informação, documento e material produzido a que tiver ou venha a ter acesso durante a vigência deste contrato, e em razão do serviço objeto do presente contrato, que não seja conhecida do público em geral;
25.2. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização da Autoridade Competente da DEFENSORIA PÚBLICA, por escrito,sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos. Toda a produção intelectual, inovações e de toda e qualquer documentação, dados, relatórios, além de materiais e outros gerados em razão da prestação de serviçosé de propriedade da DEFENSORIA PÚBLICA;
25.3. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso e sigilo, conforme ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, se comprometendo a não divulgar, sem expressa autorização da DEFENSORIA PÚBLICA, as informações com as quais tiverem contatodurante e após a vigência do contrato;
25.4. Além disso, a CONTRATADA deverá garantir que todos os colaboradores da LICITANTE envolvidos com a prestação de serviços objeto deste edital apresentem termo de confidencialidade assinado junto à empresa com a qual mantêm vínculo, também se comprometendo a não divulgar, sob hipótese alguma, as informações com as quais tiverem contato dentro do ambiente computacional da DEFENSORIA PÚBLICA;
25.5. A DEFENSORIA PÚBLICA se reserva o direito de, a qualquer tempo, promover modificações no termo de confidencialidade, ou até mesmo substituí-lo por outro modelo, de modo a refletir as políticas e diretrizes adotadas pela área de segurança;
25.6. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade sujeitará a CONTRATADA ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos resultantes do descumprimento, bem como a sua responsabilização civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
26. DO FLUXO BÁSICO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO PARA PROJETOS E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
26.1. O processo de desenvolvimento de software que será utilizado no âmbito deste contrato poderá ser, preferencialmente, baseado no Scrum e no Kanban utilizando práticas de Extreme Programming (XP). As práticas que serão utilizadas não se restringem as citadas podendo dessa forma outras pertencentes ao mundo ágil serem adotadas. Considerando que estes modelos e práticas são de amplo conhecimento e se encontram descritos em vasta literatura, trataremos neste documento das particularidades do processo adotado na DEFENSORIA PÚBLICA;
26.2. Papéis e responsabilidades:
26.2.1. Product Owner (PO) (Dono do Produto) - O papel de Product Owner (PO) será exercido, por representante da unidade gestora da solução de TI a ser desenvolvida;
26.2.2. Scrum Master (Mestre Scrum) - O papel de Scrum Master será exercido por um integrante do time de desenvolvimento ágil.
26.2.3. Equipe de desenvolvimento - O papel de equipe de desenvolvimento será exercido pelos profissionais da CONTRATADA. A equipe de desenvolvimento será responsável por executar as tarefas do backlog do produto respeitando a priorização definida pelo Product Owner (PO);
26.2.4. A distribuição de tarefas priorizadas do backlog do produto entre os seus membros é responsabilidade da própria equipe de desenvolvimento. A equipe de desenvolvimento deve entrar em contato com a equipe da DEFENSORIA PÚBLICA sempre que houver dúvidas acerca de tarefas a serem executadas e que for necessário obter feedback para produto de software desenvolvido;
26.2.5. Durante todo o projeto, a equipe de desenvolvimento deverá transferir continuamente conhecimentos acerca do sistema em construção para a equipe da DEFENSORIA PÚBLICA;
26.2.6. O tamanho da equipe de apoio será dimensionado pela DEFENSORIA PÚBLICA considerando fatores como as características técnicas e de negócio do projeto, o tamanho da equipe técnica da CONTRATADA, o ritmo do projeto, entre outros;
26.2.7. A equipe técnica será responsável também por exigir respeito aos padrões técnicos de desenvolvimento de software adotados na DEFENSORIA PÚBLICA e tomar as providências cabíveis em caso de descumprimento desses
26.3. Backlog do Produto:
26.3.1. Os requisitos do software a ser desenvolvido serão decompostos em estórias de usuários que, por sua vez, poderão ser subdivididas em tarefas. Este refinamento será feito no decorrer do projeto de acordo com a prioridade dos requisitos do software;
26.3.2. Os requisitos do software, as estórias de usuários e as tarefas compõem o backlog do produto;
26.3.3. Também são incluídas no backlog do produto eventuais manutenções corretivas e adaptativas que venham a ser necessárias no software. O backlog do produto será priorizado pelo Product Owner (PO);
26.3.4. As sprints terão, tipicamente, duração de 2 semanas, de acordo com as características do projeto específico, a critério da DEFENSORIA PÚBLICA;
26.3.5. A duração das sprints e o dia e a duração das reuniões de planejamento, revisão e retrospectiva das sprints serão propostas pela CONTRATADA e aprovadas pela DEFENSORIA PÚBLICA. Estas definições poderão ser alteradas posteriormente, a critério da DEFENSORIA PÚBLICA, mediante comunicação prévia à equipe de desenvolvimento da CONTRATADA. O critério para aceitar cada tarefa como “pronta” (finalizada, done) será definido pela DEFENSORIA PÚBLICA para cada projeto e, quando necessário, de forma particular para cada tarefa;
26.3.6. Seguindo a prática de Entrega Contínua (Continuous Delivery), incrementos ao software serão constantemente entregues para homologação da DEFENSORIA PÚBLICA. Os incrementos aceitos comporão a versão homologada do software, enquanto os incrementos rejeitados retornarão para o backlog do produto. Diante da conhecida dificuldade de se homologar as estórias com os respectivos
clientes, a fase de homologação poderá, a critério da DEFENSORIA PÚBLICA, ser incluída dentro do fluxo de uma Sprint e compor um dos critérios de Feito (Done) de uma demanda.
26.3.7. Principais boas práticas de desenvolvimento adotadas Domain-Driven Design (DDD), Scrum, Integração Contínua (Continuous Integration), Test-Driven Development (TDD), Acceptance Test- Driven Development (ATDD), Especificação por Exemplo, Refactoring, Entrega Contínua (Continuous Delivery), programação em pares, Behaviour Driven Development (BDD), dentre outras práticas ágeis consideradas relevantes pela DEFENSORIA PÚBLICA;
27. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo da prestação de serviço será de 1 (uno) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 5 (cinco) anos, conforme determinado no Art. 106 da Lei nº 14.133, de 2021.
28. ESTIMATIVA DO VALOR
DECRIÇÃO | UST ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
Serviços técnicos e continuados de desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação com utilização de práticas ágeis, concepção, produção e implementação de interfaces web, para um período de 12 meses de contrato, conforme especificado neste instrumento. | 52944 | 79,76 | 4.222.636,96 |
TOTAL | R$ 4.222.636,96 |
O orçamento estimado para 12 (doze) meses é de: R$ 4.222.636,96 (quatro milhões, duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), obtidos através de cotações com empresas de TI, anexadas ao processo licitatório, e correspondem ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitarios e global.
29. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS
29.1. Vistoria Técnica
29.1.1. É facultada a Licitante a realização de Vistoria Técnica, que deverá ser previamente agendada com a Coordenação de Modernização e Informática (CMO) da DEFENSORIA PÚBLICA - BA pelos telefones
(000) 0000-0000 e (000) 0000-0000, ou pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
29.1.2. A visita somente poderá ser realizada nos horários de 8:30h às 16:00h, em dias de expediente regular, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas antes da licitação.
29.1.3. O(s) representante(s) da(s) empresa(s), deverá(ão) comparecer no período mencionado no item anterior, com vistas à realização da vistoria, ocasião em que lhes será fornecido o "Atestado de Vistoria Técnica", emitido e assinado por representante da CONTRATANTE. Entre outros aspectos, deverão verificar as instalações, normas, padrões, metodologias e configurações do ambiente de tecnologia da informação e comunicação da CONTRATANTE e demais detalhes necessários à execução dos serviços.
29.1.4. No ato da vistoria, as Licitantes devem inteirar-se das condições dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento de tais condições, observado no que houver repercussões sobre atividades da CONTRATANTE.
29.1.5. Para realizar a vistoria, os representantes deverão apresentar documento comprovando estar credenciado pela empresa interessada. Os custos da visita são de total responsabilidade da Licitante, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado.
29.1.6. As Licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a visita. A simples participação na visita caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
29.1.7. Caso a Licitante opte por não realizar a vistoria, ela deverá obrigatoriamente apresentar um documento assinado por um preposto da Licitante contendo uma declaração de pleno conhecimento do objeto e das condições atuais do ambiente tecnológico da CONTRATANTE, e que, por este motivo, se abstém de realizar a vistoria técnica. Isto resguardará a CONTRATANTE de possíveis inexecuções contratuais sob futuras alegações de desconhecimento das características dos serviços licitados.
29.2. Área Gestora do Contrato
29.2.1. A gestão do contrato será realizada pela Coordenação de Modernização e Informática.
29.3. Forma de Comunicação
29.3.1. A tramitação de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser rigorosamente controlada através de documentos protocolados.
29.3.2. Toda a documentação gerada para o atendimento dos serviços contratados deverá ser entregue a CONTRATANTE na forma impressa e/ou em meio digital.
29.4. Propriedade dos Produtos Desenvolvidos
29.4.1. A CONTRATADA cederá o direito patrimonial e a propriedade intelectual de todos os produtos gerados nesta contratação. Esta cessão será em caráter definitivo a CONTRATANTE, e inclui os módulos desenvolvidos e os resultados produzidos em consequência dessa contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, projetos, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, códigos-fontes dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e na Internet, manuais e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
29.5. Termo de Compromisso
29.5.1. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso e xxxxxx XXXXX XX, se comprometendo a não divulgar, sem expressa autorização da CONTRATANTE, as informações com as quais tiverem contato durante e após a vigência do contrato.
29.5.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, promover modificações no termo de confidencialidade, ou até mesmo substituí-lo por outro modelo, de modo a refletir as políticas e diretrizes adotadas pela área de segurança.
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
DESCRIÇÃO | UST ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
Serviços técnicos e continuados de desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação com utilização de práticas ágeis, concepção, produção e implementação de interfaces web, para um período de 12 meses de contrato, conforme especificado neste instrumento. | 52944 | ||
TOTAL | R$ |
Prazo de Validade da Proposta: ( ) dias [≥ 60 dias]
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE PARA A EMPRESA
Os abaixo-assinados, de um lado a , CNPJ nº / , situada na cidade de , à Rua: , bairro , doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado , CNPJ nº
/ , situada na cidade de , à Rua: , bairro , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justa e acertada, a celebração do presente TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, através do qual a CONTRATADA aceita não divulgar sem autorização prévia e formal segredos e informações sensíveis de propriedade da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA e se compromete a praticar procedimentos de segurança da informação, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA – A CONTRATADA reconhece que em razão das suas atividades profissionais, estabelece contato com informações sigilosas, que devem ser entendidas como segredo. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios Colaboradores da , sem a expressa e escrita autorização da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
SEGUNDA - As informações, exemplificadas abaixo, devem receber o tratamento de confidencialidade adequado, de acordo com o seu nível de classificação.
1. Programas de computador, suas listagens, documentação, artefatos diversos, código fonte e código objeto;
2. Toda a informação relacionada a programas existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito da Defensoria Pública da Bahia, inclusive fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultados de testes, arquivos de dados, artefatos diversos e versões “beta” de quaisquer programas;
3. Documentos, informações e dados armazenados de atuação consultiva e contenciosa, de estratégias ou demais dados e/ou informações de caráter sigiloso ou restrito à Defensoria Pública do Estado da Bahia;
4. Metodologia, projetos e serviços utilizados;
5. Números e valores financeiros.
TERCEIRA – A CONTRATADA reconhece que a lista acima é meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou que venham a surgir no futuro devem ser mantidas sob segredo. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação a CONTRATADA deve tratar a mesma sob sigilo até que seja autorizado, formalmente, a tratá-la de forma diferente pela CONTRATANTE.
QUARTA – A CONTRATADA reconhece que, no seu desligamento definitivo, deverá entregar à CONTRATANTE todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle. A CONTRATADA também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação adquirida quando de suas atividades para a Defensoria pública do Estado.
QUINTA – A CONTRATADA deve assegurar que todos os seus colaboradores guardarão sigilo sobre as informações que porventura tiverem acesso, mediante o ciente de seus colaboradores em Termo próprio
a ser firmado entre a CONTRATADA e seus colaboradores, e que os mesmos comprometer-se-ão a informar, imediatamente, ao seu superior hierárquico, qualquer violação das regras de sigilo, por parte dele ou de qualquer pessoa, inclusive nos casos de violação não intencional.
Parágrafo Primeiro: A coleta dos Termos de Xxxxxx de seus colaboradores não exime a CONTRATADA das penalidades por violação das regras por parte de seus contratados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá fornecer cópia de todos os termos firmados com seus colaboradores à Defensoria Pública do Estado da Bahia no prazo de 10 dias após assinatura dos respectivos termos.
Parágrafo Terceiro: Sempre que um colaborador for admitido, A CONTRATADA deverá fornecer cópia dos novos termos firmados no prazo de 2 dias após assinatura dos respectivos termos.
SEXTA - O atendimento deste TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, bem como da das Diretrizes Básicas da Política de Segurança da Informação devem ser incorporados formalmente ao contrato de trabalho dos funcionários da CONTRATADA que prestarem serviços à Defensoria Pública do Estado da Bahia.
SÉTIMA – A CONTRATADA deverá seguir a Política de Segurança da Informação definida pela CONTRATANTE.
OITAVA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará em responsabilização civil e criminal, de acordo com a legislação vigente.
NONA - Os casos omissos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pela DPE/BA, buscando solucionar de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
DECIMA - O CONTRATANTE elege o foro da Salvador/BA, onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e forma.
Em, de de 20 .
Responsável pelo Contrato - CONTRATANTE
Responsável pelo Contrato – CONTRATADA
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE PARA O COLABORADOR
O abaixo assinado, [NOME DO COLABORADOR], doravante denominado RESPONSÁVEL, através deste TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO, aceita não divulgar, sem autorização, informações confidenciais de propriedade da DefensoriaPública do Estado da Bahia - DPE, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece expressamente a existência da POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO e das NORMAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO em vigor na DPE nesta data e se obriga a seguir integralmente todas as suas diretrizes.
SEGUNDA - O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão do desenvolvimento de suas atividades para a DPE, estabelece contato com informações privadas, que podem e devem ser conceituadas como segredo de negócio, sigilo fiscal ou sigilo bancário. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios colaboradores da DPE, sem a expressa autorização desta.
TERCEIRA - As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da DPE, assim como outras a que o RESPONSÁVEL venha a ter acesso em função de suas atividades, e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros. Dentre essas informações, se encontram:
1. Toda e qualquer informações das atividades finalísticas da DPE em qualquer formato; 2. Toda e qualquer informações administrativas, financeiras, gerenciais da DPE em qualquer formato; 4. Metodologias e ferramentas de desenvolvimento e serviços, desenvolvidas pela DPE ou por terceiros que prestam ou prestaram serviços à DPE; 5. Programas de computador, seus arquivos digitais, documentação, o código fonte e código objeto; 6. Informações de infraestrutura de TI como diagrama de rede, endereços IPs, equipamentos (marca e modelo), sistemas operacionais e ferramentas utilizadas; 7. Documentos, informações e dados armazenados de atuação consultiva e contenciosa, de estratégias ou demais dados e/ou informações de caráter sigiloso ou restrito;
7. Toda a informação relacionada a programas existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito da DPE, inclusive fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultado de testes, arquivo de dados, versões em fase de validação de quaisquer programas, etc., incluindo rotinas desenvolvidas, para a DPE, por prestadores de serviço;
QUARTA - O RESPONSÁVEL reconhece que a lista acima é meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade, que já existam ou que venham a surgir no futuro, devem ser mantidas em segredo. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizado a tratá-la diferentemente pelo gestor da unidade institucional às quais essas informações estejam vinculadas. Em hipótese alguma se interpretará o silêncio da DPE como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
QUINTA - O RESPONSÁVEL se obriga a informar imediatamente à DPE, qualquer violação das regras de sigilo por parte dele ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação não intencional ou culposa de sigilo da DPE e de informações a ela inerentes, sempre que de alguma forma tomar conhecimento de tais fatos.
SEXTA - O RESPONSÁVEL expressamente reconhece que, ao término do desenvolvimento de suas atividades, deverá entregar à DPE todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive anotações envolvendo matéria
sigilosa relacionada à Secretaria e registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou mantidos sob seu controle. O RESPONSÁVEL também assume o compromisso de não
utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial adquirida quando no desenvolvimento de suas atividades na DPE.
XXXXXX - O RESPONSÁVEL reconhece que o não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste TERMO poderá implicar ao mesmo responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões que possam colocar em risco ou comprometer o sigilo das informações da DPE ou a utilização de privilégios a que tem acesso em razão da função por ele exercida.
OITAVA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação de vínculo entre o RESPONSÁVEL e a DPE, e abrangem, além das informações de que o RESPONSÁVEL venha a tomar conhecimento, aquelas que ele já possui na presente data.
Salvador-BA, [DIA] de [MÊS] de [ANO]
[ANO]. [NOME DO COLABORADOR] [CPF DO COLABORADOR]
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
OBSERVAÇÕES SOBRE A VISITA TÉCNICA
Fica facultado as empresas licitantes a realização de visita técnica, para conhecer as instalações e condições para prestação dos serviços, saneando quaisquer dúvidas em relação ao processo de contratação dos serviços.
A visita deverá ser agendada previamente, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, junto à
Coordenação de Modernização e Informática, pelos telefones (00) 0000-0000 / 9151.
A visita somente poderá ser realizada nos horários de 8:30h as 16:00h, em dias de expediente regular, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas antes da licitação.
A visita deverá ser realizada por profissional pertencente ao quadro funcional ou sócio da licitante, portador de diploma de nível superior em Informática, cuja comprovação deverá ocorrer no momento da realização da visita técnica, mediante carta de apresentação assinada pelo representante legal da empresa, constando as informações inerentes às qualificações exigidas. As informações apresentadas são de inteira responsabilidade da licitante.
DECLARAÇÃO DE VISTORIA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO
Atesto que o responsável técnico da (indicar nome da Xxxxxx Xxxxxxxx licitante), CNPJ
nº (indicar CNPJ da licitante), Sr.(a) , CPF nº , interessado em participar da
(indicar modalidade de licitação: pregão/concorrência/tomada de preço/convite) nº
, vistoriou (indicar a Unidade Administrativa vistoriada) e tomou ciência do estado das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
Salvador de de 2024.
(assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro).
MODELO DA ORDEM DE SERVIÇO
Por intermédio da Ordem de Serviço será solicitado formalmente à Contratada a prestação de serviço através da Unidade de Serviço Técnico (UST).
1. IDENTIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO | ||
Nº do contrato: | Número da OS: | Data da Emissão: |
Contratada: | ||
Preposto: |
Perfis | Fator | Horas Previstas | UST Prevista | Valor da UST | Valor Previsto |
Administrador de Banco de Dados (DBA) | 2,3 | R$ | |||
Analista Desenvolvedor Sênior | 2,2 | ||||
Líder / Scrum Master | 2,0 | ||||
Analista de Dados | 1,8 | ||||
Analista Desenvolvedor Pleno | 1,6 | ||||
Analista Requisitos | 1,4 | ||||
Analista Desenvolvedor Júnior | 1,2 | ||||
Analista de Teste | 1,0 | ||||
TOTAL | R$ |
2. INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS A SEREM DEMANDADOS |
Identificação da demanda: [Descrever, de forma sumária, do escopo dos serviços, registrando as informações relevantes para o seu entendimento e desenvolvimento dos trabalhos]. |
3. CRONOGRAMA/ETAPAS DE EXECUÇÃO
Os serviços aqui previstos serão realizados no prazo de dias corridos, em conformidade com o objeto descrito no contrato. Os produtos e prazos para entrega dos mesmos estão dispostos da seguinte forma:
Atividades a serem desenvolvidas | Entregáveis | Prazo |
[Descrever atividades] | [Relacionar os entregáveis com as atividades desenvolvidas] |
[Descrever atividades] | [Relacionar os entregáveis com as atividades desenvolvidas] | |
[Descrever atividades] | [Relacionar os entregáveis com as atividades desenvolvidas] |
4. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total para execução desta Ordem de Serviço é de R$ (Valor por extenso).
O pagamento será efetuado mediante fatura relativa aos serviços efetivamente realizados no período. O pagamento de qualquer uma das fases somente será efetuado após o atestedo gestor da ordem de serviço, caracterizando que o trabalho entregue para a fase correspondente foi considerado em perfeitas condições em relação às especificações e necessidades da CONTRATANTE.
5. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
As atividades desta ordem de serviço terão início a partir da data da sua assinatura. A data final será aquela do recebimento do entregável.
O entregável será recebido ao final de períodos mensurados em dias úteis, conforme cronograma em anexo,contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço.
6. RECEBIMENTO PELA CONTRATADA
Declaro que recebi a ordem de serviço em de 202x.
Salvador, de 202x.
Assinatura e carimbo da contratada
7. CIENTE DA CONTRATADA
Declaro estar ciente do resultado da análise do resultado execução deste serviço. Salvador, de 20XX.
Assinatura e carimbo da contratada
TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD
3. IDENTIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO | ||
Nº do contrato | Número da OS | Data da OS |
Contratada |
Por este instrumento, atestamos que que o (s) serviço (s) ou bem (ns) integrantes da Ordem de Serviço acimaidentificada possui (em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência / Projeto Básico doContrato supracitado.
Salvador, de 20XX.
Assinatura e carimbo do fiscal técnico do contrato
Assinatura e carimbo do Product Owner (PO) (Dono do Produto)
Assinatura e carimbo da contratada
AVALIAÇÃO DOS ENTREGÁVEIS
DESCONFORMIDADE DA QUALIDADE – AVALIAÇÃO DE PADRÃO E CLAREZA (FORMA) E CONTEÚDO | ||||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÃO | SIM | NÃO | NÃO SE APLICA |
Padrão | 1 | O conteúdo do entregável ou informação está dentro dos padrões estabelecidos. | ||||
Clareza | 2 | O entregável ou a informação está redigido de forma correta e clara, garantindo um bom entendimento e evitando mais de uma interpretação em relação ao objetivo para o qual foi escrito. | ||||
Consistênci a | 3 | O entregável ou informação está relacionado ao serviço solicitado | ||||
Completud e | 4 | O produto entregue está condizente com o escopo previamente definido com pleno atendimento às especificações funcionais e técnicas | ||||
Conteúdo | 5 | O entregável está descrito de forma a evidenciar todo o detalhamento necessário ao serviço solicitado. | ||||
Integração | 6 | Total integração com os recursos de TIC já existentes, no que couber |
Assinatura e carimbo do fiscal técnico do contrato
Assinatura e carimbo do Product Owner (PO) (Dono do Produto)
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
( X ) LICITAÇÃO
( X ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2024
CONTRATO No XX/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA E A [PESSOA JURÍDICA] , PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, titular da DPE/BA, CNPJ no 07.778.585/0001-14, situada no Edf. MultiCab Empresarial, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 3386 - Sussuarana, Salvador - BA, 41213-000, autorizada pelo Decreto Simples publicado no D.O.E. em 11/02/2023, doravante denominado Contratante, e a [pessoa jurídica], inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , doravante representada pelo Sr(a). , portador da cédula de identidade no , emitida por
, inscrito(a) no CPF/MF sob o no , conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, doravante denominado Contratada, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n° 14/2024 , processo administrativo n° 01.0485.2024.000004763-0, que se regerá Lei Estadual n° 14.634, de 28 de novembro de 2023, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados, para implantação de processos, construção de projetos, desenvolvimento e manutenção evolutiva de sistemas e aplicativos, análise de dados, inteligência artificial, integração de sistemas e gestão de projetos visando atender às demandas de TIC, dentro da agenda de implantação do Processo de Transformação Digital da Defensoria Pública do Estado da Bahia, conforme especificações, quantitativos e condições descritas no Termo de Referência (art. 92, inciso I da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
1.2 Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição (art. 92, inciso II da Lei Federal n° 14.133, de 2021):
a) Termo de Referência;
b) Proposta da Contratada;
c) Edital da Licitação;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência do Contrato é de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura do Contrato (parágrafo único do art. 67 da Lei n° 14.634/2023), prorrogável até atingir o limite estabelecido na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
2.2 A prorrogação de que trata esta cláusula está condicionada à justificativa e autorização da autoridade competente para celebrar o ajuste, devendo as condições e preços permanecerem vantajosos para o Contratante, permitida a negociação com a Contratada, observando-se, ainda, o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) comprovação de que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) apresentação de relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços foram prestados regularmente;
c) apresentação de justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação;
e) comprovação de que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3 A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4 A prorrogação do Contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6 O Contrato não poderá ser prorrogado, quando for aplicada à Contratada:
a) a sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia;
b) a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, nos termos do §5° do art. 156 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 As regras de execução e de gestão do contrato constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato (art. 92, incisos IV, VII e XVIII, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
3.2 Fica indicado como gestor deste Contrato o servidor , matrícula:
3.3 Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o(s) servidor(es):
matrícula:
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual (art. 122, §2°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. Estima-se para o Contrato o valor global de R$ ( ), conforme valores abaixo especificados:
Perfil | UST Anual | Valor Unit. (R$) | Valor Global (R$) |
Analista de Teste | 1.920,00 | R$ | R$ |
Analista Desenvolvedor Júnior | 9.216,00 | R$ | R$ |
Analista Requisitos | 2.688,00 | R$ | R$ |
Analista Desenvolvedor Pleno | 15.360,00 | R$ | R$ |
Analista de Dados | 10.368,00 | R$ | R$ |
Líder/Scrum Master | 3.840,00 | R$ | R$ |
Analista Desenvolvedor Sênior | 8.448,00 | R$ | R$ |
Administrador de Banco de Dados (DBA) | 1.104,00 | R$ | R$ |
TOTAL GERAL | 52.944 | TOTAL GERAL ESTIMADO (R$) | R$ |
LOTE ÚNICO | |||
Descrição | UST ANUAL | PREÇO UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
Serviços técnicos e continuados de desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação com utilização de práticas ágeis, concepção, produção e implementação de interfaces web, para um período de 12 meses de contrato, conforme especificado neste instrumento | 52.944 | R$ | R$ |
TOTAL GERAL ESTIMADO (R$) | R$ |
5.2. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.3 O valor do Contrato referido nesta Cláusula é meramente estimativo, dependendo os pagamentos devidos à Contratada dos quantitativos efetivamente executados.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento à Contratada e as demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, que constitui anexo deste Contrato (art. 92, incisos V e VI, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
CLÁUSULA SÉTIMA – MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
Reajustamento em sentido estrito
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data da apresentação da proposta (art. 92, inciso V e §3°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
7.2 Após o interregno de 1 (um) ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços (INPC).
7.2.1 Na hipótese de não reajustamento dos preços pelo Contratante, o requerimento de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 131, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133, de 2021, sob pena de preclusão.
7.3 Nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7 O reajustamento será realizado por apostilamento, na forma do art. 136, inciso I da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
Outras causas de reequilíbrio econômico-financeiro
7.8 O reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dependerá de requerimento da Contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.8.1 O requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas hipóteses do art. 124, inciso II, “d”, ou do art. 135 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverá ser formulado pelo interessado no prazo máximo de um ano do fato que o ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.8.2 Na hipótese de contratos de serviços contínuos, o requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, sob pena de preclusão (art. 131, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
7.8.2.1 Fica convencionado que, nos casos de contrato de serviços contínuos com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, o requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato deverá observar a disposição do subitem 7.8.1.
7.9. O Contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, responderá a eventuais pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato apresentado pela Contratada (art. 92, inciso XI, c/c 123, parágrafo único da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
7.10 O processo de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em favor do Contratante pode deverá ser instaurado quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O Contratante, além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Contrato e seus anexos;
b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) intimar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
e) efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência;
f) aplicar à Contratada as sanções previstas em lei e neste Contrato;
g) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato apresentadas pela Contratada, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, no prazo definido no subitem 8.1.1;
h) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro apresentados pelo Contratada no prazo definido no subitem 7.9;
i) intimar os emitentes das garantias relativamente ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, §4º da Lei nº 14.133, de 2021).
8.1.1 O Contratante, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do(s) requerimento(s) relacionado à execução do presente Contrato, decidirá sobre todas as solicitações e reclamações apresentadas pela Contratada, admitida a prorrogação motivada do prazo, por igual período (art. 123 da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações decorrentes de lei e aquelas a seguir dispostas:
a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do Contrato, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes;
b) atender às determinações regulares emitidas pelo Contratante e prestar o(s) esclarecimento(s) ou informação(ões) por ele solicitado(s) (art. 137, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 2021);
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Contratante, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
e) não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
f) quando não for possível a verificação da regularidade no Cadastro de Fornecedores, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s)para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada; 4) certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
h) prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
i) executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato e comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do Contrato;
m) paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
j) promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
k) conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
l) submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência;
m) cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei, observado o disposto no art. 116 da Lei Federal n° 14.133, de 2021;
n) atender às seguintes obrigações concernentes à aprendizagem: [art. 116, da Lei Federal n° 14.133, de 2021 c/c Lei Federal n° 13.459/15 e Decreto n° 16.761/15]:
1) observar a determinação do art. 429 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e respectiva regulamentação;
2) recrutar, preferencialmente, para a contratação de aprendizes determinada pelo art. 429 da CLT, os estudantes indicados no §2° do art. 38 da Lei estadual n° 14.395, de 2021, no percentual mínimo de 10% (dez por cento) do quadro de aprendizes da Contratada;
3) apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução do serviço, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata a Lei estadual n° 14.395, de 2021, devendo justificar, perante o Contratante, a eventual impossibilidade de seu cumprimento.
o) comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem acima, no prazo fixado pelo Contratante, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133, de 2021);
p) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
q) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inciso II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
r) observar a legislação federal, estadual e municipal, relativa ao objeto do Contrato;
s) alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
t) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
u) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do Contrato;
v) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do presente Contrato;
w) emitir nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
y) providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site www.defensoria.ba.def.br ou outro que venha a substitui-lo, para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
z) realizar os serviços de manutenção e assistência técnica conforme prescrições do Termo de Referência;
aa) prover as instalações, aparelhamento e pessoal técnico exigidos na licitação;
bb) alocar durante todo o período de execução do objeto profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica e a equipe técnica mínima exigida no instrumento convocatório, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante;
cc) ressarcir o Contratante pelos danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados.
9.2 Além das determinações acima descritas, a Contratada deverá:
a) atender às obrigações de que tratam os Anexos deste Contrato;
b) manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato (art. 118 da Lei Federal n° 14.133, de 2021);
9.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da Contratada poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, hipótese em que a empresa designará outro profissional para o exercício da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5. deste contrato.
10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.6., observada a legislação que rege a matéria.
10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
10.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
10.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
10.18. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Constituem infrações administrativas para os fins deste Contrato, as condutas constantes do art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021.
11.2. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações constantes do art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021, as sanções previstas no art. 156 da mesma norma, observado os arts. 48 e 49 da Lei n° 14.634, de 2023 e a disciplina constante do Regulamento do Estado da Bahia.
11.3. No que concerne à multa, será observado o que se segue:
11.3.1 Multa compensatória:
a) No caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa compensatória no percentual de 0,5 % (zero vírgula cinquenta por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
b) Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicada multa compensatória no percentual de 10 % (dez por cento) incidente sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do serviço já realizado.
c) No caso de descumprimento da obrigação acessória, será aplicada multa compensatória no percentual de 10 % (dez por cento) incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada do seu custo.
d) No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ou, quando for o caso, em assinar a ata de registro de preços, ou praticar condutas a elas equiparadas, será aplicada multa compensatória no percentual de 5 % (cinco por cento) incidente sobre o valor correspondente ao objeto adjudicado ou, quando for o caso, da estimativa da contratação.
11.3.1.1 Considera-se acessória, para os fins deste Contrato, a obrigação contratual de natureza instrumental, secundária ou meramente formal.
11.3.1.2 O inadimplemento de obrigação acessória que retarde, comprometa ou impeça a execução da obrigação principal será considerado descumprimento da obrigação principal, sujeitando-se às cominações legais respectivas.
11.3.2 Multa moratória:
a) O atraso injustificado na execução do Contrato ensejará a aplicação de multa moratória no percentual de 0,10% (zero vírgula dez por cento) ao dia, incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada do seu custo, observado o percentual máximo total de 30% (trinta por cento).
b) O atraso injustificado do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição de garantia contratual ensejará a aplicação de multa moratória no percentual de 0,10% (zero vírgula dez por cento) ao dia, incidente sobre o valor global do contrato.
11.3.2.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.2.2 Na hipótese do subitem anterior, se o cálculo da multa moratória atingir o patamar correspondente ao valor máximo da multa compensatória, o recebimento do objeto deverá ser recusado, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, observado o disposto na Lei Estadual n° 12.209, de 2011 (art. 156, §9°, da Lei n° 14.133, de 2021).
11.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7°, da Lei n° 14.133, de 2021).
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei e no Regulamento do Estado da Bahia (art. 159 da Lei n° 14.133, de 2021 e §3°, do art. 47 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.8. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos em lei e neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial.
11.8.1. Com a desconsideração da personalidade jurídica, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada.
11.8.2 Em todos os casos de desconsideração da personalidade jurídica deverão ser observados o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021 e §1° do art. 55 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme disciplinado no Regulamento do Estado da Bahia (art. 60 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.11. A apuração das infrações administrativas será realizada em processo administrativo sancionatório, com a observância das garantias da ampla defesa e do contraditório, na forma do regulamento, conforme disciplina constante do Regulamento do Estado da Bahia.
11.11.1 Será admitida medida cautelar destinada a garantir o resultado útil do processo administrativo sancionatório, de forma antecedente ou incidental à sua instauração, inclusive a retenção provisória do valor correspondente à estimativa da sanção de multa.
11.11.2 O valor da retenção provisória a que se refere o subitem anterior deste artigo não poderá exceder ao limite máximo estabelecido no §3º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contratantes.
12.1.1. O Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem (art. 106, inciso III da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do Contrato, desde que haja a intimação à Contratada pelo Contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia (art. 106, §1° da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
12.1.3. Caso a intimação da não-continuidade do Contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta (arts. 138, inciso I, e 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração (art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial (art. 138, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
12.2.2. A alteração social, da finalidade ou da estrutura da empresa Contratada não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato (art. 137, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
12.2.2.1. Se a alteração de que trata a subcláusula 12.2.2 implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2.3. O Contrato será extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
12.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
12.4 A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, conforme art. 131 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, observada a Cláusula Sétima deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas para o pagamento do presente Contrato correrão à conta de recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada (art. 92, inciso VIII, da Lei Federal n° 14.133, de 2021):
Unidade FIPLAN | Unidade Gestora | Atividade/ Projeto | Elemento de Despesa | Fonte | Região/ planejamento |
1.500.0.100 | |||||
05.50.101 | 0002 | 03.126.504.2002 | 3.3.90.400 | 1.501.0.113 | 9900 |
2.501.0.313 |
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e a liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 125 da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, conforme art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
16.1. Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a Contratada poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei n° 12.209, de 2011, e do Decreto n° 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
16.1.1. A Contratada deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais, conforme Decreto estadual n° 17.983, de 24 de outubro de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
17.1 – Inclui-se as seguintes obrigações da Contratada e da Contratante do Contrato:
a) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
b) As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
c) As partes responderão administrativa e judicialmente em caso de danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
d) Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
e) A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
g) “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018, “LGPD”), além das normas e dos regulamentos adotados ou a serem adotados pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
h) As expressões utilizadas no presente contrato, tais como, ‘titular dos dados’, ‘dados pessoais’, ‘tratamento’, ‘violação de dados pessoais’, etc., serão interpretadas com base no significado atribuído pela LGPD.
i) A Defensoria Pública do Estado da Bahia/Contratante agirá como “controlador”, nos termos do art.5°, VI da Lei nº13.709/2018, e a Contratada assume o papel como “operador”, nos termos do art. 5º, VII, da mesma Lei 13.709/2018, no sentido estrito da LGPD, salvo nos casos em que o operador/Contratado(a), passe a atuar em desconformidade com as orientações do “controlador/Contratante”, passando assim a se responsabilizar como controlador, perante os órgãos de controle/fiscalização.
j) O Contratado(a) declara que conhece a Política de Governança de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado da Bahia (Portaria nº 811, de 30.08.2021, publicada no DOE/DPE de 31/08/2021), e se compromete ao seu cumprimento e fiel observância, tudo de conformidade com o art. 39, da Lei nº 13.709/2018.
DA CONFIDENCIALIDADE NA RELAÇÃO CONTRATUAL
17.2 - Inclui-se, ainda, os seguintes itens às obrigações da contratada do presente Contrato:
a) O Contratado será expressamente responsabilizado quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de sanções legais, independentemente da classificação de sigilo conferida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia a tais documentos ou dados, mesmo após a conclusão do vínculo contratual.
b) Será mantido em rigoroso sigilo e confidencialidade as informações, não podendo divulgar a terceiros, por quaisquer meios, qualquer informação, documento e material produzido a que tenha ou venha a ter acesso durante a vigência deste Contrato, e em razão do serviço objeto do presente Contrato, que não seja conhecida do público em geral.
c) O Contratado não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto do contrato, sem autorização da Autoridade Competente da Defensoria Pública do Estado da Bahia, por escrito, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
d) Toda a produção intelectual, inovações e de toda e qualquer documentação, dados, relatórios, além de materiais e outros gerados em razão da prestação de serviços é de propriedade da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
e) O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade sujeitará o Contratado ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos resultantes do descumprimento, bem como a sua responsabilização civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (normativos competentes e aplicáveis) da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato observará o disposto no art. 147 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.2 Os casos omissos serão dirimidos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei n° 14.634, de 2023, e demais normas aplicáveis.
18.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato observará o art. 183 da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e o art. 67 da Lei n° 14.634, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser dirimidas por quaisquer dos meios alternativos resolução de controvérsias de que trata a Lei Federal n° 14.133, de 2021.
Salvador(BA), de de 2024.
Representante legal do Contratante
Representante legal da Contratada
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO IV – MODELOS
MODELOS
SUMÁRIO | |||||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO I. Modelo de Descrição da Proposta | ||||||
( | ✓ | ) | 1 - Modelo de descrição da proposta de preços | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO II. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedi- mento à participação no certame | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO III. Modelo de procuração | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO IV. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06) [NOTA: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO V. Modelo de declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO VI. Modelos de Prova de Habilitação Técnica | ||||||
( | ✓ | ) | Comprovação de Aptidão para o Desempenho | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO VII. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO VIII. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Complementar no 123/06) [NOTA: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO IX. Modelo de Declaração de Ciência e Concordância com o Edital e Adequação da Proposta | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO X- Modelo de Declaração de Vistória Técnica/Visita Técnica |
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
1. Modelo de descrição da proposta de preços
Número 14/2024
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Perfil | UST Anual | Valor Unit. (R$) | Valor Global (R$) |
Analista de Teste | 1.920,00 | R$ | R$ |
Analista Desenvolvedor Júnior | 9.216,00 | R$ | R$ |
Analista Requisitos | 2.688,00 | R$ | R$ |
Analista Desenvolvedor Pleno | 15.360,00 | R$ | R$ |
Analista de Dados | 10.368,00 | R$ | R$ |
Líder/Scrum Master | 3.840,00 | R$ | R$ |
Analista Desenvolvedor Sênior | 8.448,00 | R$ | R$ |
Administrador de Banco de Dados (DBA) | 1.104,00 | R$ | R$ |
TOTAL GERAL | 52.944,00 | TOTAL GERAL ESTIMADO (R$) | R$ |
LOTE ÚNICO | |||
Descrição | UST ANUAL | PREÇO UNITÁRIO | VALOR GLO- BAL |
Serviços técnicos e continuados de desenvolvimento e sus- tentação de sistemas de informação com utilização de práti- cas ágeis, concepção, produção e implementação de inter- faces web, para um período de 12 meses de contrato, con- forme especificado neste instrumento | 52.944,00 | ||
TOTAL | R$ | ||
Validade da Proposta | dias (≥60) | ||
Salvador de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE INEXISTÊN-
CIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Número 14/2024
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discuti - do com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Declaro, ainda, para os efeitos art. 299 do Código Penal Brasileiro, não estar sujeito às hipóteses de impedimento de participações elencadas nos arts. 14 e 9º da Lei federal no 14.133/21, assim como qualquer outra causa de impedimento legal, quais sejam:
Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou enti - dade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que de- les seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar ex- pressamente do edital de licitação;
V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
§ 1º O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pes - soa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do ca - put deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do con- trato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
§ 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
§ 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elabora - ção do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
§ 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei.
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: (...)
§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equi - pe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Salvador, de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE PROCURAÇÃO
Número 14/2024
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) , (nacio-
nalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade no .............., expedido pela , devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o no ....., residente à rua ..................................................., no como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para pra-
ticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 2024.
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Número 14/2024
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição ( ) de microempresa [ou] ( ) de empresa de pequeno porte
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/06.
Salvador, de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
[EXCLUSIVA PARA O PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL]
Número 14/2024
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Em cumprimento ao art. 63, I da Lei federal no 14.133/21, e em face do quanto disposto no art. 155, inc. VIII da Lei federal no 14.133/21, assim como da Lei Estadual 14.634/2023, declaro:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
[ou]
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte
beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação , ressalvada, na forma do §1º do art.
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista.
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 2024.
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Número 14/2024
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
MODELOS DE PROVA DE HABILITAÇÃO TÉCNICA COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de XXXXXXXXXXXXXXX, atendendo integralmente as especificações con- tratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Salvador de de 2024.
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 14/2024
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
ou
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal de 1988, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 2024.
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