CONDIÇÕES MAIS BENÉFICAS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES MAIS BENÉFICAS. Quanto aos benefícios e demais condições negociadas e conferidas por meio desta Convenção Coletiva, ficam asseguradas aos empregados as condições eventualmente mais benéficas já praticadas nas empresas, seja por habitualidade ou concedidos espontaneamente.
CONDIÇÕES MAIS BENÉFICAS. Os empregados que usufruem de condições de trabalho e de salário mais benéficas que o presente instrumento Coletivo de Trabalho, não terão seus direitos prejudicados
CONDIÇÕES MAIS BENÉFICAS. Os empregados que usufruem condições de trabalho e de salário mais benéficas que o presente instrumento Coletivo de Trabalho, não terão seus direitos prejudicados.
CONDIÇÕES MAIS BENÉFICAS. As empresas que forneçam, de forma espontânea, aos seus empregados condições mais benéficas do que as estabelecidas na presente convenção coletiva deverão mantê-las, a fim de que seja respeitado o princípio da vedação ao retrocesso social.
CONDIÇÕES MAIS BENÉFICAS. As condições mais benéficas do que as previstas nesta convenção, que sejam decorrentes das políticas internas, ou de acordos coletivos em vigor, deverão ser mantidas.
CONDIÇÕES MAIS BENÉFICAS. As condições de trabalho e
CONDIÇÕES MAIS BENÉFICAS. As condições de trabalho e salários mais benéficas estabelecidas em contratos individuais e em Acordos Coletivos de Trabalho prevalecerão sobre aquelas previstas na presente Convenção Coletiva de Trabalho.
CONDIÇÕES MAIS BENÉFICAS. O presente Xxxxxx não implica na renúncia de benefícios e condições mais favoráveis existentes ou que venham a serem concedidas, e que deverão ser mantidas.

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  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • DAS ATRIBUIÇÕES Compete ao Representante Sindical de Base:

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Normas aplicáveis NBR 9574, NBR 9575, NR 18