CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. O valor será faturado mensalmente (24 meses/parcelas), a partir da emissão do “TERMO DE ACEITE” previsto. O encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato. 6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx 6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados. 6.2.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento. 6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE. 6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. O valor será faturado mensalmente (24 meses/parcelas), a partir da emissão do “TERMO DE ACEITE” previsto. O e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato. Relatório de Medição Analítico, especificando todos os itens.
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.113.1. O valor será faturado mensalmente Para a console de gerenciamento de chaves criptográficas, criptografia de da- dos para servidores, criptografia de dados via aplicação web, criptografia para com- partilhamento seguro de base de dados, solução de gestão de credenciais de alto pri- vilégio deverão ser faturados integralmente (24 meses/parcelas), licença perpétua) a partir da emissão conclu- são do “TERMO DE ACEITE” previstofornecimento e instalação da solução em ambiente da CET.
13.2. O Para os módulos de mapeamento e classificação de dados, solução de gestão de identidade e acesso, solução de prevenção à vazamento de dados e painel central de indicadores de segurança, deverão ser faturados mensalmente (licença mensal) a partir da conclusão do fornecimento e instalação da solução em ambiente da CET.
13.3. Deverá ser extraído da console de gerenciamento o relatório que demonstre o pleno funcionamento do equipamento e os softwares vinculados para a ação de crip- tografia nos cenários listados.
13.4. De posse do relatório será deverá ser emitido por parte da CET termo de ates- te a instalação da solução e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à emissão do termo acima.
13.5. Os serviços de Suporte Técnico, Manutenção e Garantia deverão ser ates- tados através de relatório técnico emitido pela contratada e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pa- gamento, a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente à prestação do serviço mensal.
13.6. O Serviço de Operação Assistida será mensurado como um serviço mensal e deverá ser atestado através de relatório técnico emitido pela contratada e o enca- minhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente à presta- ção do serviço;
13.7. O serviço de Instalação e Configuração é considerado atividade de execu- ção única e faturado a partir da emissão do Termo de Aceite de Conclusão da Insta- lação e Configuração e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de- verá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à emissão do termo acima e autorização do Gestor do Contrato;
13.8. O valor relativo ao mês Treinamento será faturado a partir da efetiva prestação dos serviços emissão do Termo de Aceite de Conclusão de Treinamento e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrô- nica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à emissão do termo acima e autorização do Gestor do Contrato.
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Contract for Security Services
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.112.1. O valor relativo às subscrições de licenças de uso será faturado mensalmente (24 meses/parcelas), a partir da emissão do “TERMO DE ACEITE” previsto. O e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de PagamentoPagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas e autorização do Gestor do Contrato.
12.1.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas no portal do fabricante, destacando de modo analítico a quantidade de licenças ativas e suporte técnico vinculado, além de demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente de cada item, a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao mês da efetiva à prestação dos serviços.
12.1.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Licenças Ativas em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados. PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 32
12.2. O valor relativo às licenças permanentes (perpétuas) será faturado em única parcela e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão do Termo de Aceite de Recebimento e Ativação de Licenças e autorização do Gestor do Contrato.
6.2.112.3. A O valor relativo aos itens de Hardware será faturado em única parcela e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços / Nota Fiscal Eletrônica deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão do Termo de Aceite de Recebimento e autorização do Gestor do Contrato.
12.4. O valor relativo aos Serviços de apoio técnico especializado (Professional Services) será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) e encaminhada autorização do Gestor do Contrato.
12.4.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculado ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à CONTRATANTEprestação dos serviços.
12.4.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, através do setor autorizando o faturamento dos serviços prestados.
12.5. O valor relativo aos serviços de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.2.1.1. Após SoCaaS (itens da Família SoCaaS) será faturado mensalmente e o recebimento encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de ServiçosServiços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
12.5.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculado ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a CONTRATANTE disporá partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
12.5.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 05 5 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamentoúteis, aprovando os autorizando o faturamento dos serviços prestados.
6.2.1.212.6. O pagamento valor relativo aos serviços de MEDR (itens da Família MEDR) será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento faturado mensalmente e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar o encaminhamento da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
12.6.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com relação entrega total ou parcial, vinculado ao estabelecido no Instrumento ContratualTermo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
12.6.2. A Contratante deverá validar o motivo da não aprovação no prazo Relatório Mensal de 05 Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 33
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Samples: Operational Agreement
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. O valor dos Produtos e Serviços objeto do Termo de Referência será faturado mensalmente (24 meses/parcelas)mensalmente, a partir da emissão do “TERMO DE ACEITE” previsto. O com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao à validação do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços de cada mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.2. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Consumo de Produtos e Serviços, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.3. A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento. 6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Contratação De Serviços
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.16.1. O valor relativo às subscrições de licenças de uso será faturado mensalmente (24 meses/parcelas), a partir da emissão do “TERMO DE ACEITE” previsto. O e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de PagamentoPagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. O valor relativo ao Suporte Técnico será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas e autorização do Gestor do Contrato.
6.3. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas no portal do fabricante, destacando de modo analítico a quantidade de licenças ativas e suporte técnico vinculado, além de demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente de cada item, a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao mês da efetiva à prestação dos serviços.
6.3.1. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Licenças Ativas em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
6.4. O valor relativo ao serviço técnico especializado será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) e autorização do Gestor do Contrato.
6.2.16.4.1. A Nota Fiscal Eletrônica Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTEdemonstrar o valor resultante da soma das Horas do Serviço Técnico (HST), através do setor destacando cada Termo de ExpedienteConfirmação com entrega total ou parcial, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do vinculado ao Termo de Aceite de PagamentoEntrega (total ou parcial), aprovando os serviços prestadosa partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.2.1.26.4.2. O pagamento será realizado por intermédio A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de crédito Serviço Técnico (RST) em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 até 5 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTEautorizando o faturamento dos serviços prestados.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Licenças E Serviços De Suporte Técnico
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. 5.1.1 O valor será faturado mensalmente (24 meses/parcelas)mensalmente, após a partir da emissão validação do “TERMO DE ACEITE” previsto. O relatório analítico de consumo de minutos e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços à autorização acima mencionada e autorização do Gestor do Contrato.
6.2.15.1.2 A validação do relatório analítico de consumo de minutos ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da data de seu recebimento. Na hipótese de existência de irregularidades, a CONTRATADA deverá proceder com as correções em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE. 5.2.Condições de Pagamento
5.2.1 A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. 5.2.2 Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. 5.2.3 O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. 5.2.4 Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. 5.2.5 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Contrato Emergencial De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. O valor será faturado mensalmente (24 meses/parcelas), a partir da de emissão do “TERMO DE ACEITE” previsto. O encaminhamento Termo de Aceite da Nota Fiscal Eletrônica Instalação das licenças mencionado no item 6 do Termo de Serviço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.Referência – Anexo I.
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.112.1. O valor relativo às subscrições de licenças de uso será faturado mensalmente (24 meses/parcelas), a partir da emissão do “TERMO DE ACEITE” previsto. O e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de PagamentoPagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas e autorização do Gestor do Contrato.
12.1.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas no portal do fabricante, destacando de modo analítico a quantidade de licenças ativas e suporte técnico vinculado, além de demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente de cada item, a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao mês da efetiva à prestação dos serviços.
12.1.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Licenças Ativas em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
12.2. O valor relativo às licenças permanentes (perpétuas) será faturado em única parcela e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão do Termo de Aceite de Recebimento e Ativação de Licenças e autorização do Gestor do Contrato.
6.2.112.3. A O valor relativo aos itens de Hardware será faturado em única parcela e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços / Nota Fiscal Eletrônica deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão do Termo de Aceite de Recebimento e autorização do Gestor do Contrato.
12.4. O valor relativo aos Serviços de apoio técnico especializado (Professional Services) será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida realizado
12.4.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculado ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
12.4.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
12.5. O valor relativo aos serviços de SoCaaS (itens da Família SoCaaS) será faturado mensalmente e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.2.1.1. Após o recebimento encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de ServiçosServiços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
12.5.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculado ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a CONTRATANTE disporá partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
12.5.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 05 5 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamentoúteis, aprovando os autorizando o faturamento dos serviços prestados.
6.2.1.212.6. O pagamento valor relativo aos serviços de MEDR (itens da Família MEDR) será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento faturado mensalmente e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar o encaminhamento da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
12.6.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com relação entrega total ou parcial, vinculado ao estabelecido no Instrumento ContratualTermo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
12.6.2. A Contratante deverá validar o motivo da não aprovação no prazo Relatório Mensal de 05 Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
12.7. A devolução O valor relativo ao Suporte Técnico das Licenças Perpétuas será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, Serviços deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da data validação do Relatório Mensal de comunicação formal realizada pela CONTRATANTEConsumo de Licenças Perpétuas Ativas e autorização do Gestor do Contrato.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Consultation Public Notice
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. O valor será faturado mensalmente (24 meses/parcelas), a partir da emissão do “TERMO DE ACEITE” previsto. O o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.. 6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.16.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.26.2.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.36.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.46.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Contratação De Manutenção
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. a) O valor será faturado mensalmente faturamento do objeto contratado ocorrerá após a realização de cada sanitização (24 meses/parcelas), a partir da emissão Ordem de Serviço) e entrega do “TERMO DE ACEITE” previsto. O encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica atestado de Serviço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contratogarantia.
6.2.1. b) A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. i. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de PagamentoAceite, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2ii. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.Aceite;
6.2.1.3. c) Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.;
6.2.1.4. d) Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Termo De Referência Para Serviço De Sanitização Ambiental
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. O valor será faturado mensalmente (24 meses/parcelas), a partir da emissão do “TERMO DE ACEITE” previsto. O detalhe de cada item previsto na Tabela de Composição de Itens e do encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço Serviços deverá ser realizado realizado, através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês à emissão da efetiva prestação dos autorização correspondente.
6.1.1.1 Os itens 1, 2, 3, 4 e 7 da Tabela de Composição de Itens, serão faturados mensalmente, condicionados à apresentação de relatório mensal de serviços e autorização do Gestor do Contrato.;
6.1.1.2 Os itens 5 e 6 da Tabela de Composição de Itens, serão faturados da seguinte maneira: para o item 5 da Tabela de Composição de Itens, será faturado à partir da emissão do Termo de Aceite de Conclusão do Treinamento e autorização do Gestor do Contrato; Para o item 6 da Tabela de Composição de Itens, será faturado à partir da emissão do Termo de Aceite de Entrega da Solução e autorização do Gestor do Contrato. CO-11.01/2021 6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço