Common use of CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 7.1. O fornecedor proponente melhor classificado deverá apresentar a documentação de acordo com os parâmetros a seguir: 7.1.1. documentação jurídica da empresa: a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cadastro, este, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 7.1.1.1. no intuito de verificar e constatar o ramo de atividade econômica, a Embrapa poderá, a seu critério, requerer do fornecedor proponente a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, como, mas, sem se limitar a: a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. 7.1.2. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): a) Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional; e b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 7.2. Está impedida de ser contratada pela Embrapa a empresa: a) referida no artigo 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016; b) com penalidade vigente de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Embrapa; c) com penalidade vigente de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública federal; d) com penalidade vigente de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacional, ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União; e) com penalidade vigente de proibição de disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato com o Poder Público, nos termos das Leis nºs. 8.429/1992, 9.605/1998, 12.527/2011 e 12.529/2011; f) empresa que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; g) que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste Termo, compatibilidade esta comprovada por intermédio da documentação jurídica da empresa, da consulta ao Código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) constante na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica da proponente junto à Receita Federal e de outros meios que se fizerem necessários a critério da Embrapa; 7.2.1. Para os fins de habilitação, os impedimentos referidos neste Termo serão verificados: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de que trata o artigo 23 da Lei nº 12.846/2013, o qual pode ser consultado no Portal da Transparência; b) no Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU), o qual pode ser consultado através da emissão da Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos no site deste Tribunal; c) no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podendo ser consultado no portal deste Conselho; e d) outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso. 7.3. O fornecedor interessado poderá participar do processo de contratação por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame. 7.4. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no contrato com a Embrapa e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento ou execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante do processo de contratação.

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Samples: Contract for Engineering Services

CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 7.112.1. O fornecedor proponente melhor classificado deverá apresentar a documentação de acordo Os documentos referentes à Habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas pelo servidor, ou cópias simples, mas desde que apresentadas junto com os parâmetros a seguir: 7.1.1. documentação jurídica originais para serem autenticada por membro da empresa: a) Comprovante equipe de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)apoio do Pregão, cadastro, este, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 7.1.1.1. no intuito de verificar e constatar o ramo de atividade econômica, a Embrapa poderá, a seu critério, requerer do fornecedor proponente a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, como, mas, sem se limitar a: a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. 7.1.2. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): a) Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional; e b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 7.2. Está impedida de ser contratada pela Embrapa a empresa: a) referida no artigo 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016; b) com penalidade vigente de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Embrapa; c) com penalidade vigente de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública federal; d) com penalidade vigente processo de declaração cópia autenticada por tabelião de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacionalnotas. Exceto as certidões emitidas via internet deverão ser originais, ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal quando estes forem publica- dos em diário oficial. Cópias autenticadas por tabelião de Contas da União; e) com penalidade vigente de proibição de disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato com o Poder Público, nos termos das Leis nºs. 8.429/1992, 9.605/1998, 12.527/2011 e 12.529/2011; f) empresa que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; g) que notas não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste Termo, compatibilidade esta comprovada por intermédio da documentação jurídica da empresa, da consulta ao Código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) constante serão válidas como originais para serem autenticadas na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica da proponente junto à Receita Federal e de outros meios que se fizerem necessários a critério da Embrapa; 7.2.1. Para os fins de habilitação, os impedimentos referidos neste Termo serão verificados: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de que trata o artigo 23 da Lei nº 12.846/2013, o qual pode ser consultado no Portal da Transparência; b) no Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU), o qual pode ser consultado através da emissão da Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos no site deste Tribunal; c) no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podendo ser consultado no portal deste Conselho; e d) outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso. 7.3. O fornecedor interessado poderá participar do processo de contratação por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame. 7.4. O CNPJ do estabelecimento que participar hora do certame, ou antes, por qualquer servidor, obedecendo ao art. 32, da Lei 8.666/1993. 12.2. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. Exceto os atesta- dos de capacidade técnica que não tem validade. Página9 12.3. Os envelopes com documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, será devolvido no prazo de 10 (dez) dias úteis. 12.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte: 12.4.1. Se a licitante for a matriz/sede ou , todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ; 12.4.2. Se a licitante for a filial, deverá ser todos os documentos deverão estar em seu nome, com o mesmo respectivo nú- mero do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; 12.4.3. Se a constar no contrato com licitante for a Embrapa matriz e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando o fornecedor do fornecimento bem ou execução prestadora dos serviços contratadosfor a filial, os docu- mentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente. 12.4.4. Dessa forma, não será admitida a emissão Não serão aceitos protocolos de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ entrega ou solicitação de estabelecimento diverso daquele participante do processo de contrataçãodocumento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 7.112.1. O fornecedor proponente melhor classificado deverá apresentar a documentação de acordo Os documentos referentes à Habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas pelo servidor, ou cópias simples, mas desde que apresentadas junto com os parâmetros a seguir: 7.1.1. documentação jurídica originais para serem autenticada por membro da empresa: a) Comprovante equipe de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)apoio do Pregão, cadastro, este, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 7.1.1.1. no intuito de verificar e constatar o ramo de atividade econômica, a Embrapa poderá, a seu critério, requerer do fornecedor proponente a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, como, mas, sem se limitar a: a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. 7.1.2. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): a) Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional; e b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 7.2. Está impedida de ser contratada pela Embrapa a empresa: a) referida no artigo 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016; b) com penalidade vigente de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Embrapa; c) com penalidade vigente de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública federal; d) com penalidade vigente processo de declaração cópia autenticada por tabelião de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacionalnotas. Exceto as certidões emitidas via internet deverão ser originais, ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal quando estes forem publicados em diário oficial. Cópias autenticadas por tabelião de Contas da União; e) com penalidade vigente de proibição de disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato com o Poder Público, nos termos das Leis nºs. 8.429/1992, 9.605/1998, 12.527/2011 e 12.529/2011; f) empresa que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; g) que notas não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste Termo, compatibilidade esta comprovada por intermédio da documentação jurídica da empresa, da consulta ao Código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) constante serão válidas como originais para serem autenticadas na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica da proponente junto à Receita Federal e de outros meios que se fizerem necessários a critério da Embrapa; 7.2.1. Para os fins de habilitação, os impedimentos referidos neste Termo serão verificados: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de que trata o artigo 23 da Lei nº 12.846/2013, o qual pode ser consultado no Portal da Transparência; b) no Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU), o qual pode ser consultado através da emissão da Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos no site deste Tribunal; c) no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podendo ser consultado no portal deste Conselho; e d) outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso. 7.3. O fornecedor interessado poderá participar do processo de contratação por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame. 7.4. O CNPJ do estabelecimento que participar hora do certame, ou antes, por qualquer servidor, obedecendo ao art. 32, da Lei 8.666/1993. Página9 12.2. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. Exceto os atestados de capacidade técnica que não tem validade; 12.3. Os envelopes com documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, será devolvido no prazo de 10 (dez) dias úteis; 12.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte: 12.4.1. Se a licitante for a matriz/sede ou , todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ; 12.4.2. Se a licitante for a filial, deverá ser todos os documentos deverão estar em seu nome, com o mesmo respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; 12.4.3. Se a constar no contrato com licitante for a Embrapa matriz e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando o fornecedor do fornecimento bem ou execução prestadora dos serviços contratadosfor a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente. 12.4.4. Dessa forma, não será admitida a emissão Não serão aceitos protocolos de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ entrega ou solicitação de estabelecimento diverso daquele participante do processo de contrataçãodocumento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 7.114.1. O fornecedor proponente melhor classificado deverá apresentar a documentação Os documentos referentes à Habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas pelo servidor, ou cópias simples, mas desde devem ser apresentadas junto com as originais para serem autenticada por membro da equipe de acordo com os parâmetros a seguir: 7.1.1. documentação jurídica da empresa: a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)apoio do Pregão, cadastro, este, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 7.1.1.1. no intuito de verificar e constatar o ramo de atividade econômica, a Embrapa poderá, a seu critério, requerer do fornecedor proponente a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, como, mas, sem se limitar a: a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. 7.1.2. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): a) Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional; e b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 7.2. Está impedida de ser contratada pela Embrapa a empresa: a) referida no artigo 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016; b) com penalidade vigente de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Embrapa; c) com penalidade vigente de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública federal; d) com penalidade vigente processo de declaração cópia autenticada por tabelião de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacionalnotas. Exceto as certidões emitidas via internet deverão ser origi- nais, ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal quando estes forem publicados em diário oficial. Cópias autenticadas por tabelião de Contas da União; e) com penalidade vigente de proibição de disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato com o Poder Público, nos termos das Leis nºs. 8.429/1992, 9.605/1998, 12.527/2011 e 12.529/2011; f) empresa que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; g) que notas não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste Termo, compatibilidade esta comprovada por intermédio da documentação jurídica da empresa, da consulta ao Código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) constante serão válidas como originais para serem autenticadas na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica da proponente junto à Receita Federal e de outros meios que se fizerem necessários a critério da Embrapa; 7.2.1. Para os fins de habilitação, os impedimentos referidos neste Termo serão verificados: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de que trata o artigo 23 da Lei nº 12.846/2013, o qual pode ser consultado no Portal da Transparência; b) no Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU), o qual pode ser consultado através da emissão da Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos no site deste Tribunal; c) no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podendo ser consultado no portal deste Conselho; e d) outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso. 7.3. O fornecedor interessado poderá participar do processo de contratação por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame. 7.4. O CNPJ do estabelecimento que participar hora do certame, ou antes, por qualquer servidor, obedecendo ao art. 32, da Lei 8.666/1993. 14.2. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data pre- vista para apresentação das propostas. Exceto os atestados de capacidade técnica que não tem validade; 14.3. Os envelopes com documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, será devolvido no prazo de 10 (dez) dias úteis; 14.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte: 14.4.1. Se a licitante for a matriz/sede ou , todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ; 14.4.2. Se a licitante for a filial, deverá ser todos os documentos deverão estar em seu nome, com o mesmo respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; 14.4.3. Se a constar no contrato com licitante for a Embrapa matriz e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando o fornecedor do fornecimento bem ou execução prestadora dos serviços contratadosfor a filial, os documentos deverão ser apre- sentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente. 14.4.4. Dessa forma, não será admitida a emissão Não serão aceitos protocolos de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ entrega ou solicitação de estabelecimento diverso daquele participante do processo de contrataçãodocumento em substituição aos documentos requeri- dos no presente edital e seus anexos.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 7.119.1- Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá conter índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. O fornecedor proponente melhor classificado deverá apresentar Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não implicará a documentação de acordo com os parâmetros a seguir: 7.1.1. documentação jurídica inabilitação da empresa: a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cadastro, este, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasillicitante. 7.1.1.1. no intuito 19.2- Sob pena de verificar inabilitação e constatar o ramo de atividade econômicaconsequente eliminação automática desta licitação, a Embrapa poderálicitante deverá incluir no envelope “B”, a seu critériocom o título "DOCUMENTAÇÃO", requerer os documentos autenticados conforme disposto no artigo 32 da Lei 8.666/93, conjugado com o inciso II do fornecedor proponente a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, como, mas, sem se limitar a: a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registradoArt. 3º da Lei Federal 13.726/2018. 7.1.219.3- Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer tipos de protocolos em substituição aos documentos solicitados, sob pela de desclassificação. 19.4- A documentação deverá ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a abertura da sessão. prova As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo sua expedição. 19.5- Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de Garantia por Tempo sua autenticidade através de Serviço (FGTS):consulta realizada pela Comissão de Licitações. a) Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional; e b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 7.2. Está impedida de ser contratada pela Embrapa 19.6- Caso a empresa: a) referida no artigo 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016; b) com penalidade vigente de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Embrapa; c) com penalidade vigente de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública federal; d) com penalidade vigente de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacional, ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União; e) com penalidade vigente de proibição de disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato com o Poder Público, nos termos das Leis nºs. 8.429/1992, 9.605/1998, 12.527/2011 e 12.529/2011; f) empresa que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; g) que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste Termo, compatibilidade esta comprovada por intermédio da documentação jurídica da empresa, da consulta ao Código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) constante na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica da proponente junto à Receita Federal e de outros meios que se fizerem necessários a critério da Embrapa; 7.2.1. Para os fins licitante vencedora desatenda às exigências de habilitação, os impedimentos referidos neste Termo serão verificados: a) no Cadastro Nacional o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)classificação, de que trata o artigo 23 da Lei nº 12.846/2013, o qual pode ser consultado no Portal da Transparência; b) no Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU), o qual pode ser consultado através da emissão da Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos no site deste Tribunal; c) no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podendo ser consultado no portal deste Conselho; e d) outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consultaverificando, conforme o caso. 7.3. O fornecedor interessado poderá participar do processo , a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de contratação por intermédio de sua matriz/sede ou filialhabilitação, desde até que uma licitante cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamentofixadas neste edital, em relação ao estabelecimento com sendo o qual pretenda participar objeto do certamecertame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos. 7.4. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no contrato com a Embrapa e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento ou execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante do processo de contratação.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 7.110.1. O fornecedor proponente melhor classificado A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, com base nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação especificada neste edital. 10.2. Os documentos exigidos para habilitação, relacionados no item 11.0, que não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados nos termos do disposto no item 5.0 deste edital. 10.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, estes deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro, podendo ser prorrogável por igual período, a critério dele, Pregoeiro. 10.4. Somente os documentos e anexos exigidos, mediante juízo e solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 10.5. A documentação deverá apresentar ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a documentação abertura da sessão. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de acordo sua expedição. 10.6. A regularidade fiscal junto as Fazendas Públicas poderá ser demonstrada por meio de Certidão Negativa de Débitos ou por meio de Certidão Positiva com efeito Negativa, quando o crédito tributário encontrar-se suspenso, segundo disposto no art. 206 do Código Tributário Nacional. 10.7. Todos os parâmetros documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial, com exceção da prevista em lei. 10.8. Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição a seguirdocumento exigido no presente. 10.9. Realizada a habilitação, serão verificados eventuais descumprimentos das vedações de participação da licitação, mediante consulta nos seguintes cadastros: 7.1.110.9.1. documentação jurídica da empresa: a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)SICAF, cadastro, este, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 7.1.1.1. no intuito a fim de verificar a composição societária das empresas e constatar o ramo de atividade econômicacertificar eventual participação indireta que ofenda ao artigo 9º, a Embrapa poderáIII, a seu critério, requerer do fornecedor proponente a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, como, mas, sem se limitar a: a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. 7.1.2. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): a) Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional; e b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 7.2. Está impedida de ser contratada pela Embrapa a empresa: a) referida no artigo 38 e 44 da Lei nº 13.303/20168.666/93; b) com penalidade vigente de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Embrapa; c) com penalidade vigente de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública federal; d) com penalidade vigente de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacional, ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União; e) com penalidade vigente de proibição de disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato com o Poder Público, nos termos das Leis nºs10.9.2. 8.429/1992, 9.605/1998, 12.527/2011 e 12.529/2011; f) empresa que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; g) que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste Termo, compatibilidade esta comprovada por intermédio da documentação jurídica da empresa, da consulta ao Código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) constante na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica da proponente junto à Receita Federal e de outros meios que se fizerem necessários a critério da Embrapa; 7.2.1. Para os fins de habilitação, os impedimentos referidos neste Termo serão verificados: a) no Cadastro Nacional de das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de que trata o artigo 23 da Lei nº 12.846/2013, o qual pode ser consultado no Portal da Transparênciaendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx; b) no Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU), o qual pode ser consultado através da emissão da Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos no site deste Tribunal; c) no 10.9.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato Atos de Improbidade Administrativa, administrado mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podendo ser consultado no portal deste Conselho; e d) outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o casoendereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. 7.310.9.4. O fornecedor interessado poderá participar do processo de contratação por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação Consulta ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certameCadastro Municipal. 7.4. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no contrato com a Embrapa e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento ou execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante do processo de contratação.

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CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 7.112.1. O fornecedor proponente melhor classificado deverá apresentar Os documentos apresentados com a documentação validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de acordo validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto a qualificação técnica; 12.2. Os envelopes com documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, ficarão de posse da CEL caso haja interposição de recursos; 12.3. Todos os parâmetros a seguirdocumentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte: 7.1.112.3.1. documentação jurídica da empresa: a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ), cadastro, este, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 7.1.1.1. no intuito de verificar e constatar o ramo de atividade econômica, a Embrapa poderá, a seu critério, requerer do fornecedor proponente a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, como, mas, sem se limitar a: a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. 7.1.2. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): a) Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional; e b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 7.212.3.2. Está impedida de ser contratada Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela Embrapa a empresa: a) referida no artigo 38 e 44 própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da Lei nº 13.303/2016matriz; b) 12.3.3. Se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com penalidade vigente o número de suspensão temporária de participação em licitação CNPJ da matriz e impedimento de contratarda filial, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Embrapasimultaneamente; c) 12.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com penalidade vigente as exigências deste Edital; 12.5. Não serão aceitos protocolos de impedimento entrega ou solicitação de licitar documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e contratarseus Anexos; 12.6. Os documentos referentes à Habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas anteriormente por servidor; ou ainda em cópias simples, prevista apresentadas junto com as originais para serem autenticadas por membro da Comissão no artigo 7º momento da Lei n. 10.520/2002 sessão; ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão processo de cópia autenticada por tabelião de notas. Exceto as certidões emitidas via internet, que deverão ser originais, ou entidade integrante da Administração Pública federalquando estes forem publicados em diário oficial; d) com penalidade vigente 12.7. Cópias simples de declaração cópias autenticadas por tabelião de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacional, ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União; e) com penalidade vigente de proibição de disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato com o Poder Público, nos termos das Leis nºs. 8.429/1992, 9.605/1998, 12.527/2011 e 12.529/2011; f) empresa que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; g) que notas não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste Termo, compatibilidade esta comprovada por intermédio da documentação jurídica da empresa, da consulta ao Código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) constante serão válidas como originais para serem autenticadas na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica da proponente junto à Receita Federal e de outros meios que se fizerem necessários a critério da Embrapa; 7.2.1. Para os fins de habilitação, os impedimentos referidos neste Termo serão verificados: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de que trata o artigo 23 da Lei nº 12.846/2013, o qual pode ser consultado no Portal da Transparência; b) no Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU), o qual pode ser consultado através da emissão da Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos no site deste Tribunal; c) no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podendo ser consultado no portal deste Conselho; e d) outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso. 7.3. O fornecedor interessado poderá participar do processo de contratação por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame. 7.4. O CNPJ do estabelecimento que participar hora do certame, matriz/sede ou filialantes, deverá ser o mesmo por qualquer servidor, obedecendo a constar no contrato com a Embrapa e nas Notas Fiscais/Faturas emitidasLei 8.666/1993, quando do fornecimento ou execução dos serviços contratadosart. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante do processo de contratação32.

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