CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.11.1. Somente serão pagos serviços efetivamente realizados, homologados e/ou validados pelos fiscais/equipe de fiscalização/comissão de fiscalização designados pelo TJCE, que estiverem dentro dos padrões oferecidos nas Políticas de Suporte Técnico da Oracle; 6.11.2. Caso a documentação comprobatória da prestação dos serviços apresentada pela Contratada esteja incompleta ou com falhas que não permitam a aferição dos serviços prestados, os prazos para emissão do aceite serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE; 6.11.3. A Contratada deverá entregar até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços uma solicitação de pagamento dos serviços executados, contendo toda a documentação comprobatória e o Relatório de Acompanhamento de Atendimento; 6.11.4. As solicitações de pagamento serão objeto de uma única homologação formal da documentação encaminhada, incluindo o Termo de Recebimento Definitivo emitido conforme descrito nas especificações dos serviços a serem faturados, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da respectiva documentação comprobatória; 6.11.5. Após emissão do Termos de Recebimento Definitivo o TJCE notificará a Contratada para emitir as respectivas faturas/notas fiscais; 6.11.6. Nas faturas/notas ficais emitidas pela Contratada deverá constar obrigatoriamente o número da Nota de Empenho vinculada ao serviço prestado; 6.11.7. Depois de autorizada, a Contratada entregará a nota fiscal ao TJCE acompanhada da seguinte documentação (artigo 71, combinado com o artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993): 6.11.7.1. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal; 6.11.7.2. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual; 6.11.7.3. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal; 6.11.7.4. Comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa; 6.11.7.5. Comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS); 6.11.7.6. Comprovante da regularidade perante o FGTS; 6.11.7.7. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 6.11.8. As certidões previstas no item anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos e deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais; 6.11.9. Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a Contratada deverá fazer apenas destaque na nota fiscal; 6.11.10. As faturas ou notas fiscais deverão ser pagas, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, em até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento pelo TJCE, mediante atesto pelo(s) setor(es) competente(s) deste Tribunal de Justiça; 6.11.10.1. O prazo para pagamento das faturas ou notas fiscais será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro; 6.11.10.2. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas; 6.11.10.2.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; 6.11.10.2.2. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; 6.11.10.2.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; 6.11.10.2.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; 6.11.10.2.5. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação; 6.11.10.2.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será recolhido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente em sua regularidade fiscal e trabalhista. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitações e qualificações exigidas na licitação. 6.11.11. Nos casos de eventuais atrasos no pagamento das faturas/notas fiscais, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado a aplicação de uma taxa de compensação financeira devida pelo TJCE contados a partir do 11° (décimo primeiro) dia útil da entrega das faturas/notas fiscais até a data do efetivo adimplemento da parcela, que será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre o 11° (décimo primeiro) dia útil da data de entrega das faturas/ notas fiscais e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento). 6.11.12. O pagamento referente aos serviços será realizado através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A; 6.11.13. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pelo TJCE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior; 6.11.14. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do órgão/unidade definido nas respectivas notas de empenho; 6.11.15. O TJCE reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento; 6.11.16. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão restituídos ao TJCE, pela Contratada, quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; 6.11.17. Não será efetuado pagamento de fatura, à Contratada, enquanto houver pendência na liquidação de obrigações financeiras decorrentes de inadimplência contratual referentes à referida fatura, inclusive no que se refere à apresentação do demonstrativo dos serviços executados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Suporte E Atualizações De Licenças De Software, Contrato De Prestação De Serviços De Suporte E Atualizações De Licenças De Software
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.11.1. Somente Os pagamentos serão pagos serviços efetivamente realizados, homologados erealizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/ou validados pelos fiscais/equipe de fiscalização/comissão de fiscalização designados pelo TJCE, que estiverem dentro dos padrões oferecidos nas Políticas de Suporte Técnico da Oracle;
6.11.2. Caso a documentação comprobatória da prestação dos serviços apresentada pela Contratada esteja incompleta ou com falhas que não permitam a aferição dos serviços prestados, os prazos para emissão do aceite serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE;
6.11.3. A Contratada deverá entregar até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços uma solicitação de pagamento dos serviços executados, contendo toda a documentação comprobatória e o Relatório de Acompanhamento de Atendimento;
6.11.4. As solicitações de pagamento serão objeto de uma única homologação formal da documentação encaminhada, incluindo o Termo de Recebimento Definitivo emitido conforme descrito nas especificações dos serviços a serem faturadosA, em até 15 30 (quinzetrinta) dias úteis após o recebimento definitivo dos bens/serviços adquiridos, mediante apresentação da respectiva documentação comprobatória;
6.11.5. Após emissão do Termos de Recebimento Definitivo o TJCE notificará a Contratada para emitir as respectivas faturasfatura/notas fiscais;
6.11.6. Nas faturas/notas ficais emitidas pela Contratada deverá constar obrigatoriamente o número da Nota de Empenho vinculada ao serviço prestado;
6.11.7. Depois de autorizada, a Contratada entregará a nota fiscal ao TJCE acompanhada da seguinte documentação (artigo 71, combinado com o artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993):
6.11.7.1. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;
6.11.7.2. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;
6.11.7.3. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;
6.11.7.4. Comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;
6.11.7.5. Comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
6.11.7.6. Comprovante da regularidade perante o FGTS;
6.11.7.7. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
6.11.8. As certidões previstas no item anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos e deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;
6.11.9. Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a Contratada deverá fazer apenas destaque na nota fiscal;
6.11.10. As faturas ou notas fiscais deverão ser pagas, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, em até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento atestada pelo TJCE, mediante atesto pelo(s) setor(es) competente(s) setor competente deste Tribunal de Justiça;
6.11.10.1. O prazo para pagamento das faturas ou notas fiscais será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro;
6.11.10.2. O pagamento somente será efetuado após mediante a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federalnegativas de débitos federal, Estadual estadual, municipal, previdenciário, trabalhistas e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas;
6.11.10.2.16.11.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADAdo fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.11.10.2.26.11.3. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
6.11.10.2.36.11.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADAdo fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.11.10.2.46.11.5. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA Contratada a ampla defesa;
6.11.10.2.56.11.6. Havendo a efetiva prestação de serviçosserviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA o fornecedor não regularize sua situação;
6.11.10.2.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será recolhido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente em sua regularidade fiscal e trabalhista. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitações e qualificações exigidas na licitação.
6.11.11. Nos casos de eventuais atrasos no pagamento das faturas/notas fiscais, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado a aplicação de uma taxa de compensação financeira devida pelo TJCE contados a partir do 11° (décimo primeiro) dia útil da entrega das faturas/notas fiscais até a data do efetivo adimplemento da parcela, que será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre o 11° (décimo primeiro) dia útil da data de entrega das faturas/ notas fiscais e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
6.11.12. O pagamento referente aos serviços será realizado através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A;
6.11.13. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pelo TJCE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior;
6.11.146.11.7. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do órgão/unidade definido nas respectivas notas Fundo Especial de empenhoReaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, CNPJ nº. 41.655.846/0001-47;
6.11.156.11.8. O TJCE Tribunal de Justiça do Ceará reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumentoestabelecidas em contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa por parte da CONTRATADA;
6.11.166.11.9. No caso de incorreção nos documentos apresentadosCaso existam penalidades a serem aplicadas, inclusive nas Notas Fiscais/Faturasa CONTRATADA será notificada, serão restituídos ao TJCE, sendo o prazo do atesto da respectiva fatura ou nota fiscal interrompido até a entrega das justificativas pela Contratada, quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesCONTRATADA;
6.11.176.11.10. Não será efetuado pagamento de faturaNas notas fiscais referentes aos serviços descritos neste documento, à Contratadadeverão estar discriminados os valores dos tributos: Imposto sobre Serviços – ISS, enquanto houver pendência na liquidação de obrigações financeiras decorrentes de inadimplência contratual referentes à referida faturaPIS e COFINS. A CONTRATADA também deverá, inclusive no que se refere à apresentação do demonstrativo dos serviços executadosdurante todo o período contratual, manter suas documentações fiscais atualizadas.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.11.1. Somente serão pagos serviços efetivamente realizadosId Condição de pagamento
8.8.1 Para efeitos de pagamento, homologados e/ou validados pelos fiscais/equipe a CONTRATADA deverá apresentar documento de fiscalização/comissão cobrança constando, de fiscalização designados pelo TJCEforma discriminada a efetiva realização do objeto adquirido, que estiverem dentro dos padrões oferecidos nas Políticas de Suporte Técnico da Oracle;
6.11.2. Caso informando o nome e numero do banco, a documentação comprobatória da prestação dos serviços apresentada pela Contratada esteja incompleta ou com falhas que não permitam a aferição dos serviços prestados, os prazos para emissão do aceite serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE;
6.11.3. A Contratada deverá entregar até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços uma solicitação de pagamento dos serviços executados, contendo toda a documentação comprobatória agência e o Relatório de Acompanhamento de Atendimento;
6.11.4. As solicitações de pagamento serão objeto de uma única homologação formal da documentação encaminhada, incluindo o Termo de Recebimento Definitivo emitido conforme descrito nas especificações dos serviços a serem faturados, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da respectiva documentação comprobatória;
6.11.5. Após emissão do Termos de Recebimento Definitivo o TJCE notificará a Contratada para emitir as respectivas faturas/notas fiscais;
6.11.6. Nas faturas/notas ficais emitidas pela Contratada deverá constar obrigatoriamente o número da Nota de Empenho vinculada ao serviço prestado;conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
6.11.7. Depois de autorizada, a Contratada entregará a nota fiscal ao TJCE acompanhada da seguinte documentação (artigo 71, combinado 8.8.2 Deverá apresentar juntamente com o artigo 55documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, inciso XIIIcumulativamente: i. Declaração de optante do Simples Nacional (se couber); ii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; iii. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo as contribuições previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB e Procuradoria Geral da Lei n. 8.666Fazenda Nacional – PGFN, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 21 02/10/2014; iv. Certidão Negativa de junho Débitos Trabalhistas (CNDT); v. Certidão de 1993):
6.11.7.1. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;
6.11.7.2. Comprovante da regularidade perante Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual;
6.11.7.3; vi. Comprovante da regularidade perante Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal;
6.11.7.4. Comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;
6.11.7.5. Comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
6.11.7.6. Comprovante da regularidade perante o FGTS;
6.11.7.7. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
6.11.88.8.3 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa CONTRATADA, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo do edifício sede, situado no Cais do Apolo, s/n, Bairro do Recife, Recife / PE, CEP 500.30-908, CNPJ 24.130.072/0001-11. As certidões Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no item anterior só serão aceitas com pagamento.
8.8.4 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos e deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;
6.11.9. Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a Contratada deverá fazer apenas destaque na nota fiscal;
6.11.10. As faturas ou notas fiscais deverão ser pagas, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, em até 05 (cinco) dias úteis após contado do seu recebimento, o seu recebimento pelo TJCE, mediante atesto pelo(s) setor(es) competente(s) deste Tribunal de Justiça;
6.11.10.1. O prazo responsável deverá encaminhá-lo para pagamento das faturas ou notas fiscais será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro;
6.11.10.2. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas;
6.11.10.2.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.11.10.2.2. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
6.11.10.2.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.11.10.2.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
6.11.10.2.5. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
6.11.10.2.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será recolhido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente em sua regularidade fiscal e trabalhista. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitações e qualificações exigidas na licitaçãopagamento.
6.11.11. 8.8.6 Nos casos de eventuais atrasos no pagamento das faturas/notas fiscaisde pagamento, desde que a Contratada CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado a aplicação de uma esta fará jus à taxa de compensação atualização financeira devida pelo TJCE contados a partir do 11° (décimo primeiro) dia útil TRF da entrega das faturas/notas fiscais até 5ª Região, entre a data do acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, que será calculada mediante condicionado ao requerimento da CONTRATADA.
8.8.7 Na ocorrência da situação prevista no item anterior, a taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendoVP Onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o 11° (décimo primeiro) dia útil da data de entrega das faturas/ notas fiscais pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. ; TX = Percentual da taxa anual = 6%; I = Índice de compensação atualização financeira = 0,000164380,0001644, assim apurado: no qual i I = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
6.11.12. O pagamento referente aos serviços será realizado através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A;
6.11.13. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pelo TJCE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior;
6.11.14. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do órgão/unidade definido nas respectivas notas de empenho;
6.11.15. O TJCE reservaTX/100) -se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento;
6.11.16. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão restituídos ao TJCE, pela Contratada, quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.11.17. Não será efetuado pagamento de fatura, à Contratada, enquanto houver pendência na liquidação de obrigações financeiras decorrentes de inadimplência contratual referentes à referida fatura, inclusive no que se refere à apresentação do demonstrativo dos serviços executados.> I = (6/100) -> I = 0,0001644 365 365
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Samples: Contratação De Serviços De Suporte Técnico De Software Oracle, Service Agreement
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.11.15.10.1. Somente serão pagos serviços efetivamente realizados, homologados e/ou validados pelos fiscais/equipe de fiscalização/comissão de fiscalização designados pelo TJCE, que estiverem dentro dos padrões oferecidos nas Políticas tecnológicos do TJCE, definidos de Suporte Técnico da Oracle;acordo com cada serviço executado.
6.11.25.10.2. Caso a documentação comprobatória da prestação dos serviços apresentada pela Contratada esteja incompleta ou com falhas que não permitam a aferição dos serviços prestados, os prazos para emissão do aceite serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE;.
6.11.35.10.3. As condições para pagamento dos serviços deverão obedecer aos seguintes critérios:
5.10.3.1. Para o fornecimento de licença perpétua da Solução, e serviços de adequação, implantação, importação de dados, parametrização e integração aos sistemas do TJCE será necessária a emissão do Termo de Recebimento Definitivo após disponibilização da Solução em ambiente de produção, conforme disposto no item 3.1.14.
5.10.3.2. Para os serviços de Suporte e garantia para licença perpétua será necessária a emissão mensal do Termo de Recebimento Definitivo, conforme disposto nos itens 3.1.8.14 a 3.1.8.16.
5.10.3.3. Para os serviços de treinamento será necessária a emissão do Termo de Aceite do Treinamento, conforme disposto no item 3.1.7.24.
5.10.3.4. Para os serviços de operação assistida será necessária a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços solicitados através das respectivas Ordens de Serviço, conforme disposto no item3.1.10.11.
5.10.3.5. O valor do pagamento mensal estará diretamente vinculado ao índice alcançado para os indicadores estabelecidos, sendo pago conforme resultado obtido e decrementado (cumulativamente) quando não forem atingidas as metas exigidas. Caso a Contratada não cumpra com os seus compromissos, de qualidade e desempenho, terá a sua fatura reduzida conforme estabelecido nos Indicadores de Níveis Mínimos de Serviço.
5.10.4. A Contratada deverá entregar até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços uma solicitação de pagamento dos serviços executadoscada serviço executado, contendo toda a documentação comprobatória comprobatória, incluindo a apuração dos níveis mínimos de serviço com aplicação dos eventuais redutores sobre os valores a serem faturados e o Relatório Mensal de Acompanhamento de Atendimento;Faturamento.
6.11.45.10.5. As solicitações de pagamento serão objeto de uma única homologação formal da documentação encaminhada, incluindo o Termo os Termos de Recebimento Definitivo emitido emitidos conforme descrito nas especificações dos serviços de cada serviço a serem faturadosser faturado, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da respectiva documentação comprobatória;seu recebimento.
6.11.55.10.6. Após emissão finalização do Termos de Recebimento Definitivo Parecer Técnico o TJCE emitirá a autorização para pagamento e notificará a Contratada para emitir as respectivas faturas/notas fiscais;.
6.11.65.10.7. Nas faturas/notas ficais emitidas pela Contratada deverá constar obrigatoriamente o número da Nota de Empenho vinculada ao serviço prestado;.
6.11.75.10.8. Depois de autorizada, a Contratada entregará a nota fiscal ao TJCE acompanhada da seguinte documentação (artigo 71, combinado com o artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993):
6.11.7.15.10.8.1. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;
6.11.7.25.10.8.2. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;
6.11.7.35.10.8.3. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;
6.11.7.45.10.8.4. Comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;
6.11.7.55.10.8.5. Comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
6.11.7.65.10.8.6. Comprovante da regularidade perante o FGTS;
6.11.7.75.10.8.7. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
6.11.85.10.9. As certidões previstas no item anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos e deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;.
6.11.95.10.10. Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a Contratada deverá fazer apenas destaque na nota fiscal;.
6.11.105.10.11. As faturas ou notas fiscais deverão ser pagas, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, em até 05 10 (cincodez) dias úteis após o seu recebimento pelo TJCE, mediante atesto pelo(s) setor(es) competente(s) deste Tribunal de Justiça;.
6.11.10.15.10.11.1. O prazo para pagamento das faturas ou notas fiscais será suspenso serão suspensos durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro;
6.11.10.2. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas;
6.11.10.2.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.11.10.2.2. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
6.11.10.2.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.11.10.2.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
6.11.10.2.5. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
6.11.10.2.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será recolhido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente em sua regularidade fiscal e trabalhista. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitações e qualificações exigidas na licitação.
6.11.115.10.12. Nos casos de eventuais atrasos no pagamento das faturas/notas fiscaisde pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a aplicação de uma taxa de compensação financeira devida pelo TJCE contados a partir do 11° (décimo primeiro) dia útil da entrega das faturas/notas fiscais até TJCE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, que será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o 11° (décimo primeiro) dia útil da data de entrega das faturas/ notas fiscais pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
6.11.125.10.13. O pagamento referente aos serviços será realizado através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A;A.
6.11.135.10.14. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pelo TJCE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior;.
6.11.145.10.15. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do órgão/unidade definido nas respectivas notas Fundo de empenhoEspecial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, CNPJ nº. 41.655.846/0001-47;
6.11.155.10.16. O TJCE reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento;
6.11.165.10.17. O TJCE poderá descontar dos pagamentos das faturas referentes às medições, importâncias que lhe sejam devidas pela Contratada.
5.10.18. O TJCE só pagará à Contratada as faturas baseadas nas medições das quantidades de serviços realmente executados e aceitos pela sua fiscalização, observados os preços constantes da proposta de preços.
5.10.19. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão restituídos ao TJCE, pela Contratada, quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;.
6.11.175.10.20. Não será efetuado pagamento de fatura, à Contratada, enquanto houver pendência na liquidação de obrigações financeiras decorrentes de inadimplência contratual referentes à referida fatura, inclusive no que se refere à apresentação do demonstrativo dos serviços executados.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.11.16.9.1. A Reunião Mensal de Acompanhamento, prevista no item 6.3.21, deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços através de videoconferência.
6.9.1.1. Nesta Reunião Mensal de Acompanhamento deverá ser entregue ao TJCE o Relatório Gerencial dos Serviços que será utilizado para efeitos de faturamento.
6.9.2. Os faturamentos dos serviços executados pela CONTRATADA, serão efetuados conforme abaixo:
6.9.3. Somente serão pagos serviços efetivamente realizados, homologados e/ou validados pelos fiscais/equipe de fiscalização/comissão de fiscalização designados pelo TJCE, que estiverem dentro dos padrões oferecidos tecnológicos descritos neste Projeto Básico, definidos de acordo com cada serviço executado.
6.9.4. O pagamento referente aos serviços será realizado através de depósito bancário preferencialmente nas Políticas agências do BANCO BRADESCO S/A, devendo as solicitações de Suporte Técnico pagamento, referentes à execução dos serviços previamente autorizadas, serem entregues até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos mesmos, devendo o mesmo ser realizado, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, até o último dia útil do referido mês, devidamente atestado pelo(s) setor(es) competente(s) deste Tribunal de Justiça.
6.9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TJCE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da Oracle;parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
6.11.26.9.6. Caso a documentação comprobatória da prestação dos serviços solicitação de pagamento não seja apresentada pela Contratada CONTRATADA ou, ainda, esteja incompleta ou com falhas que não permitam a aferição dos serviços prestadosfalhas, os prazos para emissão realização do aceite pagamento serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE;
6.11.3. A Contratada deverá entregar até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços uma solicitação de pagamento dos serviços executados, contendo toda a documentação comprobatória e o Relatório de Acompanhamento de Atendimento;
6.11.4. As solicitações de pagamento serão objeto de uma única homologação formal da documentação encaminhada, incluindo o Termo de Recebimento Definitivo emitido conforme descrito nas especificações dos serviços a serem faturados, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da respectiva documentação comprobatória;
6.11.5. Após emissão do Termos de Recebimento Definitivo o TJCE notificará a Contratada para emitir as respectivas faturas/notas fiscais;
6.11.6. Nas faturas/notas ficais emitidas pela Contratada deverá constar obrigatoriamente o número da Nota de Empenho vinculada ao serviço prestado;
6.11.7. Depois de autorizada, a Contratada entregará a nota fiscal ao TJCE acompanhada da seguinte documentação (artigo 71, combinado com o artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993):
6.11.7.1. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;
6.11.7.2. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;
6.11.7.3. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;
6.11.7.4. Comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;
6.11.7.5. Comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
6.11.7.6. Comprovante da regularidade perante o FGTS;
6.11.7.7. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
6.11.8. As certidões previstas no item anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos e deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;
6.11.9. Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a Contratada deverá fazer apenas destaque na nota fiscal;
6.11.10. As faturas ou notas fiscais deverão ser pagas, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, em até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento pelo TJCE, mediante atesto pelo(s) setor(es) competente(s) deste Tribunal de Justiça;
6.11.10.16.9.7. O prazo para pagamento das faturas ou notas fiscais será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro;.
6.11.10.26.9.8. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas;.
6.11.10.2.16.9.9. As certidões apresentadas somente serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.
6.9.10. Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a CONTRATADA deverá fazer apenas destaque na nota fiscal.
6.9.11. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;.
6.11.10.2.26.9.12. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;.
6.11.10.2.36.9.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;.
6.11.10.2.46.9.14. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;.
6.11.10.2.56.9.15. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;.
6.11.10.2.66.9.16. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será recolhido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente em sua regularidade fiscal e trabalhista. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitações e qualificações exigidas na licitaçãocontratação.
6.11.116.9.17. Nos casos Os serviços serão faturados mensalmente após a solicitação de eventuais atrasos no pagamento das faturas/notas fiscaispor parte da CONTRATADA e aceite do Relatório Gerencial de Serviço, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado a aplicação de uma taxa de compensação financeira devida pelo TJCE contados a partir do 11° (décimo primeiro) dia útil por parte da entrega das faturas/notas fiscais até a data do efetivo adimplemento da parcela, que será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre o 11° (décimo primeiro) dia útil da data de entrega das faturas/ notas fiscais e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento)CONTRATANTE.
6.11.126.9.18. O valor do pagamento referente aos serviços será realizado através mensal estará diretamente vinculado ao índice alcançado para os indicadores estabelecidos, sendo pago conforme resultado obtido e decrementado (cumulativamente) quando não forem atingidas as metas exigidas. Caso a CONTRATADA não cumpra com os seus compromissos, de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A;qualidade e desempenho, terá a sua fatura reduzida conforme estabelecido no ANEXO V - Acordo de Níveis de Serviço.
6.11.136.9.19. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pelo TJCEpela CONTRATANTE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior;.
6.11.146.9.20. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do órgão/unidade definido nas respectivas notas Fundo de empenho;Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, CNPJ nº. 41.655.846/0001-47.
6.11.156.9.21. O TJCE Tribunal de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento;, da proposta da CONTRATADA e do respectivo Contrato.
6.11.166.9.22. No Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de incorreção nos documentos apresentadosdivergência, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão restituídos ao TJCE, pela Contratada, quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.11.17. Não será efetuado pagamento de fatura, à Contratada, enquanto houver pendência na liquidação de obrigações financeiras decorrentes de inadimplência contratual referentes à referida fatura, inclusive no que se refere à apresentação do demonstrativo dos serviços executadosestabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição desta(s) NF(s) / Fatura(s).
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.11.16.10.1. Somente serão pagos O TJCE pagará à empresa fornecedora dos serviços efetivamente realizadosexclusivos de suporte técnico para manutenção corretiva e preventiva aos equipamentos IBM, homologados e/ou validados pelos fiscais/equipe o valor global de fiscalização/comissão R$ 503.588,64 (quinhentos e três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas de fiscalização designados pelo TJCER$ 41.965,72 (quarenta e um mil, que estiverem dentro dos padrões oferecidos nas Políticas de Suporte Técnico da Oraclenovecentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos);
6.11.26.10.2. Caso a documentação comprobatória da Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário nas agências do BANCO BRADESCO S/A, devendo as faturas ou notas fiscais, referentes à prestação dos serviços apresentada pela Contratada esteja incompleta ou com falhas que não permitam a aferição dos serviços prestadospreviamente autorizadas, os prazos para emissão do aceite serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE;
6.11.3. A Contratada deverá entregar serem entregues até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços uma solicitação de pagamento dos serviços executadosserviços, contendo toda a documentação comprobatória e o Relatório de Acompanhamento de Atendimento;
6.11.4. As solicitações de pagamento serão objeto de uma única homologação formal da documentação encaminhada, incluindo o Termo de Recebimento Definitivo emitido conforme descrito nas especificações dos serviços a serem faturados, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da respectiva documentação comprobatória;
6.11.5. Após emissão do Termos de Recebimento Definitivo o TJCE notificará a Contratada para emitir as respectivas faturas/notas fiscais;
6.11.6. Nas faturas/notas ficais emitidas pela Contratada deverá constar obrigatoriamente o número da Nota de Empenho vinculada ao serviço prestado;
6.11.7. Depois de autorizada, a Contratada entregará a nota fiscal ao TJCE acompanhada da seguinte documentação (artigo 71, combinado com o artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993):
6.11.7.1. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;
6.11.7.2. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;
6.11.7.3. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;
6.11.7.4. Comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;
6.11.7.5. Comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
6.11.7.6. Comprovante da regularidade perante o FGTS;
6.11.7.7. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
6.11.8. As certidões previstas no item anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos e deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;
6.11.9. Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a Contratada deverá fazer apenas destaque na nota fiscal;
6.11.10. As faturas ou notas fiscais estas deverão ser pagas, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, em até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento pelo TJCEúltimo dia útil do referido mês, mediante atesto devidamente atestado pelo(s) setor(essetor (es) competente(s) deste Tribunal de Justiça;
6.11.10.1. O prazo para pagamento das faturas ou notas fiscais será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro;
6.11.10.2. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas;
6.11.10.2.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.11.10.2.2. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
6.11.10.2.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.11.10.2.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
6.11.10.2.5. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
6.11.10.2.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será recolhido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente em sua regularidade fiscal e trabalhista. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitações e qualificações exigidas na licitação.
6.11.11. Nos casos de eventuais atrasos no pagamento das faturas/notas fiscais, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado a aplicação de uma taxa de compensação financeira devida pelo TJCE contados a partir do 11° (décimo primeiro) dia útil da entrega das faturas/notas fiscais até a data do efetivo adimplemento da parcela, que será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre o 11° (décimo primeiro) dia útil da data de entrega das faturas/ notas fiscais e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
6.11.12. O pagamento referente aos serviços será realizado através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A;
6.11.13. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pelo TJCE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior;
6.11.146.10.3. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do órgão/unidade definido nas respectivas notas Fundo Especial de empenhoReaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, CNPJ nº. 41.655.846/0001-47;
6.11.156.10.4. O TJCE Tribunal de Justiça do Ceará reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumentoestabelecidas em contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa por parte da CONTRATADA;
6.11.166.10.5. No caso de incorreção nos documentos apresentadosCaso existam penalidades a serem aplicadas, inclusive nas Notas Fiscais/Faturasa CONTRATADA será notificada, serão restituídos ao TJCE, sendo o prazo do atesto da respectiva fatura ou nota fiscal interrompido até a entrega das justificativas pela Contratada, quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentesCONTRATADA;
6.11.176.10.6. Não será efetuado pagamento de faturaNas notas fiscais referentes aos serviços descritos neste documento, à Contratadadeverão estar discriminados os valores dos tributos: Imposto sobre Serviços – ISS, enquanto houver pendência na liquidação de obrigações financeiras decorrentes de inadimplência contratual referentes à referida faturaPIS e COFINS. A CONTRATADA também deverá, inclusive no que se refere à apresentação do demonstrativo dos serviços executadosdurante todo o período contratual, manter suas documentações fiscais atualizadas.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.11.15.9.1. Somente serão pagos serviços efetivamente realizadosO pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, homologados econtados do atesto nota fiscal/ou validados pelos fiscais/equipe fatura, por meio de fiscalização/comissão de fiscalização designados ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo TJCEcontratado, que estiverem dentro dos padrões oferecidos nas Políticas de Suporte Técnico da Oracle;
6.11.2. Caso a documentação comprobatória da prestação dos serviços apresentada pela Contratada esteja incompleta ou com falhas que não permitam a aferição dos serviços prestadosconforme disposto no artigo 40, os prazos para emissão do aceite serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE;
6.11.3. A Contratada deverá entregar até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços uma solicitação de pagamento dos serviços executadosXIV, contendo toda a documentação comprobatória e o Relatório de Acompanhamento de Atendimento;
6.11.4. As solicitações de pagamento serão objeto de uma única homologação formal da documentação encaminhada, incluindo o Termo de Recebimento Definitivo emitido conforme descrito nas especificações dos serviços a serem faturados, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da respectiva documentação comprobatória;
6.11.5. Após emissão do Termos de Recebimento Definitivo o TJCE notificará a Contratada para emitir as respectivas faturas/notas fiscais;
6.11.6. Nas faturas/notas ficais emitidas pela Contratada deverá constar obrigatoriamente o número da Nota de Empenho vinculada ao serviço prestado;
6.11.7. Depois de autorizada, a Contratada entregará a nota fiscal ao TJCE acompanhada da seguinte documentação (artigo 71, combinado com o artigo 55, inciso XIII"a", da Lei n. 8.666, de 21 1993;
5.9.2. Os pagamentos decorrentes de junho despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993):
6.11.7.1. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;
6.11.7.2. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;
6.11.7.3. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;
6.11.7.4. Comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;
6.11.7.5. Comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
6.11.7.6. Comprovante da regularidade perante o FGTS;
6.11.7.7. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
6.11.8. As certidões previstas no item anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos e , deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;
6.11.9. Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a Contratada deverá fazer apenas destaque na nota fiscal;
6.11.10. As faturas ou notas fiscais deverão ser pagas, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, em até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento pelo TJCE, mediante atesto pelo(s) setor(es) competente(s) deste Tribunal de Justiça;
6.11.10.1. O prazo para pagamento das faturas ou notas fiscais será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro;
6.11.10.2. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas;
6.11.10.2.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação oucontados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, no mesmo prazonos termos do art. 5º, apresente sua defesa§ 3º, da Lei nº
5.9.3. Essa(s) nota(s) fiscal (is)/fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – FERMOJU, CNPJ N.º 41.655.846/0001-47;
6.11.10.2.2. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
6.11.10.2.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.11.10.2.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
6.11.10.2.5. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
6.11.10.2.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será recolhido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente em sua regularidade fiscal e trabalhista. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitações e qualificações exigidas na licitação.
6.11.11. Nos casos de eventuais atrasos no pagamento das faturas/notas fiscais, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado a aplicação de uma taxa de compensação financeira devida pelo TJCE contados a partir do 11° (décimo primeiro) dia útil da entrega das faturas/notas fiscais até a data do efetivo adimplemento da parcela, que será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre o 11° (décimo primeiro) dia útil da data de entrega das faturas/ notas fiscais e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
6.11.125.9.4. O pagamento referente aos serviços será realizado através somente ocorrerá depois de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A;
6.11.13. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada atestada, pelo TJCE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posteriorconformidade dos materiais recebidos e/ou serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital;
6.11.145.9.5. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do órgão/unidade definido nas respectivas notas Previamente à realização de empenho;
6.11.15. O TJCE reserva-se o direito de recusar o todo e qualquer pagamento, no ato da ATESTAÇÃOa Contratada deverá apresentar documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, caso o objeto fiscais e previdenciárias, especialmente:
5.9.6. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não esteja em conformidade com as condições deste instrumento;
6.11.16. No caso apresentação das certidões que comprovem a situação de incorreção nos documentos apresentadosregularidade, inclusive nas Notas Fiscais/Faturasquando solicitada pela Contratante por qualquer meio idôneo, serão restituídos ao TJCE, pela Contratada, quaisquer encargos resultantes caracterizará descumprimento de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.11.17. Não será efetuado pagamento de fatura, à Contratada, enquanto houver pendência na liquidação de obrigações financeiras decorrentes de inadimplência contratual referentes à referida fatura, inclusive no que se refere à apresentação do demonstrativo dos serviços executados.obrigação acessória..
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.11.15.10.1. Somente serão pagos serviços efetivamente realizados, homologados e/ou validados pelos fiscais/equipe de fiscalização/comissão de fiscalização designados pelo TJCE, que estiverem dentro dos padrões oferecidos nas Políticas tecnológicos do TJCE, definidos de Suporte Técnico da Oracle;acordo com cada serviço executado.
6.11.25.10.2. Caso a documentação comprobatória da prestação dos serviços apresentada pela Contratada esteja incompleta ou com falhas que não permitam a aferição dos serviços prestados, os prazos para emissão do aceite serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE;.
6.11.35.10.3. A Contratada deverá entregar até o dia 10 Os pagamentos referentes ao fornecimento da Solução Integrada de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento (dezlicenciamento) ocorrerão de acordo com as seguintes etapas e percentuais:
5.10.3.1. 10% (dez por cento) do mês subsequente à prestação dos serviços uma solicitação de pagamento dos serviços executadosvalor, contendo toda após a documentação comprobatória e o Relatório de Acompanhamento de Atendimento;
6.11.4. As solicitações de pagamento serão objeto de uma única homologação formal da documentação encaminhada, incluindo o emissão do Termo de Recebimento Definitivo emitido conforme descrito nas especificações dos serviços do fornecimento do Certificado de Licenciamento da Solução e da Declaração de Disponibilização das Licenças.
5.10.3.2. 5% (cinco por cento) do valor, após a serem faturados, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da respectiva documentação comprobatória;
6.11.5. Após emissão do Termos Termo de Recebimento Definitivo o TJCE notificará a Contratada para emitir as respectivas faturas/notas fiscais;
6.11.6. Nas faturas/notas ficais emitidas pela Contratada deverá constar obrigatoriamente o número referente à implantação da Nota de Empenho vinculada ao serviço prestado;
6.11.7. Depois de autorizada, a Contratada entregará a nota fiscal ao TJCE acompanhada da seguinte documentação (artigo 71, combinado com o artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993):
6.11.7.1. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;
6.11.7.2. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;
6.11.7.3. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;
6.11.7.4. Comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;
6.11.7.5. Comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
6.11.7.6. Comprovante da regularidade perante o FGTS;
6.11.7.7. Comprovante de regularidade perante a Justiça do TrabalhoEtapa 1.
6.11.85.10.3.3. As certidões previstas no item anterior só 25% (vinte e cinco por cento) do valor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à implantação da Etapa 2.
5.10.3.4. 20% (vinte por cento) do valor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à implantação da Etapa 3.
5.10.3.5. 20% (vinte por cento) do valor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à implantação da Etapa 4.
5.10.3.6. 20% (vinte por cento) do valor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à implantação da Etapa 5.
5.10.4. Os pagamentos referentes aos serviços de adequação, implantação, migração, parametrização e integração dos sistemas legados da Solução adquirida ocorrerá de acordo com as seguintes etapas e percentuais:
5.10.4.1. 5% (cinco por cento) do valor, após a aprovação do Plano de Implantação da Solução.
5.10.4.2. 5% (cinco por cento) do valor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à implantação da Etapa 1.
5.10.4.3. 30% (trinta por cento) do valor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à implantação da Etapa 2.
5.10.4.4. 20% (vinte por cento) do valor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à implantação da Etapa 3.
5.10.4.5. 20% (vinte por cento) do valor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à implantação da Etapa 4.
5.10.4.6. 20% (vinte por cento) do valor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à implantação da Etapa 5.
5.10.5. Os pagamentos relativos aos serviços mensais de Manutenção e Suporte Técnico serão aceitas com prazo calculados considerando o progresso de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos e deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;
6.11.9. Sobre o valor entrega de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a Contratada deverá fazer apenas destaque na nota fiscal;
6.11.10. As faturas ou notas fiscais deverão ser pagas, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, em até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento pelo TJCE, mediante atesto pelo(s) setor(es) competente(s) deste Tribunal etapa de Justiça;
6.11.10.1. O prazo para pagamento das faturas ou notas fiscais será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos serão realizados até o final implantação da primeira quinzena do mês de fevereiro;
6.11.10.2. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas;
6.11.10.2.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.11.10.2.2. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
6.11.10.2.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.11.10.2.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
6.11.10.2.5. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
6.11.10.2.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será recolhido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente em sua regularidade fiscal e trabalhista. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitações e qualificações exigidas na licitação.
6.11.11. Nos casos de eventuais atrasos no pagamento das faturas/notas fiscais, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado a aplicação de uma taxa de compensação financeira devida pelo TJCE contados a partir do 11° (décimo primeiro) dia útil da entrega das faturas/notas fiscais até a data do efetivo adimplemento da parcela, que será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre o 11° (décimo primeiro) dia útil da data de entrega das faturas/ notas fiscais e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
6.11.12. O pagamento referente aos serviços será realizado através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A;
6.11.13. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pelo TJCE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior;
6.11.14. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do órgão/unidade definido nas respectivas notas de empenho;
6.11.15. O TJCE reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento;
6.11.16. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão restituídos ao TJCE, pela Contratada, quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.11.17. Não será efetuado pagamento de fatura, à Contratada, enquanto houver pendência na liquidação de obrigações financeiras decorrentes de inadimplência contratual referentes à referida fatura, inclusive no que se refere à apresentação do demonstrativo dos serviços executados.solução
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.11.1. Somente serão pagos serviços efetivamente realizados, homologados e/ou validados pelos fiscais/equipe 13.1.1 A Reunião Mensal de fiscalização/comissão de fiscalização designados pelo TJCE, que estiverem dentro dos padrões oferecidos nas Políticas de Suporte Técnico da Oracle;
6.11.2. Caso a documentação comprobatória Acompanhamento deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços apresentada serviços.
13.1.2 Na Reunião Mensal de Acompanhamento deverá ser entregue à CONTRATANTE o Relatório Gerencial dos Serviços.
13.1.2.1 A estrutura e a definição do conteúdo do Relatório Gerencial dos Serviços será definida durante a Fase de Transição Inicial.
13.1.3 Os faturamentos dos serviços, executados pela Contratada esteja incompleta ou com falhas que não permitam a aferição dos serviços prestadosCONTRATADA, os prazos para emissão do aceite serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCEefetuados conforme abaixo;
6.11.3. A Contratada deverá entregar até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação 13.1.4 Solicitação de Pagamento dos serviços uma solicitação de pagamento dos serviços executados, contendo toda a documentação comprobatória e o Relatório de Acompanhamento de Atendimento;Serviços:
6.11.4. As solicitações de pagamento serão objeto de uma única homologação formal da documentação encaminhada, incluindo o Termo de Recebimento Definitivo emitido conforme descrito nas especificações dos serviços a serem faturados, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da respectiva documentação comprobatória;
6.11.5. Após emissão do Termos de Recebimento Definitivo o TJCE notificará a Contratada para emitir as respectivas faturas/notas fiscais;
6.11.6. Nas faturas/notas ficais emitidas pela Contratada deverá constar obrigatoriamente o número da Nota de Empenho vinculada ao serviço prestado;
6.11.7. Depois de autorizada, a Contratada entregará a nota fiscal ao TJCE acompanhada da seguinte documentação (artigo 71, combinado com o artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993):
6.11.7.1. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;
6.11.7.2. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;
6.11.7.3. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;
6.11.7.4. Comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;
6.11.7.5. Comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
6.11.7.6. Comprovante da regularidade perante o FGTS;
6.11.7.7. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
6.11.8. As certidões previstas no item anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos e deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;
6.11.9. Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a Contratada deverá fazer apenas destaque na nota fiscal;
6.11.10. As faturas ou notas fiscais deverão ser pagas, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, em até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento pelo TJCE, mediante atesto pelo(s) setor(es) competente(s) deste Tribunal de Justiça;
6.11.10.1. O prazo para pagamento das faturas ou notas fiscais será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro;
6.11.10.2. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas;
6.11.10.2.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.11.10.2.2. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
6.11.10.2.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.11.10.2.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
6.11.10.2.5. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
6.11.10.2.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será recolhido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente em sua regularidade fiscal e trabalhista. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitações e qualificações exigidas na licitação.
6.11.11. Nos casos de eventuais atrasos no pagamento das faturas/notas fiscais, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado a aplicação de uma taxa de compensação financeira devida pelo TJCE contados a partir do 11° (décimo primeiro) dia útil da entrega das faturas/notas fiscais até a data do efetivo adimplemento da parcela, que será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre o 11° (décimo primeiro) dia útil da data de entrega das faturas/ notas fiscais e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
6.11.12. 13.1.4.1 O pagamento referente aos serviços será realizado através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, devendo as solicitações de pagamento, referentes à execução dos serviços previamente autorizadas, serem entregues até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos mesmos, e o pagamento deverá ser realizado, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, até o último dia útil do referido mês, devidamente atestado pelo(s) setor(es) competente(s) deste Tribunal de Justiça;
6.11.1313.1.4.2 Os serviços serão faturados mensalmente após a solicitação de pagamento por parte da CONTRATADA e aceite do Relatório de Níveis Mínimos de Serviço, por parte da CONTRATANTE.
13.1.4.3 Caso a CONTRATADA não cumpra com os seus compromissos, de qualidade e desempenho, terá a sua fatura reduzida conforme estabelecido no Anexo 09 – Indicadores de Níveis Mínimos de Serviço.
13.1.4.3.1 Neste caso a CONTRATADA será notificada conforme especificado no item 16. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO.
13.1.4.4 Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pelo TJCEpela CONTRATANTE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior;.
6.11.14. 13.1.4.5 As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do órgão/unidade definido nas respectivas notas Fundo de empenhoEspecial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, CNPJ nº. 41.655.846/0001-47;
6.11.15. 13.1.4.6 O TJCE Tribunal de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento;
6.11.1613.1.4.7 Nenhum pagamento será efetuado à empresa vencedora do certame antes de paga à multa que por xxxxxxx lhe tenha sido aplicada;
13.1.4.8 Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. No Em caso de incorreção nos documentos apresentadosdivergência, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão restituídos ao TJCE, pela Contratada, quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.11.17. Não será efetuado pagamento de fatura, à Contratada, enquanto houver pendência na liquidação de obrigações financeiras decorrentes de inadimplência contratual referentes à referida fatura, inclusive no que se refere à apresentação do demonstrativo dos serviços executadosestabelecido prazo para a Contratada fazer a substituição desta(s) NF(s) / Fatura(s).
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.11.15.8.1. Somente serão pagos serviços efetivamente realizados, homologados e/ou validados pelos fiscais/equipe A Reunião Mensal de fiscalização/comissão de fiscalização designados pelo TJCE, que estiverem dentro dos padrões oferecidos nas Políticas de Suporte Técnico da Oracle;
6.11.2. Caso a documentação comprobatória Acompanhamento deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços apresentada pela Contratada esteja incompleta ou com falhas que não permitam serviços.
5.8.2. Na Reunião Mensal de Acompanhamento deverá ser entregue à CONTRATANTE o Relatório Gerencial dos Serviços.
5.8.2.1. A estrutura e a aferição definição do conteúdo do Relatório Gerencial dos Serviços será definida na Reunião Inicial do Contrato.
5.8.3. Os faturamentos dos serviços prestadosexecutados pela CONTRATADA, os prazos para emissão serão efetuados conforme abaixo:
5.8.3.1. Solicitação de pagamento dos serviços:
5.8.3.1.1. O pagamento referente aos serviços será realizado através de depósito bancário preferencialmente nas agências do aceite serão suspensos até que sejam sanadas BANCO BRADESCO S/A, devendo as pendências apontadas pelo TJCE;
6.11.3. A Contratada deverá entregar solicitações de pagamento, referentes à execução dos serviços previamente autorizadas, serem entregues até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços uma solicitação de pagamento dos serviços executadosmesmos, contendo toda a documentação comprobatória e devendo o Relatório de Acompanhamento de Atendimento;
6.11.4. As solicitações de pagamento serão objeto de uma única homologação formal da documentação encaminhada, incluindo o Termo de Recebimento Definitivo emitido conforme descrito nas especificações dos serviços a serem faturados, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da respectiva documentação comprobatória;
6.11.5. Após emissão do Termos de Recebimento Definitivo o TJCE notificará a Contratada para emitir as respectivas faturas/notas fiscais;
6.11.6. Nas faturas/notas ficais emitidas pela Contratada deverá constar obrigatoriamente o número da Nota de Empenho vinculada ao serviço prestado;
6.11.7. Depois de autorizada, a Contratada entregará a nota fiscal ao TJCE acompanhada da seguinte documentação (artigo 71, combinado com o artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993):
6.11.7.1. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;
6.11.7.2. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;
6.11.7.3. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;
6.11.7.4. Comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;
6.11.7.5. Comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
6.11.7.6. Comprovante da regularidade perante o FGTS;
6.11.7.7. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
6.11.8. As certidões previstas no item anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos e deverão mesmo ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;
6.11.9. Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a Contratada deverá fazer apenas destaque na nota fiscal;
6.11.10. As faturas ou notas fiscais deverão ser pagasrealizado, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, em até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento pelo TJCEúltimo dia útil do referido mês, mediante atesto devidamente atestado pelo(s) setor(es) competente(s) deste Tribunal de Justiça;
6.11.10.15.8.3.1.2. O prazo para pagamento das faturas ou notas fiscais será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema Caso a solicitação de pagamento não seja apresentada pela CONTRATADA ou, ainda, esteja incompleta ou com falhas, os prazos para realização do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos pagamento serão realizados suspensos até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro;que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE.
6.11.10.25.8.3.1.3. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas;.
6.11.10.2.15.8.3.1.3.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;.
6.11.10.2.25.8.3.1.3.2. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;.
6.11.10.2.35.8.3.1.3.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;.
6.11.10.2.45.8.3.1.3.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;.
6.11.10.2.55.8.3.1.3.5. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;.
6.11.10.2.65.8.3.1.3.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será recolhido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente em sua regularidade fiscal e trabalhista. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitações e qualificações exigidas na licitação.
6.11.115.8.3.1.4. Nos casos Os serviços serão faturados mensalmente após a solicitação de eventuais atrasos no pagamento das faturas/notas fiscaispor parte da CONTRATADA e aceite do Relatório Gerencial de Serviço, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado a aplicação de uma taxa de compensação financeira devida pelo TJCE contados a partir do 11° (décimo primeiro) dia útil por parte da entrega das faturas/notas fiscais até a data do efetivo adimplemento da parcela, que será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre o 11° (décimo primeiro) dia útil da data de entrega das faturas/ notas fiscais e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento)CONTRATANTE.
6.11.125.8.3.1.5. O valor do pagamento referente aos serviços mensal estará diretamente vinculado ao índice alcançado para os indicadores estabelecidos, sendo pago conforme resultado obtido e decrementado (cumulativamente) quando não forem atingidas as metas exigidas. Caso a CONTRATADA não cumpra com os seus compromissos, de qualidade e desempenho, terá a sua fatura reduzida conforme estabelecido no item 3.1.1.12.
5.8.3.1.5.1. Nesse caso, a CONTRATADA será realizado através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A;notificada conforme especificado no item 5.12 Mecanismos Formais De Comunicação.
6.11.135.8.3.1.6. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pelo TJCEpela CONTRATANTE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior;.
6.11.145.8.3.1.7. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do órgão/unidade definido nas respectivas notas Fundo de empenho;Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, CNPJ nº. 41.655.846/0001-47.
6.11.155.8.3.1.8. O TJCE Tribunal de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento;.
6.11.165.8.3.1.9. No Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados nas Notas de Empenho Ordinários ou, quando se tratar de Empenhos por Estimativa, no Termo de Recebimento Definitivo/ Parecer Administrativo, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de incorreção nos documentos apresentadosdivergência, inclusive nas Notas Fiscais/Faturasserá estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição desta(s) NF(s) / Fatura(s).
5.8.3.1.10. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes da execução do contrato, serão restituídos ao TJCE, pela Contratada, quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.11.17. Não será efetuado pagamento de fatura, à Contratada, enquanto houver pendência na liquidação de obrigações financeiras decorrentes de inadimplência contratual referentes à referida fatura, inclusive no que se refere à apresentação do demonstrativo porém para acompanhamento da regularidade dos serviços executados.prestados, faz-se necessário, para a realização do pagamento, a apresentação dos seguintes documentos, relativos a todos os trabalhadores que tenham atuado na execução do contrato, mesmo que transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante, nos casos em que o período de substituição ultrapassar 30 dias. (mês imediatamente anterior àquele no qual esteja em curso a prestação dos serviços):
5.8.3.1.10.1. Tabela Mensal de trabalhadores: a ser apresentada sempre atualizada, em arquivo eletrônico (formato csv), contendo informações acerca de todos os trabalhadores que tenham atuado, no mês imediatamente anterior, na execução do contrato, mesmo que transitoriamente. Nessa tabela deverão constar os seguintes dados:
5.8.3.1.10.1.1. na primeira planilha, referida aos trabalhadores que tenham prestado serviços no mês anterior e estejam prestando serviços na data de apresentação da Xxxxxx Xxxxxx:
5.8.3.1.10.1.1.1. período/mês de referência; 5.8.3.1.10.1.1.2. nome completo, sem abreviaturas;
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO. 6.11.1. Somente serão pagos serviços efetivamente realizados8.1 O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, homologados contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
8.2 O pagamento será realizado por credito em conta a ser informada pela contratada por meio de ordem bancaria e/ou validados pelos fiscais/equipe de fiscalização/comissão de fiscalização designados pelo TJCEtransferência.
8.3 O contratante descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na entrega dos fornecimentos ocorridos no mês, que estiverem dentro dos padrões oferecidos nas Políticas de Suporte Técnico da Oracle;com base no valor do preço vigente.
6.11.2. Caso a documentação comprobatória da prestação dos serviços apresentada pela Contratada esteja incompleta ou com falhas que não permitam a aferição dos serviços prestados, os prazos para emissão do aceite serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE;
6.11.3. A Contratada deverá entregar até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços uma solicitação de pagamento dos serviços executados, contendo toda a documentação comprobatória e o Relatório de Acompanhamento de Atendimento;
6.11.4. 8.4 As solicitações de pagamento serão objeto de uma única homologação formal faturas far-se-ão acompanhar da documentação encaminhadaprobatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, incluindo o Termo de Recebimento Definitivo emitido conforme descrito nas especificações no mês anterior à realização dos serviços a serem faturados, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da respectiva documentação comprobatória;
6.11.5. Após emissão do Termos de Recebimento Definitivo o TJCE notificará a Contratada para emitir as respectivas faturas/notas fiscais;
6.11.6. Nas faturas/notas ficais emitidas pela Contratada deverá constar obrigatoriamente o número da Nota de Empenho vinculada ao serviço prestado;
6.11.7. Depois de autorizada, a Contratada entregará a nota fiscal ao TJCE acompanhada da seguinte documentação (artigo 71, combinado com o artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993):
6.11.7.1. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;
6.11.7.2. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;
6.11.7.3. Comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;
6.11.7.4. Comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;
6.11.7.5. Comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
6.11.7.6. Comprovante da regularidade perante o FGTS;
6.11.7.7. Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalhofornecimentos.
6.11.8. As certidões previstas no item anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos e deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais;
6.11.9. Sobre o valor de cada parcela incidirão as retenções previstas em lei; para tanto, a Contratada deverá fazer apenas destaque na nota fiscal;
6.11.10. As faturas ou notas fiscais deverão ser pagas, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, em até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento pelo TJCE, mediante atesto pelo(s) setor(es) competente(s) deste Tribunal de Justiça;
6.11.10.1. O prazo para pagamento das faturas ou notas fiscais será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro;
6.11.10.2. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas;
6.11.10.2.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.11.10.2.2. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
6.11.10.2.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.11.10.2.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
6.11.10.2.5. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
6.11.10.2.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será recolhido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente em sua regularidade fiscal e trabalhista. 8.5 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADAcontratada:
8.5.1 Antes da apresentação e da aceitação do documento de cobrança, de atestada a conformidade do fornecimento dos materiais pelo setor competente da contratante.
8.5.2 Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em caso virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal.
8.5.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitações e qualificações exigidas na licitaçãohabilitação pela contratada deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
6.11.11. Nos casos de eventuais atrasos no pagamento das faturas/notas fiscais, desde 8.5.4 A Entidade poderá conceder um prazo para que a Contratada contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não tenha concorrido identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de alguma forma para tanto, fica convencionado corrigir a aplicação de uma taxa de compensação financeira devida pelo TJCE contados a partir do 11° (décimo primeiro) dia útil da entrega das faturas/notas fiscais até a data do efetivo adimplemento da parcela, que será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre o 11° (décimo primeiro) dia útil da data de entrega das faturas/ notas fiscais e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento)situação.
6.11.12. O pagamento referente aos serviços será realizado através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A;
6.11.13. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pelo TJCE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior;
6.11.14. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do órgão/unidade definido nas respectivas notas de empenho;
6.11.15. O TJCE reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento;
6.11.16. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão restituídos ao TJCE, pela Contratada, quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.11.17. Não será efetuado pagamento de fatura, à Contratada, enquanto houver pendência na liquidação de obrigações financeiras decorrentes de inadimplência contratual referentes à referida fatura, inclusive no que se refere à apresentação do demonstrativo dos serviços executados.
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Samples: Contratação De Empresa Para Aquisição De Materiais De Informática E Cartuchos De Impressoras