CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação. 2.2 O licitante deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamento, com a apresentação de: 2.2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; (A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão; 2.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; 2.2.3 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício. 2.3 Não poderá participar do presente certame a empresa: 2.3.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial; 2.3.2 estrangeira que não funcione no País; 2.3.3 com o direito suspenso de contratar com o Município de Conceição do Pará/MG ou por ter sido declarada inidônea; 2.3.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal; 2.3.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará/MG; 2.3.6 em consórcio. 2.3.6.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela. 2.4 A supervisão dos serviços serão feitas pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas, o Senhor Marcos Barcelos, e para fiscalização a Senhorita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmos. 2.5 O(S) CONTRATADO(S) terá (ao) o prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da entrega da NAS – Nota de Autorização de Serviços, para dar início a prestação dos serviços.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 Poderão participar 6.1. Todos os documentos que compõem o Edital e este Termo de Referência poderão ser obtidos através de download na página oficial da presente licitação todos quantos militem UFABC - xxx.xxxxx.xxx.xx - ou através do Portal de Compras Governamentais - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Havendo interesse, também poderá ser feita a retirada pessoalmente, por mídia eletrônica (pen-drives), na Pró-reitoria de Administração da UFABC, no ramo pertinente ao horário compreendido entre as 8:00 às 12:00 horas ou 14:00 às 17:00 horas, no endereço Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX - XXX 00000-000.
6.2. As obras complementares de segurança, preservação e adequação do Campus Santo André da UFABC deverão ser executadas rigorosamente de acordo com os respectivos Projetos (ANEXO X), Memoriais Descritivos (ANEXO VIII), Caderno de Encargos e Critérios de Medições (ANEXO IX), Especificações Técnicas, conforme documentos anexos, além de normas técnicas e legislações vigentes.
6.3. Parte das obras do Campus Santo André está executada e parte está sendo executada por outras empresas contratadas. As licitantes devem estar cientes do objeto desta licitação. Alguns projetos fornecidos podem conter informações de espaços já executados ou que serão executados por outras empresas contratadas. Os projetos básicos e executivos fornecidos estão acompanhados da Planilha das Intervenções (ANEXO XIV-a, b, c, d, e, f), demonstrando os locais onde os serviços serão realizados e o que será considerado em cada prancha apresentada.
2.2 O licitante 6.4. A LICITANTE vencedora deverá comprovar recolher a condição Anotação de microempresaResponsabilidade Técnica (ART) relativa à execução das obras e serviços previstos neste Termo de Referência, empresa correspondente ao seu lote. A UFABC detém os projetos aprovados junto à Prefeitura Municipal de pequeno porte Santo André. A LICITANTE vencedora deverá encaminhar à Prefeitura de Santo André a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e microempreendedor individual demais documentos necessários solicitados pela PMSA.
6.5. Todas as licenças complementares necessárias para a execução e término das obras complementares de segurança, preservação e adequação serão providenciadas pela CONTRATADA dentro do custo da obra, sem qualquer despesa suplementar para a UFABC.
6.6. Nos preços unitários ofertados pela LICITANTE deverão estar incluídos todos os equipamentos, materiais, transportes, perdas, instrumentos, mão-de-obra (inclusive com a previsão de custos para eventuais horas extraordinárias ou adicionais noturnos, a fim do cumprimento do cronograma físico- financeiro), acessórios, seguros cabíveis, pessoal, bem como os custos indiretos (impostos, tributos, encargos, taxas, emolumentos etc.) e outras despesas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto deste contrato.
6.7. A LICITANTE deverá apresentar, no momento do seu credenciamentomínimo, a equipe abaixo discriminada. Estes custos deverão estar incluídos no item da proposta “administração local da obra”. Assim, estes custos deverão estar incluídos nos preços de contrato.
6.7.1. Para lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6: um Coordenador de Obras, Engenheiro Civil, Arquiteto ou profissional habilitado para o exercício da função, com a apresentação de:experiência compatível ao escopo da licitação, necessariamente comprovada por CATs;
2.2.1 Se inscrito no Registro Público 6.7.2. Para lotes 1, 2, 4, 5 e 6: um Supervisor de Empresas MercantisObras e Projetos, Engenheiro Civil ou profissional habilitado para o exercício da função, em tempo integral, com experiência compatível ao escopo da licitação, necessariamente comprovada por CATs;
6.7.3. Para lotes 3 e 6: um Supervisor de Instalações Elétricas, Engenheiro Eletricista ou profissional habilitado para o exercício da função ou, a declaração critério da FISCALIZAÇÃO, um Tecnólogo, em tempo integral ou em periodicidade a ser definida pela FISCALIZAÇÃO, com experiência compatível à função e em obras compatíveis;
6.7.4. Para lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6: um Supervisor de enquadramento arquivada Segurança do Trabalho, Engenheiro, Arquiteto ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial Tecnólogo em Construção Civil, especializados em Segurança do Trabalho ou equivalenteprofissional habilitado para o exercício da função, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; (A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 90 (noventa) diasem tempo integral, ou, a contar critério da data da sua emissão;
2.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas JurídicasFISCALIZAÇÃO, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato um Técnico em Segurança do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalenteTrabalho, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte;
2.2.3 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercícioem tempo integral. Profissional com experiência compatível à função e em obras compatíveis.
2.3 Não 6.8. A critério da FISCALIZAÇÃO, o profissional da equipe técnica poderá participar do presente certame a empresa:
2.3.1 concordatária; ter sua permanência reavaliada em processo de falência; sob concurso de credores; função das etapas em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.3.2 estrangeira que não funcione no País;
2.3.3 com o direito suspenso de contratar com o Município de Conceição do Pará/MG ou por ter sido declarada inidônea;
2.3.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.3.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará/MG;
2.3.6 em consórciocurso na obra.
2.3.6.1 6.9. A LICITANTE obriga-se a satisfazer todas as obrigações trabalhistas, de Previdência Social e Seguro de Acidentes de Trabalho, de acordo com a Legislação em vigor.
6.10. Qualquer detalhe necessário para a execução de processos construtivos ou serviços deverá obedecer às normas vigentes e as despesas deverão ser consideradas pela LICITANTE em sua proposta, pois será a única responsável pelas despesas.
6.11. Considerando que é ato discricionário o custo da Administração diante equipe mínima, relacionado no item 6.7, não será discriminado na planilha de preços e sim incluído no montante do item “administração local da avaliação obra” e, considerando o custo desta equipe mínima, com referencial da planilha SINAPI, justifica-se a utilização para este item de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnicoum percentual de 8,87%, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em telaquartil superior dado pelo Acórdão TCU Plenário nº 2622/2013.
2.4 A supervisão dos serviços serão feitas pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas, o Senhor Marcos Barcelos, e para fiscalização a Senhorita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmos.
2.5 O(S) CONTRATADO(S) terá (ao) o prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da entrega da NAS – Nota de Autorização de Serviços, para dar início a prestação dos serviços.
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Samples: RDC Eletrônico
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
2.2 O licitante deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamento, com a apresentação de:
2.2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; (1.1. A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão;
2.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte;
2.2.3 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
2.3 Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.3.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.3.2 estrangeira que não funcione no País;
2.3.3 com o direito suspenso de contratar com o Município de Conceição do Pará/MG ou por ter sido declarada inidônea;
2.3.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.3.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará/MG;
2.3.6 em consórcio.
2.3.6.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
2.4 A supervisão dos serviços serão feitas pelo Diretor Direção Geral do Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB, comunica aos interessados que se encontra aberta a CONCORRÊNCIA supra para contratação de Obras Públicasde Pavimentação na cooperativa Habitacional Alpes do Pinheiro – Ruas 3769, 3770, 3773 e 3778.
1.2. A presente Licitação. cujo objeto será realizado sob regime de empreitada por preços unitários e julgamento pelo menor preço total, subordina-se a Lei Federal 8666/93, em especial ao previsto no parágrafo 5º do artigo 42, a Lei Municipal 3876/74, no que couber e as normas contidas neste Edital.
1.3. Quaisquer consultas ou esclarecimentos sobre o Senhor Marcos Barcelospresente Edital e seus anexos deverão ser efetuadas por escrito, endereçadas a Comissão de Licitações do Departamento Municipal de Habitação, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx- Código de Endereçamento Postal n.º 90.810-240 Porto Alegre/RS, e-mail “ xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx “, até 15 (quinze) dias antes da data estabelecida para a entrega do envelope contendo a Documentação e Propostas. A comissão proporcionará por escrito a todos os adquirentes do edital os esclarecimentos solicitados até 5 (cinco) dias antes da data prevista para fiscalização o recebimento e abertura dos Envelopes.
1.4. Decairá do direito de impugnar, perante o DEMHAB, os termos do Edital de Licitação, aquela licitante que, não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a Senhorita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxabertura dos envelopes de habilitação, juntamente com as falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
1.5. Os interessados poderão obter um representante jogo completo dos documentos da firmalicitação junto à equipe de Licitações e Contratos/CJURF no DEMHAB, sito a Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 000. 0x xxxxx, mediante o pagamento não reembolsável de uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais), recolhida através de um recibo na tesouraria do DEMHAB.
1.6. Os envelopes contendo a documentação das empresas interessadas, serão recebidos e abertos pela Comissão de Licitação em audiência pública no dia 30 de dezembro de 2008, às 10 horas, no Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB, na execução dos mesmossala de reuniões - 3º andar na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em Porto Alegre/RS.
2.5 O(S) CONTRATADO(S) terá (ao) o prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da entrega da NAS – Nota de Autorização de Serviços, para dar início a prestação dos serviços.
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Samples: Contract for Construction Works
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 Poderão participar Os itens listados no Anexo Nº III, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da presente licitação Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual forem adjudicados itens constantes do Anexo Nº III e for convocada para a assinatura da ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoos licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do Anexo Nº III. O Município de Conceição do Pará – MG não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município.
2.2 O(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar o preço unitário para cada item cotado, bem como o valor total e a marca do(s) material(is) ofertado(s), quando for o caso.
2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação as licitantes que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas, aplicadas por órgãos da Administração Pública, que são reunidas em consórcio, sob quaisquer formas e as estrangeiras que não funcionam no País e ainda que estejam respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas no Município de Conceição do Pará/MG. Também estão impedidas as que tenham como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice prefeito, vereadores e servidores municipais. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal.
2.4 A supervisão e fiscalização da entrega dos produtos ficará a cargo dos Diretores dos Departamentos Municipais, ou um funcionário por eles designados, juntamente com o funcionário da(s) DETENTORA(S) do certame.
2.5 O Município de Conceição do Pará, através de servidores lotados nos Departamentos Municipais, designados pelo Diretor, exercerá a fiscalização da ata de registro de preços e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora (detentora), objetivando a imediata correção das irregularidade apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora (detentora) no que concerne à execução do objeto deste registro.
2.6 A entrega do objeto deverá comprovar ocorrer, após a condição emissão de microempresanota de autorização de fornecimento assinada pelo responsável do Setor de compras, licitações e contratos, parceladamente. Fica reservado ao Município de Conceição do Pará o direito de exigir da empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamentocontratada as análises realizadas nos produtos, com a apresentação de:finalidade de verificar a qualidade dos produtos ofertados, de acordo com as exigências contidas nas legislações vigentes.
2.2.1 Se inscrito 2.6.1 A detentora deverá entregar a mercadoria diretamente no Registro Público Departamento Municipal de Empresas MercantisEducação, a declaração quando se tratar de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; (A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão;
2.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte;
2.2.3 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentadamerenda escolar, no credenciamentoendereço relacionado no item 1.2 deste edital, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação acordo com o pedido do balanço patrimonial do último exercícioDepartamento requisitante; e para os demais departamentos deverá entregar no endereço relacionado no item 1.3.
2.3 Não poderá participar 2.7 As despesas decorrentes do presente certame a empresa:transporte das mercadorias correrão por conta exclusiva da licitante DETENTORA.
2.3.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.3.2 estrangeira que não funcione no País;
2.3.3 com o direito suspenso de contratar com o 2.8 Ao Município de Conceição do Pará/MG ou por ter sido declarada inidônea;
2.3.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça reserva-se o direito de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.3.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício não receber as mercadorias em descordo com o Município de Conceição do Pará/MG;
2.3.6 em consórcioprevisto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3.6.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
2.4 A supervisão dos serviços serão feitas pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas, o Senhor Marcos Barcelos, e para fiscalização a Senhorita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmos.
2.5 O(S) CONTRATADO(S) terá (ao) o prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da entrega da NAS – Nota de Autorização de Serviços, para dar início a prestação dos serviços.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 Os itens listados no Anexo Nº III, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual forem adjudicados itens constantes do Anexo Nº III e for convocada para a assinatura da ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do Anexo Nº III. O Município de Conceição do Pará – MG não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município.
2.2 O(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar o preço unitário para cada item cotado, bem como o valor total e a marca do(s) material(is) ofertado(s), quando for o caso.
2.3 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
2.2 O licitante deverá comprovar a condição licitação e deverão ser observados o valor de microempresacada item que enquadra no art. 48, empresa I da lei Complementar nº 147/14. Entende-se que nos itens cujo o valor seja até R$80.000,00 (oitenta mil reais), poderá participar somente microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e microempreendedor individual equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no momento ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do seu credenciamentocaput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), e ainda deverá ser observado o artigo 49, II da referida lei.
2.4 Estarão impedidas de participar desta licitação as licitantes que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas, aplicadas por órgãos da Administração Pública, que são reunidas em consórcio, sob quaisquer formas e as estrangeiras que não funcionam no País e ainda que estejam respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas no Município de Conceição do Pará/MG. Também estão impedidas aquelas que tenham como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice prefeito, vereadores e servidores municipais. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal de Conceição do Pará.
2.5 A supervisão e fiscalização da entrega dos produtos ficará a cargo de cada Diretor do Departamento Municipal requisitante, juntamente com o funcionário da(s) DETENTORA(S) do certame.
2.6 O Município de Conceição do Pará, através de servidores lotados nos Departamentos Municipais requisitantes, designados pelos Diretores, exercerá a fiscalização da ata de registro de preços e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora (detentora), objetivando a imediata correção das irregularidade apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora (detentora) no que concerne à execução do objeto deste registro.
2.7 A entrega do objeto deverá ocorrer, após a emissão de nota de autorização de fornecimento assinada pelo responsável do Setor de compras, licitações e contratos, parceladamente. Fica reservado ao Município de Conceição do Pará o direito de exigir da empresa contratada as análises realizadas nos produtos, com a apresentação de:finalidade de verificar a qualidade dos produtos ofertados, de acordo com as exigências contidas nas legislações vigentes.
2.2.1 Se inscrito 2.7.1 A detentora deverá entregar a mercadoria no Registro Público Município de Empresas MercantisConceição do Pará, a declaração sito à Praça Januário Valério, nº 206, Centro, de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalenteacordo com o pedido do Departamento requisitante, da sede da Microempresa e/ou da Empresa no prazo máximo de Pequeno Porte; 05 (A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 90 (noventacinco) dias, a contar da data da sua emissão;
2.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte;
2.2.3 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
2.3 Não poderá participar 2.8 As despesas decorrentes do presente certame a empresa:transporte das mercadorias correrão por conta exclusiva da licitante DETENTORA.
2.3.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.3.2 estrangeira que não funcione no País;
2.3.3 com o direito suspenso de contratar com o 2.9 Ao Município de Conceição do Pará/MG ou por ter sido declarada inidônea;
2.3.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça reserva-se o direito de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.3.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício não receber as mercadorias em descordo com o Município de Conceição do Pará/MG;
2.3.6 em consórcioprevisto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3.6.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
2.4 A supervisão dos serviços serão feitas pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas, o Senhor Marcos Barcelos, e para fiscalização a Senhorita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmos.
2.5 O(S) CONTRATADO(S) terá (ao) o prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da entrega da NAS – Nota de Autorização de Serviços, para dar início a prestação dos serviços.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 Poderão participar Os itens listados no Anexo Nº III, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da presente licitação Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual forem adjudicados itens constantes do Anexo Nº III e for convocada para a assinatura da ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoos licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do Anexo Nº III. O Município de Conceição do Pará – MG não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município.
2.2 O(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar o preço unitário para cada item cotado, bem como o valor total e a marca do(s) material(is) ofertado(s), quando for o caso.
2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação as licitantes que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas, aplicadas por órgãos da Administração Pública, que são reunidas em consórcio, sob quaisquer formas e as estrangeiras que não funcionam no País e ainda que estejam respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas no Município de Conceição do Pará/MG. Também estão impedidas aquelas que tenham como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice prefeito e vereadores. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal de Conceição do Pará.
2.4 A supervisão, e fiscalização da entrega dos produtos ficará a cargo do Diretor do Departamento Municipal de Transporte, juntamente com o funcionário da(s) DETENTORA(S) do certame.
2.5 O Município de Conceição do Pará, através de servidores lotados no Departamento Municipal de Transporte, designados pelo Diretor, exercerá a fiscalização da ata de registro de preços e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora (detentora), objetivando a imediata correção das irregularidade apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora (detentora) no que concerne à execução do objeto deste Registro de Preços.
2.6 A entrega do objeto deverá comprovar ocorrer, após a condição emissão de microempresanota de autorização de fornecimento assinada pelo responsável do Setor de Compras, Licitações e Contratos, parceladamente. Fica reservado ao Município de Conceição do Pará o direito de exigir da empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamentocontratada as análises realizadas nos produtos, com a apresentação de:
2.2.1 Se inscrito no Registro Público finalidade de Empresas Mercantisverificar a qualidade dos produtos ofertados, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; (A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão;
2.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte;
2.2.3 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob acordo com as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercícioexigências contidas nas legislações vigentes.
2.3 Não poderá participar 2.6.1 A detentora deverá entregar a mercadoria dentro do presente certame a empresa:
2.3.1 concordatária; em processo Município de falência; sob concurso Conceição do Pará de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.3.2 estrangeira que não funcione no País;
2.3.3 acordo com o direito suspenso de contratar com o pedido do Departamento requisitante.
2.7 As despesas decorrentes do transporte das mercadorias correrão por conta exclusiva da licitante DETENTORA.
2.8 Ao Município de Conceição do Pará/MG ou por ter sido declarada inidônea;
2.3.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça reserva-se o direito de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.3.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício não receber as mercadorias em descordo com o Município previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a Ata de Conceição do Pará/MG;
2.3.6 em consórcioRegistro de Preços e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3.6.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
2.4 A supervisão dos serviços serão feitas pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas, o Senhor Marcos Barcelos, e para fiscalização a Senhorita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmos.
2.5 O(S) CONTRATADO(S) terá (ao) o prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da entrega da NAS – Nota de Autorização de Serviços, para dar início a prestação dos serviços.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 O item listado no Anexo Nº III, não necessariamente será adquirido em sua totalidade. O mesmo
2.2 O(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar o preço unitário para cada item cotado, bem como o valor total e a marca do(s) material(is) ofertado(s), quando for o caso.
2.3 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, devendo ser observada a Lei complementar 123/2016.
2.2 O licitante deverá comprovar a condição 2.4 Estarão impedidas de microempresaparticipar desta licitação as licitantes que se encontrem sob falência, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamentoconcordata, com a apresentação de:
2.2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; (A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão;
2.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte;
2.2.3 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
2.3 Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.3.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; , em fase de dissolução; ou , liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas, aplicadas por órgãos da Administração Pública, que são reunidas em recuperação judicial;
2.3.2 estrangeira consórcio, sob quaisquer formas e as estrangeiras que não funcione funcionem no País;País e ainda que estejam respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas no Município de Conceição do Pará/MG. Também estão impedidas aquelas que tenham como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice prefeito e vereadores. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal de Conceição do Pará.
2.3.3 2.5 A supervisão e fiscalização da entrega do produto ficará a cargo do Diretor de Departamento Municipal requisitante, juntamente com o direito suspenso funcionário da(s) DETENTORA(S) do certame.
2.6 O Município de contratar com Conceição do Pará, através de servidores lotados no Departamento Municipal requisitante, designados pelos Diretores, exercerá a fiscalização da ata de registro de preços e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora (detentora), objetivando a imediata correção das irregularidade apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora (detentora) no que concerne à execução do objeto deste registro.
2.7 A entrega do objeto deverá ocorrer após a emissão de nota de autorização de fornecimento assinada pelo responsável do Setor de compras, licitações e contratos, parceladamente.
2.8 As despesas decorrentes do transporte e aplicação do material é por conta do Município de Conceição do Pará.
2.9 O Município de Conceição do Pará/MG ou por ter sido declarada inidônea;
2.3.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça reserva-se o direito de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.3.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício não receber o produto em desacordo com o Município de Conceição do Pará/MG;
2.3.6 em consórcioprevisto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3.6.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
2.4 A supervisão dos serviços serão feitas pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas, o Senhor Marcos Barcelos, e para fiscalização a Senhorita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmos.
2.5 O(S) CONTRATADO(S) terá (ao) o prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da entrega da NAS – Nota de Autorização de Serviços, para dar início a prestação dos serviços.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 O item listado no Anexo Nº III, não necessariamente será adquirido em sua totalidade. O mesmo
2.2 O(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar o preço unitário para cada item cotado, bem como o valor total e a marca do(s) material(is) ofertado(s), quando for o caso.
2.3 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, devendo ser observada a Lei complementar 123/2016.
2.2 O licitante deverá comprovar a condição 2.4 Estarão impedidas de microempresaparticipar desta licitação as licitantes que se encontrem sob falência, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamentoconcordata, com a apresentação de:
2.2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; (A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão;
2.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte;
2.2.3 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
2.3 Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.3.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; , em fase de dissolução; ou , liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas, aplicadas por órgãos da Administração Pública, que são reunidas em recuperação judicial;
2.3.2 estrangeira consórcio, sob quaisquer formas e as estrangeiras que não funcione funcionem no País;País e ainda que estejam respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas no Município de Conceição do Pará/MG. Também estão impedidas aquelas que tenham como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice prefeito e vereadores. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal de Conceição do Pará.
2.3.3 2.5 A supervisão e fiscalização da entrega do produto ficará a cargo do Diretor de Departamento Municipal requisitante, juntamente com o direito suspenso funcionário da(s) DETENTORA(S) do certame.
2.6 O Município de contratar com Conceição do Pará, através de servidores lotados no Departamento Municipal requisitante, designados pelos Diretores, exercerá a fiscalização da ata de registro de preços e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora (detentora), objetivando a imediata correção das irregularidade apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora (detentora) no que concerne à execução do objeto deste registro.
2.7 A entrega do objeto deverá ocorrer após a emissão de nota de autorização de fornecimento assinada pelo responsável do Setor de compras, licitações e contratos, parceladamente.
2.8 As despesas decorrentes da aplicação do material é por conta do Município de Conceição do Pará e as despesas decorrentes do transporte serão por conta da contratada.
2.9 O Município de Conceição do Pará/MG ou por ter sido declarada inidônea;
2.3.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça reserva-se o direito de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.3.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício não receber o produto em desacordo com o Município de Conceição do Pará/MG;
2.3.6 em consórcioprevisto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3.6.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
2.4 A supervisão dos serviços serão feitas pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas, o Senhor Marcos Barcelos, e para fiscalização a Senhorita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmos.
2.5 O(S) CONTRATADO(S) terá (ao) o prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da entrega da NAS – Nota de Autorização de Serviços, para dar início a prestação dos serviços.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem Os itens listados no ramo pertinente ao objeto desta licitação.Anexo III, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os
2.2 O licitante deverá comprovar O(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar o preço unitário para cada item cotado, bem como o valor total e a condição de microempresamarca do(s) material(is) ofertado(s), empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamento, com a apresentação de:
2.2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; (A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão;
2.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte;
2.2.3 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir quando for o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercíciocaso.
2.3 Não poderá Estarão impedidas de participar do presente certame a empresa:
2.3.1 concordatária; em processo de desta licitação as licitantes que se encontrem sob falência; sob , concordata, concurso de credores; , em fase de dissolução; ou , liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas, aplicadas por órgãos da Administração Pública, as que são reunidas em recuperação judicial;
2.3.2 estrangeira consórcio, sob quaisquer formas e as estrangeiras que não funcione funcionam no País;
2.3.3 com o direito suspenso de contratar com o Município de Conceição do Pará/MG ou País e, ainda, que estejam respondendo a processo por ter sido declarada inidônea;
2.3.4 infração à legislação que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.3.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o rege e disciplina as licitações públicas no Município de Conceição do Pará/MG;
2.3.6 em consórcio.
2.3.6.1 Considerando que é ato discricionário . Também estão impedidas de contratar com município o prefeito, vice-prefeito, vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o 2º grau, ou por adoção. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 93 da Administração diante da avaliação Lei Orgânica Municipal de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em telaConceição do Pará.
2.4 A supervisão gestão e fiscalização da entrega dos serviços serão feitas pelo produtos ficará a cargo do Diretor do Departamento Municipal de Obras PúblicasTransportes, o através do Senhor Marcos Barcelos, e para fiscalização a Senhorita Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, juntamente com um representante o funcionário da firma, na DETENTORA do certame.
2.4.1 São atribuições do Fiscal: • Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato/ata de registro; • Determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; • Analisar a qualidade e quantidade dos mesmoscombustíveis; • Propor soluções e sanções cabíveis.
2.5 O(S) CONTRATADO(S) terá (ao) O gestor será o Senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx e a fiscal do contrato a Senhora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
2.5.1 São atribuições do gestor: • Organizar o contrato, apostilas e os termos aditivos; • Controlar o prazo de até 10 vigência e execução; • Solicitar prorrogação e aditivos (dez) dias uteisquanti. / qualit.); • Analisar proposta de prorrogação; • Fiscalizar condições de habilitação; • Verificar o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; • Manter controle da ordem cronológica de pagamentos.
2.6 O abastecimento deverá ocorrer diariamente, no horário compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, diretamente nos veículos desta municipalidade, e veículos objeto de convênios firmados, após a contar da entrega da NAS – emissão de Nota de Autorização autorização de Serviçosfornecimento assinada pelo responsável do controle de frotas. Fica reservado ao Município de Conceição do Pará o direito de exigir da empresa contratada as análises realizadas nos produtos, para dar início com a prestação finalidade de verificar a qualidade dos serviçosprodutos ofertados, de acordo com as exigências contidas nas legislações vigentes.
2.6.1 O Município de Conceição do Pará – MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar a Ata de Registro de Preços e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
2.6.2 A CONTRATADA DEVERÁ ABASTECER OS VEÍCULOS NA SEDE DO MUNICÍPIO, DIRETAMENTE NA BOMBA DA LICITANTE VENCEDORA.
2.7 As despesas decorrentes do transporte dos combustíveis correrão por conta exclusiva da licitante DETENTORA.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 1.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
2.2 1.2 Não poderá participar do presente certame a empresa:
1.2.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
1.2.2 estrangeira que não funcione no País;
1.2.3 com o direito suspenso de contratar com o Município de Nova Serrana/MG ou por ter sido declarada inidônea;
1.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
1.2.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Nova Serrana/MG;
1.2.6 em consórcio.
1.2.6..1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
1.3 A supervisão e fiscalização dos serviços serão feitas pelo funcionário Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, designado para este fim pelo Secretário Municipal XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmos.
1.4 O(S) CONTRATADO(S) terá (ao) o prazo de até 03 (três) dias uteis, a contar da entrega da NAS – Nota de Autorização de Serviços, para dar início a prestação dos serviços.
1.5 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
1.5.1 O licitante deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamento, com a apresentação de:
2.2.1 1.5.2 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; (A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão;Junta
2.2.2 1.5.3 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte;.
2.2.3 1.5.4 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
2.3 Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.3.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.3.2 estrangeira que não funcione no País;
2.3.3 com o direito suspenso de contratar com o Município de Conceição do Pará/MG ou por ter sido declarada inidônea;
2.3.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.3.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará/MG;
2.3.6 em consórcio.
2.3.6.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
2.4 A supervisão dos serviços serão feitas pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas, o Senhor Marcos Barcelos, e para fiscalização a Senhorita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmos.
2.5 O(S) CONTRATADO(S) terá (ao) o prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da entrega da NAS – Nota de Autorização de Serviços, para dar início a prestação dos serviços.
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 Poderão participar Os itens listados no Anexo III, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade, o cronograma poderá ser alterado de acordo com a necessidade da presente licitação Administração Pública. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual forem adjudicados itens constantes do Anexo III e for convocada para a assinatura da ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoos licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do Anexo III. O Município de Nova Serrana – MG não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte deste Município.
2.2 O licitante O(s) proponente(s) deverá comprovar (ão) apresentar o preço unitário para cada item cotado, bem como o valor total do item e a condição de microempresamarca do material ofertado(s), empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamento, com a apresentação de:
2.2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; (A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão;
2.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte;
2.2.3 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir se for o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercíciocaso.
2.3 Não poderá Estarão impedidas de participar do presente certame a empresa:
2.3.1 concordatária; em processo de desta licitação as licitantes que se encontrem sob falência; sob , concordata, concurso de credores; , em fase de dissolução; ou , liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas, aplicadas por órgãos da Administração Pública, que são reunidas em recuperação judicial;
2.3.2 estrangeira consórcio, sob quaisquer formas e as estrangeiras que não funcione funcionam no País;
2.3.3 com o direito suspenso de contratar com o Município de Conceição do Pará/MG ou por ter sido declarada inidônea;
2.3.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.3.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará/MG;
2.3.6 em consórcio.
2.3.6.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
2.4 A supervisão supervisão, e fiscalização da entrega dos serviços serão feitas pelo Diretor do Departamento produtos ficarão a cargo da Secretária Municipal de Obras PúblicasEducação, o Senhor Marcos Barcelos, e para fiscalização a Senhorita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxou funcionário por ela designado, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmoso funcionário do fornecedor vencedor do certame.
2.5 O(S) CONTRATADO(S) terá (ao) O Município de Nova serrana, através da Secretária Municipal, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, o prazo que em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da licitante vencedora no que concerne a execução do objeto do contrato.
2.6 As despesas decorrentes do transporte, impostos, taxas e outros das mercadorias correrão por conta exclusiva da licitante vencedora.
2.7 Ao Município de até 10 (dez) dias uteisNova Serrana/MG reserva-se o direito de não receber as mercadorias em descordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a contar ata de registro de Preço e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da entrega da NAS – Nota de Autorização de ServiçosLei Federal nº8.666/93.
2.8 A contratada é obrigada a substituir, para dar início a prestação dos serviçosem 48hs e às suas expensas, mercadorias em que se verificarem irregularidades.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 Poderão participar Os itens listados no Anexo Nº III, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da presente licitação Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual forem adjudicados itens constantes do Anexo Nº III e for convocada para a assinatura da ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoos licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do Anexo Nº III. O Município de Conceição do Pará – MG não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município.
2.2 O(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar o preço unitário para cada item cotado, bem como o valor total e a marca do(s) material(is) ofertado(s), quando for o caso.
2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação as licitantes que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas, aplicadas por órgãos da Administração Pública, que são reunidas em consórcio, sob quaisquer formas e as estrangeiras que não funcionam no País e ainda que estejam respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas no Município de Conceição do Pará/MG. Também estão impedidas aquelas que tenham como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice prefeito, vereadores e servidores municipais. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal de Conceição do Pará.
2.4 A supervisão, e fiscalização da entrega dos produtos ficará a cargo do Diretor do Departamento Municipal de Transporte, juntamente com o funcionário da(s) DETENTORA(S) do certame.
2.5 O Município de Conceição do Pará, através de servidores lotados no Departamento Municipal de Transporte, designados pelo Diretor, exercerá a fiscalização da ata de registro de preços e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora (detentora), objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora (detentora) no que concerne à execução do objeto deste Registro de Preços.
2.6 A entrega do objeto deverá comprovar ocorrer, após a condição emissão de microempresanota de autorização de fornecimento assinada pelo responsável do Setor de Compras, Licitações e Contratos, parceladamente. Fica reservado ao Município de Conceição do Pará o direito de exigir da empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamentocontratada as análises realizadas nos produtos, com a apresentação de:
2.2.1 Se inscrito no Registro Público finalidade de Empresas Mercantisverificar a qualidade dos produtos ofertados, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; (A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão;
2.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte;
2.2.3 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob acordo com as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercícioexigências contidas nas legislações vigentes.
2.3 Não poderá participar 2.6.1 A detentora deverá entregar a mercadoria dentro do presente certame a empresa:
2.3.1 concordatária; em processo Município de falência; sob concurso Conceição do Pará de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.3.2 estrangeira que não funcione no País;
2.3.3 acordo com o direito suspenso de contratar com o pedido do Departamento requisitante.
2.7 As despesas decorrentes do transporte das mercadorias correrão por conta exclusiva da licitante DETENTORA.
2.8 Ao Município de Conceição do Pará/MG ou por ter sido declarada inidônea;
2.3.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça reserva-se o direito de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.3.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício não receber as mercadorias em descordo com o Município previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a Ata de Conceição do Pará/MG;
2.3.6 em consórcioRegistro de Preços e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3.6.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
2.4 A supervisão dos serviços serão feitas pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas, o Senhor Marcos Barcelos, e para fiscalização a Senhorita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmos.
2.5 O(S) CONTRATADO(S) terá (ao) o prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da entrega da NAS – Nota de Autorização de Serviços, para dar início a prestação dos serviços.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 Poderão participar Para os devidos fins informativos e de integração da relação contratual, declara o CONTRATANTE; Que, ao efetuar o pagamento de qualquer das parcelas do preço do(s) produto(s) escolhido(s), assume o compromisso de cumprir integralmente o disposto no presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
2.2 O licitante contrato, manifestando, assim, pleno conhecimento e concordância com tais regras. Que possui ciência de que deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamento, vestir-se com a apresentação de:
2.2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa o(s) abadá(s) e/ou da Empresa de Pequeno Porte; (A certidão expedida camisa(s) correspondente ao Evento fornecido(s) pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 90 (noventaCONTRATADA, para ingressar e manter-se no(s) dias, a contar da data da sua emissão;
2.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa Bloco(s) e/ou Camarote(s) durante todo o evento, sendo vedado qualquer tipo de corte ou supressão de tecido no(s) o(s) abadá(s) e/ou camisa(s). Será permitida a customização do kit fantasia (abadá ou camiseta) somente a fim de acrescentar objetos (fitas, pedrarias, lantejoula etc.), desde que não cubra os itens de segurança e identificação do Bloco ou Camarote e/ou das marcas dos patrocinadores. A CONTRATANTE tem conhecimento de que ocorrendo a hipótese de que trata o tópico 1.2, supra, bem como na hipótese de haver exclusão ou ocultação dos itens de segurança e identificação, inclusive da Empresa pulseira de Pequeno Porte;
2.2.3 acesso, quando for o caso, implicará em perda do direito do CONTRATANTE à participação no Bloco ou Camarote, sem direito a ressarcimento ou devolução de quaisquer valores. Ter pleno conhecimento da natureza festiva do Carnaval de Salvador - Ba, um evento coletivo, que envolve multidões, com desfile pelas ruas da cidade, apresentações de músicos, artistas, bem como, com infraestruturas particulares de Blocos e Camarotes com regras próprias acesso e funcionamento, de acordo com a concepção do evento. Ser maior de idade e plenamente capaz e/ou, sendo menor de 18 (dezoito) anos, estar legalmente autorizado por meu(s) pai(s) responsável (is) para firmar o presente Contrato; ciente da vedação à infração de normas de conduta para participação dos eventos, da prática de atos ilícitos e/ou desabonadores, agressivos e perturbadores dos ambientes. Ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações complementares necessárias ao perfeito cumprimento do presente Contrato, através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, cujo conteúdo integra o presente Contrato de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequado, assim como possui acesso a tais informações através de correio eletrônico, devidamente indicado como meio de comunicação hábil e eficaz. Ter ciência da necessidade da correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da ficha cadastral, os quais devem ser obrigatoriamente complementados com os dados do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados dados de terceiros, salvo se este for o beneficiário direto dos serviços ora contratados conforme adiante previsto. Estar plenamente ciente e de acordo com a importância da veracidade das informações prestadas no preenchimento adequado e completo dos quadros de Endereço, CPF, RG e E-mail, será imprescindível para a comunicação do CONTRATANTE com a CONTRATADA; especialmente o correio eletrônico (E-mail) de seu acesso, para fins de receber e/ou enviar correspondências, o qual deverá ser mantido ativo e em sua titularidade, pelo prazo do contrato. Na hipótese de tal ser alterado, caberá ao CONTRATANTE informar à CONTRATADA da citada alteração, procedendo como indicado no site desta, dentro do Cartório prazo máximo de Registro Civil 48 (quarenta e oito) horas do cancelamento do e-mail constante de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado na letra ‘b” deste artigosua ficha cadastral, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06posto que se trata de meio hábil à comunicação entre as partes. O consumidor declara ciência e confere autorização prévia à CONTRATADA para que esta possa exibir, deverá ser apresentadasem qualquer custo, no credenciamento, declaração por qualquer meio de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
2.3 Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.3.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; comunicação ou em recuperação judicial;
2.3.2 estrangeira locais públicos, as filmagens e/ou fotografias do bloco e/ou camarote, bem como dos atos correlatos ao EVENTO, tais como entrega de ingresso e camisa, inclusive aquela (s) na (s) qual (ais) estejam sendo reproduzidas imagens do próprio CONTRATANTE. Estar ciente que não funcione no País;
2.3.3 com o direito suspenso de contratar com o Município de Conceição do Pará/MG ou por ter sido declarada inidônea;
2.3.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.3.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará/MG;
2.3.6 em consórcio.
2.3.6.1 Considerando que presente Contrato é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência pessoal e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
2.4 A supervisão dos serviços serão feitas pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas, o Senhor Marcos Barcelosintransferível, e para fiscalização a Senhorita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxfeito exclusivamente através da Internet pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmosonde todas as informações necessárias e de interesse do CONTRATANTE serão divulgadas.
2.5 O(S) CONTRATADO(S) terá (ao) o prazo de até 10 (dez) dias uteis, a contar da entrega da NAS – Nota de Autorização de Serviços, para dar início a prestação dos serviços.
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Samples: Contrato Folião
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 Poderão participar Os itens listados no Anexo II, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade, o cronograma poderá ser alterado de acordo com a necessidade da presente licitação Administração Pública. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual forem adjudicados itens constantes do Anexo II e for convocada para a assinatura da ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitaçãoos licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do Anexo II. O Município de Nova Serrana – MG não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte deste Município.
2.2 O licitante O(s) proponente(s) deverá comprovar (ão) apresentar o preço unitário para cada item cotado, bem como o valor total do item e a condição de microempresamarca do material ofertado(s), empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamento, com a apresentação de:
2.2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; (A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão;
2.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte;
2.2.3 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir se for o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercíciocaso.
2.3 Não poderá Estarão impedidas de participar do presente certame a empresa:
2.3.1 concordatária; em processo de desta licitação as licitantes que se encontrem sob falência; sob , concordata, concurso de credores; , em fase de dissolução; ou , liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas, aplicadas por órgãos da Administração Pública, que são reunidas em recuperação judicial;
2.3.2 estrangeira consórcio, sob quaisquer formas e as estrangeiras que não funcione funcionam no País;
2.3.3 com o direito suspenso de contratar com o Município de Conceição do Pará/MG ou por ter sido declarada inidônea;
2.3.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.3.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará/MG;
2.3.6 em consórcio.
2.3.6.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
2.4 A supervisão dos serviços serão feitas pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas, o Senhor Marcos Barcelossupervisão, e para fiscalização da entrega dos produtos ficarão a Senhorita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxcargo dos Secretários Municipais das Secretarias requisitantes, ou funcionários por eles designados, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmoso funcionário do fornecedor vencedor do certame.
2.5 O(SO Município de Nova serrana, através dos Secretários Municipais, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, o que em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da licitante vencedora no que concerne a execução do objeto do contrato.
2.6 As despesas decorrentes do transporte, impostos, taxas e outros das mercadorias correrão por conta exclusiva da licitante vencedora.
2.7 Ao Município de Nova Serrana/MG reserva-se o direito de não receber as mercadorias em descordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata de registro de Preço e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº8. 666/93.
2.8 A contratada é obrigada a substituir, em 01 (uma) CONTRATADO(S) terá (ao) o prazo de até 10 (dez) dias uteishora e às suas expensas, a contar da entrega da NAS – Nota de Autorização de Serviços, para dar início a prestação dos serviçosmercadorias em que se verificarem irregularidades.
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Samples: Pregão Presencial