EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº: 001/2018 Modalidade: Pregão Presencial nº 001/2018 Registro de Preços: 001/2018
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo as empresas interessadas acompanhar, todo o trâmite do processo licitatório, até a data de abertura do certame no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Nova Serrana e no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
NORMAS DA LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica, tapa buraco com fornecimento e aplicação de emulsão asfáltica e concreto asfáltico nos termos da DNIT 145/2012 ES E DNIT 031/2006 ES, respectivamente nas diversas vias urbanas do Município de Nova Serrana – MG.
PREÂMBULO
O Município de Nova Serrana – MG, com sede a Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XX, CNPJ Nº 18.291.385/0001-59, através da Pregoeira, realizará o procedimento de licitação nº 001/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2018, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 01/2009, Portaria 05/2018 e 06/2018 do dia 10 de janeiro de 2018, subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993, bem como a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 12:30 horas do dia 15/02/2018, nas dependências da Sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a equipe de apoio, conforme Portarias nº 05/2018 e 09/2018 de 10 de janeiro de 2018; podendo ser substituído por outro servidor designado.
O edital poderá ser obtido, na íntegra, através de solicitação feita por escrito pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO
A presente licitação tem por objeto o registro de preços para para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica, tapa buraco com fornecimento e aplicação de emulsão asfáltica e concreto asfáltico nos termos da DNIT 145/2012 ES E DNIT 031/2006 ES, respectivamente nas diversas vias urbanas do Município de Nova Serrana – MG ; conforme básico e especificações em anexo.
1. CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
1.2 Não poderá participar do presente certame a empresa:
1.2.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
1.2.2 estrangeira que não funcione no País;
1.2.3 com o direito suspenso de contratar com o Município de Nova Serrana/MG ou por ter sido declarada inidônea;
1.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
1.2.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Nova Serrana/MG;
1.2.6 em consórcio.
1.2.6..1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
1.3 A supervisão e fiscalização dos serviços serão feitas pelo funcionário Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, designado para este fim pelo Secretário Municipal XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmos.
1.4 O(S) CONTRATADO(S) terá (ao) o prazo de até 03 (três) dias uteis, a contar da entrega da NAS – Nota de Autorização de Serviços, para dar início a prestação dos serviços.
1.5 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
1.5.1 O licitante deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamento, com a apresentação de
1.5.2 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta
Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; [A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua emissão.
1.5.3 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte.
1.5.4 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
2. ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX – CEP: 35.519-000.
DATA: 15/02/2018 HORÁRIO: 12:30 HORAS
2.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº - 001/2018
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA SERRANA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº - 001/2018
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
2.2. O Município de Nova Serrana não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento de identificação com foto (original e cópia), bem como cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual.
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo abaixo, para facilitar sua interpretação.
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Nova
Serrana/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 001/2018 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local e data
Assinatura da Contratada
(OBS: reconhecer firma)
3.5. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo abaixo, deste edital OU;
(assinatura do representante legal)
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nº 001/2018, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
, de
CNPJ
com
Nº ,
EMPRESA) ,
DA
(NOME
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
3.5.1 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º da LC 123/2006 OU COMPROVAÇÃO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL.
A participação nas condições previstas no item 3.5.1, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da LC 123/2006.
3.6. Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir.
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial Nº 001/2018.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
3.6.1 Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela Pregoeira.
3.6.2 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.6.3 As empresas licitantes que optarem em enviar envelopes (correio ou protocolo antes da sessão) para a sessão deverão, obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de habilitação e proposta financeira os documentos inerentes ao credenciamento, sob pena de serem consideradas descredenciadas e não participarem da sessão.
4. PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1 – A Proposta Comercial deverá ser preferencialmente, digitada ou impressa, em língua portuguesa, e entregue sem rasuras, ressalvas, emendas ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) Razão social completa da licitante e número de inscrição no CNPJ/MF, que serão os mesmos constantes da documentação de habilitação e das faturas apresentadas por ocasião dos pagamentos, caso seja vencedora do certame;
b) Preço global para a execução da obra, indicado em moeda corrente nacional, até duas casas decimais, expresso em algarismos e por extenso, devendo estar inclusas todas as despesas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, ligações provisórias e demais despesas que se façam necessárias à execução completa, do objeto ora licitado;
c) Planilha orçamentária detalhada, contendo discriminação dos materiais e serviços a serem executados, com preços unitários, parciais e totais, obedecida a ordem sequencial dos itens apresentada no Projeto Básico;
d) Planilha de composição de preços unitários;
e) Planilha de composição do BDI utilizado;
f) Diagrama de localização da usina de asfalto até a sede do Município de Nova Serrana. Obs: A planilha de orçamento anexo deste termo de referência é para efeito de 15 km para o DMT, deverá cada licitante fazer a adaptação para sua realidade.
g) Prazo de execução do objeto ora licitado de acordo com o cronograma físico financeiro constante do projeto básico, a contar do primeiro dia útil após da data de recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG;
h) Prazo de garantia dos serviços a serem executados, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, conforme artigo 618 do Código Civil; e
i) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega das propostas, conforme artigo 64, § 3º, da Lei n.º 8.666/93.
j) Apresentar cronograma físico financeiro, de acordo com as informações constantes no cronograma anexo deste edital, devendo observar: o prazo total da etapa da obra, as etapas de medição e os respectivos percentuais de desembolso.
4.2 - Deverão ser observados pelos licitantes todos os itens constantes na Planilha de Custos e Formação de Preços do Projeto Básico anexo a este edital.
4.3 – Caso haja omissão dos dados da empresa licitante, referente aos prazos de garantia dos serviços e da validade da proposta, mencionadas nas alíneas “e” e “f”, serão considerados os prazos estipulados neste edital.
4.4 – Os preços unitários deverão ser expressos em R$ (reais), com duas casas decimais. O preço total da proposta deverá ser expresso tanto em algarismos como por extenso.
4.5 – A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo desistência ultrapassada a fase de habilitação, segundo os termos do artigo 43, § 6º, da Lei nº 8.666/93.
5. HABILITAÇÃO
5.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
5.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.5 Os documentos relacionados acima não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. Se as alterações do contrato social, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que
consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
5.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
5.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2 Prova de regularidade com a fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN RFB n.º 734/2007 e do Decreto n.º 6.106/2007). A certidão conjunta PGFN/RFB será emitida em nome do estabelecimento matriz, ficando condicionada à regularidade fiscal de todos os estabelecimentos filiais, conforme disposto no §1º do art. 1º da IN/RFB n.º 734/2007 e Prova de regularidade com o INSS, (certidão conjunta).
5.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou positiva com efeito de negativa.
5.3 Da habilitação de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
5.3.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.3.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
5.3.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado a Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 7, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
5.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.4.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
5.4.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, nos Termos do art. 31, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/93. Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
5.4.2.1 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou - Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados;
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES NACIONAL":
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
5.4.3 - A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente LC = AC ≥ 1,00
PC
b) Liquidez Geral
LG = AC + RLP ≥ 1,00 PC + ELP
c) Solvência Geral
SG = AT .≥ 1,00 PC + ELP
d) Endividamento Geral EG = PC + ELP ≤ 0,60
AT
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Liquido
AT - Ativo Total ET – Exigível Total
5.4.4 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
5.4.5 - O balanço emitido via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, só será aceito se estiver acompanhado de documentos de homologação comprovando que o mesmo foi apreciado pela Junta Comercial, e aprovado.
5.5 Quanto á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a licitante apresentará:
5.5.1 Prova de aptidão para desempenho, de atividade pertinente ou compatível com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa ou o profissional responsável técnico da empresa, realizou serviços semelhantes ao objeto para o qual apresentará proposta.
5.5.2 Certificado de Registro da empresa junto ao CREA ou CAU.
5.5.3 Prova de possuir em seu quadro dirigente ou de pessoal permanente com vínculo empregatício, na data de entrega da proposta, profissional(is) de nível
superior, responsável(eis) técnico(s) da licitante, com formação em engenheira ou arquitetura.
5.5.4 O vínculo empregatício será comprovado mediante: Entende-se como pertencente ao quadro permanente da licitante, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em carteira de Trabalho e Previdência Social; o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
5.5.5. O vínculo também pode ser comprovado com contrato firmado entre a empresa e o profissional técnico (autônomo), desde que possua em seu escopo data de validade e valor determinado para a prestação dos serviços.
A) O vínculo de dirigente será feito através de cópia da ata de eleição ou do contrato social e/ou última alteração, conforme o caso, declaratório de investidura no cargo;
B) O(s) profissional(is) aqui referido(s), indicado(s) pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica, deverá(ão) assumir o compromisso de participar dos serviços licitados, através de declaração, admitida a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela contratante;
5.5.6 Cópia da Carteira de registro junto ao CREA ou CAU, do Responsável Técnico.
5.5.7 Da habilitação de micro empresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
a.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame(homologação), para a regularização da documentação.
6. OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula serão apresentados para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada
inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que, até a presente data, a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório Nº 001/2018, pregão nº 001/2018, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa..............................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei, processo licitatório Nº 001/2018, pregão nº 001/2018.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
6.2 Alvará de Localização e funcionamento.
6.3 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.4 O Certificado de Registro cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, juntamente com o mapa de acompanhamento de validade devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
6.5 A comprovação da habilitação jurídica obedecerá ao estabelecido neste edital e demais normas legais aplicáveis. Em atendimento a Lei Complementar 123/2006, deve ser observado o disposto no item 7.5.9 deste edital.
6.6 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.6.1 se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.6.2 se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.6.3 se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.6.4 serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitido somente em nome da matriz.
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
7.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.3.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
7.3.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.4 LANCES VERBAIS
7.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.4.1.1 Os lances deverão ser formulados por item ou lote quando for o caso, em valores distintos e decrescentes, inferior à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4.3 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5 JULGAMENTO
7.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item.
7.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com quantas empresas forem necessárias.
7.5.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR XXXX, que atenda às especificações do Termo de Referência.
7.5.4 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.5 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
7.5.6 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.7 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências da habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.5.9 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco porcento) superior à proposta mais bem classificada.
7.5.10 Para efeito do disposto no subitem 7.5.9, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.5.10.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.5.10.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.5.9, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.10.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.5.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.10.5 O disposto no subitem 7.5.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte.
7.5.10.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
7.5.10.7 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 7.5.9.
7.5.11 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela
pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
8 RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 Os recursos e razões deverão ser protocolados no setor específico, Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo – 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx
– MG.
8.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
8.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
8.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.8 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
8.9 O recurso contendo as razões e contrarrazões deverá ser protocolado no setor especifico da Prefeitura no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, a pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10 DO CONTRATO
10.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente conforme minuta em anexo, se for o caso.
10.2 O prazo para retirada do instrumento de contrato ou instrumento equivalente e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da convocação acima referida, sob pena de decadência do direito na forma do art. 64, § 2º, Lei 8.666/93.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou entrega da mercadoria.
10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
10.8 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
10.9 A rescisão contratual dar-se-á nos casos dispostos nos artigo 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11 CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O compromisso da execução dos serviços só estará caracterizado após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO ou instrumento equivalente, devidamente emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, requisitante, que deverá conter obrigatoriamente: número do Termo de Contrato, número da Nota de Empenho, quantidade e especificação técnica do material solicitado, local de entrega e assinatura do responsável pela Unidade requisitante.
O prazo máximo para programação de entrega do material, objeto do pedido, será de 03 (Três) dias úteis, contando a partir do dia seguinte a data do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO ou INSTRUMENTO EQUIVALENTE. O material e sua
aplicação deverão atender todas as normas técnicas relativas ao volume e à segurança.
Os Técnicos da Unidade requisitante poderão recusar o material entregue, a expensas da CONTRATADA, e recusar seu recebimento quando em desacordo com as especificações solicitadas.
A CONTRATADA é responsável por qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
O material deverá ser aplicado dentro do perímetro urbano do município de NOVA SERRANA. Promover a entrega e descarregamento do bem no prazo, local e condições propostas neste termo de referência, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não tendo qualquer ônus adicional pela a CONTRATANTE.
12 DO PAGAMENTO
12.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, juntamente com autorização da Secretaria requisitante;
12.2 O Município de Nova Serrana efetuará o pagamento em até (30) trinta dias após a emissão das Notas fiscais, dos serviços prestados, após cada medição e autorização do gestor do contrato.
12.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia, e ainda apresentar Declaração no caso de ser Optante pelo Simples a Declaração do anexo VI do edital, nos moldes do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
12.4 A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ).
12.5 Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA enquanto pendente qualquer condição não satisfeita em relação ao serviço especificado.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicados às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
13.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
13.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos porcento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do objeto;
b) 30% (trinta porcento) sobre o valor total do objeto contratado, não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte porcento) sobre o valor total do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
13.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste Edital.
13.4 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
13.5.1 Retardarem a execução do pregão;
13.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.5.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.6 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, não esta isenta das sanções previstas no art.81 da Lei Federal nº 8.666/93 se:
13.6.1 Não regularizar a documentação, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou seus custos, do objeto licitado.
14.3 Caberá ao Município de Nova Serrana, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
14.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
14.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
14.3.3 O Município de Nova Serrana deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
14.4 Será dada vista aos licitantes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
14.5 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no caput, respectivos incisos e parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
14.11 As dotações orçamentárias específicas para acobertar as despesas deste Pregão estão prevista no presente exercício nas rubricas nºs:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 02.10.01.15.451.2601.1024.4.4.90.51.00 |
FONTE DE RECURSO: | 1.00 |
FICHA: | 640 |
14.12 O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal de Nova Serrana à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Park Dona Gumercinda Martins – Nova Serrana/MG, solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.13 As Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos de Nova Serrana, no horário de 12:00 às 17:00 horas (segunda a sexta feira), pelo fone/fax (00) 0000-0000.
14.14 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, que poderão ser enviados via endereço eletrônico, postal, com aviso de recebimento para comprovação dos prazos estabelecidos para cada ato, contados da data de postagem. O original deverá ser juntado aos autos do processo licitatório no prazo de até 2 dias, sob pena de ser julgado intempestivo.
14.15 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, que deverá ser protocolada no setor específico poderão ser enviados via endereço eletrônico, postal, com aviso de recebimento para comprovação dos prazos estabelecidos para cada ato, contados da data de postagem. O original deverá ser juntado aos autos do processo licitatório no prazo de até 2 dias, sob pena de ser julgado intempestivo.
14.16 Caberá a Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.17 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame.
14.18 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Nova Serrana, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que
vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhadas de seus originais para averiguação de sua autenticidade.
14.19 Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de referência. Anexo II - Minuta do Contrato.
Anexo III - Justificativa fundamentação escolha da modalidade pregão.
Anexo IV – (CD/arquivo digital) Orçamento sintético, cronograma físico e financeiro, composição de preços unitários, composição do BDI, escala salarial, encargos sociais.
Anexo V _ Minuta da ata de registro de preços;
14.20 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Serrana/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Nova Serrana/MG, 30 de janeiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
É objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica, tapa buraco com fornecimento e aplicação de emulsão asfáltica e concreto asfáltico nos termos da DNIT 145/2012 ES E DNIT 031/2006 ES, respectivamente nas diversas vias urbanas do Município de Nova Serrana – MG.
1.1. Detalhamento e quantitativo do objeto:
Código | Serviço | Inventário | Unidade | Preço | Preço |
Quantidade | Unitário | Total estimado | |||
SERVIÇO | |||||
001 | Serviços de recuperação de pavimentação asfáltica, tapa buraco com fornecimento e aplicação de emulsão asfáltica e concreto asfáltico | 2.000,00 | t | 445,45 | 890.900,00 |
2 JUSTIFICATIVA
A presente aquisição se dá pela necessidade de recuperação das vias no município de Nova Serrana, visando à melhoria, segurança e conservação no tráfego de veículos, dado o péssimo estado em que se encontra hoje, devido aos desgastes naturais do pavimento e ação das chuvas.
As vias que serão recuperadas são de extrema importância para a população, dado que é alvo inclusive de reclamações.
3 TIPO DE LICITAÇAO E REGIME DE EXECUÇAO
Essa licitação se processa no tipo de "MENOR PREÇO" global e seu objeto será executado sob regime de empreitada por preço unitário, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, por medição.
4 PREÇOS DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS
Os valores tetos dos serviços licitados, limitadores de proposta das licitantes correspondem a R$890.900,00 (oitocentos e noventa mil e novecentos reais), conforme anexo. Serão desclassificadas todas as propostas apresentadas com preço acima dos valores especificados.
5 DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA
Os serviços postos em licitação serão custeados por recursos oriundos da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, conforme dotação orçamentária abaixo, do exercício 2018:
Dotação: 02.10.01.15.451.2601.1024.4.4.90.51.00 ficha – 640 , fonte 1.00.
6. MEDIÇAO E PAGAMENTO SERVIÇO DE TAPA-BURACOS
6.1. As medições dos serviços de tapa-buraco serão elaboradas com base no custo unitário por tonelada de CBUQ aplicado.
6.2. Serão gastos no período a quantidade de 2.000,00 toneladas de CBUQ aplicado, com fornecimento de material, equipamento e mão de obra adequados para o trabalho.
6.3. As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês em curso pelo supervisor, com a participação da contratada, e será formalizada e datada no último dia de cada mês e pagas no mês subsequente em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
6.4. A licitante vencedora deverá fornecer diariamente a supervisão, os seguintes dados:
a) quantitativos de massa asfáltica aplicada, em cada local, com as apropriações dos serviços executados em cada rua;
b) quantidade de equipes envolvidas na execução dos serviços;
c) relatório das interferências encontradas durante a execução dos serviços, tais como valas de redes de concessionárias (COPASA, TELEMAR, etc), erosões em redes de água/esgotos e demais irregularidades não inerentes ao serviço específico de tapa-buraco, se for o caso.
6.5. As medições do CBUQ serão comprovadas através de tickets de balança, com visto da Supervisão. A critério da supervisão será exigido da licitante vencedora a repassagem aleatória dos 3 caminhões, em balança a ser indicada pela Secretaria de Obras, com ônus para a licitante vencedora.
6.6. A balança deverá ter o certificado de aferição do INMETRO com no máximo 6 (seis) meses antes da extinção do prazo de validade da aferição.
6.7. Os serviços e obras não aceitos pela Supervisão não serão objeto de medição.
6.8. Nenhum pagamento será efetuado a contratada sem que esta tenha comprovado, por antecipação e mensalmente, o recolhimento do FGTS, devidamente acompanhado da relação nominal dos empregados alocados no serviço (guia do FGTS), bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso.
6.9. Os pagamentos de todas as medições somente serão liberados a contratada mediante demonstração de recolhimento do ISS ou a sua retenção se for o caso.
7 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O preço é fixo e irreajustável, nos primeiros 12 meses de sua vigência, de acordo com a Lei Federal 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.
8 PRAZO CONTRATUAL
Os serviços contratados deverão ser executados dentro de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura da Ata de Registro Preços.
9 GESTOR DO CONTRATO E FISCALIZAÇAO DO CONTRATO
Para acompanhamento e avaliação do serviço, será designado previamente o servidor responsável da SMPDU, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a fim de alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.
A Fiscalização pela SMPDU não eximirá de responsabilidade a contratada pela execução dos serviços avençados.
10 DA EXECUÇÃO DOS SERVICOS:
O compromisso da execução dos serviços só estará caracterizado após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO ou instrumento equivalente, devidamente emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, requisitante, que deverá conter obrigatoriamente: número do Termo de Contrato, número da Nota de Empenho, quantidade e especificação técnica do material solicitado, local de entrega e assinatura do responsável pela Unidade requisitante. O prazo máximo para programação de entrega do material, objeto do pedido, será de 03 (Três) dias úteis, contando a partir do dia seguinte a data do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO ou INSTRUMENTO EQUIVALENTE. O material e sua
aplicação deverão atender todas as normas técnicas relativas ao volume e à segurança.
Os Técnicos da Unidade requisitante poderão recusar o material entregue, a expensas da CONTRATADA, e recusar seu recebimento quando em desacordo com as especificações solicitadas.
A CONTRATADA é responsável por qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
O material deverá ser aplicado dentro do perímetro urbano do município de NOVA SERRANA. Promover a entrega e descarregamento do bem no prazo, local e condições propostas neste termo de referência, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não tendo qualquer ônus adicional pela a CONTRATANTE.
11 QUALIFICAÇAO TÉCNICA
a) Comprovação de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos com a entidade profissional competente CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado sede da empresa;
Para empresas com sede em outros Estados será exigido visto do CREA-MG ou CAU-MG na certidão do CREA ou CAU de origem, em consonância com o disposto na Lei n' 5.194, de 24/12/1966, e com o artigo I', item II da Resolução n' 413, de 27/06/1997 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
b) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional ou profissionais de nível superior (engenheiro civil), responsável técnico da empresa e detentor de atestado de responsabilidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico, comprovando a responsabilidade técnica na execução de obras da mesma natureza:
Execução de obras de recapeamento e pavimentação asfáltica.
c) Capacidade operacional da empresa através de apresentação de Atestado de Capacidade Técnica do qual conste que a mesma executa ou executou atividade compatível em características e quantidades com objeto da licitação por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, relativo â execução de obras de mesma natureza;
d) Indicação de Usina de Asfalto (Diagrama de localização da Usina de Asfalto até a sede do Município de Nova Serrana – MG);
11.1 – As licitantes deverão apresentar juntamente com as propostas:
- Planilha “orçamento sintético”;
- Cronograma físico financeiro;
- Composição de preços unitários;
- Composição de BDI;
- Diagrama de localização da Usina de asfalto até a sede do Município de Nova Serrana – MG.
OBS: A planilha de orçamento anexo deste termo de referência é para efeito de 150 km para o DMT, deverá cada licitante fazer a adaptação para a sua realidades.
12 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
São obrigações da contratada:
a) cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
b) assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e conservação dos mesmos;
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades ou cabíveis.
d) permitir e facilitar, a Supervisão, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
f) participar, a Supervisão, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
g) executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, bem como, as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO;
h) manter atualizado o "Diário de Obras", nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo de execução, ou o orçamento dos serviços;
i) respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos;
j) manter a frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou a que venha a ser aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO na hipótese de não exigência de indicação, sempre liderada por engenheiro qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização Municipal e resolver problemas referentes às obras em execução;
I) fornecer semanalmente relatório de controle de qualidade dos materiais utilizados na composição do CBUQ (agregado ou ligante) e também do próprio CBUQ, ensaios e convencionais de laboratórios;
m) pagar adicional de insalubridade aos trabalhadores, observados os termos assentados, fazendo a devida comprovação, como condições "sine qua non", para recebimento de faturas.
12.1. A Supervisão poderá exigir da contratada, por escrito, a substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou tecnicamente insuficiente.
12.2. A Supervisão poderá determinar á contratada reforço de equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente ou impróprio para dar, aos serviços, o andamento previsto.
13 CESSÃO E SUBCONTRATADO
A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente à terceiros. Não poderá ainda a contratada, subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo expresso consentimento da CONTRATANTE.
14 TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, e por sua conta exclusiva. Competirá, exclusivamente, a contratada, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.
15 RESPONSABILIDADE CIVIL
A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
16 PROTEÇAO AMBIENTAL
É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normativas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a contratada por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
17 MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVICOS
17.1 Objetivo
0 presente manual possui como objetivo unificar, padronizar e conservar a qualidade da "Operação Tapa-Buracos", buscando obter uma vida útil superior a três anos, estabelecendo de maneira prática as sequências desta operação, para os pavimentos danificados em decorrência da ação do tráfego, falhas de execução e abertura de valas executadas pelas diversas concessionárias que atuam nas vias públicas e demais outros agentes.
17.2. Aplicação
Este roteiro de "Operação" é destinado a CONTRATADA.
17.3. Referências
- Manual Prático de Operações Tapa buracos – SUDECAP, 2011
- DNIT 145/2012 - ES – Pintura de ligação com ligante asfáltico
- DNIT 031/2006 - ES - Pavimentos flexíveis - Concreto asfáltico - Especificação de serviço
- DNIT 145/2010 - ES - Pavimentação - Base estabilizada granulometricamente - Especificação de serviço.
17.4. Condições específicas
17.4.1. Veículos, Equipamentos e ferramental
Todo equipamento antes do início da execução, deve ser cuidadosamente examinado e aprovado pela fiscalização municipal, sem o que não é dada a autorização para o início dos trabalhos.
a) Veículos.
Um caminhão basculante com capacidade para transportar desde as usinas produtoras até as frentes de trabalho, na faixa de 10 a 15 toneladas de CBUQ, é fundamental ao longo de toda uma operação. 0 caminhão deve ter acondicionado um tambor de 200 litros (mínimo) para emulsão asfáltica (RR-IC), um tambor de 100 litros (mínimo) de água e outros recipientes adequados para conter até 20 (vinte) litros de combustível para o compactador e compressor (se necessário), e 5 (cinco) litros de óleo diesel para limpeza. Além dos materiais supracitados, o caminhão deve transportar toda a Equipe de Trabalho (normalmente 1 encarregado e 5 serventes), os equipamentos e ferramental produtivos, os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC's) e de Proteção Individual (EPI's). Um caminhão auxiliar poderá ser necessário quando na operação for utilizado: martelete pneumático, rolo compactador, ou equivalente, materiais para recuperação do subleito e/ ou sub-base e/ ou base: canga de minério, bica corrida, resíduo sólido da construção civil (RSCC), fresado de CBUQ ou PMF.
b) Equipamentos e ferramental produtivo
Para toda e qualquer operação, são indispensáveis:
- Chibancas;
- Picaretas;
- Vassouras;
- Pás;
- Enxadas;
- Carrinhos de mão;
- Rastelos;
- Baldes;
- Regadores;
- Termômetros de haste;
- Compactador vibratório liso single drum 8,90 Toneladas - Equipamentos utilizados na execução do reparo superficial manual:
Eventualmente, para algumas operações de reparo superficial mecânico, são necessários:
- compressor de ar;
- marteletes pneumáticos;
- fresadora a frio (opcional);
- Compactador vibratório liso single drum 8,90 Toneladas ou equivalente;
- caminhão basculante;
- ferramentas manuais.
- rolo de pneus autopropelido;
Todos os equipamentos e ferramental precisam estar em "bom" estado de conservação e em quantidades suficientes para a utilização. Os serviços deverão ser supervisionados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
c) Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Proteção Individual (EPI);
Para segurança de todos os que utilizam e que trabalham numa via pública é necessário sinalizá-la cuidadosamente durante a operação. Necessitam ser utilizadas placas de sinalização, mínimo de 4 (quatro) e cones plásticos coloridos, mínimo de 12 (Doze) com Atura de 75 cm, que constituem os Equipamentos de Proteção Coletiva, EPC. Nas placas é fundamental a identificação conforme diretrizes fornecidas SMPDU. Adicionalmente, a critério das SMPDU, devido ao tráfego de ônibus e caminhões principalmente, é imprescindível a presença e atuação de Fiscais de Trânsito, solicitados formalmente junto a SMPDU. Também as placas e os cones precisam estar em suficientes para a utilização bom" estado de conservação e em quantidades suficientes para, a execução do trabalho Os serviços deverão ser supervisionados pela SMPDU.
É fundamental que todos executem todas as tarefas executivas conforme uma das sequências de procedimentos executivos constantes neste termo. Até mesmo o Encarregado necessitará, as vezes, ensinar as tarefas a um novato, assumir pessoalmente, alguma tarefa nos momentos de acúmulo dos serviços ou até mesmo quando da necessidade de concluí-los mais cedo, etc. Assim sendo, todos eles devem ter EPI, obrigatórios por lei específica, a saber:
- Uniforme completo;
- Botina
- Óculos
- Luvas de raspa
- Protetor auricular
- Capa de chuva para uso eventual no período chuvoso.
A avaliação diária de cada EPI, a certeza de que eles estão em bom estado para uso naquele dia de trabalho é de responsabilidade da Contratada. A obrigatoriedade de uso dos equipamentos por todos durante a operação é de responsabilidade do Encarregado da Equipe, que tem a obrigação de dar bom exemplo, utilizando todo o equipamento.
17.4.2. Materiais Aplicáveis
a) Para pintura de ligação
A pintura de ligação constitui-se na aplicação de uma camada de material betuminoso que, quando utilizado sobre a superfície de uma base ou de um pavimento, antes da execução de um novo revestimento betuminoso, promove a aderência e impermeabilização entre este revestimento e a camada subjacente. Trata-se de uma emulsão asfáltica de ruptura rápida, tipo RR-IC, que deve estar pura até a chegada no local da aplicação. A taxa de aplicação deverá situar-se em tomo de 0,8/m' a 1,00/m' após a diluição com água, máximo de 50%, a critério da fiscalização. A emulsão asfáltica deverá atender aos critérios estabelecidos no Caderno de encargos da SUDECAP, capítulo 20 - Pavimentação, item 20.8. e as características na especificação DNIT 145/2012 - ES.
b) Para revestimento
0 revestimento constitui-se de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), de graduação densa. Os materiais para a execução do CBUQ deverão atender as diretrizes estabelecidas no Caderno de Encargos da SUDECAP, Capítulo 20- Pavimentação, e as caraterísticas preconizadas na especificação DNIT 031/2006 - ES. A composição da mistura dos agregados deverá se enquadrar na Faixa C da referida especificação.
0 material betuminoso escolhido é o CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, que atende a Resolução ANP nº19/2005. A composição da mistura de agregados da Faixa C DNIT 031/2006 - ES precisa atender a seguinte graduação:
PENEIRA | ABERTUA (mm) | PORCENTAGEM PASSANDO FAIXA C |
¾” | 19,1 | 100 |
½” | 12,7 | 80 - 100 |
3/8” | 9,5 | 70 - 90 |
Nº 04 | 4,8 | 44 - 72 |
Nº 10 | 2 | 22 - 50 |
Nº 40 | 0,42 | 08 - 26 |
Nº80 | 0,18 | 04 - 16 |
Nº200 | 0,075 | 02 - 10 |
TABELA: porcentagem de agregados que passa nas peneiras para CBUQ faixa “c”.
Os materiais asfálticos a serem utilizados deverão ser as emulsões asfálticas catiônicas tipos RR-1C. A escolha do agregado dependerá da natureza mineralógica do mesmo (rochas ácidas: gnaisses e granitos; rochas básicas calcíticos). As dosagens do CBUQ e PMF precisam ser estudadas previamente pela empresa contratada e apresentados os resultados ao responsável da SMPDU, devendo fornecer diariamente, ou a critério do contratante, relatório de controle de qualidade dos materiais utilizados na composição do CBUQ ou PMF (agregado, ligante e emulsão asfáltica) e também do próprio CBUQ, ensaios convencionais de laboratórios. As usinas necessitam ser calibradas e os ensaios de caracterização da massa asfáltica acompanhados por laboratório credenciado. A temperatura do CBUQ necessita estar entre 145' e 160'C. Sempre que a qualidade de qualquer material ensejar dúvidas a fiscalização, esta poderá, a qualquer tempo, exigir da Contratada, a contratação de um laboratório com notória especialização e capacidade técnica, para que sejam efetuados exames, e/ou ensaios dos referidos materiais, bem como exigir certificado de origem e qualidade dos mesmos, correndo sempre estas despesas por conta da Contratada.
c) Para auxiliar a operação
Água, combustíveis para o compactador e compressor e óleo diesel são indispensáveis na operação, sendo este último fundamental para a limpeza das
ferramentas, evitando aderência nas camadas de CBUQ. Até nos solados das botinas de segurança, o óleo diesel é importante para evitar e eliminar a aderência do CBUQ ou da emulsão.
17.4.3 Recomendações Técnicas Gerais
A responsabilidade civil e ético-profissional pela qualidade, solidez e segurança da operação ou do serviço é da executante. Antes do período de ocorrência das chuvas, a contratada deverá tomar as medidas necessárias através da execução de manutenções preventivas nos locais onde apresentarem patologias que venham a comprometer o bom desempenho do pavimento.
Mesmo durante o período chuvoso ou imediatamente após as chuvas, deverão ser observados os cuidados necessários para a manutenção da boa qualidade dos serviços.
Para a execução da "Operação Tapa-Buracos" devem ser observadas a segurança e a sequência executiva para cada tipo de reparo em função do pavimento, apresentadas nestas instruções.
Preliminarmente deverá ser realizada uma verificação para determinar com precisão a causa do defeito. Cada membro da equipe que irá executar qualquer "Operação" já deve chegar ao local do buraco munido, por exemplo, de todos os Equipamentos de Proteção Individual. 0 Encarregado da Equipe, para garantir a proteção coletiva, deve tomar as atitudes abaixo relacionadas:
1º) Decidir com o motorista do caminhão, em razão da facilidade de descarga da massa asfáltica no buraco a tapar, do trânsito e da sinalização na área, o local de estacionar o veículo.
2º) Observar o fluxo de veículos e pedestres no local da "Operação", e decidir sobre a localização e distribuição das placas de sinalização e cones de advertência. As placas e cones devem proteger também o caminhão estacionado, que por sua vez será útil para a proteção de toda a equipe.
3º) Antes de se iniciar a operação, a área danificada do pavimento deverá ser delimitada, obedecendo preferencialmente a forma de polígonos de ângulos retos. 4º) Quando o dano resultar de deficiência do subleito, todas as camadas constituintes do pavimento, deverão ser removidas de maneira que as faces resultantes dos cortes se apresentem aproximadamente verticais. Após a remoção das camadas constituintes do pavimento, deverá ser retirada numa faixa de no mínimo 30 cm de largura ao redor de toda a escavação, a base existente não danificada.
5º) Os materiais retirados, constituídos da base da pavimentação existente, somente poderão ser empregados como reforço do subleito. Sempre que o material do subleito, solo local ou importado, apresentar a critério da fiscalização, umidade excessiva, deverá ser obrigatoriamente ser substituído por material no teor ótimo de umidade, antes da compactação, e deverá ser feita em camadas de 20 cm de material solto.
6º) Consideram materiais reaproveitáveis no reparo da pavimentações, apenas o solo, se for compactado, paralelepípedo e blocos pré-moldados de concreto em bom estado.
7º) Em todos os reparos executados, será obrigatória a limpeza final do entulho e do material excedente, os quais deverão ser depositados ou recolhidos em locais pré estabelecidos, ficando proibida a descarga em leitos de vias públicas ou em terrenos baldios, devendo a empresa contratada apresentar ao Gestor do Contrato, um plano de manejo ambientalmente sustentável no que diz respeito ao destino do material retirado.
8º) Todo e qualquer defeito no pavimento, que se produza, após o reparo até o prazo mínimo de 01(um) ano, deverá ser imediatamente corrigido pela empresa executora, por iniciativa própria ou em atenção â solicitação expedida pela SMPDU.
17.5. Cuidados especiais na execução:
Se para a execução de um "Tapa-Buracos", ainda que haja Equipamento de Segurança Coletiva em abundância, o trânsito de veículos necessitar ser totalmente interrompido, só execute os serviços com a presença de funcionário da SMPDU a frente do desvio do tráfego. Na dúvida, enquanto se desloca e executa outros "Tapa-Buracos" programados, convide o responsável pelos serviços da SMPDU a ir ao local para uma decisão conjunta.
Se para a execução de um "Tapa-Buracos" a colocação da sinalização, cones e placas, necessitar estrangular a passagem de veículos (< 3,5 metros), o Encarregado deve destacar um dos trabalhadores para ficar atento as tarefas de movimentação dos cones e I ou placas, assim como para proceder uma sinalização manual. Se o Encarregado verificar que isto não será suficiente para uma operação segura, deve solicitar ao responsável pelos serviços da SMPDU a presença de funcionários para cuidar do tráfego.
Se a área no entorno do buraco estiver com craqueamento excessivo, estudar a melhor delimitação da área a recortar executando uma manutenção preventiva, evitando nova operação de tapa-buracos próximo ao local da intervenção.
17.6 PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS
17.6.1 Tapa-Buracos superficiais para asfalto com espessura até 5 cm Sequência da operação:
1- Delimitar a área a ser recortada, formando uma figura geométrica de lados definidos (uma poligonal qualquer, como, por exemplo, um quadrado, um retângulo, etc.). O objetivo é criar uma "ancoragem" para dificultar a saída da massa asfáltica do "buraco" e retirar o material oxidado (asfalto velho, material solto) das bordas do mesmo.
2- Recortar o revestimento a ser removido com a utilização de chibancas e picaretas. É fundamental que a face do recorte faça um ângulo de 90º com o revestimento existente.
3- Remover o revestimento que foi recortado, inclusive os resíduos da área esburacada, com a utilização de pás, enxadas e carrinho de mão. É fundamental que os resíduos e entulhos sejam removidos e deixados num local que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres, por exemplo, fiquem longe de entradas e saídas, longe de portões, portas e janelas. Os resíduos e entulhos também devem ficar longe das bocas-de-lobo e ralos para evitar obstrução das tubulações e galerias pluviais. Imediatamente após a conclusão da "Operação", o encarregado deve providenciar o recolhimento dos resíduos de blocos de misturas asfálticas e outros entulhos para local devidamente autorizado.
4- Efetuar a limpeza da área utilizando vassouras ou compressor; Na varrição ou limpeza com o compressor, retirar todo o pó que estiver solto. Com um regador, espalhar pouca água, suficiente par assentar a poeira e garantir a inexistência de pó solto, se necessário. A varrição ou limpeza com o compressor deverá se estender sobre o pavimento existente, numa área maior que a prevista para a pintura de ligação.
5- Executar a pintura de ligação no fundo e nas paredes verticais da área recortada, utilizando emulsão asfáltica tipo RR-IC, diluída no máximo com 50% (Cinquenta por cento) de água, a critério da fiscalização. A emulsão deve cobrir toda a área que vai receber a massa asfáltica, sem se acumular em poças. Deve- se estender a pintura de ligação por 10 a 20 cm sobre o pavimento existente, isto é, para cada lado do buraco. A emulsão asfáltica deve ser transportada e utilizada com o máximo de zelo, a fim de evitar sujar passeios, meios-fios, canteiros, jardins, rampas de garagem, etc.
6- Preencher o local com CBUQ Faixa C, na temperatura entre 145'C e 160'C, graduação densa na temperatura ambiente. 0 preenchimento deve ser cuidadoso e ser iniciado 3 (Três) minutos após a execução da pintura de ligação observando sua ruptura (Mudança de coloração de Marrom escuro para cor preta), devido a necessidade de ruptura da emulsão asfáltica. Com a utilização de rastelo a massa deve ser bem espalhada, preenchendo todo o espaço formado pelo recorte,
nivelando a massa com o pavimento existente. Em seguida, executa-se a compactação. A aplicação desta camada deverá atingir toda a área pintada (10 a 20 cm externos ao recorte). Ao efetuar o rastelamento da massa asfáltica, deve-se tomar o cuidado para a massa acompanhar o mesmo nivelamento do pavimento antigo, para não haver empoçamento de água.
7- Utilizar dispositivo para aspersão de material não aderente no cilindro do rolo compactador de forma à garantir sua macro e micro textura compatível com a faixa granulométrica “Faixa C”.
8 - Compactar o CBUQ, promovendo no mínimo 6 (Seis) passadas na camada, buscando também obter um acabamento liso. A compactação ficará finalizada quando o compactador não deixar marcas no asfalto. Caso o acabamento ainda apresente locais com britas ou granulados não agregados, aparentemente soltos, espalhar sobre o local mais 1 cm de massa e com a utilização do rastelo retirar o material granulado. Atenção especial deve ser dada na compactação da camada na junção da massa nova com o pavimento velho, evitando deixar aberturas que permitam a penetração de água, quer de chuva, quer lançada na rua por moradores. No caso de trechos de comprimento superior a 20 metros e 3 metros de largura, é recomendável a utilização de compactador de maior potência, definido a critério da fiscalização. A compactação deve ser efetuada das bordas para a parte interna da área tratada e deverá persistir até a ausência das marcas no revestimento.
9- Retirar com uma varrição os materiais granulados excedentes que normalmente ficam nas junções da massa nova com o pavimento velho. Deixar o local da operação bem varrido. Os materiais excedentes devem ser depositados junto com os resíduos e entulhos referidos na sequência
17.7 CONTROLE DE QUALIDADE
17.7.1. Dos materiais
As usinas de asfalto deverão ter um Laboratório montado, com os equipamentos e reagentes necessários para a execução diária dos ensaios, juntamente com um laboratorista conhecedor das Normas Técnicas pertinentes. A equipe de fiscalização poderá estar presente nas usinas de CBUQ, coletando amostras e aleatoriamente executando todos os ensaios julgados necessários para a averiguação da boa qualidade da massa e emulsão asfáltica. Todos os envolvidos devem estar permanente entrosados com os laboratórios, tomando conhecimento dos resultados dos ensaios, solicitando sempre que houver qualquer suspeita de qualidade indesejável, a presença de técnicos
17.7.2. Da operação
0 Controle de Qualidade da execução da "Operação" será feito da seguinte forma:
- Visual.
- Monitoramento contínuo durante e após a execução dos serviços para averiguar a durabilidade da "Operação", antes, durante 'e após o período chuvoso.
De acordo com as condições de aceitação da qualidade, estabelecidas em Termo de Referência, anexo ao contrato, que lista os controles necessários e seus respectivos ensaios exigidos durante a operação. A qualidade da operação é de responsabilidade de todos que dela participam, principalmente dos Encarregados e sua Equipe. O monitoramento é fundamental, em especial é obrigação da Contratante.
Nova Serrana, 03 de janeiro de 2018.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
ANEXO II
MINUTA CONTRATO Nº
Pregão Presencial nº - 001/2018 – Processo Licitatório nº - 001/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, inscrito no CNPJ sob o nº
18.291.385/0001-59, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins; neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade nº MG-2.248.534, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente em Nova Serrana/MG.
CONTRATADA: xxxxxxxx
Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, pelo decreto municipal 01/2009 de 02 de janeiro de 2009, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1 - Constitui objeto do presente contrato o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica, tapa buraco com fornecimento e aplicação de emulsão asfáltica e concreto asfáltico nos termos da DNIT 145/2012 ES E DNIT 031/2006 ES, respectivamente nas diversas vias urbanas do Município de Nova Serrana – MG-; sob a orientação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; conforme básico e especificações em anexo.
1.2 Descrição do objeto:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | MARCA | VALOR |
1 |
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO
2 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses podendo ser
prorrogado de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1 - O valor do presente contrato é o constante no mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 001/2018, Pregão nº 001/2018, referente aos itens vencidos pela CONTRATADA, totalizando o valor estimado de R$,00 ( ).
CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO
4.1 - A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada, a Secretaria de Finanças.
4.2 - O Município de Nova Serrana efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal.
4.3 – A Contratada deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social.
4.3.1 Correrão à conta da Contratada, todas as despesas e encargos de qualquer natureza, inclusive de entrega, incidentes sobre o bem, objeto deste contrato.
4.4 - O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
CLÁUSULA QUINTA: DO REEQUILIBRIO
5.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. Comprovado através de planilha de custo e apresentação de Notas fiscais do fornecedor, anteriores e posteriores ao desequilíbrio.
5.2 Poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de serviços prestados, sendo usado o índice Geral de preços do Mercado (IGPM_FGV) como critério.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
6.1 - As despesas correspondentes à execução de trabalhos constantes deste CONTRATO correrão por conta da Dotação Orçamentária nº:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 02.10.01.15.451.2601.1024.4.4.90.51.00 |
FONTE DE RECURSO: | 1.00 |
FICHA: | 640 |
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA/PRESTAÇÃO DO OBJETO
7.1 O compromisso da execução dos serviços só estará caracterizado após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO ou instrumento equivalente, devidamente emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, requisitante, que deverá conter obrigatoriamente: número do Termo de Contrato, número da Nota de Empenho, quantidade e especificação técnica do material solicitado, local de entrega e assinatura do responsável pela Unidade requisitante.
CLÁUSULA OITAVA: OS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atestado do responsável pelo recebimento dos serviços e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à
CONTRATANTE, de acordo com o estipulado no projeto básico.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4 - Prestar os serviços de acordo o termo de referência;
- Arcar com todos os impostos, taxas, contribuições e ainda transporte, alimentação e pernoite dos trabalhadores para a execução dos serviços.
- Cumprir fielmente as obrigações citadas no Termo de referência;
- Arcar com todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços e respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes;
- Deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam avariados ou em manutenção preventiva;
- Deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional de acordo com a legislação trabalhista vigente;
- Dispor de um sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, visando manter os padrões exigidos pelo CONTRATANTE;
- Manter no município um encarregado geral para representar a empresa quando solicitado;
- Fornecer todo o equipamento de proteção individual e uniforme, conforme o previsto na legislação pertinente;
- Admitir mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem;
- Os empregados da contratada deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação;
- Deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público;
- Fornecer ao funcionário da área operacional uniformes, e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, colete refletores, boné, entre outros.
- Manter um técnico responsável, com qualificação em engenharia para supervisionar a execução dos serviços contratados;
- Todos os funcionários deverão ser vacinados contra o tétano e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da Segurança e Medicina do Trabalho;
- Deverá efetuar os pagamentos aos seus funcionários nos limites mínimos definidos nas convenções coletivas por categoria profissional;
- Realizar os serviços em avenidas, ruas, praças e travessas e estradas vicinais do Município de Nova Serrana e prédios da Administração Pública.
8.7 - A CONTRATADA será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e uso dos equipamentos nos locais de prestação de serviços, de acordo com o previsto na NR 06 e na NR 18 da Portaria Nº 3.214 do Ministério do Trabalho, bem como nas demais normalizações de segurança vigentes.
8.8 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os insumos necessários à execução dos serviços.
8.9 - A CONTRATADA se compromete a fornecer alimentação, estadia e os equipamentos de proteção individual (EPI's) que se fizerem necessários para seus colaboradores, enquanto estes estiverem prestando serviço para o município de Nova Serrana.
8.10 - Deverá ser substituído, às expensas da CONTRATADA, qualquer funcionário cujo desempenho e ou conduta atrapalhe o andamento dos serviços.
8.11- A CONTRATADA deve arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8.13 - A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, toda a condição de habilitação exigida por ocasião do certame, sob pena do cancelamento da respectiva Ata e garantida a prévia defesa, aplicação da penalidade prevista em lei.
8.14 - A CONTRATADA deverá apresentar, junto à nota fiscal da prestação dos serviços, o(s) diário(s) de trabalho, devidamente atestado(s) pelo servidor público que acompanhar a execução dos serviços.
8.15 - O compromisso de executar os serviços só estará caracterizado após o recebimento da Requisição, Pedido ou instrumento equivalente, devidamente emitido pela Unidade Requisitante, que deverá conter obrigatoriamente: número do processo, número do termo do contrato, número da Nota de Empenho, quantidade e especificação técnica do material solicitado, locais de entrega e assinatura do responsável pela Unidade Requisitante.
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO
9.1 O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, independentemente de notificação ou
interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts, 77, 78 e 79 da lei Federal 8.666/93, caso haja terceirização dos serviços de coleta de lixo.
9.2 Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
a) não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO;
b) desviar-se das especificações;
c) deixar de cumprir ordens da CONTRATANTE, sem justificativa;
d) atraso injustificado nos prazos previstos;
e) paralisação da entrega sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f) decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
g) for envolvido em escândalo público e notório;
h) quebrar o sigilo profissional;
i) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
9.3 O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Sr. Prefeito Municipal.
9.4 A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Se a CONTRATADA descumprir total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal será aplicada as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios: 10.1.1- advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
10.1.2 - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do objeto;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto contratado, não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o
Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
10.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
10.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
10.4 As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CESSÃO
11.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO COMPROMISSO
12.1 – A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do edital de pregão nº 001/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 01/2009 e pelo Pregão nº 001/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Serrana-MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA: GESTOR DO CONTRATO
16.1 – O Gestor do contrato será a Secretaria requisitante, através do funcionário público designado, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX o qual controla todo o processo de recebimento dos produtos, referidos nesse processo, COM SUPERVISÃO DO SENHOR XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.
Este contrato somente terá eficácia depois de publicado seu extrato no Diário Oficial. Município de Nova Serrana/MG, de de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 CPF:
2 CPF:
Anexo III
JUSTIFICATIVA DE ESCOLHA DA MODALIDADE
Tratando-se de contratação de serviços de engenharia, uma vez que a Lei nº 10.520/00 não ressalva a utilização do pregão para esses serviços, se o objeto, no caso concreto, puder ser definido por meio de critérios objetivos, segundo descrição tradicionalmente encontrada no mercado.
Assim, opto pela modalidade pregão no registro de preços por tratar-se de modalidade mais célere sendo viável a seleção da melhor oferta apenas em função do menor preço, em atenção ao princípio da economicidade e ainda por tratar-se o serviço de bens e serviços comuns, segundo o art. 1º, § 1º, da Lei 10.520/02, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Isto é, são aqueles que podem ser especificados a partir de características (de desempenho e qualidade) que estejam comumente disponibilizadas no mercado pelos fornecedores, não importando se tais características são complexas, ou não.
Nova Serrana, 05 de janeiro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO IV (CD/ARQUIVO DIGITAL)
ORÇAMENTO SINTÉTICO, CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DO BDI, ESCALA SALARIAL, ENCARGOS SOCIAIS.
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇO NºXX/2018
No dia do mês de XXXXX de 2017, na Prefeitura Municipal de Nova Serrana, foi registrado o preço da empresa abaixo identificada, para registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica, tapa buraco com fornecimento e aplicação de emulsão asfáltica e concreto asfáltico nos termos da DNIT 145/2012 ES E DNIT 031/2006 ES, respectivamente nas diversas vias urbanas do Município de Nova Serrana – MG, para atender o município de Nova Serrana, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão nº 001/2018 para o Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes do Processo Administrativo nº 001/2018, assim como os termos da proposta, integram esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente de transcrição, e segundo as clausulas seguintes.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, INSCRITA NO CNPJ 18.291.385/0001-59 COM SEDE A RUA XXXX XXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO,
12, XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXX - XX, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SENHOR PREFEITO XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº MG XXXX E CPF Nº XXXXXXXX.
CONTRATADA:
CLAUSULA 1 – DA VIGÊNCIA
1.1 – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá a vigência de 12 (doze) meses após a sua assinatura.
CLAUSULA 2 – DOS PREÇOS
2.1 – A Gerencia de registro de preços do Município de Nova Serrana monitora, periodicamente, o preço dos produtos avaliara constantemente o mercado e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo em decorrência da redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos materiais registrados;
2.2 – A GRP do Município de Nova Serrana convocara o fornecedor para negociar os preços registrados e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registro estiver acima do preço de mercado.
2.2.1 – Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença porcentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, mantendo-se o equilíbrio econômico- financeiro;
2.2.2 – Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
2.3 – Antes de receber o pedido e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não poderá cumprir as obrigações assumidas devido à superioridade do preço de mercado em relação ao preço registrado;
2.3.1 – não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, em determinado item, a pregoeira poderá convocar os demais fornecedores classificados nas mesmas condições ou revogar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.4 – As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.
EMPRESA VENCEDORA:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT. TOTAL | PREÇO UNITARIO REGISTRADO | PREÇO TOTAL |
CLAUSULA 3 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3.1 – Poderá utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia
do Município de Nova Serrana e anuência da empresa detentora, desde que devidamente comprovada à vantagem, e respeitadas no que couberem as regras contidas na Lei Federal nº 8. 666/93 e no Decreto Municipal n°007 de 01 de março de 2011;
CLAUSULA 4 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada, a pedido da detentora, nos seguintes casos:
4.1.1 – A detentora comprovar que está impossibilitada de cumprir as exigências da ata devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior;
4.1.2 – seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível, em função da elevação dos preços de mercado dos materiais.
4.2 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será cancelada pela Administração nos seguintes casos:
4.2.1 – A detentora descumprir as obrigações assumidas;
4.2.2 – A detentora não confirmar o recebimento da respectiva nota de empenho, no prazo estabelecido neste edital, sem justificativa aceitável;
4.2.3 – A detentora der causa á rescisão da contratação decorrente do registro de preços;
4.2.4 – A detentora não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
4.2.5- por razões de interesse publico devidamente demonstradas pela Administração.
4.3 – O cancelamento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Chefe Administrativo do Município de Nova Serrana.
CLAUSULA 5 – DO PAGAMENTO
5.1 – Pela perfeita entrega do objeto licitado, o Município de Nova Serrana efetuará o pagamento a detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/faturado devidamente descriminado, que será conferida e atestada pela unidade responsável, por meio
de depósito na contracorrente indicada na proposta através de ordem bancaria, e após comprovação de sua regularidade fiscal mediante consulta ao CRC;
CLAUSULA 6 - DAS PENALIDADES
6.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicados às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
6.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção
6.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos porcento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do objeto;
b) 30% (trinta porcento) sobre o valor total do objeto contratado, não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte porcento) sobre o valor total do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
6.2.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
6.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
6.2.6 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste Edital.
6.2.7 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à
CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
6.2.8 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
Retardarem a execução do pregão;
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
6.2.9 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, não esta isenta das sanções previstas no art.81 da Lei Federal nº 8.666/93 se:
Não regularizar a documentação, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
CLAUSULA 7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de Dotações Orçamentárias de nºs:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 02.10.01.15.451.2601.1024.4.4.90.51.00 |
FONTE DE RECURSO: | 1.00 |
FICHA: | 640 |
CLAUSULA 8 – DO PREÇO
8.1 – Pela prestação dos objetos, o Município de Nova Serrana pagará à detentora a importância indicada como preço unitário do item constante nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇO resultante do edital do Pregão n º 001/2018, multiplicada pela quantidade de produtos adquiridos indicados na requisição ou nota de empenho.
CLAUSULA 9 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – O compromisso da execução dos serviços só estará caracterizado após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO ou instrumento equivalente, devidamente emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, requisitante, que deverá conter obrigatoriamente: número do Termo de Contrato, número da Nota de Empenho, quantidade e especificação técnica do material solicitado, local de entrega e assinatura do responsável pela Unidade requisitante.
CLAUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
10.1 - Será de responsabilidade da detentora o fornecimento do(s) produto(s) por meio desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas condições constantes do edital do Pregão nº 001/2018 e de todas aquelas oferecidas em sua proposta;
10.2 – Constituirão ainda obrigações da detentora desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.2.1 – fornecer os produtos em escrita conformidade com o ANEXO I do edital e adequadamente acondicionados;
10.2.2 – fornecer os produtos no endereço e horário indicado no edital, sem que isso implique a majoração dos preços constantes da proposta ou cobrança de taxas;
10.2.3 – comunicar ao Município de Nova Serrana qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
10.2.4 – manter, durante a execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para contratação, conforme determina o art. 55 inciso XIII, da Lei Federal nº - 8.666/93;
10.2.6 –Todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou decorrentes de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do beneficiário.
CLAUSULA 11 – DA RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS enseja rescisão do objeto, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, mediante a formalização e assegurados o contraditório e a ampla defesa;
11.1.1 – Constituem motivos para a rescisão do objeto:
I – inadimplemento do beneficiário desta ATA DE REGISTO DE PREÇOS, caracterizado nas seguintes hipóteses:
a) não cumprimento ou comprimento irregular de clausulas desta ata, especificações, projetos ou prazos;
b) subcontratação total ou parcial, associação do beneficiário desta ata com outrem, cessão ou transferência total;
c) cometimento reiterado de faltas na execução , anotadas na forma do §1 do art.67 da Lei Federal n 8.666/93;
d) desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assim como a de seus superiores;
e) descumprimento do disposto no art.7, XXXIII, da Constituição Federal, sem prejuízos das sanções penais cabíveis;
f) a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade;
h) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
II – razão de interesses pública, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada ao Município de Nova Serrana e exaradas no processo administrativo a que se refere esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
III – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do objeto oriundo desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
11.1.2 – No caso de rescisão do objeto, sem culpa da detentora desta ata, caberá a esta o valor referente à execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS até a data da dissolução do vinculo contratual, conforme disposto no art. 79, 2, inciso II, da Lei Federal n º 8.666/93.
CLAUSULA 12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - E eleito o foro da Comarca de Nova Serrana, o competente para dirimir eventuais legítimos decorrentes da contratação;
12.2 – Aplica-se a execução do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO e, em especial aos casos omissos, a Lei Federal n 8.666/93 e alterações, bem como, no que couber, a legislação aplicável ao caso concreto.
Nova Serrana, de de 2017.