Conferente Cláusulas Exemplificativas

Conferente. O Conferente é o responsável pela supervisão, controle e condução de todos trabalhos desenvolvidos pelos Operadores de Equipamentos Portuários funcionários de Portocel bem como daqueles trabalhadores portuários avulsos - TPAs requisitados para os serviços nos pátios, armazéns e costados, cabendo-lhe receber as instruções dos gestores da PORTOCEL e repassá-las a seus chefiados, instruí-los para a obtenção da melhor produtividade, planejar, coordenar e acompanhar as operações, solicitar os equipamentos, veículos e materiais de uso quando necessários, zelar pelo bom desenvolvimento das atividades a serem realizadas, pela integridade das cargas, das instalações e dos equipamentos utilizados para a movimentação dos produtos, pela segurança dos trabalhadores, utilizando e exigindo a utilização dos EPI's, assim como de todos envolvidos. Além disto são também suas atribuições: • Receber do gestor, seja ele o Controlador de Cargas, o Supervisor ou o Analista de operação portuária de Portocel, as instruções para o recebimento, descarga e armazenagem dos produtos, bem como para os embarques e desembarques; • Habilitar-se no sistema de automação portuária de Portocel a fim de identificar- se e realizar todos registros referentes às atividades; • Inspecionar e relatar ao gestor qualquer anormalidade antes e durante a realização das operações sobre todo e qualquer aspecto, seja ele de limpeza do local de armazenagem, da operacionalidade dos equipamentos, das perfeitas condições das embalagens, das identificações e dos conteúdos dos produtos; • Verificar, inspecionar e registrar todas as cargas recebidas, a embarcar, desembarcar e/ou a serem removidas, coletando e informando, através de meios e sistemas a serem indicados por PORTOCEL, inclusive com o uso de equipamentos eletrônicos de transferência de dados e de imagens, os tipos, identificações, quantidades ou quaisquer outras informações que se fizerem necessárias relativas à operação; • Registrar nos sistemas próprios da Portocel os nomes e identificações dos Operadores de Equipamentos Portuários e/ou Trabalhadores Portuários Avulsos que estiverem participando da operação e das produtividades, bem como de todos equipamentos e veículos utilizados, descrevendo e inserindo paralisações, suas causas e motivos, quando for o caso; • Comunicar ao gestor de Portocel sobre eventuais ocorrências de não conformidades ou irregularidades, objetivando a permitir as correções necessárias sem prejuízo ao desenvolvimento da operação; ...
Conferente. É o trabalhador que controla e eventual- mente regista a entrada e ou saída das mercadorias em arma- zém ou câmaras.
Conferente. É o trabalhador que num entreposto controla, regista e confere entradas e ou saídas de material do armazém, sendo responsável pela actualização dos elementos de informação correspondentes.

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  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • FORMAS DE PAGAMENTO 11.1.1. Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.