CONFIDENCIALIDADE. Conforme indicado no parágrafo 2.36, o processo de avaliação da proposta deve ser confidencial até que seja emitida a Notificação da Intenção de Adjudicar o contrato, exceto a divulgação dos pontos técnicos, conforme indicado nos parágrafos 2.20 e 2.27. A confidencialidade habilita os revisores do Mutuário e do Banco a evitar a realidade ou percepção de interferência inapropriada. Se, durante o processo de avaliação, os consultores quiserem fornecer informação adicional ao Mutuário, ao Banco ou a ambos, devem fazê-lo por escrito.
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Samples: Contrato De Empréstimo, Contratos De Empréstimo, Contrato De Empréstimo
CONFIDENCIALIDADE. Conforme indicado no parágrafo 2.36, o O processo de avaliação da proposta deve ser das propostas, consoante o disposto no parágrafo 2.31, será confidencial até que seja emitida a Notificação publicação da Intenção de Adjudicar o adjudicação do contrato, exceto a divulgação dos pontos técnicosnotificação da pontuação técnica, conforme indicado nos parágrafos 2.20 e 2.27. A confidencialidade habilita permite que o Mutuário e os revisores do Mutuário e do Banco evitem qualquer interferência inoportuna ou a evitar a realidade ou percepção de interferência inapropriadada mesma. SeNa hipótese de, durante o processo de avaliação, os consultores quiserem fornecer informação adicional desejarem apresentar informações adicionais ao Mutuário, ao Banco ou a ambos, devem deverão fazê-lo por escrito.
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Samples: Consultancy Agreement, Consultancy Agreement, Consultancy Agreement
CONFIDENCIALIDADE. Conforme indicado Consoante o prescrito no parágrafo 2.362.47 destas Políticas, o processo de avaliação da proposta deve ser de propostas será confidencial até a publicação da adjudicação do contrato. Isso é essencial para permitir que seja emitida a Notificação da Intenção de Adjudicar o contrato, exceto a divulgação dos pontos técnicos, conforme indicado nos parágrafos 2.20 e 2.27. A confidencialidade habilita os revisores do Mutuário e do Banco evitem a evitar a realidade possibilidade ou percepção de qualquer interferência inapropriadaindevida. SeNesse momento, durante caso o processo de avaliação, os consultores quiserem fornecer informação adicional ao Mutuário, licitante deseje apresentar informações adicionais ao Banco ou a ambos, devem deverá fazê-lo por escrito.
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Samples: Políticas Para Aquisição De Bens E Contratação De Obras, Políticas Para Aquisição De Bens E Contratação De Obras, Políticas Para Aquisição De Bens E Contratação De Obras
CONFIDENCIALIDADE. Conforme indicado no De acordo com o parágrafo 2.362.35, o processo de avaliação da proposta deve ser das propostas será confidencial até que seja emitida a Notificação publicação da Intenção de Adjudicar o outorga do contrato, exceto a com exceção da divulgação dos pontos técnicosda pontuação técnica, conforme como está indicado nos parágrafos 2.20 2.23 e 2.272.30. A confidencialidade habilita permite que o Mutuário e os revisores do Mutuário e do Banco evitem a evitar a realidade ou percepção impressão de interferência inapropriadaindevida ou uma interferência propriamente dita. Se, durante Durante o processo de avaliação, se os consultores quiserem fornecer informação adicional desejarem apresentar informações adicionais ao Mutuário, ao Banco ou a ambos, devem deverão fazê-lo por escrito.
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Samples: Diretrizes Para Seleção E Contratação De Consultores, Diretrizes Para Seleção E Contratação De Consultores
CONFIDENCIALIDADE. Conforme indicado no De acordo com o parágrafo 2.362.31, o processo de avaliação da proposta deve ser das propostas será confidencial até que seja emitida a Notificação publicação da Intenção de Adjudicar o outorga do contrato, exceto a com exceção da divulgação dos pontos técnicosda pontuação técnica, conforme como está indicado nos parágrafos 2.20 e 2.27. A confidencialidade habilita permite que o Mutuário e os revisores do Mutuário e do Banco a evitar a realidade evitem qualquer interferência inoportuna, plausível ou percepção de interferência inapropriadaconcreta. Se, durante Durante o processo de avaliação, se os consultores quiserem fornecer informação adicional desejarem apresentar informações adicionais ao Mutuário, ao Banco ou a ambos, devem deverão fazê-lo por escrito.
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Samples: Diretrizes Para Seleção E Contratação De Consultores
CONFIDENCIALIDADE. Conforme indicado estabelecido no parágrafo 2.362.47 destas Diretrizes, o processo de avaliação da proposta deve ser das propostas será confidencial até que seja emitida a Notificação publicação da Intenção de Adjudicar o outorga do contrato, exceto a divulgação dos pontos técnicos, conforme indicado nos parágrafos 2.20 e 2.27. A confidencialidade habilita os isto é essencial para permitir aos revisores do Mutuário e do Banco a evitar a realidade ou evitarem uma percepção de interferência inapropriadaindevida ou uma real interferência indevida. SeDurante essa etapa, durante se o processo de avaliação, os consultores quiserem fornecer informação adicional ao licitante desejar levar mais informações à atenção do Mutuário, ao do Banco ou a de ambos, devem deverá fazê-lo por escrito.
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Samples: Diretrizes Para Aquisições De Bens, Obras E Serviços Técnicos