CONFORTO TÉRMICO Cláusulas Exemplificativas

CONFORTO TÉRMICO. Grande parte do tempo é passado no interior dos edifícios, quer seja a trabalhar quer seja em casa, ou na escola, sendo por isso da maior importância que os edifícios garantam condições de conforto e de salubridade. Sempre que sejam identificadas patologias nos edifícios, nomeadamente nos seus elementos estruturais, e sempre que seja programada uma intervenção para a sua correção, dever-se-á aproveitar para melhorar o desempenho energético desses elementos: aquilo que se pode designar por reabilitação energética. As patologias de intervenção prioritária são habitualmente as que revelem uma inadequada estanquicidade do edifício ou de elementos estruturais à água da chuva e às intempéries, podendo também ser identificada como prioritária a deficiente atenuação do efeito dos extremos de temperatura no clima interior dos edifícios. O conforto térmico de um edifício depende fundamentalmente de três aspetos: • Índice de conforto térmico (tipo de edifício, tipo de atividade e tipo de utilizadores); • Qualidade da envolvente (soluções construtivas e tipo de materiais); • Eficácia dos sistemas técnicos (de climatização e/ou de ventilação). As normas internacionais (ISO ou ASHRAE), que especificam condições de conforto recorrem aos índices de conforto térmico para determinarem os parâmetros ambientais interiores como uma das formas de avaliação do desempenho energético de edifícios. A sensação de conforto térmico está associada a um estado de neutralidade térmica, induzido pelo balanço térmico das trocas de calor entre o corpo humano e o meio que o rodeia.
CONFORTO TÉRMICO. 2.6.3.1. Este critério levanta questões que permitam chegar a um entendimento mais amplo sobre a termorregulação e sua interação com a roupa.
CONFORTO TÉRMICO. EQUIPAMENTO UTILIZADO : MARCA ( DE GLOBO, BULBO ÚMIDO E BULBO SECO ), COLOCADO NA ALTURA E POSIÇÃO CORRESPONDENTES AOS CORPOS DOS TRABALHADORES NOS PONTOS DE TRABALHO. APARELHO COM CALIBRAÇÃO AFERIDA . FUNCIONAMENTO DAS MÁQUINAS EM RITMO DE PRODUÇÃO NORMAL NA EDIFICAÇÃO, ASSIM COMO PRODUÇÃO EM RITMO NORMAL NOS POSTOS DE TRABALHO AVALIADOS. MEDIÇÃO REALIZADA DAS : ÀS : DE / / , CÉU SOMBRA. E SEM CHUVA, TEMPERATURA DE ºC À POSTO DE TRABALHO LOCAL/ SETOR TAREFA TEMP C° UMID % TD WB NR 17
CONFORTO TÉRMICO. O empregador se obriga a garantir ao empregado condições de trabalho com ventilação natural ou artificial, bem como bloqueadores de radiação solar e térmica.

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