CONFORTO TÉRMICO Cláusulas Exemplificativas

CONFORTO TÉRMICO. O empregador se obriga a garantir ao empregado condições de trabalho com ventilação natural ou artificial, bem como bloqueadores de radiação solar e térmica.
CONFORTO TÉRMICO. O uso contínuo dos equipamentos pode levar a uma perda de eficácia na regulação térmica. A renovação dos conjuntos garantirá conforto adequado aos profissionais durante as diferentes condições climáticas.
CONFORTO TÉRMICO. 2.6.3.1. Este critério levanta questões que permitam chegar a um entendimento mais amplo sobre a termorregulação e sua interação com a roupa.
CONFORTO TÉRMICO. EQUIPAMENTO UTILIZADO : MARCA ( DE GLOBO, BULBO ÚMIDO E BULBO SECO ), COLOCADO NA ALTURA E POSIÇÃO CORRESPONDENTES AOS CORPOS DOS TRABALHADORES NOS PONTOS DE TRABALHO. APARELHO COM CALIBRAÇÃO AFERIDA . FUNCIONAMENTO DAS MÁQUINAS EM RITMO DE PRODUÇÃO NORMAL NA EDIFICAÇÃO, ASSIM COMO PRODUÇÃO EM RITMO NORMAL NOS POSTOS DE TRABALHO AVALIADOS. MEDIÇÃO REALIZADA DAS : ÀS : DE / / , CÉU SOMBRA. E SEM CHUVA, TEMPERATURA DE ºC À POSTO DE TRABALHO LOCAL/ SETOR TAREFA TEMP C° UMID % TD WB NR 17
CONFORTO TÉRMICO. Grande parte do tempo é passado no interior dos edifícios, quer seja a trabalhar quer seja em casa, ou na escola, sendo por isso da maior importância que os edifícios garantam condições de conforto e de salubridade. Sempre que sejam identificadas patologias nos edifícios, nomeadamente nos seus elementos estruturais, e sempre que seja programada uma intervenção para a sua correção, dever-se-á aproveitar para melhorar o desempenho energético desses elementos: aquilo que se pode designar por reabilitação energética. As patologias de intervenção prioritária são habitualmente as que revelem uma inadequada estanquicidade do edifício ou de elementos estruturais à água da chuva e às intempéries, podendo também ser identificada como prioritária a deficiente atenuação do efeito dos extremos de temperatura no clima interior dos edifícios. O conforto térmico de um edifício depende fundamentalmente de três aspetos: • Índice de conforto térmico (tipo de edifício, tipo de atividade e tipo de utilizadores); • Qualidade da envolvente (soluções construtivas e tipo de materiais); • Eficácia dos sistemas técnicos (de climatização e/ou de ventilação). As normas internacionais (ISO ou ASHRAE), que especificam condições de conforto recorrem aos índices de conforto térmico para determinarem os parâmetros ambientais interiores como uma das formas de avaliação do desempenho energético de edifícios. A sensação de conforto térmico está associada a um estado de neutralidade térmica, induzido pelo balanço térmico das trocas de calor entre o corpo humano e o meio que o rodeia.
CONFORTO TÉRMICO. Proporcionar um ambiente com temperatura amena, graças à proteção contra raios UV oferecida pelo policarbonato, garantindo o conforto dos usuários.

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.