Conta de Recurso de Contingência Cláusulas Exemplificativas

Conta de Recurso de Contingência. Demais Saldos (especificar)
Conta de Recurso de Contingência. Demais Saldos (especificar) - - Os quadros I - REPASSES PÚBLICOS e IV - PROJETOS A EXECUTAR E SALDOS DE RECURSOS VINCULADOS AO CONTRATO DE GESTÃO são preenchidos no Previsto x Real do Contrato de Gestão
Conta de Recurso de Contingência. 13.6 Demais Saldos (especificar) - - Os estoques das correções, provisões e multa da COFINS, Depósitos Judiciais e INCRA englobam os valores do CG 01/2015 Houve a transferência de todo o imobilizado do antigo para o novo contrato e consequentemente a depreciação Do total das despesas previstas com publicações em 2021 (item 6.1.6.3) R$ 3.558.317,46 refere-se a permutas de mídia O plano orçamentário proposto não contempla o eventual recolhimento de ISS (Imposto sobre serviços) como despesa SCECDCI202114465 Valor total do Contrato Gestão: R$ 289.535.773,33 (duzentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos). No valor total acima estão contemplados R$ 3.366.542,33 (três milhões trezentos e sessenta e seis mil quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos) referentes à transferência do CG 01/2015 para a realização de atividades do CG 02/2021. SCECDCI202114465 A Secretaria de Cultura e Economia Criativa se compromete a repassar à Organização Social – Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, o montante de R$ 289.535.773,33 (duzentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos) para o desenvolvimento das metas e obrigações previstas neste Contrato de Gestão, entre o período de 01/04/2021 a 31/12/2025, obedecendo ao cronograma de desembolso a seguir: 1ª Parcela Até 20/04 R$ 4.121.500,00 R$ 457.944,45 R$ 4.579.444,45 2ª Parcela Até 20/05 R$ 4.121.500,00 R$ 457.944,45 R$ 4.579.444,45 3ª Parcela Até 20/06 R$ 4.121.500,00 R$ 457.944,45 R$ 4.579.444,45 4ª Parcela Ate 20/07 R$ 4.121.500,00 R$ 457.944,45 R$ 4.579.444,45 5ª Parcela Até 20/08 R$ 4.121.500,00 R$ 457.944,45 R$ 4.579.444,45 6ª Parcela Até 20/09 R$ 4.121.500,00 R$ 457.944,44 R$ 4.579.444,44 7ª Parcela Até 20/10 R$ 4.121.500,00 R$ 457.944,44 R$ 4.579.444,44 8ª Parcela Até 20/11 R$ 4.121.500,00 R$ 457.944,44 R$ 4.579.444,44 9ª Parcela Até 20/12 R$ 4.121.499,99 R$ 457.944,44 R$ 4.579.444,43 10ª Parcela Até 30/12 R$ 3.993.660,00 R$ 443.740,00 R$ 4.437.400,00 Transferência de recurso do CG 01/2015 Em 01/04 n/a n/a R$ 3.366.542,33 1ª Parcela Até 20/01 R$ 4.287.791,25 R$ 476.421,25 R$ 4.764.212,50 2ª Parcela Até 20/02 R$ 4.287.791,25 R$ 476.421,25 R$ 4.764.212,50 3ª Parcela Até 20/03 R$ 4.287.791,25 R$ 476.421,25 R$ 4.764.212,50 4ª Parcela Até 20/04 R$ 4.287.791,25 R$ 476.421,25 R$ 4.764.212,50 5ª Parcela Até 20/05 R$ 4.287.791,25 R$ 476.421,25 R...
Conta de Recurso de Contingência. Demais saldos (especificar) fontes de referência para os valores estabelecidos foram as séries históricas do equipamento cultural, pesquisas entre as informações disponíveis de outros museus de mesmo porte, projeções sobre os índices oficiais de reajuste de preços, e o estabelecido nos documentos norteadores desta Organização Social, em especial o plano de cargos e salários.
Conta de Recurso de Contingência. Demais Saldos (especificar) - Valor total do Contrato Gestão: R$ 292.159.772,53 (duzentos e noventa e dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos). A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas se compromete a repassar à Organização Social Associação Paulista dos Amigos da Arte, o montante de R$ 292.159.772,53 (duzentos e noventa e dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), para o desenvolvimento das metas e obrigações previstas neste Contrato de Gestão, entre o período de 01/01/2022 a 31/12/2026, obedecendo ao cronograma de desembolso a seguir: 1ª Parcela De 02/01 a 20/01 3.510.000,00 390.000,00 3.900.000,00 2ª Parcela De 02/02 a 20/02 3.510.000,00 390.000,00 3.900.000,00 3ª Parcela De 02/03 a 20/03 3.510.000,00 390.000,00 3.900.000,00 4ª Parcela De 02/04 a 20/04 3.510.000,00 390.000,00 3.900.000,00 5ª Parcela De 02/05 a 20/05 3.510.000,00 390.000,00 3.900.000,00 6ª Parcela De 02/06 a 20/06 21.600.000,00 2.400.000,00 24.000.000,00 7ª Parcela De 02/07 a 20/07 10.800.000,00 1.200.000,00 12.000.000,00 8ª Parcela De 02/08 a 20/08 10.800.000,00 1.200.000,00 12.000.000,00 9ª Parcela De 02/09 a 20/09 4.590.000,00 510.000,00 5.100.000,00
Conta de Recurso de Contingência. Demais saldos: Reversão líquida do ISS com destinação específica -

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  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP49_2023_assinado_assinado_assinado.pdf (182.03 KB)

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • ESCALA DE REVEZAMENTO Será admitida na categoria a jornada especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, nos termos do art. 59-A, da CLT. I – Consideram-se já remunerados a prorrogação do trabalho noturno e o trabalho realizado aos domingos e feriados que coincidam com a referida escala, face à natural compensação das 36 (trinta e seis) horas seguintes, destinadas a descanso. II – Com a implantação da jornada 12x36, na hipótese de ocorrer supressão das horas extras prestadas pelos empregados, durante pelo menos um ano, a indenização prevista na Súmula 291 do E.TST será indevida, desde que haja manutenção do emprego por 06 (seis) meses dos respectivos empregados, contando da data da referida supressão. III – Ao empregado que rescindir o contrato por sua iniciativa e nas rescisões por justa causa, não será aplicável a indenização ou a manutenção de emprego previsto no inciso anterior. IV – Quando houver dissolução de contrato de prestação de serviços entre a empresa empregadora e a cliente, torna-se indevida a manutenção do emprego, sendo indenizado de forma proporcional o período remanescente, se houver. V – O intervalo para descanso e refeição na jornada 12x36, será de, no mínimo 30 (trinta) minutos, nos termos do art. 611-A, da CLT. A não concessão ou concessão parcial do intervalo para refeição e descanso implica no pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com o acréscimo de hora extra, previsto na presente Xxxxx Xxxxxxxx. VI - O intervalo previsto no inciso V não poderá ser usufruído durante as duas primeiras e a duas últimas horas da jornada de trabalho dos empregados.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • FOLHA DE PAGAMENTO 1. Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS, etc). 2. Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser configuradas, ficando em conformidade, com o estatuto do órgão, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema. 3. Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro. 4. Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: tabelas de INSS, IRRF, salário família, Instituto. 5. Disponibilizar emissão de relatórios para apontamento e conferência dos lançamentos de eventos referentes ao cálculo da folha de pagamento. 6. Deve permitir a inclusão de variáveis, as quais deverão ser geradas a partir de um gerador quando necessário, possibilitando inclusive fazer seleções por regime, cargo, secretarias, bancos. 7. Permitir o processamento das folhas de Pagamento Mensal, Rescisão, Férias, Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensão Judicial e Benefícios. 8. Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos. 9. Deve permitir realizar o lançamento de verbas de forma expressa, de modo a agilizar o processo de lançamento de variáveis mensais, comum a um grupo de funcionários, inserindo o lançamento na tela de observações do cadastro de funcionários. 10. Permitir o controle de consignações importadas de sistemas externos. 11. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais de acordo com os padrões. 12. Os reajustes salariais devem ser realizados com no mínimo as opções: por percentual, valor acréscimo, valor estipulado com a opção de realizar arredondamento. 13. Realizar importação de planilhas no sistema de Folha de Pagamento diretamente para o Lançamento Mensal ou Lançamento Fixo, sem a necessidade de digitação das informações otimizando assim o tempo do usuário; 14. Gerar automaticamente informação para desconto do vale transporte em folha de pagamento após lançamento da entrega dos passes. 15. Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e/ou abono família para efetivos. 16. Permitir o cálculo automático dos adicionais por tempo de serviço como o anuênio, decênio e quinquênio. 17. Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida. 18. Processar relatórios com as informações dos valores relativos a contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor. 19. Permitir recalcular um único funcionário pós cálculo da folha geral, para evitar a necessidade de refazer todo o procedimento de geração e cálculo da folha. 20. Permitir recalcular uma folha de pagamento, realizando apenas alguns cálculos específicos, como: Cálculo de INSS, Cálculo de FGTS, Salário Família, ou ainda recalcular a folha apenas para um grupo de funcionários, de acordo com a seleção escolhida, sem a necessidade do cálculo geral da mesma. 21. Existir funcionalidade de comparativo de servidores entre duas competências. Podendo comparar apenas um Lançamento específico, comparar o valor líquido, comparar o valor bruto de cada servidor. 22. Além de realizar a comparação por cargo, secretaria, regime, banco, deve permitir estipular valores para tolerância para comparação. 23. Realizar o bloqueio das informações do cadastro de funcionários, para que não ocorra alterações indevidas no momento de conferência da folha de pagamento. 24. Realizar o bloqueio das informações da folha de pagamento, após a conferência da folha, para que não ocorra alterações como inclusões, alterações e exclusões na ficha financeira do servidor. 25. Possibilitar o registro e cálculo de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus respectivos códigos de identificação de prestador de serviços. 26. Possuir cadastro de diárias e emissão de autorização das mesmas. 27. Manter histórico para cada servidor/funcionário com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios. 28. Emitir relatório de folha de pagamento completas com as opções de quebra por no mínimo: 29. -Banco 30. -Cargo 31. -Regime 32. -Secretarias 33. -Divisões 34. -Seções 35. Emitir relatório de folha de pagamento com no mínimo as seguintes informações: 36. -Base de valores; 37. -Datas de Xxxxxxxxxx; 38. -Datas de Demissão; 39. -Nº dependentes; 40. -Responsáveis para assinatura e 41. -Valores Patronais de Previdência. 42. Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do servidor, além de emitir por banco e agência. 43. Emitir listagem do servidor/funcionário por proventos ou descontos individuais ou grupais, com valores mensais, conforme desejado. 44. Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura. 45. Emissão de contracheque (pré-impressão), permitindo a livre formatação do documento pelo usuário, conforme modelo padrão utilizado pela empresa. 46. Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via). 47. Permitir a emissão de relatórios para apuração de valores das contribuições previdenciárias relativas à folha de pagamento, com opções de emissão analítica e sintética. 48. Permitir a emissão de relatório com informações referente ao movimento do vale transporte. 49. Permitir a emissão do RPA - Recibo de Pagamento dos Autônomos. 50. Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente. 51. Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido a ser creditado. 52. Permitir a geração de arquivo de retorno e margem consignável para as empresas responsáveis pelo controle das consignações dos servidores. 53. Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização automática da folha de pagamento integrando com a contabilidade. 54. Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a Competência 13. 55. Permitir rotinas de comparação da base de dados da GEFIP/SEFIP com a folha de pagamento automaticamente através do software. 56. Permitir a geração de arquivos para crédito de benefícios, como Vale Alimentação e/ou Refeição. 57. Permitir a geração de arquivos para o CAGED. 58. Permitir a geração de arquivos para avaliação atuarial. 59. Exportar/Importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, afins de lançar os valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época solicitado pelo Banco do Brasil. 60. Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação vigente. 61. Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da Receita ou Previdência. Ex.: MANAD. 62. Permitir a geração de arquivos para Tribunal de Contas Minas Gerais. (SICOM) 63. Realizar mensalmente o provisionamento do avo de Xxxxxx e 13º salário, juntamente com seus encargos. 64. Realizar a baixa do valor provisionado mediante a quitação do direito do servidor. 65. Emitir para a contabilidade, relatório para auxiliar o lançamento desses valores, contendo informações como: valor provisionado por mês, valor pago no Mês, valor de pagamento com provisão reconhecida, Valor de pagamento sem provisão reconhecida, adiantamento concedido e saldo atual podendo o relatório ser emitido por funcionário, regime previdenciário, secretaria, centro de Custo. tipo de provisão e tipo de valor de provisão. 66. Disponibilizar na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, atendendo a LAI. 67. Permitir realizar simulações parciais ou totais da folha de pagamento, sem afetar a sua base real não sendo possível gerar arquivos desta base de simulação.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • DATA DE PAGAMENTO A. O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa equivalente a 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, devida por dia de atraso, a contar do dia em que for devido o salário, até o efetivo pagamento, revertida a favor do empregado prejudicado.

  • RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na cláusula “Pagamento de Prêmio”, item referente à inadimplência do prêmio devido.