CONTAS CORRENTES VINCULADAS AO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL Cláusulas Exemplificativas

CONTAS CORRENTES VINCULADAS AO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL. 5.1 A Câmara manterá em Agência do BANCO, obrigatoriamente situada em Ananindeua(PA), contas correntes transitórias, que servirão exclusivamente para o crédito do montante líquido para o pagamento dos SERVIDORES e VEREADOES, com antecedência de 02 (dois) dias úteis da data prevista para o mesmo.
CONTAS CORRENTES VINCULADAS AO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL. 4.1. A Assembleia Legislativa manterá em Agência da contratada, obrigatoriamente situada em Palmas – TO, contas correntes transitórias, que servirão exclusivamente para o crédito do montante líquido para o pagamento dos servidores e parlamentares, com antecedência de 01 (um) dia útil da data prevista para o mesmo.
CONTAS CORRENTES VINCULADAS AO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL. 4.1. A PREFEITURA manterá em Agência do BANCO, obrigatoriamente situada em Moju/PA, contas correntes transitórias, que servirão exclusivamente para o crédito do montante líquido para o pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, com antecedência de 01 (um) dia útil da data prevista para o mesmo.
CONTAS CORRENTES VINCULADAS AO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL. 4.1. A Prefeitura Municipal de Toritama/PE, o Fundo Municipal de Saúde, o Fundo Municipal de Assistência Social e a Autarquia Municipal de Trânsito manterão no Banco contas-correntes transitórias que servirão exclusivamente para o crédito do montante necessário ao pagamento dos valores líquidos devidos a cada mês aos servidores ativos, inativos/pensionistas. Essas contas serão abastecidas com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data prevista para cada pagamento, devendo restar com saldo financeiro igual a zero após a conclusão do processamento.
CONTAS CORRENTES VINCULADAS AO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL. 5.1. O MUNICÍPIO manterá em Agência do BANCO, obrigatoriamente situada em Benevides(PA), contas correntes transitórias, que servirão exclusivamente para o crédito do montante líquido para o pagamento dos SERVIDORES e PENSIONISTAS, com antecedência de 02 (dois) dias úteis da data prevista para o mesmo.

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.