ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL Cláusulas Exemplificativas

ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL. 8.1. O processamento mensal do pagamento, em qualquer de suas modalidades, ocorrerá segundo a seguinte sistemática: 8.1.1. A Prefeitura Municipal emitirá um arquivo correspondente ao crédito de pagamento, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, até 01 (um) dia útil da data prevista para o pagamento; 8.1.2. O Banco realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a Prefeitura Municipal a existência de eventuais inconsistências, no 1º (primeiro) dia útil após a sua recepção; 8.1.3. Havendo alguma inconsistência, a Prefeitura Municipal emitirá o arquivo retificado contendo o crédito dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, até 01 (um) dia útil antes da data prevista para o pagamento; 8.1.4. Os dados constantes dos arquivos de pagamento deverão ser disponibilizados à Prefeitura Municipal, após processamento, para que promova alterações, inclusões e exclusões, através de troca eletrônica de arquivos; 8.1.5. Os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal, devendo sua operacionalização ser efetuada por meio da troca de arquivos eletrônicos; 8.1.6. O Banco deverá disponibilizar rotina para atendimento de determinações judiciais, que possibilite pagamento a terceiros e depósitos em outras instituições bancárias, sem que isso implique em aumento de despesas para a Prefeitura Municipal.
ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL. 7.1. O processamento mensal do pagamento, em qualquer de suas modalidades, ocorrerá segundo a sistemática seguinte: a) a Prefeitura Municipal de Toritama/PE enviará, a qualquer momento da data prevista para o pagamento, ou a conveniência da Secretaria de Planejamento e Gestão, por meio dos serviços de comunicação eletrônica, arquivos distintos correspondentes aos créditos a serem pagos, referentes aos servidores ativos, inativos, às pensões e demais consignações e a parcelas residuais; b) o Banco realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a Prefeitura Municipal de Toritama/PE a existência de eventuais inconsistências até o primeiro dia útil após a sua recepção; c) a crítica do Banco, de que trata o item anterior, deverá ser enviada a Prefeitura Municipal de Toritama/PE em até três horas após a recepção do arquivo transmitido, quando esta ocorrer até as 14h00; d) caso a recepção do arquivo ocorra após as 14h00, o retorno deverá ocorrer até as 9h00 do primeiro dia útil seguinte; e) havendo alguma inconsistência, a Prefeitura Municipal de Toritama/PE, através da Secretaria de Planejamento e Gestão emitirá o arquivo retificado contendo o crédito dos servidores ativos, inativos/pensionistas até um dia útil antes da data prevista para o pagamento; f) os dados constantes dos arquivos de pagamento deverão ser disponibilizados a Prefeitura Municipal de Toritama/PE, após processamento, para que promova alterações, inclusões e exclusões, por troca eletrônica de arquivos; g) os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Toritama/PE, devendo sua operacionalização ser efetuada por meio da troca de arquivos eletrônicos; h) o Banco incluirá os créditos informados nas contas-salário dos servidores no início da manhã da data definida para disponibilização dos créditos; i) o Banco deverá disponibilizar rotina para atendimento de determinações judiciais, que possibilite pagamento a terceiros e depósitos em outras instituições bancárias, sem que isso implique aumento de despesas para o Tesouro Municipal.
ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL. 8.1. O processamento mensal do pagamento, em qualquer de suas modalidades, ocorrerá segundo a sistemática seguinte: 8.1.1. A Assembleia Legislativa emitirá um arquivo correspondente ao crédito de pagamento dos servidores e parlamentares, em até 01 (um) dia útil da data prevista para o pagamento; 8.1.2. A contratada realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará à Assembleia Legislativa a existência de eventuais inconsistências, no 1º (primeiro) dia útil após a sua recepção; 8.1.3. Havendo alguma inconsistência para créditos individualizados, a Assembleia Legislativa emitirá o arquivo retificado contendo o crédito dos servidores e parlamentares de forma gradual, conforme sejam sanadas as inconsistências; 8.1.4. Os dados constantes dos arquivos de pagamento deverão ser disponibilizados à Assembleia Legislativa, após processamento, para que promova alterações, inclusões e exclusões, através de troca eletrônica de arquivos; 8.1.5. Os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva da Assembleia Legislativa, devendo sua operacionalização ser efetuada por meio da troca de arquivos eletrônicos; 8.1.6. A contratada deverá disponibilizar rotina para atendimento de determinações judiciais, que possibilite pagamento a terceiros e depósitos em outras instituições bancárias, inclusive para contas na modalidade poupança, sem que isso implique em aumento de despesas para a Assembleia Legislativa;
ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL. 8.1. O processamento mensal do pagamento, em qualquer de suas modalidades, ocorrerá segundo a sistemática seguinte: a) A PREFEITURA emitirá um arquivo correspondente ao crédito de pagamento, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, até 01 (um) dia útil da data prevista para o pagamento;

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