ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL Cláusulas Exemplificativas

ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL. 7.1. O processamento mensal do pagamento, em qualquer de suas modalidades, ocorrerá segundo a sistemática seguinte:
ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL. 14.7.1. O processamento mensal do pagamento ocorrerá segundo a sistemática seguinte: 14.7.1.1.A Prefeitura enviará arquivos eletrônicos de dados correspondentes aos créditos de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência da data prevista para o pagamento. 14.7.1.2.Havendo alguma inconsistência nos arquivos recebidos que impossibilite o processamento e pagamento dos servidores, estes deverão ser imediatamente informados ao Gestor do contrata na Prefeitura pela instituição bancária, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção. A Prefeitura enviará o arquivo corrigido contendo apenas os servidores rejeitados no primeiro envio, até 1 (um) dia útil antes da data prevista para o pagamento. 14.7.1.3.A instituição bancária realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e retornará à Prefeitura um arquivo eletrônico de dados analíticos contendo o status de cada linha de pagamento, além da natureza de eventuais críticas ou inconsistências. 14.7.1.4.O arquivo de retorno da instituição bancária, de que trata o item anterior, obedecerá aos seguintes prazos:

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  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: