EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 – (REPETIÇÃO II)
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 – (REPETIÇÃO II)
PREÂMBULO
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, doravante denominada AL/TO, através do Pregoeiro, designado mediante Decreto Administrativo nº. 149/2020 de 11/02/2020, da Presidência da AL/TO, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, tipo MAIOR PREÇO ou MAIOR OFERTA, autorizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 0181/2022, com a finalidade de ampla concorrência selecionar a melhor proposta objetivando a contratação de prestação de serviços bancários, por Instituição Financeira (Banco) pública ou privada autorizada pelo Banco Central do Brasil, em caráter de exclusividade para centralização de créditos provenientes da folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, abrangendo servidores ativos (efetivos, comissionados, gratificados), agentes políticos (parlamentares), servidores cedidos de outros órgãos, bem como os que vierem a ser contratados ou admitidos, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, além de créditos em favor de qualquer pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com o Poder Legislativo Estadual, conforme especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/2002 e de forma subsidiária a de nº. 8.666/1993, e no que couber, do Decreto Administrativo n° 157/2008-P, do Decreto Federal nº. 3.555/2000, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS”
DIA: 29 de novembro de 2022.
HORÁRIO: 09h00min (nove horas) horário LOCAL.
LOCAL: Sala de reuniões da CPL AL/TO – Anexo I, na Quadra 104 Norte ACNE 1, Xxx xx xxxxxxxx XX 00, xx 00 – P. D. Norte – Palmas – TO.
RETIRADA DO EDITAL: Disponível, gratuitamente, na página oficial da AL/TO: xxx.xx.xx.xxx.xx, ícone “licitação”.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto de o presente certame selecionar a melhor proposta para contratação de prestação de serviços bancários, por Instituição Financeira (Banco) pública ou privada autorizada pelo Banco Central do Brasil, em caráter de exclusividade para centralização de créditos provenientes da folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, abrangendo servidores ativos (efetivos, comissionados, gratificados), agentes políticos (parlamentares), servidores cedidos de outros órgãos, bem como os que vierem a ser contratados ou admitidos, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, além de créditos em favor de qualquer pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com o Poder Legislativo Estadual, conforme especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as instituições financeiras oficiais ou privadas legalmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para execução total ou parcial do objeto deste certame.
2.2. As instituições financeiras participantes deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital.
2.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Assembleia não será, em nenhuma hipótese, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.2. Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO), bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993 e tenha, na condição de sócio, controlador, diretor ou outra função, servidor ou Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins em exercício, bem como seus parentes até terceiro grau.
2.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), na Comissão Permanente de Licitação desta Casa de Leis, ou pelo e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx, que tem o prazo de 02 (dois) dias para respondê-las.
3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a decisão não possua o poder de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
3.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
3.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
3.5. A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados, das condições nele estabelecido.
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas para os interessados no site: xxx.xx.xx.xxx.xx, ícone “licitações”.
3.6.1. Os interessados deverão consultar diariamente o site da AL/TO (xxx.xx.xx.xxx.xx) para verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos deste Edital. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. Os participantes do Pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o início da sessão. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante, o qual
deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.2. O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Declaração da licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO 1, em atendimento ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
a.1) A licitante que não apresentar a Declaração encontrar-se-á automaticamente descredenciada e impedida de participar do certame, face o descumprimento de exigência legalmente prevista (art. 4º, VII, primeira parte, da Lei Federal nº 10.520/2002);
b) Carta ou Procuração por instrumento público ou particular, assinado por seu representante legal constituído no Contrato Social, com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para praticar todos os demais atos do certame, conforme MODELO 2.
b.1) Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, torna-se dispensável o presente documento.
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor;
c.1) Em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, o Estatuto ou Contrato Social em vigor deverá ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.3. A licitante descredenciada encontrar-se-á impedida de manifestar-se nas fases seguintes, o que não a impede de recorrer da decisão que rejeitou seu credenciamento, devendo manifestar imediata e motivadamente o interesse recursal ao final da sessão.
4.4. Somente as Licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar documentos e ata, onde estará registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
4.5. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
4.6. A Licitante ou representante de Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa Licitante, sob pena de exclusão sumária das representadas do certame.
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão do Pregão poderá nomear outrem com poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
4.9. Quando a Licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o preço constante da proposta inicial escrita, para efeito de ordenação e apuração do maior preço.
5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO”.
5.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Habilitação” será pública e realizada de acordo com o que estabelecem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 de forma subsidiária, e em conformidade com este Edital e seus anexos.
5.2. Na data e hora agendadas, constantes do Preâmbulo do presente Xxxxxx, o interessado ou seu representante legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 4.
5.3. Aberta a sessão, os proponentes, credenciados ou não, entregarão ao Pregoeiro, toda a documentação, momento em que, com o ato do Credenciamento, dar-se-á início à sessão.
5.3.1. Aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes.
5.4. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
6. DO ENVELOPE “PROPOSTAS DE PREÇOS” (ENVELOPE 1)
6.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 - PROCESSO Nº 0181/2022 ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em original impressa por qualquer processo eletrônico, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, vistada em todas as folhas, sendo a assinatura na última folha. E ainda:
a) Ser apresentada em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e também por extenso, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula. Havendo discrepância entre valor grafado em algarismos arábicos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Indicar a razão social do licitante, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como, a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura do contrato;
c) Ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não apresente prazo de validade, será este o considerado;
d) Atender às especificações e exigências contidas neste Edital e no Termo de Referência, Anexo 1;
e) O licitante deverá ofertar um único valor na proposta de preços, não podendo ser inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
6.3. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear alteração.
6.4. O Pregoeiro verificará, de imediato ou oportunamente, se as referidas Propostas de Preços encontram-se substancialmente adequadas aos termos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, nos termos dos artigos 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. Para efeito de comparação e avaliação dos custos, os erros aritméticos e de indicações básicas, porventura detectados, desde que não constituam desvios materiais ou restrições, poderão ser corrigidos e ajustados para efeito de regularização, desde que não reflita em alteração do valor total da Proposta.
6.6. Serão desclassificadas ainda as Propostas que:
6.6.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
6.6.2. Apresentarem valores abaixo do estimado para lance inicial.
6.6.3. Não atendam integralmente às exigências deste Edital e de seus Anexos.
6.7. Não serão aceitas quaisquer vantagens adicionais não previstas no Edital, ou que venham favorecer o licitante em detrimento aos demais.
6.8. A apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação, as proponentes deverão obrigatoriamente apresentar em envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 - PROCESSO 0181/2022 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, CONSTANDO: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO).
7.2. Os documentos de Habilitação, conforme abaixo relacionados, deverão ser apresentados em uma única via e, preferencialmente, deverá ser: numerada, acompanhada de folha de rosto indicando o número da página onde o documento acha-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o nº 02, devendo conter a documentação abaixo relacionada, que devem estar dentro do prazo de validade vigente.
7.2.1. A documentação de Habilitação deverá:
a) estar em nome da licitante (matriz ou filial); e,
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente.
7.3. Os documentos a serem apresentados deverão:
a) Quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação desta Casa de Leis:
a.1) A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa,
recomenda-se que seja efetuada antecipadamente, em horário de expediente, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Assembleia Legislativa, Praça dos Girassóis – Centro - Palmas – TO, ou na própria sessão de abertura.
a.2.) A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos originais.
a.3) Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente regulamentada pela autoridade competente, sendo que entrega de documentos falsos ensejará em aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, epor tratar-se de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acordo com modelo estabelecido no Edital.
d) Comprovação de estar autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Obs.: A apresentação dos documentos exigidos nos subitens “a” e “b” torna-se dispensável ao licitante que os apresentou no credenciamento.
7.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias e de terceiros;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos - CND emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou equivalente, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva com efeito de negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Possuir solidez financeira e patrimonial comprovada mediante a apresentação do último balanço e demonstrações financeiras exigidas pela legislação de regência, dos quais se possam extrair índices que comprovem a sua boa situação financeira, no caso o Índice de Basiléia, utilizado para medir a solvência bancária, calculado na conformidade das regras estabelecidas pela legislação vigente do Banco Central do Brasil, conforme fórmula abaixo, devendo ser aferido o mínimo de 11%, demonstrado pelo licitante:
IB=PR x 100 (PRE/fator F) Onde:
IB= Índice de Basiléia ou Índice de Adequação de Capital; PR= Patrimônio de Referência;
PRE= Patrimônio de Referência Exigido;
Fator F= 0,11
c) A Instituição Financeira poderá apresentar cópia do último DLO – Demonstrativo de Limites Operacionais, enviado ao Banco Central do Brasil, nos termos da legislação vigente, para demonstrar o IB – Índice de Basiléia.
7.7. DECLARAÇÕES:
a) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme MODELO 3.
b) Declaração, conforme MODELO 4, assinada por Xxxxx, ou pessoa legalmente habilitada, claramente afirmando que:
- Encontra-se ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
- Não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.8.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, obrigatoriamente, com número do CNPJ e seu respectivo endereço.
7.8.2. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”.
7.8.3. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
7.8.4. Se a instituição financeira figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se estabelecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que forem emitidos somente em nome da matriz;
7.8.5. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas.
7.8.6. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades constitui meio legal de prova, sendo que a ausência de qualquer documento de habilitação passível de consulta durante a sessão pelo sistema eletrônico (incluindo internet, ou outros programas de computador), não acarretará a inabilitação do licitante;
7.8.6.1. Na hipótese do subitem anterior, o Pregoeiro fará a consulta no ato da sessão para averiguar a regularidade fiscal da instituição financeira e providenciará a impressão dos documentos necessários à comprovação das exigências de habilitação;
7.8.7. Os documentos provenientes da internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação;
7.8.8. Para fins de conferência, o pregoeiro reserva-se o direito de exigir os originais de todos os documentos apresentados em fotocópias autenticadas quando exigidas;
7.8.9. A autenticação dos documentos poderá ser feita por cartório competente, pelo pregoeiro ou qualquer membro da equipe de apoio, à vista dos originais;
7.8.10. O envelope de Habilitação desta licitação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do resultado da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
8. DA SESSÃO DE JULGAMENTO
8.1. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer prazo para interposição de recursos.
8.2. O Pregoeiro declarará aberta a sessão na data e hora pré-definidas no edital, não cabendo mais apresentação de envelopes.
8.3. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos e ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes.
8.4. O Pregoeiro solicitará a presença na sessão de um representante do setor solicitante da contratação, podendo diligenciar os autos, em qualquer fase, inclusive para emissão de parecer técnico ou jurídico.
8.5. Na sessão de entrega das propostas relativas ao objeto deste Pregão Presencial, o Pregoeiro receberá 02 (dois) envelopes de cada proponente contendo, separadamente, a Proposta de Preços e documentação de Habilitação.
8.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e representantes credenciados.
8.6.1. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que o resultado será informado aos licitantes via e-mail e/ou publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e no site xxx.xx.xx.xxx.xx, ícone “licitação”.
9. DA FASE DE LANCES
9.1. Após a análise e observar os critérios de aceitação, o Pregoeiro classificará a proposta de maior preço e aquelas aceitas que tenham apresentado valores inferiores em até 10% (dez por cento) àquela de maior valor, para participarem dos lances verbais.
9.1.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas, desde que tenham atendidas os critérios de aceitação.
9.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, sempre de valores distintos e crescentes em relação à de maior preço, iniciando-se pelo autor da proposta de menor valor;
9.2.1. A declaração de desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes, até que se defina um vencedor.
9.4. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação da oferta de lances verbais, na forma do subitem 10.5, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
9.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades cabíveis.
9.9. Caso não se realize lance verbal, será feita negociação pelo Pregoeiro com ao detentora da proposta escrita de maior preço visando obter uma melhor oferta, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta, ou encaminhar para decisão da Autoridade Superior, caso reste habilitada.
9.10. Caso haja apenas uma proposta válida, não haverá rodada de lances e o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço, verificada a conformidade com o valor estimado.
9.11. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será de a MAIOR OFERTA.
10.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado.
10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será declarada vencedora, e não havendo manifestação recursal, adjudicada à proponente vencedora o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
10.5. Se a Proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de habilitação, até declarar uma vencedora.
10.6. A licitante declarada vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro sua Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL obtido na licitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
10.6.1. A não apresentação da proposta ajustada ao preço final aceito pelo pregoeiro no prazo estipulado acima, sem apresentação de justificativas de forma tempestiva, será considerado que a licitante DECLINOU de sua proposta, sendo desclassificada e serão convocadas as licitantes remanescentes por ordem de classificação para negociação de preço, sem prejuízo da aplicação das penalidade previstas.
10.7. Logo após a abertura do envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do certame.
10.8.1. Ocorrendo a suspensão ou havendo solicitação de prazo recursal, os envelopes não abertos contendo os documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do Pregoeiro até posterior julgamento.
10.9. No caso de DESCLASSIFICAÇÃO de todas as propostas ou INABILITAÇÃO de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá convocar todas as proponentes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, verificadas as causas que deram motivos à inabilitação ou desclassificação, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, bem como na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informados, à consideração da autoridade superior competente, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à AL/TO.
11.6. O resultado do recurso será divulgado por publicação no site xxx.xx.xx.xxx.xx, ícone “licitação”.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de despesa.
12.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao ordenador da despesa para adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO
14.1. As obrigações contratuais são as constantes do Termo de Referência e da Minuta do Contrato, Anexo II deste Edital.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Serão aplicadas as constantes no Termo de Referência e da Minuta do Contrato.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação nesta licitação implica em PLENA ACEITAÇÃO dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas.
16.2. O Pregoeiro poderá promover e realizar tantas sessões e diligências quantas forem necessárias para a conclusão deste procedimento licitatório.
16.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
16.4. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, no interesse da Administração, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
16.5. A Administração reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público ou por motivo de conveniência / oportunidade; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
16.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa.
16.7. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Minuta do Contrato.
Modelo 1 – Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação e aceite das condições do edital. Modelo 2 – Credenciamento.
Modelo 3 – Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
Modelo 4 - Declaração em atendimento ao Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF e Art. 27, Inciso V, da Lei nº 8.666/1993 e Ciência das Condições da Licitação.
Modelo 5 – Modela da Proposta Anexo III – Termo de Cessão de Uso
16.8. O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Pessoal, sendo o citado termo devidamente assinado pelo Diretor de Área Administrativa, Diretor Geral, e aprovado Presidente da Casa, constante de fls. 03 a 25, do presente processo nº. 0181/2022, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. A estimativa do valor mínimo a ser ofertado foi elaborada pela Diretoria de Compras mediante comparação com contratações similares ocorridas em outras Assembleias Legislativas.
16.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que couber as áreas técnicas e jurídica desta Casa de Leis, desde que arguidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, no Anexo I da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta- feira (dias úteis), ou via e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx.
16.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Xxxxxx (TO), 17 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:30215870115
XXXXX:30215870115 Dados: 2022.11.17 15:55:07
-03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
1 – DO OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. A contratação de prestação de serviços bancários, por Instituição Financeira (Banco) pública ou privada autorizada pelo Banco Central do Brasil, à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em caráter de exclusividade para centralização de créditos provenientes da folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, abrangendo servidores ativos (efetivos, comissionados, gratificados), agentes políticos (parlamentares), servidores cedidos de outros órgãos, bem como os que vierem a ser contratados ou admitidos, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, além de créditos em favor de qualquer pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com o Poder Legislativo Estadual.
1.2 Encontram-se vinculados ao contrato todos os órgãos e entidades integrantes da Assembleia Legislativa, inclusive os que forem criados na vigência do instrumento contratual ou que tenham suas estruturas modificadas, fundidas ou transformadas, que satisfaçam as exigências elencadas.
1.3 Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União –TCU, a presente contratação será com contrapartida pecuniária pela contratada, haja vista o caráter de exclusividade e que dos recursos advindos do pagamento de servidores, movimentados pela instituição financeira contratada, “tal valor tem impacto direto não só no resultado advindo da prestação dos serviços bancários propriamente ditos, mas também na possibilidade de a instituição ampliar seu negócio pela oferta de outros produtos e serviços aos potenciais clientes.”
1.4 Não é objeto da presente contratação, a exclusividade de empréstimo pessoal para servidores com consignação em folha de pagamento. No entanto, a instituição bancária contratada poderá disponibilizar oferta de consignado durante toda a vigência do contrato.
1.5 O contrato será em âmbito nacional, sendo que a rede pagadora será composta de todas as agências e postos de atendimento do banco.
2 – DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. A contratação justifica-se vez que o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 020/2017 datado de 30/11/2017, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e o Banco Santander (Brasil) S.A, para a prestação dos serviços de pagamento de créditos da folha de pagamento, encerra-se em 29/11/2022, cuja demanda demonstra a impossibilidade de execução dos serviços de forma direta por esta Administração, fazendo-se necessário que se formalize um novo procedimento licitatório desde já para uma nova
contratação, oportunizando as instituições financeiras interessadas a oferecem propostas e contratar com este Poder Público, conforme as condições estipuladas neste Termo de Referência.
2.2. Ressalta que os créditos provenientes da folha representa um expressivo volume de recursos, requerendo eficiência, celeridade e eficácia nas operações financeiras de pagamento, serviços esses só prestados com esses parâmetros por Instituição Financeira com solidez no mercado.
2.3. Sem prejuízo do objeto deste Termo, a guarda e a gestão das disponibilidades de caixa deste Poder serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei, por força de obrigação legal e constitucional, conforme o disposto no § 3º do art. 164, da Constituição Federal.
2.4. Recomenda-se a vedação de participação de consórcios, justificando-se pelo processo de coordenação centralizada da folha de pagamento deste Poder Legislativo Estadual e à complexidade envolvida nas atividades, dado o volume, a quantidade e a natureza das informações, e a necessidade de alinhamento e sincronia operacional para a garantia do cumprimento dos prazos estabelecidos. A possibilidade de atuação com mais de um agente, , implicaria em um incremento significativo da complexidade do processo de troca e validação de dados e poderia acarretar custos operacionais envolvendo integridade de informações e descumprimento de prazos.
2.5. Os quantitativos de pessoas em folha de pagamento e respectivos valores das movimentações financeiras, é variável mensalmente, podendo oscilar para mais ou para menos em relação aos números informados, sendo que os mesmos tem finalidade de demonstrar às instituições financeiras interessadas o volume médio envolvido na contratação, com vistas a subsidiá-las no dimensionamento da estrutura necessária e na elaboração de suas propostas.
3 – DOS VALORES OPERACIONALIZADOS
3.1. Os valores médios referentes à renda salarial bruta, com benefícios, na ALETO de junho a agosto de 2022 é R$ 6.697,43 (seis mil seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos) por servidor, através de pagamentos da folha salarial a 2.257 (dois mil duzentos e cinquenta e sete) servidores.
3.2. O valor bruto mensal da folha de pagamento em 2022, deduzidos os encargos, foi em média, de R$ 15.113.703,40 (quinze milhões, cento e treze mil, setecentos e três reais e quarenta centavos).
4 - DA MODALIDADE, DO TIPO DA LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. Para a contratação do objeto, pelas características das atividades realizadas pelas instituições bancárias, que constituem típica prestação de serviço, visto que a contratação dos serviços será de caráter exclusivo e com contrapartida pecuniária pela contratada, devendo, portanto, ser precedida de licitação, sugere-se a modalidade pregão, tipo maior preço, vez que esse critério de julgamento viabiliza a obtenção da proposta mais vantajosa à Administração Pública. Nesse sentido, o pregão é a modalidade recomendada para tal procedimento, pois possibilita maior dinamismo, celeridade e facilidade para se obter a proposta mais vantajosa para a administração, bem como que os interessados geralmente são instituições financeiras com agências já estabelecidas na região.
4.2. Diante do tipo de licitação adotado, a classificação dos licitantes recairá exclusivamente sobre o valorda proposta, sendo o critério de julgamento para ser considerado vencedor, o licitante que ofertar valor igual ou superior ao mínimo orçado e estabelecido no edital e que cumprir as demais exigências de habilitação.
5 – SISTEMAS DE INFORMÁTICA
5.1. Toda troca de informações entre a Contratada e a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins deve ser protegida através do uso de certificados digitais (tipo A1, podendo ser armazenado em um token), emitidos por uma Autoridade Certificadora - AC autorizada pela Infra- estrutura de Chave Pública - ICP-BRASIL, tanto para fins de autenticação da origem quanto para garantir o sigilo dos dados transferidos.
5.2. Dada à natureza dos sistemas operados pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a instituição financeira à qual for adjudicado objeto CONTRATADO deve comprometer- se a desenvolver sistemas de pagamento e transferência de arquivo ONLINE que permita a execução do objeto deste Termo com a segurança e sigilo, obedecendo as normas do BACEN, devendo, ainda, manter pessoal treinado para lidar com as operações inerentes a esses sistemas, indicando um responsável local e um gestor para esses sistemas com poderes idôneos de direção e supervisão, com domicílio em Palmas - TO, para fins de contato e comunicação direta com a Assembleia Legislativa.
5.3. Ainda, a instituição financeira à qual for adjudicada a contratação deve comprometer-se a comunicar obrigatória e previamente, a Assembleia Legislativa, por qualquer meio idôneo, o recebimento de qualquer determinação que implique em débito ou bloqueio na conta pagamento, inclusive os provenientes de decisões ou sentenças judiciais. A Contratada não será obrigada a comunicar de forma obrigatória e prévia, conteúdo confidencial que for legalmente vedada a comunicação.
5.4. Da mesma forma, os pagamentos que não atendam aos padrões estabelecidos nos
procedimentos relativos ao sistema em operação deverão ser previamente autorizados pela Assembleia Legislativa.
6 – DA REMUNERAÇÃO
6.1. A licitante vencedora não fará jus à remuneração direta oriunda dos cofres públicos estaduais, pela prestação dos serviços à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e por quaisquer prestações de serviços bancários (p. ex.: lançamento de crédito ao servidor, emissão de extratos diários, informação de saldos a qualquer momento e por qualquer meio e fornecimento de relatórios).
7 – DO TRATAMENTO E ATENDIMENTO AO SERVIDOR
7.1. No posto de Atendimento Bancário exclusivo da contratada, será reservado aos servidores e parlamentares desta Casa atendimento especial e preferencial da instituiçãofinanceira para a qual for adjudicado o objeto deste Termo, sujeita às regras sobre tarifas bancárias estabelecidas pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.919 de 25.11.2010. Entretanto, a instituição vencedora (a seu critério) poderá captar quaisquer clientes que não sejam exclusivamente servidores com vínculo com a ALETO, e ainda reservar atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, ou demais pessoas em situação de carência de atendimento de imediato.
7.2. Os serviços de pagamento de salários serão prestados pelo banco na forma estabelecida nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional nº 3402, de 06 de setembro de 2006, e suas alterações, e n.º 3424, de 21 de dezembro de 2006, e suas alterações, e demais normativos aplicáveis ao serviço, inclusive circulares do BACEN.
7.3. O processamento da folha de pagamento será efetuado sem custos para a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e para o servidor.
7.4. Ao empregado/servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins deverá ficar assegurado o direito de opção pelo pacote básico de serviços previsto na Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional, publicada pelo BACEN em 25/11/2010, que lhes assegura isenção de tarifas pelos serviços relacionados na mencionada resolução.
7.5. Deverá ser oferecida aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins que forem correntistas do Banco CONTRATADO, uma cesta básica de serviços, sem ônus, compreendendo, no mínimo, os produtos/serviços abaixo:
7.5.1. 02 (duas) transferências, totais ou parciais, dos créditos para outras instituições;
7.5.2. 04 (quatro) saques, totais ou parciais, dos créditos;
7.5.3. Fornecimento de cartão magnético;
7.5.4. Talonário de cheques para movimentação dos créditos com 10 (dez) folhas;
7.5.5. Manutenção de conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
8 – DA EXCLUSIVIDADE
8.1. A instituição financeira contratada terá exclusividade na instalação do Posto de Atendimento Bancário (sede da ALETO) e terminais de atendimento eletrônico (na Sede e Anexo da ALETO) em quantidade compatível com a demanda, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Palmas , Tocantins, por Termo de Permissão de Uso, a título gratuito para uso do espaços público, devendo a Instituição Financeira (Banco) contratada arcar com todos os custos diretos e indiretos para sua instalação e de providenciar as respectivas instalações, materiais e equipamentos por sua conta, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato.
8.1.1. A instituição financeira contratada será responsável, também, pelas despesas e encargos de manutenção do espaço como tarifas de água e energia, conforme será previsto no Termo de Permissão de Uso Gratuito do espaço a ser firmado com a contratada;
9 – PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA INSTALAÇÃO DO POSTO DE ATENDIMENTO BÁNCÁRIO.
9.1. A Assembleia Legislativa e Intituição financeira comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajustes necessários em seus respectivos sistemas de processamento de dados, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas com vistas a viabilizar e facilitar a troca de informações, as transmissões de dados e a perfeita manutenção dos controles de modo a permitir que qualquer das partes possa a qualquer tempo verificar o integral cumprimento do estabelecido neste instrumento.
9.2. As regulamentações futuras e demais critérios operacionais que se fizerem necessárias à sistemática dos serviços serão objeto de ajustes entre as partes, inclusive quanto ao prazo para a sua realização, para que o contrato não venha a sofrer interrupção de continuidade, devendo as mudanças serem efetuadas mediante termo aditivo.
9.3. A transição para uma nova instituição financeira que seja vencedora no presente certame, não poderá implicar em não processamento e pagamento aos servidores e parlamentares da Casa,
até o dia primeiro do mês subsequente ao mês de referência da folha de pagamento de pessoal, necessitando assim de grande celeridade por parte da Contratada. Qualquer dificuldade nesse sentido, deverá ser imediatamente comunicada à Diretoria de Área Administrativa da Assembleia, em tempo hábil e suficiente, para a tomada das medidas cabíveis.
9.4. Os serviços de que trata este Termo serão prestados de forma contínua e o contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
9.5. Em caráter excepcional, devidamente justificado, e mediante autorização da autoridade superior (Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins), o prazo estipulado no item 9.4. poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses, com fundamento no art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins convocará formalmente, em até 10 (dez) dias úteis após a homologação da licitação, a licitante vencedora para assinatura do Contrato.
9.7. O cronograma de execução dos serviços será conforme o quadro-resumo abaixo:
Item | Descrição | Período |
01 | Execução dos Serviços de que trata o item 1.1. deste Termo de Referência. | Durante a vigência do Contrato |
02 | Instalação de Posto de Atendimento Bancário na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas - TO, com respectivos equipamentos, materiais, pessoal, e terminais eletrônicos de autoatendimento (Sede e Anexo). | Até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do Termo de Contrato. |
9.4.1. Os preparativos e gestões para a implantação do sistema de pagamentos e, se for o caso, recebimentos, da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins pela licitante vencedora deverão ocorrer desde a assinatura do Termo de Contrato, sendo que até que seja concluída a instalação do Posto Bancário, e dos respectivos Terminais Eletrônicos de Autoatendimento, deverá a Instituição Financeira disponibilizar os pagamentos provenientes dos créditos da folha naAgência Bancária mais próxima da Sede da Assembleia Legislativa.
9.8. Ao prestar os serviços de que trata este Termo deverá a instituição financeira contratada observar rigorosamente as previsões contidas no Manual de Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento (Anexo 1-A), as normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário
Nacional e pelo Banco Central do Brasil, e demais normas estaduais ou federais quevierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de pessoal.
9.9. A instituição financeira contratada não fará jus à remuneração direta, oriunda dos cofres públicos estaduais, pela prestação dos serviços à ALETO e por quaisquer prestações de serviços bancários correlatos, a exemplo de emissão de extratos diários, informação de saldos a qualquer momento e por qualquer meio e fornecimento de relatórios.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, VALOR MÍNIMO A SER OFERTADO NA LICITAÇÃO
10.1. O valor mínimo a ser ofertado no pregão foi obtido inuicialmente por orçamento base, elaborado tendo como parâmetro os valores iniciais de contratações similares com outras Assembleias Legislativas, conforme planilha anexada aos autos. Após ajustes às características da folha de pagamento da ALETO, o valor estimado é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
10.2. O pagamento do valor homologado na licitação deverá ser efetuado na sua totalidade em uma única vez, em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da assinatura do contrato, por meio de crédito em conta de titularidade da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins a ser indicada oportunamente.
10.3. Em caso de atraso nos pagamentos, a Contratada deverá pagar à ASSEMBLEIA a multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da(s) parcela(s) em atraso, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, podendoestá sujeita às penalidades previstas no instrumento contratual.
10.4. No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE.
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Centralizar os recursos mensais da folha de pagamento dos servidores e parlamentares, e demais empregados na instituição financeira contratada;
11.2. Enviar mensalmente por meio eletrônico, com, no mínimo, 01 (um) dia de antecedência da efetivação dos créditos nas contas dos beneficiários, os arquivos bancários com todos os dados que possibilitem a instituição financeira efetuar os créditos e as transferências nas contas indicadas;
11.3. Transferir para conta corrente de sua titularidade na instituição financeira contratada,
mensalmente, os recursos financeiros e administrativos necessários para cobertura da folha de pagamento dos servidores, a fim da efetivação do pagamento;
11.4. Disponibilizar espaço físico, para a Contratada instalar o Posto de Atendimento Bancário, bem como de terminais eletrônicos de autoatendimentos nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, mediante Termo de Permissão de Uso, sem qualquer ônus (relativo à utilização do espaço em si) para a Contratada, em caráter de exclusividade;
11.5. Orientar novos servidores, que os mesmos deverão dirigir-se até a instituição financeira, portando declaração fornecida pela Diretoria de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e demais documentos exigidos pela referida instituição para abertura da conta salário, quando for o caso;
11.6. Fiscalizar a execução dos serviços contratados e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais previstas no contrato e na legislação em vigor;
11.7. Disponibilizar a pirâmide salarial dos servidores (Anexo 1-A) e quaisquer informações que a Instituição Financeira (Banco) contratada solicitar, desde que esta assuma o compromisso de sigilo bancário e não divulgar as informações, excetuando-se por ordem judicial ou ordem da autoridade superior responsável legalmente pela Contratante (Sr. Presidente da Assembleia).
11.8. Informar à Contratada a previsão dos pagamentos e depositar com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, na conta corrente indicada o montante necessário para a realização dos pagamentos, já que o calendário de pagamento pode ser variável em função do fluxo de caixa da Contratante.
11.9. A Contratante acompanhará e fiscalizará a execução do objeto do contrato e notificará a Contratada sobre as ocorrências que exijam medidas corretivas, quando se fizer necessário, cabendo à Contratada a sua imediata correção, sem prejuízo das sanções aplicáveis pelo Contratante.
11.10. A fiscalização do contrato não implica corresponsabilidade da Contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da Contratada na execução do objeto contratado, inclusive por danos que possam ser causados à Administração ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo do CONTRATADA na execução do contrato.
12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Abrir e manter, sem ônus, conta-corrente para a contratante, e outras unidades
orçamentárias que vierem a ser criadas e estejam vinculadas à contratante;
12.2. A instituição financeira deverá ter sistema informatizado compatível com o da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico, devendo também arcar com todas as despesas de adaptação;
12.3. Disponibilizar aos servidores todos os benefícios concedidos aos demais clientes da instituição financeira, aprimorar e inovar sempre os produtos e serviços oferecidos e manter uma assessoria especializada em análises confiáveis de seus investimentos e taxas de retorno compatíveis com o mercado;
12.4. A instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência (PORTABILIDADE), sem ônus, com disponibilidade no mesmo dia, até 12:00 horas do pagamento dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas, em conformidade com artigo 2º da Resolução 3.402/2006 do Banco Central;
12.5. A instituição financeira fica obrigada a abrir conta salário para todos os servidores e parlamentares em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. Para tanto, a referida instituição deverá disponibilizar funcionários que deverão se deslocar até a Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, Tocantins, para realizar a abertura das citadas contas, podendo este prazo ser prorrogado única vez e por igual período em caso de solicitação por escrito da instituição contratada.
12.5.1. Caso a instituição contratada utilize sistema digital de abertura de contas, deverá comunicar à Diretoria de Pessoal, orientando sobre o envio dos arquivos e dando todo o suporte necessário para a efetivação do processo.
12.6. Informar aos servidores, para fins de abertura de conta salário, todos os procedimentos necessários para sua formalização, tais como preenchimento de fichas (cartões) cadastrais e de assinaturas, entrega de cartões magnéticos, talões de cheque, cadastramento de senha, implantação de cheques especiais, etc.
12.7. Informar à Assembleia, por meio eletrônico, os dados da conta salário e da agência bancária em que cada beneficiário tenha tido sua conta aberta;
12.8. Realizar cruzamentos dos CPF’s informados pela Assembleia Legislativa com os de seus correntistas para identificação daqueles servidores já correntista, situação em que não deveráser aberta nova conta corrente, sendo facultado ao servidor a abertura de conta salário. A Contratada não será obrigada a fornecer eventuais dados protegidos por sigilo legal para Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins. Ademais, a Contratada deverá evitar a abertura de nova conta corrente para servidores e parlamentares que já possuírem conta corrente na Instituição Financeira Contratada.
12.9. Efetuar mensalmente os créditos nas contas dos servidores e parlamentares, referente a folha de pagamento, com base nos arquivos bancários enviados por meio eletrônico, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados após envio do citado arquivo bancário);
12.10. Disponibilizar à Assembleia até o 1º (primeiro) dia subsequente ao pagamento, os créditos eventualmente devolvidos e/ou não processados por inconsistências nas informações bancárias, para fins de regularização;
12.11. Instalar Posto de Atendimento Bamcário na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantinscom terminais de autoatendimento, com capacidade de atender 100% dos serviços contratados, possuindo guichê(s) em pleno funcionamento, para prestação dos serviços aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias. O banco deverá manter funcionários no PAB para atendimentos diversos.
12.11.1. As operadoras de telecomunicações, contratadas pela instituição bancária,deverão realizar a implantação e ativação dos links de dados, enlaces ópticos e/ou links de telefonia, diretamente no espaço do posto de atendimento, devendo para tanto ser utilizada a infraestrutura primária (eletrocalhas) já previamente destinada para tal fim, devendo ter o acompanhamento da Diretoria de Tecnologia daInformação da Assembleia Legisalativa do Estado do Tocantins.
12.11.2. A CONTRATADA deverá prover todo o cabeamento estruturado, pontos lógicos de rede, racks, bem como todos os ativos de rede, roteadores, switches, e demais equipamentos de informática e ativos de rede necessários para a perfeita operacionalização do sistema.
12.11.3. A CONTRATADA deverá instalar caixas eletrônicos em quantidade suficiente para a tender a demanda, no local designado, com equipamentos que atendam no mínimo os seguintes critérios;
a. Equipamentos novos ou em bom estado de conservação;
b. Alta capacidade de processamento das informações, como por exemplo o uso de processadores de última geração e discos de estado sólido (SSD);
c. Link de dados de altavelocidade e com redundância, para interligação dessescaixas eletrônicos
ao sistema bancário.
12.12. Executar o objeto do contrato de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência e seus respectivos anexos, os quais farão parte integrante do Termo de Contrato, independentemente de transcrição;
12.13. Adotar os procedimentos previstos nas normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, bem como, as normas estaduais que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de salários;
12.14. Fornecer suporte técnico às atividades objeto do presente contrato, com pessoal de seus quadros, devidamente qualificado;
12.15. Garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados ao Contratante de maneira competitiva no mercado;
12.16. Proceder, sem ônus para o Contratante, todas as adaptações de seus softwares necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento com os sistemas atuais ou que venham a ser utilizados pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a exemplo do Sistema de Folha de Pagamento;
12.17. Manter o histórico dos pagamentos de pessoal pelo período de vigência do contrato, e fornecer as informações, quando solicitadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para pagamentos realizados nos últimos 90 (noventa) dias e, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis para pagamentos realizados em prazos superiores a 90 (noventa) dias. Findo o contrato, os arquivos deverão ser fornecidos ao Contratante em até 15 (quinze dias) úteis.
12.18. Xxxxxx, durante a execução do objeto CONTRATADO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, informando ao Contratante a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação.
14. CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO VENCEDOR
14.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério da MAIOR PREÇO, observados os critérios de apresentação das propostas estipulados no Edital. A proposta deverá ser em moeda corrente do país, sendo que o valor adjudicado deverá ser pago à ALETO conforme o disposto no item 10.2 deste Termo de Referência.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Para fins de habilitação, a licitante deverá, apresentar em original, ou por cópia autenticada por Cartório de Notas, ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio desta Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e por tratar-se de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acordo com modelo estabelecido no Edital.
d) Comprovação de estar autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias e de terceiros;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Receita Federal do Brasil;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos - CND emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de
Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou equivalente, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
j) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva com efeito de negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº1.470/2011 do TST;
k) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
l) Possuir solidez financeira e patrimonial comprovada mediante a apresentação do último balanço e demonstrações financeiras exigidas pela legislação de regência, dos quais se possam extrair índices que comprovem a sua boa situação financeira, no caso o Índice de Basiléia, utilizado para medir a solvência bancária, calculado na conformidade das regras estabelecidas pela legislação vigente do Banco Central do Brasil, conforme fórmula abaixo, devendo ser aferido o mínimo de 11%, demonstrado pelo licitante:
IB=PR x 100 (PRE/fator F)Onde:
IB= Índice de Basiléia ou Índice de Adequação de Capital; PR= Patrimônio de Referência;
PRE= Patrimônio de Referência Exigido;
Fator F= 0,11
l.1) A Instituição Financeira poderá apresentar cópia do último DLO – Demonstrativo de Limites Operacionais, enviado ao Banco Central do Brasil, nos termos da legislação vigente, para demonstrar o IB – Índice de Basiléia.
16. DA PROPOSTA
16.1. A proposta será elaborada com base nas especificações contidas neste Termo de Referência, e deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Em papel timbrado, com os dados de Identificação do Licitante;
b) Descrição do objeto da licitação;
c) Valor total em R$ (reais), em algarismos e por extenso, que serão repassados pela licitante à Contratante a título de contraprestação pecuniária, pela prestação dos serviços, respeitando o preço mínimo para lance definido no Edital do certame.
d) Local, data e assinatura do representante legal.
16.2. O valor ofertado na proposta não poderá ser inferior ao previsto no item 10.1 deste Termo, e deverá ser líquido, não cabendo ao licitante a retenção de parcela ou percentual a qualquer título.
16.3. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação, independentemente de declaração do licitante.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não serão admitidas subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente instrumento, associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, não aceitas e aprovadas pela Contratante, que impliquem em substituição da Contratada por outra pessoa, e comprometa a execução do contrato.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATADA, poderá se sujeitar às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado o descumprimento total da obrigação, conforme alínea anterior;
c) O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da ALETO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
d) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.
18.2. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela ALETO encargos moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
18.3. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei nº Federal 8.666/93.
18.4. A inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previstonos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
17.5.1. Cometer fraude fiscal;
17.5.2. Apresentar documento falso;
17.5.3. Fizer declaração falsa;
17.5.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.5.5. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
17.5.6. Não mantiver a proposta.
19. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização e a gestão do instrumento do contrato será realizada por Servidor desta Casa formalmente designado pela autoridade competente, para certificar que os serviços bancários em questão estão sendo executados a contento, e encaminhar aos órgãos competentes desta Casa para fins de responsabilização de atos de infração a dispositivos contratuais ou legais, conforme a gravidade do caso, devendo atenção especial quanto ao cumprimento pela contratada das obrigações descritas neste Termo de Referência.
19.2. O responsável pela fiscalização e gestão do contrato, com o apoio da Procuradoria Jurídica desta Casa, deverão observar durante toda a vigênciado contrato, se as normas de sigilo e segurança definidas pelo Banco Central, bem como os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (n° 13.709/2018), vem sendo cumpridas pela Contratada. Ainda no tocante a segurança dos dados e sigilo bancário, especial atenção ao cumprimento do artigo 10° da Lei Complementar n° 105 de 10/01/2001 que dispõe sobre a responsabilização da quebra do sigilo das operações de instituições financeiras.
20. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
20.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, após a assinatura do Contrato, autoriza o acesso de funcionários da instituição financeira, mediante agendamento prévio com a Diretoria Administrativa, às dependências do órgão, para apresentação de produtos e serviços da referida instituição financeira.
20.2. Outras questões técnicas e operacionais porventura necessárias à execução dos serviços serão indicadas em documento próprio o qual, depois de firmado entre as partes, passará a ser parte integrante da presente contratação.
20.3. A oscilação do número de servidores, causados por admissões, demissões, licenças, etc. não alterará quaisquer condições editalícias e/ou contratuais, nem sujeitará qualquer das partes ao pagamento de indenizações e multas em razão dessa situação.
20.4. Para os servidores que receberão sua remuneração em conta exclusivamente salário, não poderá ser cobrada tarifa dos serviços.
20.5. A vistoria só poderá ser efetuada por representante legal da licitante ou procurador da mesma, desde que apresente a documentação que comprove tal situação.
20.6. Quando da vistoria, as licitantes deverão inteirar-se das condições de execução dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destas.
20.7. A vistoria técnica será realizada em horário comercial, previamente agendado na Diretoria de Área Administrativa da Assembleia Legislativa, até um dia antes da abertura do certame.
20.8. A folha de pagamento da AL-TO é elaborada e processada, de forma centralizada, na sede do Órgão.
20.9. O Banco ao qual for adjudicada a contratação deve comprometer-se a comunicar obrigatória e previamente, por qualquer meio idôneo, à Assembleia Legislativa, por intermédio da Diretoria de Pessoal, o recebimento de qualquer determinação que implique débito ou bloqueio na conta pagamento, inclusive os provenientes de decisões ou sentenças judiciais.
20.10. Da mesma forma, os pagamentos que não atendam aos padrões estabelecidos nos procedimentos relativos ao sistema em operação deverão ser previamente autorizados pela AL-TO.
20 - DOS ANEXOS
20.1. Constituem anexos deste Termo de Referência, dele fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
20.1.1. Anexo “1-A” – Obrigações Especiais do Banco e Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento e Demais Serviços;
20.1.2. Anexo “1-B” – Pirâmide salarial por faixa de renda bruta.
Palmas, 13 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Diretor Geral
Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Pessoal
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor de àrea Administrativa
21. DO ENCARTE
É parte integrante deste Termo de Referência o seguinte encarte:
Eu, Deputado XXXXXXX XXXXXXX, Presidente e Ordenador de Despesas da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, conforme disposto no inciso I § 2º do Art. 7º da Lei 8.666/93, e suas alterações, APROVO o presente Termo de Referência, que visa a contratação de Instituição Financeira (Banco) pública ou privada autorizada pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços bancários à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em caráter de exclusividade para centralização de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, com contrapartida pecuniária pela Contratada, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência para atender as necessidade da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palmas - TO, 22 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente
ANEXO 1-A
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO E DEMAIS SERVIÇOS
1 – INTRODUÇÃO
1.1. Este documento contém as especificações técnicas necessárias à operação dos serviços bancários a serem executados para a efetivação da folha de salário dos servidores e Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, estabelecendo, além do já consignado neste Termo de Referência, as obrigações da Contratante e da Contratada.
2 – ABRANGÊNCIA DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
2.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, por sua Diretoria de Pessoal que processa o sistema de pagamento de pessoal, manterá na instituição financeira vencedora do presente certame, contas bancárias transitórias para o funcionamento do Sistema de Pagamento de Pessoal do Poder Legislativo Estadual, abrangendo os servidores ativos, parlamentares e servidores cedidos de outros órgãos, perfazendo, no momento, uma média de 2.220 (dois mil duzentos e vinte).
3 – PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DE PESSOAL
3.1. Os pagamentos de servidores e parlamentares, inclusive no que concerne à gratificação natalina, será realizado de acordo com o calendário definido pela contratante, em conformidade com a orientação da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, órgão responsável por administrar a definição do referido calendário para pagamento de pessoal, podendo ocorrer em dias diversos, obedecendo a critérios internos, como parcelamento ou divisão em faixas salariais.
4 – CONTAS CORRENTES VINCULADAS AO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
4.1. A Assembleia Legislativa manterá em Agência da contratada, obrigatoriamente situada em Palmas – TO, contas correntes transitórias, que servirão exclusivamente para o crédito do montante líquido para o pagamento dos servidores e parlamentares, com antecedência de 01 (um) dia útil da data prevista para o mesmo.
4.2. A contratada deverá estar preparada para atender ao cronograma de pagamento do pessoal da Assembleia Legislativa, considerando a totalidade dos servidores e parlamentares.
4.3. A contratada disponibilizará para a Assembleia Legislativa a opção de bloqueio e desbloqueio de créditos até um dia antes da efetivação do crédito em conta corrente do servidor, por meio de transmissão de arquivos.
5 – MODALIDADES DE PAGAMENTO DE PESSOAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
5.1. O Sistema de Pagamento de Pessoal da Assembleia Legislativa será movimentado através das seguintes modalidades:
5.1.1. Depósito em conta corrente, conta salário ou em outra instituição bancária, em caso de determinação judicial, mediante envio de arquivo eletrônico com os dados para crédito dos servidores e palamentares.
6 – BASE DE DADOS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
6.1. Para implantação e manutenção do pagamento dos servidores e parlamentares, a Assembleia Legislativa remeterá à contratada arquivo em meio digital, com layout no padrão FEBRABAN 240 posições, contendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento.
7 – PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO INICIAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
7.1. A Assembleia Legislativa emitirá arquivo de dados cadastrais para abertura das CONTAS CORRENTES, que será enviado à contratada em até 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, contendo as informações previstas na Resolução nº 2025 do Banco Central do Brasil.
7.2. A contratada realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará ao Assembleia Legislativa a existência de eventuais inconsistências, até o 2º (segundo) dia útil após a sua recepção.
7.3. Havendo alguma inconsistência, os arquivos serão imediatamente encaminhados à Assembleia Legislativa, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção.
8 – ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
8.1. O processamento mensal do pagamento, em qualquer de suas modalidades, ocorrerá segundo a sistemática seguinte:
8.1.1. A Assembleia Legislativa emitirá um arquivo correspondente ao crédito de pagamento dos servidores e parlamentares, em até 01 (um) dia útil da data prevista para o pagamento;
8.1.2. A contratada realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará à Assembleia Legislativa a existência de eventuais inconsistências, no 1º (primeiro) dia útil após a sua recepção;
8.1.3. Havendo alguma inconsistência para créditos individualizados, a Assembleia Legislativa emitirá o arquivo retificado contendo o crédito dos servidores e parlamentares de forma gradual, conforme sejam sanadas as inconsistências;
8.1.4. Os dados constantes dos arquivos de pagamento deverão ser disponibilizados à Assembleia Legislativa, após processamento, para que promova alterações, inclusões e exclusões, através de troca eletrônica de arquivos;
8.1.5. Os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva da Assembleia Legislativa, devendo sua operacionalização ser efetuada por meio da troca de arquivos eletrônicos;
8.1.6. A contratada deverá disponibilizar rotina para atendimento de determinações judiciais, que possibilite pagamento a terceiros e depósitos em outras instituições bancárias, inclusive para contas na modalidade poupança, sem que isso implique em aumento de despesas para a Assembleia Legislativa;
9 – TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS
9.1. Os dados para pagamento serão transmitidos pela Assembleia Legislativa, individualmente ou em lote, utilizando os serviços de comunicação eletrônica gerados pelo sistema executando as atividades seguintes:
9.1.1. Geração de arquivos para pagamento de remunerações a servidores e parlamentares;
9.1.2. Inclusão de depósitos em Conta Corrente;
9.1.3. Impressão de relatórios.
10 – PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE
10.1. O depósito em Conta Corrente obedecerá ao mesmo procedimento adotado para uma conta corrente regular;
10.2. A conta corrente deverá ter como titular os servidores e parlamentares, ou outros atendendo a decisão judicial;
10.3. Os servidores e parlamentares que receberem através da modalidade Conta Corrente, terão assegurados mensalmente, nos termos do art. 6º da Resolução nº 3.424/06 do Conselho Monetário e da Circular nº 3.338/2006 do Banco Central do Brasil, a isenção de tarifas, taxas ou encargos de qualquer natureza para os seguintes serviços e produtos, durante toda a vigência do contrato entre a Assembleia Legislativa e a Instituição Financeira contratada, sem limite do número de operações/transações e sem prejuízo dos estabelecidos nos citados normativos:
10.3.1. 02 (duas) transferências, totais ou parciais, dos créditos para outrasinstituições;
10.3.2. 04 (quatro) saques, totais ou parciais, dos créditos;
10.3.3. Fornecimento de cartão magnético;
10.3.4. Talonário de cheques para movimentação dos créditos com 10 (dez) folhas;
10.3.5. Manutenção de conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
10.4. A instituição financeira vencedora do certame deverá dar opção aos servidores públicos e parlamentares que manifestarem o desejo de não ter conta corrente, pela “conta salário” regulamentada pela resolução do Conselho Monetário Nacional n. º 3.402 de 06.09/2006, inclusive com apossibilidade de cadastro de portabilidade bancária.
11 – RESPONSABILIDADE POR XXXX, OMISSÃO OU INEXATIDÃO DOS DADOS CONSIGNADOS NO ARQUIVO EM MEIO DIGITAL.
11.1. A contratada, na qualidade de simples prestador de serviços, fica isento de responsabilidades, inclusive perante terceiros, por erro, omissão ou inexatidão dos dados consignados no arquivo em meio digital apresentado, limitando-se a recebê-lo e a processá-lo conforme o estabelecido neste anexo.
12 – OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO BANCO
12.1. Na operação do Sistema de Pagamento de Pessoal da Assembleia Legislativa, a contratada cumprirá as seguintes obrigações especiais:
12.1.1. Instalar em Palmas – TO uma unidade gestora do contrato, indicando um Gestor responsável pelo atendimento à Assembleia Legislativa e pelo cumprimentodas obrigações decorrentes do futuro contrato;
12.1.2. Implantar e instalar Posto de Atendimento Bancário (PAB) e terminais eletrônicos de atendimento, no local, no prazo e nas quantidades definidas nos itens 8.1 e 12.11 do Termo de Referência;
12.1.3. Manter o histórico dos pagamentos de pessoal pelo período de vigência do contrato, e fornecer as informações, quando solicitadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para pagamentos realizados nos últimos 90 (noventas) dias e no máximo de 03 (três) dias úteis para os pagamentos realizados em prazo superior.Findo o contrato, os arquivos deverão ser fornecidos ao CONTRATANTE em até 15(quinze) dias úteis;
12.1.4. Solicitar anuência da Assembleia Legislativa em caso de implementação de alterações no sistema de pagamento utilizado pela contratada que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a Assembleiaou com seus servidores e parlamentares.
12.1.5. Disponibilizar relatórios e/ou arquivos periódicos, analíticos e sintéticos, em meio digital e impressos, estes por solicitação da Assembleia Legislativa quando for necessário, contemplando, pagamentos efetuados, bloqueados, desbloqueados, por período, nome, CPF, agência, conta corrente e valor, no prazo máximo de 5 dias úteis, para os pagamentos realizados nos últimos 60 (sessenta) dias e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido.
Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Pessoal
Fls.
Assinatura
ANEXO 1-B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
QUADRO DE SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS
PIRÂMIDE SALARIAL: FAIXA DE RENDA BRUTA – JULHO DE 2022.
Faixa Salarial | Quantidade de Servidores* | ||
Entre | R$ 0,01 | R$ 1.212,00 | 2 |
Entre | R$ 1.212,01 | R$ 4.000,00 | 1.514 |
Entre | R$ 4.000,01 | R$ 8.000,00 | 337 |
Entre | R$ 8.000,01 | R$ 15.000,00 | 151 |
Acima de | R$ 15.000,01 | 253, dos quais 24 são parlamentares | |
Total de servidores | 2.257 |
*Número médio obtido do período de 06/2022 a 08/2022. Fonte: Relatórios fornecidos pela Diretoria de Pessoal.
ÚLTIMAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DA FOLHA DE PAGAMENTO EM 2022:
Tabela 1.1 – Movimentação Financeira (R$) | ||
Xxx | Xxxxx Xxxxx* | Nº servidores** |
06/2022 | 15.087.188,15 | 2.247 |
07/2022 | 15.029.647,22 | 2.264 |
08/2022 | 15.224.274,84 | 2.259 |
Valor médio | 15.113.703,40 | 2.257 |
Valor Médio Por Servidor | 6.697,43 |
Obs.: *Xxxxx Xxxxx = Proventos com benefícios, deduzidos os encargos sociais e rescisões.
** Nº de servidores = Total de servidores no mês, deduzidos os rescindidos.
Fonte: Relatório fornecido pela Diretoria de Área Financeira e Diretoria de Pessoal.
Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Pessoal
Fls.
Assinatura
MINUTA DO CONTRATO
ANEXO II
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE CONTRATO Nº _/2022
, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A
VISANDO A OBJETO).
(RESUMO DO
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº , com sede na Praça dos Girassóis, S/N, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Deputado Xxxxxxx Xxxxxxx, Presidente da AL/TO, conforme Ato de Posse no Diário Oficial da Assembleia.
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº , por seu Representante Legal, , CPF
têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tudo constante do processo protocolado nesta Assembleia Legislativa, sob o nº 0181/2022, Pregão Presencial n.º /2022, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente a contratação de prestação de serviços bancários, por Instituição Financeira (Banco) pública ou privada autorizada pelo Banco Central do Brasil, em caráter de exclusividade para centralização de créditos provenientes da folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, abrangendo servidores ativos (efetivos, comissionados, gratificados), agentes políticos (parlamentares), servidores cedidos de outros órgãos, bem como os que vierem a ser contratados ou admitidos, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, além de créditos em favor de qualquer pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com o Poder Legislativo Estadual, conforme especificações constantes no Edital e respectiva Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição.
2.2. 1.4 Não é objeto da presente contratação, a exclusividade de empréstimo pessoal para servidores com consignação em folha de pagamento. No entanto, a instituição bancária contratada poderá disponibilizar oferta de consignado durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A execução do objeto seguirá todas as condições estipuladas no Termo de Referência, parte integrante do Edital e do Processo Administrativo a que este instrumento se vincula.
3.2. Toda troca de informações entre a Contratada e a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins deve ser protegida através do uso de certificados digitais (tipo A1, podendo ser armazenado em um token), emitidos por uma Autoridade Certificadora - AC autorizada pela Infraestrutura de Chave Pública - ICP-BRASIL, tanto para fins de autenticação da origem quanto para garantir o sigilo dos dados transferidos.
3.3. Dada à natureza dos sistemas operados pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a instituição financeira à qual for adjudicado objeto CONTRATADO deve comprometer-se a desenvolver sistemas de pagamento
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
e transferência de arquivo ONLINE que permita a execução do objeto deste Termo com a segurança e sigilo,
obedecendo as normas do BACEN, devendo, ainda, manter pessoal treinado para lidar com as operações inerentes
a esses sistemas, indicando um responsável local e um gestor para esses sistemas com poderes idôneos de direção e supervisão, com domicílio em Palmas - TO, para fins de contato e comunicação direta com a Assembleia Legislativa.
3.4. Ainda, a instituição financeira à qual for adjudicada a contratação deve comprometer-se a comunicar obrigatória e previamente, a Assembleia Legislativa, por qualquer meio idôneo, o recebimento de qualquer determinação que implique em débito ou bloqueio na conta pagamento, inclusive os provenientes de decisões ou sentenças judiciais. A Contratada não será obrigada a comunicar de forma obrigatória e prévia, conteúdo confidencial que for legalmente vedada a comunicação.
3.5. Da mesma forma, os pagamentos que não atendam aos padrões estabelecidos nos procedimentos relativos ao sistema em operação deverão ser previamente autorizados pela Assembleia Legislativa.
3.6. A instituição financeira contratada terá exclusividade na instalação do Posto de Atendimento Bancário com terminais de atendimento eletrônico em quantidade compatível com a demanda, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Palmas , Tocantins, por Termo de Permissão de Uso, a título gratuito para uso do espaços público, devendo a Instituição Financeira (Banco) contratada arcar com todos os custos diretos e indiretos para sua instalação e de providenciar as respectivas instalações, materiais e equipamentos por sua conta, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato.
3.6.1. A instituição financeira contratada será responsável, também, pelas despesas e encargos de manutenção do espaço como tarifas de água e energia, conforme será previsto no Termo de Permissão de Uso Gratuito do espaço a ser firmado com a contratada.
3.7. O cronograma de execução dos serviços será conforme o quadro-resumo abaixo:
Item | Descrição | Período |
01 | Execução dos Serviços de que trata o item 2.1. deste Termo. | Durante a vigência do Contrato |
02 | Instalação de Posto de Atendimento Bancário na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas - TO, com respectivos equipamentos, materiais, pessoal, e terminais eletrônicos de autoatendimento (sede e Anexo). | Até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do Termo de Contrato. |
3.7.1. Os preparativos e gestões para a implantação do sistema de pagamentos e, se for o caso, recebimentos, da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins pela licitante vencedora deverão ocorrer desde a assinatura do Termo de Contrato, sendo que até que seja concluída a instalação do Posto Bancário, e dos respectivos Terminais Eletrônicos de Autoatendimento, deverá a Instituição Financeira disponibilizar os pagamentos provenientes dos créditos da folha na Agência Bancária mais próxima da Sede da Assembleia Legislativa.
3.8. Ao prestar os serviços de que trata este Termo deverá a instituição financeira contratada observar rigorosamente as previsões contidas no Manual de Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento (Anexo 1-A do Termo de Referência), as normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, e demais normas estaduais ou federais que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de pessoal.
3.9. A instituição financeira contratada não fará jus à remuneração direta, oriunda dos cofres públicos estaduais, pela prestação dos serviços à ALETO e por quaisquer prestações de serviços bancários correlatos, a exemplo de emissão de extratos diários, informação de saldos a qualquer momento e por qualquer meio e fornecimento de relatórios.
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total a ser pago pela contratação é de R$ ( ), conforme a proposta adjudicada.
4.2. O pagamento pela Contratada, decorrente de contrapartida pecuniária pela exclusividade dos serviços, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados após a assinatura do Contrato, por meio de crédito em conta bancária específica indicada pela Assembleia Legislativa;
4.5. Em caso de atraso nos pagamentos, a Contratada deverá pagar à ASSEMBLEIA a multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da(s) parcela(s) em atraso, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, podendo está sujeita às penalidades previstas no instrumento contratual.
4.6. No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS AJUSTES
5.1. A Assembleia Legislativa e a Instituição financeira comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajustes necessários em seus respectivos sistemas de processamento de dados, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas com vistas a viabilizar e facilitar a troca de informações, as transmissões de dados e a perfeita manutenção dos controles de modo a permitir que qualquer das partes possa a qualquer tempo verificar o integral cumprimento do estabelecido neste instrumento.
5.2. As regulamentações futuras e demais critérios operacionais que se fizerem necessárias à sistemática dos serviços serão objeto de ajustes entre as partes, inclusive quanto ao prazo para a sua realização, para que o contrato não venha a sofrer interrupção de continuidade, devendo as mudanças serem efetuadas mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATADA, poderá se sujeitar às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado o descumprimento total da obrigação, conforme alínea anterior;
c) O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da ALETO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
d) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.
6.2. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela ALETO encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.3. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei nº Federal 8.666/93.
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.4. A inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar a
CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
6.5.1. Cometer fraude fiscal;
6.5.2. Apresentar documento falso;
6.5.3. Fizer declaração falsa;
6.5.4. Comportar-se de modo inidôneo;
6.5.5. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
6.5.6. Não mantiver a proposta.
6.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas pelo Fiscal do Contrato.
6.8. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e nº 10.520, de 2002.
CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização e a gestão do instrumento deste contrato será realizada por Servidor desta Casa formalmente designado pela autoridade competente, para certificar que os serviços bancários em questão estão sendo executados a contento, e encaminhar aos órgãos competentes desta Casa para fins de responsabilização de atos de infração a dispositivos contratuais ou legais, conforme a gravidade do caso, devendo atenção especial quanto ao cumprimento pela contratada das obrigações descritas no Termo de Referência.
7.2. O responsável pela fiscalização e gestão do contrato, com o apoio da Procuradoria Jurídica desta Casa, deverão observar durante toda a vigência do contrato, se as normas de sigilo e segurança definidas pelo Banco Central, bem como os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (n° 13.709/2018), vem sendo cumpridas pela Contratada. Ainda no tocante a segurança dos dados e sigilo bancário, especial atenção ao cumprimento do artigo 10° da Lei Complementar n° 105 de 10/01/2001 que dispõe sobre a responsabilização da quebra do sigilo das operações de instituições financeiras.
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1. Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
8.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas nos itens 4.5 e 6.4.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93:
8.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido; e
8.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Ficam, desde já, reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO TRATAMENTO E ATENDIMENTO AO SERVIDOR
9.1. No posto de Atendimento Bancário exclusivo da contratada, será reservado aos servidores e parlamentares desta Casa atendimento especial e preferencial da instituição financeira para a qual for adjudicado o objeto deste Termo, sujeita às regras sobre tarifas bancárias estabelecidas pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.919 de 25.11.2010. Entretanto, a instituição vencedora (a seu critério) poderá captar quaisquer clientes que não sejam exclusivamente servidores com vínculo com a ALETO, e ainda reservar atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, ou demais pessoas em situação de carência de atendimento de imediato.
9.2. Os serviços de pagamento de salários serão prestados pelo banco na forma estabelecida nas resoluções do Conselho Monetário Nacional nº 3402, de 06 de setembro de 2006, e suas alterações, e n.º 3424, de 21 de dezembro de 2006, e suas alterações, e demais normativos aplicáveis ao serviço, inclusive circulares do BACEN.
9.3. O processamento da folha de pagamento será efetuado sem custos para a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e para o servidor.
9.4. Ao empregado/servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins deverá ficar assegurado o direito de opção pelo pacote básico de serviços previsto na Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional, publicada pelo BACEN em 25/11/2010, que lhes assegura isenção de tarifas pelos serviços relacionados na mencionada resolução.
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.5. Deverá ser oferecida aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins que forem correntistas
do Banco CONTRATADO, uma cesta básica de serviços, sem ônus, compreendendo, no mínimo, os
produtos/serviços abaixo:
9.5.1. 02 (duas) transferências, totais ou parciais, dos créditos para outras instituições;
9.5.2. 04 (quatro) saques, totais ou parciais, dos créditos;
9.5.3. Fornecimento de cartão magnético;
9.5.4. Talonário de cheques para movimentação dos créditos com 10 (dez) folhas;
9.5.5. Manutenção de conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS
10.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contratos entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Centralizar os recursos mensais da folha de pagamento dos servidores e parlamentares, e demais empregados na instituição financeira contratada;
b) Enviar mensalmente por meio eletrônico, com, no mínimo, 01 (um) dia de antecedência da efetivação dos créditos nas contas dos beneficiários, os arquivos bancários com todos os dados que possibilitem a instituição financeira efetuar os créditos e as transferências nas contas indicadas;
c) Transferir para conta corrente de sua titularidade na instituição financeira contratada, mensalmente, os recursos financeiros e administrativos necessários para cobertura da folha de pagamento dos servidores, a fim da efetivação do pagamento;
d) Disponibilizar espaço físico, para a Contratada instalar o Posto de Atendimento Bancário, bem como de terminais eletrônicos de autoatendimentos nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (sede e Anexo), mediante Termo de Permissão de Uso, sem qualquer ônus (relativo à utilização do espaço em si) para a Contratada, em caráter de exclusividade;
e) Orientar novos servidores, que os mesmos deverão dirigir-se até a instituição financeira, portando declaração fornecida pela Diretoria de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e demais documentos exigidos pela referida instituição para abertura da conta salário, quando for o caso;
f) Fiscalizar a execução dos serviços contratados e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais previstas no contrato e na legislação em vigor;
g) Disponibilizar a pirâmide salarial dos servidores (Anexo 1-A) e quaisquer informações que a Instituição Financeira (Banco) contratada solicitar, desde que esta assuma o compromisso de sigilo bancário e não divulgar as
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
informações, excetuando-se por ordem judicial ou ordem da autoridade superior responsável legalmente pela
Contratante (Sr. Presidente da Assembleia).
h) Informar à Contratada a previsão dos pagamentos e depositar com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, na conta corrente indicada o montante necessário para a realização dos pagamentos, já que o calendário de pagamento pode ser variável em função do fluxo de caixa da Contratante.
i) A Contratante acompanhará e fiscalizará a execução do objeto do contrato e notificará a Contratada sobre as ocorrências que exijam medidas corretivas, quando se fizer necessário, cabendo à Contratada a sua imediata correção, sem prejuízo das sanções aplicáveis pelo Contratante.
j) A fiscalização do contrato não implica corresponsabilidade da Contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da Contratada na execução do objeto contratado, inclusive por danos que possam ser causados à Administração ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo do CONTRATADA na execução do contrato.
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Abrir e manter, sem ônus, conta-corrente para a contratante, e outras unidades orçamentárias que vierem a ser criadas e estejam vinculadas à contratante;
b) A instituição financeira deverá ter sistema informatizado compatível com o da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico, devendo também arcar com todas as despesas de adaptação;
c) Disponibilizar aos servidores todos os benefícios concedidos aos demais clientes da instituição financeira, aprimorar e inovar sempre os produtos e serviços oferecidos e manter uma assessoria especializada em análises confiáveis de seus investimentos e taxas de retorno compatíveis com o mercado;
d) A instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência (PORTABILIDADE), sem ônus, com disponibilidade no mesmo dia, até 12:00 horas do pagamento dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas, em conformidade com artigo 2º da Resolução 3.402/2006 do Banco Central;
e) A instituição financeira fica obrigada a abrir conta salário para todos os servidores e parlamentares em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. Para tanto, a referida instituição deverá disponibilizar funcionários que deverão se deslocar até a Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas, Tocantins, para realizar a abertura das citadas contas, podendo este prazo ser prorrogado única vez e por igual período em caso de solicitação por escrito da instituição contratada.
f) Caso a instituição contratada utilize sistema digital de abertura de contas, deverá comunicar à Diretoria de Pessoal, orientando sobre o envio dos arquivos e dando todo o suporte necessário para a efetivação do processo.
g) Informar aos servidores, para fins de abertura de conta salário, todos os procedimentos necessários para sua formalização, tais como preenchimento de fichas (cartões) cadastrais e de assinaturas, entrega de cartões magnéticos, talões de cheque, cadastramento de senha, implantação de cheques especiais, etc.
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
h) Informar à Assembleia, por meio eletrônico, os dados da conta salário e da agência bancária em que cada
beneficiário tenha tido sua conta aberta;
i) Realizar cruzamentos dos CPF’s informados pela Assembleia Legislativa com os de seus correntistas para identificação daqueles servidores já correntista, situação em que não deverá ser aberta nova conta corrente, sendo facultado ao servidor a abertura de conta salário. A Contratada não será obrigada a fornecer eventuais dados protegidos por sigilo legal para Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Ademais, a Contratada deverá evitar a abertura de nova conta corrente para servidores e parlamentares que já possuírem conta corrente na Instituição Financeira Contratada.
j) Efetuar mensalmente os créditos nas contas dos servidores e parlamentares, referente a folha de pagamento, com base nos arquivos bancários enviados por meio eletrônico, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados após envio do citado arquivo bancário);
k) Disponibilizar à Assembleia até o 1º (primeiro) dia subsequente ao pagamento, os créditos eventualmente devolvidos e/ou não processados por inconsistências nas informações bancárias, para fins de regularização;
l) Instalar Posto de Atendimento Bancário na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins com terminais de autoatendimento (sede e Anexo), com capacidade de atender 100% dos serviços contratados, possuindo guichê(s) em pleno funcionamento, para prestação dos serviços aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias. O banco deverá manter funcionários no PAB para atendimentos diversos.
m) As operadoras de telecomunicações, contratadas pela instituição bancária, deverão realizar a implantação e ativação dos links de dados, enlaces ópticos e/ou links de telefonia, diretamente no espaço do posto de atendimento, devendo para tanto ser utilizada a infraestrutura primária (eletrocalhas) já previamente destinada para tal fim, devendo ter o acompanhamento da Diretoria de Tecnologia da Informação da Assembleia Legisalativa do Estado do Tocantins.
n) A CONTRATADA deverá prover todo o cabeamento estruturado, pontos lógicos de rede, racks, bem como todos os ativos de rede, roteadores, switches, e demais equipamentos de informática e ativos de rede necessários para a perfeita operacionalização do sistema.
o) A CONTRATADA deverá instalar caixas eletrônicos em quantidade suficiente para a tender a demanda, no local designado, com equipamentos que atendam no mínimo os seguintes critérios;
I) Equipamentos novos ou em bom estado de conservação;
II) Alta capacidade de processamento das informações, como por exemplo o uso de processadores de última geração e discos de estado sólido (SSD);
III) Link de dados de alta velocidade e com redundância, para interligação desses caixas eletrônicos ao sistema bancário.
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
p) Executar o objeto do contrato de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência e seus
respectivos anexos, os quais farão parte integrante do Termo de Contrato, independentemente de transcrição;
q) Adotar os procedimentos previstos nas normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, bem como, as normas estaduais que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de salários;
r) Xxxxxxxx suporte técnico às atividades objeto do presente contrato, com pessoal de seus quadros, devidamente qualificado;
s) Garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados ao Contratante de maneira competitiva no mercado;
t) Proceder, sem ônus para o Contratante, todas as adaptações de seus softwares necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento com os sistemas atuais ou que venham a ser utilizados pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a exemplo do Sistema de Folha de Pagamento;
u) Manter o histórico dos pagamentos de pessoal pelo período de vigência do contrato, e fornecer as informações, quando solicitadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para pagamentos realizados nos últimos 90 (noventa) dias e, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis para pagamentos realizados em prazos superiores a 90 (noventa) dias. Findo o contrato, os arquivos deverão ser fornecidos ao Contratante em até 15 (quinze dias) úteis.
v) Xxxxxx, durante a execução do objeto CONTRATADO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, informando ao Contratante a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. Os serviços de que trata este contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
12.2. Em caráter excepcional, devidamente justificado, e mediante autorização da autoridade superior (Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins), o prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses, com fundamento no art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. Não serão admitidas subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente instrumento, associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, não aceitas e aprovadas pela Contratante, que impliquem em substituição da Contratada por outra pessoa, e comprometa a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Dúvidas a respeito deste Contrato poderão ser dirimidas na Diretoria de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
15.2. O presente Contrato fica vinculado aos termos e condições determinados no Edital do Pregão Presencial nº
/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas (TO), de 2022
.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
DEP. XXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |
Presidente AL/TO |
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO EDITAL.
A empresa , inscrita sob o CNPJ nº , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº xxxxx/2022, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e ao local de sua execução, necessárias à elaboração da proposta comercial, assumindo total responsabilidade por esses fatos e, não nos encontramos impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão das penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
...........................................
(data)
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MODELO 2
CREDENCIAMENTO
A empresa......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade Pregão Presencial nº xxx/2022, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para este certame.
Local, data e assinatura.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
com firma reconhecida em cartório
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (FAZ PARTE DOS DOCUMENTOS DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Palmas-TO, .......de de 2022.
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º xxxx/2022
Proponente: (razão social da empresa proponente)
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
Declaramos, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação ou que comprovem a idoneidade da proponente, nos termos do § 2º do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.
Local, data e assinatura
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
Fls.
Assinatura
MODELO 4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF E ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/1993 E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO
A empresa , inscrita sob o CNPJ nº , DECLARA, que não existe no quadro funcional da proponente, funcionário menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou funcionário menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do art. 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2022, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que:
Encontramos ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro.
Local, data e assinatura.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MODELO 5
MODELO DE PROPOSTA
(O licitante deverá apresentar a proposta de preços, preferencialmente, conforme o modelo abaixo.)
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022
Instituição Financeira:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Item | Descrição | Valor total (R$) |
Único | Prestação de serviços bancários, em caráter de exclusividade, para centralização de créditos provenientes da folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, abrangendo servidores ativos (efetivos, comissionados, gratificados), agentes políticos (parlamentares), servidores cedidos de outros órgãos, bem como os que vierem a ser contratados ou admitidos, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, além de créditos em favor de qualquer pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com o Poder Legislativo Estadual, conforme os termos e condições descritos no Edital e seus anexos |
Telefone: ( ) Email:
Valor total: R$. (Valor total por extenso)
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
*OBSERVAÇÃO: A LICITANTE QUE OFERTAR VALOR INFERIOR A R$ 4.062.324,59 (quatro milhões sessenta e
dois mil trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos) TERÁ SUA PROPOSTA DESCLASSIFICADA. Cidade, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Representante Legal, RG e CPF
Instrumento de outorga de poderes (Anexar à proposta (Procuração / Contrato Social / Estatuto Social) caso não já tenha sido apresentado no Credenciamento.
Fls.
Assinatura
ANEXO III
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO QUE CELEBRAM, A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO TOCANTINS E , PARA OS DEVIDOS FINS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, com sede no Palácio Xxxx X”Xxxxx, na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas - Tocantins, inscrita no CNPJ nº. , denominada PERMITENTE, representada por seu Presidente, Deputado XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº , e o(a)...................................................................., com sede na (o)......................................................... , inscrito no
CNPJ n.º , denominada PERMISSIONÁRIA, representada neste ato por seu(s) procurador(es)
Sr. (a). , nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG
n.º ................................., CPF nº......................, órgão emissor. , firmam o presente Termo de Permissão
de Uso, de conformidade com o processo de nº 0181/2022 oriundo de licitação, na modalidade Pregão Presencial nº /2022, com sujeição às normas ditadas pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, do Decreto Administrativo n° 157/2008-P, e pelas suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a Permissão de Uso, a título não oneroso, de área a ser disponibilizada na edificação da Sede da ALETO, localizada no Palácio Xxxx X’Xxxxx, Praça dos Girassóis, Centro, Palmas - TO, no subsolo, ao lado da lanchonete, medindo 48,34 m2, para a instalação de Posto de Atendimento Bancário para atender, preferencialmente, aos servidores, parlamentares e a Administração desta Casa Legislativa.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO
2.1 A Permissão de Uso decorre do Pregão Presencial nº /2022, de acordo com as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil (art. 37), das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - FINALIDADE DA PERMISSÃO
3.1 - A Permissão de Uso tem por finalidade a instalação de Posto Bancário para o exercício de atividades bancárias por parte do(a)..........................................................
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO
4.1 - Não haverá cobrança de valores mensais ou fixos como retribuição pecuniária pelo uso do espaço físico, por tratar-se de Permissão não onerosa, a título gratuito, em razão da PERMISSIONÁRIA ter sido contratada pela PERMITENTE para serviços de pagamento da folha de pessoal dos servidores ativos, inativos, pensionistas, deputados, estagiários e outros serviços previstos no Edital de Pregão Presencial nº ../2022 e seus anexos, excetuando a Taxa de que trata o item 6.3.1. deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES
5.1. O cronograma de instalação será conforme o quadro-resumo abaixo:
Descrição | Período |
Instalação de Posto de Atendimento Bancário na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, em Palmas - TO, com respectivos equipamentos, materiais, pessoal, e terminais eletrônicos de autoatendimento. | Até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do Termo de Contrato. |
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5.2. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade na instalação de posto de atendimento bancário com terminais de
atendimento eletrônico, no espaço reservado, por Termo de Permissão de Uso, a título gratuito para uso do espaços
público, devendo PERMISSIONÁRIA contratada arcar com todos os custos diretos e indiretos para sua instalação e de providenciar as respectivas instalações, materiais e equipamentos por sua conta, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato.
5.2.1. A PERMISSIONÁRIA será responsável, também, pelas despesas e encargos de manutenção do espaço como tarifas de água e energia, conforme previsto neste Termo de Permissão de Uso Gratuito do espaço.
5.3. A PERMISSIONÁRIA deverá, após a emissão deste Termo, agendar, em 24 (vinte e quatro) horas, com a Diretoria de Área Administrativa desta Casa a realização de visita no local que será instalado o Posto de Atendimento Bancário.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
6.1. BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO:
6.1.1 - Qualquer alteração do espaço físico da área objeto desta Permissão, como edificação de paredes de alvenaria, divisórias ou outros materiais similares, se necessários, será realizada pela PERMISSIONÁRIA, mediante prévio e expresso consentimento da Administração da PERMITENTE;
6.1.1.1. Todo pedido de alteração do espaço físico deverá ser instruído com projeto de alteração, incluindo projetos complementares, com anotação de responsabilidade técnica;
6.1.1.2. Todas as obras que se fizerem necessárias deverão ser executadas pela instituição financeira, a qual deverá submeter projetos e estudos para aprovação prévia da unidade técnica de engenharia da ALETO, na maior brevidade possível.
6.1.2. É proibido fixar placas, painéis identificadores ou cartazes nas paredes da área cedida sem o prévio consentimento da Administração da PERMITENTE;
6.1.3. A PERMISSIONÁRIA ficará obrigada a entregar a área nas mesmas condições que a receber, conforme TERMO DE ENTREGA a ser firmado entre as partes, que passará a integrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO para todos os efeitos;
6.1.4. As benfeitorias realizadas pela PERMISSIONÁRIA na área objeto deste TERMO DE PERMISSÃO, quando de interesse da PERMITENTE passam a integrá-la, e nela deverão permanecer após o término da ocupação, não se obrigando a PERMITENTE a pagar qualquer tipo de indenização por tais benfeitorias, seja de que categorias forem classificadas.
6.2. MOBILIÁRIO:
6.2.1. Todo o mobiliário utilizado no interior do recinto será fornecido pela PERMISSIONÁRIA, o qual integrará o seu patrimônio;
6.2.2. A PERMISSIONÁRIA deverá submeter à PERMITENTE projeto detalhado do mobiliário a ser utilizado, para aprovação;
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.2.3. Ficará a cargo da PERMISSIONÁRIA a responsabilidade pela manutenção, conserto e a substituição de todos
os bens móveis ali existentes.
6.3 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA:
6.3.1. Serão obrigações do permissionário, as despesas decorrentes do consumo de água, energia elétrica e condomínio no recinto do espaço, objeto deste Termo, assim como a instalação de medidores, caso seja possível.
6.3.1.1. Caso seja possível a individualização da medição por hidrômetro e medidor próprio, o pagamento das contas dos espaços das unidades consumidoras de água e energia elétrica, devem estar cadastradas em nome da permissionária que deverá promover a troca de titularidade junto à concessionária de serviço público respectiva.
6.3.1.2. Caso não seja possível a individualização, o pagamento do valor referente ao consumo de água e energia elétrica do mês de competência deverá ser efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês posterior ao do período de competência do encargo através de depósito em conta da ALETO, a ser indicada.
6.3.1.2.1. O cálculo do valor a ser depositado será feito sob a forma assim discriminada:
6.3.1.2.1.1 ÁGUA — A permissionária pagará a TARIFA MÍNIMA de consumo, equivalente a 3 m3(treis metros cúbicos) de água, podendo a qualquer momento a PERMITENTE alterar a forma de cobrança caso seja detectado discrepância entre o valor cobrado e o consumo real da unidade.
6.3.1.2.1.2 ENERGIA ELÉTRICA — A PERMITENTE, por meio do Gestor de Contrato, fará levantamento dos equipamentos elétricos instalados no espaço e nos locais onde serão instalados os terminais de atendimento (caixas eletrônicos), para periodicamente mensurar o consumo mensal.
6.3.1.2.1.2.1. A apuração do consumo médio mensal de energia elétrica será efetuada por estimativa de consumo, tomando por base o consumo médio mensal de energia elétrica de cada equipamento instalado no local.
6.3.1.2.1.2.2. O consumo de energia elétrica apurado corresponde a soma do consumo mensal de cada equipamento. Exemplo: Soma Consumo Mensal = Consumo do Equipamento A + Consumo Equipamento B +(...).
6.3.1.2.1.2.3. O PERMITENTE se reserva o direito de vistoriar os equipamentos elétricos instalados no espaço para o fim de quantificar o consumo mensal de energia elétrica, assim como solicitar a substituição de algum equipamento que não esteja de acordo com os padrões mínimos de qualidade.
6.3.1.2.2. Se o pagamento não for recolhido no seu vencimento serão cobrados encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia e multa de mora de até 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração.
6.3.1.2.3. As despesas com água e energia elétrica, serão reajustadas sempre que incidir aumento sobre as tarifas das unidades consumidoras, pelos índices aplicados pela BRK e ENERGISA.
6.3.2. Não há necessidade de instalação de gás, pois não há previsão de copa para a agência bancária.
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.3.3. O valor da despesa a título de condomínio, será apurado mediante cálculo proporcional do espaço utilizado
nas áreas comuns com relação à limpeza interna e externa e segurança do prédio, quando for o caso.
6.3.4. A PERMISSIONÁRIA se responsabilizará pela instalação de linhas telefônicas e internet assumindo todas as despesas relacionadas com ligações locais, interurbanas e internacionais.
6.4. O serviço de exploração a que se destina, respeitadas as normas específicas do setor, deverá funcionar no mínimo durante o horário de expediente bancário, podendo ser alterado mediante acordo entre as partes para adaptação técnica aos fins colimados atendendo sempre às necessidades essenciais da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
7.1. A presente Permissão terá prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a contar do dia / /2022 até o dia
/ /2027.
7.2. Na hipótese de término do prazo de vigência do item 7.1 ou de revogação antecipada deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO pela autoridade superior máxima da ALETO, a PERMISSIONÁRIA terá mais 30 (trinta) dias corridos para a entrega do local.
7.3. Na devolução da área será vedado o pagamento de indenização por conta de benfeitorias de caráter permanente, que aderem definitivamente ao imóvel.
7.4. Incumbirá à PERMITENTE providenciar a sua conta publicação do extrato deste instrumento, no Diário da Assembleia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA
8.1. Prestar os serviços de acordo com as Cláusulas do termo de Permissão de Uso, observadas às disposições legais e regulamentares vigentes.
8.2. Responsabilizar-se pelas despesas relacionadas com todos os impostos e taxas decorrentes do objeto deste instrumento, bem como, dos encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários, tais como salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras exigidas por lei, ficando a PERMITENTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
8.3. Arcar com as despesas relativas à preparação das instalações dos serviços de telefonia, solicitando junto às concessionárias de serviço público de telefonia a respectiva ligação, bem como, arcar com o pagamento das faturas mensais pela utilização dos respectivos serviços.
8.4. Responder integralmente por perdas e danos que vir a causar à PERMITENTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações legais a que estiver sujeita.
8.5. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da PERMITENTE.
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8.6. Comunicar à fiscalização da PERMITENTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada nas instalações da
área cedida e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.7. Assumir inteira e exclusivamente as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes do Uso da área que lhe for entregue.
8.8. Indenizar a PERMITENTE por quaisquer danos causados nas instalações, por funcionários e/ou fornecedores e clientes seus, podendo a PERMITENTE optar pela reparação direta dos danos solicitando o devido ressarcimento à PERMISSIONÁRIA.
8.9. Responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os bens de sua propriedade, destinados à exploração de suas atividades, arcando com as despesas necessárias à prevenção de incêndio que garantam seus bens, não cabendo à PERMITENTE arcar por eventual avaria, desaparecimento ou inutilização dos mesmos.
8.10. Efetuar manutenção elétrica, lógica, telefônica e de internet e tv a cabo (se houverem) nas áreas cedidas e responsabilizar-se por qualquer reparo necessário à continuidade dos serviços.
8.10.1. Todo serviço de manutenção que implique em realização de reparos em sistemas próprios do prédio deverá ser objeto de submissão prévia de pedido à unidade técnica de engenharia da ALETO, podendo ser exigido anotação de responsabilidade técnica. Informamos que existe uma rede de energia comum e uma rede de energia estabilizada no prédio, ambas em 220 volts. Deste modo, havendo a necessidade de utilização de equipamentos que necessitem de transformador, os aparelhos deverão ser ligados na rede de energia comum. O mesmo vale para equipamentos com motor, sob pena de danificar o banco de baterias do No Break. Ainda, oportuno informar que é usual que, na ocasião dessas obras de instalação, se façam necessárias interferências de considerável vulto, podendo haver até a necessidade de execução de reforço estrutural, na hipótese de instalação de cofre de maior peso.
8.11. Manter as instalações até o final do último dia de prazo da Permissão da área em perfeitas condições de conservação e Uso.
8.12. Permitir o acesso da Fiscalização e/ou do Gestor do Contrato da PERMITENTE, ou mesmo de terceiros contratados, para execução de qualquer serviço que julgar necessário.
8.13. Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização ou ao Gestor do Contrato do referido Termo da PERMITENTE, a impossibilidade de execução de quaisquer obrigações, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
8.14. A inadimplência da PERMISSIONÁRIA com referência aos encargos trabalhistas e fiscais, não transfere à PERMITENTE a responsabilidade por seu pagamento, uma vez que inexiste qualquer vinculação trabalhista e fiscal da PERMISSIONÁRIA com a PERMITENTE em relação a essas obrigações.
8.15. Manter durante a Permissão de Uso, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, à Fazenda Federal, Estadual (inclusive do Tocantins) e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela PERMITENTE.
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PERMITENTE
9.1. Colocar à disposição da PERMISSIONÁRIA, com exclusividade, a área destinada à instalação do posto
bancário, livre e desembaraçada.
9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da PERMISSIONÁRIA.
9.3. Autorizar as adequações que se fizerem necessárias na área concedida.
9.4. Fiscalizar o Uso adequado da área concedida e dos encargos assumidos pela PERMISSIONÁRIA.
9.5. Comunicar oficialmente à PERMISSIONÁRIA qualquer falha ocorrida na exploração das atividades a que se destina a Permissão de Uso.
9.6. Permitir o acesso do pessoal autorizado pela PERMISSIONÁRIA para a realização dos serviços necessários à conservação e manutenção do espaço-físico objeto da presente Permissão.
9.7. Permitir o Uso, por parte da PERMISSIONÁRIA, de equipamentos elétricos/eletrônicos necessários à climatização do ambiente e ao pleno funcionamento de suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUSÃO, INCORPORAÇÃO OU CISÃO
10.1. É possível a continuidade da Permissão de Uso no caso da PERMISSIONÁRIA sofrer fusão, incorporação ou cisão desde que seja mantido o contrato dos serviços bancários e sejam cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:
10.1.1. A alteração seja comunicada ao PERMITENTE com a antecedência mínima de 60 dias;
10.1.2. Sejam observados pela nova PERMISSIONÁRIA os requisitos de habilitação originalmente previstos no Edital do Pregão Presencial nº ../2022;
10.1.3. Sejam mantidas todas as condições previstas neste Termo, no Termo de Contrato de Serviços Bancários, e no Edital do Pregão Presencial nº ../2022, com seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
11.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Termo ou a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o PERMITENTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
11.2. As multas e a base de cálculo para a aplicação de multa por atraso no início das atividades relacionadas à instalação da agência ou posto bancário ou inexecução parcial ou total estão definidas no Termo de Referência (Anexo 1 do Edital de Pregão Presencial nº ../2022).
Fls.
Assinatura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
11.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a PERMISSIONÁRIA reconhecerá os direitos do PERMITENTE
em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
11.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da PERMISSIONÁRIA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
11.5. A aplicação das penalidades não impede a PERMITENTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução deste ajuste que não possam ser resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Palmas, Tocantins, com a exclusão de qualquer outro.
Palmas, .... de de 2022.
Assinatura das partes ou de seus representantes legais
TESTEMUNHAS:
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CPF nº
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