CONTEXTUALIZAÇÃO. O Cadastro de Iluminação Pública do parque de Iluminação Pública de Canoas, elaborado pela companhia distribuidora de energia elétrica atuando localmente (RGE) e disponibilizado pelo Município, contava originalmente com 33.007 pontos. Ao longo dos estudos de diagnóstico, verificou-se que 1.759 desses pontos eram referentes a semáforos de veículos, pedestres e contadores de tempo. Por serem estranhos à iluminação pública, os citados pontos foram devidamente excluídos. Além disso, também foi verificada a existência no cadastro de 871 pontos de IP cuja responsabilidade de operação e manutenção cabe à CCR, empresa que administra a concessão de duas xxxxxxxx xxxxxxxx (XX-000 e BR-386) que passam pela área urbanizada do município. A responsabilidade sobre esses pontos foi questionada durante a análise de diagnóstico e confirmada pela Prefeitura junto à CCR ao longo da etapa de decisão de cenário. Esses pontos foram excluídos dos estudos, haja vista que por não serem administrados pelo Município, não poderiam constar do projeto de PPP. Por fim, há 282 novos pontos não presentes no cadastro que estão sendo instalados pela prefeitura e cuja modernização e manutenção também serão responsabilidades da concessionária. Dessa forma, serão considerados 30.659 pontos para o parque de IP dentro do escopo da PPP, dos quais cerca de 7,9% possuem tecnologia LED. Dentre os pontos já modernizados, a taxa de atendimento à norma NBR 5101:2018 verificada durante as medições in loco é nula quando considerado o atendimento à Iluminância Média e Uniformidade tanto para as vias de veículos quanto para pedestres. Para fins de modelagem e para que não ocorra desperdício, esses LEDs serão substituídos e reutilizados na operação e manutenção da rede. Durante o período da PPP, a prestação de serviços obrigatória para a Concessionária abrange: ● Realização e manutenção do Cadastro Municipal de Iluminação Pública, contendo as informações relevantes de todos os pontos de IP, utilizando georreferenciamento; ● Execução dos serviços básicos no parque de IP: manutenções corretiva, preventiva e preditiva, operação do CCO, gestão de materiais e descarte, equipamentos e frota; ● Modernização e Eficientização do Parque, envolvendo estudos luminotécnicos e a substituição de tecnologia dos ativos, visando redução do consumo de energia e atendimento aos parâmetros luminotécnicos relativos a iluminância e uniformidade, conforme níveis estabelecidos em norma técnica; ● Expansão do parque de IP do munícipio, conforme previsão constante do Banco de Créditos; ● Implementação, operação e manutenção dos locais com Iluminação de Destaque; ● Implementação, operação e manutenção do sistema de telegestão em 100%1 do parque de IP. 1 Cenário determinado pela Prefeitura no âmbito da primeira fase.
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Samples: Parceria Público Privada (Ppp)
CONTEXTUALIZAÇÃO. Alterações na quantidade, distribuição e qualidade dos recursos hídricos podem ameaçar a sobrevivência humana e das demais espécies do planeta. O Cadastro desenvolvimento econômico e social dos países está fundamentado na disponibilidade de Iluminação Pública água de boa qualidade e na capacidade de sua conservação e proteção (TUNDISI, 1999). No Brasil, embora a água seja considerada recurso abundante, a preocupação com sua preservação é assunto relativamente recente. Foi instituída, em 1997, a Política Nacional de Recursos Hídricos por meio da Lei no 9.433, de 08 de janeiro, segundo a qual a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do parque Poder Público, dos usuários e das comunidades. Nesse contexto, inserem-se os Comitês de Iluminação Pública Bacias Hidrográficas (CBH), órgãos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de CanoasGerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Eles foram criados com o objetivo de compartilhar poder e responsabilidades entre o governo e os diversos setores da sociedade, elaborado pela companhia distribuidora no que tange a gestão dos recursos hídricos, propiciando maior participação da população, atingindo o propósito da Lei nº 9.433/1997 (“Lei das Águas”). Os comitês são compostos por representantes dos poderes públicos, usuários de energia elétrica atuando localmente água (RGEsetor produtivo) e disponibilizado entidades civis. Os conselheiros são eleitos por um processo democrático e nomeados pelo Municípiochefe do governo federal ou estadual, contava originalmente com 33.007 pontosnas suas respectivas áreas de abrangência. Ao longo Suas principais competências são: ✓ Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia; ✓ Solucionar, em primeira instância, os problemas e conflitos de interesse dos estudos usos da água na bacia; ✓ Estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água. O Estado de diagnósticoMinas Gerais possui 36 comitês de bacias hidrográficas, verificouum para cada unidade de planejamento e gestão de recursos hídricos do Estado. Eles foram criados entre os anos de 1998 e 2009 (Ministério do Meio Ambiente - MMA e Agência Nacional de Águas - ANA). O CBH Rio das Velhas foi criado pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998. É composto, atualmente, de 28 de membros, sendo sua estruturação paritária entre Poder Público Estadual, Poder Público Municipal, Usuários de recursos hídricos e Sociedade Civil Organizada. No artigo 1º do Decreto nº 39.692/1998, destacam-se as finalidades do CBH Rio das Velhas, quais sejam: promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica, econômica e financeira de programa de investimento, e consolidar a política de estruturação urbana e regional, visando o desenvolvimento sustentado da bacia. Já as agências de bacia, segundo a Agência Peixe Vivo, são entidades dotadas de personalidade jurídica própria, descentralizada e sem fins lucrativos. Sua implantação foi instituída pela Lei Federal nº 9.433/1997 e sua atuação faz parte do SINGREH. Prestam apoio administrativo, técnico e financeiro aos seus respectivos CBHs. Foram criados com o objetivo de dividir poder e responsabilidades sobre a gestão dos recursos hídricos entre o governo e os diversos setores da sociedade. A AGÊNCIA Peixe Vivo, por sua vez, é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, criada em 2006 para exercer as funções de Agência de Bacia para o CBH Rio das Velhas. Presta apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas a ela integradas, mediante o planejamento, a execução e o acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada Comitê de Bacia ou pelos Conselhos de Recursos Hídricos Estaduais ou Federais. Pela grande diversidade de agentes já mobilizados, por Deliberação Normativa (DN) do CBH Rio das Velhas, foram criados os Subcomitês de Bacia Hidrográfica (SCBH), distribuídos ao longo de toda a Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. A medida é uma reafirmação da descentralização do poder, partindo do pressuposto que 1.759 desses pontos eram os SCBH permitiriam uma inserção locacional, que qualificaria os debates e análises do CBH Rio das Velhas. Sua constituição, tal qual nos Comitês, exige a presença de representantes da sociedade civil organizada, dos usuários de água e do poder público. Os subcomitês podem ser consultados sobre conflitos referentes aos recursos hídricos e, também, poderão levar ao conhecimento do CBH Rio das Velhas e dos órgãos e entidades competentes os problemas ambientais porventura constatados em sua sub-bacia. (SEPULVEDA, 2006) Hoje existem 18 (dezoito) SCBH, alguns em seus anos de trajetória se consolidaram como espaço de debate, canal de comunicação e articulação com o CBH Rio das Velhas, no entanto, por suas características próprias de formação, eles vão além de suas delimitações de funcionamento setorizado como instrumentos de planejamento e gestão de recursos hídricos. Os SCBH mantêm-se como um conselho de regulação e um articulador social e exercem suas finalidades propositivas e consultivas, promovendo diversas ações, entre elas: intervenções em projetos, ações jurídicas, ação de recursos, seminários, entre outras. Nesse conjunto, situa-se o Subcomitê da Bacia Hidrográfica Ribeirão Jequitibá (SCBH Ribeirão Jequitibá), instituído em maio de 2006, composto pelos municípios de Capim Branco, Funilândia, Jequitibá, Prudente de Morais e Sete Lagoas. Segundo o CBH Rio das Velhas1, a semáforos UTE Ribeirão Jequitibá localiza-se no Médio Rio das Velhas (Figura 2). Composta pelos municípios de veículosCapim Branco, pedestres Funilândia, Jequitibá, Prudente de Morais e contadores Sete Lagoas, ocupa uma área de tempo624,08 km² e detém uma população de 145.729 habitantes. Por serem estranhos Os principais cursos d’água da Unidade são o Ribeirão Paiol, Ribeirão Jequitibá, Córrego Cambaúba, Córrego Saco da Vida e Ribeirão do Matadouro. 1 Disponível em xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ Ainda segundo o CBH Rio das Velhas, a UTE Ribeirão Jequitibá possui uma Unidade de Conservação inserida parcialmente em seu território, ocupando 0,11% da sua área total. Quanto à iluminação públicaprioridade, 21% da área da UTE é considerada prioritária para conservação, inserida na área denominada Província Cárstica de Lagoa Santa. Na UTE Ribeirão Jequitibá, 56,1% do uso do solo é representado pela agropecuária e 18,5% de cobertura natural, representada unicamente pela vegetação arbustiva. Quanto à fragilidade ambiental, a UTE apresenta 66% de seu território com forte suscetibilidade à erosão e 29,84% com média suscetibilidade. A compactação do solo e a ocupação desordenada aceleram os citados pontos foram devidamente excluídosprocessos erosivos. Além dissoTodos os municípios com sede na UTE possuem Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Na UTE há captação de água subterrânea para o abastecimento de 100% dos municípios com sede na Unidade (Jequitibá, também foi verificada Prudente de Morais e Sete Lagoas). O índice de atendimento de água é de 99,48%. O consumo per capita da UTE Ribeirão Jequitibá é superior ao da Bacia do Rio das Velhas (136,23 L/hab. dia). Jequitibá e Prudente de Morais possuem tratamento de água com desinfecção e fluoretação e Sete Lagoas, simples desinfecção. No que se refere aos efluentes, a existência UTE Ribeirão Jequitibá apresenta um baixo índice de tratamento de esgoto (26,56%). Em Prudente de Morais está em fase de construção uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) com capacidade de tratamento de 15 l/s de esgoto. Quanto aos resíduos sólidos, Jequitibá e Xxxxxxxx xx Xxxxxx utilizam usina de triagem e compostagem e Sete Lagoas faz uso do lixão. Sete Lagoas e Prudente de Morais apresentam coleta diferenciada de resíduos sólidos de serviço de saúde, sendo que os resíduos de Sete Lagoas são transferidos para Betim e os de Prudente de Morais são incinerados no cadastro de 871 pontos de IP cuja responsabilidade de operação e manutenção cabe à CCR, empresa que administra a concessão de duas xxxxxxxx xxxxxxxx (XX-000 e BR-386) que passam pela área urbanizada do próprio município. A responsabilidade sobre esses pontos foi questionada durante a análise área de diagnóstico abrangência da UTE Ribeirão Jequitibá compreende 5 (cinco) estações de amostragem de qualidade das águas operadas pelo IGAM, sendo 1 (uma) localizada no Rio das Velhas e confirmada pela Prefeitura junto à CCR ao longo da etapa de decisão de cenário4 (quatro) no Ribeirão Jequitibá. Esses pontos foram excluídos dos estudos, haja vista que por não serem administrados pelo Município, não poderiam constar do projeto de PPP. Por fim, há 282 novos pontos não presentes no cadastro que As águas nas 5 (cinco) estações estão sendo instalados pela prefeitura e cuja modernização e manutenção também serão responsabilidades da concessionáriaenquadradas na Classe 2. Dessa forma, serão considerados 30.659 pontos para o parque contratados serviços a serem executados na UTE Ribeirão Jequitibá, mais especificamente nos municípios de IP dentro do escopo da PPP, dos quais cerca Sete Lagoas/MG e Prudente de 7,9% possuem tecnologia LED. Dentre os pontos já modernizados, a taxa de atendimento à norma NBR 5101:2018 verificada durante as medições in loco é nula quando considerado o atendimento à Iluminância Média e Uniformidade tanto para as vias de veículos quanto para pedestres. Para fins de modelagem e para que não ocorra desperdício, esses LEDs serão substituídos e reutilizados na operação e manutenção da rede. Durante o período da PPP, a prestação de serviços obrigatória para a Concessionária abrange: ● Realização e manutenção do Cadastro Municipal de Iluminação Pública, contendo as informações relevantes de todos os pontos de IP, utilizando georreferenciamento; ● Execução dos serviços básicos no parque de IP: manutenções corretiva, preventiva e preditiva, operação do CCO, gestão de materiais e descarte, equipamentos e frota; ● Modernização e Eficientização do Parque, envolvendo estudos luminotécnicos e a substituição de tecnologia dos ativos, visando redução do consumo de energia e atendimento aos parâmetros luminotécnicos relativos a iluminância e uniformidade, conforme níveis estabelecidos em norma técnica; ● Expansão do parque de IP do munícipio, conforme previsão constante do Banco de Créditos; ● Implementação, operação e manutenção dos locais com Iluminação de Destaque; ● Implementação, operação e manutenção do sistema de telegestão em 100%1 do parque de IP. 1 Cenário determinado pela Prefeitura no âmbito da primeira faseMorais/MG.
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Samples: Termo De Referência
CONTEXTUALIZAÇÃO. Nas instituições de ensino gerenciadas pela SEED, até 2020, o corpo funcional era composto por: − servidores estatutários; − os empregados públicos temporariamente Contratados em Regime Especial – CRES nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 108, de 18 de maio de 2005, e do Decreto Estadual n.º 4.512, de 1º de abril 2009. O Cadastro regime especial é o instrumento utilizado para a contratação de Iluminação Pública do parque profissionais para atuarem em instituições da rede pública estadual de Iluminação Pública ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de Canoasexcepcional interesse público. No ambiente escolar, elaborado além das atividades desenvolvidas pelos professores, são executadas as seguintes rotinas: manutenção de infraestrutura escolar, alimentação escolar, apoio à administração escolar, profissional de apoio escolar e administração operacional, dentre outras. As atividades mencionadas estão elencadas no rol de competências dos cargos de Agente Educacional I e Agente Educacional II, instituídos pela companhia distribuidora Lei Complementar Estadual n.º 123, de energia elétrica atuando localmente 9 de setembro de 2008. A exigência para o ingresso nos cargos era o ensino fundamental completo para o Agente Educacional I, enquanto para o Agente Educacional II a escolaridade exigida era o ensino médio completo. (RGE) art. 6.º, §1.º e disponibilizado pelo Municípioart. 7.º, contava originalmente com 33.007 pontosParágrafo único da LC 123, de 2008). Ao longo dos estudos Para o exercício de diagnóstico2019, verificou-se que 1.759 desses pontos eram referentes a semáforos como nos demais anos antecedentes, as contratações temporárias para as funções de veículos, pedestres assistente administrativo e contadores auxiliar de tempo. Por serem estranhos à iluminação públicaserviços gerais foram realizadas por meio de Processos Seletivos Simplificados, os citados pontos foram devidamente excluídosquais tinham vigência até 31 de dezembro de 2020. Além dissoNesse ínterim, também foi verificada sancionada a existência no cadastro Lei Estadual n.º 20.199, de 871 pontos 5 de IP cuja responsabilidade maio de operação e manutenção cabe 2020, que trouxe à CCR, empresa organização administrativa da rede escolar nova dinâmica para a execução das competências que administra a concessão de duas xxxxxxxx xxxxxxxx (XX-000 e BR-386) que passam pela área urbanizada do municípiolhe são inerentes. A responsabilidade referida Lei extinguiu ao vagar, dentre outros, os cargos de Agente Educacional I e Agente Educacional II. O citado regramento estabelece ainda a norma geral sobre esses pontos foi questionada durante a análise execução indireta de diagnóstico e confirmada pela Prefeitura junto à CCR ao longo da etapa de decisão de cenárioserviços. Esses pontos foram excluídos dos estudos, haja vista que por não serem administrados pelo Município, não poderiam constar do projeto de PPP. Por fim, há 282 novos pontos não presentes no cadastro que estão sendo instalados pela prefeitura e cuja modernização e manutenção também serão responsabilidades da concessionária. Dessa forma, serão considerados 30.659 pontos para o parque de IP dentro do escopo da PPP, dos quais cerca de 7,9% possuem tecnologia LED. Dentre os pontos já modernizados, a taxa de atendimento à norma NBR 5101:2018 verificada durante as medições in loco é nula quando considerado o atendimento à Iluminância Média e Uniformidade tanto para as vias de veículos quanto para pedestres. Para fins de modelagem e para que não ocorra desperdício, esses LEDs serão substituídos e reutilizados na operação e manutenção da rede. Durante o período da PPP, a prestação de serviços obrigatória para a Concessionária abrange: ● Realização e manutenção do Cadastro Municipal de Iluminação Pública, contendo as informações relevantes de todos os pontos de IP, utilizando georreferenciamento; ● Execução dos serviços básicos no parque de IP: manutenções corretiva, preventiva e preditiva, operação do CCO, gestão de materiais e descarte, equipamentos e frota; ● Modernização e Eficientização do Parque, envolvendo estudos luminotécnicos e a substituição de tecnologia dos ativos, visando redução do consumo de energia e atendimento aos parâmetros luminotécnicos relativos a iluminância e uniformidade, conforme níveis estabelecidos em norma técnica; ● Expansão do parque de IP do munícipio, conforme previsão constante do Banco de Créditos; ● Implementação, operação e manutenção dos locais com Iluminação de Destaque; ● Implementação, operação e manutenção do sistema de telegestão em 100%1 do parque de IP. 1 Cenário determinado pela Prefeitura no âmbito da primeira fase.O texto normativo assim dispôs:
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Samples: Manual De Fiscalização Dos Contratos De Prestação De Serviços Terceirizados
CONTEXTUALIZAÇÃO. 6. O Cadastro medicamento é um fator fundamental à eficiência de Iluminação Pública uma política de assistência à saúde da população, principalmente daquela parcela da sociedade menos favorecida economicamente, sendo necessário estabelecer, desde a escolha até à dispensação, adequados níveis de recursos humanos, financeiros e tecnológicos visando apropriada gestão dessa política.
7. Essa importância vem consagrada desde os objetivos da Central de Medicamentos do parque Governo Federal (CEME), cuja finalidade precípua era “promover e organizar o fornecimento, por preços acessíveis, de Iluminação Pública medicamentos de Canoasuso humano àqueles que, elaborado por suas condições econômicas, não puderem adquiri-los”3.
8. Em 1986, a 8ª Conferência Nacional de Saúde recomendou a reformulação do então Sistema Nacional de Saúde com a criação “[...] de um Sistema Único de Saúde que efetivamente represente a construção de um novo arcabouço institucional”4. Essa recomendação recebeu abrigo constitucional, consagrando a Saúde como um direito social (art. 6º), tratado de forma comum pela companhia distribuidora de energia elétrica atuando localmente União, Estados, Distrito Federal e Municípios (RGEart. 23) e disponibilizado pelo Municípioconfigurando-se, contava originalmente com 33.007 pontosdessa maneira, em direito de todos e dever do Estado (art. Ao longo dos estudos 196). Em adição, os serviços e ações de diagnósticosaúde, verificou-se que 1.759 desses pontos eram os quais incluem, logicamente, aqueles referentes a semáforos aos medicamentos, são de veículos, pedestres e contadores de tempo. Por serem estranhos à iluminação relevância pública, os citados pontos foram devidamente excluídoscabendo ao Estado a correspondente regulamentação, fiscalização e controle (art. Além disso197).
9. E tais serviços e ações integram o SUS (art. 198), também cuja lei regulamentadora, nº 8.080/90 (art. 6º, I, “d”, e VI), inseriu no campo de atuação daquele Sistema a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, e o estabelecimento de uma política de medicamentos5.
10. Nesse contexto, foi verificada expedida a existência no cadastro Portaria nº 3.916/98, do Ministério da Saúde, a qual buscou ajustar a Assistência Farmacêutica à descentralização da gestão da saúde estabelecida constitucionalmente mediante a implantação da Política Nacional de 871 pontos de IP cuja responsabilidade de operação Medicamentos (PNM)6, cujo objetivo é “[...] garantir a necessária segurança, eficácia e manutenção cabe à CCRqualidade dos medicamentos, empresa que administra a concessão de duas xxxxxxxx xxxxxxxx (XX-000 promoção do uso racional e BR-386) que passam pela área urbanizada do municípioo acesso da população àqueles considerados essenciais”. A responsabilidade sobre esses pontos foi questionada durante a análise de diagnóstico e confirmada pela Prefeitura junto à CCR Esse acesso deve se dar ao longo da etapa de decisão de cenário. Esses pontos foram excluídos dos estudosmenor custo possível, haja vista que por não serem administrados pelo Municípioou seja, não poderiam constar só a eficácia do projeto medicamento deve ser levada em conta, como também do custo do produto em consonância com os objetivos de PPPfarmacoeconomia.
11. Por fimOs gestores do SUS, há 282 novos pontos não presentes no cadastro que estão sendo instalados pela prefeitura e cuja modernização e manutenção também serão responsabilidades da concessionária. Dessa formanas três esferas de Governo, serão considerados 30.659 pontos para o parque de IP dentro do escopo da PPP, dos quais cerca de 7,9% possuem tecnologia LED. Dentre os pontos já modernizados, a taxa de atendimento à norma NBR 5101:2018 verificada durante as medições in loco é nula quando considerado o atendimento à Iluminância Média e Uniformidade tanto para as vias de veículos quanto para pedestres. Para fins de modelagem e devem firmar parcerias para que não ocorra desperdício, esses LEDs serão substituídos e reutilizados as ações voltadas ao alcance do referido objetivo sejam balizadas pelas diretrizes consignadas na operação e manutenção da redeprópria PNM. Durante o período da PPP, a prestação de serviços obrigatória para a Concessionária abrange: ● Realização e manutenção do Cadastro Municipal de Iluminação Pública, contendo as informações relevantes de todos os pontos de IP, utilizando georreferenciamento; ● Execução dos serviços básicos no parque de IP: manutenções corretiva, preventiva e preditiva, operação do CCO, gestão de materiais e descarte, equipamentos e frota; ● Modernização e Eficientização do Parque, envolvendo estudos luminotécnicos e a substituição de tecnologia dos ativos, visando redução do consumo de energia e atendimento aos parâmetros luminotécnicos relativos a iluminância e uniformidade, conforme níveis estabelecidos em norma técnica; ● Expansão do parque de IP do munícipio, conforme previsão constante do Banco de Créditos; ● Implementação, operação e manutenção dos locais com Iluminação de Destaque; ● Implementação, operação e manutenção do sistema de telegestão em 100%1 do parque de IP. 1 Cenário determinado pela Prefeitura no âmbito da primeira fase.Essas diretrizes servem como regra
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Samples: Auditoria Integrada
CONTEXTUALIZAÇÃO. A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam tornou público em seu sítio institucional a Dispensa de Licitação Eletrônica n.° 15/22, com critério de julgamento (menor preço global), e cuja sessão foi aberta no dia 04/07/2022, sendo o horário da fase de lances de 8h às 14h. O Cadastro objeto dessa Dispensa de Iluminação Pública Licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços consultoria especializada em Comunicação Institucional para a Sudam, englobando análise e diagnóstico da Comunicação; Planejamento Estratégico da Comunicação, e Plano de Ação da Comunicação, com foco na comunicação interna e externa da autarquia, conforme especificações estabelecidas no Edital e no Termo de Referência e seus Anexos. Encerradas as fases de lance e julgamento das propostas, iniciou-se a fase de habilitação observado o disposto no Aviso de Contratação Direta. Nessa fase, a empresa 2KS Agência Digital foi considerada INABILITADA pela Administração, com base nos itens 4.2 e 4.2.1 do parque de Iluminação Pública de Canoas, elaborado pela companhia distribuidora de energia elétrica atuando localmente (RGE) e disponibilizado pelo Município, contava originalmente com 33.007 pontosEdital. Ao longo dos estudos que a empresa manifestou interesse de diagnósticorecorrer, verificouvia e-se que 1.759 desses pontos eram referentes a semáforos de veículosmail enviado para CLC, pedestres e contadores de tempo. Por serem estranhos à iluminação pública, os citados pontos foram devidamente excluídos. Além disso, também foi verificada a existência no cadastro de 871 pontos de IP cuja responsabilidade de operação e manutenção cabe à CCR, empresa que administra a concessão de duas xxxxxxxx xxxxxxxx (XX-000 e BR-386) que passam pela área urbanizada do município. A responsabilidade sobre esses pontos foi questionada durante a análise de diagnóstico e confirmada pela Prefeitura junto à CCR ao longo alegando irregularidade na decisão da etapa de decisão de cenário. Esses pontos foram excluídos dos estudos, haja vista que por não serem administrados pelo Município, não poderiam constar do projeto de PPP. Por fim, há 282 novos pontos não presentes no cadastro que estão sendo instalados pela prefeitura e cuja modernização e manutenção também serão responsabilidades da concessionária. Dessa forma, serão considerados 30.659 pontos para o parque de IP dentro do escopo da PPP, dos quais cerca de 7,9% possuem tecnologia LED. Dentre os pontos já modernizados, a taxa de atendimento à norma NBR 5101:2018 verificada durante as medições in loco é nula quando considerado o atendimento à Iluminância Média e Uniformidade tanto para as vias de veículos quanto para pedestresAdministração com base nos itens supracitados. Para fins de modelagem e para que não ocorra desperdício, esses LEDs serão substituídos e reutilizados na operação e manutenção resposta da rede. Durante o período autarquia ao recurso da PPPempresa 2KS Agência Digital, a prestação Assessoria de serviços obrigatória para Comunicação Social e Marketing Institucional – Ascom, setor requisitante do serviço, redigiu o presente parecer técnico quanto ao cumprimento das exigências do edital. Ressalte-se que, de acordo com o parágrafo I, do artigo 16, do Regimento Interno desta autarquia federal, compete à Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional da Sudam “planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”, além de outras competências definidas pelo documento e intrinsecamente ligadas à área de Comunicação Social e Marketing Institucional. Portanto, é restritamente no contexto técnico e com base em suas competências definidas pelo Regimento Interno, que a Concessionária abrange: ● Realização Ascom Sudam passa a analisar os atestados de capacidade técnica e manutenção do Cadastro Municipal de Iluminação Públicademais documentações apresentadas pela empresa 2KS Agência Digital, contendo as informações relevantes de todos os pontos de IP, utilizando georreferenciamento; ● Execução dos serviços básicos no parque de IP: manutenções corretiva, preventiva e preditiva, operação do CCO, gestão de materiais e descarte, equipamentos e frota; ● Modernização e Eficientização do Parque, envolvendo estudos luminotécnicos e a substituição de tecnologia dos ativos, visando redução do consumo de energia e atendimento aos parâmetros luminotécnicos relativos a iluminância e uniformidade, conforme níveis estabelecidos em norma técnica; ● Expansão do parque de IP do munícipio, conforme previsão constante do Banco de Créditos; ● Implementação, operação e manutenção dos locais com Iluminação de Destaque; ● Implementação, operação e manutenção do sistema de telegestão em 100%1 do parque de IP. 1 Cenário determinado pela Prefeitura no âmbito da primeira faseCNPJ n.° 27.441.006/0001-50.
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Samples: Consultancy Agreement
CONTEXTUALIZAÇÃO. 2.1.1. O Cadastro Ministério Público do Estado do Maranhão possui várias áreas de Iluminação Pública competências administrativas e finalísticas, na Capital e Interior do parque Estado do Maranhão. Para atendê-las, no quesito infraestrutura de Iluminação Pública equipamentos e serviços de Canoastecnologia da informação e comunicação (TIC). Assim, elaborado compete à Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação (CMTI) atender, entre outras, as seguintes necessidades de TI:
2.1.1.1. Prover a infraestrutura tecnológica necessária à operação das soluções de tecnologia; e,
2.1.1.2. Gerenciar o atendimento e o suporte técnico aos usuários das soluções tecnológicas.
2.1.2. As necessidades de TIC elencadas atualmente são atendidas por meio do Contrato Administrativo n. 035/2018, tendo por objeto: "contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), compreendendo planejamento, desenvolvimento, implantação e execução continuada de serviços relacionados a atendimento ao usuário, operação, monitoramento, suporte, sustentação e projetos de infraestrutura de TI a usuários de tecnologia da informação do Ministério Público do estado do Maranhão - MPMA.".
2.1.3. Com a rápida evolução tecnológica ocorrida nesse período de vigência contratual, aliado ao momento de pandemia ocasionado pela companhia distribuidora COVID-19, surgiram diversas atividades que tomaram posição de energia elétrica atuando localmente (RGE) destaque em relação às demais, principalmente, aquelas relacionadas ao ambiente virtualizado, videoconferência, colaboração e disponibilizado pelo Municípiotroca de arquivos online, contava originalmente com 33.007 pontoscomputação colaborativa, ...etc. Ao longo dos estudos Isto vem requerendo uma readaptação, classificação e absorção de diagnósticotarefas operacionais, verificousendo necessária mudanças que devem ser contempladas em uma nova contratação.
2.1.4. Neste sentido, apontado no subitem 2.1.3 e, considerando a necessidade de prover infraestrutura tecnológica necessária às operações das soluções tecnológicas e o momento de constantes mudanças nas abordagens e usos de ferramentas de TIC, faz-se necessário novo planejamento e contratação dos serviços de suporte e atendimento ao usuário de TIC, incluindo sustentação de infraestrutura e monitoramento.
2.1.5. O Ministério Público do Estado do Maranhão, cujas atribuições, funcionais e administrativas, estão vinculadas aos princípios constitucionais elencados no art. 97 da Constituição Federal que 1.759 desses pontos eram referentes regem a semáforos Administração Pública, dentre eles o da eficiência, com o escopo de veículosproduzir e realizar a adequada defesa da ordem jurídica, pedestres do regime democrático e contadores dos interesses sociais e individuais indisponíveis, possui as seguintes áreas e unidades administrativas/finalísticas:
2.1.5.1. Sede da Procuradoria-Geral de tempoJustiça localizada na Capital do Estado;
2.1.5.1.1. Por serem estranhos Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
2.1.5.1.2. Gabinetes dos Procuradores de Justiça;
2.1.5.1.3. Secretaria do Conselho Superior e do Colégio de Procuradores;
2.1.5.1.4. Corregedoria Geral do Ministério Público;
2.1.5.1.5. Subprocuradoria Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
2.1.5.1.6. Subprocuradoria Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;
2.1.5.1.7. Ouvidoria do Ministério Público;
2.1.5.1.8. Demais Secretarias e unidades administrativas, dentre elas a CMTI;
2.1.5.2. Sede das Promotorias de Justiça da Capital;
2.1.5.2.1. Promotorias de Justiça da Capital (Promotores de Justiça);
2.1.5.3. Prédio do Centro Cultural do Ministério Público;
2.1.5.3.1. Centros de Apoio Operacionais (CAOPs);
2.1.5.3.2. Escola Superior do Ministério Público (ESMP);
2.1.5.4. Promotorias de Justiça da Grande Ilha de São Luís;
2.1.5.4.1. Raposa;
2.1.5.4.2. São José de Ribamar;
2.1.5.4.3. Paço do Lumiar;
2.1.5.4.4. Anil;
2.1.5.4.5. PJECCA;
2.1.5.4.6. Promotorias de Justiça Especializadas da Infância e Juventude, situadas no Centro Integrado de Justiça Juvenil - CIJJUV (Cajazeiras);
2.1.5.4.7. Casa da Mulher Brasileira.
2.1.5.5. Unidades administrativas na Grande Ilha (São Luis/MA):
2.1.5.5.1. Almoxarifado - Galpão no bairro Monte Castelo.
2.1.5.6. Promotorias de Justiça do Interior do Estado;
2.1.5.6.1. Promotorias de Justiça de Entrância Inicial;
2.1.5.6.2. Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária.
2.1.5.7. Para atender as áreas administrativas e finalísticas do MPMA, a Tecnologia da informação é fundamental. Portanto, compete à iluminação públicaCMTI atender, os citados pontos foram devidamente excluídosentre outras, as seguintes necessidades de Tl:
2.1.5.7.1. Além disso, também foi verificada Prover a existência no cadastro de 871 pontos de IP cuja responsabilidade de infraestrutura tecnológica necessária à operação das soluções tecnológicas;
2.1.5.7.2. Gerenciar o atendimento e manutenção cabe à CCR, empresa que administra a concessão de duas xxxxxxxx xxxxxxxx (XX-000 e BR-386) que passam pela área urbanizada do municípioo suporte técnico aos usuários das soluções tecnológicas;
2.1.5.8. A responsabilidade sobre esses pontos foi questionada durante a análise de diagnóstico e confirmada pela Prefeitura junto à CCR ao longo da etapa de decisão de cenário. Esses pontos foram excluídos dos estudos, haja vista que por não serem administrados pelo Município, não poderiam constar do projeto de PPP. Por fim, há 282 novos pontos não presentes no cadastro que estão sendo instalados pela prefeitura e cuja modernização e manutenção também serão responsabilidades da concessionária. Dessa forma, serão considerados 30.659 pontos para o parque de IP dentro do escopo da PPP, dos quais cerca de 7,9% possuem tecnologia LED. Dentre os pontos já modernizados, a taxa de atendimento à norma NBR 5101:2018 verificada durante as medições in loco é nula quando considerado o atendimento à Iluminância Média e Uniformidade tanto para as vias de veículos quanto para pedestres. Para fins de modelagem e para que não ocorra desperdício, esses LEDs serão substituídos e reutilizados na operação e manutenção da rede. Durante o período da PPP, a prestação Contratação de serviços obrigatória para a Concessionária abrange: ● Realização e manutenção do Cadastro Municipal de Iluminação Pública, contendo as informações relevantes de todos os pontos de IP, utilizando georreferenciamento; ● Execução dos serviços básicos no parque de IP: manutenções corretiva, preventiva e preditiva, operação do CCO, gestão de materiais e descarte, equipamentos e frota; ● Modernização e Eficientização do Parque, envolvendo estudos luminotécnicos e a substituição de tecnologia dos ativos, visando redução do consumo de energia suporte e atendimento aos parâmetros luminotécnicos relativos ao usuário de recursos de TIC faz-se necessária para:
2.1.5.8.1. Atender as necessidades de Tl das áreas administrativas e finalísticas do MPMA;
2.1.5.8.2. Prover a iluminância infraestrutura tecnológica necessária à operação das soluções tecnológicas, incluindo:
2.1.5.8.2.1. Gerenciar as atividades de planejamento, operação, manutenção, suporte e uniformidade, conforme níveis estabelecidos em norma técnicaatualização da infraestrutura Tecnológica do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA);
2.1.5.8.2.2. Administrar os equipamentos de Tecnologia da informação; ● Expansão do parque 2.1.5.8.2.3. Administrar as redes de IP do munícipio, conforme previsão constante do Banco comunicação de Créditosdados;
2.1.5.8.2.4. Administrar os servidores físicos e virtualizados; ● Implementação, operação 2.1.5.8.2.5. Administrar os sistemas internos e manutenção dos locais com Iluminação externos;
2.1.5.8.2.6. Administrar os sistemas de Destaquegerenciamento de bancos de dados; ● Implementação, operação 2.1.5.8.2.7. Administrar os serviços de armazenamento e manutenção do sistema backup; 2.1.5.8.2.8. Administrar os serviços de telegestão em 100%1 do parque de IPe-mail corporativo;
2.1.5.8.2.9. 1 Cenário determinado pela Prefeitura no âmbito Administrar os serviços que proporcionem a segurança da primeira fase.informação;
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Samples: Service Agreement
CONTEXTUALIZAÇÃO. O Cadastro De acordo com a Constituição Federal de Iluminação Pública 1988, é competência municipal, entre outras, prestar serviços públicos de interesse local e promover, no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento, e controle do parque uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. A Lei Federal nº 11.445/2007 define saneamento básico como sendo um conjunto de Iluminação Pública serviços, infraestruturas e instalações operacionais de Canoasabastecimento de água potável, elaborado pela companhia distribuidora esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de energia elétrica atuando localmente (RGE) resíduos sólidos, drenagem e disponibilizado pelo Município, contava originalmente com 33.007 pontosmanejo das águas pluviais urbanas. Ao longo dos estudos Esses serviços são de diagnóstico, verificouinteresse local e infere-se que 1.759 desses pontos eram referentes com isso ser competência municipal a semáforos prestação direta ou mediante concessão ou permissão, dos serviços de veículossaneamento básico. Com a promulgação da Política Nacional de Saneamento Básico, pedestres e contadores de tempo. Por serem estranhos à iluminação públicainstituída pela lei nº 11.445/2007, os citados pontos municípios foram devidamente excluídos. Além dissoconvocados a planejar, também foi verificada a existência no cadastro através da elaboração de 871 pontos Planos Municipais de IP cuja responsabilidade de operação e manutenção cabe à CCR, empresa que administra a concessão de duas xxxxxxxx xxxxxxxx (XX-000 e BR-386) que passam pela área urbanizada do município. A responsabilidade sobre esses pontos foi questionada durante a análise de diagnóstico e confirmada pela Prefeitura junto à CCR ao longo da etapa de decisão de cenário. Esses pontos foram excluídos dos estudos, haja vista que por não serem administrados pelo Município, não poderiam constar do projeto de PPP. Por fim, há 282 novos pontos não presentes no cadastro que estão sendo instalados pela prefeitura e cuja modernização e manutenção também serão responsabilidades da concessionária. Dessa forma, serão considerados 30.659 pontos para o parque de IP dentro do escopo da PPP, dos quais cerca de 7,9% possuem tecnologia LED. Dentre os pontos já modernizadosSaneamento Básico, a taxa gestão, prestação, delegação, regulação, fiscalização e controle social dos quatro serviços que compõe o saneamento básico. Assim, todas as prefeituras passam a ter a obrigatoriedade de atendimento elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB. O Plano Municipal de Saneamento básico constitui a partir de então, requisito legal obrigatório para os municípios. Caso contrário, eles poderão ser privados de realizarem convênios e financiamentos para obras e ações relacionadas à norma NBR 5101:2018 verificada durante área de saneamento. Buscando atender à legislação, as medições in loco é nula quando considerado demandas de elaboração do PMSB o atendimento à Iluminância Média CBH Rio das Velhas estabeleceu em reuniões da Câmara Técnica de Planejamento, Projetos e Uniformidade tanto Controle (CTPC) a iniciativa de apoiar os municípios, com áreas contidas na bacia hidrográfica, na elaboração dos seus respectivos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), em parceria com o Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura do Estado de Minas Gerais (CREA-MG). Neste contexto os municípios se manifestaram de forma expressa, solicitando ao CBH Rio das Velhas o apoio no acompanhamento e assessoramento aos técnicos e gestores municipais na elaboração do PMSB. Como resultado da conjugação de esforços, voltados para as vias apoiar os municípios na construção dos respectivos PMSB, o CREA-MG e a AGB Peixe Vivo, com a interveniência do CBH Rio das Velhas, firmou Termo de veículos quanto para pedestresCooperação Técnica, visando o “Aperfeiçoamento e a Especialização Técnica de Recursos Humanos Municipais em Planos Municipais de Saneamento Básico”. Para fins Portanto, apresenta-se a seguir os objetivos da elaboração do PMSB de modelagem Prudente de Morais e para que não ocorra desperdício, esses LEDs serão substituídos em seguida a elaboração do Produto 3 - Prognósticos e reutilizados na operação e manutenção da rede. Durante o período da PPP, a prestação de serviços obrigatória Alternativas para a Concessionária abrange: ● Realização Universalização dos Serviços, este que visa planejar e manutenção do Cadastro Municipal definir estratégias e ações por meio de Iluminação Pública, contendo cenários de até 20 anos em todas as informações relevantes de todos os pontos de IP, utilizando georreferenciamento; ● Execução dos áreas que diz respeito ao Saneamento Básico buscando solucionar problemas levantados no produto anterior que contou com a participação da população e/ou implantar serviços básicos que ainda não existam no parque de IP: manutenções corretiva, preventiva e preditiva, operação do CCO, gestão de materiais e descarte, equipamentos e frota; ● Modernização e Eficientização do Parque, envolvendo estudos luminotécnicos e a substituição de tecnologia dos ativos, visando redução do consumo de energia e atendimento aos parâmetros luminotécnicos relativos a iluminância e uniformidade, conforme níveis estabelecidos em norma técnica; ● Expansão do parque de IP do munícipio, conforme previsão constante do Banco de Créditos; ● Implementação, operação e manutenção dos locais com Iluminação de Destaque; ● Implementação, operação e manutenção do sistema de telegestão em 100%1 do parque de IP. 1 Cenário determinado pela Prefeitura no âmbito da primeira fasemunicípio.
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Samples: Plano Municipal De Saneamento Básico
CONTEXTUALIZAÇÃO. O Cadastro A Coordenação de Iluminação Pública Atendimento Técnico (COATE) solicita a prorrogação, em caráter excepcional, do parque prazo de Iluminação Pública vigência do Termo de CanoasContrato nº 03/16-S, elaborado pela companhia distribuidora de energia elétrica atuando localmente (RGE) e disponibilizado pelo Município, contava originalmente com 33.007 pontos. Ao longo dos estudos de diagnóstico, verificou-se que 1.759 desses pontos eram referentes a semáforos de veículos, pedestres e contadores de tempo. Por serem estranhos à iluminação pública, os citados pontos foram devidamente excluídos. Além disso, também foi verificada a existência no cadastro de 871 pontos de IP cuja responsabilidade de operação e manutenção cabe à CCR, empresa que administra a concessão de duas xxxxxxxx xxxxxxxx (XX-000 e BR-386) que passam pela área urbanizada do município. A responsabilidade sobre esses pontos foi questionada durante a análise de diagnóstico e confirmada pela Prefeitura junto à CCR ao longo da etapa de decisão de cenário. Esses pontos foram excluídos dos estudos, haja vista que por não serem administrados pelo Município, não poderiam constar do projeto de PPP. Por fim, há 282 novos pontos não presentes no cadastro que estão sendo instalados pela prefeitura e cuja modernização e manutenção também serão responsabilidades da concessionária. Dessa forma, serão considerados 30.659 pontos para o parque de IP dentro do escopo da PPP, dos quais cerca de 7,9% possuem tecnologia LED. Dentre os pontos já modernizados, a taxa de atendimento à norma NBR 5101:2018 verificada durante as medições in loco é nula quando considerado o atendimento à Iluminância Média e Uniformidade tanto para as vias de veículos quanto para pedestres. Para fins de modelagem e para que não ocorra desperdício, esses LEDs serão substituídos e reutilizados na operação e manutenção da rede. Durante o período da PPP, tendo como objeto a prestação de serviços obrigatória técnicos especializados na área de tecnologia da informação e de sistemas de negócio judicial, contemplando a implantação e execução continuada das atividades de suporte técnico remoto e/ou presencial de 1° e 2° níveis, atendimentos eventuais, projetos e demandas aos usuários do TJBA, abrangendo a orientação, encaminhamento, esclarecimento de dúvidas, registro, acompanhamento, análise, diagnóstico e atendimento de solicitações e gerenciamento de processos de TI. Conforme a cláusula sexta, o contrato n° 3/16-S, com a empresa Solutis Tecnologias Ltda., tem sua vigência contada a partir da publicação resumida no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, ocorrida em 26/01/2016, e foi sucessivamente prorrogado até o máximo de 5 (cinco) anos determinado pela Lei estadual 9433/2005. Portanto, a vigência do contrato atual expira em 26/01/2021 e não admite novas prorrogações, a não ser em situação de excepcionalidade devidamente fundamentada. Ciente de que o contrato completará 60 meses de vigência em 26 de janeiro de 2021, impondo, consequentemente, a necessidade de realização de processo licitatório, a COATE iniciou, em 30 de setembro de 2020, o Processo Administrativo nº TJ-ADM-2020/34642. Entretanto, conforme registrado no Documento de oficialização da Demanda, durante o desenvolvimento dos estudos preliminares identificou-se a necessidade de realização de modificações significativas em relação ao modelo de contratação utilizado no Contrato Nº 03/16-S, em especial no que se refere:
a) ao escopo dos serviços incluídos; b) aos perfis profissionais exigidos;
c) ao Instrumento de Medição de Resultados (IMR). Durante a fase de Estudos Preliminares, a Equipe de Planejamento da Contratação realizou o levantamento das soluções de TIC mais atualizadas disponíveis no mercado, inclusive através da avaliação de contratações com objetos similares realizadas por outros órgãos e entidades da Administração Pública. Apesar de o processo licitatório ter sido iniciado há mais de três meses, a profundidade das inovações que se pretende efetivar em busca de uma contratação mais vantajosa para o TJBA, sob os aspectos técnico e econômico, e também a Concessionária abrange: ● Realização observância dos prazos fixados em lei, levaram a que a tramitação do referido processo demandasse um considerável lapso de tempo. Concluída a realização dos Estudos preliminares e manutenção elaborado o correspondente Termo de Referência, o instrumento convocatório do Cadastro Municipal Pregão Eletrônico nº 067/2020, chegou a ser publicado, com abertura prevista para 28/12/2020. Porém, durante o período de Iluminação recebimento de propostas foram interpostos diversos questionamentos e impugnações. Cabe ressaltar que, no processo de estimação do preço referencial, o TJBA solicitou cotações junto a diversas empresas sem que nenhuma delas levantasse as dúvidas e objeções que, já publicado o edital, dariam origem aos questionamentos e impugnações acima mencionados. Analisando os argumentos apresentados, a Equipe de Planejamento da Contratação os considerou parcialmente pertinentes e, visando a obter resultados mais vantajosos para Administração Pública, contendo as informações relevantes tomou a decisão de todos os pontos sugerir a suspensão do Pregão para revisão do Termo de IPReferência, utilizando georreferenciamento; ● Execução sendo essa sugestão aceita pelo Pregoeiro, de forma que um novo Edital será publicado em data ainda a definir. O trabalho de revisão tem o progresso atual em cerca de 90% (noventa por cento) de forma que se estima sua conclusão para, no máximo, 22/01/2021. Assim, o tempo remanescente até o vencimento do contato atual evidencia-se insuficiente para garantir a continuidade dos serviços básicos de modo a não comprometer o atendimento dos usuários de informática do PJBA. Ressalta-se que os serviços prestados pelo contrato nº 3/16-S são de natureza continuada e não podem ser interrompidos sem prejudicar seriamente a continuidade dos serviços judiciários e administrativos. Vale destacar que o objeto a ser contratado é bastante complexo, o que enseja os seguintes aspectos:
1. Embora seja baixa a probabilidade, existe a possibilidade de, quando da publicação do novo Edital, serem apresentados, pelos licitantes, novos questionamentos e pedidos de impugnação que exijam, novamente, uma revisão do Termo de Referência.
2. Será necessário definir em 30 (trinta) dias o período alocado para as fases de Planejamento e Transição, após o que a empresa arrematante será capaz de prestar o serviço de forma satisfatória. Diante da situação acima exposta, a unidade demandante solicita a prorrogação do Contrato nº 03/16-S, em caráter excepcional, por mais 03 (três) meses, ressaltando que constará registrado no parque Termo Aditivo a admissibilidade, a qualquer tempo, de IP: manutenções corretivarescisão unilateral, preventiva e preditivasem ônus para o CONTRATANTE, operação do CCO, gestão o que poderá ocorrer tão logo o processo de materiais e descarte, equipamentos e frota; ● Modernização e Eficientização do Parque, envolvendo estudos luminotécnicos e a substituição de tecnologia dos ativos, visando redução do consumo de energia e atendimento aos parâmetros luminotécnicos relativos a iluminância e uniformidade, conforme níveis estabelecidos em norma técnica; ● Expansão do parque de IP do munícipio, conforme previsão constante do Banco de Créditos; ● Implementação, operação e manutenção dos locais com Iluminação de Destaque; ● Implementação, operação e manutenção do sistema de telegestão em 100%1 do parque de IP. 1 Cenário determinado pela Prefeitura contratação previsto no âmbito da primeira faseexpediente TJ-ADM-2020/34642 esteja concluído.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CONTEXTUALIZAÇÃO. O Cadastro De acordo com a Constituição Federal de Iluminação Pública 1988, é competência municipal, entre outras, prestar serviços públicos de interesse local e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento, e controle do parque uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. A Lei Federal nº 11.445/2007 define saneamento básico como sendo um conjunto de Iluminação Pública serviços, infraestruturas e instalações operacionais de Canoasabastecimento de água potável, elaborado pela companhia distribuidora esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de energia elétrica atuando localmente (RGE) resíduos sólidos, drenagem e disponibilizado pelo Município, contava originalmente com 33.007 pontosmanejo das águas pluviais urbanas. Ao longo dos estudos Esses serviços são de diagnóstico, verificouinteresse local e infere-se que 1.759 desses pontos eram referentes com isso ser competência municipal a semáforos prestação direta ou mediante concessão ou permissão, dos serviços de veículossaneamento básico. Com a promulgação da Política Nacional de Saneamento Básico, pedestres e contadores de tempo. Por serem estranhos à iluminação públicainstituída pela Lei nº 11.445/2007, os citados pontos municípios foram devidamente excluídos. Além dissoconvocados a planejar, também foi verificada a existência no cadastro através da elaboração de 871 pontos Planos Municipais de IP cuja responsabilidade de operação e manutenção cabe à CCR, empresa que administra a concessão de duas xxxxxxxx xxxxxxxx (XX-000 e BR-386) que passam pela área urbanizada do município. A responsabilidade sobre esses pontos foi questionada durante a análise de diagnóstico e confirmada pela Prefeitura junto à CCR ao longo da etapa de decisão de cenário. Esses pontos foram excluídos dos estudos, haja vista que por não serem administrados pelo Município, não poderiam constar do projeto de PPP. Por fim, há 282 novos pontos não presentes no cadastro que estão sendo instalados pela prefeitura e cuja modernização e manutenção também serão responsabilidades da concessionária. Dessa forma, serão considerados 30.659 pontos para o parque de IP dentro do escopo da PPP, dos quais cerca de 7,9% possuem tecnologia LED. Dentre os pontos já modernizadosSaneamento Básico, a taxa gestão, prestação, delegação, regulação, fiscalização e controle social dos quatro serviços que compõe o saneamento básico. Assim, todas as prefeituras passam a ter a obrigatoriedade de atendimento elaborar seu PMSB. O PMSB constitui a partir de então, requisito legal obrigatório para os municípios. Caso contrário, eles poderão ser privados de realizarem convênios e financiamentos para obras e ações relacionadas na área de saneamento. Buscando atender à norma NBR 5101:2018 verificada durante legislação sobre as medições in loco demandas de elaboração do PMSB, o CBH Rio das Velhas estabeleceu em reuniões da Câmara Técnica de Planejamento, Projetos e Controle (CTPC) a iniciativa de apoiar os municípios, com áreas contidas na bacia hidrográfica. Este apoio é nula quando considerado fundamental na elaboração dos seus respectivos PMSB, em parceria com o atendimento à Iluminância Média Conselho Regional de Engenharia e Uniformidade tanto Agronomia do Estado de Minas Gerais (CREA-MG). Como resultado da conjugação de esforços, voltados para as vias apoiar os municípios na construção dos respectivos PMSB, o CREA-MG e a AGB Peixe Vivo, com a interveniência do CBH Rio das Velhas, firmaram Termo de veículos quanto Cooperação Técnica, visando o “Aperfeiçoamento e a Especialização Técnica de Recursos Humanos Municipais em Planos Municipais de Saneamento Básico”. Neste contexto os municípios se manifestaram de forma expressa, solicitando ao CBH Rio das Velhas o apoio no acompanhamento e assessoramento aos técnicos e gestores municipais na elaboração do PMSB. Portanto, apresenta-se a seguir os objetivos da elaboração do PMSB de Prudente de Morais e em seguida a elaboração do Produto 4–Programas, Projetos e Ações e Mecanismos de Avaliação Sistemática do PMSB. Este que visa consolidar os programas e ações dentro de uma escala temporal de prazos imediato, curto, médio e longo, visa estabelecer priorização das ações e estimativas de custos destas ações, propor plano de emergência e contingência baseando-se em ações preventivas e corretivas e propor diretrizes de avaliação do PMSB para pedestres. Para fins de modelagem e para que não ocorra desperdício, esses LEDs serão substituídos e reutilizados na operação e manutenção da rede. Durante o período da PPP, a prestação de serviços obrigatória para a Concessionária abrange: ● Realização e manutenção do Cadastro Municipal de Iluminação Pública, contendo as informações relevantes de todos os pontos eixos de IP, utilizando georreferenciamento; ● Execução dos serviços básicos no parque de IP: manutenções corretiva, preventiva e preditiva, operação do CCO, gestão de materiais e descarte, equipamentos e frota; ● Modernização e Eficientização do Parque, envolvendo estudos luminotécnicos e a substituição de tecnologia dos ativos, visando redução do consumo de energia e atendimento aos parâmetros luminotécnicos relativos a iluminância e uniformidade, conforme níveis estabelecidos em norma técnica; ● Expansão do parque de IP do munícipio, conforme previsão constante do Banco de Créditos; ● Implementação, operação e manutenção dos locais com Iluminação de Destaque; ● Implementação, operação e manutenção do sistema de telegestão em 100%1 do parque de IP. 1 Cenário determinado pela Prefeitura no âmbito da primeira fasesaneamento básico.
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Samples: Plano Municipal De Saneamento Básico
CONTEXTUALIZAÇÃO. O Cadastro 5.1. A contratação visa disponibilizar à SAP - Secretaria da Administração Penitenciária do Governo do Estado de Iluminação Pública São Paulo uma tecnologia que permita, em atendimento à Lei Estadual n.º 15.552/2014, dentro dos padrões adequados de segurança, proceder a inspeção corporal de pessoas para a detecção de objetos e substâncias cujo porte seja expressamente proibido nas dependências das Unidades Prisionais, tais como, mas não limitando-se a: armas; narcóticos; aparelhos eletrônicos, metais e produtos químicos.
5.2. A solução de inspeção corporal pretendida é o Body Scanner, equipamento baseado em tecnologia de Raio-X que, ao submeter à inspeção o indivíduo, o qual permanece totalmente vestido, torna possível ao operador, analisando as imagens geradas, identificar diversos tipos de materiais ilícitos que possam estar eventualmente sendo transportados, sem que haja a necessidade de contato físico entre o operador e o indivíduo inspecionado;
5.3. Neste modelo de prestação de serviços a empresa contratada será responsável por fornecer, instalar e, ao final do parque de Iluminação Pública de Canoascontrato, elaborado desinstalar os equipamentos e infraestrutura necessária nos locais determinados pela companhia distribuidora de energia elétrica atuando localmente (RGE) SAP, conforme discriminado no ANEXO I – A - REQUISITOS COM ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO e disponibilizado pelo Município, contava originalmente com 33.007 pontosANEXO I-C – UNIDADES PRISIONAIS;
5.4. Ao longo final do contrato, havendo continuidade da necessidade dos estudos serviços e, sendo contratada empresa diversa da anterior, a desmobilização de diagnósticocada um dos equipamentos em uso, verificoude que trata o item 3.2 – Tabela 1 – Desmobilização, assim como, a instalação dos novos equipamentos, deverá ocorrer de forma simultânea e em cooperação entre as mesmas, no menor espaço de tempo possível, evitando-se solução de continuidade na operação dos serviços acima de 24 horas contínuas. SAPDCI2022223095
5.5. Ao final do contrato, havendo continuidade da necessidade dos serviços e a contratação da mesma empresa, a desmobilização de cada um dos equipamentos em uso, de que 1.759 desses pontos eram referentes trata o item 3.2 – Tabela 1 – Desmobilização, assim como, a semáforos instalação dos novos equipamentos, deverá ocorrer no menor espaço de veículostempo possível, pedestres e contadores evitando-se solução de tempocontinuidade na operação dos serviços por período acima de 24 horas contínuas.
5.6. Por serem estranhos motivo de força maior e devidamente justificado, caberá a Contratante, por meio de análise de declaração expressa das empresas envolvidas no processo de desmobilização/instalação, conceder prorrogação do prazo estipulado nos itens anteriores (5.4. e 5.5.) após ciência/anuência da Contratante.
5.7. Havendo empresa vencedora do certame diversa da Contratada anterior, a nova empresa deverá envidar esforços no sentido de que a instalação dos novos equipamentos, ocorra de forma simultânea e em plena colaboração junto à iluminação públicaempresa que fará a desmobilização de que trata o item 3.2 – Tabela 1 – Desmobilização para fins do fiel cumprimento do prazo que trata o item 5.4. deste termo de referência.
5.8. O objeto da contratação inclui ainda:
5.8.1. Plataformas de software e hardware necessárias para o perfeito funcionamento da solução, os citados pontos foram devidamente excluídos. Além disso, também foi verificada a existência no cadastro de 871 pontos de IP cuja responsabilidade como por exemplo: softwares de operação e manutenção cabe gestão, servidores físicos, storage, gravadores, monitores, cabeamento, nobreak, entre outros;
5.8.2. Todos os serviços necessários à CCRimplantação, empresa que administra a concessão tais como: transporte, instalação, configuração, customizações, manutenções preventivas e corretivas com reposição de duas xxxxxxxx xxxxxxxx (XX-000 peças, treinamento, operação assistida presencial e BR-386) que passam pela área urbanizada do municípiosuporte técnico pós-implantação;
5.9. A responsabilidade sobre esses pontos foi questionada durante a análise de diagnóstico e confirmada pela Prefeitura junto à CCR ao longo da etapa de decisão de cenário. Esses pontos foram excluídos operação dos estudos, haja vista que por equipamentos não serem administrados pelo Município, não poderiam constar do projeto de PPP. Por fim, há 282 novos pontos não presentes está incluída no cadastro que estão sendo instalados pela prefeitura e cuja modernização e manutenção também serão responsabilidades da concessionária. Dessa forma, serão considerados 30.659 pontos para o parque de IP dentro do escopo da PPP, dos quais cerca de 7,9% possuem tecnologia LED. Dentre os pontos já modernizados, a taxa de atendimento à norma NBR 5101:2018 verificada durante as medições in loco é nula quando considerado o atendimento à Iluminância Média e Uniformidade tanto para as vias de veículos quanto para pedestres. Para fins de modelagem e para que não ocorra desperdício, esses LEDs serão substituídos e reutilizados na operação e manutenção da rede. Durante o período da PPP, a prestação de serviços obrigatória para a Concessionária abrange: ● Realização e manutenção do Cadastro Municipal de Iluminação Pública, contendo as informações relevantes de todos os pontos de IP, utilizando georreferenciamento; ● Execução dos serviços básicos no parque de IP: manutenções corretiva, preventiva e preditiva, operação do CCO, gestão de materiais e descarte, equipamentos e frota; ● Modernização e Eficientização do Parque, envolvendo estudos luminotécnicos e a substituição de tecnologia dos ativos, visando redução do consumo de energia e atendimento aos parâmetros luminotécnicos relativos a iluminância e uniformidade, conforme níveis estabelecidos em norma técnica; ● Expansão do parque de IP do munícipio, conforme previsão constante do Banco de Créditos; ● Implementação, operação e manutenção dos locais com Iluminação de Destaque; ● Implementação, operação e manutenção do sistema de telegestão em 100%1 do parque de IP. 1 Cenário determinado pela Prefeitura no âmbito da primeira faseobjeto.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONTEXTUALIZAÇÃO. O Cadastro Instituto de Iluminação Pública Desenvolvimento e Gestão (IDG) propõe, por meio desse documento, a realização de um conjunto de ações para o cumprimento da gestão do parque Museu do Amanhã. A partir da estruturação deste Plano de Iluminação Pública de CanoasTrabalho, elaborado pela companhia distribuidora de energia elétrica atuando localmente (RGE) buscaremos o monitoramento e disponibilizado pelo Municípioavaliação dos resultados da gestão, contava originalmente com 33.007 pontosbase na eficiência, eficácia e efetividade, bem como na agilidade, lisura e economicidade. Ao longo dos estudos sete anos m frente da gestão do Museu do Amanhã o IDG acumulou uma expertise única na gestão do Museu, que resulta em uma senioridade intelectual e funcional sobre todos os fazeres a este associado: conhecimentos, exposições, saberes, redes criadas, públicos atendidos, performance executiva e operacional. Como em todos os Museus do mundo, é o repertório da gestão e da produção de diagnósticoum Museu, verificouque sustenta suas ações de inovação futuras. As estratégias, metas e resultados propostos para o Museu do Amanhã são fruto do amadurecimento das equipes técnicas, administrativas e operacionais, além do Conselho de Administração da Organização Social e sua Diretoria Executiva, tendo em seu quadro de capital humano profissionais qualificados que atuam no equipamento desde sua inauguração, em dezembro de 2015, além da ampla rede de parceiros, instituições e fornecedores que foram sendo desenvolvidos ao longo destes anos de operação pública. O Plano de Trabalho deste novo ciclo do Contrato de Gestão apresenta as metas e resultados projetados de gestão para os anos 2023 e 2024 sem descuidar das diretrizes conceituais que norteiam as ações desse complexo equipamento cultural. Apresenta ainda a Proposta Orçamentária Global para os próximos 24 meses bem como a estrutura de Pessoal projetada, ambos redimensionados a partir da realidade de execução atual, ou seja, sem repasse de recursos por parte da contratante. Para a elaboração deste documento, foram consideradas: ● O novo código de ética do ICOM - International Council of Museums (Conselho Internacional de Museus), onde pela primeira vez, aparecem termos como “inclusão”, “acessibilidade”, “sustentabilidade” pautas largamente discutidas e praticadas nas programações do IDG para o Museu do Amanhã. Hoje, entende-se como definição de Museus “Um museu é uma instituição permanente, sem fins lucrativos, a serviço da sociedade, que 1.759 desses pontos eram referentes a semáforos de veículospesquisa, pedestres coleciona, conserva, interpreta e contadores de tempoexpõe patrimônio material e imaterial. Por serem estranhos à iluminação públicaAbertos ao público, acessíveis e inclusivos, os citados pontos foram devidamente excluídosmuseus promovem a diversidade e a sustentabilidade. Além dissoAtuam e se comunicam de forma ética, também foi verificada profissional e com a existência no cadastro participação das comunidades, oferecendo experiências variadas de 871 pontos educação, entretenimento, reflexão e compartilhamento de IP cuja responsabilidade conhecimento.”; ● As políticas públicas do IBRAM (Instituto Brasileiro de operação Museus), voltadas ao desenvolvimento de atividades nas áreas de museologia, cultura, ciência e manutenção cabe à CCReducação, empresa que administra notadamente a concessão de duas xxxxxxxx xxxxxxxx (XX-000 e BR-386) que passam pela área urbanizada do município. A responsabilidade sobre esses pontos foi questionada durante a análise de diagnóstico e confirmada pela Prefeitura junto à CCR ao longo da etapa de decisão de cenário. Esses pontos foram excluídos dos estudos, haja vista que por não serem administrados pelo Município, não poderiam constar do projeto de PPP. Por fim, há 282 novos pontos não presentes no cadastro que estão sendo instalados pela prefeitura e cuja modernização e manutenção também serão responsabilidades da concessionária. Dessa forma, serão considerados 30.659 pontos para o parque de IP dentro do escopo da PPP, dos quais cerca de 7,9% possuem tecnologia LED. Dentre os pontos já modernizadosLei Federal nº 11.904/2009, a taxa de atendimento à norma NBR 5101:2018 verificada durante as medições in loco é nula quando considerado Lei Federal nº 11.906/2009, o atendimento à Iluminância Média e Uniformidade tanto para as vias de veículos quanto para pedestres. Para fins de modelagem e para que não ocorra desperdícioDecreto Federal nº 8.124/2013, esses LEDs serão substituídos e reutilizados na operação e manutenção além das deliberações da rede. Durante o período da PPP, a prestação de serviços obrigatória para a Concessionária abrange: ● Realização e manutenção do Cadastro Secretaria Municipal de Iluminação Pública, contendo as informações relevantes Cultura e das previsões deste Plano de todos os pontos Trabalho e Contrato de IP, utilizando georreferenciamento; ● Execução dos serviços básicos no parque de IP: manutenções corretiva, preventiva e preditiva, operação do CCO, gestão de materiais e descarte, equipamentos e frota; ● Modernização e Eficientização do Parque, envolvendo estudos luminotécnicos e a substituição de tecnologia dos ativos, visando redução do consumo de energia e atendimento aos parâmetros luminotécnicos relativos a iluminância e uniformidade, conforme níveis estabelecidos em norma técnica; ● Expansão do parque de IP do munícipio, conforme previsão constante do Banco de Créditos; ● Implementação, operação e manutenção dos locais com Iluminação de Destaque; ● Implementação, operação e manutenção do sistema de telegestão em 100%1 do parque de IP. 1 Cenário determinado pela Prefeitura no âmbito da primeira faseGestão vigente.
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