CONTEÚDO REFERENCIAL DOS ESTUDOS TÉCNICOS Cláusulas Exemplificativas

CONTEÚDO REFERENCIAL DOS ESTUDOS TÉCNICOS. Cada um dos cadernos deverá ser elaborado de modo a apresentar um conjunto de informações coerentes e coordenadas, aptas a demonstrar a compatibilidade dos estudos, a consistência do modelo final e sua aplicabilidade para a elaboração do PROJETO. O conteúdo de cada um dos cadernos deverá ser elaborado com base nos seguintes princípios e orientações: • Completude: cada caderno deverá ser estruturado de forma a representar as informações úteis e suficientes para viabilizar a consolidação do PROJETO e elaboração do respectivo edital, a incluir minuta de contrato e documentos acessórios. Deve compreender, ainda, os elementos aptos a subsidiar a fase interna da licitação, de modo a auxiliar a formalização do procedimento licitatório com a velocidade que tema tão importante exige; • Eficiência: os estudos deverão estar estruturados de forma a indicar o modelo mais eficiente em termos de dispêndio de recursos pelo ESTADO; • Atualidade: os estudos deverão atender às melhores técnicas, obedecendo aos parâmetros profissionais de excelência que orientam cada campo do conhecimento aplicado. O AUTORIZADO deverá apresentar necessariamente os seguintes cadernos: 1. Caderno 1 – Resumo Executivo do Projeto; 2. Caderno 2 – Modelagem Técnica: Estudos de Demanda e Potencial Energético, Engenharia e Ambiental; 3. Caderno 3 – Modelagem Econômico-Financeira: Viabilidade Econômico-Financeira;
CONTEÚDO REFERENCIAL DOS ESTUDOS TÉCNICOS. 6.1. Os ESTUDOS TÉCNICOS deverão ser apresentados por meio de Relatórios, minutas, plantas, documentos e informações que constarão em Cadernos Técnicos (produtos) de acordo com a temática de cada modelagem: técnica, econômico-financeira, operacional e jurídico-institucional. 6.2. Cada um dos Cadernos deverá ser elaborado de modo a apresentar um conjunto de informações coerentes e coordenadas, aptas a demonstrar a compatibilidade dos estudos, a consistência do modelo final e sua aplicabilidade para a elaboração do PROJETO. 6.3. O conteúdo de cada um dos Cadernos deverá ser elaborado com base nos seguintes princípios e orientações: I. Completude: cada Caderno deverá ser estruturado de forma a representar as informações úteis e suficientes para viabilizar a consolidação do PROJETO. Deve compreender, ainda, os elementos aptos a subsidiar a fase interna da licitação, de modo a auxiliar a formalização do procedimento licitatório com a velocidade que o tema tão importante exige; II. Eficiência: os estudos deverão estar estruturados de forma a indicar o modelo mais eficiente em termos de dispêndio de recursos pelo ESTADO; III. Atualidade: os estudos deverão atender às melhores técnicas, obedecendo aos parâmetros profissionais de excelência que orientam cada campo do conhecimento aplicado. 6.4. O AUTORIZADO deverá apresentar necessariamente os seguintes Cadernos: I. Caderno 1 – Modelagem Técnica: Estudos de Demanda e Potencial Energético, de Arquitetura, de Engenharia e Ambiental; II. Caderno 2 – Modelagem Econômico-Financeira: Viabilidade Econômico-Financeira; III. Caderno 3 – Modelagem Operacional: Indicadores de Desempenho e Alocação de Riscos; IV. Caderno 4 – Modelagem Jurídico-Institucional: Arranjo Institucional e Jurídico; V. Caderno 5 – Resumo Executivo do Projeto. 6.5. O conteúdo dos Cadernos (produtos) deverá conter todas as informações especificadas nos tópicos seguintes, bem como outras avaliações e informações julgadas como necessárias e oportunas, pelo AUTORIZADO, para o alcance dos objetivos do PROJETO. 6.6. CADERNO 1 – MODELAGEM TÉCNICA: DIAGNÓSTICO, ESTUDOS DE DEMANDA, POTENCIAL ENERGÉTICO, ARQUITETURA, ENGENHARIA E AMBIENTAL 6.6.1. Os Estudos Técnicos devem observar as seguintes diretrizes: I. Estruturação dos serviços componentes da PPP, com cronologia de implementação das usinas de geração de energia; II. Definição das áreas mais adequadas para a implementação das Miniusinas e a potência a ser instalada em cada localidade, com base na conexão ao...

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  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DADOS PESSOAIS 12.1. Os dados pessoais facultados pelo Cliente no âmbito do Contrato (“Dados Pessoais”) são objeto de tratamento pela Ar Telecom para as seguintes finalidades: (i) Realização das diligências pré-contratuais necessárias ao processamento do pedido do Cliente; (ii) Execução do Contrato do qual o Cliente é parte; (iii) Cumprimento das obrigações legais a que Ar Telecom está sujeita; (iv) Prossecução dos interesses legítimos da Ar Telecom, nomeadamente prevenção de fraudes e abusos de utilização dos serviços pelo Cliente; e (v) Finalidades comunicacionais, tais como, marketing, promoções e envio de newsletter. 12.2. A Ar Telecom poderá comunicar a terceiros os Dados Pessoais caso tal se revele necessário para o cumprimento de obrigações legais a que se encontre vinculada, nomeadamente à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Comissão Nacional de Proteção de Dados ou à Autoridade Tributária. 12.3. A Ar Telecom compromete-se a conservar os Dados Pessoais durante o período de vigência do Contrato e, findo este, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais a que se encontra vinculada, destruindo-os posteriormente. 12.4. A Ar Telecom compromete-se a não transferir Dados Pessoais para fora do território da União Europeia. Caso a Ar Telecom venha a subcontratar prestadores de serviços localizados fora da União Europeia, optará por aqueles estabelecidos em países com um enquadramento jurídico adequado. 12.5. Os titulares dos Dados Pessoais têm o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, atualização, apagamento, limitação ou oposição ao tratamento, e também o direito à portabilidade dos dados, dentro das limitações legais, e ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo. Porém, o exercício destes direitos poderá originar, em alguns casos, a impossibilidade de execução do Contrato pela Ar Telecom. 12.6. Os titulares dos Dados Pessoais poderão contactar a Ar Telecom através do email xxx@xxxxxxxxx.xx para obtenção de mais informações quanto à forma como os seus dados pessoais são tratados. 12.7. O Cliente declara, relativamente aos Dados Pessoais por si facultados à Ar Telecom no âmbito do Contrato, que prestou aos referidos titulares toda a informação necessária e mencionada na presente clausula e que obteve a sua autorização para o tratamento nos termos indicados em 12.1.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.