Contrapartida financeira Cláusulas Exemplificativas

Contrapartida financeira. 3.3.1 A remessa da Autorização de Pagamento para a GIDUR/REDUR deve ser precedida de depósito, na conta vinculada, do valor correspondente à contrapartida financeira local, salvo se o modelo 1-G estiver indicando a utilização de rendimentos para o custeio da contrapartida financeira.
Contrapartida financeira. 1- Pela cessão de exploração nos termos descritos, além dos demais investimentos, a LICITANTE pagará a quantia mínima de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta mil Reais), a ser pago em parcela única, 20 (vinte) dias após a homologação do presente processo licitatório. Presidente Interino da Fexponace RECEITAS Camarotes - BLOCO A R$ 79.800,00 Camarotes - BLOCO B R$ 54.300,00 Pulseiras Avulsas R$ 4.180,00 Ingressos e Passaportes R$ 1.153.280,00 Venda de Bebidas - BRUTO R$ 406.340,00 R$ 1.697.900,00 DESPESAS Shows Nacionais R$ 800.548,75 ECAD R$ 45.988,83 Camarins R$ 13.000,00 Hospedagem e transporte R$ 32.290,00 Divulgação R$ 189.402,93 Fechamentos R$ 13.395,00 Som e Luz R$ 70.000,00 Geradores R$ 15.500,00 Palcos e acessórios R$ 12.400,00 Resultado TOTAL DE RECEITAS R$ 1.697.900,00 23ª Expofeira Nacional da Cebola RESULTADO PROJETADO R$ 195.320,80 PESQUISA DE MERCADO R$ 120.000,00 Média R$ 157.660,40 TOTAL DE DESPESAS R$ 1.744.661,51 -R$ 46.761,51 Sanitários R$ 13.720,00 Equipamentos Ingressos R$ 7.900,00 Equipamentos de Informática R$ 18.800,00 Mão de Obra Portarias R$ 30.441,00 Limpeza R$ 34.900,00 Monitoramento e Segurança R$ 92.275,00 Despesas Bares da Arena R$ 333.000,00 Carregadores R$ 7.900,00 Controle de acesso R$ 13.200,00 R$ 1.744.661,51 REDUÇÕES ESTIMADAS DE CUSTOS - 2020 Segurança interna somente na arena R$ 40.000,00 Limpeza Interna somente na arena R$ 20.000,00 15% de redução no valor dos Shows R$ 120.082,31 10% de redução no custo com Sonorização R$ 7.000,00 Redução Sanitários/Estruturas externas R$ 10.000,00 Participação Fexponace Divulgação R$ 45.000,00 Total estimado em reduções R$ 242.082,31 MODELO DECLARAÇÃO TRABALHO MENORES (de preferência em papel timbrado da licitante) DECLARAÇÃO ........................................., empresa com sede no Município de , Estado de Xxxxx Xxxxxxxx, na Rua ............................, inscrita no CNPJ pelo n° , neste ato representada por ......................................, DECLARA sob as penas da Lei, e para fins de participação em Processo de Licitação perante A Fexponace, nos termos do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, que cumpre e continuará cumprindo, durante todo o período da contratação se for vencedora na licitação, ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos. , de de 2020...
Contrapartida financeira. A contrapartida financeira anual é de 61 625 000 EUR por um período máximo de um ano no que respeita à prorrogação, com base:
Contrapartida financeira. Cada regulamento específico, considerado como aditivo ao presente Chamamento Público, deverá disciplinar o valor da contrapartida financeira e/ou econômica devida pelas instituições interessadas, para cada tipo de modalidade prevista para Hubs de Inovação.

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  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.