CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Será descontado, mensalmente, dos empregados associados ao Sindicato Laboral, importância equivalente a 1% (um por cento) do salário base e o repasse ao SENALBA/MT se dará, até 10 (dez) dias após o pagamento do salário, na conta corrente Op. 03 - 871-2, agência 016 - Caixa Econômica Federal.
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Samples: Termo Aditivo a Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Será descontado, mensalmente, dos empregados associados ao Sindicato Laboral, importância equivalente a 1% (um por cento) do salário base e o repasse ao SENALBA/MT se dará, até 10 05 (dezcinco) dias após o pagamento do salário, na conta corrente Op. 03 - 871-2, agência 016 - Caixa Econômica Federal.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Será descontado, mensalmente, dos empregados associados ao Sindicato Laboral, importância equivalente a 1% (um por cento) do salário base e o repasse ao SENALBA/MT se dará, até 10 05 (dezcinco) dias após o pagamento do salário, na conta corrente Op. 03 - – 871-2, agência 016 - – Caixa Econômica Federal.
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Samples: Collective Labor Agreement