CONVÊNIO ODONTOLÓGICO. A SCPar disponibilizará a todos os seus empregados um plano de assistência odontológica, sendo descontada dos empregados a quantia de 15% do valor da mensalidade.
CONVÊNIO ODONTOLÓGICO. A CONCESSIONÁRIA manterá na vigência do acordo um plano odontológico disponível para adesão opcional de seus Empregados e respectivos dependentes legais. O custo do plano será 80% subsidiado pela CONCESSIONÁRIA para os Empregados e dependentes legais (cônjuge e filhos não universitários até 21 anos, 11 meses e 29 dias e filhos universitários até 24 anos, 11 meses e 29 dias).
CONVÊNIO ODONTOLÓGICO. A empresa acorda em manter convênio odontológico para todos os seus empregados, firmado pela entidade sindical, cujo valor mensal, por trabalhador, fica estipulado na importância de R$ 13,91 (treze reais e noventa e um centavos) mensais, com reajuste previsto em 1 de maio de 2022.
CONVÊNIO ODONTOLÓGICO. A empresa acorda em manter convênio odontológico para todos os seus empregados, firmado pela entidade sindical, cujo valor mensal, por trabalhador, fica estipulado na importância de R$ 11,00 (onze reais) mensais. Parágrafo primeiro- Desconto do empregado. A empresa não poderá descontar dos salários dos empregados o custo do benefício, devendo ser custeado pela empresa integralmente.
CONVÊNIO ODONTOLÓGICO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2020 a 30/04/2021
CONVÊNIO ODONTOLÓGICO. As empresas proporcionarão convênio odontológico básico, incluso atendimento de emergência 24 horas, regulamentado pela ANS – Agência Nacional de Saúde, que atenda aos empregados, extensivo ao cônjuge e filhos até 18 anos de idade. O convenio deverá ser implantado para os empregados que desejem aderir ao mesmo, conforme consulta prévia aos mesmos. O custeio do convênio será bipartido, sendo que as empresas arcarão com 85% (oitenta e cinco por cento) e os empregados com o custo restante.
CONVÊNIO ODONTOLÓGICO. Desde que haja autorização expressa do empregado a ser encaminhada às empresas, fica instituído o Convênio Odontológico, sem qualquer ônus para as empresas referente ao tratamento odontológico em si ou mensalidade oriunda do mesmo, para os Sindicatos das Bases que tenham consultório próprio, mediante as regras propostas por cada uma das Entidades Sindicais interessadas.
CONVÊNIO ODONTOLÓGICO. A SCGÁS manterá a todos os seus empregados, sem qualquer desconto, Plano Odontológico com abrangência Estadual, composto de assistência odontológica, conforme contrato estabelecido com órgão administrador de planos odontológicos.
CONVÊNIO ODONTOLÓGICO. A Associação manterá convênio, concedendo aos empregados assistência para tratamentos odontológicos, plano integral de abrangência nacional.
CONVÊNIO ODONTOLÓGICO. A Empresa proporcionarão, a todos os seus empregados e seus dependentes legais, um Plano de Assistência Odontológica, na modalidade de pré-pagamento, ressalvado que os empregados arcarão com o custo de R$ 0,01 (um centavo de real) por mês.