CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. Á MÉTODO POTENCIAL ENGENHARIA manterá um convênio Médico Hospitalar subsidiado para os seus empregados, extensivo aos dependentes diretos, considerando-se como tais, a esposa e os filhos, até a idade de 21 (vinte e um) anos e, quando estiverem estudando em curso superior, até a idade de 24 (vinte e quatro) anos, sendo que a Empresa custeará em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor do convênio, para cada participante do mesmo.
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. As empresas deverão implantar um plano de Xxxxxxxx Xxxxxx, que atenda o empregado e seus dependentes ou, no mínimo o próprio empregado, de adesão opcional. O plano médico e hospitalar, no valor de R$171,72 (cento e setenta e um reais e setenta e dois centavos) por vida, deve proporcionar atendimento quanto aos serviços médicos disponibilizados aos usuários, em relação a atendimentos ambulatoriais de clinicas gerais e especialidades médicas, atendimentos hospitalares, compreendendo internações (quando a situação clinica exigir), atendimentos de emergência em pronto socorro e ainda os serviços médicos complementares de exames laboratoriais e radiológicos, bem como atendimentos para trabalhos de parto, tanto natural como em cirurgia, entre outros atendimentos que normalmente são cobertos nos chamados planos "standard". As despesas de custeio do Convênio Médico serão rateadas da seguinte forma: O empregado, optante pelo convênio, pagará 2,5% (dois e meio por cento) do seu salário, através de desconto na folha de pagamento, para participar do convênio, e mais: 1 dependente – desconto de 2,0 % do salário por dependente; 2 dependentes - desconto de 1,8 % do salário por dependente; 3 dependentes - desconto de 1,7 % do salário por dependente; 4 ou mais dependentes - desconto de 1,6 % do salário por dependente, limitado ao total de quatro. O saldo resultante da despesa total mensal do convênio após deduzida a importância oriunda do desconto salarial dos empregados será custeado pela empresa. Poderão as empresas futuramente rever, conjuntamente com o Sindicato Profissional, as condições estabelecidas neste item.
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. A INTEGRAL ENGENHARIA manterá um convênio Médico Hospitalar subsidiado para os seus empregados, extensivo aos dependentes diretos, não podendo ser o valor de desconto do empregado superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do convênio.
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. A PINTURAS YPIRANGA manterá convenio Médico Hospitalar subsidiado para os empregados, extensivo à esposa não podendo ser o valor de desconto do empregado superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do convênio.
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. As empresas proporcionarão convênio médico e hospitalar aos seus empregados e dependentes legais, definidos na legislação previdenciária, nos moldes conveniados praticados pelo mercado, que propicie atendimento de forma abrangente em relação a todas as principais regiões geográficas da cidade de São Paulo. O plano médico e hospitalar deve proporcionar atendimento quanto aos serviços médicos disponibilizados aos usuários, em relação a atendimentos ambulatoriais de clinicas gerais e especialidades médicas, atendimentos hospitalares, compreendendo internações (quando a situação clinica exigir), atendimentos de emergência em pronto socorro e ainda os serviços médicos complementares de exames laboratoriais e radiológicos, bem como atendimentos para trabalhos de parto, tanto natural como em cirurgia, entre outros atendimentos que normalmente são cobertos nos chamados planos “standard”.
1 - As despesas do convênio médico e hospitalar serão rateadas da seguinte forma:
a) Os percentuais de participação do empregado e de seus dependentes estão explicitados no quadro a seguir:
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. Á MAGNESITA REFRATÁRIOS manterá convênio Médico Hospitalar subsidiado para os empregados extensivo aos seus dependentes diretos, não podendo ser o valor do desconto superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do convênio.
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. Á IMC SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, manterá convenio Médico Hospitalar subsidiado para os empregados, extensivo à esposa não podendo ser o valor de desconto do empregado superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do convênio.
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. A REFRAMAX ENGENHARIA manterá convenio Médico Hospitalar subsidiado para os empregados, no período de vigência deste Acordo Coletivo que é até 31 de julho de 2015, não podendo ser o valor de desconto superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do convênio, para cada participante do mesmo, a REFRAMAX ENGENHARIA irá estender este beneficio para esposa e filhos, ou seja, dependentes diretos de seus empregados.
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. Á PRINER SERVIÇOS INDUSTRIAIS S.A., manterá convenio Médico Hospitalar subsidiado para os empregados. Para demais dependentes diretos, o funcionário arcará com 100% (cem por cento) da mensalidade, acrescida de coparticipação de acordo com regras já estabelecidas pela PRINER SERVIÇOS INDUSTRIAIS S.A.
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. As empresas proporcionarão plano de Xxxxxxxx Xxxxxx, que atenda o empregado e seus dependentes legais ou, no mínimo o próprio empregado, de adesão opcional, nos moldes praticados pelo mercado, que propicie atendimento de forma abrangente em relação a todas as principais regiões geográficas das cidades de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mauá e Diadema e regiões adjacentes. O plano médico e hospitalar, no valor de R$171,72 (cento e setenta e um reais e setenta e dois centavos) por vida, deve proporcionar atendimento quanto aos serviços médicos disponibilizados aos usuários, em relação a atendimentos ambulatoriais de clinicas gerais e especialidades médicas, atendimentos hospitalares, compreendendo internações (quando a situação clinica exigir), atendimentos de emergência em pronto socorro e ainda os serviços médicos complementares de exames laboratoriais e radiológicos, bem como atendimentos para trabalhos de parto, tanto natural como em cirurgia, entre outros atendimentos que normalmente são cobertos nos chamados planos "standard". As despesas de custeio do Convênio Médico serão rateadas da seguinte forma: O empregado, optante pelo convênio, pagará 2,0% (dois por cento) do seu salário, através de desconto na folha de pagamento, para participar do convênio, e mais: 1 dependente – desconto de 1,0 % do salário por dependente; 2 dependentes - desconto de 1,0 % do salário por dependente; 3 ou mais dependentes - desconto de 1,00 % do salário por dependente, limitado a três. O saldo resultante da despesa total mensal do convênio após deduzida a importância oriunda do desconto salarial dos empregados será custeado pela empresa. Poderão as empresas futuramente rever, conjuntamente com o Sindicato Profissional, as condições estabelecidas neste item.