CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR Cláusulas Exemplificativas

CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. Á ETM ENGENHARIA manterá um convênio Médico Hospitalar subsidiado para os seus empregados, extensivo aos dependentes diretos, considerando-se como tais, a esposa e os filhos, até a idade de 21 (vinte e um) anos e, quando estiverem estudando em curso superior, até a idade de 24 (vinte e quatro) anos, sendo que a Empresa custeará em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor do convênio, para cada participante do mesmo.
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. Á PINTURAS YPIRANGA LTDA manterá convenio Médico Hospitalar subsidiado para os empregados, extensivo à esposa não podendo ser o valor de desconto do empregado superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do convênio.
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. A MANSERV MONTAGEM manterá um convênio Médico Hospitalar subsidiado para os seus empregados, extensivo aos dependentes diretos, não podendo ser o valor de desconto do empregado superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do convênio.
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. As empresas proporcionarão convênio médico e hospitalar aos seus empregados e dependentes legais, definidos na legislação previdenciária, nos moldes conveniados praticados pelo mercado, que propicie atendimento de forma abrangente em relação a todas as principais regiões geográficas das cidades de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mauá e Diadema e regiões adjacentes. O plano médico e hospitalar deve proporcionar atendimento quanto aos serviços médicos disponibilizados aos usuários, em relação a atendimentos ambulatoriais de clinicas gerais e especialidades médicas, atendimentos hospitalares, compreendendo internações (quando a situação clinica exigir), atendimentos de emergência em pronto socorro e ainda os serviços médicos complementares de exames laboratoriais e radiológicos, bem como atendimentos para trabalhos de parto, tanto natural como em cirurgia, além de outras interferências cirúrgicas e outros atendimentos que normalmente são cobertos nos chamados planos “estanders”. O empregado, optante pelo convênio, pagará 1,5% (um e meio por cento) do seu salário base mensal descontável na folha de pagamento, para participar do convênio, tendo 1 (hum) dependente 2,5% (dois e meio por cento), com 2 (dois) dependentes 3,5% (três e meio por cento) e 4,5% (quatro e meio por cento) para empregados com 3 (três) ou mais dependentes, conforme a Lei 9656/98.
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. Á IMC SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, manterá convenio Médico Hospitalar subsidiado para os empregados, extensivo à esposa não podendo ser o valor de desconto do empregado superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do convênio.
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. A ENESA ENGENHARIA S/A manterá convênio Médico Hospitalar subsidiado para os empregados, extensivo aos seus dependentes diretos considerando-se como tais a esposa e os filhos sendo esses últimos até a idade de 18 (dezoito) anos, salvo os que sejam considerados PNE - Portadores de Necessidades Especiais conforme entendimento do INSS. Enquadram-se também como dependente os filhos que estiverem estudando em curso superior, até a idade de 24 (vinte e quatro) anos não podendo ser o valor do desconto superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do convênio, para cada participante do mesmo.
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. O CN manterá convênio firmado com empresa prestadora de serviços médicos e hospitalares para atendimento de seus empregados, que dependendo de viabilização da área financeira, poderá ser estendido aos seus dependentes.
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. A VESERVICE LTDA e VESUVIUS REFRATÁRIOS manterão convênios Médico Hospitalar subsidiado para os empregados ativos, extensivo aos seus dependentes diretos, não podendo ser o valor de desconto do empregado superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do convênio.
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. As empresas proporcionarão convênio médico e hospitalar aos seus empregados e dependentes que para isso farão livre opção, nos moldes conveniados praticados pelo mercado, chamados de plano "standard".
CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR. A REFRAMAX ENGENHARIA manterá convenio Médico Hospitalar subsidiado para os empregados, no período de vigência deste Acordo Coletivo que é até 31 de julho de 2015, não podendo ser o valor de desconto superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do convênio, para cada participante do mesmo, a REFRAMAX ENGENHARIA irá estender este beneficio para esposa e filhos, ou seja, dependentes diretos de seus empregados. empregados arcar com o custeio da sua participação, mediante reembolso mensal á Empresa.