EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2017 PARA REGISTRO DE PREÇO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2017 PARA REGISTRO DE PREÇO
O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, de acordo com o regulamentado pela Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005 e Decretos Distritais nº 25.966/2005, nº 26.851/2006, nº 33.598/2012, nº 35.592/2014 (quando for caso), nº 36.519/2015 e nº 34.637/2013 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e alterações subsequentes, observando a Lei Complementar nº 123/2006, além de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
A Sessão Pública do Pregão Eletrônico será conduzida por policial militar, designado Pregoeiro, mediante a Portaria de 18 de agosto de 2016, publicada no DODF nº 160, de 24 de agosto de 2016, p. 33 e, será realizada por meio de Sistema Eletrônico comprasgovernamentais, de acordo com a indicação abaixo:
Processo nº 054.000.230/2017 Tipo de licitação: Menor Preço Data de abertura: 27/06/2017
Horário: 14h (horário de Brasília/DF)
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 926016
Elemento de despesa: 44.90.52
Valor previsto para contratação: R$ 50.492.269,05
I - DO OBJETO
1.1. Registro de preço para futura aquisição de veículos policiais caracterizados e descaracterizados para uso no policiamento,
patrulhamento e serviço velado, por meio de ata de registro de preço, conforme as especificações, condições, estimativas das quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência de que trata o anexo I deste edital.
II – DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias
úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: xxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, na forma eletrônica, pelo endereço xxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência integrante deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), e, neste mesmo prazo, prestar os esclarecimentos requeridos.
2.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para os interessados.
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. Empresário individual ou sociedade empresária do ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenda a to- das as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
3.1.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º, art. 3º da referida Lei.
3.1.2. Que estejam credenciados perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
Edital.
3.3. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
3.3.1. Pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.2. Pessoas jurídicas, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou termo de referência ou projeto executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3.3.3. Pessoa jurídica declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como o que esteja punido com SUSPENSÃO do direito de licitar ou contratar em qualquer esfera da Federação, em qualquer dos Poderes, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/1993;
3.3.4. Pessoa Jurídica IMPEDIDA de licitar e contratar com a União, Estados, o Distrito Federal e/ou os Municípios, de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002.
3.3.5. Pessoa jurídica estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.3.6. Pessoa jurídica que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, concurso de credores, liquidação, fusão, cisão, ou incorporação;
3.3.7. Consórcio de empresas qualquer que seja sua forma de constituição, pois não há complexidade no objeto e pessoas físicas não empresárias;
3.3.8. Pessoa jurídica que tenha proprietário, administrador ou sócio com poder de direção que seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança (I- contrato de serviço terceirizado; II- contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens; III- convênios e os instrumentos equivalentes), na forma prescrita pelo art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011;
3.3.8.1. Entende-se por familiar o cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.3.8.2. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas.
3.3.9. Direta ou indiretamente, o servidor ou dirigente que integre a Polícia Militar do Distrito Federal ou responsável pela licitação.
3.3.10. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista do autor do termo de referência ou projeto, pessoa física ou jurídica, e do pregoeiro e de sua equipe de apoio com a licitante ou responsável pelo fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
3.3.11. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
3.3.12. Pessoa jurídica que utilize mão de obra infantil em qualquer fase produtiva do bem ou na prestação do serviço (Lei Distrital nº 5.061 de 08.03.2013).
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PMDF ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4.5. Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.6. A representação do licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.7. A chave de identificação e a senha terão validades indeterminadas e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no Comprasnet, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento
perante o SICAF.
4.8. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
V – DA PROPOSTA
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário, marcados
para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, devendo declarar em campo próprio no sistema:
5.1.1. O valor unitário e total para o item cotado já considerado e incluso todos os custos necessários tais como impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, para entrega no local indicado neste edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
5.1.2. A descrição detalhada do produto e a indicação da marca, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as constantes deste edital, prevalecerão às últimas;
5.1.3. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital. (Anexo V)
5.1.4. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da ME e da EPP, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do referido artigo, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. (ANEXO III) (exigida somente para licitante enquadrada como ME ou EPP).
5.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.3. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
5.4. O preço será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto nos itens 5.12.5.3 e 5.12.7.3.
5.5. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
5.7. A licitante deverá obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital e seus Anexos.
5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.9. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
5.10. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.11. Depois da abertura da sessão não serão admitidas alterações nas propostas apresentadas, ressalvadas apenas a redução do preço proposto e aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.12. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
5.12.1. A validade do Registro de Preços será de até 12 (doze) meses. O adjudicatário será convocado pelo órgão gerenciador, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação no DODF, para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período , quando solicitado pelo adjudicatário até o segundo dia útil após a convocação e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
5.12.2. O não atendimento da convocação para assinar a Ata, sem motivo devidamente justificado e aceito, faz incidir as sanções cabíveis na espécie, conforme regulado na legislação pertinente.
5.12.3. O sistema de registro de preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
5.12.4. O registro de preços a ser formalizado na Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DODF, vedada prorrogações.
5.12.5. Durante o prazo de validade do registro de preços a PMDF não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
5.12.5.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a PMDF optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
5.12.5.2. O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados, sendo considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela PMDF.
5.12.5.3. Caso seja constatado que o preço registrado na Ata é superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
definidos no subitem anterior.
5.12.5.4. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido e o gerenciador da Ata deverá convocar os demais fornecedores, caso haja,
visando igual oportunidade de negociação.
5.12.6. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da Ata.
5.12.7. DO PREÇO.
5.12.7.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ou inferior ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento em até 30 (trinta) dias, a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação e pagamento.
5.12.7.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação.
5.12.7.3. Os preços registrados manter-se-ão inalterados no interstício anual de vigência do registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da Ata, nos termos da legislação de regência.
5.12.8. No pregão na forma eletrônica realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
5.12.9. Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e horário, indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será realizada a
abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro.
6.2. Durante a sessão, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada à fase competitiva, as licitantes que tiveram suas propostas classificadas poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico e serão imediatamente informadas do recebimento e do valor consignado no registro de cada lance.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema findo qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
8.9.1. Encerrada a fase de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme título XI deste edital. Se considerar determinada proposta inexequível, o pregoeiro oportunizará ao licitante demonstrar a exequibilidade de proposta.
8.10. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11. Ultrapassada a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação de empate, assim considerada(s) aquela(s) que seja(m) iguais ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.11.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, e, se atendidas as exigências deste edital, será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.11.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que porventura se enquadrem na condição de empate, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.11.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
IX - DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado
o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do
Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preços (MODELO ANEXO IX) adequada ao último lance ou valor negociado e demais documentos e comprovações solicitados em anexo.
10.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar os originais ou cópias autenticadas da proposta inserida no sistema e da documentação exigida no Edital, quando necessário. Neste caso, os documentos deverão ser encaminhados em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo da Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone: (00) 0000-0000 e 0000-0000.
10.1.2. A proposta inserida no sistema deverá conter:
a) Ser impressa em língua oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas devidamente datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, conter nome da proponente, endereço completo, telefone, número do CNPJ e da inscrição estadual ou do Distrito Federal.
b) O valor unitário e total para o item cotado, em moeda nacional, já considerado e incluso todos os custos necessários tais como: BDI e encargos sociais, impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, considerando, inclusive, a isenção de IPI (Art. 12, II, da Lei nº 9.493/1997 c/c inciso XXVIII do art. 54 do Decreto Federal nº 7212/2010 e o Art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 112, de 31 de dezembro de 2001) para entrega no local indicado neste edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
c) As especificações dos bens/produtos de forma a demonstrar que atendem as exigidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste edital, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as constantes deste edital, prevalecerão às últimas;
d) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação.
e) O prazo de entrega de 180 (cento e oitenta) dias de acordo com o item 13 e seguintes do Anexo I.
f) A indicação da marca para o produto cotado.
g) A garantia mínima para o item proposto, contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar da data de recebimento definitivo do material, de acordo com o estabelecido no item 9 do Termo de Referência constante do anexo I.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
10.1.2.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta e não constar o registro de prazos divergentes dos estabelecidos, eles serão considerados como aceitos pela licitante, ficando esta obrigada ao cumprimento dos mesmos.
10.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação solicitadas, terá sua proposta desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, à conformidade com as especificações técnicas do objeto licitado e com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, devendo ser desclassificada de forma motivada a que estiver em desacordo.
10.3.1. Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições estabelecidas neste Edital.
10.3.2. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PMDF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.3.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.3.5. Será desclassificada a proposta que contenha preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que seja inferior ao custo de produção, acrescido dos encargos legais, desde que a licitante, depois de convocada, não tenha demonstrado a exequibilidade do preço ofertado.
10.3.6. Será desclassificada a proposta que contenha preço excessivo, assim considerado aquele que for superior ao valor unitário e global estimado pela Administração para cada item ofertado.
XI – DA HABILITAÇÃO
11.1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO:
11.1.1 Comprovação da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e, também, de Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal ou do Distrito Federal da sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena
validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (art. 173, da LODF)
e) Certidão de Regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
f) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
11.1.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante forneceu material compatível com o objeto desta licitação.
11.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
certidões de cada um dos distribuidores.
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b.2) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
SG =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.3) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item cotado constante do Anexo I.
11.1.5. Outros Documentos:
Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93), a ser declarada também no sistema quando do lançamento da proposta.
b) Modelo Declaração Exclusiva para Microempresa ou Empresa de pequeno porte em condições de usufruir o tratamento favorecido previsto na LC nº 123/2006 (ANEXO III).
c) Atende aos requisitos previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012 (Declaração do ANEXO IV).
d) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital (ANEXO V).
e) Se houver superveniência de algum fato impeditivo à participação no certame, fica a licitante obrigada a declará-lo, sob pena das sanções legais cabíveis (ANEXO VI).
11.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.2.1. A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal (item 11.1.2 com exceção da alínea “d”) e qualificação econômico-financeira (item 11.1.4 no que se refere a alínea “b” somente se possuir índices de LG e LC e SG superior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF).
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item cotado constante do Anexo I.
11.2.1.3. A licitante deverá apesentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, obtida por meio do sitio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.2.2. A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
documentação em plena validade, juntamente com a documentação não contemplada no SICAF prevista neste Edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços conforme previsto no item 10.1, ajustada ao valor do lance dado ou negociado e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, no prazo de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasgovernamentais.
11.2.4.1. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser enviados, em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone: (61) 0000- 0000.
11.2.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário, para verificar as condições de habilitação das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.6. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, que apresentar a comprovação de regularidade fiscal com alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
11.2.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.2.8. Os documentos necessários para a habilitação, quando solicitados pelo Pregoeiro, poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
11.2.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados.
11.2.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
11.2.11. Os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no
CNPJ.
11.2.12. Todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados tanto em nome da matriz e/ou em nome da filial.
11.2.13. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.2.14. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo Órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto os documentos que se destinam a comprovação da qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
11.2.15. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.2.16. A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará em inabilitação da licitante, salvo se houver a possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação pelo Pregoeiro.
11.2.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será inabilitada.
11.2.18. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.2.19. Será declarada a vencedora da licitação a que apresentar o menor preço por item e atender a todas as exigên- cias do edital.
11.2.20. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.2.21. Será inabilitada a empresa que não estiver na condição de entidade preferencial, segundo o art. 47 c/c 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
XII– DO RECURSO
12.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo
próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 minutos.
12.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora.
12.4. O recurso não acolhido pelo Pregoeiro será apreciado e decidido pela autoridade superior.
12.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da PMDF, situada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília – DF, no horário de 14 às 18 horas, em dias úteis.
XIII– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação
caberá à autoridade competente para homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal.
13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado por item, à licitante vencedora.
XIV – DO CONTRATO
14.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis meses) meses a partir da sua assinatura, em razão da garantia e da assistência
técnica previstas no Anexo I deste Edital.
14.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, podendo ser substituído pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, nos termos do § 4º, do art. 62 da Lei nº 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
14.2.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.3. Por ocasião da celebração do contrato, será exigida da licitante vencedora a prestação de uma das seguintes garantias:
I – Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n° 11.079, de 2004)
II – Seguro-garantia; ou, III – Fiança bancária.
14.3.1. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia acima, no percentual de 2% (dois por cento) do valor do contrato (Lei n.º 8.666/93, art. 56, parágrafo 2º).
14.3.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002.
14.3.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora será liberada mediante pedido por escrito pelo contratado:
monetariamente;
a) Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada
b) Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para
cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
c) Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou
judiciais.
14.3.4 Para caução em dinheiro o valor correspondente deverá ser depositado na Conta 800.482-8 da Agência 0100 do Banco de Brasília (070), em nome da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, CNPJ de nº 00.394.684.0001-53. (Mensagem 7823 de 05/05/2017 da SEFAZ)
14.3.5. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (nota de empenho) emitida.
14.4. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do adjudicatário, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.5. A recusa em assinar o contrato sem motivo justificado, devidamente aceito pela Administração, implicará nas Sanções cabíveis à espécie, bem como na aplicação das prescrições insculpidas no art. 7° da Lei nº 10.520/02.
14.6. Por ocasião da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços, nos termos do §0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 5.450/05.
14.7. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados.
14.7.1. No caso previsto nesta cláusula, cabe ao órgão gerenciador (PMDF) promover as negociações com os fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.14.8. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus Anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
14.9. O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.10. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do Distrito Federal.
14.11. O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os desdobramentos dos artigos 79 e 80, todos da Lei nº 8.666/93.
14.12. O contrato decorrente da ata de registro de preços se subordina ao Termo de Contrato Padrão n.º 007/2002, em conformidade com o Decreto 23.287, de 17/10/2002, do Distrito Federal.
14.13. O contrato será rescindido com a aplicação de multa se confirmado o uso de mão de obra infantil no processamento, transporte, ou qualquer fase produtiva do bem, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. (Lei Distrital nº 5.061 de 08.03.2013 – Parecer nº 343/2016 – PRCON/PGDF)
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Independentemente de transcrição na proposta, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência
(Anexo I) deste Edital.
15.2. Cumprir todas as especificações, prazo de entrega, obrigações e cláusulas estabelecidas neste edital e seus anexos.
15.3. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado;
15.4. Substituir os produtos, a juízo do policial militar designado para o recebimento, que não for considerado de acordo com as especificações solicitadas no edital e contida na proposta ou apresentar qualquer defeito, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
15.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato.
15.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste pregão, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato, sob pena de rescisão contratual.
XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Designar policial militar responsável pelo recebimento do material a ser fornecido.
16.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
16.3. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades que porventura sejam observadas no material fornecido;
16.4. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar o material do Objeto Contratado.
XVII – DO RECEBIMENTO
17.1 O objeto desta licitação será recebido por servidor, ou comissão nos casos de aquisições com valor superior à
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), designado(a) pela autoridade competente, mediante recibo, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
a especificação; e
b) Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.
17.2. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento;
17.3. Se a licitante vencedora deixar de entregar os produtos, dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste Edital.
XVIII – DO PAGAMENTO
18.1. Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir
relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal nº 8.302/2014);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
18.1.1. Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
18.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
18.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
18.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
18.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.6. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto nº 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, pág. 3, de 18/02/2011.
18.6.1. Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
18.7. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada pela IN nº 1.244/2012.
18.8. A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES.
18.9. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
18.10. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
18.11. Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
XIX – DAS SANÇÕES
19.1. De acordo com o estabelecido no Decreto DF nº 26.851, de 30/05/2006, e alterações posteriores (Anexo XX).
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A PMDF poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato e respectivamente a anulação da Ata de Registro de Preços.
20.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2. Será realizada pesquisa prévia junto aos Portais na Internet de governos (Secretaria de Transparência e Controle – STC/GDF e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS/CGU) e no CNJ (condenações cíveis por atos de Improbidade Administrativa) para aferir a existência de algum registro impeditivo ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública.
20.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. (§3º do art. 26 do Dec. nº 5.450/2005)
20.5. A critério do Pregoeiro poderá ser prorrogado o prazo estabelecido de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação no Sistema Eletrônico, para envio da proposta e documentação em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasgovernamentais.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMDF.
20.7. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
20.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. (Parágrafo único do art. 5º do Dec. nº 5.450/2005)
20.9. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, previamente justificadas pela Polícia Militar do DF, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei nº 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º).
20.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da PMDF.
20.11. As súmulas dos contratos e dos aditivos pertinentes a obras, compras, serviços, alienações e locações celebrados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública do Distrito Federal com particulares devem ser publicadas no Portal da Transparência de que trata a Lei nº 4.490, de 12 de dezembro de 2012 (Lei Distrital nº 5.575 de 18.12.2015).
20.11.1. A determinação prevista neste item visa conferir publicidade às contratações realizadas pelo Poder Público.
20.11.2. Das súmulas dos contratos de que trata este item devem constar informações referentes ao valor, ao objeto, à finalidade, à duração e ao prazo de vigência do contrato, bem como o nome ou a razão social do fornecedor do produto, da obra ou do serviço.
20.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro.
20.13. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, por meio do Telefone: (00) 0000-0000, 0000-0000/5556/5557/5558.
20.14. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
XXI – ANEXOS
21.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
21.1.1. ANEXO I – Termo de Referência;
21.1.2. ANEXO II – Modelo Declaração de que não Emprega Menor;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
21.1.3. ANEXO III – Modelo Declaração Exclusiva para Microempresa ou Empresa de pequeno porte em condições de usufruir o tratamento favorecido previsto na LC nº 123/2006.
21.1.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Sustentabilidade (Lei Distrital nº 4.770/2012)
21.1.5. ANEXO V – Declaração de que cumpre os requisitos do edital
21.1.6. ANEXO VI – Declaração de superveniência e fatos impeditivos
21.1.7. ANEXO VII – Modelo de Ata.
21.1.8. ANEXO VIII- Minuta de Contrato.
21.1.9. ANEXO IX – Modelo de Proposta
21.1.10 ANEXO XX - Decreto DF nº 26.851, de 30/05/2006.
Brasília, em de de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – CEL QOPM
Ordenador de Despesas
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de preço para futura aquisição de veículos policiais caracterizados e descaracterizados para uso no
policiamento, patrulhamento e serviço velado, por meio de ata de registro de preço, conforme as especificações, condições, estimativas das quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
O item 01 do objeto da aquisição segue as especificações técnicas constantes no estudo realizado pela Comissão nº
028 nomeada pela Portaria EM/PMDF de 21 de setembro de 2015 conforme Xxxxx X.
Para os veículos especiais do item 2 as especificações foram desenvolvidas por representante do BPCHOQUE de acordo com as especificidades do serviço realizado por aquela unidade.
Também foi norteador desse documento o plano de negócios constantes nas folhas 179 à 192.
Dessa forma, pretende-se efetivar a aquisição dos respectivos itens por meio de pregão eletrônico, tipo menor preço por item, de acordo com as especificações adotadas pela Polícia Militar do Distrito Federal e descritas neste Termo de Referência com Ata de Registro de preços válida por 01 (um) ano.
2.1. Justificativas do Registro de Preço.
Justifica-se à utilização do Sistema de Registro de Preços pois a aquisição das viaturas será realizada de maneira parcelada conforme disponibilidade orçamentária e surgimento de demanda. Cabe ressaltar que a aquisição irá atender as diversas unidades policiais ao longo do período de 12 meses. Ademais, como a presente aquisição pretende, em parte, suprir demandas oriundas de sinistros, torna-se impossível precisar com exatidão o número de unidades a serem adquiridas no período.
Nas folhas 174 à 177 está posta uma estimativa do número de viaturas a serem adquiridas durante o período da contratação.
O termo de referência busca adquirir veículos com características especiais estritamente necessárias para uso em missões de policiamento e preservação da ordem pública. São equipamentos fundamentais para que o policial possa cumprir adequadamente o mandamento constitucional atribuído à PMDF de promover a segurança e a ordem pública protegendo as pessoas e o patrimônio público e privado como meio de garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana e da sociedade.
A presente aquisição está de acordo com o Plano Estratégico da Corporação 2011- 2022, p. 91-92:
“12.4. Estratégia: DOTAR A CORPORAÇÃO DE MODERNA ESTRUTURA E RECURSOS PARA O POLICIAMENTO OSTENSIVO E PREVENTIVO.
12.4.4. Iniciativa Estratégica: ADQUIRIR VIATURAS PARA EMPREGO NO POLICIAMENTO OSTENSIVO E PREVENTIVO. ”
2.2. Justificativa do Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário.
Hoje a Polícia Militar do Distrito Federal através de suas unidades de Trânsito Urbano e rodoviário, atendendo o Decreto Federal nº 7.165/2010, realiza operações rotineiras no trânsito, em locais de acidentes que envolvam vítimas e grandes eventos que exijam intervenção no trânsito.
Neste contexto, as equipes de policiais envolvidas principalmente em grandes eventos, manifestações, operações de trânsito precisa de um veículo capaz de transpor obstáculos como meio fio, calçadas, buracos, pisos escorregadios, estradas não pavimentadas, terrenos íngremes entre outros e ainda ser capaz de transportar material de sinalização (cones, barreiras, iluminadores...) como rotina em suas atividades.
O enfrentamento aos ilícitos ocorridos nas cidades satélites e na capital, sejam em rodovias, estradas distritais, ou até mesmo em vias urbanas é uma medida direta ante a evolução da criminalidade no Distrito Federal e no país. As ações criminosas são perpetradas em estradas e rodovias distritais, inclusive por meio de diversas vias vicinais, as quais permeiam a vasta malha viária do Distrito Federal, para conduzir os produtos ilícitos entre as cidades. Para tanto, os grupos criminosos possuem a cada dia uma logística mais ampla e ousada, para ampliar as áreas de atuação em vários pontos no Distrito Federal. Este avanço obrigou a PMDF a atualizar e equipar seus policiais de meios necessários para um enfrentamento adequado destas ocorrências ilícitas. A Polícia Militar do Distrito Federal tem dedicado esforços para orientar ações de enfrentamento ao crime, equipando, treinando e atualizando os Policiais Militares em todas as suas diversas atividades e funções.
Entretanto, a frustração diante dos números crescentes de ilícitos aponta para a necessidade de uma atuação ainda mais organizada, direcionada para as ações integradas com demais órgãos do sistema de segurança pública, visando os mesmos êxitos alcançados em parcerias já firmadas, a exemplo da segurança e fluidez nas Rodovias com o DER-DF (Operação Estrutural e na DF 001, próximo à ESAF). Nessas diversas ações os veículos operacionais percorrem grandes
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. trechos de rodovias e estradas distritais com diferentes condições e de forma, os quais contribuem para o desgaste excessivo, requerendo serviços de manutenção constante, a fim de manter o veículo em boas condições de utilização;
Adicionalmente, a PMDF enfrenta o desafio de atuar, em conjunto com outras forças, como ocorreu na segurança e
organização dos Grandes Eventos, como a Copa do Mundo de Futebol em 2014, e as Olimpíadas em 2016, além de diversas outras atividades de grande vulto na Capital do País;
As unidades de trânsito possuem critérios específicos para a consecução de suas atividades fiscalizatórias e operacionais de forma a permitir a transposição de obstáculos em subidas e descidas íngremes, sem prejuízo ao deslocamento seguro, mesmo o veículo carregado de equipamentos. Dessa forma, observa-se a clara vantagem do veículo mais elevado nas vias não pavimentadas tendo em vista a melhor tração em diversas situações, como arrancar em subidas, realizar algum tipo de resgate ou até mesmo desbloquear rodovias. Por outro lado, um fator importante é a maior estabilidade e segurança oferecida pelos veículos tipo Sedan, logo existe a necessidade de dois tipos de veículos (Sedan e crossover) nos deslocamentos realizados pelas unidades de trânsito.
2.3. Justificativa do Patrulhamento Urbano.
Destacando o estudo preliminar de viaturas temos:
“Para Veículos de Patrulhamento e Interceptação (VPI) os automóveis disponíveis e mais adequados à missão policial são os classificados como sedans médios. Veículos com baixo centro de gravidade, baixa propensão a capotamentos (12%), baixo custo de aquisição e manutenção, elevados índices de segurança do habitáculo e excelente desempenho técnico o que garantirá ao policial vantagem operacional e segurança para o desenvolvimento de sua missão. As especificações completas desse tipo de veículo estão no anexo I deste relatório.
Para Veículos de Patrulhamento e Cerco (VPC) os automóveis disponíveis e mais adequados à missão são os classificados como Crossover Médio. Veículos com centro de gravidade relativamente baixo, propensão de capotamento moderada (17%), bom desempenho técnico, boa capacidade para situações fora de estrada, e áreas esburacadas, espaço interno adequado para guarnições reforçadas e transporte de pessoas detidas. As especificações completas desse tipo de veículo estão no anexo II deste relatório.
Para Veículos de Suporte Operacional (VSO) os automóveis disponíveis e mais adequados à missão são os classificados como Pick-up média a gasolina ou álcool. Veículos com boa capacidade de carga que serão empregados no apoio logístico ao policiamento nas mais diferentes missões desenvolvidas. A alta propensão de capotamento desse tipo de veículo impede seu uso em atividade de patrulhamento propriamente dita.
Os veículos aqui apresentados são mais baratos e de manutenção mais baixa quando comparados aos veículos que usualmente são utilizados nas polícias do Brasil. Tantos os sedans quando os crossovers indicados se mostraram mais seguros (menor índice de capotamento, maior índice de estabilidade e melhor desempenho geral em testes de acidentes), com desempenho mais esportivo (melhores tempo de aceleração e retomada, melhor frenagem, melhor comportamento em curvas), mais confortáveis, com melhor ergonomia e ainda mantendo espaço para cela e boa altura em relação ao solo, quando comparados aos principais veículos de patrulha atualmente em uso na corporação.”
Logo, com veículos de baixo índice de capotamento e elevado índice de estabilidade teremos menos acidentes envolvendo policiais e perda de vidas. Essa mudança ainda representa economia aos cofres públicos quanto a preço de aquisição, manutenção, indenizações e sinistros. Para o policial representa maior segurança nesta profissão tão desafiadora e perigosa, veículos mais manobráveis e assim menos suscetível a acidentes diversos.
2.4. Justificativa do Policiamento de Choque.
O BPCHOQUE é responsável pela execução do policiamento especializado, como força de pronto emprego para situações de reestabelecimento da ordem pública (policiamento de choque ligeiro) e patrulhamento tático repressivo. Ademais, realiza escolta de valores do Banco Central do Brasil, conforme convênio específico. No batalhão essas missões são desenvolvidas pela Companhia de Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO.
Em razão das especificidades da missão desenvolvida pelo BPCHOQUE será empregado um veículo especial. É crítico para essa missão específica um veículo com capacidade de carga majorada, pois, para o desenvolvimento das atividades de choque ligeiro diversos equipamentos devem ser transportados em situação de emprego imediato. Materiais como escudos anti-tumulto, escudos balísticos, capacetes, perneiras, armamento de menor potencial ofensivo, agentes químicos, munições de impacto controlado, máscara contra gases, armamentos especiais e outros materiais necessários em situações de reestabelecimento da ordem pública.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
Ademais, as equipes de trabalho desse batalhão são compostas por quatro policiais o que reforça a necessidade de um veículo com maior capacidade de carga.
Assim, após ouvidos os membros daquele batalhão e entendido o seu cotidiano de trabalho foi acatada a solicitação daquela unidade quanto à aquisição de um veículo especial que foge à regra geral dos veículos de patrulha e de suporte estabelecidos pela comissão 028/2015 do Estado Maior da Corporação.
Portanto, acolhendo as especificações encaminhadas pelo BPCHOQUE, será adquirido o veículo especial (Item 2 desse documento) do tipo camionete de cabine dupla conforme especificações e adaptações constantes no Anexo A-II.
2.5. Justificativa do Policiamento Velado.
Em razão do serviço público desenvolvido pelo sistema de inteligência da corporação, as viaturas a serem adquiridas para esse fim devem ser comuns e descaracterizadas para que possam se confundir com veículos civis. A missão precípua é a coleta de informações que de alguma maneira possam ser úteis para o desenvolvimento de um policiamento mais eficiente.
Portanto as modificações nesses veículos devem ser mínimas e é fundamental que o fornecedor ofereça unidades em quantas cores distintas quantas forem possíveis para dificultar uma eventual identificação desses veículos como veículos oficiais.
Todavia, permanecem para esse tipo de veículo a fundamental observância aos princípios da administração pública, como por exemplo, o princípio da economicidade e eficiência. Assim as unidades a serem adquiridas devem ser econômicas, de baixa manutenção, e seguros.
É importante frisar novamente que, para atingir o melhor aproveitamento da atividade em apoio ao policiamento ostensivo, as equipes de Policiamento Velado devem se mesclar com o ambiente onde atuarão. Isso requer a utilização de veículos de marcas/modelos e cores variadas, a fim de que passem despercebidos durante a realização de tal policiamento, evitando assim o comprometimento de uma operação e minimizando o risco à integridade física dos policiais.
A escolha das cores desses veículos, será feita após a assinatura do contrato, considerando-se o tipo de serviço aos quais cada viatura será destinada e baseando-se na paleta de cores oferecidas pela vencedora.
3. Considerações sobre as especificações técnicas.
Com base nas conclusões alcançadas pela comissão 028/2015 do Estado maior da Corporação os veículos trazemos as
seguintes considerações:
3.1. O Veículo de Patrulhamento e Cerco (Crossover Médio)
A Polícia Militar do Distrito Federal considera “Crossover Médio” os veículos fabricados com carroceria do tipo monobloco com características mistas dos veículos de passeio e dos veículos todo o terreno (off-road) e as especificações mínimas contidas no anexo A-I deste termo de referência.
A escolha do tipo de veículo crossover médio para o emprego como VPC teve como norteadores os princípios da economicidade e eficiência. São veículos mais baratos, consomem menos combustível, tem custo de manutenção mais baixo e apresentam características de desempenho e segurança melhores quando comparados aos veículos fabricados sob chassi, tradicionalmente adquiridos pelas polícias no Brasil, de acordo com as conclusões alcançadas pela comissão 028/2015 do Estado Maior.
Ademais, a escolha permitiu a franca ampliação da concorrência. Optando-se por veículos sob chassis só seria possível que 3 fabricantes do mercado nacional pudessem participar do certame. Com a opção de veículo crossover médio, com as especificações constantes nesse texto, será possível que pelo menos 14 fabricantes distintos disponíveis no mercado nacional possam participar da licitação.
3.2. O Veículo Especial para o BPCHOQUE
A necessidade do tipo camionete utilitário se refere principalmente à capacidade ampliada de carga e de acondicionamento dos materiais usados pelo Batalhão de Choque. Como já dito, essa tropa específica necessita transportar uma enorme quantidade de equipamentos que seriam impossíveis transportar nos veículos VPC ou VPI.
A necessidade de tração nas quatro rodas nessa missão se mostra fundamental principalmente pela necessidade de acesso à locais de baixa aderência, como gramados e lamaçais durante o posicionamento para missões de choque ligeiro.
A capacidade volumétrica e a carga útil do compartimento de carga para as caminhonetes do BPCHOQUE foi estipulada com base no somatório do peso e do espaço ocupado pelos equipamentos e armamentos que normalmente são transportados pelas guarnições de PATAMO.
A câmera traseira é importante para que se evite acidentes quando forem feitas manobras usando a marcha ré uma vez que a visualização pelo retrovisor interno é prejudicada pelo posicionamento do compartimento de pessoas detidas.
2.7 Da capacitação dos policiais militares a condução de viaturas policiais.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
É imprescindível a capacitação dos policiais militares que irão conduzir as viaturas policiais a serem adquiridas. Essa capacitação será realizada pelo Centro de Treinamento de Pilotagem da Polícia Militar do Distrito Federal.
No Anexo “D” deste documento está o modelo de plano de ensino proposto pela comissão 028/2015 do Estado Mai- or que busca mitigar eventuais falhas de operação em decorrência da não compreensão pelo operador dos elementos contribu- intes para um acidente automotivo.
4. ESPECIFICAÇÕES DAS VIATURAS
4.1. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
4.2. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
Constantes no “ANEXO A”
5. ESTIMATIVA DO VALOR
Conforme pesquisa de mercado (Anexo B) estima-se o valor dos objetos em R$ 50.492.269,05 (cinquenta milhões e
quatrocentos e noventa e dois mil e duzentos e sessenta e nove reais e cinco centavos), incluindo-se serviços de garantia do produto, assim como entrega em Brasília, em local a ser indicado pela Polícia Militar do Distrito Federal.
O pagamento será efetuado em parcelas correspondentes às entregas dos produtos especificados neste termo de referência.
Será efetuado pagamentos com os convênios que a Polícia Militar tem com o Departamento de Trânsito no que tange as viaturas voltadas para policiamento de trânsito urbano, com o Departamento de Estradas e Rodagens no que se refere as viaturas que fazem Policiamento Rodoviário e com o convênio do Banco Central no que se refere as viaturas do BPChoque, BAVOp e 1º BPM.
6. DA VERACIDADE DOS ORÇAMENTOS | |
Confirmo que as pesquisas realizadas (anexo a este Termo de Referência), foram devidamente confe- ridas por mim e são verdadeiras, conforme rubrica/assinatura em cada uma delas. Ass.: XXXXX XXXXXXX XXXXXX – CAP QOPM Mat. 21.097/8 Responsável pela pesquisa mercadológica | |
7. ENTREGA DOS BENS |
7.1. LOCAL DE ENTREGA:
Os bens deverão ser entregues pela CONTRATADA na Seção de Suprimentos do DPMT localizada no SAISO – Área Especial 04, Asa Sul, Brasília – DF, XXX 00.000-000, no horário de expediente administrativo da PMDF, devidamente emplacados e licenciados, com tanque cheio e acompanhados das respectivas notas fiscais e serão recebidos por comissão designada pela autoridade competente da seguinte forma:
I. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações;
II. Definitivamente, após verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
7.2. CONFERÊNCIA:
A vistoria do objeto deverá ser realizada por comissão de três oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, indicados pelo DLF e um oficial de cada unidade policial envolvida na aquisição.
Após assinatura do contrato e antes da entrega total dos materiais, a CONTRATADA deverá apresentar protótipo conforme especificado em cada item do Anexo A.
8. RECEBIMENTO
O prazo para entrega dos itens relacionados no “Anexo A” respeitará os prazos estipulados neste termo, contados da
data de assinatura do contrato e deverão ser entregues na totalidade solicitada no Almoxarifado Geral da PMDF.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
8.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
Deverá ser verificado pela comissão o atendimento de todas as características designadas no Termo de Referência e no Contrato, devendo ser elaborado relatório minucioso informando ao Ordenador de despesas sobre plena adequação (ou não) de cada equipamento.
8.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO:
No ato da entrega, todos os itens deverão ser novamente inspecionados pela Comissão que mais uma vez se encarregará de elaborar novo relatório descrevendo individualmente o atendimento de cada equipamento às características previstas.
9. GARANTIA
bens:
Os prazos de garantia exigidos são os seguintes e serão computados a partir da data de recebimento definitivo dos
I. Veículo: Garantia do fabricante mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, sendo considera- da a garantia de fábrica do veículo oferecida para o mercado sendo está maior que um ano.
II. Conjunto sinalizador acústico visual: Garantia mínima de 03(três) anos.
III. Grafismos: Garantia mínima de 03 (três) anos.
IV. Rádio: Garantia mínima de 03 (três) anos.
Durante o período de garantia, a contratada deverá assegurar assistência técnica disponível em todo o Distrito Federal,
devendo se responsabilizar pela manutenção do veículo em suas instalações, sem ônus adicional para a Contratante, mediante chamadas no horário de expediente. Caso o defeito apresentado pelo veículo o imobilize, ou sua movimentação possa trazer risco de acidente ou de agravamento do defeito, a contratada deverá arcar com os custos de sua remoção até o local de reparo.
Veículos que apresentem defeitos de fabricação de maneira repetitiva deverão ser substituídos pela contratada no prazo máximo de sessenta dias corridos. A garantia para os veículos substituídos será contada a partir da data de entrega do novo veículo.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
que culminaram em sua habilitação, em especial, no tocante à revalidação da licença de funcionamento correspon- dente ao exercício vigente, o que deverá ser comprovado junto à CONTRATANTE;
10.2. Refazer, às suas expensas, e sob pena de aplicação de sanções cabíveis, os serviços eventualmente entregues em de- sacordo com as especificações deste Termo de Referência ou que apresente vício de qualidade;
10.3. Cumprir o cronograma de execução a ser estabelecido no plano de trabalho após a assinatura do contrato;
10.4. Designar por escrito, no ato assinatura do contrato, preposto responsável pelo atendimento ao CONTRATANTE, de- vidamente capacitado e que tenha poder para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do Contrato;
10.5. Manter atualizados o endereço, o telefone e email para contato com responsável da empresa ou preposto designado para receber comunicação de ocorrências relacionadas com a execução do objeto da contratação;
10.6. Consultar o Fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativos ao objeto deste contrato, submetendo-lhe em tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração de suas especificações;
10.7. Providenciar junto aos fabricantes dos componentes dos bens o cumprimento da garantia;
10.8. Adotar todas as providências necessárias à realização do fornecimento e da garantia, de forma a não comprometer o andamento normal das atividades do CONTRATANTE;
10.9. Acatar integralmente as exigências do CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado;
10.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE relativamente ao objeto do Contrato;
10.11. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos bens, nos termos da legislação vigente;
10.12. Fornecer todos os bens, bem como se responsabilizar pelos gastos relativos a deslocamentos de seus técnicos;
10.13. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado;
10.14. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CON- TRATANTE em seu acompanhamento;
10.15. Indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos diretamente causados por profissional a serviço seu, fi- cando o CONTRATANTE, desde já, autorizado a descontar o valor correspondente da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
10.16. Dar assistência à Comissão de Vistoria/Inspeção nomeada pela CONTRATANTE no esclarecimento técnico sobre os produtos durante processo de entrega;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
10.17. Disponibilizar, de forma impressa e digital, os manuais a respeito dos componentes e funcionamento dos bens, em língua portuguesa.
10.18. Manter durante a execução deste Contrato todas as condições exigidas inicialmente, além do envio de certi- dão negativa de débito junto ao FGTS e ao INSS, conforme prevê o artigo 31, da lei 8.212/91 (Lei 9.032/95 e artigo 71 da Lei 8.666/93) e artigo 2º da Lei 9.012/95;
10.19. Atender às solicitações de assistência técnica, por força de garantia, em prazos máximos de 05 (cinco) dias corridos, após a solicitação, para o início da prestação da assistência;
10.20. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, en- cargos sociais e previdenciários, taxas e impostos, exames médicos de seus empregados, sem qualquer ônus para a Polícia Militar do Distrito Federal;
10.21. Apresentar, ao Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subsequente: I – Comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do contrato; II – Comprovante do recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais;
10.22. Manter atualizados os dados bancários para a efetivação de pagamentos;
10.23. Submeter-se às obrigações estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual so- bre licitações, não podendo alegar desconhecimento de qualquer de suas obrigações.
10.24. Entregar os veículos em perfeitas condições de uso, conforme proposta apresentada, na forma deste Termo de Referência e Edital.
10.25. Corrigir os eventuais defeitos apresentados pelos veículos, compreendendo substituições, ajustes e correções necessárias, dentro do prazo máximo de 30 dias corridos.
10.26. Entregar os veículos no PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS, a contar da emissão da Nota de Xxxxxxx.
10.27. Entregar os veículos devidamente emplacados e licenciados, ou seja, com a quitação dos tributos, encar- gos devidos, tais como: taxa de licenciamento, seguro obrigatório - DPVAT, débitos de penalidades, sem qualquer ônus à Policia Militar do Distrito Federal.
10.28. Entregar os veículos policiais caracterizados na cor definida no manual de identidade visual da PMDF, inclu- sive no Certificado de Registro Licenciamento de Veículo cadastrado no DETRAN, quando for modificada a cor ori- ginal do veículo para atender a normativa do PMDF, sob pena de não aceitação da Comissão Específica de Recebi- mento.
10.29. Entregar os veículos devidamente abastecidos de combustível com a capacidade máxima do tanque.
10.30. Fornecer manual do veículo, chave reserva, cartilha da rede de assistência técnica, manual dos sinalizadores acústico/visual e dos rádios, juntamente com cartilha da rede de assistência técnica a empresa adaptadora, todos no idioma português.
10.31. Fornecer no ato da entrega, um manual com plano de manutenção preventiva dos veículos, com cronogra- ma detalhado dos intervalos das revisões no período de garantia, peças a serem substituídas, bem como o custo fi- nanceiro das peças e mão de obra, para subsidiar uma futura contratação de serviços de manutenção dos veículos.
11. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A Contratada deverá realizar, em concessionárias na região do DF, por força da garantia do veículo e de seus
componentes, as assistências técnicas constantes no manual de garantia, referentes aos defeitos de fabricação fazendo as substituições e serviços necessários ao perfeito funcionamento do veículo sem ônus para a Contratante.
Assistência técnica para o conjunto sinalizador acústico visual no Distrito Federal. Assistência técnica para o rádio no Distrito Federal.
12. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e os estudos necessários citados neste termo serão feitos por quatro Oficiais a serem nomeados pelo
Departamento de Logística que deverão acompanhar todo o processo de recebimento dos veículos em todas as suas fases, nos termos estabelecidos na Portaria PMDF n.º 728/2010.
13. PLANO DE AMOSTRAGEM E ENTREGA
Para fins de realização de inspeção e testes de desempenho, deverão ser apresentadas amostras com a seguintes condições:
13.1. Veículo-protótipo para que a PMDF vistorie e solicite eventuais ajustes;
13.2. O prazo para apresentação do protótipo será de quarenta e cinco dias após a assinatura do contrato;
13.3. Caso o veículo-protótipo não esteja em conformidade com o exigido no processo, a contratada terá o prazo de dez di- as para ajustes;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
13.4. Caso o veículo-protótipo esteja dentro das normas do edital, este servirá de cabeça de série para a produção do res- tante do lote;
13.5. Fica dispensada a apresentação de veículo-protótipo a partir da segunda encomenda;
13.6. A contratada terá o prazo de cento e vinte e cinco dias corridos, a contar da aprovação do protótipo, para entrega de todo o lote solicitado.
13.7. A partir da segunda entrega de veículos, com protótipo já aprovado, o prazo de entrega será de cento e vinte e cinco dias corridos a contar da emissão da nota de empenho;
13.8. Os custos dos transportes, estadia e alimentação da equipe (quatro oficiais) responsável pela avaliação do protótipo das viaturas será responsabilidade da contratada.
13.9. A inspeção deverá ser acompanhada por um preposto da contratada.
14. INSPEÇÕES
14.1. Tolerâncias e Permissões
Serão considerados defeitos críticos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam de forma direta ou indireta alterar as características normais do veículo ou inviabilizar o seu uso no policiamento ou atividades da PMDF.
A ocorrência de um defeito crítico implicará na devolução do veículo ao fornecedor para solução da irregularidade.
Poderá ser realizada inspeção metrológica.
14.2. Itens de verificação dos defeitos críticos:
14.2.1. Existência rugas, bolhas ou diferenças na pintura do veículo.
14.2.2. Existência de defeitos e ou incorreções nos grafismos aplicados ao veículo.
14.2.3. Aspecto geral das lanternas traseiras e dianteiras e faróis, quanto a possíveis defeitos, trincas ou quebras.
14.2.4. Funcionamento anormal de qualquer lâmpada.
14.2.5. Ausência de identificações do número de chassi nos vidros, no chassi, em plaquetas e etiquetas no veículo.
14.2.6. Funcionamento anormal dos equipamentos e acessórios elétricos.
14.2.7. Nível de óleo do motor fora das especificações do fabricante.
14.2.8. Nível de óleo da direção hidráulica (quando houver) fora do estabelecido pelo fabricante.
14.2.9. Nível de água do sistema de arrefecimento e do limpador de para-brisa fora do estabelecido pelo fabricante.
14.2.10. Nível do fluído de freio no reservatório fora do estabelecido pelo fabricante.
14.2.11. Ausência de quaisquer equipamentos obrigatórios de fábrica (macaco, chave de roda, triângulo de segurança, cinto de segurança, pneu estepe, extintor de incêndio).
14.2.12. Forração dos bancos em desacordo com o previsto na presente norma, e ausência dos encostos de cabeça nos bancos dianteiros e traseiro.
14.2.13. Forração do teto, portas e assoalho fora do especificado nesta norma.
14.2.14. Funcionamento anormal do conjunto acústico visual e do amplificador de som e da sirene.
14.2.15. Funcionamento e fixação anormal das máquinas de acionamento dos vidros, trancas e puxadores das portas.
14.2.16. Funcionamento anormal do sistema de ar forçado (ventilação interna/difusores de ar).
14.2.17. Funcionamento anormal do motor do veículo.
14.2.18. Danos ou ausência das borrachas das portas e tampa traseira.
14.2.19. Inconformidade da cela, das adaptações e dos acessórios com as especificações apresentadas nesta norma.
14.2.20. Existência de trincas e/ou arranhões nos vidros e espelhos retrovisores.
14.2.21. Ausência ou má fixação dos limitadores de portas.
14.2.22. Ausência ou má fixação das alças do teto e dos retrovisores.
14.2.23. Outras irregularidades que comprometam o desempenho e funcionamento do veículo ou que resultem em fa- lha reduzindo substancialmente a utilidade da unidade de produto para fim a que se destina.
15. DOS ANEXOS
“ANEXO A” – Descrição/Características do(s) Objeto(s).
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO A -I
Item 01 - Veículo de Patrulhamento e Cerco - Crossover Médio Aquisição de até 315 unidades.
Veículo tipo “crossover médio” zero quilômetro – ano e modelo de fabricação igual ou superior ao ano de emissão da nota de empenho; modelo constante na linha de montagem e disponível aos demais consumidores, equipado com todos os acessórios de segurança exigidos pela legislação de trânsito vigente e que atenda as seguintes características técnicas mínimas:
1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
I. Carroceria
a. Tipo monobloco.
b. 5 portas
c. Capacidade para 5 ocupantes
II. Dimensões
a. Distância entre eixos: mínimo :2,60 metros
b. Bitola dianteira: mínimo: 1,54 metros
c. Carga útil: mínimo: 400 kg
d. Volume do porta-malas mínimo: 380 litros
e. Relação peso potência inferior à: 11kg/cv
f. Rodas em liga leve mínimo:16”
g. Suspensão independente nas quatro rodas
III. Motor
a. Potência mínima de 145cv
b. Combustível gasolina, álcool ou bicombustível;
c. Protetor de motor e cárter;
IV. Segurança
a. Air Bags Frontais
b. Sistema de controle de estabilidade (ESP)
c. Sistema antitravamento (ABS)
d. Sistema de distribuição eletrônica de frenagem (EBD)
V. Interior
a. Ar condicionado
b. Direção assistida
c. Vidros elétricos
d. Travas elétricas
e. Bancos revestidos em couro natural
f. Piso revestido em material não absorvente, resistente, lavável e antiderrapante na cor preta em todo o assoa- lho.
g. Sistema de alarme antifurto;
VI. Transmissão
a. Transmissão automática de no mínimo 5 velocidades ou transmissão de variação contínua (CVT);
2. Compartimento para transporte de detidos
Deverá ser instalado um compartimento para pessoas detidas no bagageiro do veículo que promova total isolamento do compartimento de passageiros e proteja integralmente os vidros e demais peças originais do veículo contra eventuais atos de vandalismo promovidos pela pessoa a ser conduzida. Os vidros e demais peças originais do veículo devem
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ser preservadas.
O compartimento de detidos deverá ter as seguintes características mínimas:
a. Atendimento integral à Lei 8.653/93;
b. Ventilação Natural
c. Iluminação Natural
d. Divisória entre o compartimento de bagagens e passageiros, proteção do assoalho, laterais e teto em fibra ou material plástico de alta resistência virtualmente indestrutível pela ação de um homem adulto sem ferramentas;
e. Porta grade com fecho externo que proteja a porta original do veículo;
f. O assoalho do compartimento de pessoas detidas deve ser lavável e impermeável, possuindo drenos para es- coamento de líquidos;
g. Qualquer acesso, pelo compartimento de detidos, ao sistema de fecho da porta traseira deverá ser devidamen- te bloqueado e caso existam ferramentas ou acessórios localizados na mala, estes deverão ser reposicionados.
3. Prescrições diversas
3.1 O item opcional/acessório da linha de produção previsto no veículo ofertado, mesmo que não constante nesta norma, deverá ser mantido. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens necessários à adaptação, prevista nesta norma.
3.2 Os veículos deverão ser entregues com um jogo de tapetes originais do veículo;
4. Rádio de comunicação digital tetra
Deveram ser instalados rádios comunicadores digitais, compatíveis com a rede rádio da PMDF, devidamente configurados e comunicando com os demais equipamentos já existes na rede.
Os equipamentos rádio deverão atender as seguintes características mínimas:
a. Comunicação por voz (half e full duplex) e dados (SDS);
b. Display colorido de alta resolução;
c. Faixa mínima de RF de 380 MHz a 400 MHz,
d. Sensibilidade dinâmica e estática melhor que -102 dBm e -111 dBm respectivamente;
e. Potência de transmissão superior a 5,5 watts para voz e 2,5 watts para dados;
f. Potência mínima de saída de áudio de 4 watt;
g. Resistente a choques, vibrações, poeira e respingos de água (Proteção IP 54)
h. Botão de emergência;
i. PTT tipo pêra com suporte no painel;
j. Grupos de conversação, com suporte para entrada tardia;
k. Licenças, de caráter perene, necessárias à utilização das funcionalidades disponíveis nos equipamentos;
l. Certificação e homologação expedida ou aceita pela ANATEL;
m. Atender às recomendações, ITU-T, XXXX, ETSI, IEEE, ANSI, IEC e EIA
n. Possuir CERTIFICADO de INTEROPERABILIDADE – IOP tipo TMO emitido pelo TCCA, que certifique interoperabilidade com infraestrutura de radiocomunicação TETRA marca AIRBUS DS ou CASSIDIAN, modelo Tetra system;
o. Criptografia OTAK, TEA e ETSI, com chave dinâmica.
p. DGNA, Handover, GPS e AVL;
q. Autenticação mútua acordo com o padrão EN 300 392-7 e a especificação da versão 3 do TTR001-04;
r. Chave secreta "K" para a autenticação configurável
s. Ambience Listening, Discreet Listening.
t. MS-ISDN e/ou ISSI
5. Sinal sonoro e luminoso de emergência
O sistema de sinalização acústico e visual do veículo deverá ser acionado por módulo digital de controle único, com capacidade de gerar ao mínimo 6 tons sonoros e 7 efeitos luminosos distintos.
5.1 Iluminação de Emergência
Em todos os veículos deverão ser instalados sinalizadores visuais de emergência com as seguintes características mínimas:
I. Barra sinalizadora digital tipo LED instalado no rack de teto do veículo por meio de suportes ajustáveis e apoios de borracha;
a. O conjunto deve emitir luz intermitente nas cores azul e vermelho com no mínimo quatro frequências diferentes, visível em ângulo de 360º;
b. Resistente à impactos
c. Comprimento de 1100mm à 1300mm
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
d. Altura máxima de 100mm
e. No mínimo 90 LEDs de no mínimo 3watts de potência cada
f. Sensor de baixa voltagem para impedir o funcionamento do mesmo, quando a bateria estiver com capacidade mínima, priorizando a partida do motor
II. Strobo
a. Cinco unidades instaladas na grade parte frontal do veículo
b. Duas unidades instaladas na parte traseira
c. Tipo LED 3 watts cor azul
d. 60 lumens cada
e. Instalados sem cortes ou perfurações na carroceria
5.2 SIRENE
I. Sinal sonoro de emergência
Em todos os veículos deverão ser instalados sinalizadores sonoros de emergência com as seguintes características mínimas:
a. Amplificador de 100 watts RMS de potência,
b. Quatro tipos de sons
c. Pressão sonora não inferior a 120 dB a um metro de distância do veículo
d. Megafone de no mínimo 30w
6. Especificação da plotagem da identidade visual
As plotagens, cores, marcas, signos, inscrições e demais elementos de identificação visual deverão seguir os desenhos técnicos previstos Manual de Identificação Visual da corporação –MIV e as seguintes especificações mínimas:
a. Realizada pela técnica de envelopamento preservando assim a pintura original do veículo
b. Película de longa duração com garantia de no mínimo 5 anos pelo fabricante da película e aplicação específica da sinalização ou envelopamento de veículos – referência 3M Scotchacal D5000 ou equivalente;
c. Não deverá ser aplicada tinta sobre a pintura original do veículo.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO A - II
Item 02
Quantidade estimada de até: 20 (vinte unidades).
Veículo Especial com cela para transporte de presos e compartimento para transporte de equipamentos - tipo: caminhonete cabine dupla com carroceria sobre chassi, novo, ano e modelo de fabricação igual ou superior ao ano de emissão da nota de empenho; modelo constante na linha de montagem e disponível aos demais consumidores, de última geração do fabricante, equipado com todos os acessórios de segurança exigidos pela legislação de trânsito vigente e que atenda as seguintes características técnicas mínimas:
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
1. Dimensões e capacidades:
1.1. Carroceria cabine dupla em aço original de fábrica;
1.2. Distância entre eixos: Maior ou igual a 3.000mm
1.3. Carga útil: no mínimo 1.000 kg
1.4. Volume da caçamba: no mínimo 1.000l
2. Motor
2.1. Potência máxima: no mínimo 180 cv,
2.2. Relação peso potência: inferior à 12kg/cv
2.3. Protetor de motor e cárter
3. Segurança
3.1. Air Bags Frontais
3.2. Sistema de controle de estabilidade (ESP)
4. Sistema de freio
4.1. ABS
5. Tração
5.1. Nas quatro rodas com caixa de redução
6. Acessórios
6.1. Ar condicionado
6.2. GPS localizador, conforme linha produção, ou adaptado com homologação do fabricante e atualizado conforme garantia do veículo.
6.3. Direção Assistida
6.4. Rodas em liga leve, com aro de no mínimo 16”
6.5. Retrovisores com controle interno.
6.6. Protetor de tanque.
6.7. Jogo de tapete de borracha original do veículo.
6.8. Câmera traseira de ré;
7. Portas e Tampa traseira
7.1. Que não possua ou que seja fornecido com sistema de travamento automático de portas desativado
7.2. Sem trava de segurança para crianças nas portas traseiras,
8. Vidros
8.1. Os vidros deverão ser fornecidos com películas escuras;
6 Compartimentos de Carga e de transporte de detidos
A caçamba do veículo deverá ser coberta por capota, confeccionada em plástico reforçado de fibra de vidro (PRFV) ou material leve similar superior, com alinhamentos externos na altura e largura da cabine original do veículo e comprimento não maior que o da caçamba do veículo, compartimento este que deverá ser dividido em dois ambientes isolados com divisória entre ambos constituída de revestimento em chapa de aço lisa, sendo o primeiro ambiente, contiguo à cabine, destinado para transporte de equipamentos, que deverá ocupar 1/3 do espaço total da caçamba e o outro para transporte de detidos que deverá ocupar 2/3 do espaço da caçamba, ambos adaptados ao espaço total da caçamba possuindo altura livre de no mínimo 90cm do piso ao teto da capota. Tal estrutura poderá sofrer modificações visando melhor adaptação ao modelo do veículo, mediante análise técnica de engenharia da empresa ganhadora e comissão de recebimento e vistoria da Administração;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
7 Ambiente contiguo à Cabine Para Transporte de Equipamentos
7.1 Deverá possuir internamente em sua face posterior superior suporte e ganchos para encaixe de 4 capacetes e 4 cassetetes e em sua face anterior medial fita com trava metálica para fixação de no mínimo dois escudos, conforme configuração a ser apresentada;
7.2 Deverá também possuir 2 (duas) portas, sendo uma em cada lateral, com comprimento mínimo de 35 cm, com abertura basculante para cima para acesso ao compartimento de carga, cada uma deverá possuir 2 dobradiças em material resistente e ser sustentada por 2 (dois) amortecedores articulados, além de trava externa que impeça sua abertura de forma involuntária e permita o trancamento com chave. Tal fechamento deverá impedir a entrada de água durante o deslocamento com chuva;
7.3 O ambiente deverá possuir sistema de iluminação com proteção metálica que permitam acionamento por mecanismo instalado no painel do veículo e no interior do compartimento.
7.4 Deverá possuir internamente, duas barras de aço revestidas com material emborrachado, implantadas lateralmente paralelas às paredes laterais da caçamba ligando ambas as faces internas metálicas para melhor sustentação da estrutura de forma que não prejudique a colocação do material;
8 Ambiente para Transporte de Detidos
8.1 Porta traseira em duas folhas (metade inferior com abertura para baixo, aproveitando a tampa original do veículo e metade superior constituída do mesmo material da capota com abertura para cima), com sistema de travamento da tampa;
8.2 Fechadura (com 03 chaves) na parte superior com janela vigia constituída de acrílico translucido e anti-risco na tampa traseira, com aplicação de película insulfilm G5;
8.3 Compartimento de cela implantado no interior desse ambiente confeccionado em estrutura tubular de aço, re- vestido por chapa de aço lisa perfurada nas laterais, teto e porta e que possua porta traseira independente, de abertura para a esquerda com sistema de travamento duplo externo (com duas trancas apropriadas para cadeado e com pino nas dobradiças ponteados com solda posicionado no lado esquerdo).Que a cela metálica deverá ocupar todo o comprimento do espaço do ambiente para transporte de detidos e possuir largura de 100cm, possibilitando uma sobra de dois vãos livres entre as laterais da cela e as paredes laterais interiores do ambiente, de forma que permita a colocação de demais equipamentos a materiais extra;
8.4 A cela constante da parte interna deste ambiente deverá possuir acabamento e tratamento anticorrosivo, sem cantos vivos ou partes cortantes em seu interior a fim de se resguardar a integridade dos elementos que serão ali conduzidos;
8.5 Revestimento e proteção do assoalho da caçamba, com PRFV ou material similar superior, com drenos para escoamento de líquidos e calafetação em todo seu perímetro. As laterais deverão possuir revestimento interno de borracha até a altura da caçamba. Instalação de no mínimo 06(seis) aletas em cada lateral superior da capota, para aumento da troca térmica no interior da caçamba, posicionadas de maneira que não permitam a entrada de água da chuva com o veículo parado ou em movimento;
8.6 Sistema de ventilação;
8.7 Luminária interna e independente com grades metálicas de proteção, com acionamento na cabine do motorista;
8.8 Pintura interna da capota do ambiente de acordo com os padrões da indústria automotiva na cor do veículo original de fábrica.
8.9 Os veículos deverão possuir sistema de trancamento da tampa traseira individualizado por meio de chave ou acionamento mecânico de forma que permita maior segurança para o ambiente de presos.
9 Suporte para Armamento
9.1 Suporte para armamento na parte central traseira do habitáculo em aço extrudado, ou similar superior, na cor preta, que tenha capacidade de acondicionamento, com segurança, de no mínimo 3 armas longas, do tipo, carabina, fuzil e/ou espingarda, com encaixe para a coronha na base. O material deverá ser fixado no assoalho do veículo sendo resistente à trepidação e ao movimento constante de encaixe e retirada do armamento;
10 Forração interna do veículo
10.1 Bancos em couro natural
10.2 Piso revestido em material não absorvente, resistente, lavável e antiderrapante na cor preta em todo o assoalho dianteiro e traseiro.
11 Equipamentos obrigatórios e acessórios.
11.1 A roda sobressalente poderá ser composta por aro em aço desde que, o conjunto da roda sobressalente (aro e pneu) tenham a mesma altura final das rodas principais.
12 Estruturas metálicas externas.
12.1 Estribos laterais na cor preta, formado por 02 (duas) peças construídas em perfil de aço extrudado, ou similar
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. superior, contendo material antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais do veículo, ocupando todo o espaço entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras.
12.2 Protetor frontal na cor preta em aço extrudado, ou similar superior, que forneça proteção para toda parte
frontal incluindo faróis;
12.3 Rack de teto na cor preta, formado por 02 (duas) peças construídas em perfil de aço extrudado ou similar
superior.
13 Observações gerais:
O item opcional/acessório da linha de produção previsto no veículo ofertado, mesmo que não constante nesta norma, deverá ser mantido. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens necessários à adaptação, prevista nesta norma.
14 Rádio de comunicação digital tetra
Deveram ser instalados rádios comunicadores digitais, compatíveis com a rede rádio da PMDF, devidamente configurados e comunicando com os demais equipamentos já existes na rede.
Os equipamentos rádio deverão atender as seguintes características mínimas:
a. Comunicação por voz (half e full duplex) e dados (SDS);
b. Display colorido de alta resolução;
c. Faixa mínima de RF de 380 MHz a 400 MHz,
d. Sensibilidade dinâmica e estática melhor que -102 dBm e -111 dBm respectivamente;
e. Potência de transmissão superior a 5,5 watts para voz e 2,5 watts para dados;
f. Potência mínima de saída de áudio de 4 watt;
g. Resistente a choques, vibrações, poeira e respingos de água (Proteção IP 54)
h. Botão de emergência;
i. PTT tipo pera com suporte no painel;
j. Grupos de conversação, com suporte para entrada tardia;
k. Licenças, de caráter perene, necessárias à utilização das funcionalidades disponíveis nos equipamentos;
l. Certificação e homologação expedida ou aceita pela ANATEL;
m. Atender às recomendações, ITU-T, XXXX, ETSI, IEEE, ANSI, IEC e EIA
n. Possuir CERTIFICADO de INTEROPERABILIDADE – IOP tipo TMO emitido pelo TCCA, que certifique interoperabilidade com infraestrutura de radiocomunicação TETRA marca AIRBUS DS ou CASSIDIAN, modelo Tetra system;
o. Criptografia OTAK, TEA e ETSI, com chave dinâmica.
p. DGNA, Handover, GPS e AVL;
q. Autenticação mútua acordo com o padrão EN 300 392-7 e a especificação da versão 3 do TTR001-04;
r. Chave secreta "K" para a autenticação configurável
s. Ambience Listening, Discreet Listening.
t. MS-ISDN e/ou ISSI
15 Sinal sonoro e luminoso de emergência
O sistema de sinalização acústico e visual do veículo deverá ser acionado por módulo digital de controle único, com capacidade de gerar ao mínimo 6 tons sonoros e 7 efeitos luminosos distintos.
15.1 Iluminação de Emergência
Em todos os veículos deverão ser instalados sinalizadores visuais de emergência com as seguintes características mínimas:
I. Barra sinalizadora digital tipo LED instalado no rack de teto do veículo por meio de suportes ajustáveis e apoios de borracha;
a. O conjunto deve emitir luz intermitente nas cores azul e vermelho com no mínimo quatro frequências diferentes, visível em ângulo de 360º;
b. Resistente à impactos
c. Comprimento de 1100mm à 1300mm
d. Altura máxima de 100mm
e. No mínimo 90 LEDs de no mínimo 3watts de potência cada
f. Sensor de baixa voltagem para impedir o funcionamento do mesmo, quando a bateria estiver com capacidade mínima, priorizando a partida do motor
II. Strobo
a. Cinco unidades instaladas na grade parte frontal do veículo
b. Duas unidades instaladas na parte traseira
c. Tipo LED 3 watts cor azul
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
d. 60 lumens cada
e. Instalados sem cortes ou perfurações na carroceria
15.2 SIRENE
Em todos os veículos deverão ser instalados sinalizadores sonoros de emergência com as seguintes características mínimas:
e. Amplificador de 100 watts RMS de potência,
f. Quatro tipos de sons
g. Pressão sonora não inferior a 120 dB a um metro de distância do veículo
h. Megafone de no mínimo 30w
16 Especificação da plotagem da identidade visual
As plotagens, cores, marcas, signos, inscrições e demais elementos de identificação visual deverão seguir os desenhos técnicos previstos Manual de Identificação Visual da corporação –MIV e as seguintes especificações mínimas:
a. Realizada pela técnica de envelopamento preservando assim a pintura original do veículo
b. Película de longa duração com garantia de no mínimo 5 anos pelo fabricante da película e aplicação específica da sinalização ou envelopamento de veículos – referência 3M Scotchacal D5000 ou equivalente;
c. Não deverá ser aplicada tinta sobre a pintura original do veículo.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO A -III
Item 3
Quantidade estimada de até: 06 (seis unidades).
Viatura descaracterizada tipo multivan cargo; número de lugares: 02 lugares; Veículo 0 (ZERO) Km, ano/ modelo igual ou posterior a emissão da nota de empenho, com modelo cuja versão seja a mais atualizada do fabricante
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
1. Motor
1.1 Potência mínima de 85 cv
1.2 Combustível: FLEX (gasolina e álcool).
1.3 Câmbio manual
2. Segurança
2.1 Air Bags Frontais
2.2 Sistema antitravamento das rodas (ABS);
3 Interior e acessórios
3.3 Direção assistida
3.4 Ar condicionado
3.5 Rodas de no mínimo 14 polegadas.
3.6 Capacidade de carga: No mínimo 650 kg.
3.7 Piso revestido em material não absorvente, resistente e lavável em todo o assoalho.
3.8 Protetor do motor ou protetor de cárter.
3.9 Protetor de tanque.
3.10 Vidros elétricos dianteiros com película escura;
3.11 Travas elétricas;
3.12 Jogo de tapetes originais do fabricante;
3.13 Sistema de alarme antifurto.
5 Conjunto sinalizador acústico visual, SINALIZADOR TIPO “KOJAK” + SIRENE DESCARACTERIZADA + ESTROBO
5.1 Sirene eletrônica no compartimento do motor, com potência nominal de 100 w, pico de 130 watts, 04 tipos de som e acionamento no painel do veículo por botão camuflado; unidade sonofletora com drive de bobina autocentrante, acionamento por amplificador instalado de forma imperceptível sob o painel do veículo ou no porta luvas;
5.2 Sinalizador luminoso individual modelo tipo “Kojak” na cor vermelha, com base emborrachada e imantada, com alta tecnologia e qualidade. Iluminação através de no mínimo de 85 led´s de alta eficiência luminosa, tendo intensidade luminosa mínima de 7500mc e ângulo total de visualização de 70º (categoria alto brilho, com modulo único em policarbonato na cor Vermelha), permitindo a visualização do sinalizador em um ângulo de 360 graus com baixo consumo elétrico. Para uso portátil, com imã na base para fixação provisória no teto do veículo, com cabo e plug para ligação na tomada 12V original do veículo. Este sinalizador deverá ter um suporte discreto fixado no veículo para ser guardado.
6 Observações gerais:
6.1 O item opcional/acessório da linha de produção previsto no veículo ofertado, mesmo que não constante nesta norma, deverá ser mantido. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens necessários à adaptação, prevista nesta norma.
7 Cor
Veículos pintados em cores metálicas e variadas.
8 TERMINAIS MÓVEIS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL TETRA
Em todos os veículos deverão ser instalados rádios comunicadores digitais, compatíveis com a rede rádio da PMDF, devidamente configurados e comunicando com os demais equipamentos já existes na rede.
Os equipamentos rádio deverão atender as seguintes características mínimas:
a. Comunicação por voz (half e full duplex) e dados (SDS);
b. Display colorido de alta resolução;
c. Faixa mínima de RF de 380 MHz a 400 MHz,
d. Sensibilidade dinâmica e estática melhor que -102 dBm e -111 dBm respectivamente;
e. Potência de transmissão superior a 5,5 watts para voz e 2,5 watts para dados;
f. Potência mínima de saída de áudio de 4 watt;
g. Resistente a choques, vibrações, poeira e respingos de água (Proteção IP 54)
h. Botão de emergência;
i. PTT tipo pêra com suporte no painel;
j. Grupos de conversação, com suporte para entrada tardia;
k. Licenças, de caráter perene, necessárias à utilização das funcionalidades disponíveis nos equipamentos;
l. Certificação e homologação expedida ou aceita pela ANATEL;
m. Atender às recomendações, ITU-T, XXXX, ETSI, IEEE, ANSI, IEC e EIA
n. Possuir CERTIFICADO de INTEROPERABILIDADE – IOP tipo TMO emitido pelo TCCA, que certifique interoperabilidade com infraestrutura de radiocomunicação TETRA marca AIRBUS DS ou CASSIDIAN, modelo Tetra system;
o. Criptografia OTAK, TEA e ETSI, com chave dinâmica.
p. DGNA, Handover, GPS e AVL;
q. Autenticação mútua acordo com o padrão EN 300 392-7 e a especificação da versão 3 do TTR001-04;
r. Chave secreta "K" para a autenticação configurável
s. Ambience Listening, Discreet Listening.
t. MS-ISDN e/ou ISSI
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO B PESQUISA MERCADOLÓGICA
Resumo dos Preços finais estimados.
Observações importantes:
1- Considerando o Decreto Distrital nº 36.220, de 30 de dezembro de 2014 a planilha foi elaborada atentando para o des- vio padrão, media e mediana dos valores pesquisados buscando a mais ampla pesquisa possível de mercado (Tabela Fipe, site dos fabricantes dos veículos, e mails a transformadoras de veículos e e mails aos representantes das fabri- cantes solicitando cotação. No entanto não houve sucesso quanto as solicitações de propostas orçamentárias e apenas uma transformadora respondeu a solicitação de cotação da PMDF.
2- Foram considerados os Preços da proposta vencedora contratada na última aquisição de viaturas da Polícia Militar do Distrito (Pregão Eletrônico 050/2016).
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – CAP QOPM
Autora do termo de referência
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO C
DEMANDA DE VIATURAS PARA 2017
A Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte compete implementar, coordenar, controlar e fiscalizar o sistema de transporte e o patrimônio, dessa forma esta Diretoria fez um levantamento de demanda de viaturas policiais considerando a atual necessidade de renovação da frota e o descarregamento de veículos obsoletos e/ou que se tornaram(íam) inservíveis até o ano 2017. Como as informações usadas não eram suficientes para se chegar a uma estimativa exata do quantitativo de viaturas que deveriam ser adquiridas, esta Diretoria usou como parâmetro o chamado “critério de transição”, o qual consiste basicamente na quilometragem rodada e ano de fabricação para caracterização de uma viatura apta para ser descarregada da carga geral da Corporação ou não. Este critério é condizente com o que determina a Portaria nº 766/2012- PMDF.
Com base nisto, chegou-se à conclusão que é necessária uma adequação nas frotas de viaturas policiais ostensivas devido ao elevado número das que podem se enquadrar nos pré-requisitos para retirada da carga da Corporação devido ao ano da aquisição com acréscimo de quilometragem limite.
Os números levantados tratam de uma estimativa, uma vez que não é possível prevê com exatidão as viaturas a serem descarregadas pelos motivos expostos no parágrafo anterior. Desta forma a quantidade de viaturas a serem adquiridas, foram alcançados a partir dos levantamentos das viaturas que já se enquadravam nos pré-requisitos de descarga e numa projeção de demanda para o ano de 2017. Assim sendo, a demanda do presente documento visa renovar e/ou substituir as viaturas que foram atingidas por critérios de descarga/alienação, levando-se em conta as necessidades da Polícia Militar do Distrito Federal.
Critérios a serem utilizados por esta Diretoria para levantamento de demanda de Viaturas Policiais operacionais: 1º - Probabilidade de descarga de viaturas policiais.
Para este critério as viaturas com probabilidade de descarga foram consideradas como a quantidade máxima de viaturas a serem recebidas por cada unidade policial militar.
2º - Necessidade de unidades que tem convênio com outros órgãos.
DEMANDA DE VIATURAS POLICIAS POR TIPO
ITEM 01
VPC: Veículo de Patrulhamento e cerco.
UPM | QNT Máx. de VTRs | UPM | QNT Máx. de VTRs | UPM | QNT Máx. de VTRs |
BPTRAN | 10 | 17º BPM | 6 | 1º BPTM | 20 |
BPRV | 50 | 13º BPM | 10 | BOPE | 6 |
1° BPM | 10 | 14º BPM | 10 | RPMON | 6 |
3º BPM | 10 | 19º BPM | 5 | DOP | 4 |
4º BPM | 10 | 20º BPM | 5 | BAVOP | 2 |
5º BPM | 10 | 21º BPM | 5 | DCC | 2 |
6º BPM | 10 | 24º BPM | 5 | CPRL | 2 |
7º BPM | 10 | 9º BPM | 10 | CTESP | 8 |
2º BPM | 10 | 25º BPM | 5 | CPRO | 2 |
8º BPM | 10 | 26º BPM | 5 | CPRS | 2 |
10º BPM | 10 | 27º BPM | 5 | CME | 2 |
11º BPM | 10 | 28º BPM | 5 | BPCÃES | 2 |
16º BPM | 6 | BPEsc | 15 | ||
QUANTIDADE TOTAL | 315 |
ITEM 02 | ||||
UPM | QNT Máx. de VTRs | BPCHOQUE | 01 | |
BPCHOQUE | 20 | BPTRAN | 01 | |
TOTAL ITEM 02 | 20 | BPRV | 01 | |
ITEM 03 | 1º BPM | 01 | ||
UPM | QNT Máx. de VTRs | TOTAL ITEM 3 | 06 | |
CI | 01 | |||
Corregedoria | 01 |
Diretor da Diretoria de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e transporte
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO D
CAPACITAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES
MODELO DE PLANO DE ENSINO 01/2017 | |
Disciplina: Noções básicas sobre dinâmica veicular, uso de veículos automáticos e classificação dos veículos policiais | Carga Horária: 36h |
Professor Responsável | Professor Executor |
EMENTA |
Tipos de viaturas policias e suas aplicações. Operação de viaturas com câmbio automático, manutenção de primeiro nível. Compreensão da física básica envolvida nos deslocamentos de veículos automotores. |
OBJETIVOS | |
Cognitivos | Adquirir conhecimentos sobre a física básica incidente sobre o movimento do veículo. Compreender o fator de estabilidade, seus componentes e relação com acidentes de trânsito. Conhecer os tipos de veículos policias empregados na corporação e as missões as quais deve ser empregado. |
Habilidades | Desenvolver a capacidade de identificar situações de risco na condução da viatura policial. Relacionar corretamente a ferramenta viatura policial com a missão a ser executada. Operar adequadamente os sistemas do veículo empregado em sua atividade cotidiana. |
Atitudes | Permitir ao operador da segurança pública a percepção de sua condição de fragilidade ante à violência de trânsito e lhe conceder ferramental teórico capaz de mitigar os riscos, nessa seara, impostos pelo exercício da profissão |
Unidade | C/ H | Conteúdo |
2 | Apresentação do plano de Ensino – conteúdos, metodologia e bibliografia | |
4 | Tipologias e viaturas policiais utilizadas no mundo | |
4 | Estudo analítico de acidentes de trânsito | |
4 | Avaliação dos resultados de testes de colisão de modelos de veículos empregados como viaturas policiais | |
4 | Tipologias construtivas dos veículos disponíveis no mercado nacional e suas características (chassis, monobloco, suspensão independente, eixo fixo, motorização, etc.) | |
4 | Fator componentes de um acidente: Fator da estabilidade, Largura da banda de rodagem, Idade do motorista; Uso de álcool ou drogas; Uso do cinto de segurança; Local do acidente (via rural); Local do acidente (via urbana); Condições de aderência; Geometria da via; Erro do motorista Condição da pavimentação. | |
4 | Tipos de veículos policiais na PMDF: VPI - Veículo de Patrulha e Interceptação, VPC - Veículo de Patrulha e VSO - Cerco e Veículo de Suporte Operacional. | |
4 | Operação de câmbio automático | |
4 | Manutenção de primeiro nível | |
2 | Encerramento do curso |
ESTRATÉGIA DE ENSINO |
Aulas expositivas por meio de apresentação de vídeos, tabelas e imagens. Análise in loco em veículos de diferentes tipologias construtivas. Aulas práticas de direção em veículos de câmbio automático com tipo VPI, VPC e VSO. |
RECURSOS NECESSÁRIOS |
Televisores, projetores, lousa, viaturas policiais (VPI, VPC e VSO). |
BIBLIOGRAFIA |
• Rollover stability measurement for new car assessment program (ncap) static stability factor (ssf) measurement – 2003 • Statistical Estimation of Rollover Risk – Xxxxx Xxxxxxx – 1989 • Construção de Automóveis - Longuinho da Xxxxx Xxxxxxx Xxxx – 2008 • Sistema de Suspensão e Direção. Veículos Leves e Pesados – SENAI SP – 2016 • Mecânica de Automóveis Para Leigos - Deanna Sclar - 2015 |
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO
DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº
, por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa]
Cargo
ANEXO III
M O D E L O
DECLARAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM CONDIÇÕES DE USUFRUIR O TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC Nº 123/2006.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº
, por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do referido artigo.
Brasília-DF, de de .
Representante Legal
Cargo
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº
, por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no artigo 2º da Lei Distrital 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que receberá, sem nenhum custo para a CONTRATANTE, bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela administração pública, provenientes do objeto do Pregão nº /2016 – PMDF, e que dará o destino legalmente estabelecido para a deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa]
Cargo
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº
, por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no § 2º do artigo 21 do Decreto Federal nº 5.450/2005, de 31 de maio de 2005, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências no Edital do Pregão Eletrônico nº /20 .
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA E FATOS IMPEDITIVOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº
, por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA a inexistência de ocorrências impeditivas à participação na licitação, e afirma está ciente quanto à obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores, nos termo do art. 32, § 2º, da Lei nº 8666/1993.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa]
Cargo
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO VII
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: /2017.
PROCESSO nº: PREGÃO n°:
VALIDADE: 12 (doze) meses, a partir da publicação no DODF, não podendo ser superior a um ano, incluindo as prorrogações possíveis.
Aos dias do mês de do ano de , na Seção de Procedimentos Licitatórios - DALF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília-DF– o Diretor de Apoio Logístico e Finanças, conforme delegação de competência através da Portaria nº , de , nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com a Lei Distrital nº 938/95, Lei Distrital nº 2.340/99, o Decreto Federal nº 3.931/2001, os Decretos Distritais nº 21.928/2001 e nº 22.950/2002, 36.519/2015 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº , publicado no DODF nº , de de de , página nº e a respectiva homologação, conforme fls. do processo nº , RESOLVEM registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) no(s) item(ns), observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços de veículos tipo caminhão e carreta, coma assistência técnica e garantia para atender às demandas da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme consta nos autos do processo nº .
1.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I do Edital e nesta Ata de Registro de Preços, podendo a Administração promover a aquisição em Unidades de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de ( ) meses, contados a partir da publicação no DODF, não podendo ser superior a um ano, incluindo as prorrogações possíveis.
CLÁUSULA III - DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente Ata caberá à PMDF. CLÁUSULA IV – DA ADESÃO A ATA
4.1. Nos termos da Lei nº 10.520/2002 e Decreto Distrital nº 36.519/2015, esta Ata de registro de preços, durante sua vigência, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da PMDF (órgão gerenciador), em que é assegurada a preferência das adesões aos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
4.2. As aquisições e/ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. O órgão gerenciador (PMDF) somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão participante do Registro de Preços, com exceção dos órgãos e entidades do Distrito Federal.
4.4. Após a autorização do órgão gerenciador (PMDF), o órgão não-participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 60 dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.5. As adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independentemente do número de órgão não-participantes que venham a aderir. (§ 17, art. 12 do Decretro 36.519/2015)
CLÁUSULA V - DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
5.1. O(s) preço(s) ofertado(s), especificação(ões) e consumo(s) médio(s) semestral(is), marca(s) do(s) produto(s), empresa(s) e representante(s) legal(is), encontram-se enunciados na presente ata. CLÁUSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O local de entrega será nas Unidades requisitantes do Governo do Distrito Federal, de acordo com Anexo I do Edital de Pregão nº , em até ( ) dias, a contar da data de recebimento e/ou retirada da Nota de Xxxxxxx, e/ou pedido de fornecimento ao detentor/representante legal.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco de Brasília – BRB, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimento definitivo pela Unidade requisitante mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota fiscal-fatura, ou após a sua representação, sanadas as irregularidades constatadas.
7.2. Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal nº 8.302/2014);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal e Fazenda Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
7.2.1. Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
– a multa será descontada da garantia do respectivo contratado e se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
7.5. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto nº 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, pág. 3, de 18/02/2011. Ficam excluídas desta regra as empresas de outros estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que vencerem o processo licitatório no âmbito do DF.
CLÁUSULA VIII – DO CONTRATO
8.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da PMDF, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente, principalmente o Decreto Distrital nº 36.519/2015;
8.2. Por ocasião da celebração do contrato, a critério da Administração, poderá ser exigido da licitante a prestação de uma das seguintes garantias estabelecidas no Edital:
I – caução em dinheiro, ou em títulos da divida pública; II – seguro-garantia; ou,
III – fiança bancária.
8.2.1. A garantia será de 2% (dois por cento) do valor do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 56, § 2º);
8.2.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil;
8.2.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante detentora da Xxx será liberada mediante pedido por escrito pelo contratado:
8.2.3.1. Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
8.2.3.2. Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
8.2.3.3. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
8.2.4. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital e nesta Ata de Registro de Preços a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
8.3. Poderá ser dispensado o contrato de fornecimento, nos termos do § 4º, art. 62 da Lei nº 8.666/93, e facultada a sua substituição por instrumento equivalente nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
8.4. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da PMDF;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
9.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão nº , especialmente às especificadas no Anexo I do referido Edital;
9.3. Serão de responsabilidade do(s) concorrente(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídos por força da lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Pregão, serão aplicadas as sanções estabelecidas no Decreto nº 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002.
10.1.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nesta Ata ou nos contratos decorrentes de sua adesão, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA XI – DA REVISÃO DE PREÇOS
11.1. Não cabe reajuste de preços em sentido estrito nesta de Registro de Preços.
11.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
11.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
11.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
11.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
11.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
11.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.2. É vedado efetuar acréscimos aos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o que consta do § 1º do art. 65 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela Unidade requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada, e demais normas pertinentes.
12.1.1. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com valor superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
12.2. A Unidade administrativa requisitante reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos produtos e recusá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
12.3. Não serão aceitos materiais recondicionados ou remanufaturados sob qualquer forma; CLÁUSULA XIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
13.1.1. Pela PMDF, mediante comunicação da Unidade requisitante, quando:
13.1.2. a(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
13.1.3. a(s) detentora(s) não retira (em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
13.1.4. a(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
13.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
13.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o detentor da Ata não aceitar reduzi-los;
13.1.7. a(s) detentora(s) sofre(em) qualquer das sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais normas pertinentes.
13.1.8. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado, e justificado pela Administração.
13.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.
13.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento do registro dos preços deverá ser dirigida à PMDF, facultada a ela a
aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
13.3. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços ou desta ata, a detentora dos preços registrados será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
13.3.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.3.2 Fica estabelecido que as detentoras dos preços registrados deveram comunicar imediatamente à PMDF, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência. CLÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão solicitadas pelas diversas Unidades Gestoras do Governo do Distrito Federal e autorizadas, caso a caso, pela PMDF, sendo posteriormente devolvidas ao Órgão para respectiva emissão da correspondente Nota de Empenho.
CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão nº e seus anexos, as propostas com preços, especificação, consumo médio semestral, por item.
16.2. O(s) caso(s) omisso(s) será(ao) resolvido(s) de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
16.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que, depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente ata, pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
PMDF | ||||||
Testemunhas: | ||||||
Processo Nº – PREGÃO nº Ata de Registro de Preço nº | ||||||
EMPRESA | ||||||
CNPJ | Inscrição Estadual | Banco | Agência | Conta | ||
Telefone | Endereço | |||||
Sócio Diretor | RG | CPF | ||||
Procurador | RG | CPF | ||||
1º Lugar | ||||||
ITEM | QUANTIDADE | CÓDIGO | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR |
Representante Legal da Empresa PMDF |
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO VIII
MINUTAS DE CONTRATO CONFORME O DECRETO Nº 23.287, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.
Contrato para Aquisição de Bens pelo Distrito Federal nº / - , nos termos do Padrão nº 07/2002. Processo nº _ .
Cláusula Primeira – Das Partes
O Distrito Federal, por meio de , representado por , na qualidade de , com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e
, doravante denominada Contratada, CGC nº , com sede em , representada por , na qualidade de .
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de nº (fls. ), da Proposta de fls. e da Lei nº 8.666 21.06.93.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de , consoante especifica o Edital de nº (fls.
) e a Proposta de fls. , que passam a integrar o presente Termo.
Cláusula Quarta – Da Forma de Fornecimento
A entrega do objeto processar-se-á de forma integral em a contar , conforme especificação contida no Edital de nº (fls. ) e na Proposta de fls. , facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato. Cláusula Quinta – Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de ( ), devendo a importância de ( ) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº , de , enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho:
III – Natureza da Despesa:
IV – Fonte de Recursos:
6.2 – O empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho nº , emitida em , sob o evento nº , na modalidade .
Cláusula Sétima – Do Pagamento
O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ( ) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência desde a sua assinatura até .
Cláusula Nona – Da garantia
A garantia ou assistência técnica do bem está especificada em Termo de Garantia, anexo a este Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da responsabilidade do Distrito Federal
O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execu- ção do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebra- ção de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antece- dência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão
Parágrafo primeiro - O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Parágrafo segundo - O contrato será rescindido com a aplicação de multa se confirmado o uso de mão de obra infantil no processamento, transporte, ou qualquer fase produtiva do bem, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. (Lei Distrital nº 5.061 de 08.03.2013 – Parecer nº 343/2016 – PRCON/PGDF)
Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Sétima – Do Executor
O Distrito Federal, por meio de , designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Cláusula Décima Nona – Do combate à Corrupção
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. (Parecer nº 343/2016 – PRCON/PGDF)
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Xxxxxxxx, xx xx 00
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx:
Pela Contratada:
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA
A , por meio de seu representante, vem apresentar proposta de preços referente ao Pregão nº 19/2017 – PMDF, conforme abaixo:
Descrição detalhada do item proposto, em conformidade com o Anexo A do Termo de Referência: (Descrever detalhadamente todas as características do veículo, indicando marca, modelo, motorização e etc.)
Descrição detalhada dos custos:
Item | nº | Descrição | Ref. | Valor Unitário (R$) |
1 | (+) Características Básicas + Equipamentos e Acessórios. | |||
2 | (- ) Desconto de IPI | % | ||
3 | (=) Valor com desconto | |||
4 | (+) Valor dos Equipamentos Sinalizadores | |||
5 | (+) Valor dos dispositivos acústicos | |||
6 | (+) Valor do Equipamento de Comunicação | |||
7 | (+) Valor do Grafismo, Pintura | |||
8 | (+) Compartimento de detidos | |||
9 | (+) Equipamentos de adaptação | |||
10 | (+) Tanque cheio | R$ 3,00 Litro x Litros | ||
11 | (+) Emplacamento e taxa despachante | Placa | ||
12 | (=) Valor total unitário | |||
13 | (x) Valor Total Geral |
Prazo de validade da proposta: mínimo 60 (sessenta) dias corridos da data de realização do certame.
Declaro cumprir plenamente os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do edital e seus anexos.
Nome da empresa: Endereço: Banco/agência/conta:
CNPJ: Telefone/fax: Email:
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo e Assinatura
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO XX
DECRETO DF Nº 26.851, DE 30 DE MAIO DE 2006.
Regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como o disposto no art. 68 da Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e ainda, a centralização de compras instituída nos termos da Lei Distrital n° 2.340, de 12 de abril de 1999, e as competências instituídas pela Lei Distrital n° 3.167, de 11 de julho de 2003, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 1º A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas de licitação e/ou de contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá, no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas neste Decreto. (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se também aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos do que dispõe a legislação vigente, e ainda às licitações realizadas pelas Administrações Regionais, até o limite máximo global mensal estabelecido no art. 24, incisos I e II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do disposto no § 1° do art. 2° da Lei Distrital n° 2.340, de 12 de abril de 1999.
SEÇÃO II
Das Espécies de Sanções Administrativas
Art. 2º As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções: (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida. (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1). Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
SUBSEÇÃO I
Da Advertência
Art. 3º A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido: (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
I - pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato. (Alteração dada pelo Decreto nº 26.993,
publicado no DODF de 13/07/2006, p. 2).
SUBSEÇÃO II
Da Multa
Art. 4º A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais: (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; (Alteração dada pelo Decreto nº 35.831, publicado no DODF de 22/09/2014, p. 6). II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada; (Alteração dada pelo Decreto nº 35.831, publicado no DODF de 22/09/2014, p. 6).
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. (Alteração dada pelo Decreto nº 35.831, publicado no DODF de 22/09/2014, p. 6).
§ 1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a seguinte ordem: (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1). I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente. (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
§ 3º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§ 4º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias;
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Parágrafo único do art. 2º e observado o princípio da proporcionalidade.
§ 6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do caput deste artigo.
§ 7º A sanção pecuniária prevista no inciso IV do caput deste artigo não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
Art. 4-A A multa de que trata o art. 4º deste Decreto será aplicada, nas contratações previstas na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, nos seguintes percentuais: (Acréscimo dado pelo Decreto nº 36.974, publicado no DODF de 14/12/2015, p. 7).
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; (Acréscimo dado pelo Decreto nº 36.974, publicado no DODF de 14/12/2015, p. 7). II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada; (Acréscimo dado pelo Decreto nº 36.974, publicado no DODF de
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
14/12/2015, p. 7).
III - 1% (um por cento) do valor do contrato em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração; (Acréscimo dado pelo Decreto nº 36.974, publicado no DODF de 14/12/2015, p. 7).
IV - 1% (um por cento) sobre o valor do contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, em caso de rescisão contratual; (Acréscimo dado pelo Decreto nº 36.974, publicado no DODF de 14/12/2015, p. 7).
V - até 1% (um por cento) sobre o valor do contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, respeitado o disposto nos incisos I e
II. (Acréscimo dado pelo Decreto nº 36.974, publicado no DODF de 14/12/2015, p. 7).
SUBSEÇÃO III
Da Suspensão
Art. 5º A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir: (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, ou pelo órgão integrante do Sistema de Registro de Preços, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente; (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
II - por até 90 (noventa) dias, em licitação realizada na modalidade pregão presencial ou eletrônico, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva; (Alteração dada pelo Decreto nº 26.993, publicado no DODF de 13/07/2006, p. 2).
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) receber qualquer das multas previstas no artigo anterior e não efetuar o pagamento. (Alteração dada pelo Decreto nº 26.993, publicado no DODF de 13/07/2006, p. 2).
§ 1° São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - a Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços;
II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato. (Alteração dada pelo Decreto nº 26.993, publicado no DODF de 13/07/2006, p. 2).
§ 2º A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. (Alteração dada pelo Decreto nº 26.993, publicado no DODF de 13/07/2006, p. 2).
I - se aplicada pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, na hipótese do descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços, implicará na suspensão, por igual período, perante todos os órgãos/entidades subordinados à Lei Distrital no 2.340, de 12 de abril de 1999, e alterações posteriores;
II - se aplicada pelo ordenador de despesas do órgão contratante e/ou participante do Sistema de Registro de Preços, na hipótese do descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato, implicará na suspensão perante o órgão sancionador.
§ 3° O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
SUBSEÇÃO IV
Da Declaração de Inidoneidade
Art. 6º A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.(Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
§ 1º A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da
sanção. (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
§ 2º A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
CAPÍTULO II
DAS DEMAIS PENALIDADES
Art. 7° As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela Subsecretaria de Compras e Licitações, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do art. 6º deste Decreto
III - aplicam-se a este artigo as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º deste Decreto. (Inciso revogado pelo Decreto nº 26.993, publicado no DODF de 13/07/2006, p. 2).
Parágrafo único. Aplicam-se a este artigo as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º deste Decreto. (Acréscimo dado pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
Art. 8° As sanções previstas nos arts. 5º e 6º poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 ou 10.520, de 17 de julho de 2002: (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
CAPÍTULO III
DO DIREITO DE DEFESA
Art. 9° É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação. (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
§ 1° O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 2º Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. (Alteração dada pelo Decreto nº 26.993, publicado no DODF de 13/07/2006, p. 2).
§ 3° Os prazos referidos neste artigo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade. (Acréscimo dada pelo Decreto nº 26.993, publicado no DODF de 13/07/2006, p. 2) (Parágrafo revogado pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
§ 4° Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar: (Renumeração dada pelo Decreto nº 26.993, publicado no DODF de 13/07/2006, p. 2).
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada;
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
§ 5° Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal – e-compras, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal. (Renumeração dada pelo Decreto nº 26.993, publicado no DODF de 13/07/2006, p. 2).
§ 6º Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos arts. 3º e 4º deste Decreto, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
CAPÍTULO IV
DO ASSENTAMENTO EM REGISTROS
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
Art. 10. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
Parágrafo único. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
CAPÍTULO V
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS
Art. 11. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decreto, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os instrumentos convocatórios e os contratos deverão fazer menção a este Decreto, ressalvados os casos em que o objeto exija penalidade específica. (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
Art. 13. As sanções previstas nos arts. 3º, 4º e 5º deste Decreto serão aplicadas pelo ordenador de despesas do órgão contratante, inclusive nos casos em que o descumprimento recaia sobre o contrato oriundo do Sistema de Registro de Preços. (Acréscimo dada pelo Decreto nº 26.993, publicado no DODF de 13/07/2006, p. 2).
Art. 14. Os prazos referidos neste Decreto só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade. (Acréscimo dado pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerações dadas pelo Decreto nº 26.993, publicado no DODF de 13/07/2006, p. 2 e pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerações dadas pelo Decreto nº 26.993, publicado no DODF de 13/07/2006, p. 2 e pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).
Brasília, 30 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX