PREÂMBULO
PROCESSO N° 087/2015 MODALIDADE DE CARTA CONVITE N° 05/2015
PREÂMBULO
O Consórcio INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE - CISDESTE,
torna público que se fará realizar licitação para contratar interessados em fornecer o objeto previsto no ANEXO I.
O certame está instaurado na modalidade de CARTA CONVITE para SERVIÇOS descrito (a) (os) (as) no ANEXO I deste edital, com o julgamento tipo TÉCNICA E PREÇO.
Tanto a licitação quanto a execução do objeto serão regidos pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
Entrega dos Envelopes
Os envelopes serão recebidos durante o expediente normal da entidade, até a data e hora definidas para a abertura da documentação, no seguinte local:
Comissão de Licitação
Consórcio INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE - CISDESTE
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx XXXX XX XXXX
Abertura da Documentação
A documentação dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário.
Data: 15/10/2015
Horário: 14 horas.
EDITAL
O certame será regulado pelas seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Contratação de prestação de 1 serviços contínuos de assessoria e consultoria jurídica a serem prestadas na sede do Cisdeste, através de advogado profissional liberal autônomo ou sociedade de advogados, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, no que se refere à elaboração de pareceres e orientação do presidente do consorcio, dos secretários, membros da comissão de licitação e equipe de pregão, quanto à tomada de decisões referentes aos atos e fatos relacionados a licitação e contratos administrativos.
1.2 Trata-se de uma iniciativa alinhada com o plano de governo da atual gestão da Administração do Cisdeste, visando acompanhar o posicionamento dos Tribunais de Contas, em especial atinentes aos procedimentos licitatórios e seus respectivos contratos administrativos.
1.3 Cumpre esclarecer que, ante ao fluxo de processos judiciais, que cada dia vem aumentando mais, bem como pelos procedimentos diários relativos ao departamento pessoal, o qual é composto por mais de 500 servidores, é praticamente impossível o atual Procurador Jurídico do Cisdeste dar a atenção necessária ao setor de licitações e contratos, tornando-se imprescindível a contratação de assessoria e consultoria jurídica para dar suporte técnico na área.
2 - DAS DEFINIÇÕES
Adotam-se neste instrumento e em toda a documentação a ele associada as seguintes definições:
2.1 CONSÓRCIO: pessoa jurídica que promove a presente licitação.
2.2 PROPONENTE, INTERESSADOS, LICITANTE OU CONCORRENTE: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que venha a apresentar documentação de habilitação e proposta na presente licitação.
2.3 COMISSÃO DE LICITAÇÃO/LEILOEIRO/PREGOEIRO: grupo de servidores ou servidor do consórcio designado para receber, analisar documentos de habilitação e julgar as propostas ou lances apresentados nesta licitação.
2.4 CONTRATANTE: consórcio signatário do instrumento contratual para execução do objeto.
1 O TCU (2006) entende que a administração é que deve definir, em processo próprio, quais são os seus serviços contínuos, uma vez que aquele serviço que é contínuo para determinado órgão pode não ser para outro.
2.5 CONTRATADO: pessoa física ou jurídica que executará o objeto licitado e será signatária do contrato com a Administração.
2.6 ADMINISTRAÇÃO: todos os órgãos, entidades ou unidades do consórcio.
2.7 FISCALIZAÇÃO: representante da Administração especialmente designado ou contratado para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual.
3 - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DO CONTRATADO
3.1 Além de se responsabilizar pela conclusão do objeto nos exatos termos previstos e estipulados no ANEXO I, o CONTRATADO se obriga, ainda, a comunicar à CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal verificada na conclusão do objeto desta licitação.
3.2 Obriga-se também a se responsabilizar pela realização do objeto a partir dos 2 (dois) dias subsequentes à data da assinatura do instrumento contratual, que será assinado em prazo não superior a 5 dias da data em que o licitante for convocado ou souber do resultado final da licitação, o que ocorrer primeiro.
3.3 O CONTRATADO é o único responsável por todas as obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes à sua personalidade jurídica, inclusive as relações empregatícias, se houver, com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do objeto contratado.
3.4 Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre o CONTRATANTE e os prepostos, os auxiliares, os profissionais ou os sócios da CONTRATADA.
3.5 A CONTRATADA, quando solicitada pelo CONTRATANTE, promoverá o afastamento e consequente substituição de funcionários que apresentarem baixa produtividade, forem descorteses com a FISCALIZAÇÃO ou não realizarem o objeto de forma satisfatória.
3.6 Sendo relevante o motivo do afastamento, a critério do CONTRATANTE, o afastamento será imediato.
4 - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1 O objeto licitado será fiscalizado pelo empregado (a) Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, designado(a) pelo CONSÓRCIO, que, entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
4.2 A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no ANEXO I, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
4.2.1 O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e retenção de pagamentos.
4.3 A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
4.4 Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
4.5 A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do CONSÓRCIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em co- responsabilidade do CONSÓRCIO ou de seus prepostos.
5 DA VIGÊNCIA
5.1 - O prazo para cumprimento do objeto licitado será de 12 (doze) meses, assim como estabelecido no ANEXO I, e de acordo com as necessidades do CONSÓRCIO, prorrogável nos termos do art. 57, Inciso II da Lei 8.666/1993.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR E DO CREDENCIAMENTO
6.1 Poderão participar da presente licitação pessoas físicas e jurídicas que preencham as condições de habilitação exigidas e tenham como executar o objeto licitado.
6.2 Não poderão participar do presente certame empresas e profissionais autônomos declarados inidôneas de acordo com o inciso IV do art. 87 da lei federal 8.666/1993 ou suspensas de participar de licitações ou contratar com esta Administração nos termos do inciso III do mesmo artigo.
6.3 – Não poderá participar da licitação:
a) Dirigente do CONSÓRCIO ou os membros da COMISSÃO DA LICITAÇÃO.
b) interessados que apresentarem documentos e propostas enviados: via fax, telex e e-mail ou que apresentarem propostas alternativas.
6.4 – Nos termos do art. 22, §3º da lei federal nº 8.666/1993, também poderão participar do certame as pessoas e empresas cadastradas no CONSÓRCIO, na especialidade do objeto do presente certame, que manifestarem e formalizarem
seu interesse em participar através de requerimento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da hora e data marcada para entrega dos envelopes.
1. - Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas.
1. Entende-se por documentos de credenciamento:
2. a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa
licitante;
3. b) procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação.
4. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
5. O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta, ou quando esta o exigir;
6. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em nome da licitante.
6.6 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Convite.
7 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (PESSOA JURÍDICA)
7.1. Para se habilitarem na licitação, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
7.1.1 - JURÍDICA:
a) Contrato social e alterações contratuais registradas e averbadas no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB)
b) Registro ou inscrição na entidade profissional competente – OAB.
7.1.2- REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) certidão negativa conjunta, ou certidão positiva com efeitos de negativa, junto à Receita Federal do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, junto à Fazenda Estadual da sede da licitante;
e) certidão Negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa junto a Fazenda Municipal da sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.1.3– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OUTROS
7.1.3.1 - As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de qualificação técnica:
7.1.3.2 -declaração indicando o nome e número de registro na OAB-MG, dos advogados(as) que acompanharão a execução dos serviços de que trata o objeto, que comprove:
7.1.3.3 - Vínculo empregatício com o profissional indicado, mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como CONTRATANTE; do contrato social da licitante, em que conste o profissional como sócio; do contrato de trabalho;
7.1.3.4 - Um atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante (pessoa jurídica), que comprove que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresas privadas, atividades semelhantes às do objeto deste.
7.1.3.5 - Declaração que não há menores de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. (para pessoa jurídica).
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede do proponente, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de documentação.
7.2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (PROFISSIONAL AUTÔNOMO)
7.2.1- REGULARIDADE JURÍDICA
a) Comprovante de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
b) Comprovante de residência;
7.2.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) certidão negativa conjunta, ou certidão positiva com efeitos de negativa, junto à Receita Federal do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, junto à Fazenda Estadual da sede da licitante;
c) certidão Negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa junto a Fazenda Municipal da sede da licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.2.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OUTROS
a) As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de
qualificação técnica:
a.1 um atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa(s) jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresas privadas, atividades semelhantes às do objeto deste.
b) Declaração que não há menores de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. (para pessoa física).
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1 - Certidão negativa de execução patrimonial, nos termos do art. 31 da Lei. 8.666/93 emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes de documentação.
7.5 – Os licitantes deverão apresentar os documentos acima em cópia autenticada na forma da lei ou cópia mais original para avaliação feita pela Comissão de Licitação.
7.6 – A documentação referida no item anterior deverá ser apresentada em envelope lacrado com o título:
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE LICITAÇÃO N° 87/2015
MODALIDADE DE CARTA CONVITE n° 05/2015 DOCUMENTAÇÃO
7.7 – O envelope DOCUMENTAÇÃO deverá ser entregue à COMISSÃO DE LICITAÇÃO fechado, de modo que esteja assegurada sua inviolabilidade.
7.8– A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via, sendo que a falta de qualquer documento ou a sua apresentação com prazo de validade vencido, exceto nas exceções previstas na lei complementar nº 123/2006, ensejará a inabilitação da empresa para continuar no processo.
8 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 – Será inabilitado o licitante que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados, principalmente o endereço eletrônico para remessa de decisões e informações
b) Apresentar documentos com validade vencida;
c) Apresentar apenas o protocolo do pedido do documento nos respectivos órgãos ou repartições, em substituição ao documento solicitado neste instrumento;
d) Apresentar documentos de comarca ou jurisdição diferente de sua sede ou domicílio;
e) Possuir objeto social que não autorize a execução do objeto licitado;
f) Apresentar documento copiado por fax.
9 – DA PROPOSTA TÉCNICA:
9.1. A Proposta Técnica deverá ser elaborada em estrita observância das condições indicadas neste edital, contendo todos os documentos aqui exigidos, devendo ser assinada pelo representante legal do proponente. Deverá ser acondicionada e apresentada em envelope próprio, preferencialmente em papel tamanho A-4, em língua portuguesa, sem emendas, ressalvas ou rasuras. A proposta técnica deverá conter os elementos necessários à avaliação da capacitação e qualificação do proponente para a execução do objeto desta licitação.
9.2. A Proposta deverá ser apresentada conforme modelo de Proposta Técnica, constante no Anexo IX deste edital, datada e assinada pelo representante legal ou procurador do proponente, e acompanhada pelos seguintes documentos:
a) Xxxxxxxxx, certidões ou declarações comprobatórios da experiência profissional do escritório proponente ou de seus agentes (sócios, empregados e associados) e ou do advogado (a) autônomo (pessoa física) - na prestação de serviços de assessoria ou consultoria jurídica para Administração Pública, expedidos pelos órgãos beneficiários dos serviços e assinados pelos respectivos representantes legais, constando os seguintes itens:
I - Identificação do órgão expedidor e do respectivo signatário;
II - Descrição dos serviços executados, aceitando-se, para efeito de pontuação nesta licitação, a experiência em quaisquer das atividades listadas no item 1.4 do Anexo I deste edital (projeto básico) relativos à licitação e contratos;
III - Indicação do período da prestação de serviços, não sendo aceitos, para os fins de contagem de pontos, serviços de duração inferior a um ano.
Obs. 1: A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar visitas ou consultas aos órgãos emissores das declarações, a fim de esclarecer dúvidas sobre as informações contidas nos atestados ou sobre questões relacionadas à prestação de serviços do proponente, ou simplesmente para confirmar a autenticidade dos documentos.
Obs. 2: Em relação à experiência individual dos profissionais vinculados à proponente, será aceita a comprovação de serviços prestados na condição de servidor, empregado ou contratado do órgão declarante, e também serviços prestados pelo profissional na condição de sócio ou associado de outros escritórios jurídicos, desde que o comprovante mencione expressamente que os serviços foram por ele prestados, e desde que se refiram a profissionais com vínculo comprovado.
Obs. 3: Em se tratando de trabalho realizado a serviço de outros escritórios jurídicos que não o proponente, não serão considerados atestados coletivos ou genéricos que não permitam comprovar individualmente a atuação de cada profissional.
b) Apresentação de documentos comprobatórios da formação acadêmica do responsável técnico pela prestação dos serviços, a nível de especialização (certificados, diplomas ou declarações fornecidas pelas instituições de ensino, em relação aos cursos de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado);
c) Apresentação de certificados de participação dos sócios, empregados e associados (para pessoa jurídica) e ou do advogado (a) autônomo (pessoa física) em congressos, seminários e simpósios, realizados nos últimos 10 anos, com carga horaria mínima de 24 horas/aula, e versando sobre temas ligados a licitações e contratos administrativos.
Obs.1: Não serão contados certificados de participação em palestras, reuniões, encontros jurídicos e eventos congêneres.
Obs.2: Poderão ser contados congressos e seminários nos quais o profissional tenha atuado como palestrante, devidamente comprovados.
Obs. 3: Somente serão aceitos certificados que se refiram a profissionais com vínculo comprovado nos termos deste edital ou em nome do profissional autônomo.
d) Apresentação de certificados de participação dos sócios, empregados e associados (para pessoa jurídica) e ou do advogado (a) autônomo (pessoa física) em cursos de extensão, atualização, capacitação, aperfeiçoamento ou formação profissional, realizados nos últimos 10 anos, e versando sobre temas ligados a licitações e contrato. Carga horaria mínima de 16 horas /aula.
Obs. 1: Não serão aceitos comprovantes de cursos realizados exclusivamente via internet.
Obs. 2: Poderão ser contados cursos nos quais o profissional tenha atuado como professor ou instrutor.
Obs. 3: Somente serão aceitos certificados que se refiram a profissionais com vínculo comprovado nos termos deste edital ou em nome do profissional autônomo.
9.3. Os documentos comprobatórios a serem juntados na proposta técnica deverão ser numerados individual e sequencialmente.
9.4. Na elaboração da Proposta Técnica o proponente deverá confrontar os documentos apresentados em sua proposta com os quesitos da planilha de Critérios de Pontuação – Anexo X, assinalando na coluna correspondente da Proposta Técnica a pontuação a que considera fazer jus, bem como os números de ordem dos documentos que permitam aferir a pontuação pretendida, integrantes de sua proposta.
9.5. O envelope contendo a Proposta Técnica deverá ser identificado em sua parte externa e frontal, da seguinte forma:
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE LICITAÇÃO N° 087/2015
MODALIDADE DE CARTA CONVITE n° 005/2015 ENVELOPE N° 2 - PROPOSTA TÉCNICA
9.6. Os documentos e anexos integrantes da proposta técnica deverão ser reunidos, preferencialmente em pastas ou cadernos, com todas as suas folhas rubricadas por representante legal do proponente ou por pessoa que detenha poderes estatutários ou contratuais de representação da empresa, devidamente acompanhado do documento que comprove essa condição.
10 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA:
10.1. A determinação da pontuação técnica de cada proposta será feita em conformidade com os critérios e parâmetros de avaliação estabelecidos no Anexo X (Planilha de Critérios de Pontuação), através do somatório das notas dadas aos quesitos da Proposta Técnica.
10.2. Será atribuída nota 10 (dez) à Proposta Técnica que houver obtido o maior número de pontos, atribuindo-se às demais Propostas Técnicas notas diretamente proporcionais à sua classificação, por pontos, em relação à Proposta que recebeu nota 10 (dez), de acordo com a seguinte fórmula:
PTT = 10 x | NPT i | , onde |
NPT o
PTT = Pontuação Técnica Total da proposta em exame, para efeito de sua classificação;
NPT i = Nota da Proposta Técnica em exame, obtida na forma do Anexo X; e NPT o = Nota da melhor Proposta Técnica, obtida na forma do Anexo X.
10.3. Serão classificadas somente as Propostas Técnicas que obtiverem, cumulativamente:
a) Nota de Proposta Técnica (NPT) de pelo menos 10 pontos (NPT >= 10) na apuração dos quesitos técnicos indicados na tabela constante do Anexo X (tópico 2), nota esta correspondente a 50% da pontuação máxima possível de 20 pontos; e
b) Nota mínima de 5 (cinco) na Pontuação Técnica Total (PTT), nos termos do item 10.3 acima (PTT >= 5).
10.4. Para registro do resultado individual da análise das propostas técnicas a Comissão de Licitação poderá simplesmente endossar a proposta técnica da licitante, ou elaborar um novo mapa de apuração, caso se verifique erros de contagem na proposta apresentada. O resultado geral constará da Ata de Julgamento e será publicado no quadro de avisos do Cisdeste, para ciência dos licitantes. Os licitantes presentes ao ato em que for proferida a decisão considerar-se-ão automaticamente notificados.
10.5. A partir da notificação ou da publicação, nos termos do item anterior, abrir- se-á o prazo legal de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos nos termos da Lei nº 8666/93, salvo se todos os proponentes renunciarem ao prazo para recurso.
11 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1 – DA PROPOSTA DE PREÇOS:
11.1.1 - As propostas serão apresentadas em uma única via, obrigatoriamente datilografada ou digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as suas páginas rubricadas, contendo o preço em modelo semelhante ao contido no ANEXO III.
11.1.2 – Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com até 2 (duas) casas decimais.
11.1.3 – O prazo de validade da proposta será de 60 dias, sendo desclassificadas as propostas que apresentem validade inferior.
11.1.4 – A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado com o título:
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE LICITAÇÃO N° 087/2015
MODALIDADE DE CARTA CONVITE n° 05/2015 PROPOSTA DE PREÇO
11.1.5 - Na proposta comercial apresentada deverão estar inclusos todos os custos e despesas correspondentes ao objeto licitado e à efetiva prestação dos serviços, inclusive materiais de uso e consumo para realização das atividades técnicas, mão-de-obra de profissionais, equipamentos, mobiliários, despesas com locomoção, hospedagem e alimentação dos técnicos da proponente por ocasião das visitas técnicas, bem como encargos tributários, sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto licitado, não importando ao consorcio qualquer outro custo adicional.
12 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1. Serão considerados classificados para esta etapa os proponentes que tiverem suas propostas técnicas julgadas regulares e atenderem aos patamares mínimos de pontuação estabelecidos no item 10.3.
12.2. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste edital, que seja baseada em outra proposta, que contenha qualquer cláusula condicionante para execução dos serviços ou que apresentar valor superior ao limite estabelecido no item 1.10 do anexo I, ou que seja manifestamente inexequível.
12.3. Se houver divergência entre o valor numérico da proposta e o grafado por extenso, este prevalecerá.
12.4. Será atribuída nota 10 (dez) à Proposta Comercial de menor preço mensal para a execução dos serviços, atribuindo-se às demais propostas comerciais notas inversamente proporcionais à sua classificação, por preço, em relação à proposta que recebeu nota 10 (dez), de acordo com a seguinte fórmula:
PCT = 10 x | Po Pi | , onde: |
PCT = Pontuação Comercial Total da proposta em exame, para efeito de sua classificação;
Po = Menor preço entre as propostas comerciais classificadas; e Pi = Preço da Proposta Comercial em exame
12.5 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento.
12.6 – Em hipótese alguma, após a entrega das propostas, serão admitidas retificações, cancelamento ou alterações de preços ou ainda, modificação nas condições estipuladas neste instrumento ou nas propostas dos concorrentes;
12.7 – A Comissão examinará as propostas apresentadas desclassificando as que:
a) deixarem de apresentar todos os documentos solicitados;
b) oferecerem objetos com especificações em desacordo com o ANEXO I;
c) condicionarem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições a fatores não previstos neste edital ou em relação a outras propostas;
d) refiram-se simplesmente a reduções sobre outras ofertas apresentadas;
e) contenham ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
f) contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções;
g) forem apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal;
h) tenham validade inferior a 60 (sessenta) dias.
12.8 – Cada licitante poderá participar com uma única proposta de preço. Caso um licitante apresente mais de uma proposta, todas elas serão desclassificadas independentemente dos preços ofertados.
12.9 - No dia, local e hora previstos no preâmbulo deste edital, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes de documentação e a seguir procederá à verificação da regularidade e autenticidade de tais documentos. A documentação será repassada à apreciação de todos, devendo ser rubricada pelos membros da Comissão e pelos licitantes ou prepostos presentes.
12.10 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate se dará de acordo com o § 2º do art. 45 (sorteio) da lei federal nº 8.666/1993.
12.11 – Simples omissões ou irregularidades irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, poderão ser relevadas.
13 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
13.1. Sendo a presente licitação na modalidade “Carta - Convite do tipo “Técnica e Preço”, a Comissão de Licitação fará a avaliação da documentação e o julgamento das propostas técnica e comercial em duas fases, a saber:
1ª fase – Julgamento da proposta técnica; 2ª fase – Julgamento da proposta comercial.
13.2. As propostas dos licitantes habilitados serão julgadas pela Comissão de Licitação adotando-se o peso 5 para a nota técnica e peso 5 para a Proposta Comercial.
13.3. No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação levará em consideração exclusivamente os critérios estabelecidos neste edital, sendo- lhe vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
13.4. Será declarado classificado em primeiro lugar (e assim sucessivamente) o proponente que obtiver a maior pontuação final, mediante aplicação da seguinte fórmula:
NCF = | [ (PTT) + (PCT ) ] | , onde: |
NCF = Nota da classificação final;
PTT= Pontuação técnica total, apurada na forma da cláusula 10.2; e
PCT = Pontuação comercial total, apurada na forma da cláusula 12.4.
13.5. Os cálculos serão realizados até a quarta casa decimal, desprezando-se frações menores.
13.6. À Comissão de Licitação fica reservado o direito de:
a) Estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo a reunião em decorrência de fato superveniente;
b) Convocar pessoas habilitadas para auxiliar no julgamento das propostas técnicas;
c) Promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório;
d) Rejeitar qualquer proposta, mediante decisão fundamentada.
13.7. No caso de empate da pontuação final entre duas ou mais propostas, a Comissão de Licitação realizará sorteio entre as mesmas, para definição da empresa vencedora e demais classificadas. O sorteio será promovido em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
14 – DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:
14.1. No dia, local e hora previstos no preâmbulo deste edital, após a análise dos documentos do envelope “1”, a Comissão declarará habilitados os proponentes que atenderem às exigências deste edital, os quais ficarão habilitados para a fase de análise e julgamento das propostas técnicas.
14.2. Proferido o resultado do julgamento da habilitação, e desde que: (I) tenha havido desistência expressa dos licitantes em recorrer, ou (II) tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou (III) tenham sido julgados todos os recursos interpostos, ou (IV) haja licitante único, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes “2”, contendo as propostas técnicas dos licitantes habilitados, sendo os documentos neles encontrados verificados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
14.3. Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe desistência do licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
14.4. As propostas técnicas serão julgadas e classificadas de acordo com os critérios de avaliação descritos neste edital.
14.5. Proferido o resultado da classificação técnica, e desde que: (I) tenha havido desistência expressa dos licitantes em recorrer, ou (II) tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou (III) tenham sido julgados todos os recursos interpostos, ou (IV) haja licitante único, a Comissão procederá à abertura dos envelopes “3”, contendo as propostas comerciais dos licitantes classificadas na Proposta Técnica.
14.6. No mesmo ato da abertura e análise das propostas comerciais, a comissão fará o cálculo da pontuação final, apurando a Nota de Classificação Final de cada proponente, nos termos da cláusula 13.4 deste edital, declarando a ordem de classificação dos licitantes e apontando o vencedor.
14.7 Proferido o resultado do julgamento das Propostas Comerciais e a classificação final dos licitantes, abrir-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis para recurso dos interessados.
14.8. Em qualquer fase do julgamento, poderá a Comissão optar pela suspensão dos trabalhos para análise mais acurada da documentação, se assim entender necessário.
14.9. Das reuniões lavrar-se-ão atas, nas quais serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes.
14.10. Não tendo sido interposto recurso do resultado do julgamento ou tendo havido a sua expressa desistência, ou ainda, tendo sido julgados todos os recursos, a Comissão de Licitação elaborará relatório a ser apresentado ao Presidente, para a competente deliberação.
15 - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
15. 1 – As dúvidas quanto à interpretação dos termos utilizados nos documentos que integram este instrumento, bem como qualquer incorreção ou discrepância encontrada nos mesmos, deverão ser apresentadas o CONSÓRCIO até cinco dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes com os documentos de
habilitação e proposta de técnica e preços. Para isso, os interessados deverão dirigir-se à COMISSÃO DE LICITAÇÃO no endereço citado no preâmbulo deste instrumento, nos dias úteis.
15.2 – Se for de interesse do licitante que a reposta seja por escrito, a consulta também deverá ser feita por escrito e protocolizada na sede do CONSÓRCIO, não se admitindo consultas via fax ou e-mails.
15.3 – O CONSÓRCIO não aceitará reclamação a qualquer pretexto se as dúvidas não forem formuladas dentro do prazo e condições aqui expostas.
15.4 – A solicitação de esclarecimentos não será considerada como motivo para prorrogação da data da entrega dos documentos de habilitação e proposta de técnica e preços.
15.5 – A entrega da documentação e proposta será considerada como evidência de que o licitante:
a) tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento;
b) examinou completamente todos os elementos entregues pelo CONSÓRCIO, que os comparou entre si e que obteve todas as informações e esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que considerou duvidoso, antes de preparar sua proposta.
16 - DA QUALIFICAÇÃO PARA REPRESENTAR OS LICITANTES
16.1 – A entrega dos envelopes com a documentação e propostas poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:
a) pelo representante legal do licitante;
b) por procurador munido do respectivo mandado;
c) por mensageiro;
d) por correio através de correspondência registrada.
16.2 – Se a entrega for efetuada pelo representante legal do licitante, assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado como tal, este deverá apresentar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, para exame, no ato da entrega, documentos de identidade.
16.3 – Sendo a entrega por procurador, deverá esse apresentar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO documento de identidade e a procuração que o credencie como representante do proponente.
16.4 – A representação do licitante junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO e em todos os atos do processo licitatório somente poderá ser exercida pelo representante legal, especificado no documento de constituição da empresa, ou por procuradores, através de instrumento próprio.
16.5 – Falhas, irregularidades ou falta de documentação dos representantes dos licitantes não impedirão a participação desses no certame, no entanto, a pessoa inabilitada como representante, não poderá se manifestar ou praticar atos em nome do licitante durante a sessão, embora seja garantido o direito de assisti-la.
16.6 – Também não serão aceitas propostas enviadas por telex, fax-símile ou similares.
16.7 – O CONSÓRCIO não se responsabilizará por propostas encaminhadas de forma diversa do estabelecido neste Edital ou por seus extravios antes do seu recebimento, ainda que encaminhada por correio.
17 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
17.1 – Em sessão pública, na data e hora estabelecidas no preâmbulo deste Edital, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO receberá os envelopes com a documentação e propostas dos licitantes.
17.2 – A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, poderá optar pela análise da documentação em trabalho interno ou na própria sessão.
17.3 – Estando todos os licitantes presentes, o Presidente da Comissão poderá divulgar o resultado da fase de habilitação na própria sessão.
17.4 – Desejando prosseguir a sessão para abertura das propostas, estando presentes todos os licitantes, o presidente da sessão consultará se os mesmos renunciam ao direito de interpor recurso com relação à fase de habilitação.
17.5 – Havendo concordância dos LICITANTES o Presidente da Comissão solicitará que se conste em ata que os mesmos renunciaram ao direito de interpor recurso contra o resultado da fase de habilitação.
17.6 – Caso não haja renúncia ao direito de interpor recurso por todos os participantes, a licitação será encerrada sem abertura dos envelopes propostas, ficando todos intimados para apresentar recurso e impugná-lo nos prazos da lei.
17.7 – Ocorrendo qualquer situação onde os envelopes fiquem sob a guarda da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, estes serão rubricados pelos LICITANTES presentes e, no início da sessão programada para sua abertura, o presidente da
sessão os submeterá ao exame de todos para que verifiquem se os envelopes foram violados.
17.8 – Sendo o caso, dar-se-á prosseguimento à abertura e julgamento das propostas, observando os demais critérios estabelecidos neste edital.
17.9 – Havendo empate entre várias propostas, o desempate será definido através de sorteio na própria sessão.
17.10 – Anunciado o resultado, este será definitivo se todos os presentes ao julgamento renunciem ao direito de apresentar recurso em relação à decisão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
17.11 – Anunciado o resultado e, havendo concordância de todos, o Presidente da Comissão solicitará que se conste em ata que os mesmos renunciaram ao direito de interpor recurso contra o resultado da fase de propostas.
17.12 – Encerrada a licitação, a Comissão e os concorrentes presentes assinarão a respectiva ata da sessão.
18 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1 – Os recursos administrativos obedecerão ao estabelecido no art. 109 da lei federal nº 8.666/1993, devidamente fundamentados.
18.2 – Os licitantes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação dos resultados das fases de habilitação e de propostas (técnica e preço) para apresentar recurso contra os julgamentos da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
18.3 – Os recursos serão dirigidos ao Presidente do Consórcio, encaminhados através da Comissão de Licitação conforme estabelece o §4º do art. 109 da Lei 8.666/1993.
18.4 – Interposto o recurso por um dos licitantes, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO comunicará aos demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de ciência do ato, sendo esta presumida a partir do recebimento de e-mails.
19 - DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1 – O adjudicatário firmará com o CONSÓRCIO instrumento contratual conforme modelo do ANEXO II em prazo não superior a 5 dias da data em que
o licitante for convocado ou souber do resultado final da licitação, o que ocorrer primeiro.
19.1.1 – O adjudicatário decairá do direito de contratar se não comparecer para assinar o contrato no prazo acima, sem prejuízo da aplicação de multa de 1% sobre o valor de sua proposta.
19.1.2 – O contratado obriga-se a fornecer o objeto licitado a partir dos 2 dias subsequentes à data em que for convocado a fornecer o objeto ou da assinatura do instrumento contratual.
19.1.3 – Se, por qualquer motivo, o adjudicatário deixar de assinar o contrato no prazo estipulado e o CONSÓRCIO autorizar a execução/fornecimento de seu objeto, presumir-se-á adesão tácita aos termos do contrato, vinculando o adjudicatário no limite de sua proposta, ocasião em que serão aditivamente consideradas, para fins de aferição da liquidação das despesas, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço, conforme o caso.
19.2 – Para assinar o instrumento contratual o adjudicatário deverá apresentar os documentos de identidade e CPF do seu representante legal, signatário do instrumento contratual.
19.3 – O CONTRATADO não poderá subcontratar, no todo ou em partes, os fornecimentos objetos desta licitação sem prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
20 - DOS PREÇOS
20.1 – Os preços serão aqueles cotados pelo adjudicatário em sua proposta.
20.2 – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, “d” da lei federal nº 8.666/1993, o preço poderá ser revisto desde que a situação seja devidamente comprovada pelo CONTRATADO.
21 - DOS PAGAMENTOS
21.1 – O preço contratado será pago de acordo com a execução do objeto previsto no ANEXO I, em parcelas mensais.
21.2 – A critério exclusivo do CONSÓRCIO, o pagamento poderá ocorrer em até
10 (dez) dias a partir do aceite do documento fiscal pela administração, atendendo-se ao regime do Decreto Federal nº 7.507/2011, quando se tratar de
recursos federais transferidos pela União ou se faça opção pela realização de movimentação de recursos por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
21.2.1 – O CONTRATADO deverá abrir nova conta corrente em banco indicado pelo CONSÓRCIO ou informar conta já existente nesse mesmo banco, onde serão efetuados os seus pagamentos. Não serão aceitas cobranças mediante boleto bancário.
21.3 – Na eventualidade de o CONTRATADO paralisar a execução do objeto previsto no ANEXO I, por qualquer motivo, também serão sustados os pagamentos ainda não realizados.
21.4 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do contrato, parcelas mensais durante a duração do contrato.
21.5 - A CONTRATADA emitirá nota fiscal/fatura referente aos serviços prestados, que será paga conforme as cláusulas do item 21.2.
21.6 - O CISDESTE reterá do valor faturado os tributos correspondentes ao objeto contratado e os recolherá diretamente aos cofres públicos, como determina a Lei Federal n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, regulamentada pela Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, nas alíquotas constantes da referida Instrução Normativa.
21.7 - Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
21.8 - Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
21.9 - No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21.10 - Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL - Lei Complementar n 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar ao CISDESTE qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
22 - DA INDICAÇÃO DE RECURSO PARA AS DESPESAS
22.1 – As despesas com o objeto desta licitação serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária nº:
3.3.90.35.00.1.02.00.10.302.0001.2.0003 – CONTRATO DE RATEIO – GESTÃO DO CONSÓRCIO
23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 - Havendo descumprimento total ou parcial, assegurando-se direito de defesa, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes sanções:
23.1.1 - Advertência, para pequenos atrasos na execução do contrato;
23.1.2 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público ou de atividades nas repartições públicas em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
23.1.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público essencial em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na forma do §2º do art.87 da lei federal nº8.666/1993, as sanções acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, assegurando- se direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do contratado.
24 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
24.1 – O CONSÓRCIO poderá suprimir ou acrescer em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor inicial do contrato, de acordo com o § 1º do art.65 da lei federal nº8.666/1993.
24.2 – À COMISSÃO DE LICITAÇÃO, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá a decisão sobre dúvidas e omissões, bem como o julgamento da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA de cada licitante, obedecendo às disposições aqui estabelecidas.
24.3 – Esclarecemos que o preâmbulo, texto e anexos deste instrumento e demais informações fornecidas pelo CONSÓRCIO são complementares entre si,
de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
24.4 – Nos termos do art. 49 da lei federal nº 8.666/1993, esta licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, no todo ou em parte, por iniciativa do CONSÓRCIO ou mediante provocação de terceiros.
24.5 – O CONSÓRCIO poderá, ainda, adiar ou prorrogar prazos para recebimento das propostas, bem como aditar os termos do presente Edital, sem que caiba aos licitantes o direito a indenizações ou reembolso.
24.6 – O CONSÓRCIO poderá inabilitar qualquer licitante ou desclassificar suas propostas subordinadamente às condições deste instrumento
24.7 – Em caso de rescisão contratual, são reconhecidos e resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da lei federal nº8.666/1993.
24.8 – É único e exclusivo competente para a solução de todo e qualquer litígio decorrente deste procedimento o foro da comarca da sede da administração.
Em Juiz de Fora, 29 de setembro de 2015.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA C.P.L
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX MEMBRO
XXXXXXXX XX XXXXX DO NASCIMENTO MEMBRO
ANEXO I
LICITAÇÃO N° 087/2015
Modalidade de CARTA CONVITE n° 005/2015
DETALHAMENTO DO OBJETO
(PROJETO BÁSICO. PLANILHA COM CUSTOS UNITÁRIOS CONTIDA NO PROCESSO)
N° Item | Quant. | Val. Mensal | Val. Tot. | Und. | Especificação |
01 | 12 | xxxxxxxxxxx | xxxxxxxxx | meses | Prestação de serviços contínuos de assessoria e consultoria jurídica a serem prestadas na sede do CISDESTE, através de advogado profissional liberal autônomo ou sociedade de advogados, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, no que se refere à elaboração de pareceres e orientação do presidente do consorcio, dos secretários, membros da comissão de licitação e equipe de pregão, quanto à tomada de decisões referentes aos atos e fatos relacionados a licitação e contratos administrativos. |
1. JUSTIFICATIVA:
Trata-se de uma iniciativa alinhada com o plano de governo da atual gestão da Administração do Cisdeste, visando acompanhar o posicionamento dos Tribunais de Contas, em especial atinentes aos procedimentos licitatórios e seus respectivos contratos administrativos.
Cumpre esclarecer que, ante ao fluxo de processos judiciais, que cada dia vem aumentando mais, bem como pelos procedimentos diários relativos ao departamento pessoal, o qual é composto por mais de 500 servidores, é praticamente impossível o atual Procurador Jurídico do Cisdeste dar a atenção necessária ao setor de licitações e contratos, tornando-se imprescindível a contratação de assessoria e consultoria jurídica para dar suporte técnico na área.
1.1 – JUSTIFICATIVA DO TIPO DE LICITAÇÃO TÉCNICA E PREÇO
1.1.1 - Os serviços de advocacia possuem natureza predominantemente intelectual, como definido na Lei 8.666/93. E esses serviços exigem, no processo licitatório, a verificação de melhor técnica ou técnica e preço, não sendo admissível falar com exclusividade em melhor preço.
1.2 - OBJETO:
Contratação de prestação de serviços contínuos de assessoria e consultoria jurídica a serem prestadas na sede do Cisdeste, através de advogado profissional liberal autônomo ou sociedade de advogados, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, no que se refere à elaboração de pareceres e orientação do presidente do consorcio, dos secretários, membros da comissão de licitação e equipe de pregão, quanto à tomada de decisões referentes aos atos e fatos relacionados a licitação e contratos administrativos.
1.3 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
a) Local da prestação dos serviços: os serviços serão prestados parcialmente no escritório da empresa contratada (incluindo os serviços de elaboração de pareceres, preparação de minutas de documentos, pesquisas jurídicas e atendimento a consultas dos membros da comissão de licitação e equipe de pregão, que poderão ser feitas via telefone, fax ou e-mail) e parcialmente de forma presencial, através de visitas semanais do responsável técnico.
b - A CONTRATADA na execução dos serviços deverá fazer no mínimo, duas visitas técnicas semanais de trabalho de 6 horas, ou uma vista técnica com dois advogados(as) na sede da CONTRATANTE e estar disponível para consultas e atendimento de segunda à sexta-feira por outros meios como a internet, fax e telefone, no horário comercial.
b.1 - Para fins de equilibrar a competição entre pessoa física e jurídica, bem como atender o interesse público do consórcio, o escritório deverá designar previamente (conforme anexo XI) pelo menos um profissional (advogado) de seu quadro (sócio, empregado ou advogado associado), como responsável técnico pela execução dos serviços, o qual será também o único credenciado para a realização das visitas técnicas ao cisdeste devendo ser dotado de experiência e especialização suficientes para este atendimento, observando os seguintes requisitos:
- Profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil;
- Que possua especialização (pós-graduação, mestrado ou doutorado) nas áreas de Direito Administrativo, Direito Público, licitação e contratos, Gestão Pública, Gestão Pública Municipal e Gestão Pública e Controle com Foco em Resultados.
c) No caso de pessoa física, o (a) contratado(a) deverá realizar no mínimo duas visitas técnicas semanais de 6 horas cada na sede da CONTRATANTE, e também estar disponível para consultas e atendimento de segunda à sexta-feira por outros meios como a internet, fax e telefone, no horário comercial.
d) As despesas com telefone fixo, celular, internet e fax é de responsabilidade exclusiva da contratada.
e) O prazo de vigência do contrato será de 12 meses contados a partir da data da assinatura do contrato.
f) Por se tratar de serviços 2contínuos, o prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite permitido pelo artigo 57, inciso II da lei 8666/93.
g – O Cisdeste poderá, a critério do Presidente, requisitar a presença do profissional para visitas técnicas além da frequência indicada no item b e c. Quando isso acontecer, a visita adicional poderá ser compensada pela dispensa de outra visita regular até o final do mesmo mês; caso isso não ocorra o Cisdeste pagará ao escritório uma indenização por cada visita adicional, em valor correspondente a 10 % da parcela mensal de honorários.
h - Havendo necessidade de deslocamento de profissionais da empresa contratada ou do profissional autônomo para outras cidades, a fim de tratar de assuntos de interesse do Cisdeste, este deverá reembolsá-la de todas as despesas realizadas com deslocamento, hospedagem e alimentação, dentre outras, desde que tais despesas sejam devidamente comprovadas por documentos idôneos e desde que a viagem seja autorizada expressa e antecipadamente pelo Presidente do consórcio.
1.4 DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
a) serviços de consultoria e assessoria jurídica nas realização de pregão presencial, eletrônico e registro de preços.
b) serviços de consultoria e assessoria jurídica na realização de outras modalidades de licitação, como: Carta-Convite, Tomada de Preço, Concorrência e Leilão.
c) serviços de consultoria e assessoria jurídica nas decisões referentes a processos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
2 Tribunal de Contas da União exarado na obra Licitações e Contratos: orientações básicas edição 2010, que assim dispõe, verbis. "A Administração deve definir em processo próprio quais são seus serviços contínuos, pois o que é contínuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros. (...)"
d) Inclui-se no objeto a ser contratado a elaboração de pareceres e despachos administrativos de qualquer caráter jurídico e, ainda, aconselhamentos verbais, pessoalmente ou por meios de comunicação à distância, aos membros da comissão de licitação, equipe de pregão e demais dirigentes do consórcio.
e) Os pareceres escritos somente serão realizados mediante solicitação escrita do setor requisitante.
f) Prestação de serviços técnicos de advocacia para o patrocínio, sem exclusividade, de processos judiciais relativos a processos licitatórios.
g) consultoria jurídica administrativa por meio de consultas telefônicas, e-mail ou programas de troca de mensagens, aos secretários e chefes de departamentos em questões relacionadas à elaboração dos termos de referência, projetos básicos e demais documentos referentes à fase interna dos processos licitatórios.
h) Consultoria na elaboração de proposições e atos normativos e administrativos relacionados à licitação e contratos.
i) impetração ou resposta, acompanhamento de processos e recursos administrativos (referentes a licitação e contratos), perante os Tribunal de Contas, Ministério Público e demais órgãos e entidades perante os quais, eventualmente, o Cisdeste necessite defender seus interesses.
j) outros serviços correlatos ao objeto desta licitação.
l) envio de circulares contendo orientação jurídica referente a jurisprudência atualizada dos Tribunais de Contas.
1.5 - DAS OBRIGAÇÕES DO CISDESTE
a) Permitir à CONTRATADA, na pessoa de seus credenciados, o livre acesso às suas dependências, visando à perfeita execução dos serviços.
b) Fornecer os dados necessários para a boa execução dos serviços, garantindo o acesso da CONTRATADA, às informações consideradas pertinentes e assegurando o auxílio e colaboração dos funcionários do CISDESTE.
1.6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.6.1. Executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do MELHOR padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações, estabelecidas na proposta decorrente da Licitação carta convite.
1.6.2. Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste contrato;
1.6.3. Xxxxxxx prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços;
1.6.4. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE;
1.6.5. Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, quando convocado antecipadamente, das Reuniões de Diretoria;
1.7 – LOCAL DAS VISITAS TÉCNICAS
As visitas técnicas deverão ser realizadas, na sede do Cisdeste, localizado na Rua Coronel Vidal, 800 - Bairro São Dimas - CEP: 00.000-000 - Xxxx xx Xxxx/XX.
1.8. O EXECUTOR DO CONTRATO
A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo(a) servidor(a) Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, especialmente designados na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
1.10. PREÇO MÁXIMO ACEITO PELO CISDESTE
a. PROPOSTA DE PREÇO
b- O valor máximo estimado pelo Consórcio é de R$ 6.333,33 (seis mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme pesquisa de preços realizada.
C - Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado.
D - Poderá ser reajustado o valor do Contrato, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
F - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
ANEXO II
LICITAÇÃO N° 087/2015
Modalidade de CARTA CONVITE n° 05/2015
MINUTA DO CONTRATO n°
Contratante
Razão Social Logradouro n° Bairro Cidade UF CEP TEL CNPJ Inscrição Estadual
Contratado
Razão Social /NOME Logradouro n° Bairro Cidade UF CEP TEL CNPJ/CPF
Pelo presente instrumento, devidamente autorizado no processo administrativo referente à licitação nº 087/2015, instaurada sob a modalidade de licitação de CARTA CONVITE n° 05/2015, regido pela lei federal nº8.666/1993, o CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a fornecer os produtos abaixo relacionados, de acordo com as condições estabelecidas no edital e em sua proposta, documentos estes que integram este contrato como se nele estivessem fielmente transcritos.
Objeto
Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação dos serviços abaixo relacionados:
Especificação do Material, Obras e/ou Serviços
N° Item | Quant. | Unid. | Val. Mensal | Val. Total. | Especificação |
01 | 12 | Meses | Prestação de serviços contínuos de assessoria e consultoria jurídica a serem prestadas na sede do CISDESTE, através de advogado profissional liberal autônomo ou sociedade de advogados, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, no que se refere à elaboração de pareceres e orientação do presidente do consorcio, dos secretários, membros da comissão de licitação e equipe de pregão, quanto à tomada de decisões referentes aos atos e fatos relacionados a licitação e contratos administrativos. |
Documentos em Anexo
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem fielmente transcritos, a proposta da CONTRATADA, bem como o Edital e seus anexos, especialmente o Anexo I, parte integrante e inseparável deste instrumento.
Valor
Dá-se ao presente instrumento o valor de R$
Forma de Pagamento
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com a execução do objeto previsto no ANEXO I. Após a apresentação do documento de cobrança
pelo CONTRATADO, a critério do CONSÓRCIO, o pagamento poderá ocorrer em até 10 (dez) dias a partir do aceite da documentação fiscal pela administração.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto deste contrato, em parcelas mensais.
Na eventualidade de o CONTRATADO paralisar a execução do objeto previsto no ANEXO I, por qualquer motivo, também serão sustados os pagamentos ainda não realizados.
Dotação Orçamentária
As despesas com o objeto desta licitação serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária nº:
3.3.90.35.00.1.02.00.10.302.0001.2.0003 – CONTRATO DE RATEIO – GESTÃO DO CONSÓRCIO
Prazo
O prazo para cumprimento do objeto licitado será de 12 (doze) meses, assim como estabelecido no ANEXO I, e de acordo com as necessidades do CONSÓRCIO, 3prorrogável nos termos do art. 57, Inciso II da Lei 8.666/1993 até o limite de 60, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis ao consórcio às condições contratuais e valor cobrado.
3 O TCU (2006) entende que a administração é que deve definir, em processo próprio, quais são os seus serviços contínuos, uma vez que aquele serviço que é contínuo para determinado órgão pode não ser para outro. No presente caso por não existir procuradoria efetiva com advogados de carreira, faz necessário a possibilidade de prorrogação do prazo contratual.
CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto contratado deverá obedecer integralmente a esse instrumento. Qualquer alteração somente poderá ser efetuada mediante prévio entendimento, sendo o mesmo consubstanciado em termo aditivo.
SEGUNDO - DO PREÇO
2.1 – O preço é considerado completo não podendo, em qualquer fase da execução deste instrumento, ser exigido seu complemento sob qualquer fundamento.
2.2 – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, “d” da lei federal nº 8.666/1993, o preço poderá ser revisto desde que a situação seja devidamente comprovada pelo CONTRATADO.
TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
3.1 – A CONTRATADA assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos, inclusive causados a terceiros, em razão de defeitos, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material, peça ou mão de obra empregada, que tornarem objeto contratado impróprio a finalidades a que se destinam; tudo isso sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
3.2 – Além das responsabilidades previstas nesta cláusula, obriga-se, ainda, o CONTRATADO a:
3.2.1 – Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho nas suas instalações, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual se for o caso.
3.2.2 - Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
3.2.3 – Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição.
3.2.4 – Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das guias de recolhimento dos encargos previdenciários, devidamente autenticadas.
3.2.5 – Manter, durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação exigidas.
3.3 - O descumprimento total ou parcial deste contrato, a execução parcial ou a inexecução do objeto licitado, resguardado o direito de defesa, poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções ao CONTRATADO:
3.3.1 - Advertência, para pequenos atrasos na execução do contrato;
3.3.2 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público ou de atividades nas repartições públicas em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
3.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público essencial em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na forma do §2º do art.87 da lei federal nº8.666/1993, as sanções acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, assegurando- se direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do contratado.
QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 – Efetuar os pagamentos nos respectivos vencimentos.
4.2 – Atender às condições de sua responsabilidade previstas nos documentos, que, como anexos, integram este instrumento.
QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – O objeto licitado será fiscalizado por servidor ou empresa expressamente designado pelo CONSÓRCIO, que, entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
5.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento 5.2.1 – O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e a retenção de pagamentos.
5.3 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
5.4 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
5.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do CONSÓRCIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em co-responsabilidade do CONSÓRCIO ou de seus prepostos.
5.6 – A atuação ou ausência total ou parcial da fiscalização em nada diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto.
SEXTA - DAS EXONERAÇÕES DE RESPONSABILIDADES
6.1 – As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais, tais como inundações e outros, ou circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
6.2 – A parte cuja prestação seja impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados, deverá comunicar e provar a ocorrência a outra parte, imediatamente e por escrito, expondo-lhe as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
6.3 – Cessado o impedimento, retorna-se à execução do objeto, prorrogando-se o prazo contratual pelo número de dias de sua paralisação, ressalvado ao CONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato, caso tal período tenha sido superior a 10% (dez por cento) do prazo pactuado.
SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/1993.
7.2 – A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no art. 79 da mesma Lei.
7.3 – Nos casos de rescisão, são resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da Lei 8.666/1993.
OITAVA - DO FORO
8.1 – Fica eleito o foro da sede do CONSÓRCIO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento.
NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – O CONTRATADO, ainda que demandado, administrativa ou judicialmente, não poderá opor ao CONTRATANTE qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente sobre mão-de-obra, materiais ou peças empregados no objeto, correndo à sua conta exclusiva os pagamentos que sobre esses títulos tiverem sido feitos, ou opor, ainda, qualquer cobrança oriunda de encargos decorrentes de processos que contra si forem instaurados, ainda que por sua natureza sejam suscetíveis de transação.
9.2 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/96, ao CONTRATANTE fica reservado o direito de acrescer ou reduzir, mediante autorização específica, o objeto do presente instrumento, estipulando, na ocasião, preços, prazos e todos os demais elementos indispensáveis à perfeita caracterização da alteração, o que se fará por termo aditivo assinado pelas partes.
9.3 – O não exercício pelas partes de qualquer dos direitos contratuais ou legais, representará ato de mera tolerância e não implicará, com relação a esse instrumento, novação quanto a seus termos ou renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
E por estarem justos e acordados as partes assinam o presente instrumento, digitado e impresso em 3 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito e para todos os fins de direito, na data adiante mencionada, juntamente com as testemunhas abaixo.
Local Data
Contratante Contratado
CPF: CPF:
Testemunha Testemunha
CPF: CPF
ANEXO III
LICITAÇÃO N° 087/2015
Modalidade de CARTA CONVITE n° 005/2015
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proponente
Razão Social
Logradouro n° Bairro
Cidade UF CEP TEL CNPJ /CPF Inscrição Estadual
Inscrição na OAB/ nº
Para prestar os serviços em referência, propomos os seguintes preços:
Especificação do Material, Obras e/ou Serviços
N° Item | Quant. | Unid. | Val. Mensal | Val. Total. | Especificação |
01 | 12 | Meses | Prestação de serviços contínuos de assessoria e consultoria jurídica a serem prestadas na sede do CISDESTE, através de advogado profissional liberal autônomo ou sociedade de advogados, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, no que se refere à elaboração de pareceres e orientação do presidente do consorcio, dos secretários, membros da comissão de licitação e equipe de pregão, quanto à |
tomada de decisões referentes aos atos e fatos relacionados a licitação e contratos administrativos. |
Validade da Proposta
A validade da presente proposta é de 60 dias.
Local Data / /
Assinatura
ANEXO IV
Proponente
Razão Social
LICITAÇÃO N° 087/2015
Modalidade de CARTA CONVITE n° 005/2015 CREDENCIAMENTO
Logradouro n° Bairro Cidade UF CEP TEL
CNPJ/CPF Inscrição Estadual
Para os fornecimentos objeto da licitação em referência, credenciamos o Sr.
portador da célula de identidade n° , expedida pela , outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Carta Convite n° 087/2015 - Edital n° 05/2015, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
Nome Cargo Identidade CPF
Data: / /
Assinatura
ANEXO V
LICITAÇÃO N° 087/2015
Modalidade de CARTA CONVITE n° 05/2015
INFORMAÇÕES DE E-MAILS
Proponente: Razão Social:
Logradouro: N°: Bairro:
Cidade: UF: CEP: TEL
CNPJ: Inscrição Estadual:
DECLARA-SE que o proponente acima qualificado possui o(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) abaixo relacionado(s) para remessa de dados relativos às decisões emitidas pela comissão e informações necessárias ao correto andamento do processo licitatório.
E-mail (s):
Nome:
Cargo:
Identidade:
CPF:
Assinatura
ANEXO VI
LICITAÇÃO N° 087/2015
Modalidade de CARTA CONVITE n° 05/2015
DECLARAÇÃO DE INTEIRO TEOR
DECLARAÇÃO
Declaro, para os fins de direito, que conheço o teor do Edital CARTA CONVITE n° , e submeto-me às condições e exigências inseridas no mesmo, nada
existindo que possa colocar impedimentos à sua finalidade.
E, para que esta declaração surta os seus jurídicos e legais efeitos, vai a mesma devidamente datada e assinada
, de de
Cidade Empresa: | dia | mês | ano |
Assinatura: | |||
Nome | legível: |
ANEXO VII
LICITAÇÃO N° 087/2015
Modalidade de CARTA CONVITE n° 05/2015
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA E FÍSICA
, inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da Identidade n° , e do CPF n°
, DECLARA, sob pena da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(...).
, de de Cidade dia mês ano
Assinatura, qualificação (Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VIII
LICITAÇÃO N° 087/2015
Modalidade de CARTA CONVITE n° 05/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO E CONHECIMENTO DO EDITAL E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
(Nome da Empresa)/autônomo ,
inscrito no CNPJ n° , sediada
, declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório - PROCESSO N° 087/2015 - Modalidade CARTA CONVITE n° 05/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declaro ainda ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e da forma de fornecimento e pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado.
, de de Cidade dia mês ano
Assinatura, qualificação (Representante Legal
Anexo IX
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
Proponente: CNPJ/CPF
Licitação: Carta Convite
Objeto: Contratação de serviços de consultoria e assessoria jurídica. Prezados Senhores:
Após tomarmos conhecimento de todos os requisitos exigidos neste Edital de carta- convite nº , apresentamos à apreciação do Cisdeste a nossa proposta técnica objetivando concorrer à contratação dos referidos serviços.
1. Experiência da Proponente:
Relação dos atestados, declarações e certidões de serviços prestados pelo proponente e sua equipe técnica para órgãos da Administração Pública, conforme item 9.2 do edital (alínea “a”): Quesito I - Experiência de Assessoria e Consultoria para a Adm. Pública: | |||||
Órgão atendido: | Prestador: | Vínculo: | Período: | Doc. | Pontos: |
Subtotal 1 |
2. Capacitação da Equipe Técnica:
2.1. Identificação da capacitação acadêmica do responsável técnico, conforme item 9.2 do edital (alínea “b”): Quesito II - Especialização do Responsável Técnico: | ||||
Nome do profissional: | Grau | Curso: | Doc. | Pontos: |
2.2. Comprovação de atualização profissional da equipe técnica do proponente – Relação de certificados de participação em congressos, seminários e simpósios, conforme item 9.2 do edital (alínea “c”):
Quesito III – Participação em Congressos e Seminários: | ||||
Evento: | Promotor: | Tema: | Doc. | Pontos |
Total |
2.3. Comprovação de atualização profissional da equipe técnica do proponente - Relação de certificados de participação em cursos de extensão, atualização, capacitação ou aperfeiçoamento, conforme item 9.2 do edital (alínea “d”):
Quesito IV - Participação em Cursos: | ||||
Curso: | Entidade promotora: | Tema: | Doc. | Pontos |
TOTAL |
TOTAL DE PONTOS
, de de 20 .
(Nome completo representante legal) (N.º do RG do representante legal)
(Assinatura do representante legal)
ANEXO X
PLANILHA DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
1. ESCLARECIMENTOS INICIAIS:
A pontuação técnica de cada proposta será determinada pelo somatório das notas dos quesitos relacionados no quadro abaixo, cuja valoração foi previamente definida pelo Cisdeste com base nas características particulares de cada quesito e face ao volume e variedade dos serviços a serem executados.
Na sequência deste anexo estão dispostas as planilhas contendo os elementos e características que servirão de parâmetro para o julgamento e a classificação das propostas, segundo a pontuação obtida pelo atendimento ou não de cada quesito.
A pontuação máxima estabelecida para efeito de avaliação da Proposta Técnica, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, é de 20 (vinte) pontos.
A Nota da Proposta Técnica (NPT) corresponderá ao somatório dos quesitos avaliados com base na documentação apresentada por cada proponente, conforme abaixo:
NPT = I + II + III + IV
2. CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA:
Os quesitos a serem avaliados e respectivas valorações são os seguintes: Quesito: | Nota máxima: |
I – Experiência de Assessoria e Consultoria para órgãos públicos | 07 |
II – Especialização do responsável técnico | 07 |
III – Participação em congressos e seminários | 03 |
IV – Participação em cursos | 03 |
TOTAL (NPT): | 20 |
- Experiência de Assessoria e Consultoria para órgãos públicos:
a) A pontuação será apurada com base nos atestados ou declarações fornecidos, nos termos da cláusula 9.2, item “a”, deste edital.
b) Será atribuída pontuação para cada ano completo de serviços prestados, por órgão atendido, observando a seguinte escala:
- Assessoria/consultoria jurídica para administração pública direta e indireta em todas as esferas: 0,5 ponto por ano;
- Para empresas privadas: 0,2 ponto por ano;
Obs.: O período superior a 11 meses e meio será computado como um ano completo. Períodos inferiores não serão computados.
c) O limite máximo de tempo atribuível para um mesmo órgão será de 4 anos, mesmo que os serviços tenham sido realizados por prestadores diferentes do mesmo escritório (no caso de pessoa jurídica).
d) A pontuação máxima deste quesito será de 7 (sete) pontos, mesmo que o somatório dos pontos obtidos seja maior.
e) Na verificação dos atestados, a comissão atentará para a identidade entre os serviços declarados e os serviços objeto da presente licitação (vide listagem constante do item 1.4 do Anexo I deste edital – Projeto Básico).
II - Especialização do responsável técnico:
a) A pontuação será apurada com base nos certificados de conclusão de cursos de especialização, nos níveis de pós-graduação, mestrado e doutorado, exclusivamente do profissional responsável técnico pela prestação dos serviços, que forem fornecidos nos termos da cláusula 9.2, item “b”, deste edital.
b) Para efeito de pontuação será considerado apenas um certificado, correspondente ao curso de maior graduação apresentado, observada a seguinte escala:
I - Pós-graduação: 5 pontos; ou II - Mestrado: 6 pontos; ou
III - Doutorado: 7 pontos.
c) Será aceito apenas curso com duração mínima de 360 horas, nas áreas de Direito Administrativo, Direito Público, licitação e contratos, Gestão Pública, Gestão Pública Municipal e Gestão Pública e Controle com Foco em Resultados.
III - Participação em Congressos e Seminários:
a) A pontuação será apurada com base na análise dos certificados de participação dos sócios, empregados e associados (para pessoa jurídica) e ou do advogado (a) autônomo (pessoa física) – ambos em congressos, seminários e simpósios, realizados nos últimos 10 anos, com carga horaria mínima de 24 horas/aula, e versando sobre temas ligados a licitações e contratos administrativos, atribuindo-se 1 (um) ponto para cada evento comprovado, até o limite máximo de 3 pontos.
b) Serão contados apenas os certificados de eventos que tenham como temas assuntos ligados a licitações e contratos.
c) Não serão contados certificados de participação em palestras, reuniões, encontros jurídicos e eventos congêneres.
d) Poderão ser contados congressos e seminários nos quais o profissional tenha atuado como palestrante, devidamente comprovados.
Exemplo de apresentação e contagem:
Evento: | Promotor: | Temas: | Doc. | Pontos |
Seminário de Lici | NDJ | Licitações e contrat | 15 | 1,0 |
TOTAL: | - |
IV - Participação em Cursos:
a) A pontuação será apurada com base na análise dos certificados de participação dos sócios, empregados e associados (para pessoa jurídica) e ou do advogado (a) autônomo (pessoa física) - ambos em cursos de extensão, atualização, capacitação,
aperfeiçoamento ou formação profissional, realizados nos últimos 10 anos, e versando sobre temas ligados a licitações e contratos com carga horaria mínima de 16 horas/aula, atribuindo-se 1 (um) ponto para cada evento comprovado, até o limite máximo de 3 pontos.
b) Não serão aceitos comprovantes de cursos realizados exclusivamente pela internet.
c) Serão contados apenas os certificados de eventos que tenham como temas assuntos ligados a licitações e contratos administrativos
d) Poderão ser contados cursos nos quais o profissional tenha atuado como professor ou instrutor.
Exemplo de apresentação e contagem:
Curso: | Promotor: | Tema: | Doc. | Pontos |
Licitações e cont | TCE-RJ | Licitações e contratos | 17 | 1 |
TOTAL: | - | - | - | 1 |
Anexo XI
RELAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO (Modelo – APENAS PARA PESSOA JURÍDICA)
Proponente:
CNPJ:
Licitação: Carta - Convite no 05/2015
SISDESTE
Pela presente declaramos ter a disponibilidade do pessoal técnico abaixo relacionado, todos advogados habilitados e ativos, com o compromisso de utilizá-lo na execução dos serviços de consultoria e assessoria jurídica, durante o tempo que vigorar o contrato, caso nossa empresa sagre-se vencedora do presente certame:
Nome do Profissional | Vínculo: | Inscrição OAB |
Identificação do Responsável Técnico Principal:
Responsável principal pela realização de visitas técnicas ao Cisdeste, conforme disposto no item 1.3 “b.1” do Projeto Básico (Anexo I do edital):
Nome:
Vínculo com o proponente:
Faculdade (curso Direito):
Tempo de exercício da profissão:
Tempo de experiência com prestação de serviços na área objeto desta licitação:
Inscrição na OAB: Especialização acadêmica:
RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO – Processo licitatório nº 087/2015 Carta-Convite nº 05/2015. O Consórcio INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO
SUDESTE – CISDESTE, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições, vem retificar o tipo de julgamento da licitação supracitada, publicada no Diário Regional na edição nº 5839, pag.7, da seguinte forma: ONDE SE LÊ: Tipo Melhor Preço; LEIA-SE: Tipo Técnica e Preço. Em decorrência da presente retificação, a data e horário para entrega dos envelopes passa para o dia 15/10/2015 as 14 horas, Juiz de Fora, 05 de outubro de 2015. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx. Presidente da C.P.L.