Common use of CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE Clause in Contracts

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 1. Em atenção ao Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Portos RS – RILCC, a LICITANTE deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante no Anexo I do Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta; 2. Considerando o Decreto Estadual nº51.771 de 29 de agosto de 2014, que institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, a contratada deve especial atenção para o Art 3º que considera critérios socioambientais como segue: ● maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; ● preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; ● economia no consumo de água e energia; ● minimização na geração de resíduos; ● racionalização do uso de matérias-primas; ● redução da emissão de poluentes; ● adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; ● utilização de produtos de baixa toxicidade e biodegradáveis; ● utilização de produtos reciclados ou recicláveis. 3. Recomenda-se que as embalagens e manuais dos produtos adquiridos devem ser confeccionados, preferencialmente, com materiais recicláveis e/ou biodegradáveis; 4. A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos resíduos de equipamentos originários da contratação, entendidos como aqueles produtos ou componentes eletroeletrônicos em desuso e sujeitos ao descarte final, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada; 5. Recomenda-se a aquisição de produtos que apresentem menor consumo e maior eficiência energética. A aquisição de computadores portáteis devem observar os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética previstos na Portaria INMETRO nº170/2012. A comprovação da conformidade com esses critérios deverá ser feita mediante a apresentação de certificado e/ou relatórios de ensaios emitidos por instituição acreditada pelo INMETRO; 6. Equipamentos de informática não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2022/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances). O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricante.

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 1. Em atenção 4.1 – Aplica–se ao Regulamento Interno presente processo as disposições estabelecidas na Resolução nº. 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam dos critérios de Licitaçõessustentabilidade e proteção ambiental, Contratos principalmente no que se refere aos aspectos e/ou exigências técnicas desse produto. 4.2 – Desse modo, são requisitos mínimos para a respectiva aquisição que deve obedecer aos critérios de sustentabilidade: a) O produto deve observar os critérios de sustentabilidade ambiental decorrentes de sua fabricação, nos termos da legislação de regência e Convênios da Portos RS – RILCC, a LICITANTE deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante no Anexo I do Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da propostasuas eventuais alterações; 2. Considerando o Decreto Estadual nº51.771 de 29 de agosto de 2014, que institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, a contratada deve especial atenção para o Art 3º que considera critérios socioambientais como segue: ● maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; ● preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; ● economia no consumo de água e energia; ● minimização na geração de resíduos; ● racionalização b) Os resíduos decorrentes da fabricação do uso de matérias-primas; ● redução da emissão de poluentes; ● adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; ● utilização de produtos de baixa toxicidade e biodegradáveis; ● utilização de produtos reciclados ou recicláveis.produto cotado deverão ter destinação ambiental adequada; 3. Recomenda-se que as embalagens e manuais dos produtos adquiridos c) Os bens devem ser confeccionadosser, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais e adequadas, com o menor volume possível, que utilizem materiais recicláveis e/ou biodegradáveisrecicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. d) A empresa deverá possuir a licenças ambientais condizentes com a sua atividade produtiva e estar em dias com tais licenças; 4. A contratada deverá providenciar o recolhimento e) Os produtos e o adequado descarte dos resíduos de equipamentos originários da contratação, entendidos como aqueles produtos ou componentes eletroeletrônicos em desuso e sujeitos ao descarte final, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada; 5. Recomenda-se a aquisição de produtos que apresentem menor consumo e maior eficiência energética. A aquisição de computadores portáteis serviços devem observar os critérios de segurançasustentabilidade ambiental decorrentes de sua fabricação, compatibilidade eletromagnética nos termos da legislação de regência e eficiência energética previstos na Portaria INMETRO nº170/2012. A comprovação da conformidade com esses critérios deverá ser feita mediante a apresentação de certificado e/ou relatórios de ensaios emitidos por instituição acreditada pelo INMETROsuas eventuais alterações; 6. Equipamentos f) Os resíduos decorrentes dos produtos e serviços deverão ter destinação ambiental adequada; g) Os produtos e serviços possam ter destinação ambiental adequada após o final do ciclo de informática seu uso (tempo de uso); h) As empresas poderão comprovar (por outros meios de prova válidos e regulares admitidos pelo direito) que seus produtos e serviços atendem aos requisitos de sustentabilidade ambiental; i) que os bens e serviços sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme norma da ABNT–NBR; j) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; k) que os bens decorrentes da prestação de serviços devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; l) que os bens não devem conter certas contenham substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, perigosas em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2022/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstancesRestriction of Certain Hazardous Substances). O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado , tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs); m) As empresas poderão comprovar (por meio outros meios de certificado ou por declaração do fabricanteprova válidos e regulares admitidos pelo direito) que seus produtos atendem aos requisitos de sustentabilidade ambiental.

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Samples: Contratação De Licença De Uso De Software De Avaliação De Imóveis

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 1. Em atenção 4.1 – Aplica–se ao Regulamento Interno presente processo as disposições estabelecidas na Resolução nº. 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam dos critérios de Licitaçõessustentabilidade e proteção ambiental, Contratos principalmente no que se refere aos aspectos e/ou exigências técnicas desse produto. 4.2 – Desse modo, são requisitos mínimos para a respectiva aquisição que deve obedecer aos critérios de sustentabilidade: a) O produto deve observar os critérios de sustentabilidade ambiental decorrentes de sua fabricação, nos termos da legislação de regência e Convênios da Portos RS – RILCC, a LICITANTE deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante no Anexo I do Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da propostasuas eventuais alterações; 2. Considerando o Decreto Estadual nº51.771 de 29 de agosto de 2014, que institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, a contratada deve especial atenção para o Art 3º que considera critérios socioambientais como segue: ● maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; ● preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; ● economia no consumo de água e energia; ● minimização na geração de resíduos; ● racionalização b) Os resíduos decorrentes da fabricação do uso de matérias-primas; ● redução da emissão de poluentes; ● adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; ● utilização de produtos de baixa toxicidade e biodegradáveis; ● utilização de produtos reciclados ou recicláveis.produto cotado deverão ter destinação ambiental adequada; 3. Recomenda-se que as embalagens e manuais dos produtos adquiridos c) Os bens devem ser confeccionadosser, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais e adequadas, com materiais recicláveis e/ou biodegradáveiso menor volume d) A empresa deverá possuir a licenças ambientais condizentes com a sua atividade produtiva e estar em dias com tais licenças; 4. A contratada deverá providenciar o recolhimento e) Os produtos e o adequado descarte dos resíduos de equipamentos originários da contratação, entendidos como aqueles produtos ou componentes eletroeletrônicos em desuso e sujeitos ao descarte final, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada; 5. Recomenda-se a aquisição de produtos que apresentem menor consumo e maior eficiência energética. A aquisição de computadores portáteis serviços devem observar os critérios de segurançasustentabilidade ambiental decorrentes de sua fabricação, compatibilidade eletromagnética nos termos da legislação de regência e eficiência energética previstos na Portaria INMETRO nº170/2012. A comprovação da conformidade com esses critérios deverá ser feita mediante a apresentação de certificado e/ou relatórios de ensaios emitidos por instituição acreditada pelo INMETROsuas eventuais alterações; 6. Equipamentos f) Os resíduos decorrentes dos produtos e serviços deverão ter destinação ambiental adequada; g) Os produtos e serviços possam ter destinação ambiental adequada após o final do ciclo de informática seu uso (tempo de uso); h) As empresas poderão comprovar (por outros meios de prova válidos e regulares admitidos pelo direito) que seus produtos e serviços atendem aos requisitos de sustentabilidade ambiental; i) que os bens e serviços sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme norma da ABNT–NBR; j) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; k) que os bens decorrentes da prestação de serviços devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; l) que os bens não devem conter certas contenham substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, perigosas em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2022/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstancesRestriction of Certain Hazardous Substances). O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado , tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs); m) As empresas poderão comprovar (por meio outros meios de certificado ou por declaração do fabricanteprova válidos e regulares admitidos pelo direito) que seus produtos atendem aos requisitos de sustentabilidade ambiental.

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Samples: Contrato De Licença De Uso De Software

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 1A empresa contratada deverá usar em sua prestação de serviços materiais de limpeza e de consumo que atendam aos quesitos de sustentabilidade e não causem danos às pessoas, meio ambiente ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, e deverá proceder ao descarte das embalagens de produtos utilizados, conforme legislação ambiental em vigor. A empresa se obriga, também, a instruir os colaboradores que participarão dessa prestação de serviços para seguirem todas as normas sanitárias e de segurança do trabalho impostas pela Secretaria de Parcerias em Investimentos e por órgãos superiores, sob pena de o colaborador não poder permanecer nas dependências desta Secretaria. Em atenção ao Regulamento Interno sua prestação de Licitaçõesserviços a empresa deverá obedecer todos os preceitos legais e normativos de órgãos reguladores, Contratos em especial: Lei 12.305 de 02/08/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Decreto 6.514 de 22/7/2008 e Convênios da Portos RS Decreto 6.686 de 10/12/2008 RILCC, a LICITANTE deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante no Anexo I do Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta; 2. Considerando o Decreto Estadual nº51.771 de 29 de agosto de 2014, que institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, a contratada deve especial atenção para o Art 3º que considera critérios socioambientais como segue: ● maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; ● preferência para materiais, tecnologias Dispõem sobre as infrações e matérias-primas de origem local; ● economia no consumo de água e energia; ● minimização na geração de resíduos; ● racionalização do uso de matérias-primas; ● redução da emissão de poluentes; ● adoção de tecnologias menos agressivas sanções administrativas ao meio ambiente; ● utilização Decreto 2.783 de produtos 17/09/1998 – Dispõe sobre a proibição de baixa toxicidade e biodegradáveis; ● utilização de produtos reciclados ou recicláveis. 3. Recomenda-se que as embalagens e manuais dos produtos adquiridos devem ser confeccionados, preferencialmente, com materiais recicláveis e/ou biodegradáveis; 4. A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos resíduos de equipamentos originários da contratação, entendidos como aqueles produtos ou componentes eletroeletrônicos em desuso e sujeitos ao descarte final, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada; 5. Recomenda-se a aquisição de produtos ou equipamentos que apresentem menor consumo contenham ou façam uso de substâncias que destroem a camada de ozônio e maior eficiência energética. dá outras providências; Lei 13.589 de 04/1/2018 – Torna obrigatória a manutenção de aparelhos de ar-condicionado e obriga a elaboração de PMOC; Lei n. 10.295, de 17 de outubro de 2001 - Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências; Resolução ANVISA n. 9, de 16 de janeiro de 2003 - Orientação técnica elaborada por grupo técnico assessor, sobre padrões referenciais de qualidade do ar interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo; Resolução CONAMA n. 267, de 14 de setembro de 2000 - Dispõe sobre a proibição no Brasil da utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A aquisição e B do Protocolo de computadores portáteis devem observar os critérios Montreal sobre substâncias que destroem a camada de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética previstos na ozônio; Portaria INMETRO nº170/2012n. 7, de 4 de janeiro de 2011 – Etiquetagem Compulsória de Condicionadores de ar até 60.000 BTU/h. NR 17 – Recomenda as condições mínimas de conforto acústico e climático nos ambientes onde se desenvolvem atividades intelectuais; NR 32 – Determina que a limpeza geral dos aparelhos e dutos seja feita anualmente; Portaria MS n. 3.523/98 (Ministério da Saúde); NBR 16401-1 de 08/2008 – ABNT - Estabelece parâmetros básicos e requisitos mínimos de projetos para sistemas de ar-condicionado centrais e unitários. A comprovação da conformidade com esses critérios deverá ser feita mediante a apresentação NBR 13971 de certificado e/ou relatórios 01/2014 – ABNT - Sistemas de ensaios emitidos por instituição acreditada pelo INMETRO; 6. Equipamentos refrigeração, condicionamento de informática não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrioar, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2022/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances). O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricanteventilação e aquecimento - Manutenção programada.

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Samples: Contract for Services

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 1. Em atenção ao Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Portos RS – RILCC, a LICITANTE deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante no Anexo I do Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta; 2. Considerando De acordo com o Decreto Estadual nº51.771 nº 9.178/2017 que tem como objetivo estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, em seu art. 4º é citado os critérios e práticas sustentáveis que devem ser considerados nas contratações, sendo eles: • Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 29 de agosto de 2014, que institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, a contratada deve especial atenção para o Art 3º que considera critérios socioambientais como segue: ● maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local2017); ● preferência • Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; ● economia no consumo • Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; ● minimização na • Maior geração de resíduosempregos, preferencialmente com mão de obra local; ● racionalização • Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; • Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; • Dar preferência para a compra de bens que sejam produzidos a partir de matéria-prima reciclada e/ou apresentem maior durabilidade, além de serem produzidos em empresas da cidade de Uberlândia, como forma de fomentar a economia local; • Bens devem ser, preferencialmente, acondicionados individualmente em embalagens passíveis de reciclagem e com o menor volume possível. (Redação presente na IN- SLTI nº 01/2010). • Promover ações afirmativas de gênero e étnico-raciais, de acordo com o que dispõe: Constituição Federal de 1988 nos incisos: IV do art. 3º; I do art. 5º; XX do art. 7º; os arts. 38 e 39 do Estatuto da Igualdade Racial da Lei nº 12.288 de 20 de julho de 2010; e o Programa Pró- Equidade de Gênero e Raça do MPF; • Deverá observar os critérios e práticas de sustentabilidade dispostos no artigo 4º, e na IN-SLTI nº 1/2010, c/c disposto no Capítulo III, na elaboração de sua proposta e, depois, na execução do serviço; • Receber da Contratante, oriundas da Diretoria de Sustentabilidade da UFU, no que couber, informações a respeito dos programas de uso de matérias-primas; ● redução da emissão de poluentes; ● adoção de tecnologias menos agressivas ao racional dos recursos que impactem o meio ambiente; ● utilização de produtos de baixa toxicidade e biodegradáveis• Quando houver ocorrências, a Contratada deverá comunicar aos fiscais da Contratante para as devidas providências sejam tomadas; ● utilização de produtos reciclados ou recicláveis. 3. Recomenda• Assegurar-se de que cada um de seus empregados possua a qualificação técnica mínima exigida e esteja treinado nas práticas de trabalho com segurança; • Apresentar à UFU, mensalmente a estatística de segurança; • Aplicar treinamento inerente à atividade de cada empregado; • Fornecer à UFU antes de iniciar o serviço: Declaração escrita assinada pelos representantes da Contratada de que as embalagens habilidades dos seus empregados atendam aos requisitos necessários para execução das tarefas; e manuais FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico) dos produtos adquiridos devem ser confeccionadosa serem utilizados nos serviços dentro de UFU, preferencialmentequando pertinente e exigido pela UFU; • A Contratada deverá dispor de todos os elementos necessários para a correta prestação dos serviços elencados no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, funcionários devidamente uniformizados e identificados por crachá, contendo nome completo, função, fotografia recente, nº de matrícula, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados aos riscos das atividades que estiverem sendo desenvolvidas, com CA (Certificado de Aprovação) vigente em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho, conforme disposto na NR-6 (Norma Regulamentadora) e materiais recicláveis e/ou biodegradáveis; 4. de prevenção à COVID-19 (máscara e álcool em gel), quando necessário; • A contratada Contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos resíduos fornecer Declaração de equipamentos originários da contratação, entendidos como aqueles produtos ou componentes eletroeletrônicos em desuso e sujeitos ao descarte final, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, que tem pleno conhecimento das condições necessárias para fins de sua destinação final ambientalmente adequada; 5. Recomenda-se a aquisição de produtos que apresentem menor consumo e maior eficiência energética. A aquisição de computadores portáteis devem observar os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética previstos na Portaria INMETRO nº170/2012. A comprovação da conformidade com esses critérios deverá ser feita mediante a apresentação de certificado e/ou relatórios de ensaios emitidos por instituição acreditada pelo INMETRO; 6. Equipamentos de informática não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2022/95/EC prestação do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances). O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricanteserviço.

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Samples: Contratação De Serviços De Controle De Pragas

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 16.1. Em atenção ao Regulamento Interno Os critérios de Licitações, Contratos sustentabilidade para a presente contratação são os dispostos abaixo: 6.1.1. Respeitados os princípios da razoabilidade e Convênios da Portos RS – RILCCproporcionalidade, a LICITANTE Contratada deverá apresentar Declaração adotar práticas de Sustentabilidade Ambientalsustentabilidade e de natureza ambiental na execução dos serviços, conforme modelo constante observando, no Anexo I do Termo de Referênciaque for cabível, a ser apresentado IN SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na fase aquisição de aceitação da proposta; 2. Considerando o Decreto Estadual nº51.771 bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a Lei nº 12.305, de 29 02 de agosto de 20142010, que institui Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; 6.1.1.1. A Contratada deverá: I - Racionalizar o Programa Estadual uso de Contratações Públicas Sustentáveissubstâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, a contratada deve especial atenção informando, se for o caso, o tratamento adotado para o Art 3º recolhimento dos resíduos; II - Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; III - Separar e acondicionar, em recipientes adequados para destinação específica, as baterias, pilhas, óleos e frascos de aerossóis em geral, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais; IV - Utilizar pilhas e baterias com composição que considera critérios socioambientais como segue: ● maior geração respeite os limites máximos de empregoschumbo, preferencialmente cádmio e mercúrio, conforme Resolução CONAMA nº 401 de 04 de novembro de 2008; V - Racionalizar o consumo de energia elétrica, com mão utilização de obra local; ● preferência equipamentos mais eficientes, que possuam Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis; VI - Priorizar, na execução dos serviços, o emprego de materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; ● economia no consumo ; VII - Adotar práticas de água e energia; ● minimização na redução de geração de resíduos; ● racionalização do uso de matérias-primas; ● redução da emissão de poluentes; ● adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; ● utilização de produtos de baixa toxicidade resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e biodegradáveis; ● utilização de produtos reciclados ou recicláveis. 3. Recomenda-se que as embalagens e manuais dos produtos adquiridos devem ser confeccionadosa coleta seletiva, preferencialmente, com materiais recicláveis e/ou biodegradáveisconforme legislação específica; 4. A contratada deverá providenciar VIII - Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis e o adequado descarte dos resíduos recipientes de equipamentos tintas, óleos e solventes originários da contratação, entendidos como aqueles produtos ou componentes eletroeletrônicos em desuso e sujeitos ao descarte final, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importadordos serviços executados, para fins de sua posterior repasse às empresas, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais; 5IX - Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e Secretarias Municipais de Meio Ambiente, quando houver, em especial a Lei nº 8.723/93, Resolução CONAM nº 16/9316, Portaria IBAMA nº 85/93, Legislação Estadual e Municipal, quando houver; X - Observar as disposições contidas na Resolução CONAMA nº 41.619, de 30 de julho de 2009, quanto à destinação final ambientalmente adequada, de pneus. 6.1.1.2. RecomendaOs recursos materiais empregados pela Contratada deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se a aquisição de produtos que apresentem menor consumo os impactos ambientais, positivos e maior eficiência energéticanegativos, associados ao produto; 6.1.1.3. A aquisição de computadores portáteis devem observar os critérios de segurançaqualquer tempo, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética previstos na Portaria INMETRO nº170/2012. A comprovação da conformidade com esses critérios deverá ser feita mediante a Contratante poderá solicitar, à Contratada, a apresentação de certificado e/ou relatórios relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de ensaios emitidos quaisquer itens por instituição acreditada pelo INMETROoutros, com a mesma finalidade; 66.1.1.4. Equipamentos de informática não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrioOs materiais fornecidos/disponibilizados e suas embalagens deverão, chumbopreferencialmente, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2022/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances). O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricantefabricados com materiais que possam ser reciclados.

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 16.1. Em atenção ao Regulamento Interno Os critérios de Licitações, Contratos sustentabilidade para a presente contratação são os dispostos abaixo: 6.1.1. Respeitados os princípios da razoabilidade e Convênios da Portos RS – RILCCproporcionalidade, a LICITANTE Contratada deverá apresentar Declaração adotar práticas de Sustentabilidade Ambientalsustentabilidade e de natureza ambiental no fornecimento na execução dos serviços e no fornecimento de insumos, conforme modelo constante observando, no Anexo I do Termo de Referênciaque for cabível, a ser apresentado IN SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na fase aquisição de aceitação da proposta; 2. Considerando o Decreto Estadual nº51.771 bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a Lei nº 12.305, de 29 02 de agosto de 20142010, que institui instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos; 6.1.1.1. A Contratada deverá: I - Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o Programa Estadual atendimento às normas internas e de Contratações Públicas Sustentáveissegurança e medicina do trabalho a seus empregados; II - Adotar medidas para evitar o desperdício de água potável, com verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos), bem como práticas de racionalização; III - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a contratada deve especial atenção legislação ambiental para o Art 3º que considera critérios socioambientais a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços; IV - Promover curso/treinamento de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de riscos aos trabalhadores, bem como segue: ● maior geração sobre práticas sócio-ambientais para economia de empregosenergia, preferencialmente com mão de obra local; ● preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; ● economia no consumo de água e energia; ● minimização na redução de geração de resíduos; ● racionalização do uso de matérias-primas; ● redução da emissão de poluentes; ● adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; ● utilização de produtos de baixa toxicidade e biodegradáveis; ● utilização de produtos reciclados ou recicláveis. 3. Recomenda-resíduos sólidos no ambiente onde se que as embalagens e manuais dos produtos adquiridos devem ser confeccionados, preferencialmente, com materiais recicláveis e/ou biodegradáveisprestará o serviço; 4. A contratada deverá providenciar V - Adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a coleta seletiva, conforme legislação específica; VI - Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos resíduos de equipamentos materiais inservíveis, originários da contratação, entendidos como aqueles produtos ou componentes eletroeletrônicos em desuso e sujeitos ao descarte final, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importadordos serviços executados, para fins de sua posterior repasse às empresas, responsáveis pela reciclagem, reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais; 5VII - Utilizar pilhas e baterias com composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio, conforme Resolução CONAMA nº 401 de 04 de novembro de 2008; VIII - Separar e acondicionar, em recipientes adequados para destinação específica, as baterias e pilhas utilizadas nos serviços, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais; IX - Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos; X - Racionalizar o consumo de energia elétrica, com utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis; 6.1.1.2. RecomendaOs materiais empregados pela Contratada deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se a aquisição de produtos que apresentem menor consumo os impactos ambientais, positivos e maior eficiência energéticanegativos, associados aos produtos; 6.1.1.3. A aquisição de computadores portáteis devem observar os critérios de segurançaqualquer tempo, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética previstos na Portaria INMETRO nº170/2012. A comprovação da conformidade com esses critérios deverá ser feita mediante a Contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de certificado e/ou relatórios relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de ensaios emitidos quaisquer itens por instituição acreditada pelo INMETROoutros com a mesma finalidade; 66.1.1.4. Equipamentos de informática não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrioOs materiais fornecidos e suas embalagens deverão, chumbopreferencialmente, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2022/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances). O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricantefabricados com materiais que possam ser reciclados.

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Samples: Licitação

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 1. Em atenção ao Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Portos RS – RILCC, a LICITANTE A Contratada deverá apresentar Declaração obedecer aos requisitos dispostos no Manual de Sustentabilidade Ambientaldas Compras e Contratos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (AGU): O fabricante e o importador dos aparelhos eletrodomésticos deve estar registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, de sorte que as disposições específicas deste Guia sobre CTF/APP também devem ser seguidas. Vide respectivamente (Ficha Técnica de Enquadramento-FTE-Categoria: Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações; Código: 5-3; Descrição: Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos) e (Ficha Técnica de Enquadramento-FTE-Categoria: Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981; Código: 2142; Descrição: Importação de eletrodomésticos – Resolução CONAMA nº 20/1994). No tocante à ENCE: Deve ser verificado se o eletrodoméstico possui a obrigatoriedade de apresentação da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme modelo constante no Anexo I o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). Caso positivo, deverão ter a classe de eficiência energética “A” inserida na especificação do Termo de Referênciaobjeto: IN nº 2, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta; 2. Considerando o Decreto Estadual nº51.771 de 29 de agosto de 2014, SLTI/MPOG. Art.3º Nas aquisições ou locações de máquinas e aparelhos consumidores de energia, que institui o estejam regulamentados no âmbito do Programa Estadual Brasileiro de Contratações Públicas SustentáveisEtiquetagem (PBE), a contratada deve especial atenção para o Art 3º conforme publicação no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxx, deverá ser exigido, nos instrumentos convocatórios, que considera critérios socioambientais como segue: ● maior geração os modelos dos bens fornecidos estejam classificados com classe de empregos, preferencialmente com mão eficiência "A" na Etiqueta Nacional de obra local; ● preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas Conservação de origem local; ● economia Energia (ENCE) vigente no consumo de água e energia; ● minimização na geração de resíduos; ● racionalização do uso de matérias-primas; ● redução período da emissão de poluentes; ● adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; ● utilização de produtos de baixa toxicidade e biodegradáveis; ● utilização de produtos reciclados ou recicláveis. 3aquisição. Recomenda(IN n. 2/14 da SLTI/MPOG). Consulte-se que as embalagens e manuais dos produtos adquiridos devem ser confeccionados, preferencialmente, com materiais recicláveis e/ou biodegradáveis; 4. A contratada deverá providenciar o recolhimento também site do INMETRO e o adequado descarte dos resíduos Regulamento Específico para uso da Etiqueta Nacional de equipamentos originários da contrataçãoConservação de Energia - ENCE.: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxXxxxxxxxxx.xxx - O Decreto nº 10.240, entendidos como aqueles de 2020, que estabeleceu sistema de logística reversa para produtos ou componentes eletroeletrônicos em desuso e sujeitos ao descarte finaleletrônicos de uso doméstico, recolhendo-os aos pontos não se aplica a produtos eletrônicos de coleta ou centrais uso governamental (art. 1º c/c art. 3º, inciso XVIII). Decreto n. 2.783, de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, para fins 17 de sua destinação final ambientalmente adequada; 5. Recomenda-se a setembro de 1998 – Dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que apresentem menor consumo contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO, pelos órgãos e maior eficiência energética. A pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências; IN SLTI/MPOG n. 2, de 4 de junho de 2014 – Dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de computadores portáteis devem observar os critérios máquinas e aparelhos consumidores de segurançaenergia pela Administração Pública Federal direta, compatibilidade eletromagnética autárquica e eficiência energética previstos na fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit; Portaria INMETRO nº170/2012. A comprovação da conformidade com esses critérios deverá ser feita mediante a apresentação n. 372, 17 de certificado e/ou relatórios setembro de ensaios emitidos por instituição acreditada pelo INMETRO2010 – Requisitos Técnicos de Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos – RTQ-C. Portaria INMETRO n. 20, de 1º de fevereiro de 2006 dispõe sobre refrigeradores; Portaria INMETRO n. 600, de 9 de novembro de 2012 dispõe sobre fornos de microondas; 6. Equipamentos de informática não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2022/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances). O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricante.

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 1. Em atenção ao Regulamento Interno de Licitações, Licitações e Contratos e Convênios da Portos RS – RILCCRILC, a LICITANTE licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante no Anexo I ANEXOI do Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta; 2. Considerando o Decreto Estadual nº51.771 nº 51.771 de 29 de agosto de 2014, que institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, a contratada deve especial atenção para o Art Art. 3º que considera critérios socioambientais como segue: ● maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; ● preferência Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; ● economia Economia no consumo de água e energia; ● minimização Minimização na geração de resíduos; ● racionalização Racionalização do uso de matérias-primas; ● redução Redução da emissão de poluentes; ● adoção Adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; ● utilização Utilização de produtos de baixa toxicidade e biodegradáveis; ● utilização Utilização de produtos reciclados ou recicláveis.. No tocante de Art. 8 do Decreto Estadual nº 51.771 de 29 de agosto de 2014 a CONTRATADA deveráadotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber: 3. Recomenda-se I – Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que as embalagens obedeçam àsclassificações e manuais dos produtos adquiridos devem ser confeccionados, preferencialmente, com materiais recicláveis e/ou biodegradáveisespecificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; 4. A contratada deverá providenciar II – Adotar medidas para evitar o recolhimento e o adequado descarte dos resíduos desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto n.º 48.138, de 8 de outubro de 2003; III – Observar a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA n.º 20, de 7 de dezembrode 1994, quanto aos equipamentos originários da contratação, entendidos como aqueles produtos ou componentes eletroeletrônicos em desuso e sujeitos ao descarte final, recolhendo-de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; IV – Xxxxxxxx aos(às) colaboradores(as) os aos pontos equipamentos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importadorsegurança que se fizerem necessários, para fins a execução de sua destinação final ambientalmente adequadaserviços; 5. Recomenda-se a aquisição de produtos que apresentem menor consumo e maior eficiência energética. A aquisição de computadores portáteis devem observar os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética previstos na Portaria INMETRO nº170/2012. A comprovação da conformidade com esses critérios deverá ser feita mediante a apresentação de certificado e/ou relatórios de ensaios emitidos por instituição acreditada pelo INMETRO; 6. Equipamentos de informática não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2022/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances). O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricante.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 13.1. Em atenção ao Regulamento Interno Deverão ser seguidas as recomendações do Guia de LicitaçõesContratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho disponível no Portal xxx.xxxx.xxx.xx/. 3.2. Qualquer instalação, Contratos equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e Convênios da Portos RS – RILCClegislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte. 3.3. Na execução contratual, conforme o caso, a LICITANTE deverá apresentar Declaração emissão de Sustentabilidade Ambientalruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR 10151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, conforme modelo constante no Anexo I pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR 10152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata. 3.4. Todas as instalações deverão ser executadas em conformidade com as normas de segurança e em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes, ficando a empresa Contratada, durante a execução do Termo de Referênciaobjeto do contrato, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta; 2. Considerando o Decreto Estadual nº51.771 de 29 de agosto de 2014, que institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, a contratada deve especial atenção para o Art 3º que considera critérios socioambientais como segueobrigada a: ● maior geração Adotar medidas para evitar o desperdício de empregos, preferencialmente com mão de obra localágua tratada; ● Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; ● Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução das instalações; ● Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; ● Causar menor Impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; ● Dar preferência para materiais, tecnologias e matérias-matérias primas de origem local, quando couber; ● economia no consumo Dar maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; ● minimização na geração Dar maior vida útil e menor custo de resíduosmanutenção do bem e do serviço; ● racionalização do uso Usar de matérias-primas; ● redução da emissão de poluentes; ● adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; ● utilização de produtos de baixa toxicidade e biodegradáveis; ● utilização de produtos reciclados ou recicláveis. 3. Recomenda-se inovações que as embalagens e manuais dos produtos adquiridos devem ser confeccionados, preferencialmente, com materiais recicláveis e/ou biodegradáveisreduzem a pressão sobre recursos naturais; 4. A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos resíduos de equipamentos originários da contratação, entendidos como aqueles produtos ou componentes eletroeletrônicos em desuso e sujeitos ao descarte final, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada; 5. Recomenda-se a aquisição de produtos que apresentem menor consumo e maior eficiência energética. A aquisição de computadores portáteis devem observar os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética previstos na Portaria INMETRO nº170/2012. A comprovação da conformidade com esses critérios deverá ser feita mediante a apresentação de certificado e/ou relatórios de ensaios emitidos por instituição acreditada pelo INMETRO; 6. Equipamentos de informática não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2022/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances). O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricante.

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Samples: Contrato De Fornecimento E Instalação