CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 4.1 – Aplica–se ao presente processo as disposições estabelecidas na Resolução nº. 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental, principalmente no que se refere aos aspectos e/ou exigências técnicas desse produto. possível, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
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CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 4.1 – Aplica–se ao presente processo as disposições estabelecidas na Resolução nº. 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental, principalmente no que se refere aos aspectos e/ou exigências técnicas desse produto. possível, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
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CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 4.1 – Aplica–se ao presente processo as disposições estabelecidas na Resolução nº. 103/2012 310/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental, principalmente no que se refere aos aspectos e/ou exigências técnicas desse produto. possível, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamentodesses produtos.
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CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 4.1 – Aplica–se ao presente processo as disposições estabelecidas na Resolução nº. 103/2012 310/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental, principalmente no que se refere aos aspectos e/ou exigências técnicas desse produto. possível, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
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