Critérios e práticas de sustentabilidade. Esta contratação observará em todas as fases do procedimento as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, observando o Decreto 7746/12, que regulamentou o artigo 3, “caput”, da Lei 8.666/93; a Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos; a Instrução Normativa SLTI/MP n. 1, de 19/01/10; e a legislação e normas ambientais, no que couber. Ainda, os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos, atendendo aos critérios de sustentabilidade assim como: a contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e demais envolvidos na prestação dos serviços; a utilização de produtos de conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; observação da Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; fornecimento aos empregados dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços; aplicando as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis; respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; utilizar materiais de consumo/insumos compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448 e 15448-2; otimizar a utilização dos sacos de lixo que devem ser, de preferência, reutilizáveis, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos; realizar a correta separação, acondicionamento e descarte, seguindo normas de geradores de resíduos sólidos, para lixos orgânicos, recicláveis ou não recicláveis; efetuar o recolhimento e a destinação final ambientalmente correta das embalagens utilizadas, principalmente nos produtos tóxicos ou abrasivos; respeitar as NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre resíduos sólidos; utilizar, quando possível, adubos orgânicos; utilizar, prioritariamente, plantas adaptadas ao clima quente e seco de Brasília, exceto nos jardins tombados ou planejados, em que se tenha de manter o paisagismo original; não plantar espécies venenosas; adotar medidas, após autorização da fiscalização, para realização da compostagem dos resíduos vegetais e orgânicos produzidos nas dependências, segundo um cronograma apresentado no início da prestação do serviço; caso sejam autorizadas pelo CONTRATANTE as operações de compostagem/fabricação de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos gerados e encaminhá-los para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário integralmente; utilizar de forma eficiente o sistema de irrigação das dependências do MJSP ou fazer a irrigação manualmente, sempre com o objetivo de economizar água; colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento dos empregados sob sua responsabilidade; priorizar, quando disponível, o uso de água da chuva na irrigação dos canteiros e gramados ou água de reuso; e identificar pontos de uso/ hábitos e vícios de desperdício de água, observando: (i) na identificação das atividades de cada ponto de uso, o(s) empregado(s) deve(m) ser treinado(s) e orientado(s) sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, sendo conscientizados sobre atitudes preventivas, tais como não irrigação em época de chuva; e (ii) devem ser adotados procedimentos que utilizam o uso adequado da água, com economia (sem desperdício) e sem deixar de garantir que os serviços sejam realizados com excelência.
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Samples: Contract for Landscaping Services
Critérios e práticas de sustentabilidade. Esta contratação observará em todas as fases do procedimento as orientações a) Disposições gerais:
i) A contratada deverá elaborar e normas voltadas manter um programa interno de treinamento de seus empregados para a sustentabilidade ambiental, observando o Decreto 7746/12, que regulamentou o artigo 3, “caput”, da Lei 8.666/93; a Lei 12.305/10 – Política Nacional redução de Resíduos Sólidos; a Instrução Normativa SLTI/MP n. 1consumo de energia elétrica, de 19/01/10água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
ii) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo; realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, e a legislação evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
iii) Separar as pilhas e normas ambientaisbaterias disponíveis para descarte que contenham em suas composições chumbo, no cádmio, mercúrio e seus compostos, para que couber. Aindaadote, por meio de terceiros, os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientaisprocedimentos de reutilização, minimizando reciclagem, tratamento ou mitigando os efeitos disposição final ambientalmente adequada, em face dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos, atendendo aos critérios de sustentabilidade assim como: a contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades impactos negativos causados ao meio ambiente e pelo descarte inadequado desses materiais, em atenção à saúde dos trabalhadores e demais envolvidos na prestação dos serviços; a utilização de produtos de conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto Resolução CONAMA nº 48.138257, de 8 30 de outubro junho de 2003; observação 1999;
iv) Utilizar equipamentos elétricos e de consumo de gás que apresentem selo PROCEL ou CONPET, respectivamente, de melhor classificação energética para estes, quando aplicável;
v) A contratada deverá utilizar produtos elétricos que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na (s) classe (s) de melhor classificação energética e nos termos das respectivas portarias do INMETRO, que aprovam os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória;
vi) A contratada deverá utilizar liquidificador que possua Selo Ruído, indicativo do respectivo nível de potência sonora, nos termos da Resolução CONAMA nº 20, de 07/12 /94 e da Instrução Normativa MMA nº 3, de 7 de dezembro fevereiro de 19942000, quanto aos equipamentos e legislação correlata;
vii) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de limpeza produtos biodegradáveis;
viii) Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio, devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente, do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que gerem ruído no seu funcionamento; fornecimento aos empregados dos equipamentos regulamenta a Lei 6.360, de segurança que se fizerem necessários para 23 de setembro de 1976);
ix) Conforme rege a execução Instrução Normativa n° 05/2017 (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), Art. 1º, os órgãos da Administração Pública, quando da contratação de serviços; aplicando , os editais deverão prever que as normas técnicas empresas contratadas adotarão práticas de sustentabilidade na execução dos serviços;
x) Ressalta-se que para definição dos critérios de sustentabilidade foi utilizado o Guia de Licitações Sustentáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas AGU. /2017 – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis; respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; utilizar materiais de consumoPROAD/insumos compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448 e 15448-2; otimizar a utilização dos sacos de lixo que devem ser, de preferência, reutilizáveis, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos; realizar a correta separação, acondicionamento e descarte, seguindo normas de geradores de resíduos sólidos, para lixos orgânicos, recicláveis ou não recicláveis; efetuar o recolhimento e a destinação final ambientalmente correta das embalagens utilizadas, principalmente nos produtos tóxicos ou abrasivos; respeitar as NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre resíduos sólidos; utilizar, quando possível, adubos orgânicos; utilizar, prioritariamente, plantas adaptadas ao clima quente e seco de Brasília, exceto nos jardins tombados ou planejados, em que se tenha de manter o paisagismo original; não plantar espécies venenosas; adotar medidas, após autorização da fiscalização, para realização da compostagem dos resíduos vegetais e orgânicos produzidos nas dependências, segundo um cronograma apresentado no início da prestação do serviço; caso sejam autorizadas pelo CONTRATANTE as operações de compostagemRE/fabricação de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos gerados e encaminhá-los para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário integralmente; utilizar de forma eficiente o sistema de irrigação das dependências do MJSP ou fazer a irrigação manualmente, sempre com o objetivo de economizar água; colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento dos empregados sob sua responsabilidade; priorizar, quando disponível, o uso de água da chuva na irrigação dos canteiros e gramados ou água de reuso; e identificar pontos de uso/ hábitos e vícios de desperdício de água, observando: (i) na identificação das atividades de cada ponto de uso, o(s) empregado(s) deve(m) ser treinado(s) e orientado(s) sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, sendo conscientizados sobre atitudes preventivas, tais como não irrigação em época de chuva; e (ii) devem ser adotados procedimentos que utilizam o uso adequado da água, com economia (sem desperdício) e sem deixar de garantir que os serviços sejam realizados com excelênciaIFRN).
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Samples: Contratação De Serviços
Critérios e práticas de sustentabilidade. Esta contratação observará em todas A contratada adotará as fases seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, considerando a legislação vigente: A contratada deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do procedimento trabalho, de acordo com as orientações normas do Ministério do Trabalho e normas voltadas Emprego; A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora no 6 do MTE; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais; Na definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deverá ser previsto e estimado período adequado, para a orientação e ambientação dos trabalhadores às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas na UFVJM, durante toda a vigência do contrato; Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria no 540/2004; Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105; As compras e licitações sustentáveis possuem um papel estratégico para os órgãos públicos e, quando adequadamente realizadas, promovem a sustentabilidade ambientalnas atividades públicas. De uma maneira geral, observando o Decreto 7746/12trata-se da utilização do poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais. A diretriz de sustentabilidade a ser adotada para esta contratação, no que regulamentou o artigo 3couber, “caput”será referenciada pelo Guia Nacional de Licitações Sustentáveis AGU, versão mais atualizada, não excluindo outras normas e técnicas que melhor se adapte para a execução do objeto contratado. Nas demandas de serviços serão observados, com relação a sustentabilidade, os seguintes requisitos: - Observância da legislação supra e consulta à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para exame de normas eventualmente incidentes, conforme artigo. 25-A, da Lei 8.666/9311.455/2007. - No tocante ao manejo de resíduos sólidos, deve ser também observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, manejo de resíduos sólidos recicláveis as previsões legais referentes á inclusão de associações e cooperativas de catadores. - É vedada a utilização de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso de substâncias que destroem a camada e ozônio como por exemplo as seguintes citadas: CFCs 11 a 13; CFCs 111 a 115; CFCs 211 a 217; Halons 1211, 1301 e 2402; CTC, e tricloroetano. - A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei 12.305/10 n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos; a Instrução Normativa SLTI/MP n. 1, de 19/01/10; artigos 4° e a legislação e normas ambientais, no que couber. Ainda, os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos, atendendo aos critérios de sustentabilidade assim como: a contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e demais envolvidos na prestação dos serviços; a utilização de produtos de conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; observação 6° da Resolução CONAMA nº 20n° 401, de 7 de dezembro de 199404/11/2008, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; fornecimento aos empregados dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços; aplicando as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis; respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; utilizar materiais de consumo/insumos compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448 e 15448-2; otimizar a utilização dos sacos de lixo que devem ser, de preferência, reutilizáveis, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos; realizar a correta separação, acondicionamento e descarte, seguindo normas de geradores de resíduos sólidos, para lixos orgânicos, recicláveis ou não recicláveis; efetuar o recolhimento e a destinação final ambientalmente correta das embalagens utilizadas, principalmente nos produtos tóxicos ou abrasivos; respeitar as NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre resíduos sólidos; utilizar, quando possível, adubos orgânicos; utilizar, prioritariamente, plantas adaptadas ao clima quente e seco de Brasília, exceto nos jardins tombados ou planejados, em que se tenha de manter o paisagismo original; não plantar espécies venenosas; adotar medidas, após autorização da fiscalização, para realização da compostagem dos resíduos vegetais e orgânicos produzidos nas dependências, segundo um cronograma apresentado no início da prestação do serviço; caso sejam autorizadas pelo CONTRATANTE as operações de compostagem/fabricação de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos gerados e encaminhá-los para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário integralmente; utilizar de forma eficiente o sistema de irrigação das dependências do MJSP ou fazer a irrigação manualmente, sempre com o objetivo de economizar água; colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento dos empregados sob sua responsabilidade; priorizar, quando disponível, o uso de água da chuva na irrigação dos canteiros e gramados ou água de reuso; e identificar pontos de uso/ hábitos e vícios de desperdício de água, observando: (i) na identificação das atividades de cada ponto de uso, o(s) empregado(s) deve(m) ser treinado(s) e orientado(s) sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, sendo conscientizados sobre atitudes preventivas, tais como não irrigação em época de chuva; e (ii) devem ser adotados procedimentos que utilizam o uso adequado da água, com economia (sem desperdício) e sem deixar de garantir que os serviços sejam realizados com excelêncialegislação correlata.
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Samples: Estudo Técnico Preliminar
Critérios e práticas de sustentabilidade. Esta contratação observará em todas as fases do procedimento as orientações e normas voltadas para a 4.5.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambientalambiental contido no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, observando o Decreto 7746/12, que regulamentou o artigo 3, “caput”de 19 de janeiro de 2010, da Lei 8.666/93; a Lei 12.305/10 – Política Nacional Secretaria de Resíduos Sólidos; a Instrução Normativa Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP n. 1MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, de 19/01/10; e a legislação e normas ambientaisda Casa Civil, da Presidência da República, no que couber. AindaPor se tratar de uma contratação de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, a licitante deverá estar alinhada com os serviços deverão respeitar as normas critérios e os princípios ambientaispráticas de sustentabilidade, minimizando ou mitigando os efeitos observando o Plano de Logística Sustentável da UFPR: • Proporcionar maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; • Treinamento e capacitação periódicos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos, atendendo aos critérios empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios. • Observação das exigências legais de sustentabilidade assim comosocial na execução do serviço, especialmente no que se refere a: a contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e demais envolvidos na prestação dos serviços; a utilização de produtos de conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; observação da Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; fornecimento Fornecer aos empregados dos os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços; aplicando o Seguir as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBRsaúde, referente ao uso higiene e de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis; respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; utilizar materiais de consumo/insumos compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448 e 15448-2; otimizar a utilização dos sacos de lixo que devem sersegurança do trabalho, de preferência, reutilizáveis, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro acordo com as normas do bom senso e da razoabilidade MTE; o seu volume útil Fiscalizar o uso dos equipamentos de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos; realizar a correta separação, acondicionamento e descarte, seguindo normas de geradores de resíduos sólidos, para lixos orgânicos, recicláveis ou não recicláveis; efetuar o recolhimento e a destinação final ambientalmente correta das embalagens utilizadas, principalmente nos produtos tóxicos ou abrasivos; respeitar as NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre resíduos sólidos; utilizar, quando possível, adubos orgânicos; utilizar, prioritariamente, plantas adaptadas ao clima quente e seco de Brasília, exceto nos jardins tombados ou planejadossegurança, em especial, o que se tenha de manter o paisagismo originalconsta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; não plantar espécies venenosas; adotar medidas, após autorização da fiscalização, para realização da compostagem dos resíduos vegetais e orgânicos produzidos nas dependências, segundo um cronograma apresentado no início da prestação do serviço; caso sejam autorizadas pelo CONTRATANTE as operações de compostagem/fabricação de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos gerados e encaminhá-los para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário integralmente; utilizar de forma eficiente o sistema de irrigação das dependências do MJSP ou fazer a irrigação manualmente, sempre com o objetivo de economizar água; colaborar com as medidas de redução de consumo e • Fazer uso racional da de água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) adotando medidas para evitar o desperdício; • O Preposto deve atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento dos empregados sob sua responsabilidadeda CONTRATADA; priorizar, quando disponível, o uso • Repassar a seus empregados todas as orientações referentes ás ações de água da chuva na irrigação dos canteiros redução de consumo de energia e gramados ou água água; • Orientar seus empregados para colaborar de reuso; e identificar pontos de uso/ hábitos e vícios de desperdício de água, observando: (i) na identificação forma efetiva no desenvolvimento das atividades de cada ponto separação de usoresíduos sólidos, o(s) empregado(s) deve(m) ser treinado(s) e orientado(s) sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdícioem recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, sendo conscientizados sobre atitudes preventivas, tais como não irrigação em época de chuva; e (ii) devem ser adotados procedimentos que utilizam o uso adequado da água, com economia (sem desperdício) e sem deixar de garantir que os serviços sejam realizados com excelência.disponibilizadas pela CONTRATANTE;
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Samples: Pregão Eletrônico
Critérios e práticas de sustentabilidade. Esta contratação observará em todas 9.1 - Observar as fases do procedimento as orientações normas de legislação obrigatória quanto aos critérios e normas voltadas para a práticas de sustentabilidade ambiental, observando quando da necessidade de substituição de peças, componentes ou acessórios, a empresa contratada deverá recolher e destinar para local apropriado os materiais substituídos, de proteção ou embalagens, em fiel observância às políticas públicas e boas práticas de sustentabilidade ambiental.
1. Propomos para o Decreto 7746/12objeto licitado os preços a seguir indicados, conforme Planilha de Orçamento abaixo: Serviço de locação de infraestrutura e ativos para ambiente de data center. 24 Mês Serviço instalação, configuração e migração de Servidores para ambiente de data center. - Valor Único 01 Serviço Serviço de Service Desk 3º nível, pelo período de 24(Vinte e quatro) meses. 24 Mês VALOR GLOBAL - - - R$
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos para o cumprimento do objeto desta licitação, conforme descrito no edital.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que o envolvem o objeto desta licitação.
4. O prazo para a prestação dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado na forma da legislação vigente.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. A empresa declara também, sob as penas da lei, que regulamentou o não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 3, “caput”, 32 da Lei n°. 8.666/93; a Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos; a Instrução Normativa SLTI/MP n. 1, de 19/01/10; e a legislação e normas ambientais, no que couber. Ainda, os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos, atendendo aos critérios de sustentabilidade assim como: a contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e demais envolvidos na prestação dos serviços; a utilização de produtos de conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; observação da Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; fornecimento aos empregados dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços; aplicando as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis; respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; utilizar materiais de consumo/insumos compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448 e 15448-2; otimizar a utilização dos sacos de lixo que devem ser, de preferência, reutilizáveis, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos; realizar a correta separação, acondicionamento e descarte, seguindo normas de geradores de resíduos sólidos, para lixos orgânicos, recicláveis ou não recicláveis; efetuar o recolhimento e a destinação final ambientalmente correta das embalagens utilizadas, principalmente nos produtos tóxicos ou abrasivos; respeitar as NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre resíduos sólidos; utilizar, quando possível, adubos orgânicos; utilizar, prioritariamente, plantas adaptadas ao clima quente e seco de Brasília, exceto nos jardins tombados ou planejados, em que se tenha de manter o paisagismo original; não plantar espécies venenosas; adotar medidas, após autorização da fiscalização, para realização da compostagem dos resíduos vegetais e orgânicos produzidos nas dependências, segundo um cronograma apresentado no início da prestação do serviço; caso sejam autorizadas pelo CONTRATANTE as operações de compostagem/fabricação de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos gerados e encaminhá-los para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário integralmente; utilizar de forma eficiente o sistema de irrigação das dependências do MJSP ou fazer a irrigação manualmente, sempre com o objetivo de economizar água; colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento dos empregados sob sua responsabilidade; priorizar, quando disponível, o uso de água da chuva na irrigação dos canteiros e gramados ou água de reuso; e identificar pontos de uso/ hábitos e vícios de desperdício de água, observando: (i) na identificação das atividades de cada ponto de uso, o(s) empregado(s) deve(m) ser treinado(s) e orientado(s) sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, sendo conscientizados sobre atitudes preventivas, tais como não irrigação em época de chuva; e (ii) devem ser adotados procedimentos que utilizam o uso adequado da água, com economia (sem desperdício) e sem deixar de garantir que os serviços sejam realizados com excelência.
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Samples: Pregão Eletrônico
Critérios e práticas de sustentabilidade. Esta contratação observará Os critérios e práticas de sustentabilidade, em todas as fases do procedimento as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, observando o Decreto 7746/12, que regulamentou o artigo 3, “caput”, da Lei 8.666/93; a Lei 12.305/10 – Política especial os baseados no Guia Nacional de Resíduos Sólidos; Licitações Sustentáveis, 3ª edição de abril de 2020, são: De acordo com as Portarias INMETRO N° 7, de 2011, e N° 234, de 2020, e a Instrução Normativa SLTI/MP n. 1SLTI N° 2, de 19/01/10; e a legislação e normas ambientais2014, os bens adquiridos devem ser de modelos classificados com classe de eficiência "A" na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) vigente no período da aquisição. Quando não existir, no período de aquisição, um mínimo de três fornecedores com modelos etiquetados com a ENCE classe "A" para a sua categoria, devem ser admitidos produtos etiquetados com as ENCEs nas duas classes mais eficientes que couberpossuam um mínimo de três fornecedores com modelos etiquetados, admitida a complementação de números de fornecedores de uma classe com a de outra. AindaO sistema de climatização da edificação deve visar que se alcance a classificação ENCE Parcial da Edificação Construída classe "A", os serviços deverão respeitar devendo-se seguir as normas e os princípios ambientaisespecificações da Portaria INMETRO N° 42, minimizando de 2021, quando viáveis. Cadastro Técnico Federal – Atividade Potencialmente Poluidora Inserir na descrição ou mitigando os efeitos especificação técnica dos danos ao meio ambienteprodutos a manutenção do registro no CTF/APP do fabricante, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretosdistribuidor ou importador, atendendo aos critérios conforme o caso, nos itens mais relevantes: Condicionadores de sustentabilidade assim como: ar; Tubos de cobre. Foi encontrado no mercado fornecedores suficientes com Certificado de Regularidade válido, não havendo restrição da competitividade com a exigência. O serviço acessório de instalação não se enquadra no CTF/APP de acordo com o FTE 21-3. A recuperação do sistema de climatização gerará resíduos sólidos que podem ser classificado como resíduo da construção civil por ser proveniente de reparo de sistema pertencente a construção civil, sendo o gerador a contratada responsável pelo fornecimento e instalação do sistema. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve conduzir suas ações ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Os pequenos geradores devem seguir as diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, elaborado pelos municípios e pelo Distrito Federal, em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e demais envolvidos na prestação dos serviços; a utilização de produtos de conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; observação da Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos critérios técnicos do sistema de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; fornecimento aos empregados dos equipamentos urbana local. Os grandes geradores deverão elaborar e implementar Plano de segurança que se fizerem Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil próprio, a ser apresentado ao órgão competente, estabelecendo os procedimentos necessários para a execução de serviços; aplicando as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBRcaracterização, referente ao uso de materiais atóxicostriagem, biodegradáveis e recicláveis; respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; utilizar materiais de consumo/insumos compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448 e 15448-2; otimizar a utilização dos sacos de lixo que devem ser, de preferência, reutilizáveis, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da transporte e destinação ambientalmente adequados dos resíduos. Os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos; realizar a correta separaçãodomiciliares, acondicionamento áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e descarteáreas protegidas por Lei, seguindo normas bem como em áreas não licenciadas. Ao contrário, deverão ser destinados de geradores de resíduos sólidos, para lixos orgânicos, recicláveis ou não recicláveis; efetuar o recolhimento e a destinação final ambientalmente correta das embalagens utilizadas, principalmente nos produtos tóxicos ou abrasivos; respeitar as NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre resíduos sólidos; utilizar, quando possível, adubos orgânicos; utilizar, prioritariamente, plantas adaptadas ao clima quente e seco de Brasília, exceto nos jardins tombados ou planejados, em que se tenha de manter o paisagismo original; não plantar espécies venenosas; adotar medidas, após autorização da fiscalização, para realização da compostagem dos resíduos vegetais e orgânicos produzidos nas dependências, segundo um cronograma apresentado no início da prestação do serviço; caso sejam autorizadas pelo CONTRATANTE as operações de compostagem/fabricação de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar acordo com os resíduos orgânicos gerados e encaminhá-los para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário integralmente; utilizar de forma eficiente o sistema de irrigação das dependências do MJSP ou fazer a irrigação manualmente, sempre com o objetivo de economizar água; colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento dos empregados sob sua responsabilidade; priorizar, quando disponível, o uso de água da chuva na irrigação dos canteiros e gramados ou água de reuso; e identificar pontos de uso/ hábitos e vícios de desperdício de água, observando: (i) na identificação das atividades de cada ponto de uso, o(s) empregado(s) deve(m) ser treinado(s) e orientado(s) sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, sendo conscientizados sobre atitudes preventivas, tais como não irrigação em época de chuva; e (ii) devem ser adotados procedimentos que utilizam o uso adequado da água, com economia (sem desperdício) e sem deixar de garantir que os serviços sejam realizados com excelência.seguintes procedimentos:
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Samples: Service Agreement
Critérios e práticas de sustentabilidade. Esta contratação observará em todas as fases 35.1. Nos termos do procedimento as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambientalartigo 33, observando o Decreto 7746/12, que regulamentou o artigo 3, “caput”inciso IV, da Lei 8.666/93; a Lei 12.305/10 n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos; a Instrução Normativa SLTI/MP n. 1Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 19/01/10; 23/06/2005, a CONTRATADA, ou seu prestador de serviço, deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a legislação vazamentos e normas ambientais, no que couber. Ainda, os serviços deverão respeitar adotando as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos, atendendo aos critérios de sustentabilidade assim como: a contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e demais envolvidos na prestação dos serviços; a utilização de produtos de conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; adoção de medidas necessárias para evitar o desperdício de que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água tratadae outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme instituído no Decreto nº 48.138artigo 18, de 8 de outubro de 2003; observação incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 20n° 362, de 7 23/06/2005, e legislação correlata;
b) providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de dezembro empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de 1994óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, quanto aos equipamentos que tem obrigação de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; fornecimento aos empregados dos equipamentos recebê-lo e recolhê-lo de segurança que forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
c) exclusivamente quando se fizerem necessários para tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a execução destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de serviços; aplicando 23/06/2005, e legislação correlata.
d) Respeitar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis; respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; utilizar materiais ;
e) Adoção de consumo/insumos compostos mecanismos que minimizem os efeitos prejudiciais da aviação civil sobre o meio ambiente, particularmente no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448 que diz respeito a ruídos e 15448-2; otimizar a utilização emissão de gases dos sacos de lixo que devem ser, de preferência, reutilizáveis, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e motores da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos; realizar a correta separação, acondicionamento e descarte, seguindo normas de geradores de resíduos sólidos, para lixos orgânicos, recicláveis ou não recicláveis; efetuar o recolhimento e a destinação final ambientalmente correta das embalagens utilizadas, principalmente nos produtos tóxicos ou abrasivos; respeitar as NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre resíduos sólidos; utilizar, quando possível, adubos orgânicos; utilizar, prioritariamente, plantas adaptadas ao clima quente e seco de Brasília, exceto nos jardins tombados ou planejados, em que se tenha de manter o paisagismo original; não plantar espécies venenosas; adotar medidas, após autorização da fiscalização, para realização da compostagem dos resíduos vegetais e orgânicos produzidos nas dependências, segundo um cronograma apresentado no início da prestação do serviço; caso sejam autorizadas pelo CONTRATANTE as operações de compostagem/fabricação de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos gerados e encaminhá-los para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário integralmente; utilizar de forma eficiente o sistema de irrigação das dependências do MJSP ou fazer a irrigação manualmente, sempre com o objetivo de economizar água; colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento dos empregados sob sua responsabilidade; priorizar, quando disponível, o uso de água da chuva na irrigação dos canteiros e gramados ou água de reuso; e identificar pontos de uso/ hábitos e vícios de desperdício de água, observando: (i) na identificação das atividades de cada ponto de uso, o(s) empregado(s) deve(m) ser treinado(s) e orientado(s) sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, sendo conscientizados sobre atitudes preventivas, tais como não irrigação em época de chuva; e (ii) devem ser adotados procedimentos que utilizam o uso adequado da água, com economia (sem desperdício) e sem deixar de garantir que os serviços sejam realizados com excelênciaaeronave.
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Samples: Termo De Referência
Critérios e práticas de sustentabilidade. Esta contratação observará em todas Nos termos do Decreto Nº 43629 de 05/06/2012, a empresa contratada deverá adotar as fases do procedimento as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, observando o Decreto 7746/12, que regulamentou o artigo 3, “caput”, da Lei 8.666/93; a Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos; a Instrução Normativa SLTI/MP n. 1, de 19/01/10; e a legislação e normas ambientais, no que couber. Ainda, os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos, atendendo aos critérios seguintes práticas de sustentabilidade assim como: a contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e demais envolvidos na prestação execução dos serviços; a utilização de , quando couber: - Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; adoção de - Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003tratada e energia elétrica; observação da Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; fornecimento - Fornecer aos empregados dos os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de dos serviços; aplicando as normas técnicas da Associação Brasileira - Realizar programa interno de Normas Técnicas – ABNT NBRtreinamento de seus empregados, referente ao uso nos três primeiros meses de materiais atóxicosexecução contratual, biodegradáveis para redução de consumo de energia elétrica e recicláveis; respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; utilizar materiais água e redução de consumo/insumos compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448 e 15448-2; otimizar a utilização dos sacos de lixo que devem ser, de preferência, reutilizáveis, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação produção de resíduos sólidos; realizar - Realizar a correta separaçãoseparação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, acondicionamento e descartena fonte geradora, seguindo normas de geradores de resíduos sólidos, para lixos orgânicos, recicláveis ou não recicláveis; efetuar o recolhimento e a sua destinação final ambientalmente correta das embalagens utilizadasàs associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, principalmente nos produtos tóxicos ou abrasivos; respeitar as NBR publicadas que será precedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre resíduos sólidos; utilizarcoleta seletiva do papel para reciclagem, quando possívelcouber; - Realizar o descarte de material utilizado (lâmpadas, adubos orgânicos; utilizarcartuchos, prioritariamenterecipientes de tintas, plantas adaptadas ao clima quente e seco caixas de Brasíliapapelão), exceto nos jardins tombados ou planejados, em que se tenha de manter o paisagismo original; não plantar espécies venenosas; adotar medidas, após autorização da fiscalização, para realização da compostagem fazendo a separação dos resíduos vegetais recicláveis, tendo o cuidado necessário com acondicionamento dos materiais tóxicos: lâmpadas à base de vapor de mercúrio, sódio ou similar; cartuchos e orgânicos produzidos nas dependências, segundo um cronograma apresentado no início da prestação do serviço; caso sejam autorizadas pelo CONTRATANTE as operações recipientes de compostagem/fabricação de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos gerados tintas e encaminhá-los para as referidas operaçõesoutros, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário integralmenteevaporação de produtos tóxicos no meio ambiente; utilizar - Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA, n° 257, de forma eficiente o sistema 30 de irrigação das dependências do MJSP ou fazer a irrigação manualmente, sempre com o objetivo junho de economizar água; colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento dos empregados sob sua responsabilidade; priorizar, quando disponível, o uso de água da chuva na irrigação dos canteiros e gramados ou água de reuso; e identificar pontos de uso/ hábitos e vícios de desperdício de água, observando: (i) na identificação das atividades de cada ponto de uso, o(s) empregado(s) deve(m) ser treinado(s) e orientado(s) sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, sendo conscientizados sobre atitudes preventivas, tais como não irrigação em época de chuva; e (ii) devem ser adotados procedimentos que utilizam o uso adequado da água, com economia (sem desperdício) e sem deixar de garantir que os serviços sejam realizados com excelência1999.
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Samples: Licensing Agreements
Critérios e práticas de sustentabilidade. Esta contratação observará em todas A contratada adotará as fases seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, considerando a legislação vigente: A contratada deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do procedimento trabalho, de acordo com as orientações normas do Ministério do Trabalho e normas voltadas Emprego; A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora no 6 do MTE; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; A contratada deverá elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria no 540/2004; Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105; As compras e licitações sustentáveis possuem um papel estratégico para os órgãos públicos e, quando adequadamente realizadas, promovem a sustentabilidade ambientalnas atividades públicas. De uma maneira geral, observando trata-se da utilização do poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais. A diretriz de sustentabilidade a ser adotada para esta contratação, no que couber, será referenciada pelo Guia Nacional de Licitações Sustentáveis AGU, versão mais atualizada, não excluindo outras normas e técnicas que melhor se adapte para a execução do objeto contratado. Nas demandas de serviços serão observados, com relação a sustentabilidade, os seguintes requisitos - soluções mais sustentáveis, as quais foquem na função que se almeja com a contratação e que gerem menor custo e redução de resíduos; - o gerenciamento de resíduos sólidos. Os funcionários devem ser orientados, para fins de coleta seletiva ou logística reversa, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis (art. 35 da Lei nº 12.305, de 2010, c/c art. 9º do Decreto 7746/12nº 10.936, que regulamentou de 2022). A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 333, “caput”inciso II, da Lei 8.666/93; a Lei 12.305/10 n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos; a Instrução Normativa SLTI/MP n. 1, de 19/01/10; artigos 4° e a legislação e normas ambientais, no que couber. Ainda, os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos, atendendo aos critérios de sustentabilidade assim como: a contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e demais envolvidos na prestação dos serviços; a utilização de produtos de conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; observação 6° da Resolução CONAMA nº 20n° 401, de 7 de dezembro de 199404/11/2008, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; fornecimento aos empregados dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços; aplicando as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis; respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; utilizar materiais de consumo/insumos compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448 e 15448-2; otimizar a utilização dos sacos de lixo que devem ser, de preferência, reutilizáveis, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos; realizar a correta separação, acondicionamento e descarte, seguindo normas de geradores de resíduos sólidos, para lixos orgânicos, recicláveis ou não recicláveis; efetuar o recolhimento e a destinação final ambientalmente correta das embalagens utilizadas, principalmente nos produtos tóxicos ou abrasivos; respeitar as NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre resíduos sólidos; utilizar, quando possível, adubos orgânicos; utilizar, prioritariamente, plantas adaptadas ao clima quente e seco de Brasília, exceto nos jardins tombados ou planejados, em que se tenha de manter o paisagismo original; não plantar espécies venenosas; adotar medidas, após autorização da fiscalização, para realização da compostagem dos resíduos vegetais e orgânicos produzidos nas dependências, segundo um cronograma apresentado no início da prestação do serviço; caso sejam autorizadas pelo CONTRATANTE as operações de compostagem/fabricação de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos gerados e encaminhá-los para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário integralmente; utilizar de forma eficiente o sistema de irrigação das dependências do MJSP ou fazer a irrigação manualmente, sempre com o objetivo de economizar água; colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento dos empregados sob sua responsabilidade; priorizar, quando disponível, o uso de água da chuva na irrigação dos canteiros e gramados ou água de reuso; e identificar pontos de uso/ hábitos e vícios de desperdício de água, observando: (i) na identificação das atividades de cada ponto de uso, o(s) empregado(s) deve(m) ser treinado(s) e orientado(s) sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, sendo conscientizados sobre atitudes preventivas, tais como não irrigação em época de chuva; e (ii) devem ser adotados procedimentos que utilizam o uso adequado da água, com economia (sem desperdício) e sem deixar de garantir que os serviços sejam realizados com excelêncialegislação correlata.
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Samples: Termo De Referência
Critérios e práticas de sustentabilidade. Esta contratação observará em todas 6.1.3.1 Observar as fases do procedimento as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambientalde legislação obrigatória, observando o Decreto 7746/12, que regulamentou o artigo 3, “caput”, da Lei 8.666/93; a Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos; a Instrução Normativa SLTI/MP n. 1MPOG nº 01/2010, de 19/01/1019 de janeiro de 2010; o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e adotar os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade ambiental:
6.1.3.1.1 - A logística reversa deve ser de responsabilidade da Contratada, devendo a legislação e normas ambientais, no que couber. Ainda, os serviços deverão respeitar mesma obedecer as normas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados;
6.1.3.1.2 - A contratada deve apresentar semestralmente (no máximo), declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deve ser acordada entre as partes, de forma a não deixar acumular os princípios ambientais, minimizando materiais utilizados sem serventia nas dependências da instituição;
6.1.3.1.3 - A contratada deve fornecer o plano de gerenciamento de resíduos sólidos ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos, atendendo aos critérios declaração de sustentabilidade assim como: ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/ toners usados e o pleno atendimento à legislação vigente;
6.1.3.1.4 - Quando da necessidade de substituição de peças, componentes ou acessórios, a empresa contratada deve conduzir suas ações deverá recolher e destinar para local apropriado os materiais
6.1.3.1.5 - Recomenda-se a manutenção de política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e ao descarte de toner, bem como nos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, nos termos da legislação vigente;
6.1.3.1.6 - Nos casos dos serviços de impressão, as máquinas deverão estar padronizadas para a impressão em “frente-e-verso” e para o modo rascunho, como medida para redução do gasto com papel e economia de toner. Tal prática pode reduzir cerca de 20% dos custos;
6.1.3.1.7 - A utilização correta dos equipamentos, eliminando aqueles que são usados de forma desnecessária, reduzindo os gastos com energia elétrica. Também a utilização de equipamentos que apresentam o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética, e que estejam em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e demais envolvidos na prestação dos serviços; a utilização de produtos de conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; observação da Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; fornecimento aos empregados dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços; aplicando as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis; respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; utilizar materiais de consumo/insumos compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448 e 15448-2; otimizar a utilização dos sacos de lixo que devem ser, de preferência, reutilizáveis, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos; realizar a correta separação, acondicionamento e descarte, seguindo normas de geradores de resíduos sólidos, para lixos orgânicos, recicláveis ou não recicláveis; efetuar o recolhimento e a destinação final ambientalmente correta das embalagens utilizadas, principalmente nos produtos tóxicos ou abrasivos; respeitar as NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre resíduos sólidos; utilizar, quando possível, adubos orgânicos; utilizar, prioritariamente, plantas adaptadas ao clima quente e seco de Brasília, exceto nos jardins tombados ou planejados, em que se tenha de manter o paisagismo original; não plantar espécies venenosas; adotar medidas, após autorização da fiscalização, para realização da compostagem dos resíduos vegetais e orgânicos produzidos nas dependências, segundo um cronograma apresentado no início da prestação do serviço; caso sejam autorizadas pelo CONTRATANTE as operações de compostagem/fabricação de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos gerados e encaminhá-los para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário integralmente; utilizar de forma eficiente o sistema de irrigação das dependências do MJSP ou fazer a irrigação manualmente, sempre com o objetivo de economizar água; colaborar com as medidas programas de redução de consumo de energia;
6.1.3.1.8 - Os usuários devem pautar-se pela racionalização na utilização dos equipamentos e uso racional da águano consumo de papel, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento dos empregados sob sua responsabilidade; priorizar, quando disponível, o dando preferência ao uso de água da chuva na irrigação dos canteiros correio eletrônico e gramados ou água circulação de reuso; e identificar pontos de uso/ hábitos e vícios de desperdício de água, observando: (i) na identificação das atividades de cada ponto de uso, o(s) empregado(s) deve(m) ser treinado(s) e orientado(s) sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, sendo conscientizados sobre atitudes preventivas, tais como não irrigação documentos em época de chuva; e (ii) devem ser adotados procedimentos que utilizam o uso adequado da água, com economia (sem desperdício) e sem deixar de garantir que os serviços sejam realizados com excelência.versão digital;
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Samples: Pregão Eletrônico