CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DA OBRA. O cronograma físico-financeiro, elaborado na fase de projeto básico, poderá ser retificado após a finalização do projeto executivo. A CONTRATADA deverá, assim, compatibilizar o novo prazo de execução com as etapas de construção e desembolsos.
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DA OBRA. A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma físico-financeiro estimativo de execução da obra. O cronograma em questão deverá prever marcos da execução associados a eventos de pagamento de modo que as etapas da obra, para fins de pagamento, sejam fisicamente caracterizadas e de fácil conferência pela fiscalização da obra. Não serão considerados eventos que correspondam a percentuais de execução parcial, por exemplo, conclusão de 30% (trinta por cento) da fundação (a etapa deverá ser conclusão da fundação). Tal cronograma deverá ordenar as etapas de execução da obra visando eficiência e economicidade. Salienta-se que esse cronograma (de obra) deverá ser entregue como um dos produtos do projeto executivo. O percentual do BDI da obra será definida em reunião, bem como, o percentual dos pagamentos referente as etapas de execução.
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DA OBRA. 4.22.1 A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma físico-financeiro estimativo de execução da obra. O cronograma em questão deverá prever marcos da execução associados a eventos de pagamento de modo que as etapas da obra, para fins de pagamento, sejam fisicamente caracterizadas e de fácil conferência pela fiscalização da obra. Não serão considerados eventos que correspondam a percentuais de execução parcial, por exemplo, conclusão de 30% (trinta por cento) da fundação (a etapa deverá ser conclusão da fundação). 4.22.2 Tal cronograma deverá ordenar as etapas de execução da obra visando eficiência e economicidade. 4.22.3 Salienta-se que esse cronograma (de obra) deverá ser entregue como um dos produtos do projeto executivo. 4.22.4 Apresentar a planilha de Composição Analítica de Bonificação e Despesas Indiretas – B.D.I., com base no Anexo III, conforme acórdão 2622/2013.
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DA OBRA. A CONTRATADA deverá apresentar o cronograma físico-financeiro da obra no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço Inicial. Poderá haver ajustes nos prazos dos serviços, acordados com a FISCALIZAÇÃO e desde que não alterem o prazo de execução final dos serviços/obras. O cronograma físico-financeiro será detalhado através de um cronograma executivo e irá contemplar o Programa de Acompanhamento do Empreendimento por meio de software especifico para esta finalidade, devendo estar completo, apresentando as etapas/atividades detalhadas por semanas. O programa deverá apresentar também o cronograma de mão de obra e equipamentos a serem utilizados no empreendimento. O Cronograma Físico-Financeiro deverá ter os seus respectivos percentuais físicos em concordância com o cronograma da proposta. Deverá estar incluído nesse cronograma o prazo de elaboração e entrega da documentação relacionada no EDITAL. A documentação integrante do PROJETO EXECUTIVO no EDITAL poderá apresentar o Planejamento da Execução da Obra, ou Plano de Ataque, será composto por relatório (que considera as condições do local, características, dimensões, especificações, quantidades de serviços e de materiais e apresenta cronograma físico), sendo elaborado na etapa de PROJETO e, quando existente, deverá ser avaliado pela CONTRATADA.

Related to CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DA OBRA

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 6.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será preservado por meio de mecanismos de Reajuste, Revisão dos Parâmetros da Concessão, Proposta Apoiada e de Revisão Extraordinária.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de: