Cupons Cláusulas Exemplificativas

Cupons. O valor correspondente a cada cupom poderá ser integralizado integralmente ou de forma parcelada em até 12 parcelas, de acordo com critérios definidos pelo cooperado, sendo que somente terá direito a participar da Campanha o cooperado que no período descrito no item 4 deste regulamento tiver integralizado o valor total correspondente a pelo menos um cupom - R$1.000,00 (mil reais). Integralizações parciais do valor do cupom não serão consideradas para sorteio. Os cupons são individuais e indivisíveis. Serão gerados cupons numerados sequencialmente a partir de 00001, sem limites de quantidades, para cada integralização múltipla de R$1.000,00 (mil reais), realizadas de forma individual ou parceladamente. A Cooperativa deverá realizar acompanhamento diário dos valores integralizados para geração dos cupons da Campanha “Capital Premiado”. Os Cupons serão nominais aos cooperados participantes da campanha e disponibilizados de forma eletrônica, não sendo possível escolher números da sorte. As integralizações de capital realizadas através dos programas Cotas Partes e ProcapCred somente enquadrarão na Campanha, quando não houver operações de contrapartidas concedidas pela Cooperativa, sendo portanto, requisito obrigatório para elegibilidade das integralizações dessa natureza na geração de cupons e sorteio da premiação da campanha que o cooperado não receba nenhum benefício como contrapartida. Os cupons gerados a partir das integralizações efetivadas conforme as regras da campanha, serão enviados de forma eletrônica aos titulares através de watts app ou de e-mail e ainda serão cadastradas mensagens que ficarão disponíveis e poderão ser visualizadas no período da campanha em todas as consultas realizadas pelo Cooperado nos canais de autoatendimento. O cupom enviado terá valor apenas informativo para o cooperado, não sendo necessário impressão ou manutenção do arquivo para participação no sorteio. A Cooperativa deverá manter registro de todos os cupons emitidos e disponibilizar em todas os postos de atendimento, antes da data do sorteio, a relação completa dos cupons elegíveis, para consulta dos participantes que desejarem ter conhecimento. O titular que desejar receber o(s) cupom (s) de forma impressa deverá solicitar diretamente em qualquer posto de atendimento da Cooperativa.
Cupons. Ofertas ou descontos poderão ser baseados em Cupons. Se ocorrer um descumprimento das condições aplicáveis aos Cupons, o Proprietário poderá legitimamente se recusar a cumprir com suas obrigações contratuais e expressamente se reserva o direito de tomar as medidas legais cabíveis para proteger seus direitos e interesses. Não obstante as disposições abaixo, quaisquer regras adicionais ou divergentes aplicáveis ao uso do Cupom, exibidas na página correspondente de informações ou no próprio Cupom, sempre prevalecerão. A menos que seja declarado de outra forma, estes regras se aplicarão ao uso de Cupons: Cada Cupom é válido somente quando usado na maneira e dentro do prazo especificado no website e/ou no Cupom; Um Cupom somente poderá ser aplicado em sua totalidade, no tempo real da compra – o uso parcial não é permitido; A menos que seja declarado de outra forma, Cupons de uso único poderão ser usados apenas uma vez por compra e assim sendo poderão ser aplicados somente uma vez, mesmo em casos que envolvam compras parceladas; Um Cupom não poderá ser aplicado cumulativamente; O Cupom deverá ser resgatado exclusivamente dentro do prazo especificado na oferta. Após este período, o Cupom expirará automaticamente, impedindo qualquer possibilidade de o Usuário reivindicar os respectivos direitos, inclusive o reembolso; O Usuário não terá direito a nenhum crédito/ressarcimento/reembolso se houver uma diferença entre o valor do Cupom e o valor resgatado; O Cupom se destina somente a uso não comercial. Qualquer forma de reprodução, falsificação e comercialização do Cupom é estritamente proibida, junto com qualquer atividade ilegal relacionada à compra e/ou o uso do Cupom.
Cupons o O que garantimos com esse produto/serviço?  Descontos em assinaturas já existentes;  Configurações de cupons: valores inteiros ou percentuais, prazo de validade ou limitado a um número de utilizações. o O que não garantimos com esse produto/serviço?  Reversão dos cupons já aplicados e utilizados pelos pagadores. o O que garantimos com esse produto/serviço?  Configuração da data de pagamento no momento em que se está criando a assinatura aplicável a partir da segunda fatura;  Assinatura pré-paga o O que não garantimos com esse produto/serviço?  Assinatura pós-paga;  Aplicação da funcionalidade melhor dia no primeiro pagamento.

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  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • Requisitos Temporais 5.5.1. As licenças do software contratadas, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela CONTRATANTE e justificado pela CONTRATADA.

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Xxxxxxxx, 00 – Xxxx xx Xxxxxx CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Curitiba PR 80.030-320 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.055.464-7 - SSP/PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Associação Platinense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 81.394.017/0001-72 NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos ENDEREÇO: CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Santo Antônio da Platina PR 86.430-000 ( 00) 00000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO:

  • DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18, § 3º, IV)

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes: