Cupons Cláusulas Exemplificativas

Cupons. O valor correspondente a cada cupom poderá ser integralizado integralmente ou de forma parcelada em até 12 parcelas, de acordo com critérios definidos pelo cooperado, sendo que somente terá direito a participar da Campanha o cooperado que no período descrito no item 4 deste regulamento tiver integralizado o valor total correspondente a pelo menos um cupom - R$1.000,00 (mil reais). Integralizações parciais do valor do cupom não serão consideradas para sorteio. Os cupons são individuais e indivisíveis. Serão gerados cupons numerados sequencialmente a partir de 00001, sem limites de quantidades, para cada integralização múltipla de R$1.000,00 (mil reais), realizadas de forma individual ou parceladamente. A Cooperativa deverá realizar acompanhamento diário dos valores integralizados para geração dos cupons da Campanha “Capital Premiado”. Os Cupons serão nominais aos cooperados participantes da campanha e disponibilizados de forma eletrônica, não sendo possível escolher números da sorte. As integralizações de capital realizadas através dos programas Cotas Partes e ProcapCred somente enquadrarão na Campanha, quando não houver operações de contrapartidas concedidas pela Cooperativa, sendo portanto, requisito obrigatório para elegibilidade das integralizações dessa natureza na geração de cupons e sorteio da premiação da campanha que o cooperado não receba nenhum benefício como contrapartida. Os cupons gerados a partir das integralizações efetivadas conforme as regras da campanha, serão enviados de forma eletrônica aos titulares através de watts app ou de e-mail e ainda serão cadastradas mensagens que ficarão disponíveis e poderão ser visualizadas no período da campanha em todas as consultas realizadas pelo Cooperado nos canais de autoatendimento. O cupom enviado terá valor apenas informativo para o cooperado, não sendo necessário impressão ou manutenção do arquivo para participação no sorteio. A Cooperativa deverá manter registro de todos os cupons emitidos e disponibilizar em todas os postos de atendimento, antes da data do sorteio, a relação completa dos cupons elegíveis, para consulta dos participantes que desejarem ter conhecimento. O titular que desejar receber o(s) cupom (s) de forma impressa deverá solicitar diretamente em qualquer posto de atendimento da Cooperativa.
Cupons. Ofertas ou descontos poderão ser baseados em Cupons. Se ocorrer um descumprimento das condições aplicáveis aos Cupons, o Proprietário poderá legitimamente se recusar a cumprir com suas obrigações contratuais e expressamente se reserva o direito de tomar as medidas legais cabíveis para proteger seus direitos e interesses. Não obstante as disposições abaixo, quaisquer regras adicionais ou divergentes aplicáveis ao uso do Cupom, exibidas na página correspondente de informações ou no próprio Cupom, sempre prevalecerão. A menos que seja declarado de outra forma, estes regras se aplicarão ao uso de Cupons: Cada Cupom é válido somente quando usado na maneira e dentro do prazo especificado no website e/ou no Cupom; Um Cupom somente poderá ser aplicado em sua totalidade, no tempo real da compra – o uso parcial não é permitido; A menos que seja declarado de outra forma, Cupons de uso único poderão ser usados apenas uma vez por compra e assim sendo poderão ser aplicados somente uma vez, mesmo em casos que envolvam compras parceladas; Um Cupom não poderá ser aplicado cumulativamente; O Cupom deverá ser resgatado exclusivamente dentro do prazo especificado na oferta. Após este período, o Cupom expirará automaticamente, impedindo qualquer possibilidade de o Usuário reivindicar os respectivos direitos, inclusive o reembolso; O Usuário não terá direito a nenhum crédito/ressarcimento/reembolso se houver uma diferença entre o valor do Cupom e o valor resgatado; O Cupom se destina somente a uso não comercial. Qualquer forma de reprodução, falsificação e comercialização do Cupom é estritamente proibida, junto com qualquer atividade ilegal relacionada à compra e/ou o uso do Cupom.
Cupons o O que garantimos com esse produto/serviço?  Descontos em assinaturas já existentes;  Configurações de cupons: valores inteiros ou percentuais, prazo de validade ou limitado a um número de utilizações. o O que não garantimos com esse produto/serviço?  Reversão dos cupons já aplicados e utilizados pelos pagadores.

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  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • Requisitos Temporais 5.5.1. As licenças do software contratadas, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela CONTRATANTE e justificado pela CONTRATADA.

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital; 4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0/SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá 76.246.024/0001-97 NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 7.631.097-1 / SSP - PR Presidente

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • Requisitos Gerais 5.1. Os serviços deverão ser executados em rigorosa conformidade com as especificações técnicas que fazem integrante deste, sem prejuízo ao atendimento de normas técnicas e/ou demais legislação em vigor, ficando a empresa obrigada a adotar todas as medidas e precauções relacionadas com a higiene, segurança do trabalho e atendimento as normas trabalhistas. 5.2. Todos os serviços executados nas vias públicas, especialmente aqueles que venham a interferir no fluxo normal de veículos, deverão ser devidamente sinalizados conforme as normas de trânsito, ou outras exigências a serem determinadas pelo setor de trânsito da Prefeitura. 5.3. Nos dias em que os trabalhos de campo não possam ser realizados em decorrência de chuvas, que inviabilizem a execução dos serviços, a Secretaria de Serviços Urbanos poderá solicitar que as equipes trabalhem em recintos cobertos de prédios da Prefeitura, nas atividades especificas das equipes ou em serviços correlatos como arrumação/limpeza. 5.4. As equipes deverão dispor em prazo não superior a 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, de “folha de especificação”, elaborada pela contratada, descrevendo com texto e desenhos como cada serviço deve ser executada, com a sequência correta das etapas de 5.5. O conjunto destas folhas, que deverão ser encaminhadas a Prefeitura através de seu órgão de gerenciamento, deverá constituir um manual, cujas alterações e aperfeiçoamentos devem ter registro formal, com data de introdução e motivos, bem como assinatura dos responsáveis da contratada. 5.6. A contratada deverá apresentar a Secretaria de Serviços Urbanos em prazo não superior a 30 dias da assinatura do contrato, “folhas de treinamento e habilitação” de cada componente das equipes, comprovada com suas respectivas assinaturas, que eles foram treinados formalmente, e que estão habilitados e executar os vários serviços previstos na forma registrada nas “folhas de especificação”. 5.7. Para os encarregados, o treinamento inclui o pleno conhecimento dos bairros, locais, vias e acessos aos setores das unidades de serviços.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando: 21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • REQUISITOS TÉCNICOS 6.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de fornecimento de material correlato aos itens ofertados ou similares.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado. 3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.